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II Série — Suplemento ao número 82

Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

ACTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS DE 2 DE FEVEREIRO DE 1984

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 28 minutos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de iniciarmos os nossos trabalhos gostaria de pedir desculpa em nome dos deputados do CDS que não estiveram presentes na última reunião desta Comissão. Na realidade, o que se passou foi um puro equívoco, pois o deputado que deveria estar aqui presente encontrava-se cá na Assembleia, mas, como não o conseguiram encontrai- para lhe comunicar a marcação da reunião, acabou por não comparecer à mesma. Peco, pois, que nos relevem esta falta.

Tal como tínhamos anunciado na primeira reunião, temos propostas de alteração a apresentar, algumas das quais, mais concretamente as primeiras, têm a ver com questões de ordem sistemática, e não propriamente com o fundo da questão. Aliás, ao que julgo saber, na ltima reunião foram aprovados apenas os dois primeiros números do artigo 139.°, e penso que o facto de eles terem sido aprovados não prejudica a apresentação destas propostas, uma vez que são de pura ordem sistemática e se limitam a reproduzir o mesmo texto apresentado pelo Partido Socialista.

Este primeiro conjunto de propostas de alteração tem a ver apenas com a sistematização, porque julgámos ser preferível manter a actual sistematização do Código Penal, introduzindo em artigos novos toda aquela parte que seja inovadora em relação à que consta actualmente do Código.

O Sr. Presidente: Correia Afonso.

Tem a palavra o Sr. Deputado

O Sr. Correia Afonso (PSD):—Sr. Presidente, desconhecemos, neste momento, as propostas apresentadas pelo Sr. Deputado Azevedo Soares, e pelo que apreendi do que foi dito, até é natural que estejamos de acordo com elas.

Penso que se pretende, no fundo, uma metodologia, de forma' a inseri-la normalmente no Código Penal. Julgo que é mais ou menos esta a ideia, mas, de qualquer forma, só nos poderemos pronunciar depois de conhecermos as propostas.

Para já, e em termos de processo, gostaria de requerer o seguinte: o projecto do novo artigo 140.° do Código Penal, que está inserido no artigo 1.° do projecto de lei que estamos a debater, é, em termos de substância, o mais importante de todo o projecto. Nele se define o que é a interrupção voluntária da gravidez, em que condições é que, validamente, pode ser feito o aborto, etc. Quer nas disposições anteriores, concretamente no artigo 139.°, quer nas posteriores, existe uma continuada referência ao artigo 140.° Daí me parecer que, e nesse sentido estou a requerer, em termos de substância e em termos de processo, o artigo 140.° deveria ser privilegiado. Portanto, deveríamos discutir e votar em primeiro lugar o artigo 140.° e só depois passaríamos aos artigos 139.° e seguintes.

O Sr. Presidente: — Gostaria de saber se mais algum Sr. Deputado se quer pronunciar sobre este assunto.

Entretanto, lembro ao Sr. Deputado Correia Afonso que do artigo 139.° já foram aprovados os n.M 1 e 2, pelo que a votação deste artigo já precedeu a do artigo 140.°

O Sr. Correia Afonso (PSD):—Não pus isso em causa, Sr. Presidente.

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II SÉRIE — NÚMERO 82

O Sr. Presidente: — Há mais algum Sr. Deputado que queira usar da palavra para se pronunciar sobre este requerimento?

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Sr. Presidente, penso que seria melhor esperarmos que nos cheguem às mãos as propostas do CDS, porque pode acontecer que elas alterem o meu requerimento.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, assim que as propostas forem fotocopiadas serão imediatamente distribuídas a todos os Srs. Deputados.

Entretanto, informo os Srs. Deputados de que está na Mesa outro requerimento, apresentado pelo Sr. Deputado Octávio Cunha, da UEDS, no qual se requer que se continue a discussão e votação do projecto de lei n.° 265/III, conforme o decidido por esta Comissão na reunião de ontem.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): —Ontem tive ocasião de propor aqui que, para não perdermos tempo e para sermos mais eficazes, passássemos à discussão do artigo 140.°, uma vez que havia alguns problemas relativamente ao artigo 139.° Essa proposta foi recusada e penso que perdemos, talvez, com isso algumas horas de trabalho.

Ao que parece, pretende-se hoje saltar para o artigo 140.°, quando, ao fira e ao cabo, se tinha decidido que se daria este tempo de reflexão para verificar as introduções de modificação do artigo 139° Penso que este requerimento é um pouco insólito e acho que estamos, mais uma vez, a perder tempo.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, de qualquer forma temos de votar o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Correiai Afonso!

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): — Com certeza, Sr. Presidente, não ponho isso em causa!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Amaral.

O Sr. Fernando Amaral (PSD): — Queria apenas reforçar a nossa posição e explicar ao Sr. Deputado Octávio Cunha a razão pela qual apresentámos este requerimento, no sentido de começarmos desde já a apreciar, disoutir e votar o artigo 140.° É que o n.° 3 do artigo 139.°, que agora teríamos de apreciar, faz referência às disposições do artigo seguinte, ou seja, do artigo 140.° Deste modo, para uma melhor consonância das deliberações a tomar, parece-nos que deveríamos começar pelo artigo 140.°, para que, depois, não tivéssemos de introduzir qualquer alteração ao n." 3 do artigo 139.° Aliás, na nossa opinião já se cometeu um vício de raciocínio no que diz respeito ao n.° 2 deste artigo, porque também ele remete para os artigos seguintes. Portanto, parece-me que, por razões de sistemática e de lógica de pensamento, deveríamos começar pelo artigo 140.°

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o devido respeito que nos merece a posição do PSD, achamos que esta questão está a ser aqui enxertada em termos extemporâneos. Temos procurado ter uma atitude de compreensão das reservas que foram postas no início pelos Srs. Deputados e várias vezes tentámos dar início ao debate para entrarmos a fundo na discussão e votação na especialidade do projecto de lei. Apesar de tudo isto, começámos como começámos. Se porventura começámos menos bem, isso poderá ser admissível. O que já não me parece lógico é que, depois de terem sido já votados alguns números de um determinado artigo, saltemos por cima desse artigo para começar um novo.

Justamente porque isso não me parece adequado, uma vez que o nosso debate já começou com uma determinada sistemática, entendemos que devemos continuar o debate na sequência pela qual começámos ontem.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, creio que o facto de requerermos que a discussão e votação do artigo 140." sejam feitas antes das do artigo 139.° não levanta nenhum problema. Se se verificar que é muito mais correcto este procedimento, penso que devemos aqui na Comissão procurar encontrar as melhores soluções, o que não atrasa absolutamente nada cs trabalhos. Agora, se o cerne da questão se situa ao nível do artigo 140.°, nada impede, antes aponta, para que, para um melhor trabalho e com benefício para a própria Comissão e para a lei que irá sair, se proceda desta forma. O facto de não se ter começado com esta sistemática não quer dizer que em qualquer momento a Comissão não deva ponderar na melhor metodologia a seguir.

C Sr. Presidente: — Tem a palavra o St. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS):—Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Correia Afonso colhe ainda mais razoabilidade na sequência das nossas propostas quanto à sistematização do Código, porque, desde logo, situa o problema no cerne da questão.

Pensamos que se a Comissão se pronunciar previamente sobre as nossas propostas, reconduzindo, portanto, todo o debate ao respeito pela sistematização do Código, pela conformação dos actuais artigos 139.°, 140.° e 141.° e enxertando depois novos artigos que tratem da nova concepção definitiva na generalidade em Plenário, então ainda mais se reforçará a posição de se começar este debate pela apreciação não do artigo 139.°, tal como ele está, mas pela substância da proposta do Partido Socialista quanto ao artigo 140.°

Julgo que procedendo desta forma, isto é, começando por discutir o conjunto de propostas que apresentámos e que têm apenas a ver com a questão sistemática, poderíamos depois compreender melhor a ( argumentação dos Srs. Deputados do Partido Social--Democrata, que, em meu entender e nesta sequência, sairá ainda mais reforçada e com mais razoabilidade.

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Posé Magalhães (PCP): — Gostaria de exprimir a posição do meu grupo parlamentar sobre esta questão.

Todos sabemos que em matéria de metodologia há vários critérios possíveis, há sistemas lógicos e há circunstâncias. Neste caso, a circunstância é que já começámos uma votação de acordo com uma determinada metodologia. É óbvio que daí não resulta uma situação irreversível e, dentro dos critérios possíveis, teria sido, porventura, lógico começar pela questão fulcral que é a de saber se vamos ou não introduzir uma cláusula expressa de despenalização que não existe no actual Código Penal, mas que está contida neste projecto de lei.

Da nossa parte estamos disponíveis para ambas as coisas. Não fazemos finca-pé na questão de se manter o processo tal qual ele está. Parece-nos é que é importante avançar com esta metodologia, isto é, começando pela questão fulcral e continuando em bom ritmo os trabalhos.

O Sr. P/esidente: — Vamos passar à votação do requerimento apresentado pelo PSD e, simultaneamente, do requerimento apresentado pela UEDS, uma vez que a votação de um exclui o outro.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Dá-me licença, Sr. Pre-dente?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, a questão que ponho aos proponentes do requerimento é a seguinte: o Sr. Deputado Azevedo Soares comunicou-nos que vai apresentar na Mesa um conjunto de propostas de alteração em relação à sistematização desta matéria, que, independentemente do destino da votação, tem um profundo significado relativamente à forma como seria feita a apreciação do articulado deste projecto de lei. Assim sendo, o que sugeria aos autores do requerimento era que ele não fosse já votado, uma vez que isso implicaria, de qualquer forma, entrar já na mater a de fundo a partir do artigo 140.°

Mas, uma vez que, ao que parece, vamos votar previamente as propostas apresentadas pelo CDS, a nossa sugestão era de que apreciássemos o requerimento do PSD justamente na fase subsequente à apreciação e votação das propostas do CDS, pois quer-me parecer, pela explicação do Sr. Deputado Azevedo Soares, que elas também são prévias ao requerimento do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): — Penso que o Sr. Deputado Jorge Lacão colocou bastante bem a questão. Efectivamente, julgo que, para um melhor andamento dos trabalhos e porque se trata de questões que não têm nada a ver com o fundo do problema — têm apenas a ver com questões de ordem sistemática —, deveríamos discutir e votar em primeiro lugar as nossas propostas, que, aliás, podem, inclusive, ser discutidas globalmente, embora depois possam ser votadas uma a uma. Após isto, prosseguiríamos com a discussão e

votação do requerimento do Sr. Deputado Correia Afonso, que me parece ganhar ainda mais força se se optar pela solução que o CDS propõe.

O Sr. Presidente: — Foram entregues na Mesa, neste momento, as propostas apresentadas pelo CDS, uma das quais se refere ao artigo 139.° e as restantes ao artigo 140."

Vou pôr à votação o requerimento feito pelo Sr. Deputado Jorge Lacão no sentido de se proceder primeiramente à votação das propostas do CDS e só depois à do requerimento apresentado pelo PSD.

A Sr.3 Zita Seabra (PCP): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr." Deputada.

A Sr.a Zita Seabra (PCP):—Tanto quanto percebemos das propostas do CDS que nos chegaram neste momento às mãos, elas não têm nada a ver com a sistematização do debate, mas sim com o articulado do projecto que está em discussão. A primeira proposta refere-se ao artigo 139°, nomeadamente a números que já foram votados ontem. Se o CDS não estava presente, a culpa não é, obviamente, nossa, e não vamos repetir uma votação que já foi feita ontem!

O Sr. Azevedo Soares (CDS): — Dá-me licença, Sr." Deputada?

A Sr." Zita Seabra (PCP): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): — Sr.a Deputada Zita Seabra, já tive oportunidade de dizer que, no fundamental, as nossas propostas não têm nada a ver com a votação feita ontem. Foi votado o n.° 1 do artigo 139°, o qual se mantém substancialmente .ia nossa proposta. Elas têm a ver com a sistematização do próprio Código, e não com a do debate, e por isso eu disse que podem e devem ser discutidas globalmente.

Este primeiro conjunto de propostas que apresentámos tem como objectivo manter a actual sistematização do Código Penal e, portanto, os artigos 139.°, 140.° e 141.° tal qual eles estão actualmente no Código, retirando-se daí a parte do projecto de lei do Partido Socialista que respeita substancialmente às disposições actuais io Código Penal. Depois de resolvido esse problema, intioduzir-se-ão novos artigos no Código Penal, que dêem acolhimento à matéria aprovada na generalidade pelo Plenário.

A Sr.a Zita Seabra (PCP): —Sr. Deputado Azevedo Soares, penso que V. Ex.a tinha todo o direito de fazer essa proposta quando começámos ontem o debate. Nessa altura é que o CDS poderia ter proposto seguirmos para a votação na especialidade em Comissão, tendo como texto base o actual Código Penal, e não o projecto de lei do Partido Socialista, que foi o que começámos a seguir.

Neste momento pensamos que devemos passar à discussão e votação do n.° 3 do artigo 139.°, que consta do artigo 1.° do projecto de lei, cujo texto devemos continuar a seguir. Eu não tenho culpa, e muito menos a Comissão, de que o CDS chegue atrasado e de que não tenha comparecido ontem à reunião.

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II SÉRIE — NÚMERO 82

O Sr. Azevedo Soares (CDS):—Dá-me licença, Sr. Deputada?

A Sr." Zita Seabra (PCP): — Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Azevedo Soares (CDS):— A Sr.a Deputada não estava presente no início dos trabalhos de hoje quando eu pedi desculpa por não termos comparecido ontem na reunião. Tal facto deveu-se a um puro equívoco em relação ao deputado que devia estar presente.

Se a Sr.3 Deputada prefere discutir uma a uma as propostas do CDS, então cada vez que se discutir uma questão substancial discutimos primeiro uma questão sistemática. Se V. Ex.a quer atrasar os trabalhos, por mim não me importo.

O que estou exectamente a propor é que se resolva globalmente, e desde já, esta questão, votando-se todas as propostas que têm a ver com a ordem sistemática, para depois se entrar nos trabalhos. Agora, se a Sr.a Deputada prefere que acerca de cada número do artigo 139." eu levante sempre a mesma questão de sistemática, por mim estou disposto a fazê-lo. Quero, contudo, realçar que a minha proposta é exactamente para evitar que os trabalhos se prolonguem e arrastem devido a discussões de ordem puramente de sistematização do Código. No entanto, a Sr.a Deputada decidirá o que é que mais lhe convém.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): — Gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Azevedo Soares se a proposta de substituição que diz respeito à alteração da epígrafe do artigo 140.° é para reproduzir integralmente o artigo 140." do actual Código Penal.

Por outro lado, gostaria ainda que o Sr. Deputado Azevedo Soares explicasse claramente o sentido da proposta de alteração ao n.° 1 do artigo 140.°

O Sr. Presidente: — Peço desculpa, Sr. Deputado Marques Mendes, mas, em primeiro lugar, temos de decidir se continuamos os trabalhos pela mesma ordem de ontem ou se entramos na discussão das propostas apresentadas pelo CDS.

O Orador: — Desculpe, Sr. Presidente, mas eu gostaria efectivamente de perceber o texto destas propostas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS):—Sr. Presidente, a questão suscitada pelo CDS mereceu inicialmente a nossa expectativa, porque não conhecíamos as propostas do CDS. Agora que as temos perante nós, mais se reforça a nossa convicção inicial de que a única maneira de superar esta dificuldade —e, aliás, já estávamos no bom caminho — é discutirmos ponto por ponto o projecto de lei que foi votado na generalidade tal qual ele se apresenta nesta Comissão. Penso que deve ser esta a lógica dos nossos trabalhos. A base da discussão é o projecto de lei e, portanto, é com base nele que

devemos, obviamente, trabalhar. Se, artigo a artigo e número a número, o CDS quiser introduzir propostas de alteração no momento oportuno* está no direito de o fazer.

Entendemos que colocar a questão prévia de trabalharmos na base de uma certa metodologia que não a do projecto — no caso concreto a metodologia apresentada pelo CDS—, em detrimento deste que foi votado pelo Plenário, é estarmos de alguma maneira a derrogar a lógica dos nossos trabalhos.

Assim sendo, proponho que se dê início aos trabalhos, começando pela discussão e votação do n.° 3 do artigo 1.° Se alguém, designadamente do PSD, insistir em manter o seu requerimento para alterar esta sistemática, ele deve ser votado de imediato para passarmos, efectivamente, à discussão e não estarmos a fazer uma discussão prévia que não tem sequer base regimental e que só serve para prolongar os nossos trabalhos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou tentar explicar melhor a nossa posição.

Pelo que ouvi, parece-me que os Srs. Deputados estão a ver neste conjunto de propostas qualquer outra coisa que não seja apenas uma questão de racionalidade do próprio debate e uma melhor conformação desta discussão na especialidade em relação àquilo que entendemos dever ser feito.

O projecto de lei do Partido Socialista, que foi aprovado na generalidade, diz, em substância, o seguinte: há alguns casos em que é despenalizado o crime de aborto, ou seja, em que a interrupção voluntária da gravidez deixa de ser penalizada. Se assim é, aquilo que propomos é que se respeitem os artigos 139.°, 140.° e 141.° tal qual estão actualmente no Código Penal, o que dará, desde logo, como adquirido um conjunto de números e disposições contidos no projecto de lei do Partido Socialista que ficam automaticamente aprovados na especialidade. Depois disso entraríamos na discussão de tudo aquilo que é inovador no projecto de lei do Partido Socialista. Neste projecto há uma parte muito substancial que não tem nada de inovador, uma vez que é rigorosamente igual àquilo que está no Código Penal, alterando apenas a sistemática do próprio Código. Portanto, não há aqui qualquer outra razão que não seja a de respeitar a própria intencionalidade o projecto de lei do Partido Socialista, ou seja, excluir em alguns casos a ilicitude da interrupção voluntária da gravidez. Por isso, apresentamos, por enquanto, este conjunto de propostas, que podem ser discutidas globalmente. Não há aqui qualquer inversão na ordem de trabalhos.

Parece-me que é bastante mais rápido que a Comissão decida de uma só vez esta questão, ao invés de a termos e debater sempre que se discute cada número cada artigo, cada disposição e cada proposta de alteração. Entendemos que, e faria aqui de novo um apelo aos Srs. Deputados para que tentassem perceber isto, é mais fácil e mais rápido discutir já esta questão em vez de estarmos a discutir sistematicamente durante todo o debate na especialidade, dado que o CDS não prescindirá de, em cada ponto, voltar à questão do respeito pela sistematização do Código Penal.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o requerimento apresentado pelo PSD e, simultaneamente, o requerimento apresentado pela UEDS, uma vez que são contraditórios entre si ...

O Sr. Avezedo Soares (CDS):—Sr. Presidente, se me permite gostaria de interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Avezedo Soares (CDS): —Sr. Presidente, julgo que toda esta minha exposição se traduz num requerimento para que se discutam já as nossas propostas. '

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o requerimento do PSD está em primeiro lugar.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): — Está certo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o requerimento do PSD.

Subinstido à votação, foi rejeitado, com 9 votos contra, do PS e da UEDS, 4 votos a favor, do PSD e do CDS. e 5 abstenções, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos entrar de imediato na discussão do n.° 3 do artigo 139.°

Encontra-se na Mesa uma proposta de eliminação dos n." 3 e 4 deste artigo, apresentada pelo Partido Comunista, que vou passar a ler.

foi lida. ê a seguinte:

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de eliminação dos n.05 3 e 4 Ho artigo 139.° do Código Penal, cuja alteração é proposta no artigo 1.° do projecto de lei em epígrafe:

São eliminados os n.°* 3 e 4 do artigo 139.° do Código Penal.

O Sr. Presidente: — Há algum Sr. Deputado que se queira pronunciar sobre esta proposta?

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos passar à sua votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 8 votos contra, do PS, 6 votos a favor, do PCP, do MDP/CDE e da UEDS, e 4 abstenções, do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente:— Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Cunha.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS):—Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos, e será sempre este o nosso sentido de voto, que em relação à decisão da interrupção da gravidez ela pertence exclusivamente à mulher, e por isso não votaremos nada que agrave a situação, já de si gravosa, da mulher.

O Sr. Presidente:— Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este era, sem dúvida, um dos aspectos fundamentais desta discussão. O que estava em questão e que acaba de ser decidido com esta rejeição era o tratamento penal da mulher que interrompe a gravidez fora das condições que a lei venha a prever.

A nossa proposta ia no sentido de que o tratamento pena! da mulher fosse distinto daquele de outros agentes. Tal como o nosso projecto previa, não é por meios de direito penal que se conseguirá atingir os resultados que estão no objecto de qualquer lei deste tipo, mas sim através de outros meios que não venham somar às dificuldades e aos dramas do aborto clandestino os dramas da prisão e da repressão penal. A nossa proposta era, pois, no sentido de que o tratamento penal da mulher fosse especial e de que a lei ou o legislador apontasse para a utilização de outros meios, designadamente de carácter preventivo e social, uma vez que os meios de direito penal são comprovadamente ineficazes em relação à mulher que, por razões fundadas, decide interromper uma gravidez. Não será esta pena que o irá impedir, antes pelo contrário, ela terá um efeito negativo, que foi sobejamente discutido entre nós.

Surpreendente, embora qualificadora, a posição tomada pelos Srs. Deputados do PSD e do CDS. Trata-se da comprovação de que, na sua argumentação, a defesa da proibição da interrupção da gravidez não é acompanhada da defesa da penalização efectiva da mulher, isto é, quando fizemos a pergunta «quantas prisões querem construir e a que penas é que querem submeter as mulheres?», ficou no Plenário uma interrogação pairando. A resposta a essa interrogação acaba de ser dada: é a incapacidade de ir até ao fundo da lógica repressiva que estava subjacente aos princípios proibitivos. Ê um efeito qualificador.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr." Helena Cidade Moura (MDP/CDE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tínhamos como indicação de voto votar contra este número e temos como proposta de alteração a eliminação do seguinte. Pensávamos que este número, embora não lhe déssemos a nossa aprovação tal como está, poderia ser depois rodeado por uma nova redacção dos seguintes, visto que se refere a números posteriores.

Na medida em que se tratava de uma proposta que, de qualquer forma, iria de encontro à nossa visão do projecto —e o facto de não termos proposto a eliminação do n.° 3 era simplesmente para manter o mais possível o texto do projecto de lei do PS—, resolvemos que seria melhor votar a eliminação dos dois números para simplificar os trabalhos, porque, no fundo, não havia uma situação de incoerência entre uma coisa e outra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A posição de voto do Partido Socialista é totalmente consequente do que sempre dissemos, ou seja,

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II SÉRIE — NÚMERO 83

entendemos que o aborto deve continuar penalizado no nosso Código Penal, tanto para aquelas pessoas que entrem no comércio do aborto sem consentimento da mulher grávida ou, nos casos mais normais, com o consentimento da mulher grávida, mas fora dos casos tipificados de exclusão de ilicitude previstos no nosso projecto. Justamente por isso, entendemos que, fora desses casos de exclusão de ilicitude, o aborto deve ser penalizado.

Ao rejeitarmos a proposta apresentada pelo Partido Comunista Português manifestámos uma posição de coerência com essa atitude. E tínhamos necessariamente de a manifestar, porque, se nós estamos de acordo em penalizar quem faz o aborto fora desses casos e com o consentimento da mulher grávida, não podemos perceber as atitudes de quem está disposto a penalizar as pessoas que fazem o aborto fora dos casos de exclusão e com o consentimento da mulher grávida e agora não se manifestam disponíveis para também penalizar esse consentimento por parte da mulher. Parece-nos ser manifestamente uma contradição, mas ela não é nossa, e acerca disso limitamo-nos a manter a posição que defendemos no Plenário sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos nesta votação porque pensamos que a proposta que apresentámos, de respeito pelas disposições actuais do Código Penal, nos leva a não termos sequer de manifestar a nossa oposição em relação a esta questão por nos parecer de tal forma contrária àquilo que temos defendido e por estar completamente fora do que foi votado na generalidade no Plenário.

Ê evidente que a questão que foi levantada pelo Sr. Deputado José Magalhães e, de alguma forma, pelo Sr. Deputado Jorge Lacão não tem a mais pequena razão de ser. Mal iríamos se, tal como pretende o Sr. Deputado José Magalhães, qualquer legislação penal tivesse a obsessão repressiva. Não temos, felizmente, essa obsessão e, pelos vistos, ela é uitraminoritária neste plano.

O que está em causa não é uma penalização com intuitos repressivos, mas é apenas a manutenção de um juízo ético-penal de condenação sobre um determinado comportamento social. Essa é que é a questão fundamental, da qual o Estado não pode e não deve demitir--se. Deste modo, entendemos que a penalização deve continuar a existir nestes e noutros casos.

ê evidente que em todos os casos em que se emitem juízos ético-penais há sempre graduações, porque se tem de entrar sempre em linha de conta com as circunstâncias, com os factos e com a natureza do próprio acto. Por isso mesmo, não há aqui qualquer espécie de contradição, o que há é uma visão global da própria legislação penal, há, inclusive, que atender à parte geral do próprio Código.

Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, da nossa parte não há qualquer contradição, antes pelo contrário, há a reafirmação mais clara da nossa posição em relação a esta matéria.

O Sr. Presidente:— Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Amaral.

O Sr. Fernando Amarai (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado José Magalhães tirou ilações e conclusões que não estão no nosso espírito nem nas nossas intenções; entrou num domínio exploratório que não corresponde à nossa intenção.

O sentido da nossa abstenção nesta votação filia-se, sobretudo, no facto de esta eliminação estar certamente ligada com determinadas apreciações que vão ser feitas por propostas apresentadas também pelo PCP no que respeita ao artigo 140.°

Por outro lado, em coerência com a afirmação que tínhamos feito no requerimento que apresentámos inicialmente, entendemos que o artigo 140.° é fundamentai, e sem sabermos quais as perspectivas que vão ser abertas na discussão e, porventura, votação do artigo 140.°, não nos sentíamos habilitados para votar favorável ou contrariamente a proposta apresentada pelo PCP. São estas, pois, as razões da nossa abstenção.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em discussão o n.° 3 do artigo 139.°

Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS).—Sr. Presidente, julgo que vamos ter de votar a nossa proposta de alteração ao n.° 3 do artigo 139.°, que diz o seguinte:

Na mesma pena incorre a mulher grávida que der consentimento ao aborto causado por terceiro ou que, por facto próprio ou de outrem, se fizer abortar.

Lamento que a Comissão nos force a esta posição; teria sido melhor aceitar a nossa proposta de respeitar os artigos tal qual estes estão no Código actual. Pensámos que ainda iríamos a tempo de o fazer, mas, se assim não for, Sr. Presidente, não temos outra solução senão discutir e votar uma a uma as propostas que o CDS apresentou.

O Sr. Presidente: — Peço desculpa, pois o Sr. Deputado tem, de facto, razão.

Está em discussão a proposta de alteração ao n.° 3 do artigo 139.° apresentada pelo CDS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Sr. Presidente, julgo que para nos podermos entender todos é necessário que falemos a mesma linguagem.

Efectivamente, pelo menos eu — e não sei se mais alguém — estou a ter uma certa dificuldade em compreender as propostas do CDS. Penso que essa dificuldade resulta de inicialmente o CDS propor, em termos de metodologia, que o artigo 139.° tivesse apenas um número e que, portanto, as restantes disposições constantes do projecto de lei que estão sob a rubrica 139.° passariam a 140.° Daí as suas propostas se referirem ao artigo 140.°, embora no projecto essas disposições que pretende visar estejam no artigo 139.°

Em segundo lugar, nas propostas do CDS sobre o artigo 140.°, que já sabemos tratar-se, efectivamente, do artigo 139.° do projecto, tem o n.° 2 na página 4 e o n.° 3 na página 5. A este respeito surge uma nova dificuldade de compreensão da minha parte. Ê que, se este n.° 2 respeita ao n.° 2 do artigo !39.° do projecto, ele está ultrapassado, porque este número já foi votado.

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Peço ao Sr. Presidente que me confirme se é ou não assim.

O 3r. Presidente: —Tenho a mesma opinião do Sr. Deputado Correia Afonso, mas, já que a proposta do CDS foi apresentada e foi pedida uma votação, penso que a devo pôr à votação.

O Sr. Coreia Afoaso (PSD): — Mas, Sr. Presidente, temos primeiro de perceber o que é que vamos votar!

O 3r. Jorge LacSa (PS): —Dá-me licença que faça uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Laclo (PS):—Sr. Presidente, nós não vamos votar a proposta do CDS da página 1, uma vez que essa está manifestamente fora da ordem dos nossos trabalhos, porque, pela votação de ontem, está prejudicada. O que o CDS provavelmente quer colocar agora à votação é a proposta da sua página 4, que, na sistemática do CDS, é o n.° 2 do artigo 140.° Só isso o CDS pode colocar à votação se assim o entender, porque, de contrário, não votaremos nenhuma proposta do CDS.

O Sr. José Magallhães (PCP):— Muito bem!

O Sr. Correia Afonso (PSD): —Sr. Deputado Jorge Lacão, tenho a impressão de que V. Ex.° deve ter razão, na medida em que o n.° 2 do artigo 140.° na proposta do CDS corresponde ao n.° 3 do artigo 139.° do projecto de lei.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS):—Sr. Presidente, salvo o devido respeito, julgo que nenhuma das propostas do CDS está prejudicada, na medida em que não está em causa a votação da parte substancial do n.° 1 do artigo 139° do projecto de lei do Partido Socialista, pois ele é exactamente igual ao da proposta do CDS. Portanto, o que temos de votar, neste momento, é se o artigo 139.° fica reduzido àquilo que constitui o n.° 1 do artigo 139.° do projecto de lei c, depois, se o n.° 2 já aprovado passa a ser o n.° 1 do artigo 140." A questão é esta e uma coisa não prejudica a outra, isto é, esta votação não prejudica minimamente a votação anterior. Estaria prejudicada, sim, se o CDS propusesse uma outra redacção, ou seja, uma outra solução legislativa para esta matéria, o que não é o caso. Quer dizer, a solução é rigorosamente a mesma, o que está em causa é saber se se reduz ou não o artigo 139.° a um dos números já aprovados.

Mais uma vez, Sr. Presidente, faço o apelo aos Srs. Deputados para que compreendam que não há qualquer intenção — antes pelo contrário — ao propormos a discussão global deste problema de sistematização do Código. Queremos resolver rapidamente esta questão, para que não nos forcem a que em todos os artigos e em todos os números deste projecto levantemos sempre o mesmo problema.

Se os Srs. Deputados querem adoptar a sistematização proposta r>o projecto de lei, muito bem, se quiserem adoptar a sistematização do actual Código,

introduzindo artigos novos que contemplem a matéria inovadora, ainda melhor. Penso que esta discussão é negativa, e os Srs. Deputados parece estarem a querer fazer disto um cavalo-de-batalha, quando me parece que não há razão para tal. Vamos é tentar resolver esta questão, porque, de contrário, vamos ter outra vez este problema cada vez que discutirmos um número.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS):—Sr. Presidente, quero fazer uma interpelação à Mesa no seguinte sentido: o que devemos neste momento fazer é votar as propostas que estejam na Mesa de eliminação, alteração ou aditamento ao n.° 3 do nosso artigo 1,° Só propostas desse teor é que podemos votar neste momento.

Portanto, o Sr. Presidente só terá de admitir para votação as propostas de alteração, eliminação ou aditamento ao n.° 3 do artigo 1.° Caso não haja nenhuma proposta, vamos votar o próprio n.° 3.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputada José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, na realidade as propostas do CDS não são clarificadoras como está à vista. Seria possível continuar a discutir durante horas esta questão processual, o que proponho que não se faça.

O CDS quer, à viva força, vestir o colete-de-forças do Código Penal a este projecto de lei. Aquilo que o CDS propõe é o que está em vigor neste momento, ou seja, uma ressistematização que pode ser repetida à saciedade e que tem um efeito altamente confusionista.

Em todo o caso, este problema resolve-se muito simplesmente, dizendo que não há que vestir o colete-de--forças do Código Penal, não há que ressistematizar coisa nenhuma, há sim que votar ponto a ponto o articulado que foi aprovado na generalidade.

Portanto, as propostas do CDS poderão ser carreadas ponto a ponto e, na nossa opinião, rejeitadas, porque não tem cabimento tentar transformar um projecto de despenalização no seu contrário.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Sr. Presidente, julgo que temos de introduzir neste debate um certo sentido positivo. Efectivamente, da parte do meu partido a posição é esta: em termos de coerência, votaremos contra as disposições que dizem respeito à despenalização do aborto. Contudo, entendemos, como partido responsável, que temos obrigação de contribuir para uma melhoria de redacção e para um aperfeiçoamento técnico, e é nesses termos que estamos aqui a trabalhar.

A esse respeito, gostaria de dizer ao Sr. Deputado Jorge Lacão que me paree negativa a sua proposta no sentido de se eliminar qualquer proposta do CDS desde que o número não corresponda ao do projecto. Já tivemos a oportunidade de compreender que, por exemplo, este n.° 2 do artigo 140.°, pela metodologia que o CDS apresentou — errada ou certa, não me interessa neste momento—, corresponde ao n.° 3 do artigo 139.°

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do projecto. Portanto, para trabalharmos positivamente teremos de ver qual o conteúdo que aqui está proposto e, eventualmente, rejeitá-lo ou não, esse é outro problema.

Outro ponto que me parece importante é o da metodologia. Compreendo perfeitamente, neste momento, a metodologia proposta pelo CDS. Não digo que seja a melhor, admito que seja um colete-de-forças, mas cada um põe o colete-de-forças onde quiser, que ninguém tem nada a ver com isso. O problema é que devemos rejeitar ou aprovar essa metodologia, tirando este entrave constante na nossa discussão, para caminharmos para um debate positivo, porque senão não saímos daqui.

Propunha, pois, que se votasse, sim ou não, a proposta de metodologia do CDS e que, a seguir, continuássemos o debate, abrindo caminho sem entraves que não nos levam a sítio nenhum. Estamos aqui para colaborar e contribuir, e não para entorpecer o debate.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):—Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho a impressão de que já foi dada a explicação da nossa ausência ontem nesta Comissão e, portanto, de não termos feito já esta proposta anteriormente. Entendemos fazê-la hoje porque ela nada altera de substancial, como frisou o meu colega Azevedo Soares, em relação ao que ontem foi aqui aprovado.

Quanto à expressão «colete-de-forças» que o Sr. Deputado José Magalhães acabou de utilizar, a expressão é com o Sr. Deputado José Magalhães. O que é um facto é que quem procurou operar em relação ao seu projecto, reportando-se ao Código Penal, foi o Partido Socialista, quem fez repetidas manifestações de fé no Código Penal foi o Partido Socialista, e nós entendemos que, nessa perspectiva, seria correcto que se mantivessem as disposições do Código Penal, ao invés de procurar empurrar rodo o artigo 140.° para dentro do artigo 139.° com o intuito de não acrescentar mais artigos ao Código Penal.

Portanto, em nosso entender, seria conveniente manter a economia do Código Penal e acrescentar as disposições que são inovadoras e que foram aprovadas aos artigos que hoje constam do Código Penal. Aliás, isto tem sido feito com outros códigos, designadamente com o Código Civil. Só assim se respeitaria o espírito do Código Penal, como parece ser intenção dos autores deste projecto que está aqui a ser discutido e votado na especialidade.

Uma vez que há, realmente, uma certa confusão nas pessoas, peço ao Sr. Presidente que interrompa a sessão por meia hora, ao abrigo das disposições regimentais, para podermos esclarecer melhor entre nós esta matéria, pois a nossa proposta é correcta e vai ao encontro do que é o projecto de lei do Partido Socialista.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS):— Sr. Presidente, a interrupção é requerida ao abrigo das disposições regimentais e, obviamente, não tenho nada a opor. No entanto, gostaria de deixar bem claro que estou perfeitamente esclarecido e, portanto não preciso de meia hora para me esclarecer melhor

A Sr.0 Helena Cidade Moura (MDP/CDE): — Sr. Deputado Nogueira de Brito, tivemos ontem uma longa discussão acerca da forma como se iria processar este debate na especialidade, e o que ficou assente é que seria votado ponto por ponto o texto do projecto de lei do Partido Socialista tal qual ele está.

Ê evidente que a hipótese de se votar primeiro aquilo que pertence ao Código Penal é uma proposta que poderia ter sido aceite. Mas, neste momento, penso que não há que pôr de lado as propostas de alteração do CDS, desde que o CDS as remeta aos números exactos do projecto de lei que estamos a discutir em Comissão. Nessa óptica, esta proposta seria 4e alteração ao n.0 3 do artigo 139." e não do artigo 140.° do Código Penal. Penso que é esta a compreensão.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está suspensa a sessão por meia hora. Recomeçaremos às 11 horas e 52 minutos.

Eram ff horas e 22 minutos.

O Sr. Presidente:—Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 11 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: — Vamos passar ao n.° 3 do artigo 139.° seguindo o método que ontem foi decidido utilizar. Discute-se artigo por artigo, número por número, e aprovam-se ou rejeitam-se as propostas apresentadas para esses números e para esses artigos.

Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):—Sr. Presidente, isso quer dizer então que fica claro que esta proposta do CDS, que era puramente de sistematização e se destinaria a respeitar a economia do Código Penal nesta matéria do aborto, foi rejeitada?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, essa proposta está prejudicada por ter sido aprovado o n.° 1, que é exactamente igual à proposta do CDS.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): —Não está prejudicada por isso, Sr. Presidente; até diria que está beneficiada por isso.

O Sr. Presidente: — Diz o n.° 1 do artigo 139.° já aprovado:

Se alguém por qualquer meio e sem consentimento da mulher grávida a fizer abortar será punido com prisão de 2 a 8 anos.

Se isto não é a mesma coisa, então não sei o que é.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — O Sr. Presidente sabe muitíssimo bem, como, aliás, já esperávamos, que isso é a mesma coisa, e precisamente por ser a mesma é que nos atrevemos, ainda hoje, a fazer a nossa proposta de sistematização.

Ê precisamente por ser rigorosamente a mesma coisa.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao n.° 3 do artigo 135.°, já que o n.° 2 foi aprovado ontem.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):—Sr. Presidente, então tenho uma questão a pôr.

Se passarmos ao n.° 3, as propostas do CDS, embora com uma arrumação diferente, serão consideradas como propostas de alteração aos vários números do artigo 139.°

O Sr. Presidente:— Não, Sr. Deputado, as propostas são para o artigo 140.°

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Não, Sr. Presidente. Se V. Ex.a me permite farei, nessa altura e era cada caso, a devida correcção.

As nossas propostas são para o artigo 140.°, mas terão que passar a valer para o artigo 139.°, e se são para o artigo 141.° terão que passar para o artigo 140.°

O Sr. Presidente: — Então têm que apresentar as propostas para cada número do artigo 139.°

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):—Sr. Presidente, suponho que a Comissão considerava as propostas aceites como reportadas aos artigos 139.° e 140.°, e por aí fora, sem necessidade de estar a apresentar propostas novas.

O Sr. Presidente não quer pôr essa questão?

O Sr. Presidente: — Ponho a questão tal qual como

V. Ex.° a puser. O que tenho aqui são propostas para o artigo 140.° Se o Sr. Deputado Nogueira de Brito tirar cada

uma destas propostas e me disser que são para os

n." 3, 4 e 5 do artigo 139.°, apresentá-las-ei para os

n." 3, 4 e 5 do artigo 139.°

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Exacto, Sr. Presidente.

Portanto, a nossa proposta que correspondia ao n.° 2 do artigo 140.° corresponderá ao n.° 3 do artigo 139.° da proposta do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, há uma proposta de atleração, do CDS, ao n.° 3, que reza o seguinte:

Na mesma pena incorre a mulher grávida que der consentimento ao aborto causado por terceiro ou que, por facto próprio ou de outrem, se fizer abortar.

Está em discussão o n.° 3 da proposta do PS e a proposta de alteração do CDS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — A nossa proposta está formulada nestes termos, antes de mais por razões de ordem sistemática que resultavam de ela estar incluída no artigo 140.° e na mesma sistemática do actual Código Penal.

Por outro lado, esta expressão que foi introduzida no projecto àelei ào Partido Socialista e que acrescenta a disposição do actual Código Penal, isto é, «fora

dos casos previstos no artigo seguinte», não significa mais do que uma cautela desnecessária.

Ê evidente que, se o artigo seguinte vier a ser formulado tal como está aqui, ou mesmo com as alterações que venhamos a aprovar, excluirá a ilicitude sem necessidade desta ressalva do n.° 3.

Por outro lado ainda, como um dos elementos do projecto de lei do Partido Comunista era precisamente a exclusão da penalização da mulher que aborta em termos absolutos — solução essa que não foi admitida pelo Partido Socialista no seu projecto de lei —, como consideramos esse aspecto como um dos mais negativos do projecto do PCP, bem assim como o parecer da Procuradoria-Geral da República que se pronunciou sobre a constitucionalidade do projecto de lei apresentado na legislatura anterior, e como poderíamos pensar que este aditamento feito no n.° 3 acolhia, embora só numa interpretação muito forçada ou muito extensiva, a tese do Partido Comunista, entendemos, por tudo isto, que se deveria eliminar esta expressão «fora dos casos previstos no artigo seguinte», que, além do mais, é desnecessária.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do CDS ao n.° 3 do artigo 139.°

Submetida à votação, foi rejeitada, com 13 votos contra, do PS, do PCP e da UEDS, e 5 votos a favor, do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar o n.° 3 do artigo 139.° do projecto de lei do PS.

Submetido à votação, foi aprovado, com 8 votos a favor, do PS, 7 votos contra, do PCP, do CDS e da UEDS, e 3 abstenções do PSD.

£ o seguinte:

Na mesma pena incorre a mulher grávida que. fora dos casos previstos no artigo seguinte, der consentimento ao aborto causado por terceiro, ou que, por facto próprio ou de outrem, se fizer abortar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD):— O PSD, como já referimos repetidamente durante esta reunião e em coerência com o que votámos no Plenário, é contra a interrupção voluntária da gravidez.

Admitimo-la apenas nos casos previstos no Código Penal, isto é, com o controle jurisdicional do aborto.

Votámos, portanto, a favor da proposta do CDS, porquanto ela é precisamente igual ao n.° 2 do artigo 140.° do Código Penal e enxerta-se, por isso, num esquema que aprovamos.

Abstívemo-nos relativamente ao n.° 3 do artigo 139.° do projecto do PS, porque, contendo a expressão «fora dos casos previstos no artigo seguinte», que remete para o ainda não discutido artigo 140.°, não podemos dar um voto positivo ou afirmativo àquilo que ainda neste momento desconhecemos, ou seja, a posição da Comissão.

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado [osé Magalhães, também para uma declaração de voto.

O Sr. José Magalhães (PCP):—Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra esta solução como votaríamos contra todas as que se inserirem no sentido da penalização da mulher nestas condições.

Ao contrário do que aqui foi sublinhado, a tendência que se revela nas mais modernas legislações em matéria penal, quanto a este ponto, não é no sentido de penalizar — a experiência tem provado a ineficácia chocante da penalização—, mas sim no sentido de dar um tratamento diferenciado à mulher. Ê isso que acontece em diversas legislações.

O juízo ético-penal de reprovação é dado por outros meios no nosso próprio projecto com os fundamentos que constam do respectivo preâmbulo.

Resta acrescentar que, como aliás sublinha o parecer citado pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, a própria comissão de revisão do Código Penal francês teve ocasião de evidenciar a importância de não incriminar a mulher em certas circunstâncias, dado o facto de a sanção penal não revelar nenhuma eficácia preventiva neste caso e de essas eventualidades desaparecerem, ou tenderem a desaparecer, com a melhor repartição territorial de estabelecimentos de saúde, etc.

Os meios de carácter penal não são estes, são outros. Ê nisso que é preciso insistir e não nesta penalização, que é ineficaz.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à discussão do n.° 4 do artigo 139.°

Há uma proposta de alteração do CDS, que diz o seguinte:

Se o aborto previsto nos números anteriores tiver o objectivo de ocultar a desonra da mulher, será punido com prisão até 2 anos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):—A filosofia de base da nossa proposta —e já não estou a reportar-me à filosofia de base que adoptámos na discussão na generalidade no Plenário— é a mesma: manter a sistematização do Código Penai e respeitar integralmente as suas disposições.

Por outro lado, também não compreendemos a razão por que no projecto do Partido Socialista, neste caso concreto do aborto que tenha por objectivo ocultar a desonra da mulher grávida, se diminui a pena de 2 anos para 1 ano. E não compreendemos isto porque no projecto do Partido Socialista há precisamente um caso em que se pretende que a exclusão da ilicitude ocorra por motivos que se compreenderão, em termos gerais, neste objectivo: é o caso do aborto ético ou sentimental, que são casos máximos de honra da mulher grávida. Poderão, também aí, incluir-se razões de honra da mulher grávida.

Tendo isso em atenção e tendo em atenção que o Partido Socialista faz repetidas afirmações de que pretende manter a penalização do aborto, não conseguimos compreender o sentido do projecto e, antes pelo contrário, na nossa filosofia, entendemos que deve ser mantida aqui a disposição do Código Penal.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS):—Sr. Presidente, queria pedir o seguinte esclarecimento à Mesa: a proposta de eliminação do Partido Comunista que votámos há pouco referia-se aos n.°5 3 e 4 do artigo 139.° dó projecto do PS. Mas havia também, creio eu e tenho aqui junto de mim, uma proposta do MDP/CDE que visava a eliminação do n.° 4 deste artigo.

Esta proposta do MDP/CDE está prejudicada por ter sido rejeitado o pedido de eliminação.

O Sr. Presidente: — Isso já foi afirmado aqui pela Sr.a Deputada Helena Cidade Moura, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Não sabia que a Sr.3 Deputada Helena Cidade Moura já o tinha afirmado. Assim estou esclarecido.

Isto significa que relativamente ao n.° 4 só há a proposta de alteração apresentada pelo CDS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): —Sr. Presidente, esta é a questão da atenuação especial da mulher quando o aborto seja praticado com certos fundamentos e em certas circunstâncias.

Ê uma cláusula lamentável, herdeira de uma tradição que privilegia as chamadas questões de honra em detrimento da própria saúde e outros valores relevantes para a dignidade que a mulher tem nos direitos modernos, no nosso direito constitucional e no nosso direito ordinário.

Neste momento a proposta do CDS significa a manutenção do actual regime e um estatuto mais desfavorável do que aquele que é proposto pelo Partido Socialista, que, neste ponto, não só altera a noção utilizada, substituindo a noção de honra com toda a carga que lhe está associada por outra noção mais larga — reprovação social — e em que se virão a incluir, na óptica de alguns, as próprias indicações ética e eugénica excluídas em outros artigos.

Não podemos associar-nos a esta solução, mas também a não inviabilizamos, dadas as suas consequências.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.a Helena Cidade Moura (MDP/CDE): — Tendo sido prejudicada a nossa proposta de supressão do n.° 4 deste artigo, temos ainda uma proposta de aditamento ao artigo 140.° — uma alínea e) — que retoma o assunto deste número e que nos parece mais correcta.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votade da proposta de alteração, do CDS, do n.° 4 do artigo 139.°

Submetida à votação, foi rejeitada, com 15 votos contra, do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UEDS, 2 votos a favor, do CDS, e 3 abstenções do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar o n.° 4.

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Submetido à votação, foi aprovado, com 9 votos a favor, do PS, 6 votos contra, do PSD, do CDS e do MDP/CDE, e 5 abstenções, do PCP e da UEDS.

ê o seguinte:

Se o aborto previsto nos n.os 2 e 3 for praticado para evitar a reprovação social da mulher, ou por motivo que diminua sensivelmente a culpa do agente, a pena aplicável não será superior a I ano.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Amaral para uma declaração de voto.

O Sr. Fernando Amaral (PSD): —A razão da nossa abstenção quanto à proposta de alteração apresentada pelo CDS, embora reconheçamos que o seu conteúdo estivesse de acordo com o que vinha determinado no n.u 3 do artigo 140.° do Código Penal, e, por isso, a nossa aceitação, baseia-se no facto de considerarmos que a pena aqui fixada era demasiada para esta situação.

Votámos contra o n.° 4 do artigo 139." do projecto de lei do PS por entendermos que é um tanto ou quanto ambíguo em determinadas formulações, como seja, por exemplo, o caso da expressão «reprovação social da mulher», quando a nossa tradição está no sentido de julgar pelas razões subjectivas e, portanto, no caso da desonra da mulher.

Votámos ainda contra porque a sua formulação, sobretudo na parte final, diz que a pena aplicável não será superior a 1 ano, quando a nossa terminologia técnico-jurídica não é nesse sentido, mas sempre no sentido de até 1 ano.

Eis as razões por que votámos contra nesta última hipótese e nos abstivemos quanto à proposta de alteração.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à discussão do n.° 5 do artigo 139.°

Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sv. Correia Afonso (PSD):—Srs. Deputados, este n.° 5 do artigo 139.° levanta um problema que merece uma certa reflexão de todos nós, em termos de direito penal.

Na verdade, o n.° 2 do artigo 14.° do Código Penal estabelece que age com dolo quem se representa à realização de um facto que preenche um tipo de crime como consequência necessária da sua conduta.

Ponho a tónica, e acentuo, chamando a atenção de V. Ex.° para esta expresão: «como consequência necessária da sua conduta». E isto porque o carácter necessário do resultado criminoso derivado de uma conduta humana é, para o Código Penal, traço definidor do crime doloso.

Por sua vez, e agora estou a falar do n.° 5 do artigo 139°, a agravação especial que ele define só funciona se aquele que fez abortar poderia ter previsto como consequência necessária da sua conduta a morte ou grave lesão da mulher grávida. Ê o que aqui está escrito e volto a pôr a tónica no «necessário».

Portanto, este n.° 5 retoma o carácter necessário do resultado da conduta abortiva como condição de funcionamento deste agravamento.

Quer isto dizer que a norma só é aplicada quando o agente tenha agido com dolo, quando previu o resultado necessário.

Isto parace-me um bocadinho grave porque fica sem punição, ou, pelo menos, sem agravação, a abortadeira que age com dolo eventual e já nem se fala da circunstância de a morte ou lesão ter resultado de mera negligência. Estão fora desta agravação todos estes casos, porque só o dolo daquele que previu como resultado necessário a morte ou lesão cabe dentro deste quadro.

Por outro lado, esta previsão legal do n.° 5 tem como destinatária a pessoa que provocou o aborto. Nunca pode ser entendido como dirigido à grávida, que, neste caso concreto, funciona como ofendida em termos de direito penal.

Ela é ofendida e, portanto, a agravação dirige-se a quem provocou o aborto.

Parece, portanto, que deveria manter-se ou retomar-se aqui o que diz o n.° 3 do actual artigo 141.° do Código Penal. Concretamente lá se diz o seguinte: «A agravação prevista neste artigo não será aplicável à própria mulher grávida».

Claro que é esse o sentido que está no artigo 139.°, mas isso não está cá escrito.

Em conclusão, julgo que devem ser eliminados estes n.°s 5 e 6 do artigo 139.° do projecto de lei do PS e retomar-se, intercalando aqui um novo artigo, aquilo que está disposto no artigo 141.° do Código Penal, que contém a previsão que satisfaz perfeitamente as preocupações do projecto. O artigo 141.° diz isso:

1 — Quando do aborto ou dos meios empregados resultar a morte ou uma grave lesão para o corpo ou para a saúde da mulher grávida o máximo da pena aplicável será aumentado de um terço.

2 — A mesma pena será aplicada ao agente que se dedica habitualmente à prática do aborto ou o realiza com intenção lucrativa.

Reparem que esta é a previsão do n.° 6 do artigo 139.° E o n.° 3 do artigo 141.° do Código Penal vigente diz: «A agravação prevista neste artigo não será aplicável à própria mulher grávida.»

Fica perfeitamente esclarecido este aspecto que referi. Era, no fundo, sobre este ponto que queria chamar a atenção da Comissão, na medida em que me parece importante em termos de direito penal.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Cunha.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): — Deixarei aos especialistas de direito penal a resolução deste problema.

Em termos práticos, concretos, tal como o vejo, o problema é o seguinte: este n.° 5 vem, ao fim e ao cabo, ser completado pelo n.° 1 do artigo 140.° e por tudo o que se segue.

A manutenção deste n.° 5 parece-me, apesar de tudo, importante porque é um ponto que vem proteger a mulher que não foi, por exemplo, informada do que se passava. Vem protegê-la também de um médico que abusivamente decida interromper uma gravidez quando não há condições, do ponto de vista clínico, para o fazer.

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Dou-lhes um exemplo prático: uma senhora que sofra de uma doença hemorrágica que não seja investigada previamente pode morrer durante uma interrupção da gravidez.

Ora, se o médico não tomou as precauções necessárias para investigar essas situações é passível de uma pena e temos de defender a mulher que pede uma interrupção de gravidez com este n.° 5 no sentido de chamar à responsabilidade aquele que vai praticar um acto que, do ponto de vista profissional, deve ser revestido de toda a segurança. Ê este sentido que vejo neste n.° 5 e, por isso, me parece que deve ser mantido. Todos os aspectos formais estão garantidos com a aprovação posterior do artigo 140.°

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): —Sr. Deputado Octávio Cunha, V. Ex.a tem toda a razão, mas julgo que talvez não tenha sido claro para si aquilo que eu disse.

Tudo o que acabou de dizer é reforçado pelo que eu já tinha dito antes.

Repare que, tal como se depreende do. n." 5 do artigo 139.°, o que acontece é que todos esses casos que o Sr. Deputado queria prever ficam fora da previsão, porque só existe punição quando se fizer a prova de que a morte ou a lesão era previsível como resultado necessário. Quer dizer, não podia acontecer outra coisa.

Isso nem sequer é uma previsão normal, porque se trata quase de um assassínio. Pois se na previsão daquele que faz o aborto a morte ou a lesão resultava necessariamente do acto —e agora refiro outra vez o artigo 14.° do Código Penal—, havia, portanto, um dolo directo, .específico. Aquele que faz o aborto tinha como vontade matar, pois era previsível o resultado necessário.

Tudo o que eu disse é para reforçar o que foi dito pelo Sr. Deputado Octávio Cunha.

De outra forma, como está aqui, escapam da malha legal todos esses casos de negligência, de falta de cuidado, de imprevisão ou de impreparação.

Não sou médico e, portanto, peço desculpa das minhas heresias, mas aquele que faz o aborto sem olhar para as análises, sem estudar o caso e sem ver as consequências entra no campo da negligência e escapa ou não está previsto neste n.° 5.

Só estará previsto se retirarmos a palavra «necessário», como acontece, aliás, no artigo 141.°

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Cunha.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): — Sr. Deputado Correia Afonso, agradeço-lhe as suas explicações e agradecia, de facto, que os outros deputados presentes nos esclarecessem —pelo menos a mim, que não sou de leis e de termos legais pouco entendo — sobre a significado exacto da frase «consequência necessária».

Com certeza que para mim existe uma percepção do problema prático, como generalista, e com certeza que para os especialistas de leis existe outra percepção.

Por isso gostaria de ouvir opiniões de outros deputados.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):—Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação aos n."* 5 e 6 do artigo 139.° também temos uma proposta, que equivaleria à manutenção do artigo 141.° Mais concretamente, pretendíamos manter o actual artigo Í41." do Código Penal com os seus três números.

Em relação ao n.° 1 fizemos, porém, uma alteração que, no entanto, aparece na proposta com um lapso. O que entendemos é que a actual redacção do Código Penal pode, em alguns casos, conduzir à responsabilidade objectiva do agente, o que queríamos excluir.

Simplesmente também não queríamos limitar-nos ao dolo específico, e aí há um lapso de escrita que é a «consequência necessária». A redacção que propúnhamos como alternativa para o n.° 5 do artigo 139.° do projecto do PS rezaria assim:

Quando do aborto ou dos meios empregados resultar a morte ou uma grave lesão para o corpo ou para a saúde da mulher grávida, que aquele que a fez abortar poderia prever como consequência da sua conduta, o máximo da pena aplicável será aumentado de um terço.

Portanto, além desta alteração que se refere ao problema da culpa, excluiríamos, por razões de coerência com toda a nossa proposta, a referência à saúde física ou psíquica.

Sabemos que pela poita da saúde psíquica vão entrar todos os casos de aborto possíveis e imaginários, como vinha previsto no projecto de lei do Partido Comunista Português.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr." Helena Cidade Moura (MDP/CDE): — Queria começar por perguntar se essa proposta do CDS foi escrita ou se foi feita agora oralmente. Ê que não a tenho aqui.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — A alteração que suprime a palavra «necessário» é uma alteração que acabo de fazer agora, Sr." Deputada.

Peço aos Srs. Deputados, portanto, o favor de a anotarem na proposta que têm.

A Oradora: — Mas é que também não tenho essa proposta.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Então isso é um lapso. Vou fazer com que esse mal seja reparado, Srs. Deputados.

A Oradora: — Bem, mas a minha intervenção era neste sentido: visto, que está aberta a palavra aos não legistas também gostava de dizer qualquer coisa, em: bora a minha lógica possa estar errada..

O artigo 14.° que foi nomeado pelo Sr. Deputado Correia Afonso diz respeito a crime. O artigo 142.° diz respeito a aborto' e não é tratado no Código Pena! com a mesma linguagem e com o mesmo espírito.

Penso que esta redacção do n.° 5 do artigo 139.° pode ser melhorada porque, quanto a nós, está con-

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fusa. Temos apontado, exactamente, vários pontos de imperfeição e não houve possibilidade de fazer uma redacção nova por falta de apoio.

Penso, portanto, que a redacção deste n.° 5 podia ser alterada, mas nunca remetendo para um artigo que diz respeito a um crime, visto que nesse caso iríamos sair até para fora do espírito do Código Penal.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado lorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Srs. Deputados, foram expendidas várias considerações a propósito do n.° 5, e também já do n.° 6 do artigo 139.° do nosso projecto de lei, que a nosso ver, não têm total fundamento.

Em primeiro lugar, puseram a objecção de que dos n."s 5 e 6 poderia não resultar com transparência a não aplicabilidade desta punição agravada à própria mulher que fosse objecto de uma intervenção abortiva.

Ora, a verdade é que os n.os 5 e 6 não se lhe referem claramente e diz-se mesmo no n.° 5 que este artigo só é aplicável àquele que fizer a intervenção na mulher grávida.

É absolutamente claro e não tem, do nosso ponto de vista, nenhuma dúvida interpretativa a não aplicabilidade deste dispositivo à própria mulher grávida.

Relativamente à questão suscitada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, ela não pode, de modo algum, merecer o nosso apoio, porque se passássemos da possibilidade de previsão de uma conduta como consequência necessária para apenas uma normal consequência da conduta, estaríamos, por um lado, a alterar a visão de dolo que é consignada na parte geral do Código Penal — n.° 2 do artigo 14.°, salvo erro — e, por outro lado, estaríamos a imbricarmo-nos na questão, sempre extremamente controvertida, do problema da relação causal em direito penal e dos factos penalmente tipificados como crimes ou susceptíveis de o serem.

Do nosso ponto de vista, é óbvio que não se podia apenas colocar uma agravação de pena como uma consequência possível, mas, óbvia e necessariamente, como uma consequência necessária, porque em termos de previsão das consequências de uma intervenção cirúrgica — e já não me reporto especificamente ao caso do aborto— isso será sempre possível, mas em termos de previsão de' consequência necessária o problema é de outro tipo e justamente o dolo ou a situação que merece o agravamento da pena aparece quando se prefigura uma consequência necessária de um determinado acto. E por estarmos a falar do agra-vamente da pena é que temos de colocar esta questão em termos da consequência necessária porque, quanto às consequências normais do acto, já ele é tipificado como crime e já é penalmente previsto nos termos dos artigos anteriores.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):—Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que se passa é o seguinte: foi repetidamente afirmado pelo Partido Socialista que a sua intenção, ao apresentar o projecto, se limitava a excluir a ilicitude em determinadas hipóteses con-

cretas e, quanto ao mais, não pretendia alterar o Código Penal.

Ê certo que a dada altura da discussão o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia até foi mais longe e disse que preferia a exclusão da ilicitude à exclusão da culpa porque esta conduzia a situações de exagerada liberalidade por parte dos nossos juízes.

Portanto, nesse sentido, o projecto de lei do Partido Socialista poderia interpretar-se como um projecto que visava assegurar mais rigorosamente a penalização de quem pratica o aborto. Mas, ao contrário desse juízo que foi emitido no Plenário pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, aparece-nos aqui, além da exclusão da ilicitude nos casos específicos previstos, esta proposta de alteração do actual Código Penal, ou seja, do seu n.° 1 do artigo 14.°, a que corresponde o n.° 5 do artigo 139.° do projecto de lei do PS.

Ora bem, não há dúvida nenhuma de que, como o Sr. Deputado Correia Afonso salientou há pouco, a solução aponta no sentido do dolo específico, ou seja, no sentido da previsão como consequência necessária do seu acto.

Realmente nós supomos que, sem alteração ao que se dispõe na parte geral sobre o conceito de dolo, apontámos para o dolo genérico, isto é, poder-se prever como consequência do acto.

Devo dizer mesmo que não nos chocava que nesta matéria a própria culpa grave fosse considerada nestes mesmos casos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Cunha.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS):—Queria pedir ao Sr. Deputado Jorge Lacão que me explicasse de novo a diferença, do ponto de vista legal, entre consequência necessária e previsível. Há, de facto, alguma diferença fundamental entre estes dois casos?

Desculpe-me, Sr. Deputado, obrigá-lo a repetir-se.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Deputado, não é sequer necessário, a meu ver, imaginarmos que há um rigor de conceitos diferente do rigor de conceitos interpretativos que resultam, neste caso, da própria linguística porque a consequência necessária é, obviamente, algo que se prefigura ou se poderia prefigurar —repare que é essa a linguagem do n.° 5— e se se não prefigurasse e da situação concreta resultasse que isso era tão evidente que tal se deveria prefigurar, então o agente é punível porque não a prefigurou manifestamente e por negligência extremamente grave, como teria o dever de prefigurar.

E esta a questão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD):—Queria dirigir-me primeiro à Sr.a Deputada Helena Cidade Moura. • Há pouco, a Sr.a Deputada mostrou-se muito chocada quando inseri toda esta problemática do aborto na problemática mais geral do Código Penal, em termos de nomenclatura de crimes.

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Sr.1 Deputada, efectivamente, o Código Penal, na sua contextura, tem uma parte geral e uma parte especial.

A parte geral contém os princípios gerais, os pressupostos de punição —onde está o artigo 14.° que referi —, e tem, por aí fora, toda uma construção acerca dos juízos que terão de ser formulados para determinar ou compreender se há crime, se é punido, medida de punição, medida da isenção ou da exclusão, enfim, todas as regras que condicionam o juízo que vai ser aplicado ao agente do crime.

Depois, na parte especial, e concretamente nos diversos crimes, cujo título, neste caso especial, é «Dos crimes contra as pessoas», aparecem os crimes contra a vida uterina, e isso nem sequer entra no pensamento do PS alterar, porque o seu pensamento é só este: o aborto continua a ser um crime e a punição mantém--se firme e de pé. Simplesmente, de toda essa área criminosa do aborto, o Partido Socialista vai buscar dois, três ou quatro casos que considera social e humanamente justificados e retira-os dessa área criminosa.

Temos que compreender que a mentalidade não é: o aborto não é um crime e vamos agora meter dois ou três casos dentro da área criminosa.

Não! O raciocínio é ao contrário. E note-se que não estou a falar contra ninguém, mas apenas em termos de Código Penal.

Ora bem, o raciocínio é ao contrário. Todo o aborto está na área do crime e vamos agora tirar cá para fora dois, três ou quatro casos — os casos que quiserem — dessa área.

Portanto, a regra é o crime; a exclusão é a excepção. Aliás, nunca foi dito o contrário, e isto era só uma pequena explicação que considerei absolutamente necessária.

Agora, voltando ao ponto importante: julgo que o problema que se tem de definir —e o Sr. Deputado Jorge Lacão abordou-o muito bem — é o que é que se pretende punir. Ê o dolo específico, ou vamos até à negligência?

E, entrando num caso mais concreto — nem todos os presentes são juristas, como, por exemplo, o Sr. Deputado Octávio Cunha, que não tem formação jurídica e se tem preocupado com este aspecto —, po-der-se-á considerar que, se a consequência tem de ser necessária, o facto de a redacção dizer «poderia» faz inserir na previsão legal o abortador ou a abortadeira negligente?

Isto é uma pergunta em termos de facto, mas em termos de teoria o que temos que perguntar é isto: está aqui incluída a negligência ou apenas o dolo específico?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Creio que o ponto que o Sr. Deputado Correia Afonso focou agora é que é o ponto importante.

Do nosso ponto de vista, a questão deve interpretar-se caso a caso em função dessa mesma negligência, ou seja, sempre que, justamente em função do texto do n.° 5, o agente poderia ter previsto mas não previu — este «poderia», na nossa interpretação, tem o sentido de «deveria»—, há uma negligência indesculpável que deve ser punida em termos qualificados. Para

além da punição geral, tem ainda uma forma de punição agravada e que é justamente um terço da pena, como nós propomos.

O Sr. Fernando Amaral (PSD):—Sr. Deputado, dá licença que o interrompa?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Amaral (PSD):—Sr. Deputado Jorge Lacão, não estou de acordo com a sua interpretação, porque assim estaríamos a confundir conceitos que presumo que têm o seu quadro bem delimitado e bem definido no contexto do direito penal.

Estamos a confundir negligência, dolo eventual, dolo específico, dolo directo ou indirecto, e tudo isto tem as suas repercussões nos princípios gerais do direito penal. Portanto, a expressão usada no projecto do PS é a mesma que consta do n.° 2 do artigo 14.° do Código Penal. E não há que fugir daí.

O n ° 2 do artigo 14.° define a expressão «consequência necessária» como dolo específico, dolo directo, e não entra aí a negligência, que é um outro conceito, embora seja uma das formas mais graves da culpa. Só que esta expressão do n.° 5 do artigo 139.° do projecto do PS, ao dizer precisamente com as mesmas palavras o que o artigo 14.° define como dolo directo, não nos deixa outra porta aberta para a negligência ou para o dolo eventual. Só será agravada a punição sempre que haja esta consequência necessária, porque são estes os termos previstos no n.° 2 do artigo 14.° do Código Penal, nos princípios gerais.

Portanto, aqui não cabe nem a negligência nem o dolo eventual, e a negligência, segundo penso, é uma das formas mais graves da culpa. Segundo esta orientação do meu pensamento, seria realmente grave se z negligência não fosse tratada com a correspondência penal, não tanto necessariamente como o dolo específico, de uma das formas ma:s graves da culpa.

Muito obrigado, Sr. Deputado.

O Ora-ior: — Relativamente à proposta apresentada pelo Sr Deputado Nogueira de Brito, tive oportunidade de realçar há pouco que nos parecia que intervínhamos num conceito extremamente vasto e num terreno extremamente movediço em direito penal ao limitarmo-nos a uma consequência que não fosse necessária em relação a uma determinada acção. Mas, quando aqui se diz «poderia ter previsto», isso quer dizer que, se a consequência necessária se verificou, ou seja, se resultou a morte ou grave lesão e o agente que provocou essa situação não a previu por negligência, quando a poderia ter previsto, esse agente é susceptível de um agravamento da Dena nos termos referidos no n.° 5 do artigo 139.°

O Sr. Fernando Amaral (PSD):—Sr. Deputado, repare que essa expressão é a do n.° 2 do artigo 14.° do Código Penal, e, portanto, não podemos sair daí, até porque há uma reprodução exacta, e os quadros penais não se fazem para se alargarem.

O Sr. Presidente: — Quero pedir aos Srs. Deputados que não estabeleçam diálogo, porque senão nunca mais saímos daqui.

C Sr. Fernando Amaral (PSD): — Tem toda a razão Sr. Presidente. Peço desculpa.

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.a Helena Cidade Moura (MDP/CDE): — Queria agradecer ao Sr. Deputado Correia Afonso as explicações que me deu, mas, de facto, custa-me a aceitá-las pela lógica das coisas.

É evidente que os senhores são juristas, mas têm que se remeter à lógica normal das pessoas que, por azar, não se formaram em Direito.

Ora, de facto, o artigo 14° pertence a um capítulo do Código Penal que se chama «Da lei criminal» e tem um capítulo único que são os princípios gerais.

Tem, portanto, toda a razão o Sr. Deputado quando diz isso.

Mas depois há um primeiro capítulo da parte especial e que se chama «Dos crimes contra a vida». Depois há um segundo capítulo que se designa «Dos crimes contra a vida intra-uterina». Portanto, no próprio Código Penal há diferença entre crimes contra a vida e crimes contra a vida uterina.

Ora, só conheço estas coisas da literatura, mas esta divisão remete-se a uma tradição do Código Penal português, porque no século xix ainda havia o critério da animação retardada, como sabe. E cito colegas seus ilustres, como Pascoal de Melo Freire ou Silva Fernão, que no Tratado de Direito Penal consideram a animação retardada. Portanto, está sempre aqui um princípio: ou a pessoa aceita a animação retardada ou não aceita, mas o que não se pode dizer é que este Código Penal mantém o mesmo espírito em todos os capítulos, porque há um princípio geral, há os crimes contra a vida e há os crimes contra a vida uterina.

A raciocinar na base em que os Srs. Deputados estão a raciocinar, teríamos que perguntar por que é que o Código Penal não remete o aborto paca os crimes contra a vida. É nesta base um pouco obsessiva que continuamos a raciocinar. Há pessoas que têm, realmente, razões fundamentais para não as aceitar, como é o nosso caso.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Sr.3 Deputada Helena Cidade Moura, efectivamente há aqui uma preocupação obsessiva, mas não é da minha parte.

Neste caso concreto, e a Sr. Deputada desculpe-me que lhe diga, a obsessão é da sua parte.

Eu não falei em crimes contra a vida. Disse apenas que o aborto era ura crime. O crime é um termo que se insere no Código Penal, que abrange esses capítulos todos: há crimes contra a vida, contra a integridade física, contra a honra. Eu só falei em crime, mas a Sr.a Deputada, dentro daquela ideia de obsessão, que exprimiu muito bem, imediatamente referiu que eu estava a falar em crimes contra a vida.

Não falei em crimes contra a vida. Isso está gravado e V. Ex.a poderá confirmar. Falei apenas em crimes, e, efectivamente, em termos penais, em termos de Código Penal, o aborto é um crime, como há crimes contra a honra, contra a integridade física, etc.

Era só esta explicação que queria dar para completar o que já tinha dito há pouco.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio CunVia.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): — Peço desculpa, Srs. Deputados, de desviar um bocadinho a nossa atenção neste debate, que é, com certeza, importante, mas sou extremamente sensível às palavras e gostava de fazer uma sugestão que, se não for aceite, ficará como um protesto meu em relação à utilização de determinado tipo de palavras.

Muitas vezes ouvem-se aqui as palavras «abortador» e «abortadeira». Gostava que se fizesse uma distinção clara entre aquilo que para mim é um abortador ou uma abortadeira, isto é, alguém que pratica o aborto fora das condições de segurança para a mulher, e outra coisa é o médico ou a médica que pratica uma interrupção lícita de gravidez.

Os termos «abortador» e «abortadeira» têm uma carga terrível do ponto de vista social.

Estou, de certo modo, a defender os meus colegas, que mais tarde praticarão interrupções de gravidez nas condições definidas pela lei, do rótulo de «abortador» ou de «abortadeira». Acho que quando nos referimos ao médico que pratica uma interrupção de gravidez deveremos fazê-lo nestes termos, e não noutros.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):— Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria regressar, muito rapidamente, a esta questão e fazer um esclarecimento sobre o teor da proposta que acabamos de distribuir e que, por lapso, ainda o não tinha sido.

O que acontece é que, na realidade, há só uma intenção, que é contraditada com a expressão conseguida pelo Partido Socialista para traduzir essa intenção.

Compreendo que, na primeira parte do preceito propriamente dito, quando se diz «poderia ter previsto», o Partido Socialista está a apontar, na realidade, para a punição da negligência.

Mas depois faz uma enorme confusão, porque, ao utilizar a expressão «consequência necessária», como foi muito bem salientado pelos Srs. Deputados Fernando Amaral e Correia Afonso e como eu já tentei também explicitar, o que acontece é que se está a utilizar uma expressão que faz parte da definição de dolo específico, tal como consta do artigo 14.°, e esta confusão tem a consequência de ser redutora do sentido do «poderia ter previsto».

«Poderia ter previsto como consequência necessária» introduz uma enorme confusão, que é a de saber se o que se quer é punir apenas o dolo específico ou se, realmente, se quer alargar mais a punição até às hipóteses de negligência.

Nessa perspectiva parece-me que a nossa proposta, tal como está formulada, corresponde melhor à própria intenção do próprio Partido Socialista. A nossa proposta refere-se apenas a poder-se prever como consequência.

Agradecia, portanto, que fosse ponderado o sentido real da proposta do Partido Socialista e a tradução-da nossa intenção, que se encontra no nosso próprio projecto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

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O Sr. Correia de Jesus (PSD): —Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção está um pouco ultrapassada pela que acaba de fazer o Sr. Deputado Nogueira de Brito, na medida em que ele vem, fundamentalmente, ao encontro do aspecto que eu queria realçar.

Efectivamente, embora correndo o risco de me afastar um pouco da tese que vem sendo defendida pelos meus colegas de partido, penso que a hipótese que está configurada neste n.° 5 do artigo 139.° da proposta de lei do PS não é a mesma que está configurada no n.° 2 do artigo 14.° do Código Penal, porque o que está previsto neste artigo é, efectivamente, uma situação de dolo específico, de dolo directo.

No n.° 5 do artigo 135.° do projecto do PS está prevista uma hipótese de sentido e de âmbito mais amplo, que é, em certa medida, aquela que foi já avançada pelo Sr. Deputado Lacão.

Para concretizar ou explicitar um pouco melhor o meu pensamento, diria que, para haver coincidência entre o n.° 5 do artigo 139.° do projecto do PS e o n.° 2 do artigo 14.° do Código Penal, o primeiro deveria estar redigido da seguinte forma: «[...] que aquele que a fez abortar previu como consequência necessária [...]»

Portanto, se aqui no n.° 5 do artigo 139.° estivesse, em vez de «poderia ter previsto», a expressão «previu», estaríamos então a contemplar apenas as hipóteses de dolo especí&co.

Mas, tal como o preceito se encontra previsto, não há dúvida nenhuma de que aqui também estão incluídas as hipóteses de dolo eventual e de negligência.

Claro que o juiz não deixará de exigir que essa negligência seja grave, porque o que está aqui em causa não é a incriminação do acto, o que é feito nos números anteriores, mas sim o agravamento da pena.

Entendo que nesta sede se deva exigir uma maior tensão psicológica do agente, que é precisamente aquela que é dada pelo carácter necessário da consequência aqui prevista.

Achei que devia fazer esta intervenção porque, na realidade, a hipótese que está aqui prevista não é, em termos rigorosos, coincidente com aquela que se encontra no n.° 2 do artigo 14.° do Código Penal.

O Sr. Presidente: — Terri a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Esta é uma discussão interessante do ponto de vista jurídico-penal, mas felizmente que não estamos aqui a inovar. A discussão está feita, e desde há muitos anos, num sentido que vale a pena recapitular, por uma questão de clarificação.

Na verdade, a questão de saber como deve fazer-se a imputação do resultado ao agente foi profundamente discutida no processo de revisão do Código Penal. As actas da Comissão revisora respectiva revelam-nos as oscilações que, no âmbito dessa Comissão, se manifestaram sobre esta matéria: a solução originariamente proposta pelo Prof. Eduardo Correia era uma, que consta das actas, enquanto o Prof. Figueiredo Dias também opinou sobre a questão, como consta da página 41 das actas (que não vale a pena estar aqui a reproduzir).

A questão é, creio, a seguinte: em que termos se vai imputar o resultado ao agente? Desde que ele tenha representado a conduta como consequência verosímil? Como consequência muito provável? Ou como consequência necessária? O grau de exigência do legislador é diferente no primeiro, no segundo ou no terceiro caso.

A solução para que acabou por se inclinar a maioria da Comissão — e, quanto a nós, bem — foi no sentido de restringir a imputação apenas aos casos em que o resultado poderia ter sido prefigurado como resultado necessário da conduta do agente. Na altura invocou-se que não só a expressão «consequência necessária» aparecia frequentemente na nossa legislação penal como a própria legislação portuguesa sempre a tinha concebido com uma certa elasticidade que valia a pena manter, não alterando, portanto, o conceito, mas utilizando esse conceito.

No nosso projecto de lei utilizávamos este conceito, cujos contornos estão delimitados porque se sabe rigorosamente o que tal significa.

Não vemos, portanto, qualquer vantagem em inovar nesta matéria, devendo-se, por isso, manter a redacção que consta do n.° 5 do projecto de lei e restringir-se a imputação a esses casos —e só a esses— em que o resultado foi representado como consequência necessária da conduta realizada pelo agente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração apresentada pelo CDS, a qual já foi lida.

Submetida à votação, joi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE e com votos a favor do PSD e do CDS, registando-se a ausência da ASDI.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação do n.° 5.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE, votos contra do PSD e do CDS e a abstenção do Sr. Deputado do PSD Correia de Jesus, registando-se a ausência da ASDI.

ê o seguinte:

5 — Quando do aborto efectuado nos termos dos números anteriores ou dos meios empregados resultar a morte ou uma grave lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, que aquele que a fez abortar poderia ter previsto como consequência necessária da sua conduta, o máximo da pena aplicável a este será aumentado de um terço.

O Sr. Presidente:— Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Votámos no sentido que ficou expresso pelo Sr. Presidente no seguimento da declaração que fiz há pouco, e já repeti, segundo a qual a nossa colaboração ou contribuição no debate e votação será para aperfeiçoamento da redacção e melhoria da técnica.

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No entanto, nesta declaração de voto não posso deixar de declarar, de forma a ficar registado como elemento futuro de interpretação, que toda a Comissão, pelo menos em termos de maioria, considerou que estava previsto neste n.° 5 do artigo 139.° o agravamento da negligência. Isto ficou claro.

O debate, do nosso ponto de vista, apenas teria significado no sentido do aperfeiçoamento técnico. Todavia, aquilo que ficou do debate foi que toda a Comissão entendia caber aqui o agravamento da negligência no aborto, e não apenas o dolo específico.

A Sr.a Zita Seabra (PC P): —Não fale em nome da Comissão. Fale só por si, Sr. Deputado.

O Orador: — Então, interessa que fique registado mais: foi nesse sentido que se pronunciaram o PS, o PSD, o CDS e a UEDS. Neste momento, os únicos partidos em relação aos quais tenho dúvidas de que seja esse o sentido são o PCP e o MDP/CDE.

No resto ficou perfeitamente claro que o debate se cifrava apenas sobre a expressão de uma realidade que era a mesma para todos nós: a inclusão, neste número, da negligência. Assim entendi, assim declaro.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Isto é uma bengala exegética!

O Sr. Presidente:—Para uma declaração de voto, tem apalavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP):—Na sequência das votações realizadas, o normativo aprovado restringe a imputação do resultado ao caso em que ele tenha sido previsto como consequência necessária, dele se excluindo todos os outros casos.

Em segundo lugar, a agravação não é aplicável em qualquer caso à mulher, nem é aplicável ao próprio agente quando o aborto não seja punível nos termos do artigo 140.°, isto é, nos casos em que ele não seja punível, em que tenha sido despenalizado.

Esta é uma diferença muito importante porque marca um tratamento muito distinto para os abortos que se enquadrem no disposto do artigo 140.° e para todos os restantes: nos casos previstos no artigo 140.° não há agravação nestes termos.

O Sr. Fernando Amaral (PSD): —Nem nesses, nem noutros, porque não há penalização.

O Orador: — Ê evidente, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente; — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):—O CDS votou a favor da proposta de alteração que apresentou e contra o n.° 5 do projecto do PS porque este traz em si consequências que se nos afiguram graves, conforme salientámos durante a discussão.

Muito embora o PS tenha afirmado, pela voz do Sr. Deputado Jotge Lacão, que a sua intervenção foi no sentido da agravação da pena nas hipóteses de

negligência, não há dúvida nenhuma de que, com a redacção utilizada, abriram nitidamente a porta para que a negligência não fosse punida nestes casos.

As votações respeitantes ao n.° 4 e ao n.° 5 tornam claras quais as verdadeiras intenções do PS. Não quis manter a penalização do aborto tal como se encontrava no Código Penal, acrescentando-lhe apenas alguns casos de ilicitude: o PS quis também alterar, em alguns casos com consequências profundas, a própria redacção do actual Código Penal no que respeita à punição do aborto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Na votação do PS, favorável a este ponto, estão inscritas algumas linhas de orientação.

Em primeiro lugar, este ponto refere-se, obviamente, a um agravamento de pena unicamente para os casos de aborto ilícito não previstos nas causas de exclusão do artigo 140.°, o que significa que as causas de exclusão do artigo 140.° remetem toda esta questão para os próprios problemas da deontologia médica, em relação aos quais não tem de, não deve, pronunciar-se este projecto de despenalização nos termos em que está sistematizado.

Por outro lado, na redacção controvertida da expressão do n.° 5 —«[...] poderia ter previsto como consequência necessária [...]»— há, de facto, uma intenção que aqui referi no decurso da d;scussão: a de se equipararem certas circunstânc;as de negligência grave ao dolo específico. Sabemos que em direito penal há certos agentes com determinados deveres especiais de cuidado que, por negligência na observância desses deveres especiais de cuidado, são puníveis nos mesmos termos do dolo específico. Ora, estamos perante uma situação de algum modo semelhante a esta.

Esta a nossa concepção quando inscrevemos a presente norma do n.° 5 do artigo 139.°

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, apesar de já ser 1 hora da tarde, suponho que seria possível avançarmos, pelo menos, até à conclusão da análise deste artigo, visto que só falta a discussão e votação do seu n.° 6.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, há ainda uma proposta de aditamento de um novo número ao artigo 139.° apresentada pelo CDS, pelo que entendemos ser preferível interromper desde já a sessão.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.

Resta-me perguntar quando é que iremos retomar os nossos trabalhos, sendo certo que o parecer desta Comissão tem de ser dado até quarta-feira.

O Sr. José Magalhães (PCP):—Reuniremos hoje à tarde, Sr. Presidente.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Hoje à tarde não pode ser, visto que temos Plenário.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, creio que será possível aos diversos grupos parlamen-

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tares assegurarem em termos normais a gestão do Plenário e a participação do número necessário de elementos nesta Comissão, que é restrita.

Aliás, não compreendemos certas dualidades de critério provindas de partidos que, ainda por cima, cão habitualmente promotores de reuniões de comissões em simultaneidade com o Plenário.

No caso vertente, temos um prazo imperativo que nos parece importante acatar.

De resto, o PSD e o CDS, invocando motivos regimentais, já requereram adiamentos vários, os quais compreendemos e aceitamos.

A reunião de líderes agendou o que agendou, e creio que, neste caso, seria necessário usar de alguma flexibilidade, sob pena de termos de trabalhar no sábado ou no domingo, o que seria mais inconveniente do que trabalharmos hoje à tarde.

O Sr. Presidente: — Podemos então marcar o reinício para as 4 horas?

A Sr.a Helena Cidade Moura (MDP/CDE): — Gostaria apenas de referir, a título de exemplo, que para o MDP/CDE será possível assegurar a presença simultânea no Plenário e nesta Comissão,

O Sr. Jorge Lacão (PS) : — Sendo esta sessão prolongada para a tarde (admitindo que venha a ser essa a decisão da Comissão), entendemos que não haverá um fim desta sessão, mas apenas uma suspensão dos trabalhos, os quais serão recomeçados à hora que for estabelecida.

Não tem sentido, portanto, uma observação que ouvi fazer a um deputado do CDS no sentido de que seriam necessárias 24 horas para se convocar nova sessão. Não é isso, na verdade, que está em causa.

Pela nossa parte, manifestamos uma total e firme disposição para cumprir o prazo que nos foi atribuído pelo Plenário:

No início dos trabalhos houve solicitações —legítimas, aliás—, e que receberam o total apoio do PS, para que os trabalhos fossem protelados, razão pela qual há um relativo atraso que é necessário recuperar, o que se conseguiria com a suspensão da sessão e o reinício às 16 horas, por hipótese.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Não estivemos cá ontem, pelo que não posso pronunciar-me conclusivamente sobre a forma como foi convocada esta sessão. Tudo leva a crer, no entanto, que ela, tendo em atenção que havia Plenário hoje à tarde, teria sido convocada apenas para funcionar hoje de manhã.

Daí que a figura da suspensão não me parece correcta, enquanto as referidas 24 horas para a convocatória me parecem correctíssimas.

Como ontem só foi convocada a sessão para hoje de manhã, não seria possível estarmos a convocar neste momento a reunião para hoje à tarde. Ou seja, sèm convocar nova reunião, não podemos reunir hoje à tarde.

O Sr. José Magalhães (PCP): —A Comissão reúne quando entendermos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Não, não é quando entendermos, porque não se afigura possível...

A Sr." Zita Seabra (PCP): — Sr. Deputado, o CDS não esteve aqui ontem, mas o que nós fizemos foi marcar a hora de início, sem termos marcado a hora de encerramento. Foi expressamente convocada para hoje, às 10 da manhã, mas não foi dito que seria só até à 1 da tarde, pelo que somos livres de poder continuar a reunião.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr.a Deputada, não duvido disso, mas ...

O Sr. Luís Beiroco (CDS): —Seria bom que pudéssemos ver a convocatória para sabermos se a sessão estava marcada apenas para de manhã ou se para todo o dia!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): —Exactamente.

Por outro lado, qualquer destinatário normal, uma vez que há Plenário, e com um tema importante (aliás, estão várias centenas de pessoas lá fora à nossa espera), partiria do princípio de que esta Comissão só funcionaria de manhã.

Não é razoável, portanto, que se exija nova reunião hoje à tarde.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Reuniremos então à noite?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):—Não, podemos reunir amanhã à tarde, caso seja possível.

O Sr. José Magalhães (PCP): —Até que horas?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — É uma questão que se verá.

Agora, o que não me parece correcto é misturar esta reunião com o Plenário.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, nas reuniões dá-se habitualmente a hora do início, mas não a hora dc encerramento. O próprio Plenário nunca previu que se acabassem os trabalhos às 9 da manhã ou a qualquer outra hora dessas!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Pois não, Sr. Presidente. Isso é verdade, mas o que não se deve é fazer coincidir a reunião da Comissão com o Plenário, porque, inclusivamente, arriscamo-nos a que não haja quórum logo à tarde.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, gostaria de transmitir que o Grupo Parlamentar do PS está à disposição de V. Ex.a para recomeçar a sessão quando entender por bem convocá-la.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Convocá-la?!

O Sr. íorge Lacão (PS): — Recomeçar a sessão e não convocar uma outra!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sempre se trata de convocar, realmente.

O Sr. Torge Lacão (PS): — Convocar a hora ... Marcar a hora, desculpe o lapso!

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- • O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Cunha.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): — Também estamos disponíveis, e propunha que até se marcasse para mais cedo: para as 15 horas, em vez das 16 horas.

Isto tem, pelo menos, uma vantagem: talvez permita ainda a participação no Plenário, que, decerto, irá começar não às 15, mas provavelmente às 16 horas, e cuja primeira parte será preenchida com o período de antes da ordem do dia. Ê natural, portanto, que até às 5 horas não haja trabalhos efectivos sobre o assunto que se irá discutir no período da ordem do dia.

Sendo assim, no mínimo, teríamos 2 horas para trabalhar em Comissão, sem prejuízo da nossa participação no Plenário.

O Sr. Presidente: — Gostaria de ouvir também a opinião do PSD.

O Sr. Fernando Amaral (PSD): — Sr. Presidente, V. Ex.° marcará para quando lhe parecer conveniente e oportuno.

O Sr. Presidente: — Então, fica suspensa a sessão até às 15 horas e 30 minutos.

Eram 13 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em discussão o n.° 6.

Está ao mesmo tempo em discussão uma proposta de alteração do CDS, que diz o seguinte:

A mesma pena será aplicada ao agente que se dedicar habitualmente à prática do aborto ou o realizar com intenção lucrativa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): —Sr. Presidente, esta proposta é o que há de mais contrário aos princípios que presidem à elaboração de uma lei deste tipo. Obviamente, votaremos contra esta redacção e pronunciar-nos-emos favoravelmente em relação à redacção proposta pelo PS.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD):—Sr. Presidente, queria chamar a atenção de todos os senhores deputados presentes para que esta proposta do CDS corresponde textualmente ao actual n.° 2 do artigo 141.° do Código Penal.

Isto não significa, de forma nenhuma, nem o meu acordo nem o desacordo, é apenas, como disse, uma chamada de atenção, a que eu acrescentaria o seguinte: aqueles que defendem um esquema semelhante ao que existe no Código Penal, que é o caso do PSD, evidentemente estarão de acordo com a proposta do

CDS; aqueles que, pelo contrário, entendem que um novo esquema deverá ser introduzido pois não estão de acordo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Cunha.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): — Srs. Deputados, de facto, esta redacção equivalia a voltarmos ao princípio, seria negarmos praticamente tudo o que dissemos até agora, condenava, inclusivamente, os médicos que pratiquem legalmente uma interrupção lícita de gravidez. Votaremos, portanto, contra a modificação do n.° 6 e votaremos favoravelmente o texto do projecto do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Srs. Deputados, não queria efectivamente monopolizar o debate, mas depois do que o Sr. Deputado Octávio Cunha disse, tenho, é evidente, de intervir.

Não percebo nada de medicina, o que não é o caso do Sr. Deputado Octávio Cunha, que percebe algumas coisas de direito.

Queria esclarecer que não se trata de voltar atrás, porque, quando se diz nesta proposta que «a mesma pena será aplicada ao agente que se dedica habitualmente à prática do aborto ou o realizar com intenção lucrativa», é evidente que não está aqui incluído o médico que pratica o aborto ou a interrupção voluntária da gravidez em termos de licitude, portanto nas hipóteses lícitas que estão previstas no projecto, mas só para aqueles que ultrapassam essa barreira. Senão é evidente que nenhum de nós estaria de acordo, até porque seria ilógico integrar um preceito destes dentro de um projecto como o do Partido Socialista.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Cunha.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): —Sr. Deputado Correia Afonso, estou completamente de acordo, mas, como gosto das palavras bem claras, prefiro que esteja aqui explicitado «prática ilícita», tal como contém o articulado do projecto do Partido Socialista e que me parece mais claro para quem não percebe nada de leis.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não há mais oradores inscritos e vamos pôr à votação a proposta de alteração apresentada pelo CDS, que já foi lida,

Submetida à votação, foi rejeitada, com 14 votos contra, do PS, do PCP e da UEDS, e 2 abstenções, do PSD e da ASDl, registando-se a ausência do CDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos pôr à votação o referido n.° 6.

Submetido à votação, foi aprovado, com 14 votos a favor, do PS, do PCP e da UEDS, e 3 abstenções,

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do PSD e da ASDI, registando-se a ausência do CDS e do MDP/CDE.

Ê o seguinte:

A agravação prevista no número anterior é aplicável ao agente que se dedicar habitualmente à prática ilícita do aborto ou que realizar aborto ilícito com intenção lucrativa.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):—Sr. Presidente, levanto novamente o problema da realização desta reunião agora, porque me parece que é altamente inconveniente a realização da reunião simultaneamente com o decurso do Plenário. Suponho, aliás, que, se não houver consenso, não podemos fazer esta reunião. A reunião só pode prosseguir em simultâneo com o Plenário se realmente todos estivermos de acordo em a fazer. O CDS já manifestou a opinião de que não a devíamos fazer agora.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Nogueira de Brito, quanto ao facto de a reunião se estar a realizar ao mesmo tempo que o Plenário, devo dizer que se têm realizado, não digo dezenas, mas centenas de reuniões nas mesmas condições. Quanto à necessidade de consenso, peço que os juristas se pronunciem.

Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD):—Sr. Presidente, o nosso Regimento é muito claro e o artigo 62.° diz:

As comissões não poderão reunir durante o funcionamento do Plenário, salvo quando, a título excepcional e a requerimento da unanimidade dos seus membros, assim o delibere.

O Partido Social-Democrata disse há pouco, quando acabou a reunião da manhã, que estava disposto a reunir a qualquer hora e a manter os trabalhos e assim acontece, mas não podemos deixar de estar «incomodados» quando está um partido presente que protesta pela segunda vez quanto à continuação dos trabalhos e que na verdade tem cobertura regimental.

O PSD está disponível, mas, no entanto, chamo a vossa atenção para o facto de que parece não haver unanimidade.

Pedia, pois, ao CDS para ser muito claro a esse respeito, porque, se o CDS continuar a manter a sua posição de oposição à continuação da reunião, parece--me que ela não pode ter lugar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS):— Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para nós a questão põe-se do seguinte modo: esta manhã, quando a Comissão se confrontou com a circunstância de declarar encerrados, ou apenas suspensos, os seus trabalhos perante a objecção levantada na altura pelo CDS, a própria Comissão, informalmente sem a objecção de ninguém e formalmente sem a invocação do Regimento neste ponto — o que nos levou a poder decidir como decidimos—, deliberou continuar os seus trabalhos a uma determinada hora da

tarde. Os trabalhos reiniciaram-se e já tiveram até algum resultado positivo.

O CDS suscita de novo a questão. O problema que se nos põe agora é o seguinte: o CDS, ao pôr de novo a questão, fá-lo, embora invocando o Regimento, numa fase posterior à deliberação que foi tomada pela Comissão, porque, no momento exacto em que a Comissão estava a deliberar sobre esse ponto, verdade é que o CDS não invocou a disposição regimental que poderia ter invocado.

Perante esta situação, temos que declarar uma posição de princípio, que é esta: se o CDS nos vier aqui dizer que abandona os trabalhos da reunião, nós não desejamos certamente continuar os trabalhos perante a atitude do CDS de manifestar a sua indisponibilidade para poder reunir. Vamos, portanto, ouvir se é essa a posição do CDS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que se passa é o seguinte: de manhã, o CDS levantou claramente esta questão sem invocar a norma regimental, mas invocando as dificuldades que sentia para poder assegurar esta reunião, a presença no Plenário e trabalhos que tem no seu grupo parlamentar, que hoje elege a sua direcção.

O que acontece é que, à tarde, o CDS veio a esta reunião quando não estavam presentes ainda todas as pessoas, teve em seguida que se retirar para o Plenário e para o grupo parlamentar e entretanto os trabalhos desta Comissão começaram. Verificamos que há realmente uma pressa enorme em dar início aos traba-balhos sem a presença do CDS. Tínhamos aqui estado muito antes de outros Srs. Deputados, designadamente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

O CDS coloca novamente a questão e desta vez invoca o Regimento para dizer que só com unanimidade poderá continuar esta reunião e o CDS não participa dessa unanimidade.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Nogueira de Brito, no que respeita ao reinício dos trabalhos, quero dizer que falei com V. Ex.3 lá fora e esperava que se encontrasse na Sala. Os trabalhos recomeçaram às 15 horas e 45 minutos, já com 15 minutos de tolerância e segundo a decisão da reunião da manhã. Ê evidente que, se neste momento outra decisão for tomada, os trabalhos não deverão prosseguir. Até agora, porém, esta Comissão reuniu legal e regimentalmente.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Listo Lima (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não queria entrar na discussão do problema posto pelo CDS, mas queria pedir ao CDS o seguinte: o favor de dizer a esta Comissão qual o programa de trabalhos que nos propõe por forma que possamos cumprir a decisão do Plenário de aprovar esta lei na especialidade até à próxima quarta-feira. Parece-me que isso seria importante e clarificaria muito esta discussão, além de dar a todos nós a natureza das objecções do CDS.

O CDS deverá, pois, tomar a posição de nos dizer que não pode hoje, mas que propõe para trabalho —de forma a concluirmos aquilo que nos compete dentro do prazo que nos foi indicado no Plenário— os dias tais e tais, etc.

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Parece-me que seria uma atitude construtiva da parte do CDS e que retiraria até a ideia, que pode estar no espírito de alguém, que não no meu, de o CDS poder estar propositadamente a perturbar os trabalhos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Em que qualidade vai o Sr. Deputado José Luís Nunes falar?

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Na qualidade, Sr. Deputado, de deputado.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Nogueira de Brito, o Sr. Deputado José Luís Nunes inclui-se no número de deputados a que o PS tem direito, que são 9.

O Sr. José Luís Nunes (PS):—O Sr. Deputado Nogueira de Brito é muito jovem, embora brilhante deputado, e devo esclarecer que há uma prática regimental que é a de, mesmo para além do que quer que seja, qualquer deputado poder assistir aos trabalhos de uma comissão. Dada a importância do debate, eu substituo um deputado do meu partido nesta Comissão.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Durante a mesma reunião, Sr. Deputado?

O Sr. José Luís Nunes (PS): — É evidente, sempre se fez isso. Até com o Sr. Deputado Luís Beiroco, como ele se deve lembrar, aquando da Comissão dos Assuntos Constitucionais. Na ocasião, entravam novas equipas à medida que as diversas equipas se esgotavam.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):—O deputado do CDS Sarmento Moniz, que é vice-presidente desta Comissão, está no Plenário, não veio porque se nos puseram dúvidas sobre a possibilidade da sua substituição. Eu já o tinha substituído de manhã e portanto não compareceu à sessão da tarde. É um escrúpulo do CDS.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Deputado Nogueira de Brito, o meu espírito de cavalheirismo talvez me incitasse a mandar vir já o Sr. Deputado Sarmento Moniz; o meu espírito de eficácia talvez pusesse o assunto entre parênteses, porque ele é profundamente claro ...

O que diz o Regimento é que «as comissões não poderão reunir durante o funcionamento do Plenário, salvo quando, a título excepcional e a requerimento da unanimidade dos seus membros [...]».

Se o CDS entende que o plenário da Comissão não pode reunir, o plenário não pode reunir mesmo. E um direito do CDS, um direito potestativo do CDS. Não tem que dar qualquer espécie de explicação, sugestões, nem tem que haver discussão sobre o assunto.

Vamos ver o seguinte: se é esta a posição do CDS, esta Comissão tem que acabar os seus trabalhos e marcar a data de uma nova reunião.

Simplesmente também há uma outra questão: é saber se o CDS até há 3 minutos, pela sua presença,

aceita que até este momento não deduziu oposição à realização da Comissão. É exacto o meu entendimento?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — É exacto que o CDS de manhã não invocou o artigo 62.° do Regimento. O CDS procurou fazer com que a sua posição obtivesse vencimento na Comissão no sentido de não haver reunião à tarde. Invocou vários argumentos nesse sentido, mas não desminto, obviamente, o Sr. Deputado Jorge Lacão: não invocámos antes o já citado artigo do Regimento. Invocamo-lo agora porque verificamos pelos factos —e aqui respondia ao Sr. Deputado Lino Lima— que as objecções no que respeita ao nosso grupo parlamentar eram objecções fundadas e a dificuldade que surgiu após termos estado nesta Sala — a de não podermos estar presentes no início dos trabalhos — justifica as observações que fizemos e que retiram a sua fundamentação única e exclusivamente dos próprios factos: não nos ser possível compatibilizar o programa que tínhamos para o nosso grupo parlamentar hoje, a reunião do Plenário e os trabalhos desta Comissão e ainda de nunca termos posto, de facto, na nossa ideia que esta Comissão estava convocada para começar às 10 horas e para continuar todo o dia.

É evidente que, se a Comissão quiser considerar como válida a reunião que fez desde o princípio da tarde até agora e na qual aprovou um número do artigo 139.°, não posso dizer que invoquei antes o artigo 62.° do Regimento, porque não invoquei.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, quando sugere que continue a reunião?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): —Quanto ao programa, não temos nada com isso. O ónus de propor o programa há-de ser de quem propôs o prazo de 14 dias e de quem nos há-de convencer que podemos fazer isto em 14 dias.

Estamos prontos para trabalhar quanto for preciso.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para uma interpelação à Mesa no seguinte sentido: dado que o CDS, no uso do direito que lhe confere, invocou o Regimento para suspender os trabalhos da reunião, põe-se novamente a questão nos mesmos termos que se pôs no fim da manhã, ou seja, se declaramos a reunião neste momento por encerrada ou se a declaramos suspensa e a podemos ainda retomar hoje, no momento em que já não decorram os trabalhos do Plenário da Assembleia. É uma questão que fica à consideração dos restantes grupos parlamentares, não impomos nada, mas apenas comunicamos aos outros grupos parlamentares e à Mesa que o PS está disponível para retomar os trabalhos numa continuação nocturna da sessão que hoje começamos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Sr. Presidente, volto um pouco atrás para me debruçar sobre uma declaração que fez o Sr. Deputado Nogueira de Brito que, com o muito respeito que lhe devo, não satisfaz.

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O Sr. Deputado Nogueira de Brito diz que, se a Comissão entender que os trabalhos que efectuou nesta reunião da tarde são válidos, assim será.

Julgo para mim e para o meu grupo parlamentar, e julgo que para o vosso, que não chega uma declaração destas. Creio que o Sr. Deputado Nogueira de Brito deverá expressamente dizer se estes trabalhos também são válidos para o seu grupo parlamentar, porque senão estamos a criar uma montanha sobre um princípio eventualmente de nulidade.

Peço, pois, que o Sr. Deputado Nogueira de Brito declare que não invalida os trabalhos realizados depois do almoço. Se quiser, claro.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): —Sr. Deputado Correia Afonso, agradeço muito o apoio que me está à dar no sentido de querer esclarecer as minhas posições, mas acho que elas são perfeitamente claras e que não tenho mais nada a declarar. Quer dizer, já disse claramente que não invocámos de manhã o artigo 62.° do Regimento.

O Sr. José Magalhães (PCP):—E agora?

O Orador: — Neste momento, já está invocado para não prosseguirmos os trabalhos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Zita Seabra.

A Sr." Zita Seabra (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria salientar o seguinte: creio que se há partido que não tenha legitimidade nesta Assembleia para invocar o artigo 62.°, esse partido é o CDS. O CDS sabe perfeitamente — por toda a prática desta Assembleia — que se trata de um artigo que não tem sido aplicado e a primeira vítima disso tem sido exactamente o PCP. O PCP tem-se desde sempre oposto a que as comissões funcionem ao mesmo tempo que o Plenário e tem visto constante e diariamente as comissões a funcionar contra a sua própria vontade.

Tomo nota da mudança de posição do CDS e posso dizer-lhe, Sr. Deputado, em nome do nosso grupo parlamentar que mais nenhuma comissão desta Assembleia funcionará em simultâneo com o Plenário, excepto quando estivermos todos de acordo. Designadamente, por exemplo, a Comissão que agora está a elaborar o Regimento. Nessa Comissão, creio que o PCP vai invocar este princípio regimental imediatamente e penso que o CDS não pode usar aqui a invocação do referido artigo para daqui a um bocado r— se calhar até com os mesmos deputados — chegar à outra comissão e dizer ou que o artigo está em desuso ou que o Plenário sempre tem feito isso. Penso que se o fazem aqui têm que aceitar que o mesmo seja feito noutras comissões.

Transmitiremos esta posição ao nosso grupo parlamentar, uma vez que temos sido seriamente lesados — por exemplo, na questão concreta da discussão do Regimento — com o funcionamento em simultâneo da Comissão com o Plenário. Será, pois, uma norma a voltar a pôr em uso.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queríamos propor à Comissão que fosse feita uma agenda de trabalhos. Acho aue é também um desrespeito para com os outros deputados que são membros desta Comissão virem aqui pela terceira óu quarta vez e passado pouco

tempo de aqui estarmos e de discutirmos meio artigo irmo-nos todos embora por umas razões do PSD ontem, por outras do CDS hoje. Não me parece um comportamento muito curial para com as outras pessoas que aqui estão e que também têm agendas de trabalho a cumprir.

Dada a repetição deste acontecimento, propúnhamos que efectivamente fosse estabelecido um calendário. A nossa proposta é no sentido de que se trabalhe hoje à noite, pelas 21 horas ou 21 horas e 30 minutos, visto não haver plenário a essa hora e ser possível estabelecer um consenso que permitirá que o CDS esteja presente sem dificuldades.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Presidente, queria, em primeiro lugar, apoiar a proposta, creio que do Sr. Presidente e de alguns senhores deputados, para reunirmos à noite.

Em segundo lugar, dizer que, pela nossa parte, continuaremos a adaptar dentro do melhor espírito o Regimento às praxes regimentais, a procurar sempre que possível chegar aos melhores resultados com os meios de que dispomos, e não iremos, portanto, adoptar no futuro quaisquer atitudes de retaliação.

Em terceiro lugar, gostaria de dizer que o Sr. Deputado Nogueira de Brito actua no exercício de um direito, mas irá desculpar-me que — como advogado e como deputado — lhe diga o seguinte: o uso do direito que o Sr. Deputado invoca e que nós reconhecemos (p nossa posição é interromper imediatamente a sessão) é pelo menos contestável. Não quis dizê-lo, mas já que o apresentou vou fazê-lo. E é contestável pelo seguinte: este direito é efectivamente um direito potestativo dos grupos parlamentares quando se propõe a continuação de uma sessão, mas não é um direito que possa, a meu ver, ser exercido quando se está já a trabalhar.

Quer dizer, quando se diz que a Assembleia vai reunir durante o funcionamento do Plenário e se houver um só deputado que diga não (por qualquer motivo, não interessa qual, sem explicação a dar), não há sessão da Comissão. Isto é o que diz o Regimento. Quando, por exemplo, o Sr. Presidente ou qualquer senhor deputado disser que vamos reunir durante o funcionamento do Plenário, dia tantos de tal, e houver um senhor deputado que, por hipótese, vem dizer que não lhe convém (como, por exemplo, foi o meu caso hoje de manhã, que tive de recorrer aos serviços médicos), a reunião continua com a substituição desse deputado. Mas quando, simplesmente, se iniciou a reunião e não foi invocado até à data o artigo 62.°, não se trata nessa altura de um direito potestativo, mas de um direito da maioria. O grupo parlamentar que solicita deve submeter-se à maioria.

Penso que o CDS, de certa maneira, lavrou mesmo de manhã num equívoco, dadas as explicações que o Sr. Deputado Nogueira de Brito deu, nomeadamente em relação às suas actividades parlamentares de agora, não sei se na prática, mas pelo menos em espírito, deu-me a ideia de que efectivamente tentou invocar o artigo 62.° do Regimento, e, in dúbio pro reo, penso que o CDS tem o direito de exercer a faculdade de que usou e portanto não vai haver, continuação da. reunião.

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Agora o que proponho é que não estejamos a discutir estes assuntos interlocutórios e a prejudicar ainda mais o CDS nas actividades que tem programadas para esta tarde e que imediatamente passemos à votação para que possamos reunir esta noite. Com efeito, já não tem sentido estarmos a discutir e a prejudicar o partido que invoca o artigo 62.° e, pura e simplesmente, não estarmos a produzir trabalho útil.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria referir-me ao que foi afirmado pela Sr.a Deputada Zita Seabra.

Em várias ocasiões, è até pela minha voz, o CDS tem afirmado a sua posição de que, de jure condendo, se deve alterar o Regimento da Assembleia da República no sentido de viabilizar a reunião das comissões simultaneamente com o Plenário e é evidente, também, que, enquanto essa revisão se não fizer, o CDS tem procurado em circunstâncias diversas, e algumas vezes também pela minha voz, conseguir que os restantes grupos parlamentares adiram a essa tese. Mas sempre que o fez, foi na pressuposição de que isso só era possível com o acordo unânime de todos os grupos parlamentares.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista devia recordar-se que, durante a revisão constitucional, várias vezes em que a então maioria em que o CDS se integrava pretendeu fazer propostas exorbitantes quanto à condução dos trabalhos, sempre a minha voz se levantou em apoio do Sr. Deputado Veiga de Oliveira

— que ao tempo era o porta-voz do Partido Comunista nessa Comissão—, muitas vezes contra os meus próprios colegas de maioria e até de partido, no sentido de defender que não se fosse para além daquilo que era desejável para a condução dos trabalhos. Uma coisa era o que era desejável, a outra os direitos legais ou regimentalmente consignados e que esses seriam sempre indiscutíveis e qualquer partido os poderia exercer sem necessidade de dar explicações.

Devolvo, pois, à Sr.a Deputada Zita Seabra as considerações que fez sobre as posições que o meu Partido tem assumido nesta matéria.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

- O Sr. Marques Mendes (PSD):—Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que se refere ao trabalho desta noite, quereríamos em princípio dar o nosso apoio, só que temos convocada —e já desde terça-feira — uma reunião do nosso grupo parlamentar. Como vice--presidente do grupo parlamentar, venho pôr aqui o problema, e aliás tem sido uma praxe desta Assembleia, até mesmo em reuniões plenárias, não se prolongarem por vezes sessões quando algum grupo parlamentar tem reunião programada para a noite. Queria, pois, suscitar este problema.

Posso adiantar desde agora que na segunda-feira, por exemplo, estamos disponíveis de manhã, à tarde e à noite, além de amanhã à tarde, tal como já ontem disse.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): —Sr. Presidente, desejava informar que hoje não posso estar aqui presente a esta reunião da noite — salvo se chegar atrasado— porque vou fazer uma palestra a uma das bases do PSD, na Federação de Lisboa. Portanto, como vêem ...

Não sobre estas matérias, podem estar descansados ...

Risos.

Fui convidado há cerca de dois meses, mas de qualquer forma o meu grupo parlamentar aceitaria a reunião desta noite; se o PSD não pode reunir à noite, aceitaríamos a marcação para amanhã à tarde.

Contudo, gostaria de pôr uma questão com toda a franqueza: há aqui normativos que são repetições e em relação às quais se pode fazer um grande avanço. Os senhores deputados, para além disso tudo, veriam algum inconveniente em que reuníssemos aqui durante o intervalo, que é de cerca de uma hora?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — O que é certo é que nós não temos que dar explicações, mas estamos fartos de dar explicações e damo-las com muito gosto. A explicação é a mesma: temos impossibilidade de reunir esta tarde. A nossa posição foi honestamente posta à Comissão, já tinha também sido posta de manhã. As objecções que temos são, fundamentalmente, também para o intervalo.

O Orador: — Proponho que a reunião se realize amanhã à tarde e que esta reunião seja suspensa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, tal como acaba de dizer o meu camarada José Luís Nunes, estamos disponíveis também para uma reunião amanhã à tarde.

Gostava de salientar que o Partido Socialista tem manifestado a sua total disponibilidade para reunir em todos os momentos possíveis e temo-nos, de facto, confrontado com a circunstância de, por duas vezes, o Partido Social-Democrata, por razões que compreendemos, ter pedido o adiamento dos trabalhos da Comissão e por, algumas vezes, o CDS não ter contribuído da melhor forma, utilizando embora direitos que lhe são próprios, mas que manifestamente perturbaram o normal andamento dos trabalhos da Comissão ao invocar com uma certa proficiência e ao abrigo dos dispositivos regimentais a suspensão dos próprios trabalhos da Comissão.

Não está em causa contestar os direitos que são conferidos ao CDS, tal como a todos os outros grupos parlamentares, está em causa reafirmarmos a nossa preocupação, que é a de procurarmos tudo fazer para cumprir, no tempo e no prazo que o Plenário nos conferiu, os trabalhos que esta Comissão tem em mãos.

Pela parte do PS, assim se fará, o Plenário deu-nos o prazo de 14 dias e nós procuraremos cumprir esse prazo.

Fica pois manifestada a nossa disponibilidade para voltarmos a reunir amanhã, desta vez para uma nova sessão a partir das 15 horas, se chegarmos a esse consenso.

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II SÉRIE — NÚMERO 82

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr." Deputada Zita Seabra.

A Sr.a Zita Seabra (PCP): — Sr. Presidente, amanhã de manhã há Plenário, mas se não houvesse objecções e se se estabelecesse consenso, propúnhamos que se iniciassem os trabalho de manhã.

Se houver objecções, daremos o nosso acordo a que se comece às 15 horas.

Diria ainda o seguinte quanto à devolução do Sr. Deputado Beiroco: teremos oportunidade de lhe devolver o artigo 62.° na Comissão de Regimentos e Mandatos, com muito gosto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDC): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Registamos este súbito zelo que deu ao Partido Socialista de cumprir o prazo que foi fixado no Plenário. Nem sempre isto tem acontecido, não vou citar exemplos, mas eles são mais do que muitos, são inúmeros, prazos há também fixados em Plenário que são igualmente imperativos e não são cumpridos, etc. Naturalmente estaremos hoje confrontados com um problema destes no Plenário, portanto penso que deu agora aqui ao PS um súbito zelo que não compreendemos muito bem, mas que é um direito potestativo do Partido Socialista, que não vamos contestar.

Sobre a utilização dos nossos direitos potestativos — neste como noutros debates—, não nos demitiremos de os utilizar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): —Sr. Presidente, o Partido Social-Democrata tem estado, está e continuará a estar disponível para avançar, dentro das suas possibilidades, neste projecto. Nós não temos, que eu saiba, hora de começo de reunião. Estamos disponíveis para começar a sessão nesta Sala amanhã de manhã às 7 horas e 30 minutos da manhã, não da tarde! Estamos disponíveis para trabalhar ao mesmo tempo que decorre o Plenário, só com o intervalo para o café, para quem bebe café, e até à 1 hora da tarde. Portanto, cinco horas e meia de trabalho.

Parece que é uma prova de disponibilidade esta que aqui propomos e que nos permitirá não aceitar reparos como o do Sr. Deputado Jorge Lacão, que referiu que nós pela segunda ou terceira vez dissemos que não podíamos estar presentes aos debates.

O Sr. Presidente: — Sete e meia parece-me cedo de mais...

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Srs. Deputados, nós não temos a mesma disponibilidade que têm os deputados do PSD, nem estamos nada interessados em mostrar uma disponibilidade especial para os assuntos que estão a ser tratados nesta Comissão.

Repito, não temos interesse nenhum em mostrar disponibilidade especial para tratar destes assuntos.

O Sr. Jcsé Magalhães (PCP):—Nota-se!

O Orador: — Ê assim mesmo, nota-se e nota-se muito bem.

Não estamos disponíveis para trabalhar amanhã de manhã a nenhuma hora, nem às 7 horas e 30 minutos, nem até às 13 horas, que é quando termina o Plenário.

O Sr. José Luís Nunes (PS):—De certa maneira, partilho da opinião do Sr. Deputado Nogueira de Brito. De facto, às 7 horas e 30 minutos era uma violência, um autêntico castigo, uma penalização, etc.

Risos.

É uma hora, como diria Oscar Wilde, uma hora pouco clara para cavalheiros se levantarem!

Proponho que acabemos com esta sessão e combinemos recomeçar às 15 horas de sexta-feira e requeiro que passemos imediatamente à votação.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — O Sr. Presidente permite-me que diga só duas palavras?

O Sr. Presidente: — Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Tenho o direito de registar que o Partido Socialista pela primeira vez também se mostrou indisponível para começar amanhã às 7 horas e 30 minutos!

Risos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, estamos a correr o risco de estarmos aqui a fazer aquilo que podemos classificai- de guerra de alecrim e manjerona ...

Queria dizer duas coisas: a primeira, que foi o Sr. Deputado José Luís Nunes e não o PS que se considerou indisponível; a segunda, com a devida vénia, Sr. Deputado Correia Afonso, é que há pouco não fiz um reparo, limitei-me a fazer uma observação sobre os factos como se passaram, sem fazer nenhum juízo de valor.

Risos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, pondo termo a esta discussão, parece-me que estamos todos de acordo em reunir amanhã às 15 horas, ou seja, hora regimental, 15 horas e 30 minutos, mas convoco para as 15 horas e prometo não começar antes das 15 horas e 30 minutos ...

Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 27 minutos.

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IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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