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II SÉRIE — NÚMERO 82

do projecto. Portanto, para trabalharmos positivamente teremos de ver qual o conteúdo que aqui está proposto e, eventualmente, rejeitá-lo ou não, esse é outro problema.

Outro ponto que me parece importante é o da metodologia. Compreendo perfeitamente, neste momento, a metodologia proposta pelo CDS. Não digo que seja a melhor, admito que seja um colete-de-forças, mas cada um põe o colete-de-forças onde quiser, que ninguém tem nada a ver com isso. O problema é que devemos rejeitar ou aprovar essa metodologia, tirando este entrave constante na nossa discussão, para caminharmos para um debate positivo, porque senão não saímos daqui.

Propunha, pois, que se votasse, sim ou não, a proposta de metodologia do CDS e que, a seguir, continuássemos o debate, abrindo caminho sem entraves que não nos levam a sítio nenhum. Estamos aqui para colaborar e contribuir, e não para entorpecer o debate.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):—Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho a impressão de que já foi dada a explicação da nossa ausência ontem nesta Comissão e, portanto, de não termos feito já esta proposta anteriormente. Entendemos fazê-la hoje porque ela nada altera de substancial, como frisou o meu colega Azevedo Soares, em relação ao que ontem foi aqui aprovado.

Quanto à expressão «colete-de-forças» que o Sr. Deputado José Magalhães acabou de utilizar, a expressão é com o Sr. Deputado José Magalhães. O que é um facto é que quem procurou operar em relação ao seu projecto, reportando-se ao Código Penal, foi o Partido Socialista, quem fez repetidas manifestações de fé no Código Penal foi o Partido Socialista, e nós entendemos que, nessa perspectiva, seria correcto que se mantivessem as disposições do Código Penal, ao invés de procurar empurrar rodo o artigo 140.° para dentro do artigo 139.° com o intuito de não acrescentar mais artigos ao Código Penal.

Portanto, em nosso entender, seria conveniente manter a economia do Código Penal e acrescentar as disposições que são inovadoras e que foram aprovadas aos artigos que hoje constam do Código Penal. Aliás, isto tem sido feito com outros códigos, designadamente com o Código Civil. Só assim se respeitaria o espírito do Código Penal, como parece ser intenção dos autores deste projecto que está aqui a ser discutido e votado na especialidade.

Uma vez que há, realmente, uma certa confusão nas pessoas, peço ao Sr. Presidente que interrompa a sessão por meia hora, ao abrigo das disposições regimentais, para podermos esclarecer melhor entre nós esta matéria, pois a nossa proposta é correcta e vai ao encontro do que é o projecto de lei do Partido Socialista.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS):— Sr. Presidente, a interrupção é requerida ao abrigo das disposições regimentais e, obviamente, não tenho nada a opor. No entanto, gostaria de deixar bem claro que estou perfeitamente esclarecido e, portanto não preciso de meia hora para me esclarecer melhor

A Sr.0 Helena Cidade Moura (MDP/CDE): — Sr. Deputado Nogueira de Brito, tivemos ontem uma longa discussão acerca da forma como se iria processar este debate na especialidade, e o que ficou assente é que seria votado ponto por ponto o texto do projecto de lei do Partido Socialista tal qual ele está.

Ê evidente que a hipótese de se votar primeiro aquilo que pertence ao Código Penal é uma proposta que poderia ter sido aceite. Mas, neste momento, penso que não há que pôr de lado as propostas de alteração do CDS, desde que o CDS as remeta aos números exactos do projecto de lei que estamos a discutir em Comissão. Nessa óptica, esta proposta seria 4e alteração ao n.0 3 do artigo 139." e não do artigo 140.° do Código Penal. Penso que é esta a compreensão.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está suspensa a sessão por meia hora. Recomeçaremos às 11 horas e 52 minutos.

Eram ff horas e 22 minutos.

O Sr. Presidente:—Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 11 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: — Vamos passar ao n.° 3 do artigo 139.° seguindo o método que ontem foi decidido utilizar. Discute-se artigo por artigo, número por número, e aprovam-se ou rejeitam-se as propostas apresentadas para esses números e para esses artigos.

Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):—Sr. Presidente, isso quer dizer então que fica claro que esta proposta do CDS, que era puramente de sistematização e se destinaria a respeitar a economia do Código Penal nesta matéria do aborto, foi rejeitada?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, essa proposta está prejudicada por ter sido aprovado o n.° 1, que é exactamente igual à proposta do CDS.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): —Não está prejudicada por isso, Sr. Presidente; até diria que está beneficiada por isso.

O Sr. Presidente: — Diz o n.° 1 do artigo 139.° já aprovado:

Se alguém por qualquer meio e sem consentimento da mulher grávida a fizer abortar será punido com prisão de 2 a 8 anos.

Se isto não é a mesma coisa, então não sei o que é.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — O Sr. Presidente sabe muitíssimo bem, como, aliás, já esperávamos, que isso é a mesma coisa, e precisamente por ser a mesma é que nos atrevemos, ainda hoje, a fazer a nossa proposta de sistematização.

Ê precisamente por ser rigorosamente a mesma coisa.