O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE FEVEREIRO DE 1984

2102-(27)

Artigo 11.°

(Funções do secretariado)

Cabe ao secretariado assegurar a documentação e o expediente necessários ao funcionamento da Comissão e, em especial, dar o apoio burocrático e técnico às delegações parlamentares que se desloquem ao estrangeiro, recorrendo, designadamente, .aos serviços respectivos da Assembleia da República.

Artigo 12.°

(Centro de documentação e arquivo)

1 — A Comissão terá um centro de documentação e um arquivo próprios, onde serão classificados e mantidos todos os documentos recebidos, bem como os produzidos pela Comissão.

2 — Os funcionários encarregados do arquivo deverão manter uma informação documental actualizada sobre os Estados com que Portugal mantém relações diplomáticas, bem como sobre os principais organismos internacionais, e sobre os problemas de maior relevância internacional.

3 — Para efeitos do previsto no número anterior, a Comissão solicitará o apoio dos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

4 — A Comissão terá um arquivo próprio independente, que ficará a cargo de um funcionário designado pelo Presidente da Assembleia da República, ouvida a Comissão.

5 — Será criado um núcleo especializado de publicações sobre problemas internacionais.

Texto aprovado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração em 11 de Janeiro de 1984.— O Presidente da Comissão, Manuel Alegre cie Melo Duarte.