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II SÉRIE — NÚMERO 82

O Sr. Presidente: — Há mais algum Sr. Deputado que queira usar da palavra para se pronunciar sobre este requerimento?

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Sr. Presidente, penso que seria melhor esperarmos que nos cheguem às mãos as propostas do CDS, porque pode acontecer que elas alterem o meu requerimento.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, assim que as propostas forem fotocopiadas serão imediatamente distribuídas a todos os Srs. Deputados.

Entretanto, informo os Srs. Deputados de que está na Mesa outro requerimento, apresentado pelo Sr. Deputado Octávio Cunha, da UEDS, no qual se requer que se continue a discussão e votação do projecto de lei n.° 265/III, conforme o decidido por esta Comissão na reunião de ontem.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): —Ontem tive ocasião de propor aqui que, para não perdermos tempo e para sermos mais eficazes, passássemos à discussão do artigo 140.°, uma vez que havia alguns problemas relativamente ao artigo 139.° Essa proposta foi recusada e penso que perdemos, talvez, com isso algumas horas de trabalho.

Ao que parece, pretende-se hoje saltar para o artigo 140.°, quando, ao fira e ao cabo, se tinha decidido que se daria este tempo de reflexão para verificar as introduções de modificação do artigo 139° Penso que este requerimento é um pouco insólito e acho que estamos, mais uma vez, a perder tempo.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, de qualquer forma temos de votar o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Correiai Afonso!

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): — Com certeza, Sr. Presidente, não ponho isso em causa!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Amaral.

O Sr. Fernando Amaral (PSD): — Queria apenas reforçar a nossa posição e explicar ao Sr. Deputado Octávio Cunha a razão pela qual apresentámos este requerimento, no sentido de começarmos desde já a apreciar, disoutir e votar o artigo 140.° É que o n.° 3 do artigo 139.°, que agora teríamos de apreciar, faz referência às disposições do artigo seguinte, ou seja, do artigo 140.° Deste modo, para uma melhor consonância das deliberações a tomar, parece-nos que deveríamos começar pelo artigo 140.°, para que, depois, não tivéssemos de introduzir qualquer alteração ao n." 3 do artigo 139.° Aliás, na nossa opinião já se cometeu um vício de raciocínio no que diz respeito ao n.° 2 deste artigo, porque também ele remete para os artigos seguintes. Portanto, parece-me que, por razões de sistemática e de lógica de pensamento, deveríamos começar pelo artigo 140.°

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o devido respeito que nos merece a posição do PSD, achamos que esta questão está a ser aqui enxertada em termos extemporâneos. Temos procurado ter uma atitude de compreensão das reservas que foram postas no início pelos Srs. Deputados e várias vezes tentámos dar início ao debate para entrarmos a fundo na discussão e votação na especialidade do projecto de lei. Apesar de tudo isto, começámos como começámos. Se porventura começámos menos bem, isso poderá ser admissível. O que já não me parece lógico é que, depois de terem sido já votados alguns números de um determinado artigo, saltemos por cima desse artigo para começar um novo.

Justamente porque isso não me parece adequado, uma vez que o nosso debate já começou com uma determinada sistemática, entendemos que devemos continuar o debate na sequência pela qual começámos ontem.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, creio que o facto de requerermos que a discussão e votação do artigo 140." sejam feitas antes das do artigo 139.° não levanta nenhum problema. Se se verificar que é muito mais correcto este procedimento, penso que devemos aqui na Comissão procurar encontrar as melhores soluções, o que não atrasa absolutamente nada cs trabalhos. Agora, se o cerne da questão se situa ao nível do artigo 140.°, nada impede, antes aponta, para que, para um melhor trabalho e com benefício para a própria Comissão e para a lei que irá sair, se proceda desta forma. O facto de não se ter começado com esta sistemática não quer dizer que em qualquer momento a Comissão não deva ponderar na melhor metodologia a seguir.

C Sr. Presidente: — Tem a palavra o St. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS):—Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Correia Afonso colhe ainda mais razoabilidade na sequência das nossas propostas quanto à sistematização do Código, porque, desde logo, situa o problema no cerne da questão.

Pensamos que se a Comissão se pronunciar previamente sobre as nossas propostas, reconduzindo, portanto, todo o debate ao respeito pela sistematização do Código, pela conformação dos actuais artigos 139.°, 140.° e 141.° e enxertando depois novos artigos que tratem da nova concepção definitiva na generalidade em Plenário, então ainda mais se reforçará a posição de se começar este debate pela apreciação não do artigo 139.°, tal como ele está, mas pela substância da proposta do Partido Socialista quanto ao artigo 140.°

Julgo que procedendo desta forma, isto é, começando por discutir o conjunto de propostas que apresentámos e que têm apenas a ver com a questão sistemática, poderíamos depois compreender melhor a ( argumentação dos Srs. Deputados do Partido Social--Democrata, que, em meu entender e nesta sequência, sairá ainda mais reforçada e com mais razoabilidade.