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II Série — Número 163
Sexta-feira, 28 de Setembro de 1984
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
SUMÁRIO
Requerimentos:
N.° 2869/iu (l.°) — Do deputado José Magalhães e outros (PCP) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre o estabelecimento de formas de cooperação entre Portugal e Espanha tendentes a prevenir inundações em bacias hidrográficas portuguesas por força de descargas de barragens espanholas.
N.° 2870/m (1.*) — Dos mesmos deputados ao Crédito Predial Português pedindo informações relativas ao balanço da aplicação da linha de crédito para habitação instituida na sequência das cheias de Novembro de 1983.
N.° 2871/ni (1.°) — Dos mesmos deputados ao Ministério das Obras Públicas acerca da aplicação das conclusões de um seminário sobre as referidas cheias promovido pela Secretaria de Estado das Obras Públicas.
N.° 2872/iii (1.") — Dos mesmos deputados ao Ministério da Administração Interna sobre o montante e destino dos donativos recebidos pelo Governo por ocasião das referidas cheias.
N.° 2873/m (1.a) — Dos mesmos deputados à Caixa Geral de Depósitos pedindo informações relativas ao balanço da aplicação da linha de crédito para habitação instituida na sequência das referidas cheias.
N.° 2874/m (1.°) — Dos mesmos deputados ao Serviço Nacional de Protecção Civil pedindo cópia do relatório de actividade e contas da Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
N.° 2875/iu (1.a)— Dos mesmos deputados à Electricidade de Portugal (EDP), E. P., sobre as medidas adoptadas na sequência das referidas cheias.
N.° 2876/in (1.a) — Dos mesmos deputados ao Banco de Portugal sobre o processo de aplicação do Despacho Normativo n.° 217/83, de 12 de Dezembro, acerca das referidas cheias.
N.° 2877/in (1.a) — Dos mesmos deputados ao Instituto de Seguros de Portugal sobre os montantes despendidos pelas empresas seguradoras por força das referidas cheias.
N." 2878/iu (1.a) — Do deputado Octávio Teixeira (PCP) à Secretaria de Estado do Orçamento pedindo 2 exemplares do Orçamento do Estado para o Ano Económico de ¡983, publicado pela imprensa Nacional-Casa da Moeda, e o envio da publicação referente ao Orçamento do Estado para 1984.
N." 2879/in a 2882/m (1.a) — Do deputado José Magalhães e outros (PCP), respectivamente as Câmaras Municipais de Alpiarça, Sintra, Oeiras e Santiago do Cacém, pedindo informações relativas ao balanço da situação decorrente da insuficiência e inadequação das medidas adoptadas pelo Governo face aos graves danos provocados pelas cheias de Novembro de 1983.
N.° 2883/m (1.a) — Da deputada Zita Seabra (PCP) ao Ministério da Educação acerca das condições de criação do
ensino secundário em Caminha e da atribuição do curso complementar ao Externato Santa Rita.
N." 2884/Hi a 2888/ni — Do deputado José Magalhães e outros (PCP), respectivamente às Câmaras Municipais de Almeirim, Almada, Almodôvar, Barreiro e Monforte, pedindo informações relativas ao balanço da situação decorrente da insuficiência e inadequação das medidas adoptadas pelo Governo face aos graves danos provocados pelas cheias de Novembro de 1983.
N.° 2889/iu (l.1) — Do deputado José Magalhães e outros (PCP) ao Serviço Nacional de Bombeiros sobre a acção por ele exercida em defesa dos direitos das corporações envolvidas nas referidas cheias.
N.° 2890/m (l.a) — Do deputado José Magalhães e outros (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre as medidas anunciadas e não executadas relativas às empresas atingidas pelas referidas cheias.
N.° 2891/m (1.*) — Dos mesmos deputados ao Ministério da Qualidade de Vida sobre o não cumprimento dos prazos para a elaboração de estudos e propostas tendentes a prevenir e enfrentar os efeitos de cheias como as referidas.
N.° 2892/iu (1.') — Dos mesmos deputados ao Ministério da Administração Interna sobre as distorções e omissões na atribuição de subsídios às corporações de bombeiros que intervieram em acções durante as referidas cheias.
N.° 2893/iu (1.")— Dos mesmos deputados ao Ministério do Equipamento Social sobre as lacunas e omissões do Ministério nas acções relativas aos efeitos das referidas cheias.
N.° 2894/ui (l.D) — Do deputado José Magalhães e outros (PCP) ao mesmo Ministério sobre os critérios de atribuição pelo Ministério de verbas para a construção ou reparação de pontes, pontões e aquedutos destruídos ou danificados pelas referidas cheias.
N.° 2895/in (l.a) — Do deputado José Magalhães e outros (PCP) ao Ministério das Finanças e do Plano sobre os montantes e entidades efectivamente beneficiadas por linhas de crédito criadas na sequência das referidas cheias.
N.°* 2896/in a 2898/m (l.«) — Do deputado José Magalhães e outros (PCP), respectivamente às Câmaras Municipais de Mafra, Arruda dos Vinhos e Montalegre, pedindo informações relativas ao balanço da situação decorrente da insuficiência e inadequação das medidas adoptadas pelo Governo face aos graves danos provocados pelas referidas cheias.
N.° 2899/ni (1 .a) — Do deputado Carlos Brito e outros (PCP) ao Primeiro-Ministro pedindo informação sobre os fundamentos da extinção da Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983, bem como sobre as medidas previstas pelo Governo para garantir o prosseguimento e conclusão das acções de recuperação em curso.
N.01 2900/in a 2932/in (!.■) — Do deputado José Magalhães e outros (PCP), respectivamente às Câmaras Municipais de Lisboa, Alenquer, Vila Franca de Xira, Setúbal, Coruche, Bombarral, Chamusca, Campo Maior, Cartaxo, Crato, Arronches, Guarda, Gavião, Fronteira, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras, Amadora, Cascais, Azambuja, Al-
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càcer do Sal, Alcochete, Sesimbra, Elvas, Marvão, Palmela, Benavente, Tondela, Pombal, Portalegre, Salvaterra de Magos e Santarém, pedindo informações relativas ao balanço da situação decorrente da insuficiência e inadequação das medidas adoptadas pelo Governo face aos graves danos causados pelas cheias de Novembro de 1983.
N.° 2933/ui (I.") — Do deputado Carlos Brito (PCP) aos Ministérios da Qualidade de Vida e do Mar sobre a ria Formosa e o anúncio de novas demolições.
N.° 2934/in (1.») — Do deputado José Magalhães e outros (PCP) à Câmara Municipal de Loures pedindo informações relativas ao balanço da situação decorrente da insuficiência e inadequação das medidas adoptadas pelo Governo face aos graves danos causados peias cheias de Novembro de 1983.
Requerimento n.» 2869/111 (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informação sobre eventuais diligências adoptadas junto do Governo de Espanha na sequência das cheias de Novembro de 1983, com vista ao estabelecimento e aperfeiçoamento de formas de cooperação tendentes a prevenir inundações em bacias hidrográficas portuguesas (em especial no vale do Tejo) por força de descargas de barragens situadas em território espanhol.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento n.° 2870/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da República:
Importando que a Assembleia da República apure com rigor como funcionaram (ou não) os mecanismos legais instituídos na sequência dos temporais de Novembro de 1983, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Crédito Predial Português as seguintes informações:
a) Número de proprietários que requereram cré-
dito nos termos do Despacho Normativo n.° 217/83, de 12 de Dezembro, com vista à reparação e reconstrução de imóveis danificados pelos temporais;
b) Número de inquilinos que exerceram a mes-
ma faculdade;
c) Número de pedidos que obtiveram despacho
favorável, montantes concedidos em relação a cada pedido, especificando a sua distribuição em função do concelho de localização do edifício.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os deputados do PCP, José Magalhães — Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento n.° 2871/111 <1.«)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Promovido pela Secretaria de Estado das Obras Públicas, realizou-se, em Março de 1984, um seminário sobre as cheias de Novembro de 1983, cujas conclusões foram apresentadas à imprensa pelo próprio Secretário de Estado, Eugênio Nobre. O que se conhece desse texto através dos relatos da imprensa permite caracterizá-lo como uma tentativa de colossal inversão de responsabilidades, através da qual se visou responsabilizar os municípios por muitas situações que resultam de lamentáveis incapacidades, incúrias e vícios do aparelho burocrático do Ministério do Equipamento Social (e em particular da Secretaria de Estado visada).
Quanto às medidas de fundo para que se aponta no documento, importa indagar em que estado se encontra a sua preparação (apesar de carecerem de credibilidade, por exemplo, proclamações da necessidade de «garantir a aprovação de planos de urbanização», vindas de um departamento central que, por sistema, bloqueia e retém, anos a fio, as iniciativas das autarquias em matéria de planeamento urbanístico.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministro das Obras Públicas:
a) Cópia integral das conclusões e documentos
base do seminário sobre as cheias de Novembro de 1983 e principais intervenções nele produzidas;
b) Informação sobre as medidas adoptadas no
âmbito do Ministério, com vista a levar à prática as conclusões citadas ou as orientações que sobre a matéria vigorem naquele departamento governamental.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP, José Magalhães — Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento n.° 2872/111 (1.a)
Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro âe instituída pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, cessa funções em 30 de Setembro, sem que o Governo tenha respondido ao requerimento que em 7 de Maio lhe foi dirigido pelo Grupo Parlamentar do PCP, com vista a apurar os montantes dos donativos, nacionais e internacionais, canalizados para a conta especial «Temporais Novembro» (CETN 83), bem como as formas e critérios da sua distribuição.
É lamentável, é significativo, mas è sobretudo inaceitável que, em matéria que se prende com a transparência e regularidade na percepção e uso de fundos doados ao Estado, à Assembleia da República
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sejam recusadas informações basilares e constitucionalmente obrigatórias.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, reiteram ao Ministério da Administração Interna o requerimento de listagem dos donativos entregues ao Governo na sequência das cheias de Novembro de 1983 e informação sobre a forma como tais fundos foram ou virão a ser utilizados, mormente na sequência da extinção da Comissão Coordenadora, criada no âmbito do SNPC.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Octávio Teixeira — lida Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento n.° 2873/111 (1.a)
Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Importando que a Assembleia da República apure com rigor como funcionaram (ou não) os mecanismos legais instituidos na sequência dos temporais de Novembro de 1983, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Caixa Geral de Depósitos as seguintes informações:
a) Número de proprietários que requereram crédito nos termos do Despacho Normativo n.° 217/83, de 12 de Dezembro, com vista à reparação e reconstrução de imóveis danificados pelos temporais;
f>) Número de inquilinos que exerceram a mesma faculdade;
c) Número de pedidos que obtiveram despacho favorável e montantes concedidos em relação a cada pedido, especificando a sua distribuição em função do concelho de localização do edifício.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento n.° 2874/111 (1.a)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tardiamente criada, não dotada de meios financeiros e de apoio fulcrais (aliás previstos no Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro), mal guarnecida de pessoal em dedicação exclusiva e enfrentando enormes dificuldades e bloqueios burocráticos e políticos para concretizar os objectivos que lhe foram fixados, a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Temporais de Novembro de 1983 cessa funções em 30 de Setembro, quando estão por resolver questões das mais relevantes de entre as que lhe foram cometidas (e que importa reequacionar no quadro dos próximos debates orçamentais).
A extinção da Comissão — a consumar-se — justifica preocupações sérias, embora se registem e haja que tomar em conta as declarações sobre a matéria produzidas pelo seu presidente e transcritas na imprensa, com o carácter de um balanço de trabalho e uma garantia (que, todavia, mais dependerá do Governo).
Importando que a Assembleia da República tenha um conhecimento detalhado e rigoroso das acções empreendidas pela Comissão agora extinta, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Serviço Nacional de Protecção Civil cópia urgente do relatório de actividade e contas da Comissão citada.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento n.° 2675(111 fl.»)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República :
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem à Electricidade de Portugal (EDP), E. P., informação sobre as acções adoptadas no âmbito da empresa, com vista a garantir a detecção, prevenção e controle de situações como a ocorrida em instalações e equipamentos da empresa durante as inundações de Novembro de 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento n.° 2876/111 (1.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Importando que a Assembleia da República apure com rigor a forma como decorreu o processo de aplicação do Despacho Normativo n.° 217/83, de 12 de Dezembro, os deputados abaixo assinados requerem ao Banco de Portugal a rem,essa urgente de:
o) Informação sobre os montantes concedidos a entidades beneficiadas ao abrigo do despacho citado;
b) Conclusões decorrentes do processo de aplicação dos esquemas de crédito instituídos, com vista à supressão dos elementos de bloqueamento e eventual distorção, que levaram o presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil a considerar publicamente que terá sido o sector das actividades produtivas a «vitima principal dos temporais de Novembro».
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
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II SÉRIE — NÚMERO 163
Requerimento n.° 2877/111 (1.°)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Instituto de Seguros de Portugal informação sobre o montante despendido pelas empresas seguradoras por força de sinistros ocorridos nos temporais de Novembro de 1983 (especificando quais os montantes já pagos, os que se encontram em fase de regularização o número de segurados envolvidos e respectiva distribuição pelos concelhos atingidos).
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento n.° 2876/111 (1.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento que me sejam enviados 2 exemplares do Orçamento do Estado para o Ano Económico de 1983 (1656 páginas), publicado pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda. Mais requeiro que igualmente me seja enviada a publicação referente ao Orçamento do Estado para 1984.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.
Requerimento 2879/111 (1.°)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, l.a série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data origina-riamentv prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permi-
tem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municipios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Alpiarça informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos--Leis n.os 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Jlda Figueiredo — Carlos Brito.
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Requerimento 2880/111 (1.a)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, 1.a série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas
cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Sintra informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos--Leis n.os 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2881/111 (1.a)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, 1.» série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruidas, são dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em
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relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da divida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções-de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos1 temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Oeiras informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos--Leis n.os 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Cor/os Brito.
Requerimento 2882/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, 1." série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e
obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas criticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, hà casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da divida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Santiago do Cacém informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos-Leis n.05 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da
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responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — lida Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento n.° 2883/111 (1.a)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O concelho de Caminha não dispõe ainda de ensino secundário, o que prejudica centenas de crianças e jovens que são obrigados a deslocações para Viana do Castelo ou concelhos vizinhos para frequentarem o curso complementar.
Diversas soluções foram encaradas pela Câmara Municipal, tendo nomeadamente sido posto à disposição do Ministério da Educação um edifício pertencente à Misericórdia ou encarada a hipótese de funcionamento provisório dos cursos complementares no edifício do ciclo preparatório.
O Ministro da Educação, a convite da Câmara Municipal, visitou o concelho, tendo durante a mesma prometido a resolução imediata da questão, facto que aliás pode facilmente ser comprovado através da leitura da imprensa que dá noticia da referida visita.
O Ministro veio, porém, ao contrário do prometido, elaborar um despacho criando o curso complementar no Externato de Santa Rita, um estabelecimento privado. Este estabelecimento encontra-se em edifício completamente degradado, ao contrário das instalações do ciclo preparatório, e não dispõe de professores habilitados para o referido grau de ensino.
Tratando-se de um evidente caso de detrimento da criação da rede de ensino público em benefício do ensino privado e com evidente prejuízo dos alunos, pergunta-se, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis:
a) Quando e em que condições vai o Ministério
criar o ensino secundário em Caminha?
b) Que razões levaram o Ministério a tomar tal
decisão, sendo certo que existe uma acusação de conluio político-partidario entre o Ministro e os proprietários do Externato de Santa Rita?
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — A Deputada do PCP, Zita Seabra.
Requerimento 2884/111 (1.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, l." série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão
Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 familias cujas habitações foram totalmente destruidas, são dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da divida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Almeirim informação sucin-
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ta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decre-tos-Leis n.M 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — lida Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2885/111 (1.°)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, 1.» série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, con-
frontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Almada informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos--Leis n.os 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2886/111 (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, 1.* série, n,° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
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Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Almodôvar informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos-Leis n.OT 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ain-
da necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2887/111 (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, 1.» série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a faJta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas
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preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal do Barreiro informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos--Leis n.os 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2888/111 (1.*)
Ex.ra0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, 1.a série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao -financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central
quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas criticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Monforte informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos--Leis n.os 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento n.° 2889/11!
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Recai sobre a administração central o dever de subsidiar as corporações de bombeiros que, com elevada capacidade operacional, empenhamento e espi-
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rito de colaboração, intervieram nas cheias de Novembro de 1983. Entre outras, podem para o efeito ser usadas as verbas depositadas na conta especial «Temporais Novembro (CETN 83)», nos termos do Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro (artigo 5.°, n.° 2). Sabe-se, porém, que, ao invés, se verificou a distribuição incriteriosa de subsídios via governos civis, sem qualquer contacto com o SNB. Por outro lado, não há fundamento legal para fazer recair sobre as autarquias locais encargos que a lei expressamente atribui ao Governo e que de qualquer forma a difícil situação financeira local não permitiria que fossem satisfeitos pelas autarquias.
Importando apurar a dimensão das despesas realizadas e as suas consequências para as várias corporações, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Serviço Nacional de Bombeiros o seguinte:
a) Cópia do relatório que atempadamente apre-
sentou com a descrição dos serviços prestados pelas corporações e a estimativa das correspondentes despesas;
b) Relação das corporações com elevados saldos
negativos, ou que nada receberam;
c) Relação das corporações cujas despesas fo-
ram já cobertas;
d) Informação sobre as diligências realizadas
com vista à obtenção pelo SNB do subsidio necessário à resolução da questão (referenciando que entidades foram para o efeito contactadas);
e) Sugestões e propostas do SNB para de futu-
ro não se repetirem situações de descoordenação como aquela cujas consequências hoje se fazem sentir.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo.
Requerimento n.° 2890/111 (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, previu a concessão pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social de apoios financeiros especiais para pagamento de compensações pecuniárias aos trabalhadores ou para manutenção de postos de trabalho em empresas afectadas pelos temporais de Novembro de 1983. Na Assembleia da República, o Sr. Ministro da Administração Interna chegou mesmo a anunciar a afectação de uma verba de SOO 000 contos para entrega a fundo perdido a pequenas e médias empresas onde estivessem em causa postos de trabalho (cf. Diário da Assembleia, 1." série, n.* 63, de 14 de Fevereiro de 1983, p. 2787).
Aos anúncios e compromissos não correspondeu, porém, acção adequada do departamento legalmente responsável, o que assume particular gravidade, dados os prejuízos sofridos por avultado número de empresas, designadamente industriais e comerciais, e o volume de postos de trabalho postos em causa, sendo particularmente criticável que a concessão de
apoios financeiros tenha, em vários momentos, sido substituída por uma campanha de incentivação do recurso ao lay o/f. . .
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre as razões da inexecução do disposto no Decreto-Lei n.° 463/83, bem como sobre as providências adoptadas no âmbito do departamento citado com vista a apoiar empresas afectadas pelas cheias de Novembro de 1983 (com especificação dos tipos de medidas, montantes despendidos, entidades beneficiadas, critérios de distribuição e localização das empresas contempladas).
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento n.° 2891/111 (1.«)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Reunido em 20 de Dezembro de 1983, o Conselho de Ministros criou, no âmbito da Direcção-Geral do Ordenamento do Ministério da Qualidade de Vida, um grupo de trabalho com a finalidade de efectuar o estudo das causas das cheias ocorridas em Novembro desse ano, analisar a situação de desorganização territorial e propor as correspondentes medidas correctivas. O grupo deveria funcionar em estreita ligação com as câmaras municipais e com a Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, cabendo-lhe recolher informação preexistente, promover preparação cartográfica e fotografia aérea, analisar exaustivamente as bacias hidrográficas e propor medidas imediatas (sic) e a médio prazo.
Não se conhece nenhuma proposta de medida imediata emergente do grupo citado, não sendo líquido que tenha sobrevivido à mudança ministerial sofrida pelo departamento, ou que tenha produzido algum dos relatórios (trimestrais e parcelares) de que estava legalmente incumbido, outro tanto sucedendo quanto a eventuais medidas a médio prazo cuja necessidade è óbvia e foi objecto, na altura, de aturadas considerações pelo (então futuro) titular da pasta da Qualidade de Vida.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através do Ministério da Qualidade de Vida, informação sobre a situação do grupo de trabalho criado pela resolução do Conselho de Ministros n.° 2/84, de 4 de Janeiro, bem como sobre as medidas imediatas e de fundo que considera necessárias para enfrentar e prevenir cataclismos como,o ocorrido em Novembro de 1983, tendo em conta que o Serviço Nacional de Protecção Civil alerta de novo para riscos de elevada pluviosidade no próximo mês de Novembro.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos iirif .
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II SÉRIE — NÚMERO 163
Requerimento n.° 2892/111 (1.°)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Merecedora de justos e generalizados elogios quanto à capacidade operacional, empenhamento e espírito de colaboração, a acção dos corpos de bombeiros envolvidos nas operações de emergência tornadas necessárias pelas cheias de Novembro de 1983 veio agravar as já fortes dificuldades financeiras das respectivas corporações. Apesar de o Serviço Nacional de Bombeiros ter apresentado em devido tempo um relatório com a descrição detalhada dos numerosos serviços prestados e uma estimativa das correspondentes despesas, o Governo não procedeu à fixação de qualquer montante global a atribuir a titulo de subsidio, nem definiu critérios com vista à sua equitativa distribuição pelas corporações intervenientes.
Sabe-se, porém, que, sem qualquer contacto prévio com o Serviço Nacional de Bombeiros, foram distribuidos, através do Governo Civil de Lisboa (em cerimónias lamentavelmente instrumentalizadas para fins de propaganda governamental), alguns subsídios. Com que critério? Ignora-se. O que é certo ê que há corporações que ainda nada receberam e outras com elevados saldos negativos. Em certos casos, graças ao sacrifício financeiro de municipios que a expensas suas decidiram apoiar extraordinariamente corporações em dificuldades, estas receberam já verbas que cobrem as despesas efectuadas. São, porém, excepções. Particularmente chocante ê a situação das corporações dos distritos de Santarém, Castelo Branco e Leiria que acorreram aos distritos de Lisboa e Setúbal.
A recusa governamental de financiamento tem tais implicações que o Conselho Superior de Bombeiros chegou a aventar que, em última análise, as câmaras municipais que beneficiaram da intervenção dos corpos de bombeiros nos seus concelhos sejam responsabilizadas pelo pagamento das despesas extra efectuadas. Na sequência, têm sido dirigidos a câmaras municipais pedidos de subsídios que são de exclusiva responsabilidade governamental, a cobrir nomeadamente pelas verbas da conta especial «Temporais Novembro (CETN 83)», nos termos do Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro (artigo 5.°, n.° 2).
Tendo as autarquias sido fortemente lesadas pelo carácter tardio, escasso, insuficiente e inadequado das medidas adoptadas face aos efeitos dos temporais, não dispondo de capacidade financeira, nem fundamento legal para suprirem as distorções resultantes da posição governamental lesiva das corporações de bombeiros, correm estas o risco de esgotarem esforços sem resultados práticos, enquanto se multiplicam equívocos e mal-entendidos quanto às verdadeiras responsabilidades pela situação existente.
É o que importa a todo o custo evitar.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, a prestação das seguintes informações:
a) Por que razão foram distribuidos subsidios a corporações de bombeiros envolvidas nas cheias de 1983 sem qualquer contacto com
o Serviço Nacional de Bombeiros? Qual o montante desses subsídios, entidades beneficiárias e fundamentos da atribuição?
b) Que medidas vão ser adoptadas para subsi-
diar, de forma equitativa e transparente, através do SNB, as corporações intervenientes nas operações (incluindo as dos concelhos de Santarém, Castelo Branco e Leiria)?
c) Que medidas estão previstas para de futuro
garantir a coordenação adequada dos encargos com a intervenção das corporações de bombeiros em situações de catástrofe?
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Octávio Teixeira — lida Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento n.° 2893/111 (1.°)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tal como advertiu o PCP no decurso do debate do Orçamento do Estado para 1984, a verba de 500 000 contos concedida ao Ministério do Equipamento Social para ocorrer à situação criada pelos temporais de Novembro de 1983 revelou-se claramente insuficiente face à extensão dos prejuízos verificados. Confirma-o o reforço da verba de 200 000 contos atribuída à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, com 184 180 contos para serem utilizados (aliás em condições que legitimam reservas e porventura suspeições) na construção de pontes, pontões e aquedutos danificados.
Enquanto as autarquias locais eram forçadas a assumir encargos que cabem à administração central, o Ministério multiplicou, ao longo destes meses, recusas de apoio e alegou faltas de verba. É certo que prometeu estudar inclusões de verbas no futuro, mas o passado não avaliza as promessas nem estão suficientemente claros os critérios que conduziram ao adiamento de certas obras e à célere realização de outras.
É o que importa esclarecer.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, informação sobre as obras (discriminadas por direcções-gerais e organizações autónomas), às quais foram atribuídas verbas orçamentais para ocorrer aos efeitos dos temporais de Novembro de 1983 (especificando a natureza da obra, o concelho, a estimativa do custo e indicação sucinta dos fundamentos de atribuição).
Não se requer nesta sede informação sobre as verbas contantes do mapa anexo ao despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, publicado no suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 147, de 27 de Junho.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
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Requerimento n.° 2694/111 (1.«)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
No próximo dia 30 de Setembro será extinta a Comissão que coordenou as acções relativas aos efeitos de temporais de Novembro (Decreto-Lei n.° 268/84, de 6 de Agosto).
Para o Governo parece, pois, estarem concluídas as obras e resolvidas as graves consequências resultantes das cheias de Novembro de 1983.
Contudo, passados mais de 10 meses, continuam a chegar à Assembleia da República e a comunicação social informações que comprovam as legitimas preocupações das autarquias e dos milhares de cidadãos face à ausência de medidas dos diversos departamentos governamentais.
Para além disso, estão por esclarecer os critérios adoptados pelo Ministério do Equipamento Social na atribuição de verbas para algumas obras.
Nestes termos e de acordo com as pertinentes disposições constitucionais e regimentais, requerem-se ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, as seguintes informações, com caracter de urgência:
1) Informações detalhadas de todas as obras
executadas, financiadas ou programadas pelo Ministério do Equipamento Social, nomeadamente por intermédio da Direc-ção-Geral de Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, em consequência das cheias de Novembro de 1983, explicitando, por município e obra a obra, o valor do custo ou estimativa, bem como se as referidas obras estão executadas, em curso ou em qualquer outra situação;
2) Quais os critérios que presidiram à selecção
das obras referidas no n.° 1) e como foram estimados valores;
3) A que entidades coube ou cabe a responsabi-
lidade das referidas obras;
4) Que medidas foram tomadas pela Direcção-
-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos no sentido da reparação e limpeza dos rios e ribeiros na área do distrito de Lisboa, nomeadamente em que concelhos já se iniciaram essas obras;
5) Por que motivo está incluída no Despacho
Conjunto n.° 417, de 27 de Junho de 1984 (Diário da República, 2." série), a obra referida por «Ponte dos Cadafais», situada na fronteira dos concelhos de Alenquer e Vila Franca de Xira, estimada em 6000 contos e que se encontra sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, sabendo-se que o seu custo rondará apenas os 2460 contos?
6) Em que dados se baseou o Ministério para
calcular o valor de 6000 contos? Quem os forneceu?
7) A quem se destina o valor dos 6000 contos? A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, que está a executar a obra, ou a qualquer outra entidade?
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Octávio Teixeira — Carlos Brito.
Requerimento n.° 2895/111 (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em recentes declarações, o presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil considerou que, se algum sector se pode considerar como vitima principal dos temporais de Novembro de 1983, esse sector será o das actividades produtivas.
Verifica-se, de facto, que muitas empresas industriais, agrícolas, comerciais e de serviços sofreram avultados prejuízos, que não recuperaram, designadamente por impossibilidade de utilização dos créditos bonificados, cujas condições estavam muito distantes das consideradas necessárias pelas respectivas organizações representativas. Sabe-se, aliás, que estas viram rejeitadas pelo Governo as suas propostas e sugestões.
Importa, porém, apurar como foram aplicados os insuficientes e inadequados mecanismos previstos pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, e legislação complementar, tanto mais que em 30 de Setembro cessa funções a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983 (por força do disposto no Decreto--Lei n.° 269/84, de 6 de Agosto).
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, as seguintes informações:
a) Relação dos pedidos de apoio financeiro que
deram entrada nas instituições de crédito, ao abrigo das linhas de crédito reguladas pelo Despacho Normativo n.° 217/83, de 12 de Dezembro;
b) Cópia da informação prestada ao Ministério
pelas instituições de crédito sobre os montantes e as entidades beneficiadas ao abrigo e nos termos do n.° 7 do despacho citado;
c) Conclusões do Ministério quanto à adequa-
ção e eficácia das linhas de crédito criadas e medidas que prevê para dar respostas às gravíssimas dificuldades que vêm obstando a que os comerciantes, industriais e agricultores tenham efectivo acesso aos esquemas vigentes em letra de lei.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
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II SÉRIE — NÚMERO 163
Requerimento 2896/111 (1.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, 1." série, n.° 181), deliberou o Govemo-que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamvnto de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o vfeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas
cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Mafra informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos--Leis n.os 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2897/111 (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, l.a série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, sâo dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em
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relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da divida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 dé Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem á Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos-Leis n.OT 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2898/111 <1.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, 1.« série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e
obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquais locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por orgarãza-ções sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 2983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto a. autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Montalegre informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos-Leis n.011 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras
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da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2899/111 (1.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, 1." série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais está longe de poder dar--se por concluído. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Torres Vedras e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo
assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Sr. Primeiro-Ministro informação sobre fundamentos da extinção da Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983, bem como sobre as medidas previstas pelo Governo para garantir o prosseguimento e conclusão das acções de recuperação em curso (designadamente as respeitantes ao realojamento de 209 famílias).
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — José Magalhães — Zita Seabra — Ilda Figueiredo.
Requerimento 2900/111 (1.°)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, l.a série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos
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(derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada municipio), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Lisboa informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos--Leis n.°» 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2901/111 (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, l.8 série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permi-
tem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da divida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Alenquer informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recupe-cuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decre-tos-Leis n.°5 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
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Requerimento 2902/111 (1.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, 1.» série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos Financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis blouueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas criticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a
cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos-Leis n.°s 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2903/111 (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, 1." série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recur-
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sos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Setúbal informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos--Leis n.os 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2904/111 (1.°)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, 1.» série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma
que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Coruche informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos-
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-Leis n.os 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2905/111 (1.»)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República :
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, 1.» série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 familias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos
(derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal ...
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municipios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada municipio), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal do Bombarral informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos-Leis n.°» 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindiveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2906/111 (1.°)
Ex.ro0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, l.a série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por fin-
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do o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal da Chamusca informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos-Leis n.°5 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2907/111 (1.°)
Ex.ra° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, 1.» série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas
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cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Campo Maior informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos-Leis n.0' 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2908/111 (1.°)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, 1." série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas dé crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios
de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal do Cartaxo informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos--Leis n.0' 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2909/111 (1.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, 1." série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos
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concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos â Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da divida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem á Câmara Municipal do Crato informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos--Leis n.os 463/83 e 153/84 e legislação complemen-
tar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2910/111 (1.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 {Diário da República, 1.* série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos .suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos
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(derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da divida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Arronches informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse municipio, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2911/111 (1.')
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, 1." série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permi-
tem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 familias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da divida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal da Guarda informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos--Leis n.os 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
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Requerimento 2912/111 (1.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, 1.a série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas criticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, .Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municipios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas
cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Gavião informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos--Leis n.os 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2913/111 (1.°)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República: •
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, l.a série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das .verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios
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de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Fronteira informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos-Leis n." 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2914/111 (1.»)
Ex.ro0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, 1.° série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma
que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 familias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da divida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao
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abrigo dos Decretos-Leis n.05 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2915/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, l.1 série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 familias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas criticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos
(derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da divida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Torres Vedras informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2916/111 (1.')
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, 1.» série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por fin-
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do o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 familias cujas habitações foram totalmente destruidas, são dirigidas severas criticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada municipio), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal da Amadora informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decre-tos-Leis n.os 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP*. José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2917/111 (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República;
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, 1.° série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e â realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas criticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas
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cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Cascais informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse municipio, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuizos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos--Leis n.os 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — lida Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2918/111 (1.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 {Diário da República, l.a série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedu-
tos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena-, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal da Azambuja informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuizos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos-Leis n.05 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2919/111 (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 {Diário da República, 1.* série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos
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concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para á respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Alcácer do Sal informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos-Leis n.°5 463/83 e 153/84 e legislação
complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2920/111 (1.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, 1.° série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos
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(derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da divida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Alcochete informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2921/111 (1.°)
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, 1.* série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pe-
los temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas criticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Arronches informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse municipio, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
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Requerimento 2922/111 (1.°)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, l.a série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas criticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e-suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da divida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento è' eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas
cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Sesimbra informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuizos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos--Leis n.00 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2923/111 (1.»)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, 1." série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedu-
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tos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Elvas informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos--Leis n.os 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2924/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, l.a série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano
em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas criticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Marvão informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos--Leis n.os 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a
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que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2925/111 (1.°)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, 1." série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas criticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Palmela informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos--Leis n.os 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a qüe tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2926/111 (1.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, l.a série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por fin-
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do o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas criticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Benavente informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos-Leis n.05 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2927/111 (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, 1.» série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas
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cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Tondela informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos--Leis n.os 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — fida Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2928(111 (1.»)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, 1." série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e á realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedu-
tos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Tabuaço informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos--Leis n.os 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — lida Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2929/111 (1.«)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, ].» série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano
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em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Pombal informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos--Leis n.os 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a
que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. _ Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2930/111 (1.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, l.a série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 familias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas criticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares d*e contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal . . .
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II SÉRIE — NÚMERO 163
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municipios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Portalegre informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento 2931/111 (1.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 {Diário da República, 1." série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por fin-
do o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas criticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da divida municipal . . .
E tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Salvaterra de Magos informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos-Leis n.M 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
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Requerimento 2932/111 (1.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, 1." série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração centrai (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da dívida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas
cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Santarém informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decre-tos-Leis n.os 463/83 e 153/84 e legislação complementar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas imprescindíveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
Requerimento n.° 2933/111 (1.«)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
A demissão do presidente da Comissão Instaladora da Reserva Natural da Ria Formosa e as declarações do Secretário de Estado do Ambiente trazem de novo, com muito relevo, para a primeira linha da actualidade política a complexa questão da ria Formosa e das demolições que o Governo teima em querer levar a cabo.
É necessário sublinhar uma vez mais que a actuação e as atitudes dos diferentes responsáveis governamentais e de personalidades ligadas ao Governo que têm intervindo na questão — a começar pelo Primeiro-Ministro e incluindo vários ministros e secretários de Estado — são tudo menos transparentes, evidenciando-se a falta de uma linha séria de intervenção assente em sólidos critérios de defesa da Reserva Natural e de justiça para com as populações e abundando as contradições, as promessas não cumpridas e as falsas expectativas criadas.
É de notar, a propósito, que o presidente da Comissão Instaladora da Reserva Natural invoca como razão para o seu pedido de demissão o facto de «não concordar com as orientações que estão a ser seguidas em relação à problemática da ria Formosa».
Por mais que espante, o Governo parece ter adoptado o sistema do duche escocês para levar a água ao seu moinho. Ainda há dias, após um encontro do Ministro da Qualidade de Vida com uma comissão de moradores da ria Formosa, se tinha ficado com a ideia de que o Ministro Sousa Tavares, que antes fizera fogosas declarações demolidoras, estava agora inclinado à reflexão, uma vez ouvidas as justas razões dos moradores da ria Formosa, antes de dar ordem de execução às cerca de 39 notificações entregues nos princípios de Setembro.
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Puro engano, como fica plenamente demonstrado com as declarações que o Secretário de Estado do Ambiente acaba de fazer e segundo as quais «as demolições dos clandestinos na ria Formosa vào continuar, para concluir a fase de um programa que estava previsto e que não foi completado».
Um programa de demolições de casas, sublinhamos nós. Não um programa de garantia da Reserva Natural, não um programa de defesa do sistema ecológico.
É legitimo perguntar: onde é que estão as medidas em relação aos esgotos e às descargas de resíduos industriais altamente poluentes? Em que fase se encontram as estações de tratamento? Que medidas foram tomadas em relação às gigantescas remoções de areias? Que iniciativas foram tomadas para impedir a construção de edifícios de 2 e 3 pisos na zona desafectada?
Relativamente à poluição na ria Formosa, è significativo que um requerimento por mim dirigido ao Governo tenha obtido como resposta, dada pelo Ministério do Mar, que não estava em condições de responder, porque a questão era da competência do Ministério da Qualidade de Vida.
A incapacidade de o Governo tratar seriamente este problema, como transparece da sua actuação ao longo de vários meses e que aqui se fez uma leve referência, confirma como plenamente justa a posição que temos defendido: que nem só uma casa seja demolida enquanto não for aprovado um verdadeiro plano de defesa da ria Formosa, abarcando os múltiplos aspectos em que se apresenta ameaçada.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, por intermédio dos Ministérios da Qualidade de Vida e do Mar, que me preste os seguintes esclarecimentos:
1.° Tem o Governo algum plano de defesa e desenvolvimento da ria Formosa? Em caso afirmativo, em que consiste e quando tenciona pô-lo à disposição dos deputados?
2.° Relativamente às habitações que ao longo dos anos foram construídas nas ilhas da ria da Formosa e constituem um património de apreciável importância para as populações da região, tem o Governo algum plano, além das demolições?
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — O Deputado do PCP, Carlos Brito.
Requerimento 2934/111 (1.a)
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do Decreto-Lei n.° 269/84 (Diário da República, 1." Série, n.° 181), deliberou o Governo que cesse funções no dia 30 de Setembro a Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983.
Tardiamente criada e nunca dotada de alguns instrumentos financeiros fulcrais previstos no diploma que a instituiu, a Comissão viu ampliadas a novos
concelhos as suas responsabilidades a meio do ano em curso (Decreto-Lei n.° 153/84, de 16 de Maio) e obteve prorrogação de prazo de funcionamento, por ser manifestamente impossível dar por concluídas as suas tarefas até 30 de Junho de 1984, data originariamente prevista para a respectiva extinção.
Diversos elementos de informação remetidos à Assembleia da República por autarquias locais, sobretudo do distrito de Lisboa, bem como por organizações sociais, em particular de industriais, agricultores, comerciantes e outros cidadãos (em particular desalojados) atingidos pelas cheias de 1983, permitem concluir que está longe de poder dar-se por findo o processo de recuperação tornado necessário pelos temporais. Na verdade, segundo estas informações, persistem as gravíssimas dificuldades criadas às autarquias pela escassez gritante das verbas destinadas em 1983 e em 1984 ao financiamento a fundo perdido das acções de apoio aos desalojados e à realização de obras, quer da administração central quer das autarquias locais, comprovou-se serem inadequados e insuficientes os esquemas de crédito bonificado previstos, inaceitáveis bloqueamentos obstam ainda ao realojamento de 209 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, são dirigidas severas críticas à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujos critérios de selecção de obras em pontes, pontões e aquedutos suscitam dúvidas e suspeições e cuja inércia em relação ao desassoreamento de rios e ribeiras (como em Odivelas, Barcarena, Porto Salvo, Sobral e Cascais) pode vir a criar novas situações dramáticas, há casas e estradas ainda não reparadas, estão por aplicar dezenas de milhares de contos da conta especial «Temporais 83», enquanto as autarquias que, confrontadas com situações de grave carência, ousaram suprir a falta de iniciativa da administração central (inclusive em áreas que são da exclusiva responsabilidade desta) tiveram de afectar para o efeito recursos próprios, que levam a onerar mais os cidadãos (derramas, taxas, multas) ou conduzem ao agravamento da divida municipal . . .
É tal o volume, a complexidade e até o carácter dramático das questões pendentes que a extinção da comissão coordenadora criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83, de 31 de Dezembro, inspira fundadas preocupações quanto ao prosseguimento e eficácia de acções de apoio, cuja necessidade comprovadamente se mantém.
Importa que a Assembleia da República possa apreciar com rigor e em toda a sua dimensão a situação actualmente existente nos municípios atingidos pelos temporais de 1983 (para o que se revela necessário completar e adequar o processo relativo a cada município), com vista a ponderar as medidas cuja adopção ainda se impõe, designadamente no quadro dos próximos debates do Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Câmara Municipal de Loures informação sucinta sobre o estado actual das acções de apoio e recuperação em curso nesse município, designadamente as mais recentes estimativas dos prejuízos sofridos, indicação das verbas obtidas ao abrigo dos Decretos--Leis n.os 463/83 e 153/84 e legislação complemen-
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tar e das fontes de financiamento extraordinário a que tenha havido lugar, enumeração das obras da responsabilidade da administração central que estão por realizar ou foram realizadas pela autarquia, enumeração das acções de apoio e recuperação ainda necessárias e medidas de fundo consideradas
imprescindiveis para prevenir situações de calamidade pública similares às verificadas em 1983.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo — Carlos Brito.
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