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3 DE FEVEREIRO DE 1984

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Peço ao Sr. Presidente que me confirme se é ou não assim.

O 3r. Presidente: —Tenho a mesma opinião do Sr. Deputado Correia Afonso, mas, já que a proposta do CDS foi apresentada e foi pedida uma votação, penso que a devo pôr à votação.

O Sr. Coreia Afoaso (PSD): — Mas, Sr. Presidente, temos primeiro de perceber o que é que vamos votar!

O 3r. Jorge LacSa (PS): —Dá-me licença que faça uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Laclo (PS):—Sr. Presidente, nós não vamos votar a proposta do CDS da página 1, uma vez que essa está manifestamente fora da ordem dos nossos trabalhos, porque, pela votação de ontem, está prejudicada. O que o CDS provavelmente quer colocar agora à votação é a proposta da sua página 4, que, na sistemática do CDS, é o n.° 2 do artigo 140.° Só isso o CDS pode colocar à votação se assim o entender, porque, de contrário, não votaremos nenhuma proposta do CDS.

O Sr. José Magallhães (PCP):— Muito bem!

O Sr. Correia Afonso (PSD): —Sr. Deputado Jorge Lacão, tenho a impressão de que V. Ex.° deve ter razão, na medida em que o n.° 2 do artigo 140.° na proposta do CDS corresponde ao n.° 3 do artigo 139.° do projecto de lei.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS):—Sr. Presidente, salvo o devido respeito, julgo que nenhuma das propostas do CDS está prejudicada, na medida em que não está em causa a votação da parte substancial do n.° 1 do artigo 139° do projecto de lei do Partido Socialista, pois ele é exactamente igual ao da proposta do CDS. Portanto, o que temos de votar, neste momento, é se o artigo 139.° fica reduzido àquilo que constitui o n.° 1 do artigo 139.° do projecto de lei c, depois, se o n.° 2 já aprovado passa a ser o n.° 1 do artigo 140." A questão é esta e uma coisa não prejudica a outra, isto é, esta votação não prejudica minimamente a votação anterior. Estaria prejudicada, sim, se o CDS propusesse uma outra redacção, ou seja, uma outra solução legislativa para esta matéria, o que não é o caso. Quer dizer, a solução é rigorosamente a mesma, o que está em causa é saber se se reduz ou não o artigo 139.° a um dos números já aprovados.

Mais uma vez, Sr. Presidente, faço o apelo aos Srs. Deputados para que compreendam que não há qualquer intenção — antes pelo contrário — ao propormos a discussão global deste problema de sistematização do Código. Queremos resolver rapidamente esta questão, para que não nos forcem a que em todos os artigos e em todos os números deste projecto levantemos sempre o mesmo problema.

Se os Srs. Deputados querem adoptar a sistematização proposta r>o projecto de lei, muito bem, se quiserem adoptar a sistematização do actual Código,

introduzindo artigos novos que contemplem a matéria inovadora, ainda melhor. Penso que esta discussão é negativa, e os Srs. Deputados parece estarem a querer fazer disto um cavalo-de-batalha, quando me parece que não há razão para tal. Vamos é tentar resolver esta questão, porque, de contrário, vamos ter outra vez este problema cada vez que discutirmos um número.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS):—Sr. Presidente, quero fazer uma interpelação à Mesa no seguinte sentido: o que devemos neste momento fazer é votar as propostas que estejam na Mesa de eliminação, alteração ou aditamento ao n.° 3 do nosso artigo 1,° Só propostas desse teor é que podemos votar neste momento.

Portanto, o Sr. Presidente só terá de admitir para votação as propostas de alteração, eliminação ou aditamento ao n.° 3 do artigo 1.° Caso não haja nenhuma proposta, vamos votar o próprio n.° 3.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputada José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, na realidade as propostas do CDS não são clarificadoras como está à vista. Seria possível continuar a discutir durante horas esta questão processual, o que proponho que não se faça.

O CDS quer, à viva força, vestir o colete-de-forças do Código Penal a este projecto de lei. Aquilo que o CDS propõe é o que está em vigor neste momento, ou seja, uma ressistematização que pode ser repetida à saciedade e que tem um efeito altamente confusionista.

Em todo o caso, este problema resolve-se muito simplesmente, dizendo que não há que vestir o colete-de--forças do Código Penal, não há que ressistematizar coisa nenhuma, há sim que votar ponto a ponto o articulado que foi aprovado na generalidade.

Portanto, as propostas do CDS poderão ser carreadas ponto a ponto e, na nossa opinião, rejeitadas, porque não tem cabimento tentar transformar um projecto de despenalização no seu contrário.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Sr. Presidente, julgo que temos de introduzir neste debate um certo sentido positivo. Efectivamente, da parte do meu partido a posição é esta: em termos de coerência, votaremos contra as disposições que dizem respeito à despenalização do aborto. Contudo, entendemos, como partido responsável, que temos obrigação de contribuir para uma melhoria de redacção e para um aperfeiçoamento técnico, e é nesses termos que estamos aqui a trabalhar.

A esse respeito, gostaria de dizer ao Sr. Deputado Jorge Lacão que me paree negativa a sua proposta no sentido de se eliminar qualquer proposta do CDS desde que o número não corresponda ao do projecto. Já tivemos a oportunidade de compreender que, por exemplo, este n.° 2 do artigo 140.°, pela metodologia que o CDS apresentou — errada ou certa, não me interessa neste momento—, corresponde ao n.° 3 do artigo 139.°