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II SÉRIE — NÚMERO 82

O Sr. Azevedo Soares (CDS):—Dá-me licença, Sr. Deputada?

A Sr." Zita Seabra (PCP): — Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Azevedo Soares (CDS):— A Sr.a Deputada não estava presente no início dos trabalhos de hoje quando eu pedi desculpa por não termos comparecido ontem na reunião. Tal facto deveu-se a um puro equívoco em relação ao deputado que devia estar presente.

Se a Sr.3 Deputada prefere discutir uma a uma as propostas do CDS, então cada vez que se discutir uma questão substancial discutimos primeiro uma questão sistemática. Se V. Ex.a quer atrasar os trabalhos, por mim não me importo.

O que estou exectamente a propor é que se resolva globalmente, e desde já, esta questão, votando-se todas as propostas que têm a ver com a ordem sistemática, para depois se entrar nos trabalhos. Agora, se a Sr.a Deputada prefere que acerca de cada número do artigo 139." eu levante sempre a mesma questão de sistemática, por mim estou disposto a fazê-lo. Quero, contudo, realçar que a minha proposta é exactamente para evitar que os trabalhos se prolonguem e arrastem devido a discussões de ordem puramente de sistematização do Código. No entanto, a Sr.a Deputada decidirá o que é que mais lhe convém.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): — Gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Azevedo Soares se a proposta de substituição que diz respeito à alteração da epígrafe do artigo 140.° é para reproduzir integralmente o artigo 140." do actual Código Penal.

Por outro lado, gostaria ainda que o Sr. Deputado Azevedo Soares explicasse claramente o sentido da proposta de alteração ao n.° 1 do artigo 140.°

O Sr. Presidente: — Peço desculpa, Sr. Deputado Marques Mendes, mas, em primeiro lugar, temos de decidir se continuamos os trabalhos pela mesma ordem de ontem ou se entramos na discussão das propostas apresentadas pelo CDS.

O Orador: — Desculpe, Sr. Presidente, mas eu gostaria efectivamente de perceber o texto destas propostas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS):—Sr. Presidente, a questão suscitada pelo CDS mereceu inicialmente a nossa expectativa, porque não conhecíamos as propostas do CDS. Agora que as temos perante nós, mais se reforça a nossa convicção inicial de que a única maneira de superar esta dificuldade —e, aliás, já estávamos no bom caminho — é discutirmos ponto por ponto o projecto de lei que foi votado na generalidade tal qual ele se apresenta nesta Comissão. Penso que deve ser esta a lógica dos nossos trabalhos. A base da discussão é o projecto de lei e, portanto, é com base nele que

devemos, obviamente, trabalhar. Se, artigo a artigo e número a número, o CDS quiser introduzir propostas de alteração no momento oportuno* está no direito de o fazer.

Entendemos que colocar a questão prévia de trabalharmos na base de uma certa metodologia que não a do projecto — no caso concreto a metodologia apresentada pelo CDS—, em detrimento deste que foi votado pelo Plenário, é estarmos de alguma maneira a derrogar a lógica dos nossos trabalhos.

Assim sendo, proponho que se dê início aos trabalhos, começando pela discussão e votação do n.° 3 do artigo 1.° Se alguém, designadamente do PSD, insistir em manter o seu requerimento para alterar esta sistemática, ele deve ser votado de imediato para passarmos, efectivamente, à discussão e não estarmos a fazer uma discussão prévia que não tem sequer base regimental e que só serve para prolongar os nossos trabalhos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou tentar explicar melhor a nossa posição.

Pelo que ouvi, parece-me que os Srs. Deputados estão a ver neste conjunto de propostas qualquer outra coisa que não seja apenas uma questão de racionalidade do próprio debate e uma melhor conformação desta discussão na especialidade em relação àquilo que entendemos dever ser feito.

O projecto de lei do Partido Socialista, que foi aprovado na generalidade, diz, em substância, o seguinte: há alguns casos em que é despenalizado o crime de aborto, ou seja, em que a interrupção voluntária da gravidez deixa de ser penalizada. Se assim é, aquilo que propomos é que se respeitem os artigos 139.°, 140.° e 141.° tal qual estão actualmente no Código Penal, o que dará, desde logo, como adquirido um conjunto de números e disposições contidos no projecto de lei do Partido Socialista que ficam automaticamente aprovados na especialidade. Depois disso entraríamos na discussão de tudo aquilo que é inovador no projecto de lei do Partido Socialista. Neste projecto há uma parte muito substancial que não tem nada de inovador, uma vez que é rigorosamente igual àquilo que está no Código Penal, alterando apenas a sistemática do próprio Código. Portanto, não há aqui qualquer outra razão que não seja a de respeitar a própria intencionalidade o projecto de lei do Partido Socialista, ou seja, excluir em alguns casos a ilicitude da interrupção voluntária da gravidez. Por isso, apresentamos, por enquanto, este conjunto de propostas, que podem ser discutidas globalmente. Não há aqui qualquer inversão na ordem de trabalhos.

Parece-me que é bastante mais rápido que a Comissão decida de uma só vez esta questão, ao invés de a termos e debater sempre que se discute cada número cada artigo, cada disposição e cada proposta de alteração. Entendemos que, e faria aqui de novo um apelo aos Srs. Deputados para que tentassem perceber isto, é mais fácil e mais rápido discutir já esta questão em vez de estarmos a discutir sistematicamente durante todo o debate na especialidade, dado que o CDS não prescindirá de, em cada ponto, voltar à questão do respeito pela sistematização do Código Penal.