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II Série — Número 82

Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

111 LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 280/111 — Criação da freguesia do Carregado no concelho de Alenquer (apresentado pelo PS). N." 281/III — Sobre baldios (apresentado pelo PSD).

Grupo Parlamentar do COS:

Comunicação indicando os elementos eleitos para a direcção do grupo parlamentar.

Requerimentos:

N.° 1296/111 (1.') —Do deputado |orge Lemos (PCP) à Secretaria de Estado dos Desportos acerca do estatuto e da situação salarial dos trabalhadores dos organismos desportivos não governamentais.

N." 1297/111 (1.*) — Do deputado Magalhães Mota (ASDI) aos Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social pedindo indicação das receitas rodoviárias e dos encargos com obras de conservação e novos empreendimentos.

N.° 1298/111 (1.') —Do mesmo deputado ao Ministério do Comércio e Turismo pedindo indicação dos índices de consumo de carne no último semestre de 1983.

N.° 1299/111 (!.') —Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação acerca de estudos sobre inovações tecnológicas nos matadouros portugueses, designadamente nos da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, e da implementação da Rede Nacional de Abate.

H.° 1300/111 (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Indústria e Energia acerca da situação financeira da Companhia Nacional de Petroquímica.

N." 1301/III (1.") —Do mesmo deputado aos Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social relacionado com o arrendamento e as obras efectuadas nas instalações para a Comissão de Integração Europeia.

N.° 1302/111 (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério do Comércio e Turismo pedindo cópia de pareceres relativos à liberalização do comércio de cereais.

N.° 1303/111 (1.°)— Do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI) ao Ministério da Defesa Nacional acerca do processo de adjudicação de 300 viaturas pesadas para o Exército.

N." 1304/III (•.■) —Do deputado Horácio Marca! (CDS) ao Ministério da Saúde acerca da demora no pagamento da indemnização devida à Santa Casa da Misericórdia de Águeda em virtude da oficialização do hospital.

N.° 1305/111 —(1.°) —Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca da demora no pagamento da indemnização devida à Santa Casa da Misericórdia de Anadia em virtude da oficialização do hospital.

N* 1306/III (!.") —Do deputado Moita da Costa (PS) ao Ministério da Cultura acerca da reabertura do Museu de Conímbriga e respectivo bar.

N.° 1307/111 (1.°)— Dos deputados José Magalhães e José Manue) Mendes ^PCÇ> ao mesmo ministério pedindo

diversos elementos relativos ao Instituto Português de Cinema e ao novo regime de apoio financeiro à produção cinematográfica.

N.° 1308/1II (!.■) — Dos deputados Avelino Rodrigues e Ricardo Barros (PS) à Secretaria de Estado da Administração Autárquica acerca da atribuição de verbas aos municípios da Região Autónoma dos Açores.

N.° 1309/1II (1.°) —Dos mesmos deputados à Secretaria de Estado dos Transportes acerca do fornecimento de carros de transporte de bagagens no terminal de voos domésticos do Aeroporto de Lisboa.

Respostas b requerimentos:

Do Instituto Nacional de Estatística a um requerimento do deputado Almeida Valente (PS) pedindo uma publicação do Instituto.

Da Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça a um requerimento dos deputados Paulo Barral e Agostinho Domingues (PS) sobre isenção da contribuição predial dos imóveis construídos ou adquiridos pelas cooperativas de habitação económica.

Do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça a um requerimento do deputado António Rebelo de Sousa (PS) acerca da reformulação dos serviços de autorização da denominação de novas sociedades.

Do Ministério da Qualidade de Vida a um requerimento dos deputados Margarida Marques e Laranjeira Vaz (PS) pedindo informação sobre subsídios concedidos ao grupo Amigos da Terra.

Do Ministério da Cultura a um requerimento do deputado José Vitorino (PSD) acerca da aquisição, preservação e aproveitamento do Palácio de Estói, no Algarve.

Da Secretaria de Estado da Indústria a um requerimento dos deputados Jorge Patrício e Maia Nunes de Almeida (PCP) pedindo várias informações relativamente à recuperação da imagem da' SETENAVE quanto à sua operacionalidade, nomeadamente pelo desbloqueamento da concessão dos meios financeiros que lhe facilitem a satisfação de encomendas e contratos.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) acerca da normalização de elementos de construção.

Do Instituto de Seguros de Portugal a um requerimento do mesmo deputado pedindo informações relativamente ao segu o automóvel e outros ramos.

Do Instituto Nacional da Propriedade Industrial a um requerimento do mesmo deputado sobre alterações ao Código da Propriedade Industrial e protecção das marcas no quadro da adesão à CEE.

Do Ministério da Educação a um requerimento do mesmo deputado sobre apoio estadual ao desenvolvimento da informática.

Da Secretaria de Estado do Comércio Interno a um reque-' rimento do mesmo deputado acerca da veracidade ou não do dossier publicado em 27 de Novembro de 1982 no jornal Expresso e intitulado «Fiscalização económica: V5m convite à corrupção?».

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Do Ministério da justiça a um requerimento do mesmo deputado acerca do valor da exibição do bilhete de identidade como identificação bastante.

Do Ministério da Qualidade de Vida a um requerimento do deputado Furtado Fernandes (ASDI) acerca dos subsídios atribuídos pelo Ministério e critérios de atribuição.

PROJECTO DE LEI N.° 280/111

CRIAÇÃO BA FREGUESIA 00 CARREGADO KB CONCELHO DE ALENQUER

Preâmbulo

1 — A divisão administrativa do País está, era muitos casos e sobretudo a nível de freguesias, completamente ultrapassada e desfasada da realidade actual.

2 — Essa situação encontra-se nitidamente retratada no lugar do Carregado, concelho de Alenquer,

3 — Situado num conhecidíssimo entroncamento de estradas nacionais, lugar de ligação a estas de várias estradas municipais, tornou-se, na actualidade, mercê da sua situação privilegiada, no verdadeiro pólo de desenvolvimento do concelho de Alenquer, constituindo um vasto aglomerado populacional, em contínua expansão, e em importante centro comercial, industrial e agrícola.

4 — Por isso, cada dia se reforça mais a velha e justa aspiração da população local e dos lugares limítrofes da criação da freguesia do Carregado, com sede no lugar do mesmo nome.

5 — Têm longa história as diligências feitas, no decorrer dos tempos, para a criação da nova freguesia, que se pretende venha a abranger, para além daquele lugar do Carregado, sua sede natural, situado em área de duas freguesias, com os inconvenientes daí resultantes, os lugares de Casais Pinheiro, Obras Novas, Casal do Prego, Meirinha e Carambanxa de Cima, actualmente pertencentes à freguesia de Santo Estêvão, Torre, actualmente pertencente à freguesia de Triana, e Ferraguda, Guizanderia, Vale Flores e Carambanxa de 3aixo, actualmente pertencentes à freguesia de Ca-dafais.

6 — Não será de estranhar, portanto, que nos plenários oportunamente feitos nas várias localidades a integrar na área da nova freguesia a adesão das populações se tenha manifestado de forma unânime e entusiasta.

7— Também as autarquias com interferência no processo da criação da nova freguesia —Assembleia e Câmara Municipal de Alenquer, Assembleias e Juntas de Freguesia de Cadafais, Santo Estêvão e Triana — se têm manifestado a favor da pretensão, dando-lhe inteiro apoio, até porque a nova freguesia ficará dotada dos recursos financeiros indispensáveis sem que isso implique a inviabilidade económico-financeira das três freguesias de origem.

8 — Idêntica posição foi tomada há longos anos pela igreja católica, que considera o Carregado sede paroquial, com igreja própria e pároco residente.

índices constantes da Lei n.° 11/82

9 — O número de eleitores existentes na área a incluir na nova freguesia era, após o recenseamento dc 1983, de 2406, com tendência nítida para subir,

dado o número de fogos que posteriormente foi tornado habitável nessa área e o número de famílias que neles se estabeleceu.

10—Em 1979 o número de eleitores era de 2047, pelo que a taxa de variação demográfica se situa para além dos limites exigidos pela lei.

11 — Tendo como base o referido recenseamento de 1983, verifica-se que o número de eleitores que continuarão inscritos em cada uma das três freguesias de origem, depois das transferências para a freguesia a criar, é de 7584, 7214 na freguesia de Cadafais, 3736 na freguesia de Santo Estêvão e 2364 na freguesia de Triana.

12 — A diversificação de estabelecimentos de comércio, unidades industriais e estruturas de serviços ultrapassa em muito a pontuação mínima exigível, pois que, como se acentuou no preâmbulo, se situa na área da nova freguesia o grande pólo de desenvolvimento do concelho de Alenquer, pelo que a evolução do lugar do Carregado, nesses aspectos, até ultrapassa, em alguns casos, a própria sede do concelho.

12 — 1) Quanto a comércio, constata-se a existência de salões de cabeleireiro e barbearias, estabelecimentos de electro-domésticos e gás, venda de mobílias, louças e artigos decorativos, pronto-a-vestir, boutiques e sapatarias, materiais de construção e ferragens, venda de frutas, alhos, salsicharia, mercearias, padarias e pastelarias, cafés e restaurantes, venda de artigos fotográficos, relojoarias, de sementes e produtos para agricultura, incluindo máquinas agrícolas, papelarias e livrarias, venda de automóveis e motociclos, bombas de gasolina, etc.

2) A nível de pequena indústria, encontram-se oficinas de canalizador, electricista, reparação de electro-domésticos, reparação de automóveis, vulcanização e recauchutagem de pneus, estações de serviço e tipografias.

3) A grande indústria está representada por fábricas tíe cerâmica de barro branco, rações para animais, estruturas metálicas, componentes para veículos automóveis, pré-fabricados, instrumentos de precisão, aços finos, produtos químicos para a agricultura, contentores, louças domésticas e sanitárias, refrigerantes, plásticos e caixilharia de alumínio. Também na área da nova freguesia se encontra situada uma central termoeléctrica das mais importantes do País.

4) No aspecto de serviços conta-se a existência de diversas agências de representação, de seguros, de contribuintes e compra e venda de propriedades e uma agencia bancária.

5) Pode ainda referir-se a riqueza agrícola da região a integrar na nova freguesia, com vários terrenos de semeadura, vinha, hortas e pomar. Também a actividade pecuária se encontra bastante desenvolvida, si-tuando-se na sua área a sede de duas das mais conceituadas ganaderías bravas do nosso país. Existem ainda vários aviários e um importante matadouro industriai de aves.

13 — No que se refere a organismos de índole cultural ou artística, desportiva e recreativa existem vários clubes recreativos e desportivos, um rancho folclórico e um agrupamento de escuteiros. No campo das instalações desportivas há I ginásio coberto e 2 campos de futebol, embora 1 só oficial.

14 — A acessibilidade de transportes é comprovada pelo facto de a sede da futura freguesia constituir um

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importante entroncamento de estradas nacionais, à beira das quais se situam a maior parte das localidades que nela se pretendem integrar, bem como um ponto privilegiado de ligação entre essas estradas e algumas estradas municipais. A rede de transportes colectivos é, portanto, diversificada e numerosa, havendo também uma praça de carros de aluguer no lugar do Carregado.

15 — Na área a incluir na nova freguesia existem 3 escolas primárias, modernas e funcionais, em Gui-zanderia, Torre e Carregado, que servem perfeitamente a população escolar desse escalão. Existem também no Carregado 1 escola pré-primária, para além de 1 jardim-escola, particular. As escolas preparatória e secundária situam-se em Alenquer, a 4 km de distância, com a facilidade de transportes já referida.

Outros indicadores

16 — A área ca freguesia a criar 83íá de 15,286 562 5 km2, sendo 2,367 812 5 km2 a retirar da freguesia de Cadafais, 12,586 625 km2 a retirar da freguesia de Santo Estêvão e 0,412 125 km2 a retirar da., freguesia de Trina, ficando as freguesias de origem com as áreas, respectivamente, de 9,385 747 5 km2, 14,698 715 km2 e 33,875 915 km2.

17 — Toda a zona da nova freguesia possui rede de distribuição domiciliária de electricidade e água e recolha de lixo, através de contentores próprios. Existe rede de esgotos no Carregado, Casal Pinheiro. Guizanderia, Obras Novas e Casal do Prego.

18 — Também toda a zona tem distribuição postal domiciliária e é servida por rede telefónica automática. Existe uma estação de correios no Carregado, instalada em edifício próprio.

19 — Existe 1 posto clínico dos Serviços Médico--Sociais, 2 consultórios médicos particulares, 1 consultório de dentista, 2 farmácias, 1 laboratório de análises clínicas e uma enfermeira-parteira.

20 — Já existe edifício destinado à sede da nova freguesia, pertencente à Câmara Municipal de Alenquer.

21 —Vai iniciar-se a contrução, entre Carregado e Alenquer, de um novo cemitério, destinado a servir a sede do concelho e a área da nova freguesia.

Em face do exposto, os abaixo assinados, deputados do Partido Socialista, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.»

E criada a freguesia do Carregado, no concelho de Alenquer, cuja área se integra em parte das actuais freguesias de Cadafais, Santo Estêvão e Triana e abrangendo os lugares do Carregado, Casal Pinheiro, Obras Novas, Casal do Prego, Carambanxa de Cima, Torre, Meirinha, Ferraguda, Guizanderia, Vale Flores e Carambanxa de Baixo.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia são os que constam do mapa anexo ao projecto de lei n.° 181/1, que aqui se dá como reproduzido.

ARTIGO 3°

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia do Carregado, a Assembleia Municipal de Alenquer, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:

a) 1 representante da Assembleia Municipal de

Alenquer;

b) 1 representante da Câmara Municipal de Alen-

quer;

c) 1 representante de cada uma das Assembleias

de Freguesia de Santo Estêvão, Triana e Cadafais;

d) 1 representante de cada uma das Juntas de

Freguesia de Santo Estêvão, Triana e Cadafais;

e) 10 cidadãos eleitores, designados de acordo

com os n.05 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° U/82.

ARTIGO 4.«

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia do Carregado terão lugar entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação deste diploma.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1984. — Os Deputados do PS: Carlos Cordeiro — Teófilo Carvalho dos Santos — Alberto Avelino — Rui Picciochi.

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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PROJECTO DE LEI N.» 281/111 SOBRE BALDIOS

Diversas têm sido, ao longo dos lempos, as conceptúa lizações e os respectivos normativos sobre baldios, bens de utilização comunitária pelos povos.

Embora a Constituição da República refira os bens comunitários, o certo é que não alude aí expressamente à dominialidade dos mesmos, embora ela resulte da conjugação da alínea c) do n.° 2 do seu artigo 89." com outras normas e princípios constitucionais.

Resulta claro de tal conjugação que às autarquias compete uma efectiva, legítima e exclusiva representação das populações locais e a prossecução e defesa dos seus legítimos interesses.

ê entendimento a perfilhar, porque resultante do regime jurídico-constitucional, que os baldios pertencem ao domínio público indisponível das freguesias onde se locailzam, porque afectos ao uso e fruição comum das populações.

Os Decretos-Leis n.os 39/76 e 40/76, anteriores à Constituição da República, não se enquadram cabalmente nas normas e princípios constitucionais vigentes, razão que levou o legislador ordinário à inclusão na Lei n.ü 79/77 do seu artigo 109.°

Todavia, a Lei n.° 91/77, ao revogar este referido preceito, veio originar um conflito permanente, que dura há anos, quanto à legislação que regula e deve regular a problemática dos baldios, conflito entre populações e já muito frequente nos tribunais.

A Constituição da República consagra a possibilidade de as assembleias de freguesia poderem delegar em organizações populares de base territorial determinadas tarefas, pelo que não deve excluir-se a possibilidade de aquelas delegarem em comissões de utentes dos baldios a sua gestão.

É importante e urgente perspectivar, e mesmo interpretar, de harmonia com os princípios constitucionais, o regime jurídico dos baldios.

Por isso, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD) apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO l."

1 — São baldios os terrenos usados e fruídos comunitariamente por residentes em determinada ou determinadas freguesias, ou parte delas, há pelo menos 100 anos.

2 — Os terrenos baldios são excluídos do comércio jurídico e integram bens do domínio público de freguesia em que se localizam.

3 — A utilização pelo Estado, designadamente pela sua sujeição ao regime florestal com observância das respectivas normas legais, não retira àqueles terrenos a sua natureza e dominialidade.

ARTIGO 2."

1 — A administração dos baldios compete às respectivas juntas de freguesia, cabendo às correspondentes assembleias de freguesia elaborar regulamentos destinados a regular a sua utilização comunitária.

2 — Por proposta das respectivas juntas de freguesia, a> assembleia de freguesia poderão delegar a gestão dos baldios em utentes daqueles.

3 — A delegação prevista no número anterior é livremente revogável pelo órgão delegante.

ARTIGO 3."

1 — Compete às assembleias de freguesia eleger as comissões de gestão de baldios, definindo quais os que são objecto, no todo ou em parte, dessa delegação.

2 — As comissões referidas no número anterior, compostas por um mínimo de 3 e um máximo de 7 utentes dos baldios, são eleitas pelo órgão a quem é conferido o poder de tal delegação.

3 — Ao órgão delegante cabe ainda fixar previamente o número de utentes que comporá as respectivas comissões de gestão dos baldios.

ARTIGO 4."

1 — Ás comissões de gestão de baldios prestarão contas anualmente às respectivas assembleias de freguesia da sua actividade.

2 — As juntas de freguesia respectivas poderão fiscalizar periodicamente a acção das referidas comissões, informando as assembleias de freguesia, nas suas reuniões ordinárias, de tudo quanto acharem conveniente.

5 — Aquando da prestação de contas, que deverá ser feita durante o mês de Dezembro de cada ano, serão os saldos das contas entregues às juntas de freguesia.

4 — Se ocorrer revogação da prevista delegação, as contas finais serão prestadas no prazo máximo de 30 dias após a comunicação da competente deliberação.

ARTIGO 5."

1 — Quando os baldios sejam usados e fruídos comunitariamente por populações de mais de uma freguesia, a sua administração é feita em conjunto pelas respectivas juntas de freguesia, cabendo às correspondentes assembleias de freguesia regulamentar a co-actuação daquelas.

2 — No caso de divergências entre as assembleias de freguesia sobre a regulamentação a elaborar, cabe à assembleia municipal, ouvidas e ponderadas as divergências, bem como as razões invocadas, escolher uma das posições, que passa a integrar os respectivos regulamentos.

3 — Se os baldios em causa pertencerem a freguesias de diferentes municípios, a competência conferida no número anterior à assembleia municipal é atribuída à assembleia distrital, ou à assembleia da região, quando existir.

ARTIGO 6.«

1 — No caso de determinados baldios não serem há, pelo menos, 5 anos usados e fruídos comunitariamente pelas populações, podem os mesmos, no todo ou em parte, ser destinados pelas juntas de freguesia a outros fins de carácter marcadamente social e de manifesto interesse para a população da freguesia.

2 — A destinação prévia no número anterior carece de aprovação da assembleia de freguesia, votada por um mínimo de dois terços dos membros em efectividade de funções.

3 — As deliberações que visem uma tal destinação devem discriminar e justificar as causas e os objec-

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tivos e ser integrados dos necessários estudos e projectos que fixem claramente aqueles.

4 — A prevista destinação não implica, porém, a transferencia do domínio dos respectivos terrenos.

ARTIGO 7°

1 — Os actos ou negócios jurídicos de apropriação de terrenos baldios, ou parcelas deles, por particulares, bem como as suas transmissões, são nulos, podendo a respectiva declaração de nulidade ser requerida por qualquer cidadão eleitor da freguesia.

2 — As apropriações baseadas em actos praticados pelas juntas de freguesia antes do 25 de Abril de 1974, porem, só são anuláveis se a declaração de nulidade for requerida pelos respectivos órgãos autárquicos da freguesia, ou por um mínimo de 10 eleitores, no prazo de 3 anos a contar da entrada em vigor desta lei.

ARTIGO 8.»

Os terrenos baldios podem ser objecto de expropriação por utilidade pública pelo Estado, se aprovada em Conselho de Ministros, mas apenas para instalação de equipamentos sociais ou de fomento turístico, industrial ou habitacional.

ARTIGO 9°

1 — Os baldios constituídos por terrenos com capacidades de uso predominantemente não agrícola podem ser submetidos, total ou parcialmente, ao regime florestal, a requerimento das juntas de freguesia com parecer favorável da respectiva assembleia a que pertencem aqueles.

2 — Compete aos serviços da administração central elaborar, em colaboração com as autarquias locais interessadas, os planos de utilização e exploração das áreas onde o Estado tenha feito investimento de fomento florestal, podendo as juntas de freguesia delegar naqueles serviços a respectiva execução e ulterior exploração.

3 — As autarquias locais respectivas receberão 60 % das receitas resultantes das vendas de produtos de exploração florestal provenientes de povoamento instalado pelo Estado nos baldios da freguesia e 80 % dos provenientes de povoamento já existentes à data da submissão ao regime florestal.

4 — A Direcção-Geral do Ordanamento e Gestão Florestal, em colaboração com as autarquias locais respectivas, elaborará os planos de utilização e de exploração das áreas onde o Estado tenha feito investimento de fomento florestal, podendo as respectivas autarquias delegar nesta Direcção-Geral a sua execução.

ARTIGO 10.»

Aos baldios já submetidos ao regime florestai de acordo com a legislação vigente, continua a aplicar-se esta legislação enquanto a mesma for objecto de lei da Assembleia da República.

ARTIGO 11«

1 — Ê da competência dos tribunais comuns a decisão de todos os litígios que, directa ou directamente,

tenham como objecto terrenos baldios, designadamente a sua natureza, dominialidade, delimitação e apropriação, bem como a declaração de nulidade de apropriações consoante o previsto nesta lei.

2 — São isentas de custas as partes nas acções judiciais a que se refere o número anterior, mesmo que aquelas sejam comissões de gestão de baldios ou outras pessoas, quando se trate do pedido de declaração de nulidade de apropriações por particulares.

ARTIGO 12.«

Os membros das comissões de gestão de baldios respondem pessoal e solidariamente perante os respectivos órgãos autárquicos da freguesia quando dessa gestão resultarem culposamente danos para a freguesia.

ARTIGO 13.°

Quando não existirem assembleias de freguesia, as competências a estas atribuídas pela presente lei são conferidas aos plenários de cidadãos.

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1984. — Os Deputados do PSD: Marques Mendes — Fernando Condesso — Roleira Marinho — Vasco Miguel — Amândio Oliveira — Gaspar Pacheco — Lemos Damião.

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do artigo 18." do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS), vem comunicar a V. Ex.a, que, tendo sido realizadas eleições para a direcção do Grupo Parlamentar, após votação efectuada de harmonia com as disposições regulamentares, foram eleitos os seguintes deputados:

Presidente — José Luís Nogueira de Brito. Vice-Presiden tes:

Narana Coissoró.

José Miguel Anacoreta Correia.

António Bagão Félix.

Vogais:

Francisco Menezes Falcão. João Abreu Lima. Henrique Soares Cruz. Manuel Queiró. Hernâni Moutinho.

Apresentamos a V. Ex.a os nossos melhores cum primentos.

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1984. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar, o Presidente, José Luís Nogueira de Brito.

Requerimento n.' 1296/191 (1.°)

Ex.1™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

No início de Novembro de 1983 dirigi um requerimento ao Governo em que solicitava um conjunto de

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informações relativas à situação profissional dos trabalhadores dos organismos desportivos não governamentais, na sequência, aliás, de anteriores pedidos de informação que havia formulado durante a anterior legislatura, todos eles sem resposta governamental.

Passados quase 3 meses, a situação não se alterou e continuo sem obter resposta para as questões colocadas. A situação é tanto mais preocupante porquanto não está apenas em causa a falta de resposta a um requerimento de um deputado, está sim, sobretudo, em causa a manutenção por parte do Governo de uma situação a todos os títulos insustentável para os referidos trabalhadores.

Como na altura lembrei ao Governo, a situação profissional dos trabalhadores dos organismos desportivos não governamentais continua por definir, apesar das disposições legais nesse sentido, constantes da Lei n.° 63/78, de 29 de Setembro (Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Desportos).

Sabe-se que houve já estudos sobre o problema, sabe-se que departamentos governamentais já elaboraram projectos que foram tornados públicos (designadamente a própria Secretaria de Estado da Juventude e Desportos). Apesar de tudo isto, a situação permanece indefinida quanto ao enquadramento legal dos referidos trabalhadores.

Por outro lado, verifica-se que a tabela saJarial decretada para os trabalhadores dos organismos desportivos não governamentais está em vigor desde Janeiro de 1982, ou seja há mais de 2 anos. sem que tenha sido feita qualquer revisão salarial.

Face a esta situação e com vista ao seu desbloqueamento, os trabalhadores entenderam adoptar um conjunto de formas de luta (de que deram conhecimento à Assembleia da República), que vão desde a laboração contínua até à greve da fome por tempo indeterminado.

Trata-se, pois, de uma questão a que o Governo não pode deixar de dar resposta no mais curto prazo de tempo. Está era causa o cumprimento de uma lei da República e estão em causa os legítimos direitos e interesses dos trabalhadores afectados pelo seu não cumprimento por parte do Governo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Qualidade de Vida, Secretaria de Estado dos Desportos, que com urgência me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Que medidas tem o Governo previstas, e res-

pectivos prazos de concretização, no sentido da definição do Estatuto dos Trabalhadores dos Organismos não Governamentais?

2) Tenciona o Governo ouvir os directamente

interessados sobre as medidas referidas no n.° 1)?

3) Para quando a revisão da tabela salarial destes

trabalhadores? Tenciona o Governo ter em conta o período de vigência da tabela actual (2 anos) na tabela futura, designadamente no que se refere a compensações e não discriminação profissional dos citados trabalhadores?

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1984. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento ti/ 1297/líS {*/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, me informe reJa-tivãmente

1) O montante discriminado das chamadas recei-

tas rodoviárias, incluindo: a) Taxa de salvação nacional sobre a gasolina;

6) Diferencial para o Fundo de Abastecimento;

c) Imposto sobre a venda de veículos

automóveis;

d) Imposto sobre veículos;

e) Imposto de compensação;

f) Imposto de camionagem;

g) Imposto de circulação;

h) Imposto do selo em carreiras urbanas; í) Fundo de Turismo;

j) Taxas cobradas nos termos do Código

da Estrada; /) Taxas cobradas peia Direcção-Geral

de Viação; m) Taxas cobradas pela Direcção-Geral

de Transportes Terrestres; n) Portagens.

2) O montante discriminado entre obras de con-

servação e novos empreendimentos pela Junta Autónoma de Estradas correspondentes a:

a) Itinerários principais;

b) Estradas de l.a classe;

c) Estradas de 2.3 classe:

d) Estradas de 3.a classe.

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* «2S8/1I5 (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Sendo o consumo de carne um índice evidente das condições de vida, pelo menos nas grandes cidades, disporá naturalmente o Governo de dados & tal propósito referentes a Lisboa e Porto, obtidos, por exemplo, por via da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Nos termos sucintamente justificados, requeiro ao Goevrno, pelo Ministério do Comércio e Turismo, me forneça os índices directos e indirectos de que disponha relativos ao consumo da carne no último semestre de 1983.

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n/ 1299/îlî 11/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentemente, o Institut National de la Recherche Agronomique (INRA) de Theix, Clermont-Ferrand

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(França), terminou a fase experimental de investigação do corte das carcaças de bovinos totalmente automatizado.

Considera-se que o processo em curso conduzirá a breve trecho à robotização da operação de desmontagem das carcaças e, naturalmente, a maior grau de industrialização dos matadouros.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, me informe:

a) Dos estudos de que disponha sobre a introdu-

ção de inovações tecnológicas nos matadouros portugueses, designadamente os geridos pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários;

b) Da situação actual da implementação da rede

nacional de abate;

c) Se estão a ser seguidos os estudos franceses

supra-referidos.

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 1300/111

Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:

As dividas da Companhia Nacional de Petroquímica deverão ascender a cerca de 100 milhões de contos e dos quais 90 % correspondentes à componente externa.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Indústria e Energia, me informe:

a) Se são exactos os dados referidos;

b) Se o Governo tem já, pelo menos, hipóteses

para resolver o problema e, em caso afirmativo, quais;

c) Qual é o montante total de avales do Estado

à Companhia Nacional de Petroquímica?

d) Qual é o montante de capitais próprios da em-

presa relativamente ao total investido?

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n/ 1301/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 31 de Maio de 1982 foi arrendado para instalar ções da Comissão de Integração Europeia um prédio de 9 pisos, na Avenida de Vaímor, em Lisboa. O valor do arrendamento é de 1 600 000$ por mês. Todavia, porquanto as obras interiores de adaptação só estarão concluídas a 31 de Maio do ano corrente, só a partir daquela data a Comissão de Integração Europeia ficará instalada.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, as seguintes informações:

1) Em que data foi solicitado à Direcção-Geral do Património, a autorização para a celebração do contrato de arrendamento?

2) Qual é a empresa proprietária do imóvel arren-

dado?

3) Em que data foi efectuada a necessária visto-

ria da comissão de avaliação do prédio e qual o seu parecer?

4) O parecer supra-referido faz referência à ne-

cessidade de obras de adaptação?

5) Foi ponderado, como elemento a ter em conta

na celebração do contrato, a necessidade de obras de adaptação, o seu custo e o prazo de imobilização do investimento decorrente de tais obras, nomeadamente em comparação com os custos e proveitos de outras alternativas?

Ou os serviços não examinaram quaisquer alternativas?

6) Quando é que o processo entrou na Direcção-

-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais e quais foram as datas de início das várias fases processuais ocorridas naquela Direcção-Geral?

7) Quando é que começaram efectivamente as

obras de adaptação do edifício?

8) Qual é o montante de rendas pagas durante

o período decorrente desde a celebração deste arrendamento pelos vários edifícios actualmente ocupados pela Comissão de Integração Europeia?

9) Qual foi o custo total das obras de adaptação

executadas na edifício arrendado?

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 1302/111 (1.°)

Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Comércio e Turismo, cópia das informações prestadas pelo Fundo de Abastecimento e pela Direcção-Geral de Finanças relativamente ao processo de liberalização do comércio de cereais.

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 1303/1» (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério da Defesa que me seja fornecida informação tão detalhada quanto possível das condições de adjudicação à DAF de 300 viaturas pesadas para o Exército e, bem assim, indicação de quais as alternativas que foram encaradas quando à adjudicação a outras empresas de igual número de viaturas.

Assembleia de República, 2 de Fevereiro de 1984._

O Deputado da ASDI, Vilhena de Carvalho.

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3 DE FEVEREIRO DE 1984

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Requerimento n.° 1304/111 (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na execução do acordo realizado em 18 de Junho de 1980 entre o Ministério dos Assuntos Sociais e a Santa Casa da Misericórdia de Águeda, em ordem a reparar os prejuízos causados pela oficialização do Hospital de Águeda, por força dos Decretos-Leis n.os 704/74 e 618/75, de 7 de Dezembro e 11 de Novembro, respectivamente, foi celebrado um contrato de arrendamento de 6654 contos/ano e a indemnização por parte do Ministério dos Assuntos Sociais de 7019 contos pela cedência do equipamento e outro material.

O pagamento desta quantia seria efectuado em condições a definir por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais.

Ora sucede que, até esta data, pese embora a insistência da Mesa da Santa Casa da Misericórdia, ainda não foi regulrizado o compromisso assumido, o que está não só a dificultar como até a impedir a concretização do plano de actividades daquela instituição, com vista a iniciativas futuras que se julga do maior interesse, sob o ponto de vista social, para a vasta zona de implantação da Misercórdia de Águeda.

De acordo com as normas constitucionais e regimentais aplicáveis, o abaixo assinado, deputado do Grupo Parlamentar do CDS, requer ao Governo, através do Ministério da Saúde, que o informe sobre:

a) Quais os motivos que levam o Ministério da

Saúde a não ter ainda efectuado o pagamento da indemnização?

b) Quando prevê o Ministério da Saúde a satis-

fação do compromisso de liquidação ou dação dos respectivos valores?

Palácio de São Bento, 2 de Fevereiro de 1984. — O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Requerimento n.* 1305/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na execução do acordo realizado em 22 de Outubro de 1980 entre o Ministério dos Assuntos Sociais e a Santa Casa da Misericórdia de Anadia, em ordem a reparar os prejuízos causados pela oficialização do Hospital de Anadia, por força dos Decretos-Leis n.os 704/74 e 618/75, de 7 de Dezembro e 11 de Novembro, respectivamente, foi celebrado um contrato de arrendamento de 257 contos/mês e a indemnização por parte do Ministério dos Assuntos Sociais de 7205 contos/ano pela cedência do equipamento e outro material.

O pagamento desta quantia seria efectuado em condições a definir por despacho conjunto dos Ministros dos Assuntos Sociais e das Finanças e do Plano.

Sucede que a Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Anadia já insistiu por diversas vezes junto do Ministério da Saúde para que fosse liquidada a verba respeitante ao equipamento, tendo-lhe sido confirmado, no ofício n.° 8481, de Maio de 1983, o despacho de 21 de Abril de 3983 do Sr. Ministro dos Assuntos

Sociais, em que aquele Ministério se comprometie e proceder à liquidação em 8 prestações mensais.

Na convicção de que por parte do Ministério seria cumprida a promessa, a Misericórdia de Anadia orientou a sua actividade no sentido de dar início à construção de um infantário, podendo assim, a curto prazo, recolher as crianças que ocupam o edifício de ex--cadeia.

As obras iniciadas tiveram de ser recentemente interrompidas, em consequência da hão remessa das verbas em débito por parte do Ministério da Saúde, pois a Mesa da Misericordia não dispõe de cobertura financeira para poder concluir os trabalhos, daí ter o empreiteiro retirado os seus homens da construção es curso.

Por outro lado, há a agravante de a Câmara Municipal de Anadia necessitar de imediato do edifício da ex-cadeia para aí instalar a GNR, cujo contingente foi aumentado.

Em consequência do incumprimento do acordo e do despacho exarados advêm prejuízos graves para a população de Anadia e a impossibilidade de a Santa Casa da Misericórdia poder cumprir o seu piano de actividades.

Face ao exposto, de acordo com as normas constitucionais e regimentais aplicáveis, o babeo assinado, deputado do Grupo Parlamentar do CDS, requer ao Governo, através do Ministério da Saúde, o informe:

a) Quais os motivos que levam o Ministério da

Saúde a não ter ainda efectuado o pegamento da indemnização?

b) Quando prevê o Ministério da Saúde a satis-

fação do compromisso de liquidação ou dação dos respectivos valores, para que a Misericórdia possa prosseguir com as obras do infantário?

Palácio de São Bento, 2 de Fevereiro de 1984 — O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Requerimento n.' 1306/111 (1.*)

Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo presente o interesse das ruínas romanas de Conímbriga como centro de atracção de turistas estrangeiros e nacionais, é incompreensível a falta de estruturas de apoio existente, principalmente ao que respeita a serviços de bar e exposição de documentos históricos encontrados durante as escavações.

Neste sentido, gostríamos de saber de S. Ex." o Ministro da Cultura se já foram tomadas algumas medidas no sentido de:

1) Conhecer as razões por que se encontra encer-

rado para obras, desde cerca de 1976, o Museu de Conímbriga e o bar existente em edifício contíguo.

2) Saber qual a data provável da reabertura do

Museu e do bar.

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de i 984. — O Deputado do PS, Moita da Costa.

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Requerimento n.° 1307/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n." 22/84, de 14 de Janeiro, veio alterar o regime de assistência financeira do IPC à produção cinematográfica e viabilizar a alteração do respectivo regulamento (efectuada, dias depois, através do Despacho Normativo n.° 29/84, de 31 de Janeiro). A nova regulamentação surge marcada por «um elemento de inevitável transitoriedade», segundo se informa preambutarmente, e representa uma fundamental alteração de critérios.

Sendo certo que não são conhecidos os fundamentos das inovações decretadas, sabe-se que não contaram com o parecer favorável do conselho consultivo do IPC. O conceito de filme-padrão preconizado pode conduzir a resultados arbitrários. Não surpreende, pois, que venham suscitando inquietação entre realizadores, produtores e outros profissionais do cinema, tanto mais que, em declarações públicas, certos responsáveis do IPC vêm expendendo concepções no mínimo fantasiosas sobre a realidade do cinema por-. tugues. A insuficiência de diagnóstico é tal que ainda mais faz temer quanto ao bem fundado das soluções aprovadas com a oposição dos interessados.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Cultura, o envio urgente:

1) Dos estudos que fundamentaram os diplomas

citados, designadamente os da responsabilidade da direcção do IPC;

2) De informação sobre os critérios que levaram

à adopção da solução constante do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 22/84 (regime excepcional para certas co-participações) e sobre os projectos que o Ministério tenciona aprovar ao abrigo desse dispositivo;

3) De informação sobre as formas em estudo

para o cumprimento do disposto na base xxv da Lei n.° 7/71 (reserva de mercado para filmes portugueses);

4) Dos elementos seguintes:

a) Quanto à situação financeira do IPC:

evolução da relação entre as receitas e os compromissos assumidos (desde 1980); cópia integral do orçamento do IPC para 1983 e do aprovado para o ano em curso; relatórios e propostas da direcção do IPC quanto à situação financeira do Instituto;

b) Outras medidas previstas com vista

a alargar a quota de mercados dos filmes portugueses, diversificar a respectiva produção (designadamente por forma a atingir mercados especializados), aumentar o número de fitas a estrear, etc;

c) Dados disponíveis no IPC sobre o

número de empresas produtoras e respectivas responsabilidades perante o Instituto situações de incumprimento de obrigações legais

e contratuais e medidas previstas para promover a reestruturação do sector de produção;

d) Dados disponíveis sobre a evolução

da procura de filmes desde 1980 (salas de cinema, distribuição geográfica, estado de conservação, número de espectadores, evolução do preço dos bilhetes, distribuição geográfica, etc);

e) Projectos em estudo com vista à rede-

finição das relações RTP/IPC;

/) Posição do Governo sobre a adequação da actual lei orgânica do IPC à prossecução das suas finalidades próprias na presente situação;

g) Trabalhos preparatórios já disponíveis no tocante à revisão da Lei n.° 7/71.

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1984. — Os Deputados do PCP: fosé Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 1308/111 (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que as câmaras municipais da Região Autónoma dos Açores foram este ano contempladas, no Orçamento do Estado, com um aumento de cerca de 3 %, enquanto as câmaras do continente foram atribuídos aumentos da ordem dos 11 %;

Considerando que tal situação lesa os interesses dos municípios açorianos, impossibilitando-os da concretização dos seus planos para o corrente ano:

Requeremos que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Sr.a Secretária de Estado da Administração Autárquica nos esclareça:

1) Quais os critérios de atribuição de verbas aos

municípios da Região Autónoma dos Açores?

2) Quais as diligências do Governo Regional ou

de outras entidades no sentido da reposição de critérios igualitários entre os municípios da Região Autónoma dos Açores e os do continente?

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1984. — Os Deputados do PS: Avelino Rodrigues — Ricardo Barros.

Requerimento a.' 1309/111 11."1

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República :

Considerando que no terminal dos voos domésticos do aeroporto de Lisboa não existem carros de transporte de bagagens;

Considerando que tal situação tem vindo a criar, em certos casos, graves dificuldades, nomeadamente aos passageiros que se deslocam a Lisboa por motivo de doença;

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Considerando ainda a impossibilidade de acesso à sala de desembarque de pessoas não desembarcadas:

Os deputados do PS abaixo assinados requerem ao Sr. Secretário de Estado dos Transportes que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, nos esclareça o seguinte:

Pensa ou não o ministério da tutela intervir junto da ANA, E. P., no sentido de colocar à disposição dos passageiros dos voos domésticos os carros de bagagem considerados necessários, a fim de evitar as situações de certa gravidade que se têm vindo a verificar?

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1984. — Os Deputados do PS: Avelino Rodrigues — Ricardo Barros.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

Serviço ds Documentação

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Almeida Valente pedindo uma publicação do instituto.

Em resposta ao pedido formulado pelo Sr. Deputado josé de Almeida Valente (PS), cumpre-me informai que o INE já envia exemplares de todas as suas publicações não só para a biblioteca da Assembleia da República, onde podem ser consultados pelos Srs. Deputados, como para os grupos parlamentares (2 exemplares de cada espécie editada).

Por esse facto, tem sido norma deste Instituto indicar essas fontes aos Srs. Deputados que solicitem publicações do ÍNE, isto por razões de ordem orçamental, orientação aprovada pelas sucessivas tutelas deste organismo.

Aproveito a oportunidade para solicitar a V. Ex.a que o Sr. Deputado seja informado de que a publicação relativa ao ano de 1981 será remetida ainda esta semana para todos os grupos parlamentares e para a biblioteca da Assembleia da República.

Com os me:hores cumprimentos.

Instituto Nacional de Estatística, 27 de Dezembro de 1983. — Pelo Conselho de Direcção, o Presidente, l F. Graça Costa.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA AUDITORIA JURÍDICA

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PS Paulo Barral e Agostinho Domingues sobre isenção de contribuição predial dos imóveis construídos ou adquiridos pelas cooperativas de habitação económica.

Infermsegg

Ex."*0 Sr. Ministro da Justiça:

Solicita a Presidência do Conselho ds Ministros, através do Gabinete do Secrelário de Estado dos Assuntos Parlamentares, resposta a um requerimento junto ao processo sobre qual a interpretação a dar à alínea a) do n.° 1 do artigo 3.° do Decretc-Lei n.° 456/80, de 9 de Outubro.

O requerimento, subscrito pelos deputados do PS Paulo Barral e Agostinho de Jesus Domingues, põe concretamente o problema de S2ber se deverão considerar-se isentos de contribuição predsaí os prédios construídos ou adquiridos pelas cooperativas de habitação económica, enquanto estiverem na propriedade ou em fase de atribuição aos respectivos cooperadores.

A questão foi posta ao Ministro da Justiça, ao Secretário de Estado das Finanças e ao Secretário de Estado do Fomento Cooperativo.

A alínea a) do n.° 1 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 456/80, de 9 de Outubro, dispõe q^e:

Artigo 3.° — 1 — As cooperativas são isentas de:

a) Contribuição predial relativa aos prédios destinados ao exercício da sus actividade estatutária.

Trata-se, assim, como é evidente, de interpretação a dar à expressão «destinados ao exercício da sua actividade estatutária».

Julga-se, no entanto, que o assunto é matéria da competência da Secretaria de Estado dc Orçamento,, departamento de que depende a administração fiscal e donde emanou o diploma em causa, pelo que se sugere que o assunto para aí seja encaminhado,* tanto mais que a questão não se enquadra no âmbito iegis-lativo do Ministério da Justiça.

Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça, 6 de Janeiro de 1984. — A Consultora Jurídica, Isabel Simões.

MINISTÉRIO DA JUSTÍÇA

GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO

Ex.m0 Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS António Rebelo de Sousa acerca da reformulação dos serviços de autorização da denominação de novas sociedades.

Em resposta ao ofício acima referenciado, que acompanhou uma fotocópia do requerisaeato do Sr. Deputado António Rebelo de Sousa (PS), remetido a esse Gabinete através do ofício n.° 2008, de 28 de Novembro de 1983, do Gabinete dc Secretário áe ISstEdte ésss Assuntos Parlamentares, tenho a konra de itíFoacaaf V. Ex.° do seguinte:

1." As razões que levaram à reformulação des serviços de autorização da denominação de novas sociedades, que passsram a constitui? efectivamente uma estrutura inícgradera de êixbiio nacional, constam dos 3 prineíros números do

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preâmbulo do Decreto-Let n.° 144/83, de 31 de Março, que a seguir se transcrevem:

1 — A necessidade de reorganizar o Registo Nacional de Pescas Colectivas, em face do crescimento constante que se tem verificado no ficheiro central de pessoas colectivas e entidades equiparadas — neste momento, cerca de 500 000 entidades inscritas, das quais mais de 110 000 sociedades comerciais e 350 000 empresas individuais — levou a considerar dois outros problemas principais: o da economia de meios que representaria a passagem para a responsabilidade do Registo Nacional das atribuições da extinta Repartição do Comércio, em matéria de garantia da exclusividade e da verdade das firmas e denominações, e o da situação de desprotecção jurídica em que, na matéria de exclusividade das denominações, se encontra a quase totalidade das pessoas colectivas e entidades equiparadas que não revistam a forma de sociedade comercial.

2 — O Registo Nacional de Pessoas Colectivas abrange um universo de pessoas colectivas e entidades equiparadas suficientemente extenso, a correcção da informação nele contida é rodeada de garantias adequadas e é suportado, em termos eficientes, pelo ficheiro central de pessoas colectivas e entidades equiparadas, inteiramente automatizado numa base de dados.

Ê, portanto, de todo aconselhável evitar a proliferação de ficheiros na mesma área, que mais não fazem que duplicar esforços e desperdiçar recursos. Por isso se encarou, com o apoio decidido dos responsáveis pela extinta Repartição do Comércio, a integração do ficheiro deste organismo no ficheiro central de pessoas colectivas e a transferência das suas atribuições para o Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

3 — O presente diploma vem dar remédio também ao facto de a maior parte das pessoas colectivas de tipo associativo institucional não ter garantida a exclusividade da sua denominação e a uma certa duplicação que, em matéria de garantia da exclusividade e verdade da firma, se verifica entre a extinta Repartição do Comércio e as conservatórias do registo comercial.

Por outro lado, tendo em conta a crescente versatilidade e mobilidade da actividade comercial, mesmo ao nível da empresa individual, foi estudado com a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado um esquema de protecção da exclusividade das denominações com maior amplitude de aferição.

Afirma-se o respeito dos princípios da exclusividade, da verdade e da unidade das firmas e denominações de pessoas colectivas e entidades equiparadas, garantindo-se a exclusividade em princípio a nível nacional. A exclusividade a nivel regional é, todavia, aceite em caso de firmas de empresários individuais que não dêem a conhecer a actividade exercida e nos casos em que a activi-

dade se desenvolva em âmbito territorial circunscrito sem probalidade séria de alargamento.

2.° Para simples efeito de aprovação da denominação não é exigido qualquer compromisso por parte dos futuros sócios quanto a um capital social mínimo a realizar nem tão-pouco a referência a regiões que venham a ser consideradas prioritárias na afectação dos recursos financeiros disponíveis. A restrição da validade do certificado a um capital mínimo é feita apenas quando a denominação sugere uma capacidade financeira importante.

3.° Nunca houve, como já se referiu no número anterior, qualquer rejeição de autorização de denominação de sociedade com base na inconcihabilidade entre a denominação e ou o objecto social e determinadas áreas escolhidas para efeitos de afectação de recursos; a exigência de um capital mínimo tem sido referida às denominações de sociedades que se dizem «de investimentos», com base no disposto no artigo 2.° do De-creto-Lei n.° 342/80, de 2 de Setembro, que exige para estas sociedades um capital social não inferior a 400 000 contos, e as que usam a denominação «de empreendimentos» ou «de urbanizações», por se entender serem enganadoras e induzirem em erro prováveis compradores, no caso de terem capital social inferior a 5000 contos; este critério tem a sua base legal no n.° 2 do artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 425/83, de 6 de Dezembro, e tem como objectivo único a protecção dos consumidores.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, 28 de Dezembro de 1983. — O Director--Geral, /. de Seabra Lopes.

MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA GABINETE 00 MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Secre tário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PS Margarida Marques e Laranjeira Vaz pedindo informação sobre subsídios concedidos ao grupo Amigos da Terra.

Em resposta ao ofício acima referenciado, encarre-game S. Ex." o Ministro da Qualidade de Vida de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Foi concedido, através de verbas dos gabinetes, dada a exiguidade do orçamento dos serviços, um subsídio de 80 000$ à Associação Portuguesa de Ecologistas Amigos da Terra.

2 — Têm sido concedidos alguns subsídios pare apoio a realizações concretas de associações de cidadãos ou de organismos oficiais ou paraofictats.

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Os critérios de concessão são fundamentalmente, os seguintes:

a) Integração das iniciativas apoiadas em es-

quemas de formação ou pedagógicos, especialmente dirigidos à juventude:

b) Valor científico das acções propostas;

c) Integração das acções na realidade regional

em que se inserem e seu grau de contribuição para o conhecimento da mesma;

d) Consistência científica, independência e

garantia de continuidade no tempo das entidades organizadoras das acções apoiadas.

3 — Em virtude da situação referida no n.° 1, não tem sido possível a dinamização desejável a este tipo de actividade.

No entanto, foram atribuídos alguns subsídios em 1983, dos quais se destacam os seguintes:

Escola secundárias do distrito de Santarém (exposição e visitas guiadas, subordinadas ao tema «Homens e Ambiente» — 494 000S.

Liga para a Protecção da Natureza (congresso sobre zonas ribeirinhas) — 240 000$.

Núcleo Português de Estudo e Protecção da Vida Selvagem (instalações de parque bio lógico) —220 000$.

Projecto Setúbal Verde (atividade de extensão educativa) — 50 000$.

Amigos da Terra (organização do congresso) — 80 000$.

Associação Portuguesa para Estudos de Saneamento Básico (1 Congresso sobre Resíduos Sólidos) — 50 000$.

Associação Portuguesa de Recursos Hídricos (acções de formação no âmbitp do dia nacional) —60 000$.

Finalistas de Engenharia do Ambiente — 30 000$.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Qualidade de Vida, 1Q de Janeiro de 1984. — O Chefe de Gabinete, António Luís Romano de Castro.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD losé Vitorino acerca da aquisição, preservação e aproveitamento do Palácio de Estói, no Algarve.

Relativamente ao ofício n.° 820/83, de 9 de Agosto, tenho a honra de informar V. Ex.a do que se segue:

a) O Governo apenas tomará medidas para preservar o Palácio de Estói depois de concretizada a sua aquisição para o património do Estado;

b) A aquisição do referido Palácio encontrava-se prevista para o presente ano. No entanto, devido a

grandes restrições de ordem orçamental, o Ministério viu a verba prevista para este efeito excluída do seu plano orçamental;

c) No domínio cultural, a celebração de protocolos com autoridades locais algarvias para a solução de diversos problemas da zona sul afigura-se, em princípio, viável, não sendo, porém, de esquecer a actividade que a Delegação Regional do Sul do Ministério da Cultura já tem vindo a desenvolver naquela área do País, nomeadamente em colaboração com essas entidades locais, tal como sucedeu no ano transacto, precisamente a propósito do estudo da possibilidade de aquisição do Palácio de Estói.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Cultura, 10 de Janeiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, José de Freitas Ferraz.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secre tário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Jorge Patrício e Maia Nunes de Almeida pedindo várias informações relativamente à recuperação da imagem da SETENAVE quanto à sua operacionalidade, nomeadamente pelo desbloqueamento da concessão dos meios financeiros que lhe facilitem a satisfação de encomendas e contratos.

Em referência ao vosso ofício n.° 1888/83, de 14 de Novembro, junto envio a V. Ex.a para os devidos efeitos, o ofício n.° 4258, de 6 de Dezembro de 1983, da Secretaria de Estado das Finanças, sobre o assunto mencionado em epígrafe, que mereceu o seguinte despacho do Sr. Secretário de Estado da Indústria:

Transmita-se à Secretaria de Estado da Marinha Mercante para resposta aos pontos 2, 3, 4 e 5.

Quanto ao ponto 1, informe-se que a construção dos graneleiros vai ser desbloqueada de acordo com a RCM n.° 42/83, de 10 de Setembro.

22 de Dezembro de 1983. — /, Carvalho Carreira.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria, 5 de Janeiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, /. Ferreira dos Santos.

MINISTÉRIO DO EOUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da normalização de elementos de construção.

Sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a de que este Ministério, através da Direcção-

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-Gera! das Construções Escolares, dispõe de projectos, com características de projectos repetitivos, para escolas primárias, preparatórias e secundárias, bem como dos respectivos projectos de equipamento e de mobiliário e cadernos de encargos tipos.

Essas soluções construtivas encontram-se perfeitamente moduladas e normalizadas, tendo em vista a racionalização da construção, nomeadamente a adaptação da construção industrializada com recurso à pre-fabricação.

Com base nos elementos existentes, têm sido lançados concursos normais de execução de escolas, abertos a empresas de construção tradicional e prefabrícação e de fornecimento de mobiliário e outro equipamento, sendo possível/ a realização de concursos tipo concep-ção-construção e de contratos-programa ou de compras por grosso no âmbito do mobiliário (já usual) e equipamento, com as possíveis vantagens em termos de custos e prazos de execução e entrega.

Para além do que já se tem feito em prol da normalização e industrialização, ir-se-ão incentivar as acções neste domínio.

Para se aíiagirem os objectivos de racionalização e industrialização na construção parece-nos, porém, importante a acção a desenvolver pelos organismos e laboratórios oficiais intervenientes na regulamentação da actividade das indústrias de componentes ou elementos de construção, por forma a ser estabelecida uma prática efectiva de controle de qualidade na produção e na execução dos edifícios.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 4 de Janeiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL CONSELHO DIRECTIVO

Ex.mo Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Tesouro:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDí Magalhães Mota pedindo informações relativamente ao seguro automóvel e outros ramos.

Em resposta ao ofício n.° 7147 (ent. 7371-P.° 12/2). somos a informar:

As razões da alteração tarifária do ramo «Automóvel» efectuada pela norma deste Instituto n.° 54/83, de 6 de Junho, podem sintetizar-se como segue:

1 — As tabelas de prémios anteriormente em vigor datavam de 3973, salvo um ou outro ajustamento de pormenor entretanto realizados.

2 — Em 1973 cada sinistro custava, em média, menos de 11 contos.

Em 1982 esse custo elevava-se já a cerca de 47 contos e em 1983 deve atingir cerca de 57 contos, o que representa um agravamento de 418%.

3 — A frequência média de sinistros baixou, entretanto, de cerca de 18 % para cerca de 12%, o que, não compensando áe maneira alguma o aumento do custo médio, não evitou um forte agravamento da taxa de sinistralidade.

4 — Daqui resultou um progressivo agravamento dos prejuízos anualmente sofridos pelo conjunto das

seguradoras, os quais subiram de cerca de 690 000 contos em 1977 para quase 2 00C 000 de contos em 1981 e se aproximam dos 2 500 000 centos em 1982, começando a ameaçar seriamente a solvência das companhias.

5 — O número de acidentes mortais nas nossas estradas continua a ser, infelizmente, assustador e comparativamente muito maior do que nos restantes países da Europa e mesmo nos Estados Unidos da América. Efectivamente, o número de mortos em acidentes de viação por cada 10 000 veículos (de 4 ou mais rodas) em circulação foi o seguinte nos diversos países:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Os números relativos a Portugal dispensam comentários, já que não podem ser agradáveis.

6 — A situação inflacionária que continuamos a atravessar, os periódicos agravamentos dos preços de peças e de mão-de-obra, o considerável aumento verificado nas despesas médicas e hospitalares, com as diárias de internamento a subirem entre 300 % e 1000 %, a indisciplina do nosso trânsito, as más condições das nossas estradas e o progressivo envelhecimento do parque automóvel, tudo isto constituindo factores que contribuem para o agravamento do custo dos sinistros, deixam antever, infelizmente, que nos próximos anos novos ajustamentos terão de ser feitos nos prémios.

Em anexo remetemos:

a) Conta de exploração do ramo «Automóvel»,

que, com referência do ano de 1982. reflecte um prejuízo de 2 419 756 contos;

b) Relação dos saldos de exploração de todos os

ramos não vida, conforme solicitado pelo Sr. Deputado, os cuais totalizam 1 436 018 contos de prejuízo.

Note-se que, se exceptuarmos o ramo «Automóvel», os restantes, globalmente, apresentam um resultado positivo de 983 738 contos;

c) Balanço globalizado da actividade, no qual se

constata um prejuízo no exercício de 927 402 contos, em relação ao qual, pelos números apresentados pelo ramo «Automóvel», parecem dispensáveis considerações adicionais.

Com os melhores cumprimentos.

instituto de Seguros de Portugal, 30 de Dezembro de 1983. — Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

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3 DE FEVEREIRO DE 1984

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ANEXO N.° 1 Ramo «Automóveis» — Ano de 1982 Resultados técnicos

Seguro directo: Milhares de escudos

Prémios ............................................. 14 503 115

Rendimento das provisões técnicas ......... 790 215

A das provisões técnicas ..................... — 911203

Comissões-(-despesas de aquisição ......... 1 187 034

indemnizações .................................... 11 293 368

Saldo .................. I 901 725

Resseguro aceite:

Prémios ............................................. 101 898

Rendimento das reservas técnicas............ 5 234

A das provisões técnicas ..................... + 16 826

Comissões ..................... .................... 15 520

Indemnizações .................................... 133 691

Saldo .................. — 25 253

Resseguro cedido:

A das provisões técnicas....................... 23 953

Comissões ......................................... 59 889

Indemnizações .................................... 324 692

Prémios ............................................. 302 420

furos ................................................__25 302

Saldo .................._80 812

Despesas gerais:

Imputação em relação aos prémios de seguros directos................................... — 4 377 040

Saldo de exploração — 2 419 756

ANEXO H: 2 Saldos de exploração de todos os ramos não vida — Ano de 1982

Milhares de escudos

AT .............................................. — 9 890

AP.................................................. 355 368

Inc...................................................... 742 212

Agrícola ............................................... — 44 844

Auto ................................................... —2 419 756

Marít................................................... — 257 726

T. terrestres .......................................... 75 859

Aéreo .................................................. — 95 533

Diversos ............................................... 218 292

Saldo global............ —1436 018

ANEXO N * 3 Balanço globalizado — Ano de 1982

ACTIVO

Contas técnicas: Milhares de escudos

Provisões (de resseguro cedido) ............ 13 450 867

Valores em depósito (resseguradores) ...... 22 085

Devedores por valores em depósito (ressegurados) ......................................... 2 423 798

Subtotal .............. 15 896 750

Disponível:

Depósitos em bancos ........................... 4 646 362

Caixa ................................................ 578 925

Subtotal .............. 5 225 287

ReaVizâvel:

Valores em depósito (vários) ................. 621 752

Devedores por valores em depósito (vários) 19 597

Devedores gerais ................................. 13 425 491

Prémios em cobrança ........................... 16 335 422

Letras a receber ................................. 561 057

Subtotal .............. 30 963 769

Imobilizado:

Valores de ernp. das provisões técnicas ... 53 599 775

Imóveis ............................................. 1093 914

Títulos de crédito ................................ 2 119 091

Empréstimos ....................................... 99 497

Mobiliário e material ........................... 1 372 749

Subtotal ............... 58 285 026

Total .................. 110 370 832

PASSIVO

Contas técnicas:

Provisões ........................................... 60 582 613

Provisões para inc. temporárias de AT ... 1 358 622 Credores por valores em depósito (resseguradores).......................................... 6 425 665

Subtotal............... 68 364 900

Exigível:

Credores por valores em depósito (vários) 648 436

Credores gerais.................................... 12 350 491

Comissões a pagar .............................. ! 441 093

Provisões para prémios em cobrança ...... 2 754 496

Provisões (diversas) ............................. 1 940 046

Subtotal............... 19 134 562

Total .................. 87 499 462

Situação líquida

Capital social .................................... I 672 653

Reservas ........................................... 5 235 742

Fundo de estabelecimento ..................... 41 110

Flutuação de valores ........................... 20 166 172

Flutuação de valores ........................... — 2 417 400

Contas a amortizar.............................. — 373 529

Ganhos c perdas:

De exercícios anteriores .................. 267 770

Do exercício ................................. — 927 402

Total .................. 23 665 116

Saldo das agências no estrangeiro ......... — 793 750

Arredondamento ................................. 4-_4

Total .................. 110 370 832

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre alterações ao Código da Propriedade Industrial e protecção das marcas no quadro da adesão à CEE.

Com o título «Sobre a protecção das marcas e a adesão à CEE», o Sr. Deputado Magalhães Mota requereu ao Governo, pelo Ministro da Indústria e . Energia, uma informação:

a) Das principais modificações que tenciona introduzir no Código da Propriedade Industrial ;

6) Das orientações governamentais no sentido de a marca ser associada à qualidade.

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II SÉRIE — NÚMERO 82

No preâmbulo do requerimento o Sr. Deputado refere que, em matéria de marcas, a CEE tem entendido dever assegurar-se a protecção exclusiva dos direitos que constituem o objecto específico da propriedade industrial, e como tal não poderão no seu exercício traduzir-se num meio de discriminação ou restrição ao comércio, contrariando os artigos 36, 85 e 86 do Tratado de Roma.

Sobre o assunto, e em cumprimento do despacho de S. Ex." o Ministro da Indústria e Energia, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Embora o instituto Nacional da Propriedade Industrial não conheça qualquer entendimento oficial da CEE em matéria de marcas, sabendo-se apenas que o assunto está a ser ponderado pela Comunidade, parece poder entender-se que, em Portugal, as marcas protegem exclusivamente os direitos «que constituem o objecto específico da propriedade industrial» tal como definidos nas convenções internacionais sobre a matéria, de que Portugal é membro.

2 — No entanto, pode supor-se que as disposições do Tratado de Roma sobre a livre circulação de mercadorias poderão mesmo prevalecer sobre certos aspectos de propriedade industria] se, tal como para as patentes, se entender aplicável a figura jurídica do esgotamento do direito. Parece, contudo, que este princípio, já aplicado nas patentes, encontra dificuldades jurídicas de aplicação nas marcas.

3 — Sabe-se que há um projecto elaborado para a instituição da marca comunitária, mas tal texto é, por enquanto, entendido como um primeiro estudo ainda não aceite pela Comunidade.

4 — Em matéria de marcas parece, pois, normal que o Governo Português, no que respeita à integração europeia, só considere modificações concretas no Código da Propriedade Industrial quando se souber o que a CEE deseja concretamente determinar.

Duas opiniões poderão, no entanto, desde já ser adiantadas:

a) O Código da Propriedade Industrial é um

excelente documento jurídico como fonte do direito das marcas e pode facilmente adaptar-se ao direito vigente nos Estados comunitários, parecendo que uma ampliação do conceito de marca (para abranger a marca plástica) e o alargamento da legitimidade para requerer o registo serão os aspectos primeiros a considerar;

b) Em propriedade industrial parece que o legis-

lador não deve dar orientações no sentido da marca ser associada à qualidade:

i) A. qualidade da marca é de natureza

privada, incumbe ao seu titular, que é a entidade com interesse em a defender;

ii) Quanto à conformidade dos produtos

com determinadas normas de qualidade, ela é assegurada pela marca de qualidade, que também existe no direito português;

iii) Finalmente, o Código da Propriedade

Industrial contém disposições que proíbem e incriminam as falsas indicações de qualidade.

£ o que sobre o assunto se me oferece informar; no entanto, este Instituto fornecerá todos os esclareci-

mentos complementares que forem entendidos necessários.

Instituto Nacional da Propriedade Industrial, 5 de Janeiro de 1984. — O Director, fosé Mota Maia.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.m Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre apoio estadual ao desenvolvimento da informática.

1 — Existem actualmente nos ensinos secundário e superior vários cursos de Informática, o mesmo se verificando em relação a disciplinas de iniciação.

2 — No que respeita ao ensino secundário, passamos a historiar, quer o seu aparecimento, quer a sua evolução, de modo a permitir uma análise mais objectiva.

2.1 —A experiência da introdução da informática no ensino secundário foi lançada em 1973. Ela tinha fundamentalmente como objectivo a formação de técnicos em informática de gestão, tendo, por esse motivo, sido criado no ensino técnico o curso complementar de Informática (hoje a funcionar em regime nocturno).

2.2 — Esta experiência pedagógica arrancou, a nível nacional, numa única escola localizada em Lisboa. Não foi, contudo, ao tempo, equipada com qualquer tipo de material informático que permitisse ministrar aulas práticas e tirar, portanto, o efeito pretendido.

Por outro lado, havia a limitação de professores, dado que, no quadro de pessoal docente então existente, não se encontravam professores preparados para leccionar aquelas matérias.

Por esse motivo, recorreu-se à coatrataçio de professores por técnicas especiais, prática que ainda hoje se mantém, de modo a possibilitar uma melhor qualidade de ensino.

2.3 — No ano lectivo de 1978-1979, com a remodelação dos cursos complementares do ensino técnico, foi autorizada a formação vocacional — informática — a nível dos 10.° e 11.° anos de escolaridade, integrada na área C — Estudos Económico-Sociais —, tendo então sido criados os necessários apoios ao funcionamento do curso, nomeadamente no que respeita a equipamento, pois que a escola onde ainda funcionava a experiência foi equipada com terminais de computador, que já permitiam, na prática, o ensino de várias linguagens, tais como o BASIC, o ALGOL, o FORTRAN, recorrendo-se a protocolos com empresas para a prática do COBOL.

2.4 — Ainda em 1978-1979 foram introduzidos alguns terminais de computador, um para cada escola, em 7 escolas de Lisboa, onde existiam estágios pedagógicos de Matemática e ou Físico-Químicas.

Este equipamento informático tinha por objectivo a sensibilização por parte dos orientadores de estágio aos seus estagiários, que futuramente seriam os elementos dinamizadores das novas técnicas informáticas, nas suas disciplinas.

2.5 —No ano lectivo de 1979—1980, em virtude de solicitações repetidamente expressas por parte de encarregados de educação e alunos, foi alargada a rede

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3 DE FEVEREIRO DE 1984

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escolar desta formação vocacional, aparecendo esta em mais 2 escolas de Lisboa e 1 no Porto; estas escolas foram, para o efeito, apetrechadas com o equipamento necessário.

2.6 — Face à experiência adquirida, e com base nas necessidades de alargamento da rede escolar, foi considerada para o corrente ano lectivo a expansão da formação vocacional a mais 5 escolas localizadas em Lisboa, Coimbra, Barreiro, Parede e Tomar. As 4 primeiras foram equipadas com material de informática (microcomputadores), dada a dificuldade de instalação de terminais de computador; na última, devido à dificuldade de verbas específicas para equipamento, foi estabelecido um protocolo com uma empresa situada na área de intervenção da escola.

2.7 — Por outro lado, vai arrancar este ano, fruto da colaboração entre os ensinos superior e secundário, uma experiência de EAC (ensino assistido por computador), a ter lugar no Porto com o CIUP (Centro de Informática da Universidade do Porto) e a Escola Secundária de Oliveira Martins.

A experiência consiste em ministrar 2 cursos traduzidos para. português por técnicos do CIUP e por professores do ensino secundário.

O suporte material destes cursos é constituído por microcomputadores, tipo CD 110, com uma unidade de diskette, que a Universidade cederá à escola.

3 — Mais se informa que no corrente ano lectivo foi criada, através do Despacho Normativo n.° 185/83, publicado no Diáro da República, 1.a série, n.° 224, de 28 de Setembro de 1983, uma nova formação vocacional — informática — integrada na área B — Estudos Científico-Tecnológicos —, que irá permitir aos alunos o acesso directo a cursos superiores de Informática.

Por tudo o que ficou dito se verifica existirem já alguns apoios a cursos de Informática e a cursos de iniciação à Informática no ensino secundário.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 19 de Janeiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, José Vieira Mesquita.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO INTERNO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da veracidade, ou

não, do dossier publicado em 27 de Novembro de 1982 no jornal Expresso e intitulado «Fiscalização económica: um convite à corrupção?».

No seguimento do ofício n.° 3072, de 12 de Outubro de 1983, deste Gabinete, sobre o assunto em epígrafe, junto envio fotocópia da informação n.° 3/ DIR/83, da Direcção-Geral de Fiscalização Económica, sobre a qual recaiu o seguinte despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado do Comércio Interno de 6 de Janeiro de 1984:

Visto com apreço.

Por se confiar na actuação e orientação actual da Direcção-Geral não se vê razão para se proceder conforme é admitido nos pontos 3 e 4 desta informação.

O Gabinete enviará cópia desta informação ao Gabinete do Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares, na sequência do ofício n.° 3072, de 12 de Outubro de 1983.

6 de Janeiro de 1984.

C/c: DGFE.

As: Carlos A. Filipe.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno, 10 de Janeiro de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ECONÓMICA

Informação

Assunto: Idem.

1 — Dando cumprimento ao solicitado no ofício n.° 3074, de 12 de Outubro de 1983, cumpre-me, antes de mais, anotar que a demora na resposta se deveu a duas ordens de factores:

O intenso trabalho resultante da prospecção aos serviços centrais e regionais, em reuniões consecutivas com os sectores e com todo o pessoal, bem como os contactos e reuniões com inúmeras entidades, além do estudo de dossiers correntes e despacho permanente directo com os serviços regionais e com os serviços centrais, a nível de subdirector-geral, directores de serviço, inspectores e responsáveis ou chefes de secção, como evidencia o quadro que segue:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE — NÚMERO 82

O facto de então se aguardar, dada a urgência invocada pelos serviços, o despacho a mandar desligar do serviço o Sr. Subdirector-Geral para aposentação, situação que se concretizou a partir de 1 do corrente.

2 — Sobre o problema em epígrafe cabe-me referir que a Direcção-Geral de Fiscalização Económica é um serviço público, por natureza, sensível e permeável à penetração da corrupção, considerada esta simplisti-camente como percepção de situações com ou sem permuta de favores mais ou menos relacionados com factos concretos com a função exercida. Temos dito que a tentação de corrupção é imanente a qualquer homem e que todo o homem tem o seu preço, ainda que seja o do valor da própria vida. A corruptibilidade ocorre abertamente ou de form camuflada, e até sofisticada, mas com maior penetração, enraizamento e maior dificuldade de erradicação, sendo esta última mais difícil de atacar, pois, introduz-se, hábil e refinadamente, nos meios mais bem colocados, dando-se ares do lado oposto.

A corrupção aberta a DGFE é um serviço considerado vulnerável, mas, sendo aberta, é mais fácil a sua detecção, ao mesmo tempo que os mecanismos gestionários, em termos de dinâmica de actuação e de mobilização de recursos humanos, com avaliação contínua, podem ajudar grandemente as pessoas na observância do seu estatuto de isenção, imparcialidade e honestidade.

3 — Quanto a «processos sem seguimento», no sentido de que terão sido mandados arquivar ou aguardar melhor prova, é uma situação que a lei processual prevê mediante despacho competente, devidamente fundamentado.

A forma vaga como as situações são mencionadas no documento/informação n.° 39, com base em dados do Expresso, não nos deu possibilidade de os localizar facilmente, em regra, mas é possível fazê-lo por meios adequados, nomeadamente em processo de inquérito com base no artigo 68.° do Estatuto Disciplinar.

Os problemas postos a partir da referência «Situação no aparelho da DGFE», do ponto 1), e bem assim dos pontos 3) e 4), já contendem, no entanto, com averiguação geral acerca do funcionamento dos serviços, em

que o meio próprio de fazer o seu apuramento ê o processo de sindicância, a que se reportam os artigos 68.° e seguintes do citado Estatuto Disciplinar.

Quanto ao ponto 2), relativo à «Comparação da actividade em 1979 e 1980», entendemos que, embora possa pensar-se como relevante, não é curial pôr o problema em termos de dados estatísticos apenas, pois grande parte das vezes não se afere por eles o alcance da acção, em especial em termos qualitativos. A linguagem fria dos números mencionados não nos leva a conclusões seguras, pois bem pode ter-se desenvolvido mais uma acção preventiva em termos de esclarecimento dos agentes económicos e acções de rua em relação a mercados e feiras.

4 — Face ao problema levantado pelo Grupo Parlamentar da ASDI quanto aos aspectos mencionados, o meio adequado para a sua averiguação e aclaramento será o da instauração de sindicância aos serviços, o que deverá ocorrer por entidade estranha à DGFE e de categoria não inferior a director-geral.

À consideração de V. Ex.a

Direcção-Geral de Fiscalização Económica, 20 de Dezembro de 1983. — O Director-Geral, Leonardo Luís de Matos.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o-Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputada da ASDI Magalhães Mota acerca do valor da exibição do bilhete de identidade como identificação-bastante.

Em referência ao oiício n.° 1021/83, de 16 de Setembro, informa-se que, em resposta ao requerimento-apresentado pelo deputado da ASDI Magalhães Mota sobre o valor do bilhete de identidade, efectivamente o Decreto-Lei n.° 232/82, de 17 de Junho, veio estabelecer medidas tendentes a melhorar o funcionamento dos serviços do notariado.

No artigo 6.° daquele decreto-lei estabelece-se que:

1 — A exibição do bilhete de identidade do signatario de qualquer documento tem o mesmo-valor legal do reconhecimento por semelhança da respectiva assinatura.

2 — Nenhuma autoridade ou repartição pública pode exigir a legalização de documentos por via de reconhecimento por semelhança se o bilhete de identidade do signatário lhe for exigido.

É de notar, no entanto, que o mencionado decreto--lei dirige aos serviços do notariado e tem em vista aliviar os seus serviços, dispensando o reconhecimento notarial da assinatura de quem exiba o bilhete de identidade. Esta exibição torna assim, nos termos do n." 2, inexigível a legalização do documento.

No entanto, a pública-forma do bilhete de identidade pode ser exigida como documento de instrução de um processo administrativo, para além do previsto no artigo 6.a daquele decreto-lei.

Em relação ao caso referido pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, o Ministério da Justiça desconhece, naturalmente, as razões daquela exigência.

Assim, sugere-se que o requerimento seja encaminhado para aquele Ministério, para que este esclareça qual a razão por que exige o mencionado documento.

Gabinete do Ministro da Justiça, 10 de Janeiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Furtado Fernandes acerca dos subsídios atribuídos pelo Ministério e critérios de atribuição.

Em resposta ao assunto acima referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Qualidade de Vida de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Foi concedido, através de verbas dos gabinetes, dada a exiguidade do orçamento dos serviços, um

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subsídio de 80 000$ à Associação Portuguesa de Ecologistas Amigos da Terra.

2 — Têm sido concedidos alguns subsídios para apoio a realizações concretas de associações de cidadãos ou de organismos oficiais ou paraoficíais.

Os critérios de concessão são, fundamentalmente, os seguintes:

a) Integração das iniciativas apoiadas em esque-

mas dc formação ou pedagógicos, especialmente dirigidos à juventude;

b) Valor científico das acções propostas;

c) Integração das acções na realidade regional em

que se inserem e seu grau de contribuição para o conhecimento da mesma; cl) Consistência científica, independência e garantia de continuidade no tempo das entidades organizadoras das acções apoiadas.

3 — Em virtude da situação referida no n.° 1, não tem sido possível a dinamização desejável a este tipo de actividade.

No entanto, foram atribuídos alguns subsídios em 1983, dos quais se destacam os seguintes:

Escolas secundárias do distrito de Santarém (exposição e visitas

guiadas, subordinadas ao tema

«Homens e ambiente») ............ 494 000$00

Liga para a Protecção da Natureza (Congresso sobre zonas ribeirinhas) ................................. 240 000$00

Núcleo Português de Estudos e Protecção da Vida Selvagem (instalações de parque biológico)...... 220 000$00

Projecto Setúbal Verde (actividades

de extensão educativa) ......... 50 000$00

Amigos da Terra (organizações do

congresso) ........................... 80 000$00

Associação Portuguesa para Estudos de Saneamento Básico (1.° Congresso sobre Resíduos

Sólidos) ............................. 50 000&00

Associação Portuguesa de Recursos Hídricos (acções de formação no âmbito do Dia Nacional da

Água) ................................ 60 000$00

Finalistas Eng.° Ambiente ......... 30 000$00

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Qualidade de Vida, 11 de Janeiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, António

Luís Romano de Castro.

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PREÇO DESTE NÚMERO 50$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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