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II SÉRIE — NÚMERO 48

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social a um requerimento do mesmo deputado acerca da participação do Ministério nas negociações com o FMI.

Do mesmo Ministério a um requerimento do mesmo deputado acerca da adequação da disciplina de contrato de trabalho ao modelo das legislações da CEE.

Do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação a um requerimento do mesmo deputado acerca da instituição de bancos de terras por compra ou arrendamento.

Do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares a um requerimento do mesmo deputado sobre a situação da empresa Noticias-Capital.

PROPOSTA DE LEI N.° 46/111 GRANDES OPÇÕES DO PIANO PARA 1984

Nos termos do n.° 1 do artigo 170.° e da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

ARTIGO 1."

São aprovadas as grandes opções do Plano para 1984, cujo texto anexo faz parte integrante desta proposta de lei.

ARTIGO 2."

1 — Nos termos da presente lei e demais legislação aplicável, fica o Governo autorizado a elaborar o plano anual para 1984.

2 — O Governo fará publicar, por decreto-lei, o plano a que se refere o número anterior.

ARTIGO 3.°

O Governo promoverá a execução do Plano para 1984 e elaborará o respectivo relatório de execução até 30 de Junho de 1985.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 1983. — O Primeiro-Ministro, Mário Soares. — O Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, Almeida Santos. — O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1984 Nota de apresentação

Em cumprimento de obrigação constitucional, o Governo apresenta, neste documento, as grandes opções do Plano para 1984.

O documento contém uma proposta quanto às directrizes que hão-de enquadrar a formulação do Plano para 1984 e, em consequência, a actuação a desenvolver pelo Governo no próximo ano em matéria de política económica. Apresentam-se, pois — de uma forma que se procurou fosse sintética—, as questões essenciais sobre as quais deve a Assembleia da República pronunciar-se, devidamente enquadradas no cenário macroeconómico projectado para 1984, com base no qual se justificam as opções propostas, e deixa-se para a elaboração do Plano a quantificação pormenorizada

dos objectivos e a apresentação detalhada das políticas parciais e sectoriais a desenvolver no próximo ano.

O esforço que se fez não foi só de síntese, foi também de verdade. A projecção apresentada para o próximo ano reflecte perspectivas que não são de facilidade, mas é o cenário que, neste momento, deve ser considerado mais verosímil. Constitui ainda o ponto de inflexão indispensável para o regresso a uma situação relativamente equilibrada, designadamente do ponto de vista — aliás, preponderante e indispensável para o futuro do País — das contas com o exterior. Não é de excluir, porém, que, no decurso do ano e face a uma evolução favorável dos indicadores mais significativos, o Governo venha a implementar políticas prudentes e adequadas de reactivação da economia, provocando a retoma do investimento, designadamente no sector público. O que não parece prudente é trabalhar, desde já, na base dessa possibilidade, pois a ruptura no equilíbrio do conjunto do sistema económico foi tão longe que é indispensável concentrar todos os esforços e actuações no sentido da sua estabilização, criando assim — e só assim — condições para uma recuperação sadia.

Tentou-se, igualmente, deixar desde já claro que o Governo não vai em 1984 ocupar-se exclusivamente com a gestão de conjuntura; e por isso se dedicou uma fracção significativa do documento à apresentação sumária de um certo número de políticas e programas de acção, prontos a ser lançados no próximo ano, e basicamente orientados para a concretização de transformações estruturais na economia portuguesa. Entende o Governo que só através de tal tipo de acções será possível, a médio/longo prazo, criar condições para que Portugal deixe de estar ciclicamente exposto a enormes défices da balança de transacções correntes e, em consequência, a actuações restritivas de curto prazo. O Governo está firmemente convicto de que é esse o caminho pelo qual o País pode encontrar uma via de desenvolvimento não sujeita a constantes retrocessos.

Em conformidade, esforçar-se-á o Governo por apresentar, até ao fim do 1.° semestre de 1984, o programa de recuperação financeira e económica e, até ao fim do 2.° semestre, o programa de modernização da economia portuguesa, anunciados no Programa aprovado pela Assembleia da República.

Anexo a que se refere o artigo D.*

AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1984

I — Enquadramento ínternacionai

A economia mundial tem atravessado, desde meados dos anos setenta, um período de profunda recessão, em que a produção e o comércio mundial estagnaram ou apresentaram quebras. A recuperação foi sucessivamente prevista e adiada; a política económica manteve uma atitude geralmente restritiva face à necessidade, para a grande maioria dos países industrializados, de combater a inflação.

Presentemente, a recuperação parece clara na economia norte-americana, apresentando a Europa alguns sinais de dinamismo, porém mais moderados. As taxas de inflação atingem níveis semelhantes aos dos anos