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II SÉRIE — NÚMERO 65

gradas no sector público, nos termos do artigo 13.° da lei de enquadramento do Orçamento do Estado; b) Um mapa contendo a síntese dos orçamentos das empresas publicas.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — lida de Figueiredo — Carlos Carvalhas — José Magalhães — Joaquim Miranda — Carlos Brito.

Proposta de aditamento de um n.' 3 ao artigo 4.° (garantia de empréstimos)

O Governo apresentará à Assembleia da República, até 31 de Janeiro de 1984, um relatório sobre os avales do Estado, com indicação das responsabilidades existentes em 31 de Dezembro de 1983 e discriminando as respectivas modalidades, mutuantes, mutuários, finalidades e montantes.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo — Joaquim Miranda — José Magalhães — Carlos Brito.

Assembleia da República, até ao termo do 1.° trimestre de 1984, proposta de lei tendente a [...]».

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo — Joaquim Miranda — José Magalhães — Carlos Brito.

Proposta de aditamento de novo n.* 3 ao artigo 10.* (contribuição Industriai)

3 — Fica revogado o artigo 1.°, n.° 1, alfnea a), do Decreto-Lei n.° 408/80, de 26 de Setembro (na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 492/82, de 31 de Dezembro), que permite que uma parte do valor das exportações seja deduzida à matéria colectável para efeitos de contribuição industrial.

Em conformidade, a rubrica 01.01.01 do mapa i deve ser aumentada em 4000 milhões de escudos.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de £983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas—Ilda Figueiredo — Joaquim Miranda — José Magalhães — Carlos Brito.

Proposta de aditamento de um n.* 4 ao artigo 4.* (garantia de empréstimos)

O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República das operações realizadas ao abrigo deste artigo.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Joaquim Miranda — Ilda Figueiredo — José Magalhães — Carlos Brito.

Proposta de aditamento ao artigo 6.° (comparticipações de fundos autónomos)

[...] e, nomeadamente, a satisfação, a níveis adequados, dos direitos dos trabalhadores em situação de desemprego.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas —Ilda Figueiredo — Joaquim Miranda — José Magalhães — Carlos Brito.

Proposta de substituição do corpo do n.' 1 do artigo fffi." (contribuição Industrial) relativamente às eJmeas a), b), c) e d)

Considerando que a redacção proposta viola o disposto no artigo 168.°, n.° 2, da Constituição da República, por indefinição do objecto e do sentido de autorização solicitada, propõe-se a respectiva substituição, nos seguintes termos:

Onde se lê «Fica o Governo autorizado a [...]» deve passar a ler-se «O Governo apresentará à

Proposta de substituição do corpo do n.* 2 do artigo 11.* (imposto sobre a industria agrícola)

Considerando que a redacção proposta viola o disposto no artigo 168.°, n.° 2, da Constituição da República, por indefinição do objecto e do sentido da autorização solicitada, propõe-se a respectiva substituição, nos seguintes termos:

Onde se lê «Fica o Governo autorizado a [...]» deve passar a ler-se «O Governo apresentará à Assembleia da República, até ao termo do 1.° trimestre de 1984, proposta de lei tendente a [...] ».

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — lida Figueiredo — Joaquim Miranda— José Magalhães — Carlos Brito.

Proposta de substituição do artigo 12.* (contribuição predial)

Considerando que a redacção proposta viola o disposto no artigo 168.°, n.° 2, da Constituição da República, por indefinição do objecto e do sentido da autorização solicitada, propõe-se a respectiva substituição, nos seguintes termos:

Onde se lê «Fica o Governo autorizada a [...]» deve passar a ler-se «O Governo apresentará à Assembleia da República, até ao termo do 1.° trimestre de 1984, proposta de lei tendente a [...]».

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — lida Figueiredo — Joaquim Miranda — José Magalhães — Carlos Brito.

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