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II Série — Suplemento ao número 83

Sábado, 4 de Fevereiro de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

ACTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS DE 3 DE FEVEREIRO DE 1984

O Sr. Presidente (Raul Rêgo):—Srs. Deputados, temos quórum, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 38 minutos.

O Sr. Presidente: — Vamos dar início à discussão do artigo 140.° do projecto de lei n.° 265/III. Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Sr. Presidente, desejava interpelar a Mesa no sentido de saber se se votou o n." 6 do artigo 139.°

O Sr. Presidente: — Votou-se sim, Sr. Deputado. Mas, de facto, não sei se é necessário ainda votar o corpo do artigo. Gostaria que os juristas se pronunciassem.

Pausa.

Afinal ainda não chegámos lá. Quando chegarmos, o comboio que apite. Tem a pa'avra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD):—Srs. Deputados, o projecto do novo artigo 140.° do Código Penal, contido no artigo 1.° do projecto do Partido Socialista, prevê os casos de licitude de aborto. Parece-me, portanto, ser este o momento próprio para fazer uma de: claração em nome do Partido Social-Democrata.

O Partido Social-Democrata, sem querer repetir o debate ocorrido no Plenário, quer declarar que votará contra todos os pontos deste número e indicará muito sucintamente as razões:

A posição a assumir relativamente ao aborto ou à interrupção voluntária da gravidez pressupõe sempre um juízo ético que não é mais do que uma opinião conclusiva atingida com referência aos valores disponíveis. Valores esses que deverão ser hierarquizados com vista a permitir essa opinião conclusiva.

No juízo ético que o PSD emitiu ao votar contra o aborto, ele privilegiou o direito à vida, e isso leva-nos um pouco mais longe. O direito à vida está previsto e consignado no n.° 1 do artigo 24.° da Constituição actual e já estava previsto também no n.° 1 do artigo 25.° da Constituição de 1976.

Em conclusão, o PSD votará contra todos os pontos deste projecto do artigo 140.° do Código Penal e a declaração que acaba de fazer envolve necessariamente fp.mbém a sua opinião de que este projecto é inconstitucional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Ziia Seabra.

A Sr." Zita Seabra (PCP): — Sr. Presidente, se bem entendo, estamos a discutir e a votar o n.° 6 do artigo 139.°

O Sr. Presidente: — Sr.a Deputada, o n.° 6 do artigo 139.° já foi aprovado. Está em discussão o artigo 140.°

A Oradora: — Creio, Sr. Presidente, que nos falta votar uma alteração da autoria do CDS em relação ao n.° 6. Nomeadamente aquela proposta que refere o artigo 141.° mas que se insere aqui.

O Sr. Presidente: — Sr.3 Deputada, já foi votada ontem uma proposta do CDS relativa ao artigo 141.° e que o CDS integrou no n.° 6 do artigo 139.°

A Oradora: — Sr. Presidente, estou-me a referir ao artigo 141.° da proposta n.° 3 do CDS que diz que «a agravação prevista neste artigo não será aplicável à própria mulher grávida».

Esta proposta ainda não foi discutida, nem votada.

O Sr. Presidente: — Sr." Deputada, foi discutida e votada no n.° 6 do artigo 139.°, por proposta do CDS.

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A Oradora: — Sr. Presidente, creio que a proposta do CDS que foi votada e rejeitada sem nenhum voto a favor é uma outra, que diz: «[...] quando do aborto ou dos meios empregados resultar a morte ou uma grave lesão [...]»

O Sr. Presidente: — Um momento, Sr.a Deputada, V. Ex.3 refere-se à proposta da página n." 9, onde se diz que «a agravação prevista neste artigo não será aplicável à própria mulher grávida».

A Oradora: — Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Realmente, por lapso um pouco de nós todos, entramos na discussão do projecto do PS, relativamente à alteração do artigo 140." do Código Penal e o Sr. Deputado Correia Afonso teve mesmo a oportunidade de fazer já uma intervenção sobre esse ponto.

Pedindo desculpa —pela nossa parte— pelo facto de não termos referido isso em devido tempo ao PSD e ao Sr. Deputado Correia Afonso, temos efectivamente que voltar atrás a esse texto apresentado pelo CDS, dado que se trata de uma proposta de aditamento ainda no âmbito do artigo 139.° do Código Penal.

O Sr. Presidente: — Voltando à questão, e aproveitando para pedir desculpa, gostaria de referir que o que foi rejeitado foi o n.° 2 do artigo 141.° da proposta do CDS, que diz que «a mesma pena será aplicada ao agente que se dedicar habitualmente à prática do aborto ou a realizar com intenção lucrativa».

De facto não foi apreciada a proposta n.° 3 relativa ao artigo 141." do CDS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): —Sr. Presidente, sem pôr de forma nenhuma em questão a decisão que acabou de tomar, que eventualmente estará certa, recordo que perguntei — antes de fazer a minha declaração sobre o artigo 140.°— se o artigo 139.° estava encerrado e foi-me dito que sim.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe desculpa, Sr. Deputado, mas julguei que estava encerrado ...

O Orador: — De acordo. O Sr. Presidente não tem que pedir desculpa, acho que está certíssimo; quando uma pessoa erra e corrige, aceito perfeitamente isso.

Só queria chamar à atenção para que depois na acta isto ficasse devidamente corrigido.

O Sr. Presidente: — Ficará corrigido e a declaração do Sr. Deputado Correia Afonso deve vir quando se entrar na discussão do artigo 140.°

O Orador: — Peço ao Sr. Presidente e aos Srs. Deputados para me dispensarem de repetir aquilo que disse há pouco, até porque é um pouco difícil porque não estava a ler ...

Se todos estiverem de acordo, na acta deverá começar-se a reunião pelo ponto relativo ao artigo 139.°

e a minha declaração será consignada quando se começar o artigo 140.°

O Sr. Presidente: — Sim, Sr. Deputado. Para uma interpelação à Mesa tem a palavra a St." Deputada Zita Seabra.

A Sr.3 Zita Seabra (PCP): — Sr. Presidente, se há gravação da reunião, a gravação tem que ser fiel. E se houve um lapso de todos nós — e nós também só notamos depois ao folhear as propostas—, esse lapso não foi do PSD, fica em acta e creio que não modifica o sentido da declaração do PSD para quem a for ler. O que não podemos é «pentear» a acta.

O Sr. Fernando Amaral (PSD): — Por certo que não. Forem dadas as explicações necessárias que ficaram também em acta, mas essas explicações é que eram preciso serem ditas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o St. Deputado Octávio Cunha.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): — Sr. Presidente, aquilo que entendi sobre a proposta do CDS é que ela não seria um aditamento ao n.° 6. Por isso eu disse que o n.u 6 já estava aprovado e este seria um n.° 7 deste mesmo artigo 139.° Foi o que entendi. Isto seria um n.u 7, que não tinha nada a ver com o n.u 6 que já foi discutido, aprovado ...

O Sr. Presidente: —Ou seria o ponto 2 do n.° 6, tanto faz.

Está, pois, em discussão a proposta do CDS, de aditamento ao n.u 6 do artigo 139.°, que diz que «a agravação prevista neste artigo não será aplicável à própria mulher grávida».

Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD):—Sr. Presidente, Srs. Deputados, segundo -Verifico, esta proposta de aditamento é nem mais nem menos um número que já consta do Código Penal.

Efectivamente, tem a sua razão de ser, porque, tal como ficou redigido, o n.u 5 — «quando do aborto efectuado nos termos dos números anteriores, ou dos meios empregados, etc. [...]»— vai afectar não só o que pratica o aborto, como a própria mulher grávida e o que se pretende é que a agravação da pena prevista no n.u 5 se aplique apenas à pessoa qUe provoca o aborto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado (orge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, esta proposta do CDS inscreve-se na visão do CDS que era de reconstituir, por via dos projectos de alteração na especialidade, o próprio texto originário do Código Penal. Aí, sim, tinha sentido, dado que o aborto c todo ele penalizado sem causas de exclusão da ilicitude, se as agravações das penas não se referissem, na circunstância do Código Penal, à mulher grávida.

Sucede que na versão e na economia do texto íal como já o votámos até agora, resulta com total clareza que a agravação das penas não se destinam à mulher grávida, mas apenas ao terceiro que praticar

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aborto em determinadas condições ou apenas que se dedicar habitualmente à prática ilícita do aborto por razões de natureza económica.

Assim sendo, este artigo, a nosso ver, não tem justificação de ser relativamente ao projecto do qual resulta totalmente claro que a mulher grávida não é abrangida. Ou seja, a votação contrária que vamos fazer não é no sentido de não estarmos de acordo quanto è não agravação da pena à mulher grávida; é porque isso já resulta com total transparência daquilo que votámos até agora. Ê este o sentido da nossa posição de voto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): — Queria chamar a atenção do Sr. Deputado Jorge Lacão, que é diferente i interpretação que dá, quando no n.° 5 se começa por dizer «quando do aborto efectuado nos termos dos números anteriores [...]». Os números anteriores são todos.

E depois, se diz «que aquele que a fez abortar poderia ter previsto [...]», aqui necessariamente remetendo com esta redacção e falando nos termos dos números anteriores, a intenção não será essa, mas pode, efectivamente, incluir a própria mulher grávida nesta agravação.

O Sr. Jorge Lacão (PS):—A leitura que eu faço do n.° 5 tal como ele foi aprovado é que este n.° 5 apenas se refere àquele que fizer abortar a mulher grávida nas condições aqui referidas e que foram, aliás, amplamente discutidas na altura em que estava em debate este artigo. Quer dizer, não me parece, de maneira nenhuma, que possa resultar de uma leitura, seja ela qual for, do n.° 5 que também ele é abrangível à própria mulher.

Em todo o caso, já agora talvez fosse conveniente até ouvirmos outras interpretações do n.° 5 sobre este ponto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Amaral.

O Sr. Fernando Amaral (PSD): —Com a pretensão de clarificar esta situação e embora na linha de pensamento do Sr. Deputado Jorge Lacão eu entenda que efectivamente a agravação prevista neste artigo vem tão-só referida no n.° 5 e essa é para aquele e não para a mulher grávida. Os termos parecem-me ser suficientemente expressos e chego até a ter medo que o aditamento — embora esteja correcto, e é sem dúvida de aceitar— pode trazer confusões, na medida em que o n.° 5 respeite exclusivamente àquele, tal como diz o texto da lei, e, se formos agora acrescentar o caso da mulher, pode, porventura, levantar dúvidas quanto à restante matéria deste artigo que não respeita exclusivamente à agravação, porque essa vem apenas prevista no n.° 5. Entenderia, por isso, salvo melhor opinião —e estamos precisamente aqui para nos ajudarmos a esclarecer a posição —, que este aditamento pode até trazer confusões.

O Sr. Jorge Lacão (PS): —Ê este o meu ponto de vista.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): —Sr. Presidente, é também nossa opinião de que o aditamento não vem acrescentar nenhum conteúdo útil àquilo que já decorria do preceito tal qual está redigido e seria totalmente incoerente e aberrante penalizar ou agravar a pena aplicável à mulher em caso de auto-aborto, que era a única hipótese em que utilmente a questão poderia vir a ser colocada.

Creio que é entendimento unânime que não há lugar nenhum a qualquer agravação nestas circustâncias.

O Sr. Presidente: — Mais algum Sr. Deputado se quer pronunciar? Tem a palavra b Sr. Deputado Fernando Amaral.

O Sr. Fernando Amaral (PSD):—Não tenho dúvidas quanto a isso e daí o meu receio de que o facto de se fazer esse acrescentamento possa, efectivamente, fazer depois à contraluz prejuízos de interpretação.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Luís Beiroco, que chegou agora, tem alguma coisa a dizer sobre o assunto, ou seja, sobre a proposta de alteração ao artigo 141.° constante da página 9 do vosso projecto de alterações?

O Sr. Jorg: Lacão (PS): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Procuraria ajudar os Srs. Deputados do CDS, no sentido de lhes dar conta daquilo que estivemos a debater até agora na vossa

ausência.

A questão é a seguinte: o CDS, ao apresentar esta proposta de aditamento conjuntamente com aquelas que anteriormente tinha também apresentado, tinha obviamente em mente manter a penalização do aborto sem nenhuma causa de exclusão de ilicitude.

Os pontos que já foram votados pela Comissão ao projecto do PS até ao momento, apontam claramente para a agravação das penas nalgumas circunstâncias das quais se exclui completamente a mulher, ou seja, neste momento e face àquilo que já votámos, entendemos que este ponto apresentado pelo CDS não tem razão de ser porque já resulta claramente do texto na versão do projecto do PS.

Caso o CDS insista na votação e se virtualmente fosse aprovado, significaria, do nosso ponto de vista, apenas uma redundância.

Nestes termos, a minha sugestão ao CDS era que retirasse este ponto da proposta, dado nos parecer prejudicado relativamente ao que já está votado, por isso mesmo, dado que já está consignado nestes termos nos anteriores pontos do artigo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):—Sr. Presidente, Srs. Deputados, realmente este número integrava-se na reconstituição do artigo 141.°

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Poderíamos dizer que já na economia do artigo 141.°, tal como ele consta do Código Penal em vigor, este número será, não direi irrelevante, mas, em boa parte, desnecessário. Representa apenas uma cautela, porque, em boa verdade, os n.os 1 e 2 não apontam no sentido da punição da mulher, mas da punição do agente, neste caso. São casos de aborto agravado, dos quais pode resultar realmente ou morte ou grave lesão para o corpo ou para a saúde da mulher e noutro caso é a penalidade agravada para agente que se dedica habitualmente à prática do aborto. Significa, portanto, uma cautela apenas.

Como cautela apenas, nós entendemos que ela não seria também descabida, apesar de tudo, como último número do artigo 139.°, tal como pretende o Partido Socialista.

Por outro lado, o que é certo também é que o Partido Socialista, ao contrário do que acontece com o Partido Comunista no seu projecto, não tem qualquer ideia de despenalização absoluta da mulher e a eliminação deste número poderia aparecer como, realmente, qualquer inflexão da posição do Partido Socialista nesse sentido.

Suponho por isso que seria conveniente, apesar de tudo, mantê-lo e votá-lo como aditamento ao artigo 139.°

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Está no seu direito.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados se mais nenhum Sr. Deputado quer usar da palavra, vamos passar à votação do aditamento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e da UEDS, votos a favor do CDS e as abstenções da ASDI e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.0 Helena Cidade Moura (MDP/CDE): — Considero confusa a redacção do n.° 5 e, portanto, não tive elementos suficientes para rejeitar esta proposta.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vou pôr em discussão o artigo 140.° Tem a palavra o deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, sobre o artigo 140.° gostaria de me colocar na posição do cidadão comum a quem a lei é dirigida, e daí que me interrogue e interrogue simultaneamente os autores do projecto sobre qual o sentido da frase em que afirma que «não é possível o aborto por médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde adequado [...]».

Uma vez que se adjectiva o estabelecimento de saúde, eu pergunto-me e pergunto o que se entende, de facto, por estabelecimento de saúde adequado.

Poderá pensar-se e dizer-se que o estabelecimento de saúde que se considera adequado carecerá de posterior regulamentação. Se a resposta for essa, a da necessidade de regulamentação, eu perguntaria de novo sobre quem vai regulamentar, sobre se vamos dizer que o Governo regulamentará, sobre quais são os

estabelecimentos de saúde considerados adequados para efeitos desta lei, ou se, pelo contrário, encontrando-nos, como nos encontramos, a discutir e a aprovar este projecto de lei, nós queremos ou não adiantar alguma coisa sobre o que se entenda por estabelecimento de saúde adequado.

Este é, naturalmente, um repto muito simples que é posto sobre a Mesa e dirigido, naturalmente, aos autores do projecto ou a quem pretenda, queira e saiba esclarecer-me.

Por outro lado, ainda, eu gostaria de dizer que no mesmo artigo 140.° tenho alguma perplexidade, como cidadão comum a quem ele é dirigido, em interpretar o que se entenda por «irreversível lesão», por «duradoura lesão» e julgo estar neste sentimento relativamente acompanhado, na medida em que todos nós ouvimos dúvidas como as que estou a suscitar, terem sido leventadas no Plenário. De modo que gostava de ouvir, por parte, pelo menos, dos autores do projecto, o que realmente se entende por isso.

Finalmente e por agora, perguntaria, relativamente à alínea d) do mesmo artigo, quando se considera excluída a ilicitude do aborto sempre que «haja sérios indícios de que a gravidez resultou de violação da mulher e seja realizado nas primeiras 12 semanas da gravidez». Relacionando esta alínea com o n.° 4 do mesmo artigo, que aponta para o facto de que a «verificação da circunstância referida na alínea d) do n.° 1 depende ainda da existência de participação criminal da violação», que prazo deve ser consignado quanto a essa participação?

A minha dúvida advém do facto de, se apenas na décima primeira semana, por hipótese, a mulher violada resolver, pois, pedir a sua submissão à prática do aborto e se até essa data ainda não foi feita qualquer participação criminal, ser ou não de presumir que a violação tenha tido lugar, até porque poderão ter desaparecido sinais que existem sempre ou quase sempre quando essa participação seja feita sobre a hora, e, portanto, facilmente detectável pelos meios e pela entidade competente, que é o tribunal, sobre indícios ou não dessa violação.

Se aqui a exclusão da ilicitude parte do pressuposto de uma autêntica violação e se é apenas para esses casos que efectivamente se prevê este dispositivo, penso que o legislador, que abriu a possibilidade à mulher violada de abortar sem ser punida, também tem de se rodear de algumas cautelas no sentido de fazer uma exigência quanto ao tempo de apresentação da respectiva participação-crime.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para unia interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, era para fazer uma interpelação no sentido de saber se está entregue na Mesa a proposta de alteração do CDS, digamos, uma proposta de aditamento de um artigo 141.°-A e na qual se continham alterações ao artigo 140.° do projecto do Partido Socialista?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tenho aqui uma proposta de alteração da epígrafe, é essa?

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O Orador: — É, Sr. Presidente. Não é alteração, é proposta de aditamento, página 10 das nossas propostas, artigo 141.°-A.

O Sr. Presidente: —Não, esse não tenho, Sr. Deputado. As propostas de alteração do CDS que aqui tenho vão só até à p. 9. Tenho, sim, a proposta de alteração da epígrafe do artigo 140.° «Aborto consentido».

O Orador: — Está bem, Sr. Presidente, esse já discutimos. Vou providenciar no sentido de entregarmos essas propostas na Mesa.

O Sr. Presidente: — Mas afectam o artigo em discussão?

O Orador: — Afectam o artigo 140.°, Sr. Pesidente, que começou a ser discutido.

Pus a questão porque estava convencido de que estavam entregues todas as propostas.

Podem ser discutidas na sequência, como propostas de alteração aos vários números, embora ofereçam nessa perspectiva um problema que não resultava tão nítido em relação ao artigo 139.° e ao artigo 140.° Porque a economia do preceito 141.°-A, no nosso projecto, seria diferente da economia do artigo 140.° do projecto do Partido Socialista.

Quando o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho usou da palavra, convenci-me de que ele ia fazer uma declaração de voto sobre o aditamento do n.° 6 do artigo 140.°

O Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado, ele tinha-se inscrito antes de o Sr. Deputado ter chegado.

O Sr. |orge Lacão (PS): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faz favor, Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, obviamente que me não vou pronunciar sobre o teor das propostas do CDS que ainda não conheço, mas aproveito para chamar a atenção da Mesa e também do CDS para a circunstância de já termos manifestado nas últimas reuniões a convicção de que o debate deve ser sempre orientado em função da estrutura do projecto que estamos a discutir e que as propostas do CDS deverão naturalmente entrar sempre, todas as vezes que o CDS tenha alguma alteração, substituição ou aditamento a fazer a cada ponto do artigo que estivermos a discutir. Espero, portanto, que as propostas do CDS venham a inscrever-se nessa metodologia, que já é a metodologia definida para o curso dos nossos trabalhos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): —Sr. Presidente, utilizando a metodologia que aplicamos ao artigo 139.°, eu requeria que este artigo 140.° fosse debatido e votado ponto por ponto, que o mesmo quer dizer alínea por alínea, e deixássemos depois para o final o corpo do artigo. Isto traria talvez melhor sistema-

tização ao debate, em lugar de fazermos incidir a discussão sobre a generalidade do artigo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):—Sr. Presidente, Srs. Deputados, as propostas do CDS vão chegar às mãos dos Srs. Deputados imediatamente e eu desejava dar um esclarecimento em relação à intervenção que foi feita pelo Sr. Deputado Jorge Lacão.

A nossa proposta tem uma estrutura diferente, mas é facilmente subsumível nesta estrutura do projecto do Partido Socialista. Isto é, temos uma proposta de um artigo 141.°-A, essa questão está ultrapassada, tivemos que nos reportar, porque a isso fomos obrigados, à estrutura do Partido Socialista e, portanto, estamos a discutir o artigo 140.°, tem que ser ...

A partir daí eu diria o seguinte: temos o n.° 1, que equivale ao corpo do n.° 1 e às alíneas a) e b), isto é, o chamado aborto terapêutico. Temos o n.° 2, para o aborto eugénico, isto é, a alínea c). E temos o n.° 3 para o aborto ético ou sentimental, alínea d)..

A Sr." Helena Cidade Moura (MDP/CDE): — Está a referir-se às propostas que ainda não foram entregues?

O Orador: — Vão ser agora entregues. Podemos fazer a votação, pois temos um número que substitui os n.™ 2 e 3 e um outro que substitui o n.° 4.

Suponho que a discussão se poderá fazer nessa perspectiva, se não houver oposição e conforme aquilo que for estabelecido para a metodologia da discussão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): —Sr. Presidente, para incurtar razões, de acordo com a proposta do Sr. Deputado Correia Afonso, com uma nota, é que nós já tínhamos decidido proceder assim na primeira reunião. Portanto, estamos de acordo que vigore assim para o futuro. De acordo também com a proposta do Sr. Deputado Nogueira de Brito na base da subsunção da sua proposta, como expressou ao esquema definido pelo Sr. Deputado Correia Afonso. Portanto, aguardamos as propostas do CDS para passarmos ao trabalho.

O Sr. Presidente: — Há oradores inscritos e dou a palavra ao Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS):—Sr. Presidente, Srs. Deputados, era apenas para responder a uma pergunta posta pelo Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, sobre o que se entendia por estabelecimento de saúde adequado.

Primeiro, estabelecimentos de saúde são naturalmente aqueles que são legais, são hospitais ou clínicas autorizadas pela Direcção-Geral de Saúde.

Segundo, adequados são aqueles que têm os meios para se proceder a esta intervenção. Penso que é óbvio e não será necessário estar a regulamentar ou a especificar.

Isto é para acabar com o tal vão da porta e de outras coisas mais, como casas e andares clandestinos, etc.

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São considerados estabelecimentos de saúde na lei, ou os hospitais ou as clínicas que foram autorizadas pela Direcção-Geral de Saúde. O resto não são estabelecimentos de saúde. E adequados, naturalmente, são aqueles que têm os meios próprios para este tipo de intervenção.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Cunha.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): — O Sr. Deputado Correia Afonso fez um requerimento, toda a gente parece estar de acordo, pelo menos a maioria; há uma proposta de alteração da epígrafe da autoria do CDS e é altura de passarmos à discussão e votação.

O Sr. Presidente: — Estou de acordo. Ê a seguinte: «Proposta de substituição — alteração da epígrafe. Artigo 140.° (Aborto consentido)».

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Essa proposta está prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — A proposta está retirada. Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Srs. Deputados, dada a douta intervenção do Sr. Deputado Correia Afonso, prescindo da palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Alonso (PSD): — Vamos entrar finalmente, Sr. Presidente, na alínea a) do n.° 1 do artigo 140.°

O projecto que estamos aqui a debater é da autoria do Partido Socialista e tem concretamente como primeira subscritora, se me não engano, a Sr." Deputada Beatriz Cal Brandão. Portanto, ao Partido Socialista ou à Sr." Deputada, eu pedia que me esclarecessem concretamente acerca do sentido das expressões já referidas há pouco pelo Sr. Deputado Vilhena de Carvalho: «irreversível lesão» e «saúde psíquica», contida na alínea a). Em plenário, tentei, como se recordam, ser esclarecido a respeito destas duas expressões. Não fui feliz. De qualquer forma e se me não levam a mal os Srs. Deputados, insisto no sentido de ser esclarecido acerca dos limites que estas duas expressões contêm.

A Sr.a Beatriz Cal Brandão (PS): — Creio, Sr. Deputado, que seria melhor passar a palavra a uma pessoa muito enfronhada no assunto que é o meu camarada Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abeu (PS): — Eu tenho a impressão de que o que está em causa não é nem a palavra «grave», nem a palavra «irreversível». Visto que o significado destas duas palavras não está em causa.

O que se quer saber, no fundo, é a aplicação destas duas palavras à saúde psíquica.

Porque «lesão irreversível» é uma doença que não volta atrás, é portanto uma situação que não volta atrás e portanto é uma situação incurável para o corpo e para a mente.

Naturalmente que se pretendeu aqui abranger todas as situações de doenças orgânicas, doenças corporais e doenças mentais. Este é o significado do que está aqui contido.

Poderia desejar-se que houvesse uma definição dos contornos destas situações, mas penso que é extremamente complexo e difícil numa lei estar a exprimir todas as situações em que isto se pode observar, as situações mudam e — não vou usar frases muito conhecidas como a que diz que «não há doenças, há doentes»— são extremamente variáveis. Temos que confiar no critério dos médicos — é por isso que propusemos 2 médicos— e na honestidade deles em reconhecer que estão perante uma situação que é grave, numa situação que se poderá tornar irreversível, quer seja ao nível do corpo ou da mente da mulher.

Não vou entrar aqui a descrever essas situações ou doenças porque toda a gente sabe e conhece que há doenças extremamente graves, mesmo no campo do domínio mental, onde naturalmente as situações serão mais raras. Serão muito mais frequentes as situações com lesões orgânicas, lesões somáticas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma interpelação o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): —Sr. Presidente, Srs. Deputados, a interpelação é neste sentido: o Sr. Deputado Correia Afonso fez uma proposta sobre o sistema de votação do artigo 141.° no seu n.° 1, e não foi votada. O Sr. Deputado José Luís Nunes fez uma intervenção e disse que já tinha sido votada ontem. Entretanto, o que acontece é que está a ser discutida a alínea a) do projecto do Partido Socialista, quando a nossa proposta do n.° 1 abrange as alíneas a) e b) e devia começar a discutir-se pela proposta de alteração e não pelo projecto.

Primeiro, esclarecer devidamente se realmente está decidido que se discutem primeiro as alíneas e depois o corpo do n.° 1.

O Sr. Presidente: — Isso já foi votado hoje.

O Orador: — Perfeito.

O Sr. José Luís Nunes (PS):—Foi votada ontem.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Ontem?

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sim, Sr. Deputado, ontem é o dia que antecede hoje, como diria Monsieur de La Palisse ...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Diria muito bem, aliás.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Mas diria em francês.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Não, porque Monsieur de La Palisse foi enterrado, como se sabe, em Pavia, na Itália.

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Nós não votámos o corpo do artigo 1.", onde se diz «os artigos 139.°, 140." e 141.° do Código Penal passam a ter a seguinte redacção»; isto não foi votado.

Definimos uma forma concreta em relação a estes assuntos ontem, que mereceu unanimidade de todos os presentes, por ser a mais regimental. Agora vamos discutir e votar a alínea a) do artigo 140." Simplesmente, como o CDS propõe a alteração ou substituição das alíneas a) e b) do artigo 140.° numa única proposta, na base de adaptação discutiremos as alineas a) e 6), votaremos a vossa proposta e em seguida as alíneas a) e í>) ou quaisquer eventuais propostas que estejam na Mesa e que eu desconheça.

Se está correcto, propunha que passássemos à discussão.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Primeiro da proposta de alteração?

O Orado;-: — Exacto. Nos termos regimentais não tem que ser votado, pois está no Regimento.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Pois não, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Cunha.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS):— Gostaria de prestar mais alguns esclarecimentos ao Sr. Deputado Correia Afonso.

Entendo perfeitamente o seu problema em compreender estes aspectos, aliás os mesmos problemas que eu tenho quando V. Ex.s discute o Código Penal e da sua interpretação.

Penso que nestes casos ninguém deve ser mais papista que o Papa. Ê impossível, efectivamente, estabelecer limites, e os limites que o projecto do Partido Socialista contempla são aqueles que o bom senso e os meios técnicos de que dispomos permitem ao médico decidir da autorização para a interrupção de gravidez.

Não me parece que seja da competência do Parlamento, nem desta Comissão, estabelecer mais limites do que estes que aqui estão.

Se consultarmos toda a legislação dos países da Europa Central, e mesmo em países onde se tenha ido um bocadinho mais longe, verificamos que tudo isto é ainda mais vago, os limites estão neste projecto, apesar de tudo, mais bem definidos.

Por exemplo, na legislação suíça —artigo 120." do Código Penal — considera-se que nem sequer há aborto, no sentido ém que o respectivo Código Penal o entende, quando a gravidez for interrompida por um médico diplomado. Mesmo esta palavra desaparece do , Código Penal.

Aqui o que me parece importante não é definirmos o que é uma grave e irreversível lesão, nem definirmos o que é a saúde física e psíquica da mulher grávida em determinadas circunstâncias. Seria talvez um abuso e uma intromissão num campo que não é o nosso. Essa decisão vai competir à responsabilidade dos médicos, dos dois médicos que o projecto prevê, à sua capacidade técnica e ao seu sentido ético.

Não me parece que seja. pois, de maneira nenhuma, tecnicamente possível estabelecer mais limites do que aqueles OjUe estão estabelecidos no projecto de lei do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD):—Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que já foi aqui afirmado, quer pelo Sr. Deputado Ferraz de Abreu, quer agora pelo Sr. Deputado Octávio Cunha, leva-me a fazer as se-gunites considerações: em primeiro lugar, diz-se na alínea a) do projecto que «constitua o único meio de remover perigo de morte»; portanto, aqui exige-se, se bem entendo, que a prática do aborto tem que ser o único meio. Mas foi dito pelos dois senhores deputados que referi que depois compete aos médicos ajuizar se é ou não esse o único meio de remover esse perigo de morte. Aqui insere-se um dos pontos fundamentais da nossa posição. Está a fazer-se uma grande confusão — salvo o devido respeito — entre o que é liberalização e o que é despenalização, que o próprio projecto qualifica de causa de exclusão da ilicitude.

O projecto parte, portanto, do princípio que o acto da interrupção voluntária da gravidez é ilícito, só que haverá depois determinadas causas que excluem a ilicitude. Ê sabido que essas causas não podem ser atribuídas a outro julgamento que não seja aquele a quem compete julgar da licitude, ilicitude, causas de exclusão ou de quaisquer outras que impliquem despenalização, que quer dizer isenção de pena.

O acto será ilícito em si mesmo, só que, por razões especiais, é considerado como excluído daqueles pressupostos, que levam à sua ilicitude. Estamos caídos, efectivamente, na liberalização, que era o sentido do projecto do Partido Comunista, e, no fundo — embora lhe chamando causa de exclusão, e dado que se atribui essa competência exclusivamente aos médicos —, não há dúvida de que não há depois qualquer outro tipo de controle.

Outro aspecto, a propósito de uma afirmação do Sr. Deputado Ferraz de Abreu, que está contida na alínea a) do n.u 1, em que se fala do «único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão»: se bem atentei nas suas palavras o Sr. Deputado referiu que poderá tornar irreversível — eu anotei «poderá tornar». Quando, no fundo, no texto se diz peremptoriamente «tem que ser», o Sr. Deputado Ferraz de Abreu admite que «poderá tornar irreversível». Eu aceito mais essa afirmação porque me parece que, dado o avanço da ciência e da medicina, será muito difícil, com os meios de que hoje se dispõe — tanto quanto sei —, muitos casos que à primeira vista podem parecer irreversíveis, através de tratamentos de vária ordem, vão tornando-se reversíveis.

Tal como está o texto, caímos efectivamente aqui em algo que não está correcto, na minha óptica. Juntar «o único meio de remover perigo» com a hipótese de ser ou não ser ...

Sei que me irá talvez dizer que se prende com o corpo do n.° 1, ou seja «segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina», mas no estado e nos conhecimentos da medicina, tanto quanto se ouve, se lê e se vê, tem-se verificado que é sempre possível, quantas vezes, conseguir aquilo que à primeira vista parece não ser possível.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado )osé Magalhães.

A Sr.a Zita Seabra (PCP): — Sr. Presidente, eu trocaria a ordem com o Sr. Deputado, se desse Jicença.

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O Sr. Presidente: — Faz favor, Sr." Deputada.

A Sr.B Zita Seabra (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ficámos verdadeiramente espantados com as propostas do CDS. Eu diria mesmo que, depois de as ter, corremos o risco — se discutirmos mais uns dias— de a Assembleia da República aprovar uma lei de legalização ou despenalização do aborto por unanimidade.

Depois de tudo o que foi dito em plenário, de todos os argumentos inacreditáveis que ouvimos ao CDS durante horas, dias a fio, este aparece aqui com uma proposta em que visa exactamente a despenalização do aborto nalguns casos mais graves — alguns dos quais nós próprios tínhamos longamente apresentado —, que vão contra toda a teoria expendida pelo CDS em plenário, ultrapassando mesmo todas as intervenções do PSD nesta matéria.

A nossa bancada ainda não parou de estar espantada! Neste momento temos muita pena que a imprensa não esteja presente, mas penso que esta Comissão deverá imediatamente divulgar à opinião pública que afinal o CDS mudou de posição e entrou numa atitude razoável, compreendendo devidamente o drama da situação.

Gostaria de referir que não sei mesmo se, depois destas propostas, os deputados do CDS não correm o risco de serem severamente criticados pela próxima nota do Episcopado, mas tenho bem a impressão que sim!

No último debate público em que participei sobre esta matéria e em que esteve presente um representante da Igreja, o Sr. Bispo de Aveiro, ele condenou expressa e vigorosamente estas 3 propostas que o CDS acaba de apresentar agora. Enfim, poderemos depois discutir isso lá fora, com mais interesse.

Analisando mais de perto as propostas, dentro do espírito da despenalização dos casos mais graves, acho que as referidas propostas são, em grande medida, aceitáveis, embora contenham alguns aspectos graves, ou seja: no texto apresentado pelo Partido Socialista diz-se expressamente que o aborto é despenalizado em determinadas condições, efectuado em estabelecimentos de saúde; nas propostas do CDS diz-se que, nas mesmas condições, será despenalizado quando for — e cito o artigo 141.°, alínea a)— «o aborto praticado por médico». Isto é, o CDS não legaliza no sentido de não admitir expressamente que seja feito em estabelecimento de saúde, mas se um médico— em condições desconhecidas —praticar um aborto a uma mulher em que «constitua o único meio de remover perigo de morte ou de grave ...». Pergunto ao CDS se realmente é feito em estabelecimentos de saúde ou fora deles?

Se se trata de pura e simples despenalização, certamente que o CDS não está a admitir — porque se trata de não haver pena para o aborto praticado nestas condições — que será feito na rede clandestina hoje existente. Mas se o médico demonstrar que se trata de salvar a saúde física da mulher já não incorre em qualquer pena. Esta proposta do CDS vai mais longe do que a proposta do Partido Socialista.

 proposta do Partido Socialista limita os casos de despenalização àqueles que foram feitos em estabelecimentos de saúde e todos os restantes estão, pois, perante a alçada das penas que há pouco discutimos e votámos. O CDS diz, por seu lado, que se uma mu-

lher, para um aborto terapêutico ou resultante de violação, procurar o médico — tem que ser um médico e não uma parteira— numa clínica qualquer daquelas que existem aos montes, esse aborto está despenalizado. Vem abrir a porta à despenalização de todo e qualquer aborto que se realize por aí em qualquer tipo de clínica, excepto nos serviços de saúde — que não estão aqui previstos expressamente—, limitando-os aos três casos em que os admite.

Importa também dizer que o CDS vai ao ponto de não admitir só o aborto terapêutico —creio que já em todo o Mundo se admite que quando estão em causa duas vidas ... a questão da vida é muito complexa—, mas vai ao ponto de despenalizar o aborto por razões de ordem eugénica.

Estas propostas são, em nosso entender, muito mais latas do que as do PS, porque o projecto de lei do PS restringe a despenalização aos casos de aborto praticado em serviço de saúde, dentro das condições referidas na proposta de alteração do CDS — terapêutico, eugénico e resultante de violação.

Ora, como é sabido que a lei não tem eficácia no sentido de impedir a prática do aborto, o CDS vem despenalizar todo o aborto que é praticado pelo país. Porém, se ele for detectado e cair na alçada da justiça, a mulher e o médico têm que demonstrar que estão nume dessas três condições, correndo o risco de, não o fazendo, sofrer as penas que votámos ontem.

lá o projecto de lei do PS é muito mais restritivo, porque para que qualquer destas três condições que aqui estão (e podemos discuti-las mais tarde) possa operar a mulher deve dirigir-se a um serviço de saúde, e não a um qualquer médico.

O CDS vai até ao ponto de, na sua segunda proposta, admitir o aborto de ordem eugénica.

Não sei onde vai parar toda a teoria expendida, por exemplo, pelo Sr. Deputado Barbosa, o qual lamentava as «coitadinhas» das crianças deficientes que também têm direito à vida. Afinal, o CDS vem fazer uma mudança de 180 graus, razão pela qual prevejo que iremos sair daqui com um texto legal que irá merecer o consenso (possivelmente, só com os votos contra da ASDI, que mantém as suas posições).

O Sr. Presidente: — Seremos todos excumungados! Risos.

A Sr.° Zita Seabra (PCP): — Em relação às diversas alíneas do projecto de lei temos uma proposta de aditamento de uma nova alínea referente ao aborto por razões de ordem económica, a qual irá ser apresentada na devida altura.

Apenas gostava de dizer mais o seguinte: creio que a grande divergência que nos afasta das propostas do CDS reside no facto de, neste caso, a saúde da mulher ficar muito mais em perigo. Posição semelhante só vi ser defendida pelos grupos feministas franceses mais extremos que queriam a despenalização total, não querendo que ficasse consignado na lei a obrigatoriedade de praticar o aborto num qualquer serviço de saúde, mas sim que pudesse ser praticado por qualquer médico.

Fico muito espantada, portanto, ao ver o CDS assumir essa mesma posição e admitir que nestes casos o aborto é completamente livre e despenalizado.

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Nós inclinamo-nos muito mais para a garantia de que o aborto possa ser praticado nestas condições, mas desde que num serviço de saúde e sob o controle dos próprios serviços de saúde. Isto para salvaguardar a saúde da mulher, porque, para nós, não está só em causa o facto de ela ser ou não ser penalizada, visto que o efeito da lei é muito reduzido, mas sim, essencialmente, a saúde da própria mulher.

Assim, não podemos ficar de modo algum satisfeitos apenas com o facto de a mulher poder ir a uma qualquer clínica que negoceie nessa matéria e que por isso não seja condenada. Para nós o aspecto fundamental é que ela tenha direito de o fazer num serviço de saúde, isto é, que o Estado ou os serviços públicos ou privados tenham possibilidade de controlar as condições em que são feitos e se está dentro dos limites estabelecidos pela lei. Daí termos votado uma alínea, segundo a qual todos os casos não previstos na lei devem ser devidamente penalizados.

Por tudo isto, ficam demonstradas as posições que assumimos e as razões porque ainda não ultrapassámos a fase de espanto perante estas propostas apresentadas pelo CDS.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, se V. Ex.a me der licença, gostaria de exercer o direito de defesa relativamente ao que foi afirmado pela Sr.a Deputada Zita Seabra e também de introduzir algumas correcções.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado, tem V. Ex.a a palavra.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — As alterações que queria introduzir resumem-se ao seguinte: por lapso não foi incluído no n.° 1 e no n.° 2 da nossa proposta o sistema de prazos, o qual se traduziria numa última expressão: «... e seja realizado nas primeiras 12 semanas da gravidez»; em relação ao n.° 3 não temos qualquer proposta de alteração à alínea d), mas sim uma proposta de eliminação dessa alínea d); o n.° 4 passaria então a n.° 3.

A Sr.a Zita Seabra (PCP): — Sr. Deputado, se bem entendi, retiram a proposta relativa ao vosso n.° 3, a que respeita à violação. Retiram, portanto, a despenalização resultante de violação?

O Orador: — Exactamente, Sr.° Deputada.

Nas nossas propostas o n.° 1 corresponde à alteração das alíneas a) e b), o n.° 2 corresponde à alteração da alínea c) e o n.° 4 corresponde à alteração do n.c 2.

Passando à defesa devo lembrar que ainda ontem ouvimos no Plenário uma intervenção do Sr. Deputado Carlos Brito no sentido de que, mesmo quando manifestava desacordo na generalidade — e o nosso desacordo na generalidade é total em relação a este projecto de lei —, o PCP não deixava de se empenhar na discussão em especialidade, com o objectivo de aperfeiçoar os textos e de, porventura, os aproximar o mais possível daquilo que eram as suas posições.

E dentro desse espírito que apresentámos estas propostas de alteração. Não se veja nestas propostas de alteração (que passarei a explicar utilizando ainda este espaço destinado ao direito de defesa) qualquer hipótese de concordância com o abovto por indicação terapêutica, eugénico ou por violação.

Passarei agora a explicar o sentido das nossas propostas.

No que respeita à referência «não punível», essa é uma expressão que equivale à ideia de exclusão da ilicitude no projecto de lei, tendo sido até utilizada no projecto do código penal de 1966, da autoria do Prof. Eduardo Correia, e que foi retomado na proposta remetida a esta Assembleia em 1979. Não tem qualquer diferença conceituai em relação à exclusão da ilicitude.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Nenhuma, tem toda a razão.

O Orador: — Quanto ao estabelecimento de saúde, verificámos imediatamente quanto era falaciosa a introdução dessa expressão «estabelecimento de saúde adequado», já que a explicação do Sr. Deputado Ferraz de Abreu em nada se pode considerar suficiente para se concluir o que era um estabelecimento de saúde, se estabelecimento de saúde era um termo legal e quem determinava a adequação do estabelecimento de saúde.

Daí que prefiramos o sistema que vinha também do projecto de código penal de 1966 e da proposta de 1979, e que consta do nosso n.° 4, ou seja um controle feito por mais 2 médicos e pela Ordem dos Médicos.

Temos a impressão de que isto é precisamente o contrário do que é pretendido pelos movimentos feministas, na medida em que não propomos uma abertura ou uma enorme liberalização, mas precisamente o inverso.

Finalmente, o que sugerimos relativamente ao aborto terapêutico, proposto pelo PS e aprovado pela Assembleia, é que: primeiro, seja eliminada a possibilidade de praticar tal tipo de aborto para além das 12 semanas, em geral; segundo, seja concedida essa possibilidade apenas para remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão da saúde física.

Temos, portanto, duas restrições: por um lado, só remover e não já evitar; por outro lado, não atender à saúde psíquica da mulher. Isto porque, perante a referência à saúde psíquica, constatámos que se estava a abrir a porta a todas as possibilidades de aborto, mesmo o aborto que, segundo o projecto de lei, é feito por razões de ordem económica e social.

Nós fazemos estas propostas de alteração no sentido de melhorar a redacção e de acordo com aquilo que nos pareceu ter sido a intervenção do PS no Plenário aquando da discussão na generalidade.

Por isso mesmo é que também no aborto eugénico fazemos uma conjugação do método dos prazos — 12 primeiras semanas—, com o facto de ele constituir o único meio de evitar o nascimento, segundo o estado e conhecimento da medicina (parece-nos importante esta referência).

Por outro lado, dado que não encontramos nas intervenções do PS qualquer justificação plausível para o aborto ético ou sentimental, propomos a eliminação, pura e simples, da alínea b) do projecto de lei.

Qual é, portanto, o sentido da nossa intervenção?

Não é de subscrever como nossas as posições que aqui estão expressas e que são favoráveis ao aborto terapêutico e ao aborto eugénico. Ê, sim, o de tentar melhorar, no sentido das posições que defendemos no hemiciclo, o projecto de lei aprovado na generalidade e de o adequar melhor ao próprio sentido das posições expressas pelo PS no Plenário.

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ê este o sentido da nossa intervenção nesta Comissão. Se não for esse o espírito de trabalho, seremos levados a concluir que não estamos aqui a fazer nada. conclusão que, neste momento, nos parece confirmar-se. Em nossa opinião, a participação na Comissão só pode ter um de dois sentidos: ou colaborar no aperfeiçoamento de uma redacção aprovada na generalidade pelo Plenário ou não ter qualquer razão de ser.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Zita Seabra.

A Sr.a Zita Seabra (PCP): — Estou realmente espantada, Srs. Deputados!

Se é verdade que o trabalho em comissão deve consistir na minimização daquilo que vai contra as nossas próprias opiniões —e tem sido sempre essa a atitude do meu grupo parlamentar —, há, todavia, questões de princípio que não podem ser esquecidas.

Ora, o CDS, no Plenário, referiu longamente que, para eles, uma questão de princípio era o facto de a vida ser inviolável. Estamos a ver que já não é assim.

Não posso deixar de ficar espantada por ver um deputado do CDS referir-se aqui ao sistema de prazos: 12 semanas, 16 semanas, 14 semanas.

É óbvio que isto faz cair por terra toda a argumentação expendida durante aqueles 2 dias, pelo que, afinal de contas, poderíamos muito bem ter encurtado razões e passado a discutir mais concretamente aquilo que está em causa.

Bom, devo referir novamente aquilo que já anteriormente afirmei: o Sr. Deputado sabe tão bem como eu que, quer fique aqui escrito saúde física, quer fique saúde psíquica, os conceitos são idênticos, porque quando se fala em saúde física o sentido a ela atribuído, até internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde, não vem alterar substancialmente a questão da saúde psíquica. Quando um médico diz que a saúde está em perigo, essa saúde também pode ser de ordem psíquica, como é óbvio.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): — Dá-me licença, Sr.a Deputada?

A Oradora: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): — Sr.a Deputada, dentro dessa ordem de argumentação posso concluir que a inclusão do conceito de saúde psíquica não adianta nada.

Se, de facto, já se incluem no conceito de saúde física os elementos psíquicos, como resulta da sua intervenção e perante o conceito que diz ser aquele que foi aprovado pela própria OMS, então certamente que estará de acordo em que se elimine, por redundante, a expressão «saúde psíquica».

A Oradora: — Evidentemente que saúde física e saúde psíquica são duas coisas que não se podem separar,- porque da saúde física faz parte a saúde psíquica do cidadão, ê óbvio que um cidadão mentalmente doente está também fisicamente doente, pelo que aí não pode haver essa demarcação e essa fronteira.

Quanto a nós, a vantagem de a lei incluir a referência à saúde psíquica é mais pela necessidade de a lei expressamente a prever e melhor explicitar o âmbito

que pretende dar. Mais nada, Sr. Deputado. Para além disso, o conceito de saúde física não é substancialmente alterado —e temos aqui médicos que o podem dizer melhor que eu — pelo simples facto de se referir apenas saúde física. De qualquer modo, a grande vantagem é, repito, explicitar melhor o que se pretende.

Quanto à questão do meu espanto, penso que a opinião pública deveria tomar conhecimento do facto de o CDS. que tanto esgrimiu contra a admissibilidade cio aborto eugénico, o vir propor expressamente, já que a proposta de aborto resultante de violação acaba de ser por ele retirada. Mais: a única diferença em relação ao projecto de lei é a das 12 semanas em vez das 16.

Creio que será importante dizer qual a razão porque, tanto no. nosso projecto como no projecto do PS, se contém o prazo das 16 semanas. Contém porque — e também aqui os médicos o poderão explicar melhor — é a partir do terceiro mês de gravidez que é possível detectar com exactidão, por análises que hoje a medicina permite, as tais graves lesões para o feto, doença incurável ou malformação.

Entendo, todavia, que essa não é uma questão de mero pormenor na própria proposta do CDS, já que o texto que aqui nos apresenta, ao falar em prazos, admite a despenalização do aborto por razões de ordem eugé-nica, facto que os Srs. Deputados não podem negar.

Ora, depois de os órgãos da comunicação social terem feito grande demagogia à volta disto, penso que será importante levar ao conhecimento do País esta proposta, a qual, de resto, não me custava nada votar a favor ou em subscrevê-la.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Igrejas Caeiro.

O Sr. Igrejas Caeiro (PS):—Srs. Deputados, peço desculpa por aquilo que lhes vou dizer sair um pouco do assunto, mas não tomem por menos sério porque é bem sério o que vou referir.

Nestes debates todos ouvi falar, de uma maneira geral, na defesa da vida. E é disso que muitos de nós temos falado e reflectido.

Mas, pergunto: quantos dos senhores, que encarniçadamente têm invocado a defesa da vida, pensam que a estão a defender quando fumam desta maneira?

Risos.

Não se riam, porque estamos realmente a encurtar a vida, estamos a fazer uma interrupção da vida, estamos a praticar actos de suicídio e de homicídio!

Num salão fechado como este, sem qualquer ventilação, pergunto se, quando dizem que estão pela defesa da vida, estarão seriamente a pensar na defesa da vida.

E se alguém se ri é porque não pensa a sério na defesa da vida!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): — Embora reconheçamos o esforço feito pelo CDS em tentar dar uma certa ordem ao nosso projecto, nós recusamos a proposta do CDS. E recusamos por várias razões.

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Em primeiro lugar, porque o n.u 1 vem restringir os casos que nós abrangíamos. Nós não propomos apenas a remoção das situações existentes, mas sim evitar situações previsíveis.

Em segundo lugar, relativamente aos estabelecimentos de saúde, queremos reafirmar, caso a minha explicação não tenha sido suficiente, que estamos dispostos a aceitar uma pequena alteração no texto: onde se diz «estabelecimentos de saúde adequados» passar-se a ler «estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos». Como todos sabem, não se pode abrir uma clínica, a não ser que seja clandestina, sem obedecer a certos regulamentos impostos pela Direcção-Geral de Saúde, visitada por ela, controlada por ela, etc.

Ora, o problema levantado estaria resolvido desde que ficasse estabelecido que se tratava de estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos.

Em terceiro lugar, quanto ao prazo de 16 semanas, nós pretendemos corroborar o que foi dito pela Sr.a Deputada Zita Seabra, porque, na realidade, a genética, apesar dos avanços registados, ainda hoje tem limitações para diagnosticar certas malformações e certas doenças metabólicas.

De qualquer modo, o prazo a partir do qual este diagnóstico se torna absolutamente aceitável e indubitável é a partir das 16 semanas. Daí que tenhamos anunciado no Plenário que iríamos corrigir o prazo de 12 semanas, inicialmente constante do nosso projecto.

Em quarto lugar, a proposta do CDS relativa ao facto de o relatório ter que ser subscrito por 2 médicos, autorizados pela Ordem dos Médicos, constitui uma restrição inaceitável por qualquer médico.

A Ordem dos Médicos, se pode impor limites à acção do médico, deve fazê-lo na generalidade, e não apenas para este caso. De facto, se todo o médico está habilitado a fazer clinica, então não precisa de pedir autorização à sua Ordem para subscrever qualquer relatório, já que, se assim não fosse, isso constituiria uma novidade espantosa que, naturalmente, não seria aceite, por nenhum médico que pretenda defender a sua autonomia e a sua dignidade.

Daí que nunca pudéssemos aceitar uma restrição ou uma limitação destas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. |osé Luís Nunes (PS):— Queria, em primeiro lugar, prestar a minha homenagem ao sentido democrático e, sobretudo, à inteligência profunda do CDS.

Considero que as propostas do CDS não propostas extremamente brilhantes, extremamente bem feitas, que correspondem ao ponto de vista que o CDS tem defendido em relação a esta matéria, e o Sr. Deputado Nogueira de Brito não levará a mal se lhe disser que essa realidade foi percebida também por nós.

Obviamente que os Srs. Deputados do CDS desejam, como é natural, que esta lei seja, de acordo com o seu ponto de vista, a lei menos má possível ou, de acordo com o nosso ponto de vista, a pior lei possível.

Portanto, fazer especulações acerca do que o CDS quer ou não quer é totalmente descabido.

Tenho pena de que a Sr." Deputada Zita Seabra não esteja aqui para poder ouvir o que vou dizer, mas, como tem um distinto jurista que se senta ao

seu lado, talvez ele possa explicar que não podemos viver dos nossos fantasmas e que o proposto pelo CDS não tem nada a ver nem com o aborto clandestino, nem com o que quer que seja.

Para além daquilo que acaba de ser dito pelo Sr. Deputado Ferraz de Abreu, e que muito louvo, o que, com enorme brilho, acaba de ser proposto pelo CDS é uma subversão absoluta e completa da terminologia e da técnica utilizada no nosso diploma legislativo, de tal forma que, a ser usada, daria lugar a uma discussão na Comissão e no Plenário da Assembleia da República, e mesmo a uma discussão ad aeter-num nos tribunais, sobre o que tal deveria significar.

Ê por isso que vamos votar contra as propostas do CDS, com a consciência e a certeza de que não iremos responder a pedidos de esclarecimento, porque já estamos mutuamente esclarecidos, nem iremos responder a protestos ou a contraprotestos, e, pela minha parte, manter-me-ei, daqui para o futuro,- em silêncio absoluto.

O novo Código Penal —e sobre esta matéria também não vou aqui responder ou explicar as razões deste meu pensamento, pois posso fazê-lo noutra altura e noutro sítio, se o entender— é um texto que tem coisas boas e originais: as boas não são originais e as originais não são boas. Foi dos piores serviços que se prestaram a este país. E englobo no que digo toda a gente que esteve envolvida na sua elaboração. Não digo que não tenha coisas boas: é tecnicamente perfeito, tem uma parte geral magnífica. Foi, no entanto, dos piores serviços que se prestaram a este país.

Este Código Penal entrou em vigor num momento em que a doutrina sobre este Código não estava ainda devidamente estudada.

O resultado é que, por exemplo, a fusão que se fez no artigo 35.° do chamado «estado de necessidade des-culpante» engloba duas realidades que eram teorizadas na antiga teoria do direito penal em duas categorias: as causas de exclusão da ilicitude e as causas de exclusão da culpa. E ainda uma terceira: o princípio, mais ou menos admitido, da não exigibilidade, que consistia na falta de intenção criminosa e da culpa.

O projecto do PS que técnica seguiu? Moveu-se nestas baias: em vez de entrar na análise das elucubrações do novo texto penal, moveu-se nas baias das causas de exclusão da ilicitude.

Que é que pretende introduzir aqui a proposta do CDS? Pretende introduzir, em termos legais, o que seria uma inovação, a tese da exclusão da culpa. Quer dizer, a exclusão da culpa não seria vista, pura e simplesmente, em cada caso concreto, tal como diz o artigo 35.° do Código Penal, mas daria lugar, sim, a uma exclusão de culpa em termos genéricos.

Para além de isto ser uma novidade em termos de direito penal, sobre a qual não me vou debruçar, nem teorizar, nem quero saber (e até, como se diz no Norte do País, tenho raiva a quem sabe) ...

Risos.

para além dessa novidade, dizia, isto introduz a anarquia conceituai dentro deste processo.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Exactamente!

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O Orador: — Tenho pena de que a Sr." Deputada Zita Seabra não esteja aqui para lhe dizer que nós não podemos viver dos nossos fantasmas, dos negócios do aborto clandestino e de outras coisas do género.

O CDS pode ser acusado, tal como o PS, de variadíssimas coisas, mas há uma coisa de que o CDS e os Srs. Deputados do CDS aqui presentes não podem ser criticados: é de serem burros. Os Srs. Deputados do CDS que aqui estão são pessoas extremamente inteligentes, extremamente capazes, extremamente fiéis às suas doutrinas e que sabem o que estão a fazer.

Permitir-me-ão que lhes diga que os deputados do PS também não são propriamente destituídos, e tiveram ocasião de pegar nisto, tendo percebido perfeitamente o que aqui está escrito, tanto no plano médico, como no plano legal. No plano médico, tratou brilhantemente o meu querido amigo, camarada Ferraz de Abreu; no plano legal, se me permitem, com aquela modéstia que me custa tanto a praticar ....

Risos.

tratei eu nesta pequena intervenção.

Fica clara, portanto, a razão pela qual vamos votar contra isto e por que é que iremos votar contra uma outra coisa que, à primeira vista, parecerá, segundo uma fórmula, que às vezes ouço para aí, justa.

Na realidade, existe um problema de ordem sistemática, e o projecto de lei do PS será completamente es-cavacado se na sua arquitectura sistemática ou conceituai forem introduzidas determinadas coisas que o quebrem.

Por exemplo, numa proposta ontem aprovada, relativa ao n.° 5 do artigo 139.°, diz-se o seguinte:

Quando do aborto [...] resultar a morte ou uma grave lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, que aquele que a fez aprovar [...]».

isto, bem ou mal, está aprovado.

Ora, o CDS, brilhantemente, diz à Sr.a Deputada Zita Seabra que na expressão «saúde física» também cabe a saúde psíquica. Então, qual a razão por que se há de pôr a referência à saúde psíquica?

Bom, esta discussão poderia pôr-se se não tivéssemos já votado isto. Mas como votámos atrás o articulado, que é que isto ia dar? Turisprudencialmente, isto tem muita graça, e até poderíamos estar uma tarde inteira a discutir isto (eu também sou advogado!). No âmbito desta discussão poder-se-ia contrapor, inclusivamente, o artigo 140.° ao artigo 139.°, dizendo que foram utilizadas terminologias diferenciadas e que, portanto, no artigo 140.° não se quis abranger a realidade do artigo 139.°

Srs. Deputados, não era meu desejo fazer esta intervenção, mas sim votar contra isto e explicar a razão da minha posição numa declaração de voto.

O PCP, todavia, obrigou-me a usar da palavra neste momento por causa da sua forma de funcionar.

Já o PS funciona de outra forma: não acredita em ortodoxias. Daí que, em relação aos heréticos, deseje a sua conversão, não considerando esta como um escândalo, mas com uma coisa óptima.

Porém, o PS vê, por vezes, a conversão do PCP onde ela não existe e cai num anátema. Que é que os

senhores acabam de fazer? Não fizeram nada. Fizeram exactamente o que um partido inteligente, responsável, devia fazer.

Se isto tivesse sido feito como o PS queria, os meus queridos amigos do CDS (sublinho o facto de sermos queridos amigos, mas conhaque é conhaque, serviço é serviço!) teriam tido a votação sem intervenções prévias do PS, e depois, sim, uma declaração de voto em que não se explicariam todas estas coisas.

Mas, para evitar que alguns dos senhores deputados se lembrassem de votar coisas que, na sistemática do projecto de lei, estragariam completamente o que aqui está, transformando isto num autêntico aborto, entendi que tinha chegado o ponto de fazer esta intervenção.

No que respeita ao problema da Ordem dos Médicos, obviamente que isso seria inconstitucional, por todas as razões que o Sr. Deputado Ferraz de Abreu focou e ainda por mais uma.

De fuCto, o licenciado em Medicina e Cirurgia por uma universidade portuguesa (e vão-me desculpar por entrar neste campo, até porque eu, em relação aos médicos, sou um mero utente) tem competência genérica para a prática de qualquer acto médico, mesmo em relação aos actos da especialidade. A especialidade o que lhe dá é outro direito: é o de dizer que é especialista e que tem responsabilidade pessoal nesse ozmpo.

No entanto, um sujeito licenciado em Medicina e Cirurgia pode fazer o que quiser, e até há muitos que o têm feito.

De modo que, introduzir-se esta coisa de, em relação a um acto em concreto, se ir pedir à Ordem dos Médicos que qualifique alguém para o praticar iria inclusivamente contra a prática seguida, segundo a qual o facto de um sujeito ser oftalmologista, cardiologista ou cirurgião vascular não impede que o licenciado em Medicina e Cirurgia, inscrito na Ordem, reconhecido como médico e que se sinta com capacidade, possa praticar todos os actos médicos.

E agora os meus queridos amigos, do PCP, do CDS, do PSD e do PS, não levarão a mal que, pela minha parte, não responda a qualquer protesto, contraprotesto ou pedido de esclarecimento (aliás, tenho que sair por uns momentos), fazendo homenagem à vossa inteligência e na convicção de que estamos todos entendidos e já percebemos como as coisas são.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Em primeiro lugar, queria exprimir profunda gratidão ao Sr. Deputado José Luís Nunes, porque acabou de nos ensinar como funciona o PS e como funciona o PC, e pedia aos senhores deputados do PS, que, em virtude de ele não estar presente, lhe transmitam este agradecimento.

Outro agradecimento destina-se aos Srs. Deputados Ferraz de Abreu e Octávio Cunha pelos esclarecimentos acerca do problema que aqui nos tem reunidos.

Compreendo perfeitamente que seja muito difícil — neste aspecto têm toda a minha compreensão — defin;r os limites em que vivem ou se desenvolvem estes conceitos constantes da alínea a) do n.° 1 do artigo 140.°

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Mas, apesar de tudo, parece-me que, em resultado das vossas intervenções, já dois limites foram definidos, o que é muito importante.

De facto, na alínea a) diz-se:

Constitua o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão [...]

Portanto, é o único meio de remover perigo de morte, o único meio de remover irreversível lesão.

Ora isto significa que ao médico que vai praticar uma interrupção de gravidez não se coloca uma qualquer opção, já que a opção só se verifica quando existem vários meios. O médico só tem um caminho. Primeiro limite: o médico não tem que escolher, o médico só tem um rneio.

Este o primeiro limite que encontro na alínea a).

Segundo limite:

[...] irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica [...]

Irreversível é, como disse, e muito bem, o Sr. Deputado Octávio Cunha, aquilo que não volta para trás.

Nós temos aqui, portanto, um caminho muito estreito, o qual, para mim, está perfeitamente delimitado: o médico não tem escolha, não se lhe dá o poder de julgar ou de decidir, porque só tem aquele caminho; em segundo lugar, aquilo que ele procura evitar é incurável se não for seguido esse único caminho.

Por outro lado, quando se fala em doenças irreversíveis, nomeadamente na área psíquica, estamos a tratar das doenças do foro mental, por que todas as outras são reversíveis. As pequenas crises que todos nós, uns mais, outros menos, sofremos na época actual são reversíveis e curáveis.

Daí que comece a afligir-me menos, embora mantenha o meu desacordo, com esta expressão de saúde psíquica, porque se ela é irreversível, então entra pelo caminho das doenças mentais, entra numa área muito perigosa, razão pela qual, embora esteja em desacordo, comprendo que se defendam intervenções que constituem o único meio para resolver esse problema.

Esta a razão do meu agradecimento aos dois; para mim, a alínea fica perfeitamente delimitada.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): — Gostaria de voltar ao problema já aqui abordado pelo Sr. Deputado Ferraz de Abreu: o problema dos estabelecimentos de saúde.

Compreendi o facto de tais estabelecimentos de saúde serem os oficiais ou aqueles como tais reconhecidos.

Potém., um dos problemas que isto me suscita é o termo constante do texto, o qual emprega a expressão «adequado».

Segundo julgo ter percebido, o Sr. Deputado Ferraz de Abreu acrescentava a necessidade de ter condições para a prática destes actos, na medida em que — penso ter sido esse também o seu pensamento — haverá inúmeros estabelecimentos de saúde, oficiais ou não, que não estarão devidamente preparados.

Pergunto o seguinte: quem define e quem diz quais os estabelecimentos de saúde que estão adequados à prática destes actos?

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): — Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): —Qualquer hospital, ao receber um doente, sabe imediatamente se tem ou não condições para o tratar, e se não tem fá-lo encaminhar para o hospital que as tenha.

Não é preciso estarmos a enumerar quais os instrumentos e meios necessários, pinças, anestesistas, etc, pois a própria direcção clínica sabe logo se tem ou não as condições requeridas.

O Orador: — Muito obrigado pelo esclarecimento, Sr. Deputado.

Era esse, aliás, o esclarecimento que pretendia: saber se competiria à própria direcção clínica do hospital decidir sobre os meios ou as condições.

Em segundo lugar, devo declarar que nós iremos votar contra as várias alíneas do artigo 140.° pelas razões já adiantadas pelo meu colega Correia Afonso.

Não obstante, estamos a participar nesta Comissão, c devo dizer que participar não significa só apresentar propostas. Significa também obter estes esclarecimentos, os quais podem ser muito úteis para, no futuro, melhor interpretar e compreender os textos, e até corrigir determinadas expressões tendo em vista a clarificação dos conceitos.

Estas considerações servem para dizer que admitimos que nesta Comissão qualquer senhor deputado, nomeadamente do CDS, possa querer contribuir para uma tal melhoria. Só que a nossa contribuição não vai ao ponto de violar os princípios a que nos mantemos fiéis.

Por outro lado, pese embora a brilhante exposição do Sr. Deputado José Luís Nunes, quero acrescentar que, quer se inclua numa causa de exclusão da ilicitude, quer numa causa de exclusão da culpa, quer em qualquer outra figura, isto constitui uma quebra do princípio que defendemos.

Daí que, como intransigentes que somos na defesa dos princípios, não possamos deixar de estar contra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.° Helena Cidade Moura (MDP/CDE): — Revertendo um pouco a trás, queria também felicitar o CDS, não só pela inteligência, como igualmente pela militância que tem demonstrado neste debate.

Felicito, do mesmo modo, o Sr. Deputado José Luís Nunes, acrescentando esse rótulo à Sr." Deputada Zita Seabra, não por dever de aliança (não tenho esse dever, mas mesmo que o tivesse nunca o cumpriria fora da minha consciência), mas porque penso que agarrou o problema pelo essencial.

Houve, de facto, uma quebra quanto a um princípio, embora compreenda que essa quebra tenha sido efectuada por uma questão de tentar melhorar o texto, no óptica do CDS.

Quanto ao problema da Saúde física e psíquica, gostava de referir a razão pela qual somos intransigentes no que toca à saúde psíquica da mulher: porque enquanto a saúde física vai prejudicar a própria mulher, já a saúde psíquica irá prejudicar a família, os outros filhos e o filho que vai nascer.

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São coisas completamente diferentes, pelo que uma não pode ser excluída por causa da outra. Por estes motivos, votaremos a favor do texto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Cunha.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): — Parte da minha intervenção já foi apreciada, e bastante melhor, pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, pelo que não vou voltar a esse tema.

Em relação a alguns dos problemas levantados, volto a insistir que cada caso que temos de apreciar é um caso diferente. Em medicina não pode haver regras, não se pode pegar no Código Penal e aplicá-lo. Perante uma situação temos uma ou várias soluções, quando há soluções, como é evidente. Não podemos é dizer que, face a esta ou àquela situação em abstracto, a solução é igual a tal. Isto é impossível, porque cada caso tem de ser visto por si, dentro de várias condicionantes.

Portanto, relativamente aos serviços de saúde, acho que as coisas estão resolvidas, e mais uma vez a decisão vai depender, essencialmente, do responsável pela equipa de urgência ou do responsável pelo hospital naquela altura. Veja-se, por exemplo, o caso da neurocirurgia. Nem todos os hospitais têm um neurocirurgião de serviço (e ainda bem, porque não seria essa a função dos hospitais concelhios e distritais), pelo que, se for necessário o seu concurso, o doente tem que ser transferido para um hospital central.

Ê o que se passará, com certeza, nesta situação que estamos a analisar: se o médico de serviço ou o responsável pelo hospital entende que não tem condições de segurança para praticar uma interrupção de gravidez, ele transferirá a mulher grávida para o hospital, ou para o serviço privado se a mulher assim o entender, que esteja coberto pelas disposições legais aqui já mencionadas.

Não tem escolha, disse o Sr. Deputado Correia Afonso.

Efectivamente, o médico, muitas vezes, não tem escolha, e não tem escolha na dúvida.

Foi isto que tentei transmitir no Plenário mas que foi mal percebido: ele não tem escolha em determinadas situações que são dramáticas. Isto foi confundido por alguns senhores deputados, afirmando que nós seríamos até pela eutanásia. Evidentemente que não somos — somos, pelo contrário, contra a eutanásia.

Há situações, porém, em que não existe vida, tal como ela é definida pelas nossas limitações e (quando digo nossas limitações refiro-me às decisões de uma equipa que se questiona sobre se deve ou não interromper uma ventilação assistida num doente que já não tem actividade cerebral, comprovada esta por vários exames repetidos, com horas de intervalo). Ora, nestes casos não há outra solução para salvar a vida da mãe senão a de, para além de interromper a gravidez, fazer também uma intervenção cirúrgica grave, que, por exemplo, pode consistir na ablação do útero e dos anexos.

De facto, uma mulher grávida que entra com uma hemorragia gravíssima, com perturbações de coagulação que não são remediáveis pias terapêuticas habituais, só tem uma solução: é a de se intervir rapidamente antes que ela morra.

Estes casos nem sequer terão de passar pelos médicos que devem dar a autorização. Isto já se faz e vai continuar a fazer-se, porque, de contrário, morreria a mulher e morreria o feto, ficando o médico sujeito a procedimento criminal por não ter acudido a uma cidadã em perigo de vida.

Nestes casos não se põem, portanto, quaisquer dúvidas, razão pela qual quero crer que o bom senso, a preparação técnica e o apoio tecnológico, dos quais esperamos mais e melhor, vão permitir ao médico intervir crescentemente, embora dentro de limites cada vez mais restritos, mas cada vez mais seguros. E isso que se pretende.

Se, paralelamente, como sempre temos defendido, isto for r.companhado de medidas adequadas (medidas adequadas serão as que constam dos projectos de lei do PS e do PSD respeitantes à protecção da maternidade e da infância e ao planeamento familiar), penso que, num futuro não muito longínquo, o problema do aborto poderá estar erradicado, tal como se erradica qualquer outra doença.

Para nós, o aborto continua a ser uma «doença». £ uma «doença» a que é necessário fazer a profilaxia, com o planeamento familiar e com a educação das populações, e que se trata pondo à disposição das populações meios adequados para que cada vez menos a mulher se veja obrigada a recorrer à interrupção da gravidvez.

Devo referir novamente que uma interrupção da gravidez é sempre traumática, tanto para o médico (o que não é o mais grave), como para a mulher, para o marido ou para o pai da criança. Não tenhamos dúvidas absolutamente nenhumas sobre isto!

Ora, o que dizemos é que esse traumatismo é bem maior quando a gravidez va! até ao fim e nasce uma criança com malformações gravíssimas, a quem o nosso Estado não dá nem pode dar condições de sobrevivência e de apoio mínimas para um ser humano.

A própria realidade é quem nos mostra a enorme percentagem de deficientes mentais que não têm qualquer apoio, que vivem como autênticos animais, sem o mínimo de amor, de carinho, dc apoio social.

Daí que estes problemas tenham que passar e pesar na consciência do médico e do cidadão comum. E se, por vezes, a decisão não é fácil, ela deve, contudo, ser tomada com a coragem que qualquer questão de ordem ética pressupõe.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): — Depois da intervenção do Sr. Deputado José Luís Nunes, a quem, embora não estando presente, queria devolver os testemunhos de velha amizade que houve por bem endereçar ao meu colega de bancada José Luís Nogueira de Brito e a mim próprio, quase prescindi desta intervenção.

De facto, a intervenção do Sr. Dputado José Luís Nunes foi bastante clara e clarificadora em vários aspectos.

Em primeiro lugar, porque o Sr. Deputado José Luís Nunes compreendeu exactamente o alcance das propostas de alteração apresentadas pelo CDS e também a medrda em que elas poderiam contribuir, não digo, como referiu o Sr. Deputado, para subverter, mas para modificar substancialmente, e num sentido positivo, segundo o nosso ponto de vista, o projecto do PS.

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Em segundo lugar, porque o Sr. Deputado José Luís Nunes manifestou, não obstante a forma elegante que sempre caracteriza as suas intervenções, a indisponi-fc/lidade do PS para ser sensível ao esforço de melhoria que estamos a fazer nesta Comissão.

Penso, no entanto, que se justifica usar da palavra para responder a uma anterior intervenção da Sr.° Deputada Zita Seabra e também para comentar um passo da intervenção anterior do Sr. Deputado Marques Mendes.

Quanto à Sr.a Deputada Zita Seabra, que ficou pasmada pelo facto de o CDS ter apresentado estas propostas de alteração, devo dizer que eu é que fiquei pasmado por a Sr.a Deputada, que é uma parlamentar cuja grande experiência e o grande brCIho todos lhe reconhecemos, e mais antiga do que eu nesta Casa, ter pretendido fazer uma confusão grosseira sobre o que é um processo legislativo.

Ê evidente que num processo legislativo aos posições de princípio dos partidos políticos são afirmadas na votação na generalidade e na votação final global, ao passo que na discussão e votação na especialidade não estarão em causa posições de princípio.

Na realidade, um partido pode, em Comissão, procurar contribuir para tornar um texto menos mau do que, segundo o seu ponto de vista, ele é originariamente, sem com isso estar a fazer seu o texto aprovado na generalidade. Isto é, se porventura (e não é este o caso, como se verificou) esta Comissão viesse a aprovar todas as propostas de alteração apresentadas pelo meu partido, nem por isso o CDS deixaria, na votação final global, de se opor ao projecto do PS, já que esse projecto, embora sendo um mal menor por efeito das propostas por nós apresentadas, continuaria a ser um mal, tal como qualquer projecto que venha a consagrar a intervenção voluntária da gravidez, atentando, do ponto de vista do CDS, contra a vida.

A posição que o CDS tem vindo a tomar nesta Comissão radica no facto de entender que deve continuar o combate contra a interrupção voluntária da gravidez em todas as frentes onde ele puder ser travado, e o futuro oportunamente se encarregará de dizer quem continuará este combate.

Devo salientar, contudo, que este combate só terá um limite: o que decorre da observância da legalidade democrática e da consideração das regras de jogo que, num Estado de direito, são impostas ao combate político.

Por isso, queria dizer ao Sr. Deputado Marques Mendes, apenas em jato de comentário, que não há nenhuma violação nem quebra de princípios por parte do CDS pelas razões que acabei de expender.

O CDS considera que este projecto é um mal, não obstante quaisquer que fossem os benefícios que esta Comissão lhe pudesse conceder, pelo que contra ele votaria na votação final global.

Todavia, entende não ser irrelevante poder minorar esses males e, na medida do possível, contribuir para limitar o mais possível os casos de exclusão da ilici-citude apresentados no projecto do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — |á pouco tenho a ávzsT àepoí.s do que foi òV.to pelo Sr. Deputado |osé Luís Nunes e pelo meu colega Luís Beiroco.

Também quero devolver ao Sr. Deputado José Luís Nunes os meus cumprimentos. Realmente, sabe-me bem reafirmar a velha amizade que nos une, já que, como dizia há dias o Sr. Deputado Manuel Alegre, somos inimigos íntimos desde há muito tempo.

Bom, mas o que se passou foi uma lamentável confusão, que não faz qualquer impressão ou mossa, entre fases várias do processo legislativo.

Os nossos princípios foram afirmados e vão ser reafirmados na votação final global e na declaração de voto que, nessa altura, teremos oportunidade de fazer. Isto é óbvio.

Mas, não obstante, tudo faremos para limitar ao máximo as consequências danosas da aprovação deste projecto de lei pela Assembleia da República, designadamente para limitar ao máximo as possibilidades de exclusão da ilicitude. Pretendíamos, até, convolar essa figura para uma outra, em conformidade com uma porta que nos Foi aberta através da declaração do Sr. Deputado Carlos Lage, o qual considerou ser mais grave excluir a punição do que excluir a ilicitude. Daí que tivéssemos aproveitado essa pequena confusão para tentar que aqui ficasse consagrada apenas uma exclusão da culpa.

Como todos sabem, tudo fizemos no sentido de limitar ao máximo aquilo que foi aprovado na generalidade pelo Plenário, de restringir ao máximo a possibilidade daquilo a que chamamos legalização do aborto.

Foi esse, obviamente, o sentido das nossas propostas, pelo que não estamos preocupados pela atribuição de outro sentido, designadamente o sentido que a Sr.a Deputada Zita Seabra quis dar: o de que nós teríamos aderido à justificação da Ilicitude ou à legalização do aborto nos casos de aborto terapêutico e de aborto eugénico.

Esteja descansada, Sr.a Deputada: não aderimos à legalização do aborto nas hipóteses de aborto terapêutico e de aborto eugénico, porque as nossas propostas na especialidade não têm esse sentido.

Por outro lado, o Sr. Deputado Marques Mendes pode igualmente estar descansado porque nós também não abdicamos dos nossos princípios. Se os outros deputados, designadamente os do PSD, não abdicarem dos seus princípios, nós ficamos muito satisfeitos. O que lhe posso dizer é que nós não abdicamos dos nossos.

Ora, são precisamente os nossos princípios que nos levam a tentar reduzir ao máximo, por meio daquelas portas que pensávamos que estariam abertas, dando, portanto, um sentido útil â nossa intervenção na Comissão, os efeitos danosos do projecto aprovado na generalidade.

Era apenas isto do que se tratava. Fica, assim, esclarecida a nossa posição.

Neste momento, estamos é a tentar verificar se terá ou não alguma utilidade a nossa contribuição para a discussão na especialidade.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Zita Seabra.

A Sr.a Zita Seabra (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Nogueira de Brito: Desejo apenas esclarecer que a única coisa que atribuo, clara e inequivocamente, ao CDS são as propostas apresentadas por ele. Essas sim, vêm assinadas peio CDS, são do CDS. E são só essas que publicamente atribui-rei ao CDS, as quais considero como suficientes para

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esclarecer a sua posição neste debate. O que faço é precisamente isso, ou seja, identificá-lo com as propostas que acaba de fazer e pô-lo em confronto, naquilo que disse, com as propostas que aqui foram apresentadas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):—Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que isso não chega. Se a Sr.a Deputada pretende angariar para a sua campanha a opinião do CDS, está enganada, porque é evidente que não chega apresentar as propostas desinse-ridas do contexto em que foram apresentadas e do modo como o foram.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, penso que o problema está tratado na generalidade, pelo que suponho podermos pôr em discussão e votação as várias alíneas.

Assim, vão ser de seguida postas em discussão, ou directamente à votação, caso nenhum dos Srs. Deputados se desejar pronunciar, as alíneas a) e b) do n.° 1, juntamente com a proposta de alteração do CDS a esse mesmo número.

Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): —Sr. Presidente, desejo interpelar a Mesa no sentido de me ser confirmado se vamos agora votar apenas as alíneas do artigo e só depois, no final, o corpo do artigo, como creio ter sido aprovado de início.

O Sr. Presidente: — Exactamente, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): — Sr. Presidente, referirei apenas o facto de que, no fundo, a proposta de alteração apresentada pelo CDS, seguindo o tipificado no proémio do projecto de lei do PS, se traduz simplesmente numa proposta na qual as alíneas a) e b) do artigo 140.° são substituídas por um único número do seguinte texto: «[...] é o único meio de remover perigo de morte ou de uma grave e irreversível lesão [...], etc.

O Sr. Presidente: — Vai então ser posta à votação a proposta de alteração das alíneas a) c b), apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 18 votos contra, do PS, do PSD, da UEDS e do MDP/CDE. 2 votos a favor, do CDS, e 1 abstenção, da ASDI.

Ê a seguinte:

l — O aborto praticado por um médico, com o devido consentimento, não é punível quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina, tal intervenção é o único maio de remover perigo de morte ou de uma grave e irreversível lesão da saúde ou da integridade física da mulher grávida.

O Sr. Presidente: — Vamos votar as alíneas a) e b) do n.° 1.

Submetidas c't votação, foram aprovados, com 15 votos a favor, do PS, do PCP, do MDP/CDE e da VEDS. c 6 votos contra, do PSD, do CDS e da ASDI.

São as seguintes:

a) Constitua o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;

b) Se mostre indicado para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida e seja realizado nas primeiras 12 semanas de gravidez.

ü Sv. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor desta solução, embora mantendo todas as críticas que em relação e ela endereçámos nos debates no Plenário.

Rejeitámos, por outro lado, a proposta do CDS e não o felicitamos por coisa alguma. Sublinhamos apenas que mais depressa se apanha quem não tem princípios do que o famoso coxo da história. Neste caso concreto direi que o CDS durante todos os debates do Plenário, e em termos que nos pareceram altamente criticáveis pela intolerância, pelo vezo e até pelo nível dos argumentos utilizados, proclamou, com carácter absoluto, que a protecção da vida intra-ute-rina não consenra excepções. Ouvimos, durante horas e em todos os tons, o CDS dizer que o juízo de censura e reprovação ético-penal devia ser expresso pelo legislador de forma inequívoca, mantendo ilícitos todos e todos os casos dc aborto. Ouvimos o CDS dizer que as situações chocantes em que a censura concreta devesse ser abordada deviam ter resposta legal através do recurso aos mecanismos do dreito de necessidade e, em particular, ao «estado de necess;dade descul-pante», que está consagrado no artigo 35.° do Código Penai.

Tudo isto ouvimos, e não reproduz mos aqui as críticas que então tecemos, e dissemos que não resolviam coisa nenhuma, enjetava a responsabilidade do legislador, remetia para os juízes decisões que nos devem caber a nós e que mantinha, sobretudo, o aborto clandestno como negócio particular e privado. A prova é que o actual Código Penal, que já contém estas soluções, não deu nenhuma resposta ao problema.

Subl;nhamos também que para juristas dos círculos a que pertence o CDS o próprio recurso à figura do «estado de necessidade» era considerado problemático e mesmo de excluir nestes casos do aborto; é, aliás, o que consta das lições do Prof. Cavaleiro Ferreira, da Universdade Católica, no vo!. n do Direito Penal, como também consta de alguns panfletos distribuídos pelo CDS, o último dos quais é expressamente dedicado à questão do aborto e em cujas 30 páginas se despendem doutas considerações, excluindo a própria possibilidade de utilização da figura do «estado de necessidade» para estas situações. É o contrário do que o CDS defendeu no Plenário, mas sobre esta matéria o CDS tem as posições que se vêem e que são multivárias

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Finalmente, o Sr. Ministro da Justiça brindou-nos também com um comunicado em que dizia:

A ilicitude é ilicitude; não se pode abdicar da ilicitude; ilicitude acima de tudo; penalize-se a mulher, depois encontrem-se soluções para os casos concretos através do famoso «estado de necessidade desculpante.

O CDS surgiu agora, portanto, a propor soluções que são de despenalização. Assume como suas as propostas do Prof. Eduardo Correia, o que está muito bem, mas isso significa uma pirueta de 180° que exorbita totalmente o campo do mínimo dos mínimos dos princípios sustentados no Plenário. Não há semelhança nenhuma entre essas duas posições e se o CDS deseja fazer propostas minoradoras há outras soluções para o fazer, que não esta. Esta fê-la e vai assumir a responsabilidade pública disso. Propôs aqui a despenalização em termos tão inábeis que não retoma sequer correctamente as propostas feitas pelo Prof. Eduardo Correia em 1966 e 1979. Introduz-lhes outros elementos e chega, no caso do aborto eugénico, a suprimir o requisito de «grave doença ou malformação» que consta da proposta subscrita pelo Partido Socialista e que neste momento está pendente.

Não há, portanto, o mínimo critério. São propostas desconchavadas, inteiramente irresponsáveis que apenas sublinham a facilidade com que se dá piruetas quando não se tem vestígio de princípios numa matéria tão grave como esta.

Votámos contra e, naturalmente, tiraremos todas as ilações desta capacidade oscilatória do CDS numa matéria que por ser tão séria deve ser tratada seriamente e sem piruetas deste tipo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correta Afonso (PSD): — A declaração de voto que vou fazer consistirá apenas no seguinte: votámos contra as alíneas a) e b) deste artigo do projecto de lei do Partido Socialista e contra a proposta do CDS, na medida dos princípios que defendemos e que constam da declaração que proferi antes de se dar iníc\o à discussão do artigo em questão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):—Sr. Presidente, Srs. Deputados: A declaração de voto que faço vem também no sentido das declarações que já tivemos opor-nidade de fazer no decurso do debate deste artigo.

Não abdicamos dos princípios que defendemos no ?\enário aquando da discussão na generalidade deste projecto de lei, por muito que esses princípios possam incomodar o Partido Comunista Português, o Sr. Deputado José Magalhães e a Sr." Deputada Zita Seabra, porque esses são os nossos princípios. E em nome dos mesmos princípios propusemos estas alterações aqui na discussão na especialidade. Estamos conscientes de qual é o verdadeiro sentido destas propostas, bem como não abdicaremos dos princípios que as fundamentaram apenas para dat satisfação a algumas observações que aqui nos possam ser feitas.

Quanto ao mais, as propostas que fizemos aqui são todas elas redutoras e destinadas a restringir o sentido daquilo que foi aprovado na votação na generalidade. Foi nesse sentido que as fizemos e foi também com esse sentido que votámos a favor delas, não abdicando do princípio de que somos, sempre e em qualquer circunstância, contra o aborto, muito embora admitamos que por via do funcionamento da parte geral do Código Penal se possa encontrar solução para alguns casos específicos em que essa solução precise de ser encontrada.

O Sr. Presidente: — De seguida vai ser posta em discussão a alínea c), conjuntamente com a proposta de alteração apresentada pelo CDS.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS):—Sr. Presidente, dá-me licença que o interrompa?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS):— Há também uma proposta de alteração desta alínea apresentada pelo PS.

O Sr. Presidente: —Tem toda a razão. A alínea c) deste artigo vai ser posta em discussão conjuntamente com a proposta de alteração apresentada pelo CDS ainda com a proposta apresentada pelo Partido Socialista que altera o prazo indicado na referida alínea para a exclusão da ilicitude do aborto das primeiras 12 para «primeiras 16 semanas de gravidez».

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):—Sr. Presidente, quero apenas sublinhar que a nossa proposta de alteração quando diz: «[...] é o único meio de evitar o nascimento de criança portadora de doença incurável ou malformação», relacionado com o proémio do artigo, aponta para que o aborto «seja realizado nas primeiras 12 semanas de gravidez».

O Sr. Presidente: — Creio esse ponto já clarificado, Sr. Deputado. Vai então ser posta à votação a proposta de alteração do CDS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 19 votos contra, do PS, do PSD, do PCP, da UEDS, 2 votos a favor, do CDS, e 2 abstenções, do MDP/CDE e da ASD1.

Ê a seguinte:

2 — Não é punível, também, quando segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina é o único meio de evitar o nascimento de criança portadora de doença incurável ou malformação.

O Sr. Presidente: — Vai ser posta à votação a alínea c) e a proposta de alteração apresentada pelo Partido Socialista.

O Sr. José Luís Nunes (PS): —Sr. Presidente, desculpe interrompê-lo, mas V. Ex." porá à votação primeiro a proposta de alteração de «12 para 16 semanas» apresentada pelo PS e só posteriormente a alínea c).

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O Sr. Presidente: — Tem toda a razão, Sr. Deputado.

Assim sendo, votar-se-á de seguida a proposta de alteração apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com 14 votos a favor, do PS, do PCP, da UEDS, 7 votos contra, do PSD, do CDS, da ASDI, e / abstenção, do MDP/CDE.

E a seguinte:

c) [.. ] nas primeiras 16 semanas da gravidez.

O Sr. Presidente: — Votaremos agora a alínea c).

Submetida à votação, foi aprovada, com 14 votos a favor, do PS, do PCP, da UEDS, 7 votos contra, do PSD, do CDS, da ASDÍ, e 1 abstenção, do MDP/CDE.

ê a seguinte:

c) Haja seguros motivos para prever que o nascituro venha a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação, e seja realizado nas primeiras 12 semanas da gravidez.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.3 Helena Cidade Moura (MDP/CDE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O sentido da nossa abstenção pode não ser mantida no Plenário. O que se passa simplesmente é que não me encontro suficientemente habilitada para analisar esta modificação. A nossa convicção até agora é a de que até às 12 semanas não existe vida humana, mas somente vida celular. Isso é um princípio que temos como assente e que está na base de todas as posições que tomámos.

Quanto a esta questão das 16 semanas, não estou suficientemente esclarecida para poder tomar qualquer posição.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Votámos contra pelas razões que constam da declaração que proferimos no início do debate do artigo 140.°

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vai ser posta em discussão a alínea d), em relação à qual deu entrada na Mesa uma proposta de eliminação, apresentada pelo CDS.

Tem a palavra o Sr. José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): —Sr. Presidente, desejo fazer uma curta intervenção que tem uma pergunta dirigida aos proponentes deste projecto de lei.

Uma das críticas dirigidas a este preceito proposto é a de ele ser excessivamente restritivo, isto é, além da violação, a gravidez pode ter como fonte outros actos criminosos atentatórios da liberdade da mulher. O Código Penal prevê vários desses actos atentatórios da liberdade sexual da mulher, desde a inseminação artificial contra a vontade da mulher, certas formas de atentado ao pudor, incesto, etc.

A nossa pergunta ao Partido Socialista, e se o Partido Socialista estiver disponível para ouvir quaisquer perguntas nesta matéria, é no sentido de saber se está ou não disposto a considerar a possibilidade de inclu-

são de outros crimes contra a liberdade sexual da mulher, que são tão graves do ponto de vista jurídico--penal estando previstos no nosso Código Penal, e que em casos de gravidez colocam situações tão intoleráveis do ponto de vista da própria situação jurídica, psicológica, da mulher, como a que resulta da violação.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Quais outros crimes, Sr. Deputado?

O Orador: — Sr. Deputado, todos os crimes contra a liberdade sexual da mulher, dos quais possa resultar fecundação, e que estão previstos no Código Penal, desde a inseminação artificial contra a vontade da mulher — que está expressamente previsto, não foi despenalizado— ao incesto, que não está previsto, até ao atentado ao pudor com fecundação; isto a não ser que os considere todos a eles incluídos num conceito latíssimo de violação, o que seria um pouco abstruso.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado (osé Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Não, Sr. Deputado, não é abstruso.

Em primeiro lugar, o conceito de incesto tipifica um crime diferente do de violação. Quer dizer, o que o incesto pretende tipificar é o acto consequente das relações sexuais entre determinadas pessoas que se colocam numa determinada linha. O incesto pode ser feito, ou não, com violação. Simplesmente se é feito sem violação, a mulher dentro do princípio da igualdade tem tanta responsabilidade como a pessoa que praticou o incesto.

Segundo, quanto à inseminação artificial feita contra a vontade da mulher, também penso que é uma situação subsumível à violação.

O Sr. José Magalhães (PCP): —Não é, não!

O Orador: — Quanto ao atentado ao pudor do qual resulta gravidez, ele é violação. Só que a incriminação do atentado ao pudor se refere à idade da vítima. Há actos, como diz um célebre acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, que mesmo que não sejam de violação constituem atentado ao pudor.

Portanto o que acontece é que no caso sub judice do crime de atentado ao pudor não pode resultar vio--lação. O acto de violação é que pode ainda ser um acto subsumível ao atentado ao pudor.

Nesse sentido não estamos abertos a qualquer alteração de entre as sugeridas pelo PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): — Embora há pouco o Sr. Deputado José Luís Nunes tivesse dito que não prestaria quaisquer esclarecimentos ...

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Disse-o, mas em relação ao assunto então em debate.

O Orador: — Nesse caso co!ocar-lhe-ei uma questão. Na alínea d) diz-se «haja sérios indícios de que a gravidez resultou de violação da mulher [...]» Creio que, e

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pode ser má interpretação minha, aqui há uma deficiência dc redacção, porque ao dizê-lo parece que se admitirá que a gravidez apesar de uma violação possa não ser resultado dela. Tenho a impressão de que a ideia não será bem essa, mas antes a de que «haja sérios indícios de violação de que resultou a gravidez».

Para além disso, Sr. Deputado, que eu saiba não foi posto em causa até ao momento o problema que vem tratado no n" 3 do artigo 201." do Código Penal em vigor — mal ou bem está em vigor — e no qual se diz no seu n.° 3 que «no caso do número 1 deste artigo [...]», que é precisamente a violação, «[...] se a vítima, através do seu comportamento ou da sua especial ligação com o agente, tiver contribuído de forma sensível para o facto, será a pena especialmente atenuada». Ora, mantendo-se isso, como conciliar este conceito de violação que agora nos aparece? Gostaria, assim, de saber qual o conceito exacto de violação e se cai ele também no n.° 3 do projecto de lei do PS.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Vamos então abordar este problema de violação, que é muito importante. A atenuante não dirime o crime. Quer dizer, para o crime de violação está o Código em vigor. E a defesa que habitualmente se usa para esse tipo de crime é só esta: pelo seu comportamento exterior a vítima deu causa ao acto de violação. Isto é um dos muitos aspectos cujo autor merecia o camartelo municipal ou cavalo--marinho, porque todos sabemos que isto não é assim e que constitui uma forma de a mulher que é violada se sentir inibida a apresentar queixa por uma coisa pela qual além de ter sido objecto de um enxovalho é, ainda por cima, tratada como se sabe.

De qualquer forma o facto de isso ser uma atenuante do crime de violação — mal quanto a mim, mas é o que está na lei pelo que temos que cumprir— não quer dizer que o crime não exista. Sobretudo não quer dizer que apesar da violação ter sido facilitada, a gravidez tenha sido querida. Portanto isso não me parece objecção.

Em segundo lugar, diz-se «[...] haja sérios indícios de que a gravidez resultou da violação da mulher [...]», porque pode haver gravidez que não resultou da violação da mulher, embora esta tenha sido violada. Esta é a hipótese que se deve configurar em relação à mulher casada, que podendo ter sido violada pode a sua gravidez não ter resultado dessa violação.

£ neste sentido que a proposta do Partido Socialista não se presta a certas críticas, que às vezes tenho ouvido fazer em órgãos de comunicação social, de que a violação implica uma presunção de gravidez. De forma nenhuma. O que a proposta do Partido Socialista diz é que o aborto pode ser feito quando «haja sérios indícios de que a gravidez resultou de violação». E porque é que diz «sérios indícios» e não «haja certeza»? Por um motivo muito simples: a instrução de um processo demora muitas vezes mais do que o nascimento de uma criança. Nessa altura as pessoas acusar-nos-iam de infanticídio. Ê nesse sentido que se nos afigura que a alínea d) do projecto de lei do Partido Socialista está correcta, pelo que a vamos votar tal como está.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aíigura-se-nos que a redacção constante do projecto de lei do PS é muito restritiva e oferece muitas dificuldades.

De resto cláusulas deste tipo têm sido afastadas, por excessivamente restritivas, em legislações que têm encarado e enfrentando o problema que estamos a enfrentar hoje. E têm-no feito pela razão simples de que ao lado do crime de violação, tal qual está tipificado nas diversas legislações e isso varia, há outros crimes sexuais dos quais pode resultar gravidez indesejada e que constitui uma violência intolerável para aquela que foi vítima do crime em questão.

O nosso Código Penal foi alterado e portanto muito das considerações que o Sr. Deputado José Luís Nunes acabou de tecer, e que eram relevantes face ao Código Penal de 1886, estão pura e simplesmente desactualizadas — e digo-o relativamente à maior parte daquelas que teceu sobre o crime de violação. O Código Penal foi redefinido, com quatro alterações fundamentais, pelo artigo 20.° do Código Penal em vigor que define o crime de violação; dedica um preceito específico no artigo 202.° à violação de mulher inconsciente— que na tipificação é uma sub-hipótese com autonomia; prevê também no artigo 205.° outro crime sexual, o «atentado ao pudor com violência», do qual pode resultar obviamente violação; prevê ainda no seu artigo 214.°, e para não citar outros, a prática da inseminação artificial contra a vontade da mulher; o artigo 208.°, no seu n.° 3, prevê até especificamente que as penas previstas nestes casos «serão agravadas de metade dos seus limites mínimo e máximo se dos actos aí descritos resultar gravidez».

Isto é o que a lei penal neste momento prevê em matéria de crimes sexuais cuja gravidade não carece de reforço e por isso nos parece que este normativo ...

O Sr. José Luís Nunes (PS):—O Sr. Deputado dá-me licença que o interrompa?

O Orador: — Faça favor.

O Sr. José Luís Nunes (PS):—O Sr. Deputado vai-me desculpar, mas o que diz a lei no n.° 1 do artigo 201.° do Código Penal é o seguinte: «Quem tiver cópula com mulher, por meio de violência, grave ameaça ou depois de, para realizar a cópula, a ter tornado inconsciente ou posto na impossibilidade de resistir ou ainda, pelos mesmos meios, a constranger a ter cópula com terceiro, será punido com prisão de 2 a 8 anos». Depois no Código Penal vem o artigo 202.° e que é sobre «violação da mulher inconsciente» que está subsumido pelo artigo 201.° Até aqui estamos de acordo, penso eu?!

O Orador: — Estamos, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Depois no artigo 203.° é considerada a «cópula mediante fraude», que também 6 submetido pelo artigo 201.°

O Orador: — Esse já não é!

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O Sr. José Luís Nunes (PS): — É sim, Sr. Deputado. Passo a ler: «Quem tiver cópula com mulher, fazen-do-lhe supor a existência de casamento, ou provocando ou apreveitando um erro de forma que a vítima considere a cópula conjugal, será punido com prisão de 6 meses a 3 anos.» Peço desculpa, o Sr. Deputado tem toda a razão, isto é o que se chamava «crime de atentado ao pudor», no qual a idade considerada baixou dos 18 para os 16 anos, mas considero-o, no entanto, uma imoralidade completa.

O Orador: — Mas está em vigor!

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Pois, mas não vou alargá-lo ao âmbito do aborto. Pensar, por exemplo, que uma pessoa, com promessas de casamento em idade de conhecer as coisas como elas são, pode abortar invocando isso, parece-me que é um abuso completo. Aliás continuo a sustentar que isto é inconstitucional, porque não basta que a Constituição proclame a igualdade do homem e da mulher, é preciso também que as coisas passem à prática.

Mas, continuando: o artigo 204.° do Código Penal, «Estupro», está subsumido também a uma forma especial de punição do crime de violação, mas no caso em que a vítima é maior de 14 anos e menor de 16 anos; a seguir vem o «atentado ao pudor com violência», artigo 205."

O Orador: — Do qual pode resultar gravidez.

O Sr. José Luís Nanes (PS): — Do qual pode resultar gravidez. Mas nesse caso e porque a respectiva pena é de 2 a 8 anos de prisão maior, o que se aplica neste concurso ideal de crimes é o artigo 201.° e não o artigo 205.° Portanto o Sr. Deputado vai-me desculpar, tenho muito respeito pelas suas intervenções jurídicas que são, de um modo geral, brilhantes, mas não tem razão.

O Orador: — Sr. Deputado, em relação ao artigo 214.° também sustenta essa construção?

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Um momento só, que o vou ler:

1 — Quem praticar inseminação artificial em mulher, sem o seu consentimento, será punido com prisão de 1 a 5 anos.

2 — O procedimento criminal depende de queixa.

Em relação a este artigo, não sustento essa construção, embora ela possa ser jurisprudencialmente sustentável, porque, como sabe —e temos de entrar na discussão destes assuntos e fazemo-lo com toda a franqueza — a expressão cópula teve uma evolução muito grande através dos tempos no plano jurídico--constitucienal. E será perfeitamente possível subsumir uma coisa à outra.

Eu, pessoalmente, considero que o não é, mas penso que a expressão «inseminação artificial» tem uma prática e uma experiência tão restritas na nossa jurisprudência que é melhor não mexer no assunto, por enquanto, e deixar estar a legislação sobre violação, o que já é uma grande vantagem. E é-o até pelo seguinte: primeiro, a inseminação artificial mesmo contra

a vontade é uma inseminação que implicará necessariamente, para não ser subsumível aos outros casos, o uso de artifício enganoso e não uso da violência — se for feita com violência já é outra coisa; segundo, é um acto tipicamente médico. Acho que abrir demasiado o campo de aplicação deste artigo entramos numa matéria que ainda não foi devidamente elucidada e e relação ao qual já muita gente manifestou as suas dúvidas, tal como eu próprio o fiz.

Portanto em relação a isto vamos manter as coisas tal como estão, embora nos pareça que a sua.objecção é correta, Sr. Deputado. Só que tem efectivamente cabimento em relação a este ponto de inseminação artificial, pelo que acho melhor não entrarmos nesta matéria por ela ser extremamente delicada. Não creio que seja fundamento invocá-la neste momento e introduzir no equilíbrio do decreto uma amplitude que não é desejável.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Propomos em relação a esta alínea d) a sua eliminação, na lógica das propostas que fizemos no decurso dos trabalhos da Comissão e pelo seguinte: em primeiro lugar, nem no Plenário nem aqui o Partido Socialista se mostrou convencido em relação às enormes confusões que podem resultar desta situação de violação.

O Sr. Deputado José Luís Nunes acaba de referir o problema da violação em relação à mulher casada, o que levanta na realidade enormes dúvidas e torna praticamente impossível saber se a gravidez resultou da violação ou das relações sexuais normais com o marido.

Por outro lado, parece-nos também na economia do preceito que ele é completamente incorrecto, uma vez que a maior parte das circunstâncias apontadas não são passíveis de serem verificadas por médico. Quer dizer: «Haja sérios indícios de que a gravidez resultou de violação da mulher [...]» subsumido ou incluído numa disposição como é o artigo 140.°, que é uma disposição, que aponta para a verificação das circunstâncias que levam à exclusão da ilicitude por médico, é, pelo menos, exagerada. Porque a maior parte dos «[...] indícios de que a gravidez resultou de violação [...]», para além da exigência que se faz de que haja participação do crime, não são realmente verificáveis através do pessoal médico.

Portanto tudo isto nos parece extremamente incoerente na lógica do Partido Socialista, porque é nessa lógica que nos temos tentado colocar na discussão na especialidade e por isso fazemos um apelo a essa lógica.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — O Sr. Deputado dá-me licença que o interrompa?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Deputado, primeiro agradeço ter-se colocado na lógica do Partido Socialista, mas o que acontece é que mesmo as melhores cabeças, quando se colocam numa lógica que não é a sua não a conseguem interpretar da melhor forma.

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Em primeiro lugar, a alinea d) tem de ser lida conjuntamente com os n," 3 e 4 do mesmo artigo. Assim:

3 — A verificação das circunstancias que excluem a ilicitude do aborto, nos casos previstos nas alineas b) a d) do n.° 1, deve ser atestada em documento escrito e assinado, antes da intervenção, por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, o aborto é realizado.

4 — A verificação da circunstância referida na alínea d) do n.° 1 depende ainda [sublinho o ainda] da existência de participação criminal da violação.

O que é que significa a participação do médico? Significa que os médicos usam requisitos que não são alternativos, que são coincidentes; significa que o médico em relação a estes aspectos concretos teve de verificar os diversos indícios — que não vou agora aqui descrever, mas se for necessário descrevê-los-ei — que não só os de orientação médico-legal, mas também os de ordem psicológica. Como o Sr. Deputado sabe a orientação em relação à violação evoluiu muito na nossa jurisprudência desde o início do século, altura em que se reconheciam como elementos indicadores elementos meramente físicos e psicológicos —obtidos através da perícia médico-legal descrita nos tratados competentes —, indo-se agora muito mais além do que então.

Portanto o aborto, em situação como o consagrado na alínea d) corresponde a duas condições, conjuntamente provocadas e verificadas: participação judicial e verificação médica, isto é, «atestado em documento escrito e assinado, antes da intervenção, por médico diferente [...]». Neste sentido parece-me que as suas objecções caem por base.

O Orador: — Suponho que, apesar de tudo, Sr. Deputado José Luís Nunes, e apesar dos progressos médico-legais, não é possível em todas as circunstâncias do crime de violação — que vêm descritas designadamente non." 1 do artigo 201.° — fazer essa verificação por meios médicos. Por outro lado, parece-me errado que numa disposição como esta, que poderia obedecer a uma epígrafe que seria «aborto por indicação médica», mesmo nas hipóteses do aborto eugénico, se inclua na do aborto por violação ao tentar-se o requisito que vem apresentado no n.° 4 do artigo 140.° e que é o da simples participação do crime. No fundo ficamos com a ideia de que é neste requisito que repousa fundamentalmente a ideia do Partido Socialista de restringir a prática do aborto. Mas mais, a participação do crime é uma falsa ideia, porque a simples participação não restringe coisa nenhuma como pensamos já o ter demonstrado no Plenário. Portanto o que nos parece que cai pela base é, na realidade, a tentativa de inclusão do aborto ético-sentimental neste conjunto do artigo 140.° tal como ele é apresentado no projecto de lei do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): — Não vou entrar na análise, da teorização que o Sr. Deputado José Luís Nunes fez sobre a problemática dos crimes

sexuais a propósito deste problema da violação, mas apenas dizer-lhe que, embora discorde relativamente ao esclarecimento que me deu em relação à redacção da alínea d) deste artigo, porque se me afigura que ela não é adequada, compreendo a intenção.

O Sr, Presidente: — Tem a palavra a Sr." Deputada Odete Santos.

A Sr.a Odete Santos (PCP): —Em relação à intervenção do Sr. Deputado José Luís Nunes, que diz que ao conceito de violação se podem subsumir outros conceitos no Código Penal, creio que o Código Penal é bastante explícito nesta matéria. Aliás quando nos tribunais se deduz uma acusação pelo crime de violação, «violação» tem um sentido realmente técnico--jurídico e é nesse sentido —penso eu— que aqui na Assembleia da República o usamos nos projectos de lei.

O crime previsto no artigo 230.°, «cópula mediante fraude», tem uma epígrafe diferente da do artigo 201.° que fala em «violação». Na «cópula mediante fraude» não há qualquer atitude violenta nem ameaça. Há sim um engano em relação a determinada pessoa, fazendo--lhe supor que existe casamento ou ainda qualquer outro meio de fraude. Portanto, este termo não cabe de maneira nenhuma no termo «violação» que está usado no projecto de lei do Partido Socialista. Quanto ao «estupro» posso concordar em parte com o Sr. Deputado José Luís Nunes, porque caso a caso é que se vê se há ou não inexperiencias da vítima, embora continue a ser um crime e também não seja, de maneira nenhuma, subsumido ao conceito de violação. O próprio artigo 205.° quando fala de «atentado ao pudor com violência» não pode ser subsumido ao crime de violação no qual existe cópula. E faço notar que aqui há já uma inversão sobre o conteúdo de cópula, e isto, em relação ao Código Penal anterior, para o qual a chamada cópula vulvar era considerada como «copula», enquanto que no actual Código Penal não o é. Neste já é diferente. Tanto assim que o artigo 201.° refere-se à cópula completa; no artigo 203.°, «cópula mediante fraude», é que é aquela que era considerada no Código Penal anterior.

Portanto também este não é de maneira nenhuma subsumido ao conceito de «violação», o qual só pode ser o que o Código Penal se refere, uma vez que estamos a legislar a face dele, e, portanto, teremos de usar os termos que nele são indicados.

Assim penso que o Sr. Deputado José Luís Nunes não tem razão quando pretende dizer que aqui cabem muitos outros conceitos, pelo que o PCP gostaria que a redacção da alínea tivesse uma outra amplitude dado esta ser de facto muito restrita.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): —Sem querer mudar o ritmo ao debate, que está aliás em termos teóricos muito interessantes, interpelava a Mesa no seguinte sentido: em termos do andamneto dos trabalhos quando é que a Mensa tenciona interrompê-los e retomá-los?

O Sr. Presidente: — A Mesa tenciona interromper os trabalhos em votando a alínea d) e por um prazo que se marcará.

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O Sr. Correia Afonso (PSD): — Mas para continuar hoje à noite ou noutro dia?

O Sr. Presidente: — Para continuar esta noite, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Presidente, eu interpelo a Mesa no sentido de que os trabalhos prosseguissem até às 8 horas, altura em que seriam interrompidos.

O Sr. Presidente: — Se os Srs. Deputados forem unânimes sobre a opinião expressa pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, os trabalhos prosseguirão até às 20 horas.

Vai ser posta à votação a proposta de eliminação da alínea d) do artigo 140.°, apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, joi rejeitada, com 13 votos contra, do PS, do PCP, da UEDS, do MDP/CDE, e 6 votos a favor, do PSD, do CDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: — De seguida vai ser posta à votação a alínea d) do artigo 140.°

Submetida à votação, foi aprovada, com 14 votos a favor, do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UEDS, e 6 votos contra, do PSD, do CDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Votámos contra peais razões que inserimos na declaração que apresentámos no início do debate do artigo 140.°

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.a Helena Cidade Moura (MDP/CDE: — Quem percorre os internatos da assistência ou da Misericórdia e conhece o que são estas crianças provenientes de incesto ou de violação nunca mais se esquece do espectáculo com que se depara.

É evidente que, se isso pode ser evitado no período antes do seu nascimento, não há que ter dúvida em fazê-lo, porque tudo o resto é, de facto, uma grande ferocidade social.

Quero ainda acrescentar que depois da discussão da palavra «violação» eu própria fiquei com muitas dúvidas se esta alínea não será restritiva. Mas, como a mentalidade social se vai modificando, ficará uma sua maior abertura para uma próxima vez.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):—Sr. Presidente, vai interromper os trabalhos já de seguida, visto a alínea d) já ter sido votada?

O Sr. Presidente: — Não. Parece que a maioria dos senhores deputados concordou em que os trabalhos continuassem até às 8 horas.

O Orador: — Nesse caso, tem sentido a intervenção que faremos.

O CDS procurou colaborar nas reuniões desta Comissão com um sentido construtivo. Fê-lo formulando de início propostas que tinham a ver com a sistematização do projecto aprovado na generalidade e que, no entender do CDS, se aproximavam de intenções declaradas no Plenário pelo próprio Partido Socialista.

Essas nossas propostas foram rejeitadas. E foram sistematicamente também rejeitadas as propostas aqui apresentadas e que foram ditadas pela mesma inter.ção, bem como pela intenção de tornar mais restritivo o diploma e, portanto, menos danosas as consequências que porventura poderão resultar da sua prática, tendo em conta os princípios que o CDS sempre defendei na discussão e votação deste projecto.

Como todas as propostas que o CDS fez até aqui foram rejeitadas e se verifica que o Partido Socialista está movido aqui pela intenção de fazer aprovar o mats rapidamente possível o seu projecto tai coaao o apresentou a Plenário e ta! como o discutiu na generalidade, o CDS conclui que não tem qualquer utilidade a sua participação nas reuniões desta Comissão. Em conformidade com isso e ainda porque a sua participação nas reuniões desta Comissão se sujeita a más interpretações, como aconteceu hoje com intervenções que foram feitas aqui pelo Partido Comunista Português, o CDS informa que vai deixar de participar nas reuniões desta Comissão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luis Nunes (PS): — Apesar de o CDS ter cxidido abandonar os trabalhos, não sei se desejará ainda ouvir o que temos a dizer acerca dessa declaração.

Em primeiro lugar, queremos dizer o seguinte: existe entre os deveres dos deputados o da participação nos trabalhos da Assembleia da República.

Obviamente que não temos que julgar como é que o CDS cumpre os deveres que lhe são consignados pela Constituição.

O CDS apresentou a esta Comissão uma série de propostas que, como acabou por explicar, se situam dentro daquilo que o CDS supunha ser a lógica do Partido Socialista. O CDS terá, incontestavelmente, o direito de apresentar as propostas que entender, mas já não terá o direito de intrpretar de forma autêntica qual é a lógica do Partido Socialista e ainda meros terá o direito de abandonar os trabalhos de uma comissão porque as suas propostas foram derrotadas pela maioria.

O Partido Socialista r.ão fez nem fará nenhum processo de intenção em relação às propostas apresentadas pelo CDS e à sua actuação nesta Comissão. Ouanto à votação dessas propostas, a única coisa que podmos dizer é que nem elas nem a argumentação do CDS nos convenceram.

O artigo 162.° da Constituição diz que «constituem deveres dos deputados comparecerem às reuniões do Plenário e às das comissões a que pertençam». O CDS conhece este normativo, que, de resto, corresponde ao artigo 15.° do Regimento, e, se entende que deve abandonar esta Comissão, não temos nenhumas condições para fazer quaisquer recriminações acerca desse facto, a não ser lendo os textos regimentais. Contudo, cha-

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maremos a atenção para esta realidade insofismável aue é a de o CDS considerar motivo para o abandono dos trabalhos de uma comissão parlamentar o facto de haver propostas suas que foram vencidas.

Não podemos deixar de salientar quão grave é este precedente que se cria, porque, no fundo, através dele pode dizer-se aos deputados da Assembleia da República que têm a faculdade de abandonar a Sala quando perderem uma votação e aos partidos portugueses que poderão abandonar o País quando forem derrotados cm eleições.

Levado até às suas últimas consequências —embora esteja convicto de qt:c não é esta a intenção do CDS —, este tipo de atitude põe completamente em causa o sistema democrático, que se resume na obediência à vontade da maioria.

Não podemos de forma alguma ceder a votar aquilo de que discordamos, e o abandono por parte do CDS desta Comissão, em que não foram verificadas quaisquer irregularidades materiais ou formais nem o CDS as invocou, não pode ser um elemento de pressão para que o Pariido Socialista vote contra aquilo em que efectivamente crê. Dito por outra forma, não podemos votar nenhum normativo apresentado pelo CDS senão quando estivermos convencidos da bondade e da efectividade dos seus argumentos. O abandono dos trabalhos desta Comissão por parte do CDS é uma questão que diz respeito ao próprio CDS.

Foi ainda censurado o nosso projecto de lei porque, como foi dito, haveria algumas imprecirões de linguagem. Por exemplo, quando se fala em «sérios indícios», disse-se aqui que esta expressão era imprecisa. Mas o CDS, pelo facto de termos votado contra algumas das suas propostas, usa uma intenção e uma linguagem ainda mais imprecisa. Por um simples voto contra, o CDS conclui que a intenção do Partido Socialista é a de não cooperar com aquilo que qualifica como um esforço de boa vontade.

Neste sentido, a Assembleia da República encontra-se confrontada com uma situação muito clara, que é esta: a Comissão prosseguirá os seus trabalhos e as votações serão feitas com ou sem a presença do CDS. Creio que o sentido de todo o grupo parlamentar do Partido Socialista é de que lamentamos que o CDS não esteja presente, como lamentaríamos que qualquer partido representado nesta Câmara não estivesse presente. Com esta atitude, os eleitores do CDS não se farão ouvir nesta Comissão, mas esse é um problema que cabe ao próprio CDS resolver perante a Assembleia da República, a opinião pública e o seu eleitorado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD):—Sr. Presidente, as palavras do Sr. Deputado José Luís Nunes — aliás, muito urbanas — não podem impedir que eu lamente profundamente que se assista nesta minha passagem pela Assembleia, que é com certeza efémera, ao facto de um deputado lembrar a outro deputado rs seus deveres. Eles estão na Constituição e para se ser eleito deputado é preciso saber ler.

Creio que é um espectáculo lamentável que deputados lembrem a outros deputados os respectivos deveres, até porque se deve partir do princípio —e eu faço essa justiça aos membros do CDS aqui presen-

tes — de que eles não precisam que algum de nós lhes lembre. Todos somos iguais, fomos eleitos pelo mesmo número de eleitores e não precisamos que nos lembrem os nossos deveres.

Mas, já que estamos em maré de lembrança, queria perguntar ao Sr. Presidente quantos membros do Partido Socialista compõem esta Comissão?

O Sr. Presidente: — São 9, Sr. Deputado.

O Orador: — Mas estão aqui 10, Sr. Presidente.

Pausa.

Não o faria, mas, já que entrámos num caminho tão lamentável de lembranças, lembro ao Sr. Presidente que as votações têm sido feitas com um deputado a mais do Partido Socialista.

Protestos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado, peço desculpa, mas está enganado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Isso não é verdade, Sr. Deputado.

Sr. Presidente, queira ter a bondade de ler o resultado das últimas votações, para que o Sr. Deputado Correia Afonso se certifique de que aquilo que disse não é verdade.

O Orador: — Sr. Deputado José Luís Nunes, não estou a tirar consequências nenhumas das votações, considero que elas são válidas!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Correia Afonso, na última votaçãdo houve 14 votos a favor, do PS, do PCP e da UEDS. Uma vez que estavam presentes

4 deputados do PCP e 1 da UEDS, somando estes

5 votos com os 9 votos dos Srs. Deputados do PS, o resultado é de 14 votos, o que coincide com o número anunciado na votação.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — De qualquer forma, gostaria de sublinhar que qualquer deputado pode assistir às reuniões de qualquer comissão.

O Sr. Presidente: — Em todo o caso, não se devia misturar aqui.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Por outro lado, qualquer deputado tem o direito absoluto de citar a Constituição da República, quer sob a forma de interpelação à Mesa, quer sublinhando os direitos e os deveres dos deputados presentes. Já por várias vezes sublinharam os meus direitos e os meus deveres e nunca me senti ofendido com o facto. E não foi apenas a Mesa que, em várias sessões da Assembleia da República, me chamou a atenção — às vezes com razão e outras sem ela — de que eu estava a cometer faltas regimentais. Vários senhores deputados de todos os partidos, inclusive do PSD, já o fizeram.

Se se pode dizer que os Srs. Deputados do CDS não necessitam que lhes recordem os seus deveres — mas pode ser útil recordar-lhes o que, a esse respeito, está cominado pela Constituição—, muito me-

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nos os Srs. Deputados do CDS necessitam de advogados de defesa, que, esses sim, não estão previstos na Constituição.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Peço a palavra para usar do direito de defesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na realidade, não nos retirámos imediatamente porque não quisemos cometer, em relação ao Sr. Deputado José Luís Nunes, a indelicadeza de não ouvir as suas palavras, uma vez que pressupúnhamos que a sua intervenção era dirigida a nós.

Retribuímos, porventura, agora os cumprimentos que ha pouco teve ocasião de dirigir à bancada do CDS.

Quanto ao resto, o Sr. Deputado José Luís Nunes, que nos tem brindado com a sua memória através de citações várias que faz nas suas intervenções quer no Plenário quer na Comissão, parece não ter sido agora auxiliado correctamente pela sua memória. Recordam-me aqui que, desde o início do funcionamento desta Assembleia da República, por mais de uma vez o Partido Socialista, quando estava em minoria no Parlamento, abandonou o Plenário depois de ter perdido votações.

Mais uma vez lhe digo que não abandonamos os trabalhos desta Comissão por termos perdido qualquer votação. Se fosse essa a razão, já teríamos abandonado algumas vezes o Plenário e as Comissões, porque não é a primeira vez que perdemos votações, como não seria a primeira vez que as ganhamos. Fazemo-lo porque tudo no funcionamento desta Comissão constitui sério indício de que o que se pretende é aprovar apressadamente, sem a mínima alteração, um projecto que foi votado na generalidade em Plenário. Ê isso que nos faz radicar nesta posição e assumiremos as nossas responsabilidades. Não levamos a mal que nos lembrem os artigos da Constituição, mas foi na consciência das nossas responsabilidades que tomámos esta posição. Fazemo-lo porque estamos convictos de que, na realidade, é completamente inútil o trabalho que se está a desenvolver nesta Comissão, bem como as propostas que aqui apresentámos e que neste momento retiramos inteiramente.

Depois disto, só nos resta abandonar os trabalhos desta Comissão.

O Sr. Presidente: — Em todo o caso, quero dizer ao Sr. Deputado Nogueira de Brito que, no que respeita à pressa com que estão a decorrer os trabalhos desta Comissão, essa não é uma decisão da Mesa, mas sim da Assembleia, uma vez que ela estabeleceu um prazo muito curto para a Comissão dar parecer.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): — Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Beiroco (CDS):—Solicito ao Sr. Presidente que faça constar da acta que houve votações em que um partido votou com 1 deputado a mais.

O Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado, não votaram deputados a mais!

Neste momento, os reputados do CDS abandonam a Sala.

A Sr." Odete Santos (PCP): — Está gravado que o PS votou com 9 deputados.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, quero impugnar a afirmação que foi feita pelo Sr. Deputado Luís Beiroco, na medida em que o que se passou — e está registado— é que, num determinado momento da evolução dos nossos trabalhos, o Partido Socialista teve um representante seu que assistia como deputado aos trabalhos desta Comissão.

A Sr.a Helena Cidade Moura (MDP/CDE): — Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.a Deputada.

A Sr.a Helena Cidade Moura (MDP/CD): — Sr. Presidente, ao contrário do que disse o CDS, penso que os trabalhos desta Comissão têm decorrido cora uma demora terrível, sobretudo graças às interrupções constantes que têm sido pedidas também pelo CDS. Portanto, solicitava que acelerássemos agora os nossos trabalhos, porque a verdade é que esta já é a terceira sessão e estamos em metade do artigo 1.° Na realidade, não tem havido pressa nenhuma e, antes pelo contrário, penso que tem havido uma grande perca de tempo

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado losé Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Presidente, requeria a V. Ex.a que, sem prejuízo para os trabalhos, verificasse todas as votações feitas até ao momento, para ver se conferem com o número de deputados presentes, e que nos desse conhecimento desses resultados em bloco no fim da sessão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): —Sr. Presidente, algumas vezes tem sido referido, designadamente por mim, o prazo que foi atribuído à Comissão para os seus trabalhos. Contudo, essa questão não tem nada a ver com a própria dinâmica interna dos trabalhos da Comissão, ou seja, apesar de estarmos preocupados em cumprir o prazo, como já aqui tive oportunidade de manifestar, nunca o Partido Socialista tomou, durante os trabalhos da Comissão, qualquer iniciativa que visasse obstar à faculdade regimental de qualquer deputado de qualquer partido utilizar da palavra pelo tempo que entendesse para debater todos os pontos que entendesse e para se esclarecer, a si próprio e aos outros deputados aqui presentes, sobre toda a matéria que está em apreciação e votação. Demonstra-se que assim tem sido porque o Partido Socialista até ao momento não utilizou —como, porventura, poderia ter utilizado, se o entendesse— a forma regimental de um

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requerimento para passagem à votação de qualquer número ou alínea. Todos os deputados têm intervindo na matéria e só após o Sr. Presidente ter verificado o esgotamento das inscrições temos passado à votação.

Consideramos, portanto, não ter fundamento a evocação que foi feita de que os trabalhos da Comissão estavam a decorrer com excessiva celeridade.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lno Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português não diria, com certeza, absolutamente nada acerca deste incidente se os Srs. Deputados do CDS se tivessem, pura e simplesmente, levantado, dado as boas-tardes e ido embora. Já por mais de uma vez grupos parlamentares nesta Assembleia têm abandonado as bancadas pelas mais diversas razões.

Entendemos que devíamos comentar este incidente porque o Sr. Deputado Nogueira de Brito quis justificar a atitude dos deputados do CDS, justificação essa que, em resumo, foi a seguinte: «viemos para aqui para colaborar com esta Comissão o mais que podíamos, apresentámos várias propostas e, dado que ninguém nos atende, a nossa colaboração deixa de ser necessária».

Gostaria de lembrar aos Srs. Deputados que os nossos trabalhos estão atrasados porque tem havido durante estes dias toda uma sére de atitudes da parte dos Srs. Deputados do CDS no sentido de os atrasar.

Para além disto, os Srs. Deputados do CDS faltaram, nomeadamente, anteontem, atitude que justificaram dizendo que, efectivamente, o Sr. Deputado Nogueira de Brito se encontrava numa sala desta Assembleia, mas que ninguém o foi lá chamar. No entanto, a verdade é que eu, que tinha presidido à reunião anterior, terminei a sessão dizendo:

Srs. Deputados, a próxima reunião é amanhã, às 15 horas, e, se porventura for eu a presidir, gostaria muito que começássemos mesmo às 15 horas.

Isto foi cV.to na presença, entre outros, de 2 deputados do CDS.

Por outro lado, quando ontem se levantou o problema de, em virtude do atraso da hora, se continuar ou não a reunião quando o Plenário estava a funcionar, tive ocasião de pedir ao Sr. Deputado Nogueira de Brito que propusesse um programa de trabalhos, por forma a podermos cumprir o prazo que nos foi fixado. A resposta do Sr. Deputado Nogueira de Brito foi que não fazia programa nenhum porque não tinha obrigação de o fazer, pois isso era com a Mesa, e acabou por declarar expressamente que, quanto a eles, CDS, não tinham absolutamente interesse nenhum em que os trabalhos andassem céleremente.

O meu pedido de palavra é simplesmente para dizer o seguinte: a alegação feita pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito de que abandonavam a sala de reuniões desta Comissão por não correspondermos aos desejos de colaboração do CDS, não tem uma correspondência com os factos que se têm passado e, portanto, atrevo-me a dizer, sem receio nenhum de ser desmentido — e s6 tenho muita pena de não o

ter podido fazer na frente dos Srs. Deputados do CDS, mas repetirei se eles mo pedirem—, que o seu abandono é uma atitude puramente política, destinada a perturbar os trabalhos desta Comissão. É uma atitude puramente de chicana política, da qual eles assumirão, naturalmente, as suas responsabilidades e donde tiraremos também as consequências políticas necessárias.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Cunha.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): — A UEDS não pode deixar de se sentir lesada com a saída dos Srs. Deputados do CDS, como se sentiria lesada com a saída de qualquer outro deputado, inclusivamente daqueles que não intervenham neste debate, mas que se encontrem aqui para se informarem.

Sentimos que o debate tem decorrido de uma maneira perfeitamente normal e que as questões têm sido debatidas até à exaustão. Não houve nenhum orador inscrito que não tivesse usado da palavra por qualquer imposição regimental e, por isso, entendemos que também temos o direito de interpretar esta saída dos Srs. Deputados do CDS como uma tomada de posição política. Esperamos, com toda a franqueza, que ela não venha a ser utilizada no Plenário, aquando da votação na especialidade deste projecto de lei, da forma como foi aqui expressa pelos Srs. Deputados do CDS. As suas palavras dão efectivamente a entender que, como foi dito durante as sessões em que se discutiu este projecto de lei na generalidade, estamos aqui na Comissão, pela calada da noite, a discutir o que quer que seja.

Entendemos, pois, que os debates que têm sido aqui feitos decorreram com toda a abertura e, pela nossa parte, temos feito um esforço do ponto de vista técnico para, por um lado, nos esclarecermos e, por outro, tentar esclarecer as outras bancadas com aquilo que temos para fornecer como esclarecimentos. Só tenho a registar, dentro da minha inexperiência do que é trabalho em Comissão, a eficácia com que têm decorrido os trabalhos e a seriedade das discussões aqui tidas até este momento, ou, pelo menos, até ao momento em que o CDS tomou esta atitude, que não podemos senão criticar de uma maneira veemente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Edmundo Pedro.

O Sr. Edmundo Pedro (PS): — A minha posição é idêntica à do Sr. Deputado Jorge Lacão, mas, de qualquer maneira, gostaria ainda de ressalvar o seguinte: Sr. Presidente, quando V. Ex.a óYsse aqui que seria a Assembleia a culpada da maneira como nós conduzimos os trabalhos, porque o tempo que nos concedeu é muito limitado, não foi, com certeza, sua intenção significar que isso implicaria que nós saltássemos por cima de normas regimentais ...

O Sr. Presidente: — Peço desculpa, Sr. Deputado Edmundo Pedro, mas, quando se cita seja quem for, deve citar-se com as palavras que ele disse. Éu não falei de culpa da Assembleia, apenas disse que é o resultado de nos terem dado 14 dias. Portanto, eu não culpeü a Assembleia í

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O Orador: — Nesse caso, peço desculpa, Sr. Presidente, foi uma incorrecção da minha parte na maneira como interpretei o que V. Ex.a disse sobre o assunto.

De qualquer modo, o que gostaria de dizer é o seguinte: o Sr. Presidente propôs aqui mais do que uma vez, e ainda hoje o reiterou, que trabalhássemos esta noite, o que quer dizer que há da parte dele e de todos nós disponibilidade para trabalhar mais horas. Foi esta a minha interpretação daquilo que o Sr. Presidente disse, isto é, apesar de termos um prazo limitado, podemos fazer esgotar uma discussão em profundidade utilizando mais horas.

Na minha opinião, acho que o tempo que demorámos até aqui foi já suficientemente lato para produzir o trabalho que produzimos e, portanto, a minha ideia é de que houve aqu! um aceleramento artificial das discussões e que, em virtude disso, se ultrapassaram certas normas, o que não é usual em assembleias. Ê, pois. contra isto que deixo aqui o meu protesto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.° 1 do artigo 140.°

A Sr.a Zita Seabra (PCP): — Sr. Presidente, o PCP apresentou uma proposta de aditamento de uma nova alínea a esse artigo, que deve ser votada antes de votarmos o corpo do artigo.

O Sr. Presidente: —Tem razão, Sr.a Deputada.

Está na Mesa uma proposta de aditamento de uma nova alínea, concretamente a alínea e), que vou passar a ler.

Foi lida. ê a seguinte:

e) A mulher, em razão da situação familiar ou de grave carência económica, esteja impossibilitada de assegurar ao nascituro condições razoáveis de subsistência e educação ou a gravidez seja susceptível de lhe criar uma situação social ou economicamente incomportável e seja realizado nas primeiras 12 semanas de gravidez.

O Sr. Presidente: — Vamos votar esta proposta, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi rejeitada com 8 votos contra do PS, J do PSD e 1 da ASDI e com 4 votos a favor do PCP, í do MDP/CDE e 1 da UEDS.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, • tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Cunha.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): —Votei a favor desta proposta por razões óbvias e, aliás, já o tinha feito no Plenário. Contudo, em meu entender, retiraria desta proposta de aditamento a palavra «razoáveis», deixando apenas «condições de subsistência».

O Sr. Presidente: —Tem a palavra a Sr.a Deputada Zita Seabra.

A Sr.a Zita Seabra (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentámos esta proposta de alteração, embora soubéssemos à partida que ela não iria ser aprovada em Comissão. Fizemo-lo exactamente

para com ela justificarmos o sentido de voto do PCP nas outras alíneas.

Creio que de todo o debate em Plenário e da posição que assumimos desde o início resulta claro que, quanto a nós, esta é a questão fundamental que leva ao aborto clandestino no nosso país. Efectivamente, a imensa maoiria dos casos estão contidos exactamente nesta alínea.

Daí nos parecer que, mesmo agora, tendo como texto base o projecto de lei do Partido Socialista, a Comissão poderia e deveria ponderar a gravidade da questão que está em causa nesta alínea.

O Sr. Correia Afonso (PSD): —Sr. Presidente, peço ■i palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra. Sr. Deputado.

O Sr. Correia Afonso (PSD):—Sr. Presidente, acontece que estou aqui desde as 15 horas e, tal como os meus companheiros de bancada, temos compromissos para as 17 horas. Estamos, portanto, numa situação difícil, na meidda em que não queremos abandonar a Sala, pois não é esse o nosso sentido.

Contudo, manifestamos a nossa disponibilidade para trabalharmos depois do jantar, apesar de ser sexta-feira, dia em que, como todos nós sabemos, as nossas mulheres gostam de sair à noite. Bom, eu disse «nossas» mas só tenho uma mulher.

Risos.

O Sr. Presidente: — Em relação a esta questão, gostaria de saber a opinião dos outros grupos parlamentares.

Tem a palavra o Sr. Deputado losé Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): —Sr. Presidente, sugeria que votássemos o corpo do artigo que está em discussão e a proposta de alteração do PS a esse artigo, após o que, dada a declaração dos Srs. Deputados do PSD, suspenderíamos a reunião, para continuarmos depois do jantar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.a Helena Cidade Moura (MDP/CDE): — Sr. Presidente, pela minha parte, tenho a maior dificuldade em vir à noite, uma vez que tenho de preparar a reunião de amanhã do secretariado nacional do meu partido. No entanto, não queria de forma nenhuma que se interrompessem os trabalhos por esse facto. Farei o possível para cá estar, pois não tenho ninguém que me substitua.

Em todo o caso, poderei deixar ficar em acta o nosso sentido de voto, que não será certamente alterado em face das próximas intervenções.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vai ser iida uma proposta dc alteração ao corpo do artigo apresentada pelo PS.

Foi lida. Ê a seguinte:

Propõe-se a substituição da expressão «estabelecimento de saúde adequado» pela expressão

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«estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido».

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr." Deputada Zita Seabra.

A Sr.a Zita Seabra (PCP) — Gostaria de perguntar aos Srs. Deputados do Partido Socialista se se pretende com esta proposta impedir a realização da interrupção da gravidez em estabelecimentos privados.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): — Sr.a Deputada, como sabe as clínicas particulares privadas têm de ser oficialmente reconhecidas porque, de contrário, são clandestinas. Portanto, elas também se incluem aqui.

O Sr. Presidente: — Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Gostaria que os dois médicos aqui presentes me esclarecessem o se-quinte: o ser «oficialmente reconhecido» é, em termos de saúde, uma qualidade na generalidade ou no projecto tem o significado de «oficialmente reconhecido para este efeito»?

O Sr. Ferraz de Abreu (PS):—Não, não é para o efeito do aborto mas sim para a existência como clínica privada.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Então, é uma espécie de atestado oficial.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): — Exactamente, Sr. Deputado. Na realidade, não pode haver nenhuma clínica que não tenha que obedecer a certas normas verificadas e aprovadas pela Direcção-Geral de Saúde. Só depois disso é que a clínica pode funcionar como ta\.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com 8 votos a favor do PS, 4 do PCP, 1 do MDP/CDE e 1 da UEDS e 3 votos contra do PSD e 1 da ASD1.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação do corpo do artigo com a alteração introduzida.

Submetido à votação, foi aprovado, com 8 votos a favor do PS, 4 do PCP, 1 do MDP/CDE e 1 da UEDS e 3 votos contra do PSD e 1 da ASDI.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Presidente, gostaria de interpelar a Mesa pelo seguinte: nós não votámos no artigo 139.° a epígrafe, pois ela era igual à que está no actual Código Penal. Simplesmente, no caso do artigo 140.° há uma modificação e, embora eu entenda que na boa técnica jurídica as epígrafes não têm que ser votadas — e os Srs. Deputados vão--me desculpar que diga isto porque, realmente, estou a remar contra a maré—, o facto é que tem sido

prática desta Câmara elas serem votadas. Portanto, peço ao Sr. Presidente que ponha à votação a epígrafe do artigo 140." que diz «exclusão da ilicitude do aborto».

O Sr. Presidente: — Nesse caso, vamos votar a epígrafe do artigo em discussão.

Submetida à votação foi aprovada, com 8 votos a favor do PS, 4 do PCP, 1 do MDP/CDE e 1 da UEDS e 3 votos contra do PSD e 1 da ASDI.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra o corpo do artigo 140.° com base nos princípios que enunciámos e que constam da nossa declaração feita no início do debate.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes para dar o parecer do grupo parlamentar do PS sobre a sugestão do Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Os Srs. Deputados dc PSD puseram o problema da sua continuidade, neste momento, nos trabalhos e, portanto, penso que devemos suspender a sessão imediatamente. Por outro lado, sugeria que continuássemos os trabalhos esta noite até porque os Srs. Deputados do PSD já demonstraram a sua disponibilidade para isso. Pelo nosso lado, também estamos disponíveis e, nesse sentido, propunha que marcássemos a hora de recomeço.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.° Deputada Zita Seabra.

A Sr. Zita Seabra (PCP):— Sr. Presidente, pela nossa parte estamos de acordo em continuar os trabalhos esta noite.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Cunha.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): —Sr. Presidente, peço desculpa mas, na realidade, não posso estar presente esta noite, pois desde segunda-feira que tenho uma reunião marcada com os meus camaradas no Porto para a tarde de sexta-feira e que já adiei para as 11 horas da noite. No entanto, vou tentar que um camarada me substitua mas não sei se isso será possível.

Desde já lamento não poder continuar a participar nos trabalhos, embora vá fazer todos os esforços para ser substituído.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): —Sr. Presidente, quero informar que também estou impossibilitado de estar aqui esta noite e julgo-me em dificuldades de assegurar a minha substituição. De qualquer forma, queria dizer que me encontro perfeitamente disponível, naturalmente para contribuir para a existência de quórum, a partir de qualquer hora de segunda-feira.

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O Sr. Presidente: — Nesse caso, a próxima sessão poderia ficar marcada para as 10 horas de segunda--feira.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Cunha.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): — No caso de ser impossível que algum camarada meu aqui me substitua, gostaria que ficasse expresso em acta que a UEDS votará favoravelmente as várias alíneas e artigos ainda por discutir deste projecto de lei.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS):—Gostaria de saber se há aqui algum senhor deputado que levante questão em se reunir a Comissão num dia da sessão do Plenário.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, foi o meu colega Correia Afonso que deu a sugestão de continuarmos os trabalhos hoje à noite. No entanto, afigura-se-me que tal hipótese começa a ser inconveniente na medida em que a Sr." Deputada Helena Cidade Moura do MDP/CDE não pode estar presente, bem como os representantes da ASDI e da UEDS. Por outro lado, julgo que deixar uma posição de voto não significa nada.

Pela nossa parte, e uma vez que não é costume reunirmos à segunda-feira, não levantamos nenhum obstáculo a que, por exemplo, na terça-feira à tarde reunamos a Comissão apesar de, simultaneamente, estar a funcionar o Plenário. Em relação à hipótese de reunirmos na terça-feira de manhã, lembro que há deputados que vêm de fora e que, portanto, têm dificuldade em estar cá nessa altura.

O Sr. Presidente; — Lembro aos Srs. Deputados que o prazo para concluir este debate na especialidade termina na próxima quinta-feira e, portanto, julgo que seria melhor reunirmos esta noite. Agora, se os Srs. Deputados não querem cumprir a sua missão dentro dos prazos que nos foram concedidos, então protelem o mais possível os trabalhos!

O Orador: — Sr. Presidente, já exprimi a disponibilidade do meu grupo parlamentar para prosseguirmos os trabalhos na terça-feira à tarde, assim como estamos disponíveis para ultimar os trabalhos na quarta-feira durante todo o dia e, se necessário, à noite. Tenho a impressão que teremos bastante tempo para cumprir a nossa missão dentro do prazo, até porque as matérias talvez mais difíceis e mais polémicas já foram debatidas e votadas. Por isso, julgo que escusamos de fazer reuniões em que a representatividade da Comissão começa a não ser significativa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS):—Sr. Presidente, reafirmando as palavras do meu camarada José Luís Nunes, quero chamar a atenção de V. Ex.° de que se está a desenhar um consenso bastante significativo no

sentido de se marcar a reunião para terça-feira por volta das 15 horas. Nessa medida, penso que V. Ex.° deverá marcar a reunião, tendo como ponto de partida as opiniões dos vários grupos parlamentares aqui representados.

O Sr. Presidente: — É isso que estou a fazer, Sr. Deputado!

O Orador: — O PSD sugeriu que marcássemos a reunião para a próxima terça-feira e, justamente, o que estou a fazer é a manifestar ao Sr. Presidente a concordância do Partido Socialista com essa sugestão.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o facto de o Presidente querer saber quais são as posições dos grupos parlamentares não quer dizer que esse seja um boneco que não tenha opinião!

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Eu não disse isso, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: — Aliás, o concenso que foi primeiro estabelecido era de continuar a reunião esta noite. Penso que se há sacrifícios que se pedem aos deputados é preciso que os deputados estejam também dispostos a fazê-los!

Mas, se todos os grupos parlamentares são unânimes em que não haja reunião nem esta noite, nem amanhã, nem no domingo, nem na segunda, nem na terça, a responsabilidade será dos grupos parlamentares que não querem trabalhar e não do Presidente!

O Sr. José Magalhães (PCP):—Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Fosé Magalhães (PCP):—Sr. Presidente, no que diz respeito a esta questão estamos apenas preocupados com a nossa operatividade e capacidade de trabalho. Efectivamente, parece-nos pouco prudente adiar a próxima reunião, sobretudo com balizas tão dilatadas como aquelas que estão agora a ser alinhavadas e adiantadas. E óbvio que se um prazo acaba pode-se encetar o trabalho meia hora antes, o que é um triste hábito português. Na nossa opinião não se deve proceder assim e, portanto, entendemos que deveríamos deitar mãos à obra e aproveitar o tempo de que dispomos, embora ele nos permita alguma flexibilidade.

Relativamente à hipótese de segunda-feira, compreendo que há deputados que vivem fora de Lisboa mas, em todo o caso, creio que é um pouco imprudente marcarmos a próxima reunião para terça-feira porque nesse dia há Plenário e eu não sei que dificuldades é que os Srs. Deputados, inclusive nós, podem ter para esse dia. Julgo que o período de segunda-feira, já que os Srs. Deputados estão disponíveis para esta noite, o que é respeitável ...

O Sr. Marques Mendes (PSD):—Indisponíveis, não!

O Orador: — Sr. Deputado, nãs temos trabalhado aqui com a presença, que é desejável, de todos os grupos parlamentares. Se algum deles se encontra impedido de comparecer a uma reunião, isso imputa-se

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a si mesmo e, obviamente, a Assembleia não pode paralisar por esse motivo. Só é necessário saber se há ou não quórum e se houver podemos trabalhar. Penso que todos aceitam esta regra que é democrática!

Pela nossa parte comprometemo-nos a assegurar a nossa participação em pleno e se os Srs. Deputados fizerem o mesmo, então teremos quórum e trabalharemos esta noite. Mas se os Srs. Deputados não o asseguram, isso é da vossa responsabilidade exclusiva e devem-no assumir agora!

Em concreto, a nossa proposta é de se marcar a próx:ma reunião para segunda-feira.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): — Sr. Deputado José Magalhães, queria chamar-lhe a atenção de que não foram os deputados do PSD que suscitaram o problema de não trabalharmos esta noite. Antes pelo contrário, foi o meu companheiro Correia Afonso que sugeriu essa hipótese.

O Sr. Correia A/onso (PSD): — E mantenho!

O Orador: — Eu suscitei esse problema pelo facto de vários senhores deputados terem manifestado a sua impossibilidade de estarem aqui. Mas isso é um problema que deve ser a Comissão a apreciar.

Quando se levantou o problema de marcar a reunião para a próxima terça-feira de manhã, é que nós dissemos que isso era de todo inconveniente, assim como o é em relação a segunda-feira.

Relativamente a continuarmos os trabalhos esta noite, já dissemos que estamos disponíveis. Agora, o que lamentaremos profundamente é se chegarmos aqui à hora que for marcada e a Comissão não tiver quórum. Não surpreenderia nada, até porque já não seria a primeira vez, se isso acontecesse.

O Sr. José Luís Nunes (PS):—V. Ex.a, Sr. Presidente, marcará a reunião para quando entender. Simplesmente, acontece que, pela nossa parte, estamos disponíveis para trabalhar esta noite; o MDP/CDE não está disponível para trabalhar esta noite; o PSD, embora só com 2 deputados, está disponível para trabalhar esta noite; a ASD1 não está disponível para trabalhar esta noite; a UEDS não está disponível para trabalhar esta noite; e, finalmente, o PCP está disponível para trabalhar esta noite.

Em face disto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não assume a responsabilidade de trabalhar esta noite na ausência dos grupos parlamentares que não estão disponíveis para isso, sejam quais forem os problemas de necessidade de acelerar o processo. E não só não assumimos, como não garantimos a nossa presença nestas condições.

Já se verificou aqui há pouco o abandono dos Srs. Deputados do CDS que o fizeram porque o entenderam fazer e o Grupo Parlamentar do Partidão Socialista, que tem uma responsabilidade muito grande, como toda a Comissão, neste assunto, entende que este debate deve ser levado até às suas últimas consequências e que não deve pesar sobre esta Comissão a suspeita sequer de que se reuniu na ausência de quem q\sex que. s&fc. Ê uma posição política que temos de tomar.

Mais ainda, no que diz respeito aos atrasos, não vejo que exista qualquer espécie de perigo de atraso. Faltam votar cerca de dois artigos, que serão votados sem qualquer espécie de risco para o cumprimento da agenda da Assembleia na próxima terça-feira à tarde, que é a data que nós mantemos, com a possibilidade de continuarmos à noite. Desta forma, a opinião pública, a Assembleia da República e o País terão consciência de que as votações aqui feitas são — como têm sido até aqui sob a esclarecida direcção de V. Ex."— claras, sérias e feitas na presença da esmagadora maioria dos partidos que compõem esta Casa. Portanto, pela nossa parte não haverá hoje, dadas as circunstâncias, sessão nocturna porque não a aceitamos.

O Sr. Presidente: — Quero lembrar ao Sr. Deputado José Luís Nunes que se votou até agora artigo e meio e que falta votar 3 artigos e meio.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Presidente, tenho a consciência exacta do que foi votado até agora e dentro dessa base nós somos contra a sessão nocturna.

O Sr. Presidente: — Uma vez que não há disponibilidade da parte dos Srs. Deputados para trabalharmos esta noite, contra o que parecia ser o consenso primeiro, eu não marco nenhuma reunião para esta noite.

Gostaria, agora, de saber se há ou não disponibüi-dade para reunirmos na próxima segunda-feira.

A Sr.a Beatriz Cal Brandão (PS): — Já se disse que não!

O Sr. Presidente: — Nesse caso, os Srs. Deputados querem reunir na terça-feira a que horas?

O Sr. José Luís Nunes (PS): —Às 15 horas e 30 minutos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — A essa hora está marcada a sessão do Plenário, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS):—Exactamente, Sr. Presidente, mas está combinado por consenso de todos os grupos parlamentares que nenhum deputado lenvantará, nos termos do artigo 62.° do Regimento, qualquer problema pelo facto de se reunir a Comissão nos tempos do Plenário.

O Sr. Presidente: — Isso está combinado entre os grupos parlamentares aqui presentes e se aparecerem novamente os ausentes a pôr o problema a responsabilidade não é deles, mas inteiramente de quem não quer trabalhar à noite!

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Muito bem, Sr. Presidente, nós assumimos essa responsabilidade.

O Sr. Presidente: — Ê pena! Uma vez que é necessário nomear um relator, gostaria de saber se estão ou não disponíveis para o fazer.

O Sr. José Luís Nunes (PS): —Sr. Presidente, pela nossa parte estamos disponíveis para eleger um relator.

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II SÉRIE — NÚMERO 83

O Sr. Presidente: — Então quem é que se indica para relator?

O Sr. José Luís Nunes (PS): —Não é costume que o relator seja um membro do partido proponente. Ê nossa convicção que o relato será'sucinto, limitando--se a relatar os factos que aqui se passaram e as posições de voto. Nesse sentido, penso que a Mesa deverá abrir um período muito curto de um ou dois minutos para que sejam apresentadas propostas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.a Helena Cidade Moura (MDP/CDE):—Sr. Presidente, compreendo, perfeitamente a urgência dos trabalhos, mas V. Ex.° referiu várias vezes «os partidos que não querem trabalhar» e é evidente que isso não pode ficar sem uma ressalva pela nossa parte.

Neste momento, o único deputado que está em Lisboa, que sou eu, está preso por trabalho partidário que é o de preparação de um secretariado nacional. Portanto, não se pode dizer que não seja trabalho. Simplesmente, não tenho o dom da ubiquidade, ou seja, não posso estar em dois sítios ao mesmo tempo.

No entanto, estou disponível para, não participando nos trabalhos desta noite, deixar expresso em acta o nosso sentido de voto. Não quero de forma nenhuma que os trabalhos não se possam realizar por causa do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. 'Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD):—Sr. Presidente, entendemos que o relator deve ser escolhido de entre os partidos que, ao contrário do PSD, têm uma posição favorável em relação à matéria que está em apreço. Nesta medida, e dado que o PS declarou que o relator não deveria ser membro do seu grupo parlamentar, pois são eles os proponentes, propomos para relator a Sr." Deputada Odete Santos, até porque é a pessoa que tem os elementos que mais facilitam a elaboração do parecer.

O Sr. José Luís Nunes (PS): —Com o maior respeito pela Sr.a Deputada Odete Santos, entendemos

que, uma vez que ela desempenhou as funções de Secretária, lhe compete certificar e dar fé do que aqui se passou. Nesse sentido, proporíamos para relator o Sr. Deputado Octávio Cunha da UEDS.

O Sr: Presidente: — O Sr. Deputado Octávio Cunha aceita ser relator?

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): — Aceito sim, Sr. Presidente.

A Sr.3 Secretária: — Há pouco o Sr. Deputado Jorge Lacão sugeriu que a Mesa fizesse o resumo das votações e, portanto, vou passar a ler os resultados das votações feitas hoje.

Primeira votação: 7 votos contra, do PS, do PSD, do PCP e da UEDS; 2 voots a favor, do CDS; 2 abstenções, da ASDl e do MDP/CDE.

Segunda votação: 18 votos contra, do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE e da UEDS; 2 votos a favor, do CDS; 1 abstenção, da ASDI.

Terceira votação: 13 votos contra, do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UEDS; 6 votos a favor, do PSD, do CDS e da ASDL

Quarta votação: 14 votos a favor, do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UEDS; 6 votos contra, do PSD. do CDS e da ASDI.

Quinta votação: 15 votos a favor, do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UEDS; 6 votos contra, do PSD, do CDS e da ASDI.

Sexta votação: 19 votos contra, do PS, do PSD, do PCP e da UEDS; 2 votos a favor, do CDS; 2 abstenções, do MDP/CDE e da ASDI.

Sétima votação: 14 votos a favor, do PS, do PCP e da UEDS; 7 votos contra, do PSD, do CDS e da ASDÍ; 1 abstenção, do MDP/CDE.

Oitava votação: 14 votos a favor, do PS, do PCP e da UEDS; 7 votos contra, do PSD, do CDS e da ASDI; 1 abstenção, do MDP/CDE.

As restantes votações foram devidamente anunciadas, pelo que penso que não valerá a pena repeti-las.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, a próximar reunião será na terça-feira, às 15 horas. Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 40 minutos.

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