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II SÉRIE — NÚMERO 65

uma proposta de lei tendente a rever a incidência, isenções, taxas, determinação da matéria colectável e garantia dos contribuintes relativamente ao imposto de mais-valias, designadamente com vista a rever a actual tributação e a abranger por esta os ganhos realizados respeitantes a imóveis de qualquer natureza e outros bens.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — lida Figueiredo — Carlos Carvalhas — José Magalhães — Joaquim Miranda — Carlos Brito.

Proposta do substituição do artigo 19.* (regtme aduaneiro)

Os deputados abaixo assinados apresentam as seguintes propostas de substituição do artigo em epígrafe:

l—é prorrogada até 31 de Dezembro de 1984 a aplicação da sobretaxa de imoprtação criada pelo Decreto-Lei n.° 271-A/75, de 31 de Maio, com a taxa de 30 %, fixada pelo Decretc--Lei n.° 54/83, de 1 de Fevereiro.

2 — O Governo apresentará à Assembleia da República, até ao termo do 1.° trimestre de 1984, propostas de lei tendentes a:

a) Rever a estrutura da pauta dos direitos

de importação, em função das actuais dificuldades do País, designadamente com vista à tributação acrescida dos bens de luxo, supérfluos e desnecessários, bem como dos susceptíveis de produção interna;

b) Rever o regime de contencioso aduaneiro,

tendo em vista o combate à crescente fraude fiscal;

c) Rever os regimes de isenção ou de redu-

ção dos direitos de importação;

d) Reformular os regimes aduaneiros rela-

tivos ao sector automóvel.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — lida Figueiredo — Joaquim Miranda — fosé Magalhães — Carlos Brito.

Proposta de aditamento de uma nova alinea ao artigo 19.* (regime aduanado)

Propõe-se o aditamento de uma nova alínea com a seguinte redacção:

Isentar de direitos aduaneiros a importação de instrumentos musicais para utilização exclusiva por bandas e outras associações de promoção da cultura musical.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas—Ilda Figueiredo — José Magalhães— Joaquim Miranda — Carlos Brito.

Proposta de substituição do artigo 21.*, alínea a) (alterações às listas anexas ao Código do Imposto de Transacções)

Considerando que a redacção proposta viola o disposto no artigo 168.°, n.° 2, da Constituição da República, por indefinição do objecto e do sentido da autorização solicitada, propõe-se a respectiva substituição nos seguintes termos:

Onde se lê «Fica o Governo autorizado a [...]» deve passar a ler-se «O Governo apresentará à Assembleia da República, até ao termo do 1.° trimestre de 1984, proposta de lei tendente a [...]».

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Joaquim Miranda — Ilda Figueiredo — José Magalhães — Carlos Brito.

(frcposta de substituição do artigo 22.' (imposto sobre o valor acrescentado)

Tendo em conta o significado e implicações da inovação que a criação do IVA representará, bem como a necessidade de comunicação à Assembleia da República do vasto conjunto de trabalhos preparatórios desenvolvidos nos últimos anos;

Considerando que a matéria deve ser objecto de debate aprofundado e autónomo, não se justificando, por acréscimo, que a Assembleia da República deixe de aprovar sobre a matéria uma lei material:

Os deputados abaixo assinados propõem a substituição do artigo em epígrafe pela seguinte redacção:

O Governo apresentará à Assembleia da República, até ao termo do 1." semestre de 1984, uma proposta de lei tendente à criação do imposto sobre o valor acrescentado.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Joaquim Miranda — Ilda Figueiredo — José Magalhães — Carlos Brito.

Proposta de substituição do artigo 24.* (regime fiscal da assistência técnica)

Considerando que a redacção proposta viola o disposto no artigo 168.°, n.° 2, da Constituição da República, por indefinição do objecto e do sentido da autorização solicitada, propõe-se a respectiva substituição nos seguintes termos:

Onde se lê «Fica o Governo autorizado a [...]» deve passar a ler-se «O Governo apresentará à Assembleia da República, até ao termo do 1." trimestre de 1984, proposta de lei tendente a [...]».

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo — Joaquim Miranda — José Magalhães — Carlos Brito.

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