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II Série — Número 107

Sexta-feira, 6 de Abril de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Resolução:

Assentimento da Assembleia da República à viagem oficial do Presidente da República ao Canadá.

Projecto de resolução n.* 24/111:

Adopção de medidas financeiras, técnicas e administrativas necessárias ao prosseguimento e conclusão do empreendimento do Alqueva.

Regimento da Assembleia da República:

Comunicação a que se refere a alínea c) do artigo 2° do processo especial de revisão do Regimento (apresentado pelo PCP).

Requerimento n.° 2243/111:

Do deputado Roleira Marinho (PSD) ao Ministério da Saúde acerca do processo do acordo de restituição da posse do edifício do Hospital Concelhio à Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira.

Pessoal da Assembleia da República:

Lista provisória dos candidatos ao concurso documental de promoção a técnicos superiores principais e de 1.* classe.

RESOLUÇÃO

Nos termos do n.° 1 do artigo 132.° da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem oficial do Presidente da República ao Canadá, entre os dias 14 e 19 de Abril.

Aprovada em 3 de Abril de 1984. — O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 24/11!

ADOPÇÃO DE MEDIDAS FINANCEIRAS TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS AO PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO DO ALQUEVA.

São cada vez mais vastos os sectores que reconhecem a importância do empreendimento do Alqueva e apoiam o seu prosseguimento, entravado nestes últimos anos

com elevado prejuízo para as regiões directamente beneficiadas e para o País. O próprio Conselho de Ministros ainda recentemente se pronunciou no sentido de fazer cessar o anómalo bloqueamento das obras, afectando embora para esse fim meios diminutos, manifestamente insuficientes.

Na verdade, realizou-se no passado dia 25 de Março na vila de Moura o II Encontro «Prosseguir Alqueva para Desenvolver o Alentejo e o País». Por iniciativa da Comissão de Defesa do Alqueva o acontecimento, que contou com o apoio e participação de personalidades dos mais vastos sectores políticos e ideológicos e onde foram apresentadas comunicações de elevado nível técnico e científico, provou, mais uma vez, que Alqueva é viável, necessário e indispensável para o desenvolvimento económico e o progresso social da uma vasta região.

Construir Alqueva significa, de facto, aproveitar os nossos recursos e potencialidades, contribuindo assim para que o País seja menos dependente do exterior; significa garantir o abastecimento de água das populações e da indústria; significa uma elevada produção de energia eléctrica. Construir Alqueva significa o lançamento de uma nova dinâmica no desenvolvimento da agricultura; significa um salto no progresso social, a eliminação do desemprego, significa um Alentejo saindo do atraso, do subdesenvolvimento, a caminho do futuro novo.

1 — Considerando a valia agrícola, os estudos já realizados demonstram claramente o grande interesse do projecto. Os dados apurados em termos de valor acrescentado líquido resultantes da conversão das áreas de sequeiro para o regime de regadio, calculados a preços actualizados, em 1986 poderá atingir cerca de 26 milhões de contos. Os estudos de caracterização dos solos com capacidade para o regadio confirmaram a existência de cerca de 200 000 ha merecedores de beneficiação, para além de permitir completar o Plano de Rega do Algarve com mais 60 000 ha.

A irrigação da área potencial prevista para o Plano de Rega do Alentejo não só promoverá o desenvolvimento integrado da região alentejana, baseado na intensificação e diversificação da produção agrícola, na criação e dinamização dos sectores industrial e de serviços a montante e a jusante da produção, como ainda constituirá um importante contributo para o necessário