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II Série — Número 32
Quarta-feira, 19 de Dezembro de 1984
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
SUMÁRIO
Lei n.° 42/83:
Informação do Ministério das Finanças e do Plano referente à utilização da autorização concedida pela Assembleia da República ao abrigo da lei em epígrafe, relativamente aos empréstimos internos e externos contraídos durante o 3." trimestre de 1984.
Proposta efe lei n.* 91/111:
Autoriza o Governo, através do Ministro das Finanças e do Plano, a celebrar com o Fonds de Réétablissement du Conseil de l'Europe contratos de empréstimo denominados numa ou várias moedas estrangeiras até ao contravalor de 150 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.
Projectos de lei:
N.° 418/111—Criação da Faculdade de Direito na Universidade do Porto (apresentado pelo MDP/CDE).
N.° 419/1II — Criação da freguesia da Bidoeira de Cima no concelho de Leiria (apresentado pelo PSD).
Projectos de resolução n.° 41/111:
Sobre o Ano Internacional da Juventude (apresentado pelo PS, pelo PSD, pelo PCP e pelo CDS).
Conta Geral do Estado de 1983:
Ofício do Tribunal de Contas informando da impossibilidade de remeter à Assembleia, até 31 de Dezembro, o parecer sobre a Conta Geral do Estado em epigrafe.
Requerimentos:
N.° 658/111 (2.') —Da deputada Rosa Maria Albernaz (PS) ao Ministério do Equipamento Social acerca da necessidade de reparação da vedação metálica da Escola Secundária Dr. Manuel Laranjeira, de Espinho, destruída, por acção de vândalos no ano lectivo de 1979-1980.
N.° 659/III (2.*) —Do deputado fosé Manuel Tengar-rinha (MDP/CDE) ao Ministério da Educação acerca da reivindicação do Instituto Superior de Psicologia Aplicada pelo reconhecimento do acesso dos seus currículos ao grau de licenciatura.
N.° 660/III (2.*) —Do deputado José Magalhães e outros (PCP) ao Ministério da Administração Interna acerca do incidente ocorrido entre o sindicalista José António Cravinho de Oliveira e a Polícia Municipal, quando, no passado dia 13, pelas 23 horas e 45 minutos, o referido sindicalista pendurava faixas, junto da estação fluvial do Terreiro do Paço, convocando uma manifestação popular que teve lugar no sábado seguinte em Lisboa.
N.° 661/111 (2.") —Do deputado João Amaral (PCP) ao Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica pedindo
informações relativas a missões de serviço em território nacional e no estrangeiro efectuadas pelo director do Instituto.
N.° 662/ÍII (2.') — Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Câmara Municipal de Lisboa acerca do prolongamento da Rua dos Soeiros e do seu posterior encerramento.
N.° 663/III (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo informações relativamente à notícia do Expresso de 24 de Novembro sobre uma multa aplicada à Companhia de Seguros Mundial.
N." 664/1II (2.'') — Do mesmo deputado ao Ministério da Qualidade de Vida sobre a violência no desporto e a actuação dos dirigentes desportivos.
N.° 665/1II (2.") — Do mesmo deputado ao Govemo acerca da penhora de bens dB RTP.
N.° 666/1II (2.') — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação acerca do facto de ainda não terem sido iniciadas as aulas do 1.° ano de Direito na Universidade Livre.
N.° 667/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca da notícia do Expresso de 24 de Novembro segundo a qual é acusado de falsificação de documento e abuso de poder o actual director-geral do FAOJ.
N.° 668/III (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano sobre os cursos ou acções de formação do Centro de Informação, Formação e Aperfeiçoamento em Gestão do Instituto de Participações do Estado.
N.° 669/III (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre dívidas do Fundo de Abastecimentos à EPAC.
N.° 670/111 (2.*) — Do mesmo deputado ao conselho de gerência da RTP acerca de uma notícia do Expresso de 1 de Dezembro sobre a substituição de 3 programas.
N.° 671/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao Governo e à administração da RDP acerca de uma noticia do Expresso de 1 de Dezembro sobre a partilha partidária da RTP.
N.° 672/III (2.*) — Do mesmo deputado ao Govemo pedindo informações acerca do protocolo financeiro celebrado entre o Presidente do Govemo Reeional da Madeira, o Ministro das Finanças e do Plano e o Ministro da República para aquela Região Autónoma, ao anal se refere o Expresso de 8 de Dezembro.
N.° 673/1II (2.") — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano e ao Banco de Portugal acerca das razões que determinaram o encerramento da Caixa Económica de Vila Nova de Gaia.
N.° 674/III (2.*) — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano acerca do não cumprimento, nos prazos contratuais, das obrigações assumidas pelo Estado em relação à empresa CENTREL e respectivos trabalhadores.
N.° 675/111 (2.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna acerca das várias inaugurações realizadas por membros do Governo e que a • RTP tem divulgado nos seus serviços noticiosos.
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N." 676/111 (2.3) — Do mesmo deputado aos Ministérios do Comércio c Turismo e das Finanças e do Plano acerca da revisão da legislação que proíbe o comércio ilegal de cassettes.
N." 677/111 (2.*) — Do mesmo deputado à administração da RDP acerca da notícia do Expresso de 1 de Dezembro segundo a quul o actual director de informação da Antena 1 propôs à administração da RDP o cancelamento do contrato com a ANOP, mantendo-o com a NP.
N.° 678/11! (2.°) — Do mesmo deputado aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça pedindo um exemplar das conclusões da 17.* Conferência sobre investigações criminológicas do Conselho da Europa.
N.° 679/111 (2.a) — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano acerca do não pagamento pela Torralta, desde 1980, dc juros às poupanças captadas.
N.° 680/1II (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério do Comércio e Turismo acerca do encerramento dos Casinos de Alvor e Monte Gordo.
N." 681/IIÍ (2.°) — Do mesmo deputado aos Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo sobre normas de etiquetagem de substâncias perigosas.
N.° 682/IM (2.a) — Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna acerca do encerramento de um café-concerto cm Castelo Branco.
N.° 683/111 (2.°) —Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho c Segurança Social sobre dívidas da Previdencia às associações de socorros mútuos.
N." 684/111 (2.°) — Do mesmo deputado aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação pedindo informações sobre as anunciadas negociações do IA PO com a banca para a concessão de um empréstimo de 5 milhões de contos para pagamento do azeite aos produtores.
N.° 685/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao Governo e ao Banco de Portugal sobre a aceitação de publicidade como forma de pagamento à banca de dívidas de jornais.
MíNESTÉ^O DAS FINANÇAS E DO PLANO
GABINETE DO MINISTRO
Informação referente à utilização da autorização concedida peia Assembleia da República ao abrigo da Lei n." 42/83, relativEjnente aos empréstimos internos e externos contraídos durante o 3." trimestre de 1984.
1 — A Lei n.° 42/83, de 31 de Dezembro, autorizou o Governo, nos termos da alínea h) do artigo 164.° da Constituição, a realizar as seguintes operações:
Contrair empréstimos internos de prazo superior a 2 ano até ao montante de 151 milhões de contos (artigo 3.°, n.° 1);
Realizar operações externas até perfazerem um endividamento iíquido adicional equivalente a 500 milhões de dólares americanos (artigo 3.°, n.° !);
Emitir empréstimos internos a prazo de 1 ano, para serem colocados junto do público, de investidores institucionais e de instituições de crédito, cujas condições seriam fixadas por decreto-lei. O valor nominal dos títulos em circulação representativos destes empréstimos não poderiam, em qualquer momento, exceder 20 milhões de contos (artigo 3.°, n.° 5).
2 — A fim de dar cumprimento ao estipulado no n.° 6 do artigo 3." da Lei n." 42/83, de 31 de Dezembro, informa-se que foram emitidos e contraídos durante o 3." trimestre de 1984 os seguintes empréstimos, ficando por utilizar dos plafonds estabelecidos os saldos indicados:
2.1 — Empréstimos internos:
Empréstimos internos a prazo de I ano
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Autorização estabelecida pelo Lei n." 42/83, dc 31 de Dezembro, artigo 3.°, n.° 5 (I)..................... 20OCO0000COS0O
Montante utilizado nos 1." e 2." trimestres (2)............................................................................... -$_
Montante utilizado no 3." trimestre (3) ......................................................................... . . II 930 000OO0S0O
Saldo disponível (4) = (I) — (2) — (3) ................................................................................. 8070C30 CCOSOO
Empréstimos internos de prazo superior & 1 ano
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Autorização estabelecida pela Lei n." 42/83, de 31 de Dezembro, artigo 3.", n.° 1 (I) .............................. 151 O0O0CO000S0C
Montante utilizado nos 1." e 2." trimestres (2) ......................................................................... 20 000 OCO MOSCO
Montante utilizado no 3." trimestre (3) ..................................................................................... 20000000 000S0O
Saldo disponível (4) = (1) — (2) — (3) .................................................................................... til OCO000OCOSOO
2.2 — Empréstimos externos:
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(o) CSmblos uilllzoáos: exchange cross rata do dio 3 áo ¡aotíto do I9M.
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Endividamento líquido adicional (1) ............................................................................................... 500000000,00
Amortizações previstas para 1984 (2) ............................................................................................. 246 907 966,56
Plafond estabelecido (3) = (1) + (2) .............................................................................................. 746 907 966,56
Montante utilizado nos 1." e 2° trimestres (4) ................................................................................ 253 770 000,00
Montante utilizado no 3." trimestre (5) .......................................................................................... 421 530 000,00
Saldo disponível (6) = (3) — (4) — (5) ........................................................................................... 71 607 966.56
2.3 — Resumo:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
3 — Condições dos empréstimos.
As condições essenciais das operações contratadas durante o 3.° trimestre de 1984 foram as seguintes: 3.1—Empréstimos internos:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Empréstimos internos de prazo superior a 1 ano
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
3.2 — Empréstimos externos
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Novembro de 1984. — O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.
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PROPOSTA DE LEI N.° 91/111
AUTORIZA 0 GOVERNO, ATRAVÉS DO MINISTRO DAS FINANÇAS E DO PLANO, A CELEBRAR COM O FONDS DE RÉÉTABLISSEMENT DU CONSEIL DE L'EUROPE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO DENOMINADOS NUMA OU VARIAS MOEDAS ESTRANGEIRAS ATÉ AO CONTRAVALOR DE 150 MILHÕES DE DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA.
O Fonds de Réétablissement du Conseil de l'Europe, na prossecução das suas finalidades de carácter eminentemente social e de acordo com o seu objecto estatutário, tem vindo a conceder empréstimos, quer a governo de estados membros, quer, em determinadas condições, a instituições e empresas públicas e privadas desses mesmos estados, participando, sobretudo, no financiamento da construção de habitações sociais e centros sociais, de acções de formação e projectos" que envolvam a reconstrução de zonas sinistradas ou contribuam para a criação de postos de trabalho ou diminuição do êxodo rural para os centros urbanos.
Desde 1 de Julho de 1976, Portugal é membro do Fonds de Réétablissement du Conseil de l'Europe, tendo recorrido a financiamentos desta instituição que permitiram desenvolver acções concertadas no processo de integração das populações vindas das ex-co-lónias portuguesas, na reconstrução de zonas devastadas dos Açores em virtude do sismo ocorrido em 1980, e na construção de habitações sociais e de centros de reinstalação de refugiados.
A Lei n.u 2/84, de 13 de Março de 1984, autorizou o Governo a celebrar empréstimos com o Fonds de Réétablissement du Conseil de l'Europe que, no seu conjunto, podem ascender ao contravalor de 100 milhões de dólares.
Assim, verifica-se que dos empréstimos já concretizados, ou em vias de concretização, resulta, de momento, um saldo de cerca de 2,6 milhões de dólares para celebração de operações adicionais ao abrigo daquela autorização legislativa, prevendo-se o seu esgotamento a curto prazo.
Considerando que, de acordo com a alínea h) do artigo 164." da Constituição da República Portuguesa, se torna necessário que o Governo solicite a autorização da Assembleia da República para poder contrair novos empréstimos junto daquele organismo.
Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei, com o pedido de prioridade e urgência:
ARTIGO l.°
Fica o Governo, através do Ministro das Finanças e do Plano, autorizado a celebrar com o Fonds de Réétablissement du Conseil de l'Europe contratos de empréstimos denominados numa ou várias moedas estrangeiras até ao contravalor de 150 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, destinados à construção de habitações sociais, acções de formação, criação de postos de trabalho e financiamento de outros projectos, designadamente o apoio a pequenas e médias empresas no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Industrial do Interior, a concretizar pelo 1APMEI, e acções de apoio a emigrantes, que se enquadrem nos objectivos estatutários daquele organismo.
ARTIGO 2."
Trimestralmente, o Governo dará conhecimento à Assembleia da República das operações que venha a contratar no âmbito da presente autorização.
ARTIGO 3."
A celebração dos contratos de empréstimos referidos no artigo l.f obedecerá, no que respeita a prazo, taxa de juro e restantes encargos, às condições correntemente praticadas pelo Fonds de Réétablissement du Conseil de l'Europe.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Dezembro de 1984. — O Primeiro-Ministro, Mário Soares. — O Vice-Primeiro-Ministro, Carlos Moía Pinto. — O Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, António de Almeida Santos. — O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Lopes.
PROJECTO DE LEI N.° 418/111
CRIAÇÃO DA FACULDADE DE DIREITO NA UNIVERSIDADE DO PORTO
A coerência do sistema educativo, a sua perspectiva no conjunto de uma estrutura global inter-relacionada com as necessidades do meio, a criatividade cultural e a satisfação das aspirações sociais dos indivíduos constituem coordenadas mestras dos projectos de lei do MDP/CDE na área educativa, as quais correspondem, de uma maneira geral, a um entendimento consensual entre todos partidos políticos e organizações sociais.
Nesta mesma linha se coloca o projecto de lei agora apresentado, relativo à criação de uma Faculdade de Direito da Universidade do Porto, e que resulta, à luz dos princípios expostos, de 3 grupos de razões:
1 — Com 1 562 287 habitantes, segundo o censo de 1981, o distrito do Porto constitui a segunda grande concentração populacional e urbana do País, contando só a cidade do Porto com 327 000 habitantes.
Assim, de mais de 2000 estudantes matriculados na Faculdade de Direito de Coimbra, mais de 500 são do Porto, cerca de 180 de Braga, 70 de Vila Real e cerca de 100 de Bragança, o que evidencia que cerca de 40 % dos alunos que frequentam a Faculdade de Direito de Coimbra, e que são do Norte do País, poderiam estudar no Porto, se aqui existisse Faculdade de Direito.
Esta situação encontra-se sublinhada pelo pequeno número de quadros superiores saídos do nosso sistema educativo. De facto, ao mesmo tempo que temos o mais alto nível de insucesso escolar, mantemos a menor taxa de alunos matriculados no ensino terciário, apresen-
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tando apenas 9 alunos por 1000 habitantes. Para entendermos a gravidade deste número, basta referi-lo aos países do Mediterrâneo:
Número de Inscritos por 1000 habitantes
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Annuaire Statystique, 1981, da UNESCO.
2 — O vazio neste grau de ensino gera e alimenta um bloqueio no sistema de educação, já que ao ensino universitário especificamente se pede a dinâmica criadora que resulta de hábitos de trabalho crítico posto ao serviço da comunidade.
«A Universidade tem por objectivo promover a cultura, desenvolver a ciência e as suas aplicações, praticar o método científico e difundir pela comunidade os valores culturais, o conhecimento científico e tecnológico»— artigo 1.° do projecto de lei n.° 321/III — Autonomia universitária (MDP/CDE).
Sendo instituições de natureza específica cujo trabalho se baseia na assimilação cultural de conhecimento em permanente renovação e no difundir desses conhecimentos de forma que do fecho deste circuito resulte um avanço do saber-pensar e do saber-fazer postos ao serviço da comunidade através da realização do indivíduo, as universidades deverão ser dotadas de faculdades, institutos e departamentos que lhe possibilitem exercer a sua função.
3 — A regionalização do ensino, sem que dela resulte a perca do sentido nacional e universal do pensar, do saber e do fazer, é também hoje dado não conflitual entre todos os técnicos de educação e formalmente faz parte do discurso do poder político de tal forma ela se impõe como inevitável.
Entende assim o MDP/CDE que a criação da Faculdade de Direito na Universidade do Porto deverá constituir uma prioridade.
Acresce que a criação desta faculdade conta com a concordância expressa do reitor da respectiva Universidade, com instalações prometidas pela Câmara Municipal do Porto, com o desejo da população estudantil e poderá ainda rentabilizar o trabalho de professores competentes que ensinam já na Universidade Livre e na Universidade Católica, dando a estas instituições, cujo mérito aceitamos, o carácter supletivo que a Constituição lhes confere, já que cabe ao Estado a responsabilidade inalienável do cumprimento da rede escolar.
No quadro da autonomia científica, cultural, pedagógica, financeira e administrativa que preconizamos, caberá à Universidade criar os cursos que melhor sirvam a dinâmica do conhecimento e as necessidades sociais. Entendemos, no entanto, que para uma integração mais correcta no sistema geral do ensino e para um melhor preenchimento das falhas no domínio do estudo e da investigação para além das áreas clássicas comuns às Faculdades de Lisboa e Coimbra, a Faculdade de Direito do Porto deveria abranger uma licen-
ciatura em Direito do Desenvolvimento, hoje já difundida em países da Europa, como a França, por exemplo.
Esta área teria como objectivo a formação de investigadores, de quadros e de peritos a njvel de organizações regionais, nacionais e internacionais no campo do desenvolvimento.
A licenciatura em Direito do Desenvolvimento terá como tema privilegiado o estudo dos problemas que resultam das nossas actuais carências de País em vias de desenvolvimento, daquelas que amanhã resultarão da implantação de novas tecnologias, e ainda da problemática proveniente das diversas estruturas de países aos quais nos ligamos através da cooperação. Assim se actualiza, racionaliza e torna mais actuante a nossa vocação universalista.
Cadeiras como Direito Internacional do Desenvolvimento, Direito Constitucional e Instituições Políticas nos Países em Vias de Desenvolvimento, Etno-Socio-logia do Desenvolvimento e outras são matérias já com tradição de ensino que poderão assegurar nova dimensão a uma faculdade de direito, e aprofundar e dar novo enioque às ciências sociais entre nós e conferir ao sistema educativo português maior adaptabilidade a uma política eficiente quanto às carências nacionais e internacionais.
Nesse sentido, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE) apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1."
Ê criada a Faculdade de Direito na Universidade do Porto, a qual é dotada de personalidade jurídica.
ARTIGO 2.°
Ao abrigo da autonomia científica, cultural, pedagógica, patrimonial, financeira e administrativa que lhe compete, a Universidade do Porto dará à Faculdade de Direito um sentido que julgue útil para a coerência do sistema educativo e para o preenchimento de lacunas na respectiva área do conhecimento, possibilitando a sua adaptação às necessidades do meio social, numa perspectiva nacional e universal.
ARTIGO 3.°
No prazo de 90 dias, após prévia audiência da Universidade do Porto, o Governo designará a comissão instaladora da Faculdade de Direito do Porto e adoptará as providências necessárias para a eficaz implementação deste projecto.
Palácio de São Bento, 18 de Dezembro de 1984.— Os Deputados do MDP/CDE: José Tengarrinha — Raul Castro — João Corregedor da Fonseca.
PROJECTO DE LEI N.° 419/111
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA BtOOEIRA DE CIMA NO CONCELHO DE LEIRIA
Ê profunda aspiração das respectivas populações a criação da freguesia da Bidoeira de Cima, com sede no lugar do mesmo nome, abrangendo a área delimitada nos termos do presente projecto de lei.
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Face à Lei Quadro da Criação de Novas Autarquias, verificam-se as condições para a constituição de uma nova freguesia, nomeadamente quanto a número de eleitores, taxa de variação demográfica e equipamentos sociais disponíveis (escolas, cemitérios, vias de comunicação, transportes, etc).
A criação da nova freguesia constituirá benefício para a respectiva população, sem prejuízo dos interesses e condições de existência da freguesia de Milagres, da qual será desanexada.
Juntam-se os documentos comprovativos da existência dos requisitos referidos na Lei n.° 11/82.
Nestes termos, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, apresenta o seguinte projecto de lei:
ÁRTICO 1.«
É criada no concelho de Leiria a freguesia da Bi-doeira de Cima, com sede na povoação do mesmo nome.
ARTIGO 2.°
Os limites da nova freguesia, definidos no mapa anexo, são os seguintes:
Os limites da freguesia da Bidoeira de Cima são definidos por uma linha que partindo do lugar de Barraco, junto do cruzamento do caminho municipal n.° 1038 com um caminho, limite da freguesia de Milagres, Souto da Carpalhosa e Bajouca do concelho de Leiria e Carnide do concelho de Pombal, segue em direcção a sul pelo mesmo caminho municipal n.° 1038 até ao marco da divisão de freguesia com os seguintes dizeres: Carnide e Leiria, limite dos concelhos de Pombal e Leiria, respectivamente, seguindo depois por um caminho e linha de água até à ribeira de Carnide, segue por esta até à confluência do Vale da Vinha e Lagoeiros, limites das freguesias de Milagres e Colmeias do concelho de Leiria e Carnide do concelho de Pombal, deixando aí de limitar com o concelho de Pombal, seguindo em direcção a sul pela mesma ribeira do Lagoeiro até encontrar uma linha de água, passando por essa água e depois por um caminho até ao caminho municipal n.° 1038 ainda limite das freguesias de Colmeias e Milagres, segue depois para poente por uma linha de água e depois para norte por um caminho até uma linha de água em direcção a'sul e seguindo depois por uma linha de água que cruza o caminho municipal n.° 1219-1, seguindo depois por uma outra linha de água em direcção a sudoeste até encontrar um cruzamento de vários caminhos no sítio do Chinquelho ainda limite das freguesias de Colmeias e Milagres, deixando aí de limitar, com a freguesia de Colmeias, segue depois por um caminho em direcção a poente, cruzando com o caminho municipal n.° 1219, onde se situa a casa do Sr. Luís Sousa
Rato, seguindo pelo mesmo caminho municipal n.° 1219, com extensão de cerca de 150 m, até ao cruzamento que segue para o lugar de Bidoeira de Baixo cerca de 150 m também do mesmo caminho, depois segue em direcção às Barrocas do Forno e daí pelo limite já definido pelo respectivo mapa, que seguindo para noroeste por esse caminho até à ribeira da Lameira, atraves-sando-a, seguindo para noroeste por uma linha de água até cruzar com um caminho, seguindo por outro caminho ainda em direcção a noroeste até à estrada municipal n.° 533, segue para nordeste pela mesma estrada municipal n.° 533 até ao caminho municipal n.° 1212, depois pelo mesmo caminho municipal n.° 1212 em direcção a poente e até ao cruzamento da estrada florestal limite das freguesias de Milagres e Souto da Carpalhosa, segue depois para norte por essa estrada florestal na distância de 200 m seguindo por um caminho para nascente a norte passando pelo iugar de Pega, limite das freguesias de Souto da Carpalhosa e Milagres, segue ainda em direcção a norte pelo mesmo caminho, cruzando com a ribeira da Carpalhosa e seguindo sempre pelo mesmo, passando pelo lugar de Jã da Rua, ainda limite das freguesias de Souto da Carpalhosa e Milagres, segue ainda pelo mesmo caminho até ao lugar de Relvinha até se cruzar com outro caminho, ainda limite das freguesias de Souto da Carpalhosa e Milagres, segue por esse caminho em direcção a nascente e depois para noroeste até ao caminho municipal n.° 1038, local da partida.
ARTIGO 3."
Nos termos do artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Julho, e para os efeitos nele previstos, a Assembleia Municipal de Leiria, nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Leiria;
6) I representante da Assembleia Municipal de Leiria;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia
Milagres;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Mi-
lagres;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com
o n.u 3 do artigo 10.° da referida Lei n.° 11/82.
ARTIGO 4."
As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia da Bidoeira de Cima terão lugar entre o 30." e o 90.° dia após a publicação deste diploma.
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado do PSD, Silva Marques.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 41/111
SOBRE 0 ANO INTERNACIONAL DA JUVENTUDE
A Assembleia Geral da ONU, pela Resolução n.° 34/151, de 17 de Dezembro de 1979, proclamou o ano de 1985 como Ano Internacional da Juventude, definindo como lema para a sua celebração: «Participação, Desenvolvimento e Paz».
Esta decisão de um organismo internacional e, neste caso, com o prestígio que a ONU tem junto da comunidade internacional, assentou, sobretudo, na necessidade de alertar todos os estados para os problemas com que os jovens se debatem, nos dias de hoje, em todo o mundo.
De facto, a juventude, para além de ser uma realidade biológica, é, antes de mais, uma realidade cultural e social com identidade própria.
Assim, em 1985, o Ano Internacional da Juventude não poderá ser apenas um ano de comemorações mais ou menos festivas, mas, e pelo contrário, terá que ser um ponto de partida para que todos os estados e instituições reflictam sobre a problemática juvenil, tendo como objectivo a procura de soluções mais adequadas às aspirações da juventude em geral.
Por outro lado, e através da Resolução n.° 35/126, de 11 de Dezembro de 1980, a Assembleia Geral da ONU convidou todos os estados e instituições a consagrar o máximo esforço à preparação e à celebração do Ano Internacional da Juventude e a tomar, a este respeito, medidas específicas conformes à sua experiência, às suas condições e às suas prioridades, pelo que esta Assembleia não pode ficar indiferente.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados, membros da Comissão Parlamentar de Juventude, apresentam à Assembleia da República a seguinte resolução: A Assembleia da República manifesta a sua vontade política de consagrar, em 1985, Ano Internacional da Juventude, o máximo esforço na procura de soluções mais adequadas às aspirações da juventude portuguesa, nomeadamente através de:
a) Considerar prioritário o agendamento de pro-
postas e projectos de lei referentes aos problemas da juventude, pelo que a Assembleia da República definirá, na actual sessão legislativa, um período legislativo para a discussão dos referidos diplomas;
b) Realizar uma conferência nacional sobre os
problemas juvenis subocdinada ao tema: «Participação, Desenvolvimento e Paz», através da Comissão Parlamentar de Juventude.
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — Os Deputados: Laranjeira Vaz (PS) — Luís Monteiro (PSD) — Margarida Marques (PS) — Raul Brito (PS) — Jorge Patrício (PCP) — Carlos Coelho (PSD) — Manuel forge Goes (CDS) — Manuel Moreira (PSD) — Paulo Areosa (PCP) — (e mais 1 signatário do PS).
TRIBUNAL DE CONTAS GABINETE DO PRESIDENTE Sr. Presidente da Assembleia da República: Excelência:
Tenho a honra de comunicar a V. Ex." que está o Tribunal de Contas impossibilitado de remeter à Assembleia da República, até 31 de Dezembro corrente [Constituição da República, artigos 165.°, alínea d), e 219.°], o parecer sobre a Conta Geral co Estado de 1983, por a mesma não ter sido enviada ao Tribunal nem publicada no Diário da República.
Também a conta referente ao ano de 1982 não foi ainda enviada ao Tribunal de Contas nem publicada no Diário da República.
A de 1981 só deu entrada no Tribunal de Contas em 25 de Julho de 1984 e foi publicada no 3." suplemento ao Diário da República, de 1 de Junho de 1984, que foi distribuído no dia 1 de Agosto.
Apresento a V. Ex.a, Sr. Presidente, e a todos os Srs. Deputados os meus melhores cumprimentos.
Tribunal de Contas, 8 de Dezembro de 1984.— O Conselheiro Presidente, (Assinatura ilegível.)
Requerimento n.' 658/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
No ano lectivo de 1979-1980, a Escola Secundária Dr. Manuel Laranjeira, de Espinho, viu-se confrontada com a destruição da vedação metálica circundante da área escolar, o que tornou o recinto da escola totalmente vulnerável à acção de vândalos que, durante a noite e aos fins-de-semana, destroem e roubam valores apreciáveis.
Como consequência, há a degradação de um património escolar e a imagem de abandono que se transmite aos alunos, desinteressando-os de manterem a escola cm bom estado de conservação.
Nos contactos que tenho mantido com o conselho directivo da Escola tenho constatado o esforço, digno de realce, que aquele órgão escolar vem fazendo desde 1980 junto das entidades competentes no. sentido de procurar a solução para o problema.
Através de uma diligência que efectuei, junto do Sr. Ministro do Equipamento Social, arquitecto Rosado Correia, pude verificar a sua sensibilização para esta questão, ao ponto de ter emitido um despacho urgente no dia 17 de Outubro de 1984, para que a Direcção-Geral das Construções Escolares procedesse à reparação da vedação metálica em questão.
Acontece que, apesar do carácter urgente com que esse despacho foi dado, até ao momento a situação em nada se alterou.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer a S. Ex.a o Ministro do Equipamento Social que me informe do ponto da situação do assunto em causa.
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — A Deputada do PS, Rosa Maria Albernaz.
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Requerimento n.° 659/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A reivindicação do Instituto Superior de Psicologia Aplicada pelo reconhecimento do acesso dos seus currículos ao grau de licenciatura é tão velha como a própria história do Instituto.
A verdade é que ao longo dos seus 20 anos de existência o ISPA formou psicólogos reconhecidos como licenciados em universidades estrangeiras, nas quais grande parte deles prestaram provas de doutoramento.
Este facto tornou possível a existência de um trabalho técnico na área da Psicologia e ainda a investigação que possibilitou o aperfeiçoamento dos estudos neste campo.
Sendo assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que nos esclareça as seguintes questões:
1.° Por que razão são considerados fora do âmbito do despacho n.° 114/SEES/84 todos estes técnicos a quem se deve um persistente trabalho de qualidade?
2.° Como é possível basear um despacho num currículo, sabendo-se que pelo bom funcionamento de uma escola, sobretudo no campo das ciências humanas, esse currículo será rapidamente ultrapassado se a escola tiver a dinâmica devida?
Palácio de São Bento, 18 de Dezembro de 1984.— O Deputado do MDP/CDE, José Manuel Tengar-rinha.
Requerimento n.° 660/111 (2.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
No dia 13, cerca das 23 horas e 45 minutos, quando pendurava faixas junto da estação fluvial do Terreiro do Paço, mobilizando para a manifestação popular que teve lugar no passado sábado, em Lisboa, o sindicalista José António Cravinho Oliveira foi interpelado por 3 agentes da Polícia Municipal. Na sequência, o subchefe António Manuel de Matos Marques empurrou aquele dirigente do Sindicato da Construção Civil e outros dos seus companheiros com uma espingarda automática G-3 e apontou-lhes esta arma. Seguidamente os sindicalistas foram conduzidos à esquadra da PSP, no edifício do Ministério da Administração Interna. No interior da esquadra, José António Oliveira, o único intimado a entrar, foi esmurrado no nariz e pontapeado, entre outras agressões.
Conduzido depois à Polícia Municipal, em Palhavã, aí o notificaram para comparecer no Tribunal da Polícia onde foi observado por uma médica. Examinado mais tarde por outro médico confirmou-se um traumatismo no nariz e um hematoma na coxa esquerda motivados pela agressão.
Contra o subchefe agressor foi já feita participação para os devidos efeitos criminais. Importa, porém, conhecer as providências adoptadas no âmbito disciplinar para efectivar as responsabilidades por um comportamento atentatório da legalidade democrática
que põe em causa a própria imagem das forças policiais.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, cópia dos relatórios e informações de que o Ministério disponha sobre os factos descritos e as seguintes informações urgentes:
1) Que medidas vão ser adoptadas com vista à
efectivação das responsabilidades disciplinares que no caso cabem?
2) Que medidas se encontram previstas para
prevenir a repetição de violações similares dos direitos dos cidadãos?
3) Qual o actual estatuto legal da denominada
«Polícia Municipal» de Lisboa, quais os seus efectivos, armamento e articulação com os outros membros da PSP?
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. —Os Deputados do PCP: José Magalhães — Jorge Lemos — João Amaral.
Requerimento n.* 661/111 (2.')
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, através do Ministério do Equipamento Social, os seguintes elementos referentes aos anos de 1983 e 1984:
1.° Enumeração de todas as missões de serviço ao estrangeiro efectuadas a qualquer título pelo director dp Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, com indicação da duração, justificação e, quando for o caso, dos encargos orçamentais em pagamento de viagens, ajudas de custo e outras;
2.° O mesmo referente ao território nacional.
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado do PCP, João Amaral.
Requerimento n.* 662/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Há alguns meses foi aberto ao trânsito um prolongamento da Rua dos Soeiros atravessando a Estrada da Luz.
Todavia, passados alguns dias, a nova via foi cortada junto à escola do Bairro de São João, tendo sido construído um novo passeio que a fecha definitivamente.
Assim, a nova estrada está encerrada e sem utilização.
Acontece, porém, que o novo arranjo de trânsito previa que os automobilistas que seguiam na direcção do Largo da Luz e queriam voltar para a Rua dos Soeiros seriam forçados a fazer um desvio.
Como no croquis em anexo melhor se poderá verificar, o que está a acontecer é que, na ausência de qualquer policiamento, os automobilistas «torneiam»
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0 sinal vermelho retomando a Estrada da Luz e assim dificultando a travessia dos peões e pondo em risco os restantes automobilistas (a).
Não parecendo possível colocar permanentemente
1 polícia de serviço naquele cruzamento ou melhorar o civismo dos automobilistas convencidos da sua «esperteza», parece, no entanto, fácil resolver a questão fechando também o pequeno troço que permite esta manobra.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pela Câmara Municipal de Lisboa me seja informado:
1) Quais as razões que explicam ou justificam
a realização de uma obra, necessariamente cara, para pouco depois ser encerrada ao trânsito?
2) Que medidas vão ser adoptadas .para corrigir
a dificuldade superveniente para o trânsito que foi criada?
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
(a) O referido croquis foi enviado à Câmara Municipal de Lisboa.
Requerimento n.* 663/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
De acordo com o Expresso de 24 de Novembro último, por despacho do Secretário de Estado do Tesouro, foi multada a Companhia de Seguros Mundial Confiança em 2500 contos em virtude de ter aceite segurar os prejuízos de eventuais acidentes de trabalho de um cliente cujos prémios não estavam em dia.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me forneça cópia integral do despacho acima identificado —datado de 14 de Novembro— e, consequentemente, me informe:
1) Foi exercida qualquer acção contra os respon-
sáveis directos pela infracção em causa?
2) Foram apurados eventuais responsabilidades
da gestão da seguradora?
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 664/111 (2.*)
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
A violência nos espectáculos desportivos em Portugal deverá preocupar, naturalmente, o Ministério da Qualidade de Vida.
Acontece, no entanto, que não raras vezes são os dirigentes desportivos, em especial os dos clubes, quem, em vez de uma acção pedagógica, preferem ser eles próprios a actuar de forma que bem pode considerar-se como de incitamento à violência.
Em particular, no que às relações com os árbitos se refere, são dirigentes alguns dos principais responsáveis por acções violentas contra os árbitos, que
esses mesmos dirigentes não hesitam em utilizar como «bodes expiatórios» das derrotas ou maus resultados obtidos no campo, canalizando em sua direcção as acções violentas que os seus adeptos sentem assim de a'gum modo legitimados para empreender.
Nos lermos ass;m sucintamente justificados, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Qualidade de Vida, me informe:
!) Os dirigentes dos clubes desportivos podem ser objecto de sanções disciplinares, através da Direcção-Geral dos Desportos, pelo seu comportamento antidesportivo, designadamente por declarações produzidas que incitem à violência?
Em caso afirmativo, quais são essas sanções?
2) Quais as sanções aplicadas a dirigentes desportivos desde Janeiro de 1984?
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.' 665/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os órgãos de comunicação social —com excepção da própria RTP — deram natural relevo ao facto de um tribunal ter ordenado a penhora de uma série de bens pertencentes à RTP.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, peio Ministro de Estado, me informe:
1) Quando e como tomou a tutela conhecimento
desta situação?
2) Em que data foi a RTP condenada a pagar
uma indemnização à produtora de filmes FILMFORM?
3) Que razões explicam ou justificam o não aca-
tamento pela RTP da decisão condenatória?
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 666/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na Universidade Livre voltaram a verificar-se situações anómalas, que nomeadamente se traduzem no facto de vários alunos do 1,° ano de Direito, apesar de normalmente admitidos e de terem pago as suas inscrições c propinas, ainda não começaram as aulas.
Tendo em consideração a existência de numerus clausus na Universidade estatal, parece justificar-se uma exigência de fiscalização e controle de qualidade de ensino noutras universidades não estatais.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação, me informe que medidas vão ser adoptadas relativamente à situação sumariamente descrita.
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
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Requerimento n.' 667/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Expre so publica, a p. 5 da sua edição de 24 de Novembro, a notíc;a que se junta e dá por reproduzida.
Nos tcrmcs constituc;onais e regimentais aplicáveis, requeiro f.o Governo, pelo Ministério da Educação, me informe:
1) Os factos referidos são verdadeiros?
2) Eram conhecidos e foram ponderados antes da
nomeação?
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Director do FAOJ acusado de irregularidades.
O director-geral do FAOJ, Carlos Santos Silva, que tomou posse na sexta-fe.ra da semana passada perante o Ministro da Educação, José Augusto Seabra, é acusado pelo Instituto Geográfico e Cadastral (IGC), onde foi funcionário, de «falsificação de documento e abuso de poder» num processo que corre os seus termos na Polícia Judiciária de Lisboa.
A queixa, que transitou para a PJ na sequência de um despacho nesse sentido do Subsecretário de Estado do Orçamento, em 10 de Julho findo, baseia-se no facto de aquele ex-funcionário do IGC ter assinado «indevidamente» um ofício do Instituto dirigido a uma companhia de seguros, invocando «funções que não exercia» para obter uma viatura para seu uso pessoal.
Por outro lado, o actual director-geral do FAOJ é aÁnda acusado, num outro processo disciplinar mandado instaurar pelo director do IGC, Galiano Pinto, de ter adquirido três máquinas de calcular programáveis a uma firma da capital em condições «fraudulentas» e sem que tais máquinas façam parte do património do Instituto.
Acresce que Santos Silva tinha sido punido, pelo Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Dias, em Julho de 19S3, com 10 dias de suspensão por, na qualidade de chefe de repartição de património e logística do IGC ser responsável por «irregularidades verificadas na aquisição de equipamentos» para o Instituto.
Comportamento ilícito reiterado
Este processo, conduzido por um inspector do Ministério das Finanças, baseia-se na acusação de que Carlos Santos Silva, na sua qualidade de chefe de serviços, procedia a consultas a firmas para o fornecimento de equipamento, sendo as respectivas propostas abertas na secção que dirigia sem que fosse providenciada a reunião de uma comissão constituída para a abertura das mesmas, pelo que, de acordo com o relatório final do inspector, «fácil se tornaria abrir e reter algumas das propostas e dar depois delas conhecimento a outro concorrente, favorecido em função de critérios menos lícitos». O inquiridor acrescenta ainda que os mapas comparativos das propostas assim recebidas eram organizados em circunstâncias irregulares, chamando depois a atenção para «a coincidência estranha» de, «nos concursos viciados pela
forma descrita, ter sido sempre uma única firma a apresentar sistematicamente os melhores preços». Nestas circunstâncias, e ainda pelo facto de «algum do material fornecido ao abrigo destes concursos (no total de cerca de 10 mil contos) se ter mostrado deficiente e até em segunda mão», concluiu o inspector pela «existência de comportamento ilícito reiterado», propondo a pena de 10 dias de suspensão, o que foi outorgado pelo Secretário de Estado.
O conhecimento destes factos terá dado origem — se gundo uma fonte próxima do director do IGC — a um compasso de espera na nomeação de Santos Silva para o FAOJ, mas o ministro Augusto Seabra, informado destas situações através do seu chefe de Gabinete, acabou por investir o antigo funcionário do IGC naquelas funções.
Ridículo e persecutório
Contactado a este propósito, Santos Silva disse ao Expresso que todas estas acusações são «extremamente ridículas» e resultam de uma «perseguição pessoal» que lhe move o actual director do IGC. Relativamente ao ofício que enviou à companhia de seguros, o director-geral do FAOJ disse que tal iniciativa foi tomada com o conhecimento e aderência de Galiano Pinto — e que, de resto, ele próprio resolveu o assunto (pagando o aluguer da viatura) junto da seguradora.
No que respeita aos outros processos, Santos Silva refere também o «ridículo» da pena que lhe foi aplicada, no caso dos concursos, acrescentando que recorreu da decisão do Secretário de Estado do Orçamento para o Supremo Tribunal Administrativo e salienta que, no caso das máquinas de calcular, já forneceu a sua versão ao instrutor do processo, sem que ela tenha sido contestada. — Celestino Amaral.
Requerimento n.' 668/111 (2.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Centro de Informação, Formação e Aperfeiçoamento em Gestão (CIFAG) do Instituto de Participações do Estado (IPE) tem realizado vários cursos e acções de formação.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me informe se tais cursos ou acções de formação são objecto de publicação e, em caso afirmativo, me seja enviada uma listagem daquelas publicações.
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.' 669/111 (2.')
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, as seguintes informações:
1) Qual é a dívida actual e a dívida estimada para 31 de Dezembro de 1984 do Fundo de Abastecimentos em relação à EPAC?
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2) A referida dívida será em 31 de Dezembro
igual, maior ou menor que 200 milhões . de contos?
3) Por que forma ou formas e em que prazo vai o
Estado honrar os seus compromissos?
4) Quais os encargos — nomeadamente os re-
lativos ao pagamento de juros — que, nos anos de 1983 e 1984, determinou para a empresa esta situação?
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. —O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 670/111 (2.1)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
De acordo com o Expresso de 1 de Dezembro, a nova administração da RTP pretende substituir 3 programas: Sinais, de José Nuno Martins, Primeira Página, de Margarida Marante, e Cineclube, de António Pedro Vasconcelos.
Ainda segundo a notícia referida, os afastamentos «suscitam algumas perplexidades» e «fontes ligadas à RTP admitem que há um denominador comum das 3 personalidades em questão» que se traduz numa relação conflitual com a assessora da administração, Sr.a D. Maria Elisa.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo conselho de gerência da RTP, me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Confirma-se o desaparecimento de tais pro-
gramas ou a forma de o concretizar que corresponde a, primeiramente, terminar com a sua periodicidade regular?
2) Que razões explicam ou justificam tais deci-
sões (audiências, custos, etc).
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 671/III (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú-pública:
Embora comecem a ser visíveis alguns dos resultados da partilha partidária da televisão — grave crise financeira, afastamento e desmotivação de profissionais competentes, perca de credibilidade— parece estar em curso operação similar na RDP.
A tal respeito é perfeitamente elucidativo o que pode ler-se a p. 6 da edição do Expresso de 1 de Dezembro, continuando, aliás, a não haver qualquer desmentido no que às pressões políticas se refere (texto em anexo).
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministro de Estado, e à administração da RDP me informe:
1) Das instruções eventualmente dadas à RDP no sentido de assegurar, em particular, a objectividade da informação e o pluralismo;
2) Que razões explicam ou justificam as novas
admissões nos quadros da empresa;
3) Quais e quantas são neste momento as pes-
soas com estatuto de colaborador da RDP?
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
RDP: anulada nomeação de 3 directores-adjuntos.
O Conselho Superior de Comunicação Social (CCS) deliberou considerar nulas as recentes nomeações, por parte do conselho de administração da RDP, para os cargos de directores-adjuntos de informação da Antena 1, dos jornalistas Carlos Mendes e Oliveira e Silva e do realizador Virgílio Proença, Entendendo-as feridas de «vício formal», pelo facto de o conselho de redacção não ter sido previamente ouvido para o efeito, o CCS recomenda o reinício do processo — que sectores da empresa vêem como mais um episódio para o completo controle da informação radiofónica da principal estação oficial do País e que ocorre num momento em que sobem de tom as tensões entre o PS e o PSD, também na RDP.
O conselho de redacção da Antena 1 —que na segunda-feira terá novas eleições, a que concorrem quatro listas — já tinha, aliás, promovido um referendo interno, de que resultou uma votação esmagadoramente contrária às nomeações propostas pelo director de informação, João Marques de Almeida, e da responsabilidade directa do administrador encarregado do pelouro, Adriano de Carvalho, ambos do PSD.
Fones pressões políticas
De qualquer modo — e segundo o próprio João Marques de Almeida — esta deliberação (resultante, recorde-se, de uma queixa apresentada pelo CR da Antena 1) «não alterará em nada» a entrada, a partir de segunda-feira, dos novos reajustamentos da grelha informativa da Antena 1 que, em termos de noticiários alargados, apenas mantém as equipas da RDP-Regiões e das 13 horas.
Assim, o indigitado director-adjunto Oliveira e Silva, oriundo da Rádio Renascença, passa a editar o 19-20 (excepção feita aos sábados, dia em que o programa também passa a ir para o ar, mas sob a responsabilidade da redacção do Porto) onde substituirá Jorge Cobanco, afastado há cerca de 1 mês por alegada perda de influência de uma «sensibilidade perdedora» do PSD. Por sua vez, Jorge Gonçalves (outro ex-RR) fica a conduzir o jornal das 23.30, bem como o novo espaço que substitui o Ver, Ouvir e Contar (que passa para os domingos, já a partir de amanhã), entre as 13 e as 14 horas de sábado: uma entrevista política, na dependência directa do próprio director de informação.
Ainda quanto ao Jornal das 23.30 ecentue-se o «regresso» de Pedro Cid, afastado dos informativos do princípio da manhã por razões que ele próprio classifica de «saneamento político», resultante de «fortes pressões» do gabinete do Primeiro-Ministro.
Idênticas «pressões políticas», via Secretário de Estado Anselmo Rodrigues — que não nos foram desmentidas nem por João Marques de Almeida nem pelo director de programas, o socialista José Manuel Nu-
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nes— também terão estado de resto na origem do afastamento antecipado de António Jorge Branco e Adelino Gomes da condução do Programa da Manhã. Para sua substituição, entraram para já Sena Santos, Cândido Mota e Júlio Montenegro — embora algumas indefinições e problemas, ainda pendentes (por exemplo, o regresso ou não de António Jorge Branco, entretanto de férias, ou a vinda da RTP de Margarida Andrade) apontem para uma evolução imprevisível na constituição definitiva da nova equipa.
Ainda em relação aos reajustamentos da grelha informativa da Antena 1: os noticiários intercalares do fim-de-semana (considerados importantes devido aos simultâneos com a onda curta, durante as Tardes Desportivas) passam para a responsabilidade da redacção do Porto embora só a partir do fim-de-semana que vem.
Em termos de programação — sector hierarquizado por José Manuel Nunes e' do pelouro do administrador Adrião Rodrigues, também do PS —, e para além das mexidas no Programa da Manhã, o realce vai apenas para o novo espaço das 0 às 2 horas de segunda a sexta-feira, O Dois do Quelhas, de Paulo Fernando.
Pedro Castelo nomeado e novo «Café-Concerto» em laneiro
Entretanto na Rádio Comercial assinalam-se igualmente algumas novidades e movimentações. Para já, vai para o ar amanhã das 10 às 13 horas a primeira emissão do programa de Maria Elisa, Fogos Cruzados — coadjuvada neste seu baptismo radiofónico pelo próprio director da estação, João David Nunes. Por sinal, uma estreia que acontece uma semana depois de, subitamente, ter acabado o Café-Concerto, de Maria José Mauperrin, um dos programas mais antigos e prestigiados do FM (contrariando diferentes versões, David Nunes, disse-nos que na grelha de Janeiro o espaço das 22-24 horas continuará a ser dirigido por esta profissional, pois — salientou o director dos estúdios da Sampaio e Pina — ela «já se encontra a trabalhar no novo projecto», supõe-se que dotado de meios mais alargados).
Por outro lado, encontra-se já a funcionar um grupo de trabalho de actuais ou ex-colaboradores da Rádio Comercial que, juntamente com o próprio João David Nunes e Jorge Dias, foi encarregado de estudar e propor «as grandes linhas orientadoras» da programação do FM, António Mega Ferreira, Miguel Esteves Cardoso, João Sousa Monteiro e José Nuno Martins são alguns desses especialistas convidados.
Mas a novidade maior respeita à nomeação de Pedro Castelo para chefe do Departamento de Programas da RC — cargo vago desde a saída de Jaime Fernandes para a Rádio Renascença e para o qual chegaram a ser apontados outros nomes mais da preferência do PSD (recorde-se que o sector da informação da Comercial está há muito entregue a António Ribeiro, um homem do PS).
A nomeação de Pedro Castelo, até aqui com o estatuto de colaborador, implicou portanto a sua admissão nos quadros da empresa — e processo idêntico foi seguido com os jornalistas Maia Cadete e António Lázaro (PS) que prestavam serviço na Comercial em regime também de colaboração, medida considerada «discriminatória» e «de interesse político» em outros profissionais com estatuto idêntico.
Informações oficiais dão entretanto como «muito provável» a indigitação de Sales Lopes, um dos 3 chefes de redacção da Comercial, para director da RDP--Sul — ainda que se fale noutros nomes (casos de Ilídio Trindade, assessor do Secretário de Estado dos Desportos, Miranda Calha e de José Manuel Cerdeira) e em pressões do PSD do Algarve para que o cargo seja entregue a alguém da região.
E ainda em termos de «mexidas» Maria Estrela Serrano, PS e ex-adjunta de José Manuel Nunes na direcção de programas da Antena 1, acaba de ser nomeada para o lugar de chefe de Gabinete de Estudos e Planeamento da RDP, em substituição de Rosa Santos, um técnico considerado «altamente credenciado pela sua competência», que, por sua vez, transitou para o sector da Segurança da empresa. — José Mário Costa e João Mesquita.
Requerimento n.° 672/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Expresso de 8 de Dezembro divulgou um protocolo celebrado em 5 de Junho último, entre o Presidente do Governo Regional da Madeira, o Ministro das Finanças e do Plano e o Ministro da República para aquela Região. Autónoma.
No referido protocolo, o Presidente do Governo Regional da Madeira renunciou à autonomia de que até então se proclama defensor, como claramente resulta do texto do protocolo que, tal como foi publicado no Expresso, se reproduz (p. 24 da edição referida) (a).
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros e Ministro das Finanças e do Plano, as seguintes informações:
1) Habilitou-se o Governo, antes da assinatura
do presente protocolo, com qualquer estudo ou parecer que tenha analisado a conformidade do protocolo com o disposto na alínea 2) do artigo 229.° e no artigo 234.° da Constituição da República?
2) O Governo Regional, o Ministro da República
e o Governo Central ponderaram a possibilidade de, com este fundamento, serem dissolvidos os órgãos da Região Autónoma da Madeira (artigo 236.° da Constituição da República)?
3) É exacto o teor do referido protocolo?
4) Que difusão fez assegurar do seu texto o Mi-
nistro da República, tendo em atenção necessitarem os Madeirenses de conhecer, sem mais subterfúgios, a realidade da situação econoómico-financeira da região?
5) O Primeiro-Ministro já fez actuar o dispositivo
do artigo 120.° da Constituição da República?
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
(a) A fotocópia da referida notícia foi enviada ao Governo.
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Requerimento n.' 673/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Caixa Económica de Vila Nova de Gaia encerrou em junho de 1983 por alegada insolvência económica. Desde então, os cerca de 200 depositantes têm tentado obter junto das entidades tutelares da Caixa um mínimo de esclarecimento que lhes permita tentar a possibilidade de receber, ao menos parcialmente, o valor dos seus depósitos que se elevaram a alguns milhares de contos.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, e ao Banco de Portugal me informe:
1) Das razões que determinaram a situação da
Caixa Económica de Vila Nova de Gaia;
2) Dos motivos pelos quais os depositantes não
foram ainda devidamente esclarecidos?
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.' 674/111 (2.*)
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me informe das razões que explicam ou justificam o não cumprimento pelo Estado, nos prazos contratuais, das obrigações que assumiu perante os trabalhadores e a empresa CENTREL.
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
4) Quantas vezes e em que data foram «inaugurados» o Hospital de Abrantes e a Clínica de Santa Cruz?
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 676/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O comércio ilegal de cassettes em Portugal traduz-se não apenas em prejuízo dos autores defraudados dos respectivos direitos, das editoras e também do Estado que não arrecada o imposto de transacções.
Dada a dimensão atingida pelo «fenómeno» —calcula-se que só em impostos de transacções não cobrados o Estado deixou de arrecadar apenas em 1983 300 000 contos— parecem claramente insuficientes os mecanismos da Lei n.° 41/80, de 12 de Agosto.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Govemo, pelos Ministérios do Comércio e Turismo e das Finanças e do Plano, as seguintes informações:
1) Tenciona o Governo rever a legislação exis-
tente sobre o assunto?
2) Tendo em conta que dos cerca de 9 milhões
de cassettes fabricadas em Portugal, a indústria discográfica legal utiliza cerca de 1,5 milhões, tenciona o Governo condicionar de qualquer forma a venda de grandes quantidades de cassettes destinadas a publicação industrial?
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. —O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 675/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo em consideração que os serviços noticiosos da RTP acompanham com grande solicitude a actividade governativa que se traduz com inaugurações, os espectadores mais atentos verificam, entretanto, que, tal como no conjunto da programação da RTP os programas se repetem, também várias «inaugurações» se realizam por mais de uma vez e não apenas por sucessivos governos mas inclusivamente pelo mesmo governo.
Afigurando-se útil conhecer as «inaugurações» de maior sucesso, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Administração Interna — que poderá coligir a informação junto dos vários governos civis— me informe:
1) Qual a «inauguração» mais vezes realizada?
2) Qual o membro do Governo que mais vezes
tem repetido «inaugurações»?
3) Quantas vezes foi adjudicado o futuro lanço
da via rápida entre Amarante e Bragança?
Requerimento n.° 677/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
De acordo com o Expresso de 1 de Dezembro corrente, o actual director de informação da Antena 1 propôs à administração da RDP o cancelamento do contrato com a ANOP, mantendo-o com a Notícias'de Portugal.
A fundamentação da proposta consistiria no facto de a ANOP fornecer mais informação e um noticiário melhor elaborado.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à administração da RDP me informe:
1) São verdadeiros os factos invocados?
2) Em caso afirmativo, mantém-se em funções o
funcionário que manifesta tão acentuada preferência por produtos de menor qualidade ou optou a gerência por submeter o processo a averiguação de corrupção?
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
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19 DE DEZEMBRO DE 1984
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Requerimento n.° S78/III (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça, um exemplar das conclusões da 17.a Conferência sobre investigações Criminológicas do Conselho da Europa.
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984 —O Deputado da ASD1, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 679/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Desde 1980 que a Torralta não paga juros às poupanças captadas.
Por seu lado, a Resolução do Conselho de Ministros n.° 34/84 não parece ainda implantada, embora datada de Junho, sendo certo que o Governo ainda não forneceu ao deputado signatário elementos requeridos, entre os quais o parecer do Banco de Portugal sobre a operação consubstanciada naquela resolução.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me informe:
1) Se algum ou alguns dos bancos privados auto-
rizados manifestou interesse em substituir algum dos bancos nacionalizados na operação consubstanciada na Resolução n.° 34/ 84.
2) Se algum ou alguns bancos recebeu alguma
oferta, e em caso afirmativo de que montante, relativa aos terrenos objecto da dação em pagamento.
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 680/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A empresa concessionária do jogo no Algarve — a SOINTAL, agora integrada na Torralta que adquiriu a maior parte das acções — solicitou ao Governo, pela Secretaria de Estado do Turismo, o encerramento dos Casinos do Alvor e Monte Gordo.
A celeridade de um processo que, contrastando com o ritmo habitual da Administração Pública portuguesa e, por exemplo, com a rapidez de resposta às perguntas dos deputados, deu entrada no dia 29 de Novembro e no dia seguinte estava despachado, autorizando-se o encerramento, solicitado.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Comércio e Turismo, cópia integral dos estudos, informações e processos que permitiram a autorização de encerramento.
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 681/ICI £2.°J
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A partir de 1 de Janeiro de 1986 entrará em vigor na Grã-Bretanha um novo regulamento de etiquetagem, nos termos do qual todas as substâncias consideradas perigosas (lixívia e seus derivados, por exemplo) deverão ter apostas nas embalagens etiquetas que chamem a atenção das pessoas e as avisem dos perigos decorrentes do seu uso bem como indicação das medidas a tomar para prevenção de acidentes, se estes ocorrerem.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo me informem das medidas previstas em Portugal e, bem assim, do número de acidentes registados em 1983 pelo manuseamento de produtos químicos no trabalho e em casa.
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.' 682/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Governador Civil de Castelo Branco mandou encerrar um café-concerto existente naquela cidade. O referido despacho fundamenta-se em ser aquela sala «foco propiciador da alteração da ordem e tranquilidade públicas, constituindo, além do mais, um poderoso factor de degradação da juventude» mas acrescenta, seguidamente que, a PSP nada de comprometedor conseguiu encontrar no estabelecimento.
As razões do encerramento, firmadas em suspeitas não confirmadas por qualquer prova, não se afiguram assim inteiramente líquidas.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Administração Interna, cópia integral do despacho do Governador Civil de Castelo Branco acima identificado.
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 683/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
As associações de socorros mútuos ligada ao sector da Saúde estão em situação de pré-ruptura financeira, nomeadamente por estarem a pagar a percentagem que à Previdência compete nas despesas com os cuidados primários dos seus associados.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Trabalho e Segurança Sociaj me informe:
1) De qual o montante da dívida da Previdência às associações de socorros mútuos no final de cada trimestre de 1984?
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II SÉRIE — NÚMERO 32
2) Das medidas tomadas e a adoptar para resolver a situação.
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.' 684/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em recente declaração à agência ANOP, o presidente do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos revelou que o IAPO vai ter que negociar com a banca a concessão de um empréstimo de 5 milhões de contos para pagar o azeite aos produtores.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação, as seguintes informações:
1) Sendo normalmente a colheita de azeite insu-
ciente para assegurar o consumo —com excepção da colheita excedentária de 1982-1983 assim tem acontecido nos últimos anos — como se explica ou justifica a intervenção em causa no âmbito de uma política considerada como «de liberalização»?
2) Quais são os encargos resultantes para o IAPO
do recurso à banca?
3) Ê ou não exacto que uma das causas do au-
mento do preço do azeite foi o facto de o IAPO em 1982-1983 ter tido que recorrer à banca para financiar a compra à produção, suportando os juros correntes?
4) Que razões explicam ou justificam a não inter-
venção do Fundo de Abastecimentos?
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. —O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n." 685/111 (2.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Diário Popular de 4 de Dezembro último insere na sua última página a notícia cujo recorte se junta e dá por reproduzida, em termos do qual 4 bancos estatizados teriam acabado de aceitar o pagamento de 300 000 contos de dívidas contraídas pelo jornal O Dia a troco de publicidade a longo prazo.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo, pelo Ministro de Estado e pelo > Ministério das Finanças e do Plano, e ao governo do Banco de Portugal as seguintes informações:
1) Ê exacto o teor da notícia transcrita?
2) Dado o elevado montante em causa e o longo
prazo da operação, foi da mesma dado prévio conhecimento ao Ministério das Finanças e do Plano e ao Banco de Portugal?
3) Pensa o Governo, mandar efectuar operações
similares a favor de empresas públicas de
comunicação social, consideradas em situação económica difícil?
Ou, inversamente, serão medidas similares às adoptadas para as empresas em situação económica difícil que irão ser adoptadas na empresa privada proprietária de O Dia?
4) Partindo do pressuposto de que a fórmula de
pagamento em publicidade teve naturalmente em conta que a dimensão da dívida significa que o número de leitores e o volume de publicidade angariada pelo jornal parecem insuficientes, para garantir a sua sobrevivência:
a) Vão os bancos credores contratar pu-
blicidade no mesmo ou superior montante e pelo mesmo prazo com cada um dos jornais diários portugueses?
b) Ou cancelarão a publicidade noutros
jornais, criando assim uma situação de flagrante proteccionismo em relação a O Dia?
c) Que garantias obteve a banca de que
o jornal se publica durante o prazo necessário para pagamento da dívida?
5) Tendo em conta o montante, em que condi-
ções e com que garantias foram concedidos estes empréstimos?
Trata-se de exemplos de «créditos mal parados»? A sua concessão foi objecto de alguma inquirição sobre o modo como se processam?
Assembleia da República, Í8 de Dezembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
A empresa do jornal O Dia. — Banca estatizada aceita publicidade em troca de 300 mil contos de dívidas.
Quatro bancos estatizados acabam de aceitar o pagamento de 300 mil contos de dívidas contraídas pelo jornal O Dia a troco de publicidade, numa operação a longo prazo, sem precedentes no sector das empresas jornalísticas. O jornal O Dia pertence a uma empresa privada, a RIGOR — Sociedade de Informação e Cultura, S. A. R. L., e esta medida está a provocar algum escândalo nos meios ligados à i>anca, não só pela sua originalidade, como pelo valor dos montantes em causa.
Os quatro bancos envolvidos na operação são o Banco Espírito Santo & Comercial de Lisboa, o que detém a maior parcela das dívidas de O Dia, o Banco Fonsecas & Burnay, o Banco Pinto Sotto Mayor, não nos tendo sido possível confirmar o quarto, que nos foi indicado como sendo o Banco Nacional Ultramarino.
Responsáveis dos bancos citados escusaram-se a fazer qualquer comentário à operação, que alguns gestores do sector público da Comunicação Social consideram «um precedente interessante».
PREÇO DESTE NÚMERO 40$00
Imprensa Nacional - Casa da Moera. E. P