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II SÉRIE — NÚMERO 67

4 — As alterações propostas não têm influência no valor global do orçamento ordinário da Assembleia da República para 1983, aprovado pela Resolução n.° 6/ 83, de 15 de Julho.

5 — As notas justificativas constantes do processo referem quais as rubricas excedentárias e deficitárias e quais os motivos na sua aplicação.

Repartição de Orçamento e Tesouraria, 17 de Novembro de 1983. — O Chefe de Repartição, Francisco Júdice Rocheta.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DIVISÃO DOS SERVIÇOS FINANCEIROS

1.° orçamento suplementar ao orçamento ordinário para o ano económico de 1983

Receita

Orçamento ordinário:

Corrente ........................................ 1 087 186 000Ç00

De capital ...................................... 42 422 000$00

Saldo de 1982 ................................ 84 954 161Ç00

Total...................... 1 214 562 161?00

1." orçamento suplementar:

Corrente ........................................ 1 087 186 OOOS00

De capital ...................................... 42 422 000S00

Saldo de 1982 ................................ 84 954 161$00

Total...................... 1 214 562 161$00

Despesa

Orçamento ordinário:

Corrente ........................................ 1 104 461 002$00

De capital ...................................... 110 101 159$00

Total...................... 1 214 562 161$00

1." orçamento suplementar:

Corrente ........................................ 1 104 161 002$00

De capital ...................................... 110 401 159$00

Total ..................... 1 214 562 161g00

Regime jurídico: Autonomia administrativa e financeira.

Legislação básica do serviço: Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Leis n." 86/77, 27/79 e 5/83 pela Resolução n." 195-A/80, respectivamente de 28 de Dezembro, 27 de Julho e 4 de Junho, e pela Lei n.° 5/76, de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.°* 23/79, 43-A/79 e 11/80, respectivamente de 14 de Julho. 10 de Setembro e 20 de Junho.

Assembleia da República, 23 de Novembro de 1983. — O Conselho Administrativo: Basílio Horta — José Vitoriano — Paulo Barral — Maria do Carmo Romão — Fernando Amaral — João José Santos Gil — Amândio Eduardo Ramos.