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II SÉRIE — NÚMERO 107

equilíbrio da nossa balança alimentar e agrícola e para a criação de cerca de 20 000 novos postos de trabalho. A área previsível a irrigar por Alqueva permitirá uma produção agrícola mais de 6 vezes superior à actual. Ê possível obter, com base em rotações-tipo, uma produção potencial capaz de originar anualmente 97 000 t de trigo, 53 0001 de aveia, 20 000 t de cevada, 80 000 t de milho, 41 000 t de girassol, 10 000 t de arroz, 32 000 t de batata, 287 000 t de beterraba, 500 000 t de ervilha, 28 000 t de pimento, 10 000 t de soja, 4000 t de sorgo, 72 000 t de tomate, 1000 t de tabaco, 135 milhões de litros de leite, 26 000 arrobas de lã, para além de forragem suficiente para alimentar cerca de 200 000 cabeças de gado.

Não é difícil compreender que o País economizaria anualmente vários milhões de contos em divisas e praticamente a autò-suficiência em tabaco'e produtos lácteos, bem como grandes economias em produtos de que somos totalmente dependentes, como por exemplo o açúcar.

2 — A produção de energia eléctrica de Alqueva está inserida no aproveitamento hidroeléctrico do rio Guadiana. Este aproveitamento inclui, além de Alqueva, Rocha da Galé, Alamos e Pomarão. Este conjunto produzirá em ano médio cerca de 1800 GWh. Atendendo a que a potência total instalada (térmica e hidráulica) é de cerca de 5300 MW, dos quais 3000 MW cabem às hidroeléctricas, ninguém poderá pôr em causa a importância do conjunto Alqueva-Rocha da Galé-Alamos-Pomarão. Outro aspecto muito importante é que o aproveitamento dos nossos recursos hidroeléctricos tem uma componente de incorporação de bens nacionais da ordem dos 95 %.

Uma verdadeira política de independência nacional no campo energético passa sempre pelo aproveitamento dos recursos hídricos nacionais e em particular do rio Guadiana, de que Alqueva é parte integrante e fundamental.

3 — Ó abastecimento de água das populações do Alentejo continua a ser um dos problemas mais graves da região. Tem absorvido parte importante das preocupações e do esforço financeiro das autarquias locais, problema seriamente agravado pelos últimos 5 anos de seca prolongada.

O recurso generalizado a meios de captação de água subterrânea (origem de 80 % do abastecimento actual), além de não ser já hoje suficiente, é obviamente incapaz de resolver os graves problemas do futuro e contribuirá para a degradação do equilíbrio ecológico da região.

Ninguém duvidará que a solução deste grave e importante problema impõe o recurso à captação de águas superficiais, como única solução correcta e viável para garantir o abastecimento de água das populações e da indústria (Sines e Neves Corvo).

Mas outras valias importantes terá Alqueva, tais como o turismo, recreio, desporto e aquicultura. Estudos de elevado nível técnico e científico permitem avaliar em cerca de 150 000 t/ano a captação de peixe, a partir do ano 2000.

As vantagens económicas globais do empreendimento não podem seriamente ser postas em dúvida. Trata-se de um projecto fundamental que beneficiará não apenas o Alentejo e o Algarve, mas todos o País. O seu congelamento assume assim o significado de um crime que' lesa a economia nacional.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República pronuncia-se pela adopção das medidas financeiras, técnicas e administrativas necessárias ao prosseguimento e conclusão do empreendimento do Alqueva.

Assembleia da República, 3 de Abril de 1984.— Os Deputados do PCP: Belchior Pereira — Margarida Tengarrinha — Rogério Brito — Francisco Miguel — Custódio Gingão — Vidigal Amaro — Joaquim Miranda.

Comunicação a que se refere a alínea c) do artigo 2.* do processo especial de revisão do Regimento da Assembleia da República

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Nos termos da alínea c) do artigo 2° do processo especial de revisão do Regimento da Assembleia da República, comunico a V. Ex.a que o Grupo Parlamentar do PCP mantém para discussão e votação as seguintes propostas de alteração do Regimento (constantes do projecto de resolução n.° 19/III):

a) Aditamento de um novo artigo 21.°-A, com a

epígrafe «Direito dos grupos parlamentares a serem informados pelo Governo»;

b) Aditamento de um novo capítulo, com a epí-

grafe «Orçamento e contas da Assembleia da República» e com 2 novos artigos (53.°-A e 53.°-B);

c) Alteração do artigo 62.° «Funcionamento do

Plenário e das comissões e aditamento de 2 novos artigos, 61.°-A «Dias das reuniões das comissões» e 62.°-A «Funcionamento das comissões fora dos dias parlamentares»;

d) Alteração dos artigos 67.° «Prioridade das ma-

térias a atender na fixação da ordem do dia» e 68.° «Prioridade absoluta na fixação da ordem do dia»;

(?) Alteração dos artigos 74.° «Dias e horas das reuniões» e 85.° «Intervenções sobre assuntos de interesse local, regional e sectorial»;

/) Aditamento de um n.° 3 ao artigo 117.° «Actas das comissões» e alteração do artigo 118.° «Publicidade dos trabalhos das comissões»;

g) Alteração dos artigos 181.° a 185.° do capítulo

«Ratificação de decretos-leis» e aditamento de 2 novos artigos (181.°-A «Suspensão da vigência de decretos-leis» e 182.° «Discussão na generalidade de outros decretos-leis»);

h) No capítulo «Processos de orientação e fiscali-

zação política», aditamento1 de uma nova secção, a secção v-A «Requerimentos», com um novo artigo (artigo .210-A «Resposta a requerimentos»);

i) Na secção «Petições», alteração dos arti-

gos 213.° a 217.°. e aditamento de um novo artigo; 2.17-A; . . \ .;......