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6 DE ABRIL DE 1984

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/) Na secção «Inquéritos», aditamento ao artigo 219.° (iniciativa) de uma nova alínea c) e de um n.° 2 e alteração do artigo 220° (apreciação); 1) Aditamento ao capítulo «Processos de orientação e fiscalização política» de uma nova secção, a secção viu «Relatórios e queixas do Provedor de Justiça», com 3 novos artigos, 224.°-A a 224.°-C; m) Na secção «Designação de titulares de cargos exteriores à Assembleia» do capítulo «Processos relativos a outros órgãos», aditamento de um novo artigo, 242.°-C «Reabertura do processo eleitoral».

2 — Por terem sido acolhidas no fundamental e estarem consumidas pelo texto elaborado pela Comissão de Regimento e Mandatos, o Grupo Parlamentar do PCP retira as propostas relativas ao processo das «perguntas ao Governo» e relativas aos «Processos do Plano, do Orçamento e das contas públicas».

3 — Obviamente, a presente comunicação é feita sem prejuízo da apresentação de propostas no próprio Plenário, tal como se encontra previsto no corpo do artigo 2.° do «Processo especial».

Assembleia da República, 5 de Abril de 1984.— Pelo Secretariado do Grupo Parlamentar do PCP, João Amaral.

Requerimento n.* 2243/111 (1.*)

Ex.,no Sr. Presidente da Assembleia da República:

0N Decreto-Lei n.° 489/82, de 28 de Dezembro, veio estabelecer normas que possibilitam a devolução às misericórdias dos hospitais que haviam sido abrangidas pelo disposto nc Decreto-Lei n.° 618/75, de 11 de Novembro, mediante acordo a celebrar caso a caso.

Em 18 de Maio de 1983, a Administração Regional de Saúde de Viana do Castelo, de harmonia com o citado Decreto-Lei n.° 489/82 e com o protocolo firmado entre o Ministério dos Assuntos Sociais e a União das Misericórdias Portuguesas de 25 de Fevereiro de 1983, estabeleceu acordo de restituição da posse do edifício do Hospital Concelhio à Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira, com a competente homologação do então Ministro dos Assuntos Sociais.

Porém, pelo ofício n.° 14 984, de 30 de Novembro de 1983, do Gabinete do Sr. Ministro da Saúde, é informada a ARS de Viana do Castelo de que, «por despacho de S. Ex.a o Ministro da Saúde de 21 de Novembro de 1983, foi determinado que o caso fique suspenso a aguardar o resultado dos estudos que irão ser efectuados pelo grupo interministerial a nomear brevemente e das propostas que o mesmo irá apresentar para resolução do problema a nível nacional».

Dado que já passaram quase 4 meses e tudo continua silencioso e porque a Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira se vê privada de exercer uma actividade para a qual se preparou, em virtude do acordo oportunamente estabelecido com o Governo, o deputado do Partido Social-Democrata António Ro-leira Marinho, ao abrigo das disposições regimentais

e constitucionais em vigor, requer ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Já foi nomeado o grupo interministerial refe-

rido no despacho do Sr. Ministro?

Quais os resultados dos estudos a que se chegou?

Se não foi nomeado, quando se pensa fazê-lo?

2) Porque no ofício n.° 14 984, do Gabinete do

Sr. Ministro da Saúde de 30 de Novembro de 1983, se diz:

Que o acordo não foi submetido a visto do Tribunal de Contas;

Que o acordo entre a Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira e a ARS de Viana do Castelo não foi publicado no Diário da República;

Que há falta de definição de muitas situações, susceptíveis de criar conflitos de competência entre os serviços da ARS e a Misericórdia;

pergunta-se:

a) Quem é o responsável pela falta da

respectiva publicação e visto do Tribunal de Contas?

b) Quais são as situações susceptíveis de

criar conflitos de competência, se existe um acordo firmado e seus anexos?

3) Não entende o Ministério da Saúde que é

desprestigiante para o Governo e lesivo para a Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira e população do respectivo concelho o arrastar de tal situação?

Assembleia da República, 5 de Abril de 1984. — O Deputado do PSD, Roleira Marinho.

Usta provisória dos candidatos ao concurso documental de promoção a técnicos superiores principais e de 1.* classe

Para técnicos superiores principais:

Álvaro Bernardo de Oliveira Gonçalves. Lisete Prefeito Brardo Mena Gravito. Maria Fernanda Soares Guedelha Leite. Maria Teresa Teixeira dos Reis Lopes.

Para técnicos superiores de l.a classe:

António Francisco Lopes André. Carlos Ribeiro Nunes. Maria de Fátima Abrantes Mendes. Rui Garriapa de Sousa.

Nos termos do artigo 89.°, n.° 2, do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, fixa-se em 10 dias o prazo para reclamação desta lista.

Palácio de São Bento, 5 de Abril de 1984. — O Presidente do Túri, Januário Pinto.