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II Série — Suplemento ao número 82

Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

ACTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS DE 2 DE FEVEREIRO DE 1984

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 28 minutos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de iniciarmos os nossos trabalhos gostaria de pedir desculpa em nome dos deputados do CDS que não estiveram presentes na última reunião desta Comissão. Na realidade, o que se passou foi um puro equívoco, pois o deputado que deveria estar aqui presente encontrava-se cá na Assembleia, mas, como não o conseguiram encontrai- para lhe comunicar a marcação da reunião, acabou por não comparecer à mesma. Peco, pois, que nos relevem esta falta.

Tal como tínhamos anunciado na primeira reunião, temos propostas de alteração a apresentar, algumas das quais, mais concretamente as primeiras, têm a ver com questões de ordem sistemática, e não propriamente com o fundo da questão. Aliás, ao que julgo saber, na ltima reunião foram aprovados apenas os dois primeiros números do artigo 139.°, e penso que o facto de eles terem sido aprovados não prejudica a apresentação destas propostas, uma vez que são de pura ordem sistemática e se limitam a reproduzir o mesmo texto apresentado pelo Partido Socialista.

Este primeiro conjunto de propostas de alteração tem a ver apenas com a sistematização, porque julgámos ser preferível manter a actual sistematização do Código Penal, introduzindo em artigos novos toda aquela parte que seja inovadora em relação à que consta actualmente do Código.

O Sr. Presidente: Correia Afonso.

Tem a palavra o Sr. Deputado

O Sr. Correia Afonso (PSD):—Sr. Presidente, desconhecemos, neste momento, as propostas apresentadas pelo Sr. Deputado Azevedo Soares, e pelo que apreendi do que foi dito, até é natural que estejamos de acordo com elas.

Penso que se pretende, no fundo, uma metodologia, de forma' a inseri-la normalmente no Código Penal. Julgo que é mais ou menos esta a ideia, mas, de qualquer forma, só nos poderemos pronunciar depois de conhecermos as propostas.

Para já, e em termos de processo, gostaria de requerer o seguinte: o projecto do novo artigo 140.° do Código Penal, que está inserido no artigo 1.° do projecto de lei que estamos a debater, é, em termos de substância, o mais importante de todo o projecto. Nele se define o que é a interrupção voluntária da gravidez, em que condições é que, validamente, pode ser feito o aborto, etc. Quer nas disposições anteriores, concretamente no artigo 139.°, quer nas posteriores, existe uma continuada referência ao artigo 140.° Daí me parecer que, e nesse sentido estou a requerer, em termos de substância e em termos de processo, o artigo 140.° deveria ser privilegiado. Portanto, deveríamos discutir e votar em primeiro lugar o artigo 140.° e só depois passaríamos aos artigos 139.° e seguintes.

O Sr. Presidente: — Gostaria de saber se mais algum Sr. Deputado se quer pronunciar sobre este assunto.

Entretanto, lembro ao Sr. Deputado Correia Afonso que do artigo 139.° já foram aprovados os n.M 1 e 2, pelo que a votação deste artigo já precedeu a do artigo 140.°

O Sr. Correia Afonso (PSD):—Não pus isso em causa, Sr. Presidente.