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II Série — Número 69

Quarta-feira, 20 de Março de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Decreto n.* 120/111:

Isenções fiscais para equipamentos e materiais adquirido» pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Projecto de lei n.« 459/111:

Alteração da designação da freguesia de São Gregorio da Fanadia para freguesia de São Gregório (apresentado pelo CDS).

Retificações:

N." 142/III — Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 52/85, de 1 de Março.

N.° 143/IH — Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 62/85, de 13 de Março.

N.° 144/III —Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 63/85, de 14 de Março.

Comissão de Trabalho:

Regimento da comissão.

Provedor de Justiça:

Apresentação pelo CDS da candidatura do conselheiro Pamplona Corte-Real ao cargo.

Vice-secretários da Mesa:

Propostas de candidatura de dois deputados ao cargo, apresentadas, respectivamente, pelo PCP e pelo CDS.

Requerimentos:

N.° 1122/III (2.*) —Do deputado independente António Gonzalez ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo o envio das publicações já editadas do CENSOS-81, da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística.

N.° 1123/III (2°) — Do mesmo deputado ao Governo pedindo os textos recebidos pela delegação portuguesa à Conferência Interparlamentar sobre o Ambiente.

N.° 1124/111 (2.°) —Do mesmo deputado ao Ministério da Indústria e Energia pedindo os relatórios dos grupos criados no âmbito do despacho n.° 22/83,* de 10 de Março.

N.° 1125/III (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura acerca do arranque de vários olivais no concelho da Vidigueira.

N.° 1126/1II (2.') —Do mesmo deputado ao Ministério da Educação acerca da necessidade de medidas para a defesa, preservação e conservação do jardim da Escola Superior de Belas-Artes do Porto.

N.° 1127/III (2.*) — Do mesmo deputado ao Ministério do Equipamento Social acerca da exposição de um cidadão sobre a sua situação profissional, designadamente quanto ao direito à aposentação.

N.° 1128/111 (2.*) —Do mesmo deputado à Câmara Municipal de Torres Novas pedindo o envio do resultado do estudo sobre a despoluição do rio Aimon da.

N.' 1129/III (2.*)—Do deputado Jorge Barbosa (CDS) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros insistindo na resposta ao requerimento n.° 588/111 (2.*).

N." 1130/IH (2.') —Do deputado Paulo Barral (PS) ao Ministério da Justiça acerca da instalação de uma delegação da Polícia Judiciária em Évora.

N.° 1131/III (2.°) —Da deputada Ilda Figueiredo e outros (PCP) ao Instituto de Participações do Estado acerca da viabilização da EQUIMETAL.

N.° 1132/111 (2.*) —Do deputado Indepedente António Gonzales à Câmara Municipal do Porto acerca da classificação da Quinta de Riba de Ave, na freguesia de Lordelo do Ouro (Porto).

N.« 1132-A/III (2.*) —Dos deputados Jorge Lemos e José MBgalhâes (PCP) à Câmara Municipal de Sintra acerca da defesa, preservação e recuperação do património artístico, histórico e natural do concelho.

N.° 1133/111 (2.') —Dos mesmos deputados ao Ministério do Equipamento Social acerca da preservação do património histórico, artístico e natural da Quinta do Senhor da Serra, em Belas.

N* 1134/111 (2.') —Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação acerca do congelamento da portaria de criação de lugares de educadores de infância.

N.° 1135/III (2.*) —Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da reposição da legalidade e pagamento dos salários na Sociedade Industrial de Camisaria Bastos & Irmão, S. A. R. L. (Lotus).

DECRETO N.° 120/111

ISEftfES FISCAIS PARA EQUIPAMENTOS E MATERIAIf ADQUIRIDOS PELO BiSTHUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.°

São isentos de direitos, taxas aduaneiras, imposto de transacções e quaisquer outros impostos, taxas ou encargos, as importações de equipamentos e materiais doados ao Instituto do Emprego e Formação Profis-

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sional por organismos estrangeiros ou internacionais, ou adquiridos por aquela entidade ao abrigo de empréstimos, autorizados pelo Governo, e destinados ao alargamento da rede de Centros de Emprego e de Formação Profissional e ao reequipamento dos Centros existentes.

ARTIGO 2.'

São isentos de imposto de capitais, os juros de ca pitais representativos dos empréstimos referidos no artigo anterior, ainda que concretizados através de contrato de abertura de crédito por instituição bancária nacional.

ARTIGO 3."

Para qualificação e identificação dos equipamentos e materiais referidos nos artigos anteriores, é suficiente a apresentação, perante as entidades competentes, de declaração fundamentada do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Aprovado em 12 de Março de 1985. — O Vice-Pre-sidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Pereira.

PROJECTO DE LEI N.° 459/111

ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE SAO GREGÓRIO DA FANADIA PARA FREGUESA DE SAO GREGORIO.

Os órgãos competentes da freguesia de São Gregório da Fanadia, interpretando os sentimentos da comunidade, deliberaram solicitar aos órgãos municipais competentes a aprovação da alteração da designação da sua freguesia de São Gregório da Fanadia para apenas São Gregório.

Intérprete, na instituição constitucionalmente legítima, desses sentimentos, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social, ao abrigo do disposto na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

A freguesia de São Gregório da Fanadia passa a designar-se freguesia de São Gregório.

ARTIGO 2.°

Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Palácio de São Bento.— O Deputado do CDS, David Duarte Ribeiro.

Ratificação n.° 142/111 — Decreto-Lei n.° 52/85, de í de Março

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-

-Lei n.° 52/85, de 1 de Março, publicado no Diário da República, n.° 50, que «Estabelece disposições quanto ao exercício de actividades na zona económica nacional (ZEE)».

Assembleia da República, 19 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: Carlos Espadinha — José Vi. torino — Carlos Brito — Joaquim Miranda — António Mota — Álvaro Brasileiro — Custódio Gingão — João Abrantes — Mariana Lanita — Jorge Patrício.

Ratificação n.° 143/111 — Decreto-Lei n.° 62/85, de 13 de Março

Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 62/85, de 13 de Março, publicado no Diário da República, n.° 60, que «Aprova a Lei Orgânica do Centro de Estudos e Formação Autárquica».

Assembleia da República, 19 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Francisco Manuel Fernandes — Jorge Lemos — Ilda Figueiredo — Maia Nunes de Almeida — Joaquim Miranda — Álvaro Brasileiro — Belchior Pereira— Zita Seabra — João Abrantes.

Ratificação n.° 144/111 — Decreto-Lei n.° 63/85, de 14 de Março

Ex.100 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 63/85, de 14 de Março publicado no Diário da República, n.° 61, que «Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos», no uso da autorização conferida pela Lei n.° 25/84, de 13 de Julho.

Assembleia da República, 19 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — Carlos Brito — José Magalhães — Jorge Lemos — Ilda Figueiredo — Álvaro Brasileiro — Joaquim Miranda — Maia Nunes de Almeida — Vidigal Amaro — João Abrantes— Zita Seabra.

Regimento da Comissão de Trabalho

Artigo 1.° (Designação)

A Comissão Especializada Permanente de Trabalho da Assembleia da República será designada, no âmbito

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parlamentar, por Comissão de Trabalho e, nas suas relações com órgãos exteriores à Assembleia, por Comissão Parlamentar de Trabalho.

Artigo 2.° (Composição)

A Comissão de Trabalho tem a composição que for deliberada pelo P'.cnário da Assembleia, nos termos do seu Regimento.

Artigo 3.° (Competência)

1 — Compete à Comissão de Trabalho:

c) Elaborar e aprovar o seu regimento, no respeito pela Constituição e pelo Regimento da Assembleia da República;

b) Eleger, por maioria simples, o seu presidente e demais membros da mesa, tendo presente o n.° 4 do artigo 10.° e em termos que permitam a presença nesta, de representantes dos 4 maiores grupos parlamentares;

c) Apreciar os projectos e as propostas de lei e os tratados que, submetidos à Assembleia, lhe sejam distribuídos;

d) Apresentar textos de substituição, tanto na generalidade como na especialidade, os quais sobem a Plenário juntamente com o texto do projecto ou proposta que lhe havia sido submetido à apreciação, quando não retirado;

é) Debater e votar na especialidade os textos aprovados na generalidade pelo Plenário da Assembleia quando este assim o deliberar e enquanto não exercer o poder de avocação;

f) Verificar o cumprimento da Constituição e das leis em questão de trabalho e emprego e noutras que sobre elas tenham influência, especialmente nos domínios a que se reportam os títulos li e ih da parte i da Constituição;

g) Inteirar-se dos actos do Governo e da Administração, praticados em domínios sobre os quais tenha competência para se pronunciar, podendo sugerir ao Plenário da Assembleia as medidas consideradas convenientes ao cumprimento das leis e resoluções;

h) Em geral, pronunciar-se sobre todos os assuntos da área do trabalho e emprego que lhe sejam submetidos à apreciação através de petições e audiências ou pela própria Assembleia e seu Presidente.

2 — Sempre que lhe sejam submetidos documentos contendo matéria para os quais não tenha competência, o presidente da Comissão declará-lo-á, remetendo-os ao Presidente da Assembleia para decisão sobre a comissão competente.

3 — Se um documento, submetido à apreciação da Comissão apenas em parte contiver matéria da sua competência, a Comissão poderá tomar uma das seguintes posições:

o) Apreciá-lo na parte para que for competente, remetendo-o posteriormente ao Presidente da

Assembleia com o relatório entretanto aprovado;

b) Propor a constituição de uma subcomissão constituída também com membros da outra ou outras comissões competentes;

c) Propor ao Plenário da Assembleia da República a constituição de uma comissão eventual, sempre que se trate de documentos que estejam sujeitos a uma votação em Plenário.

Artigo 4.°

(Poderes da Comissão)

A Comissão de Trabalho pode praticar todas as diligências necessárias ao cabal desempenho das suas atribuições, designadamente:

a) Proceder a estudos;

b) Promover debates, públicos ou privados;

c) Requerer informações e pareceres;

d) Solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos; é) Requisitar ou propor a contratação de especialistas para a coadjuvar nos seus trabalhos;

/) Efectuar missões de informação e estudo;

g) Solicitar, através do Presidente da Assembleia, a presença de membros do Governo nas suas reuniões;

h) Solicitar aos Ministros a participação nos seus trabalhos de funcionários de departamentos governamentais e dirigentes ou técnicos de quaisquer entidades públicas;

0 Reunir em conjunto com outras comissões parlamentares para estudo de assuntos de interesse comum.

Artigo 5.°

(Direitos dos deputados e dos membros do Governo)

1 — Nos debates sobre projectos de lei ou de resolução, um dos autores, mesmo que não seja membro da Comissão, pode participar na discussão, sem direito a voto.

2 — Qualquer deputado pode enviar observações escritas sobre matérias de competência da Comissão de Trabalho, a qual deverá apreciar o seu conteúdo em tempo oportuno.

3 — Qualquer deputado pode assistir ou participar nas reuniões da Comissão ou suas subcomissões sem direito a voto, sempre que o requerer e para tal for autorizado pelo Presidente.

4 — Os Ministros, Secretários de Estado e Subsecretários de Estado podem participar, sempre que o entendam conveniente, nas reuniões da Comissão.

Artigo 6.° (Funcionamento)

1 — A Comissão funciona em plenário, podendo constituir grupos de trabalho permanentes ou eventuais.

2 — Os grupos de trabalho designam-se por secções quando visem preparar os trabalhos da Comissão e por subcomissões quando visem efectuar debates sobre temas em relação aos quais a Comissão considerou ser oportuno uma maior ponderação e esclarecimento.

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3— A Comissão pode funcionar com as seguintes secções:

a) A l.a secção (de petições), a quem compete apreciar e propor soluções no âmbito das questões que sejam objecto de petições individuais ou colectivas, apresentadas nos termos do artigo 12.°;

b) A 2.° secção (de audiências), a quem compete apreciar da utilidade e da oportunidade dos pedidos de audiência formulados nos termos dos artigos 13." e 14.° e preparar a efectivação das «missões de informação e estudo», previstas no artigo 15.°;

c) A 3." secção (de fiscalização), a quem compete recolher e tratar elementos fácticos verificados ao nível dos órgãos de Estado ou dele dependentes, que sejam violadores dos direitos dos trabalhadores, assim como acompanhar e dar parecer sobre planos governamentais com implicações ao nível da política do trabalho e do emprego, no exercício da competência prevista nas alíneas d) se) do artigo 3.°;

d) A 4." secção (de publicações), a quem compete providenciar pela publicação de projectos de lei que impliquem a audição das organizações de trabalhadores, preparar a redacção final dos diplomas legais, controlar a publicação no Diário da Assembleia da República dos relatórios e proceder à divulgação das actividades e deliberações da Comissão, no cumprimento do disposto nos artigos 14.° a 17.°

4 — As secções e as subcomissões, compostas por ura membro de cada partido representado na Comissão serão coordenadas:

a) Por cada um dos membros, a eleger pela Comissão, no caso das secções e subcomissões permanentes;

6) Pelo relator, a designar nos termos do n.° 3 do artigo 11.°, nos restantes casos.

5 — Os membros da Comissão têm o dever de se integrar nos grupos de trabalho para que sejam designados.

6 — O objecto dos trabalhos de cada subcomissão será fixado na ocasião da sua constituição, devendo nesta ocasião marcar-se o prazo para a sua realização.

7 — Cada partido indicará ao presidente o seu porta--voz na Comissão.

Artigo 7.° (Mesa)

1 — A mesa da Comissão de Trabalho é formada por um presidente, um vice-presidente e dois ou mais secretários.

2 — Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar as reuniões da Comissão, de qualquer das suas subcomissões permanentes ou eventuais e da mesa;

c) Fixar a ordem do dia, ouvidos os porta-vozes dos grupos parlamentares;

¿0 Dirigir as reuniões da Comissão, da mesa, das subcomissões e das secções em que esteja presente;

e) Orientar os trabalhos das secções em que se decomponha a Comissão e das subcomissões, propor a designação dos seus relatores com respeito pela ordem estabelecida no rol a que se refere o n.° 3 do artigo 11." e participar nas suaB reuniões sempre que o entenda;

/) Elaborar o relatório mensal sobre os trabalhos da Comissão a apresentar ao Plenário da Assembleia da República, nos termos do seu Regimento;

g) Comunicar à Assembleia o resultado das missões de informação e estudo em que se efectivem;

h) Admitir à discussão da Comissão as petições efectivadas nos termos do artigo 12.°;

i) Dirigir as deslocações dos membros da Comissão em missões no País ou no estrangeiro;

j) Justificar as faltas dos membros da Comissão; 0 Cumprir e fazer cumprir o presente regimento.

3 Compete ao vice-presidente:

a) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos no que respeita às competências estabelecidas nas alíneas 6), c), g) e 0 do artigo anterior;

b) Desempenhar qualquer das atribuições previstas nas restantes alíneas, por delegação do presidente ou em caso de impedimento prolongado deste;

c) Em geral, coadjuvar o presidente.

4 — Os secretários distribuirão entre si as seguintes competências:

a) Proceder à conferência das presenças, secretariar as reuniões da Comissão e da mesa e elaborar o projecto de comunicado sobre o teor dos trabalhos desenvolvidos nas reuniões mais importantes;

b) Elaborar as actas das reuniões da Comissão de Trabalho;

c) Efectivar a síntese escrita dos documentos recebidos e preparar os relatórios mensais dos trabalhos da Comissão;

d) Assegurar o expediente da Comissão e superintender no seu secretariado administrativo.

Artigo 8.° (Reuniões)

1 — A Comissão pode reunir em qualquer local do território nacional.

2 — Durante o período normal de funcionamento da Assembleia, a Comissão terá reuniões ordinárias nos dias por si estabelecidos, no início de cada sessão legislativa e poderá reunir extraordinariamente em qualquer dia útil ou mesmo aos sábados, domingos e feriados se nisso houver conveniência para os seus trabalhos.

3 — As reuniões extraordinárias terão de ser objecto de uma agenda prestabelecida e só admitirão delibera-

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ções se, não coincidindo com o período de funcionamento do Plenário da Assembleia da República, tiverem sido convocadas com, pelo menos, 24 horas de antecedência.

4 — A Comissão pode reunir extraordinariamente nos 15 dias anteriores ao início da sessão legislativa, a fim de preparar os trabalhos desta.

5 — Fora do período normal de funcionamento ou durante as suspensões da Assembleia, a Comissão pode ainda reunir extraordinariamente se o Plenário da Assembleia ou a Comissão Permanente assim o deliberar com a anuência da maioria dos membros da Comissão.

6 — A Comissão não poderá, salvo aceitação unânime de todos os seus membros, funcionar se o Plenário da Assembleia da República estiver a debater qualquer questão respeitante a matérias da sua competência, excepto para elaborar e aprovar qualquer relatório imprescindível para a efectivação ou prossecução dos debates.

7 — As reuniões da Comissão deverão ser interrompidas sempre que os seus membros pretendam exercer . o seu direito de voto em Plenário.

8 — A ordem do dia de cada reunião será fixada pela própria Comissão na reunião anterior e conterá ainda os temas apresentados pelos coordenadores das secções e subcomissões ou pelo presidente, ouvidos os porta-vozes de cada grupo e agrupamento parlamentar.

9 — A ordem do dia das subcomissões será fixada por estas ou, em caso de omissão, pelo respectivo coordenador.

10 — A Comissão só pode funcionar com a presença de mais de um terço dos seus membros e as secções e subcomissões com o mínimo de 3 membros.

11 — Se até meia hora após a hora marcada para a reunião não houver quórum, o presidente fará consignar esse facto e declarará a reunião encerrada.

12 — Para efeitos de quórum são contados os deputa-tados que se apresentem para substituir qualquer membro da Comissão ausente da reunião.

13 — As reuniões da Comissão durarão até ser cumprida a ordem do dia, sem prejuízo de a Comissão poder deliberar suspender a reunião para a continuar mais tarde em momento que indique ou deixe na disponibilidade do presidente.

14 — As reuniões das subcomissões durarão o tempo que for acordado pelos seus componentes, sob proposta do respectivo coordenador.

15 — Qualquer membro da Comissão pode requerer ao presidente, uma vez em cada reunião, a interrupção dos trabalhos por período não superior a 10 minutos.

16 — Não poderão ser recusados os pedidos de interrupção que, no seu conjunto, não ultrapassem os 30 minutos, desde que efectivados por deputados de diferentes grupos e agrupamentos parlamentares.

Artigo 9.° (Debate)

1 — Os membros da Comissão podem intervir as vezes que quiserem e sem limite de tempo, devendo as intervenções processar-se com rotatividade dos representantes inscritos dos vários partidos.

2 — O presidente poderá, no entanto, programar os tempos de discussão global e por partido, no respeito pela sua representatividade, nos seguintes casos:

a) Necessidade de cumprir prazos estabelecidos pelo Regimento da Assembleia ou pelo Plenário desta;

b) Os temas a debater se apresentem complexos;

c) Os debates se efectuem com a participação de entidades estranhas à Comissão;

d) A reunião não ocorra em privado.

3 — A Comissão deve elaborar parecer fundamentado sobre qualquer projecto ou proposta de lei que lhe tenha enviado, salvo deferimento de pedido de prorrogação e sob pena de se proceder à sua discussão em Plenário sem a sua audição, no prazo que lhe for assinado, ou na sua falta, até ao 30.° dia após a sua recepção.

Artigo 10.° (Votações)

1 — A Comissão só pode proceder a votações quando as reuniões sejam regularmente convocadas excepto se, estando presentes todos os seus membros, houver unanimidade na efectivação da sua realização.

2 — As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros.

3 — Quando se proceda à aprovação na especialidade de matéria para a qual seja exigida uma maioria qualificada constante de normativo inserto em diploma que não necessita da aprovação final global por maioria de dois terços, deverá proceder-se à votação com registo do número de presenças no momento da votação e o sentido do voto dos membros presentes.

4 — Os processos eleitorais terão um escrutínio secreto, excepto se houver consenso em sentido diferente, sem prejuízo do respeito pela norma constitucional que manda repartir o conjunto das presidências das comissões pelos grupos e agrupamentos parlamentares na proporção do número dos seus deputados.

5 — Qualquer tomada de posição que tenha como destinatária entidade estranha à Comissão deverá ser deliberada em Plenário desta.

6 — Das deliberações do presidente da Comissão e coordenadores das subcomissões cabe sempre recurso para o órgão em que são tomadas.

Artigo 11.° (Relatores)

1 — A Comissão designará um ou mais relatores para cada assunto a submeter ao Plenário da Assembleia.

2 — Os relatores das subcomissões permanentes são propostos pelo respectivo coordenador, ouvida a subcomissão.

3 — A designação dos relatores das subcomissões eventuais, far-se-á pela Comissão, sob proposta do presidente, tendo em conta o rol de todos os seus membros elaborado para o efeito, por ordem alfabética, devidamente adaptado para não prejudicar a rotatividade por grupos e agrupamentos parlamentares, as especiais aptidões reconhecidas a qualquer membro para tratar de uma dada matéria e a não atribuição da função a quem seja o autor do projecto de lei a apreciar.

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4 — Compete ao relator preparar a discussão e elaborar o relatório da Comissão ou subcomissão.

5 — Se o relatório não for aprovado, a Comissão designará outro relator.

6 — As propostas de alteração, aditamento, exclusão ou substituição que não sejam aceites pelo relator no debate final efectuado na Comissão, serão votadas após a votação do relatório.

7 — Os relatórios da Comissão sobre um diploma ou um tema concreto serão apresentados na Comissão e em Plenário da Assembleia pelo respectivo relator, podendo, no entanto, os representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares lerem as suas próprias declarações de voto.

8 — Os relatórios mensais da actividade da Comissão serão lidos em Plenário, pelo respectivo presidente.

Artigo 12.° (Petições)

1 — Todos os cidadãos têm direito a serem esclarecidos objectivamente sobre as posições tomadas na Comissão de Trabalho e da sua justificação.

2 — Os cidadãos individual ou colectivamente têm também o direito a apresentar à Comissão de Trabalho petições, representações, queixas ou reclamações para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral.

3 — As petições devem ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Assembleia da República, devendo, no entanto, ser admitidas à apreciação da Comissão, quando sejam directamente dirigidas ao presidente da Comissão de Trabalho desde que o seu objecto se refira a matéria da competência desta.

4 — O autor ou autores da petição deverão estar devidamente identificados, com indicação do nome, morada e profissão do primeiro subscritor.

5 — A Comissão pode, sempre que o considerar conveniente, solicitar novos elementos fácticos referentes à matéria exposta e ouvir o autor ou autores, antes de iniciar a sua apreciação.

Artigo 13.° (Audiências)

1 — A Comissão poderá, em plenário ou através de uma representação constituída para o efeito, conceder audiências a pessoas individuais ou representantes de pessoas colectivas.

2 — Os pedidos de audiência deverão ser efectivados por escrito, com identificação dos interessados 9 cora indicação precisa da matéria a tratar e da razão por que pretendem a intervenção da Comissão.

3 — Os pedidos de audiência serão apreciados pela Comissão sob parecer da secção a quem incumbe a sua programação tendo presente a importância das matérias e as disponibilidades de tempo.

4 — As estruturas superiores de organizações sindicais e patronais, que pretendam expor matérias relevantes, serão ouvidas pelo plenário da Comissão.

5 — As audiências a outras entidades, cuja audição se considere oportuna, serão concedidas pela Comissão ou por uma sua representação, conforme for deliberado em face da importância das matérias em causa.

Artigo 14." (Audição das organizações de trabalhadores)

1 — A Comissão fará cumprir os direitos constitucionais das associações sindicais e comissões de trabalhadores a participarem na elaboração da legislação do trabalho, nos termos regulamentados na legislação vigente, não podendo nenhum projecto ou proposta de lei ser discutido e votado pelo Plenário sem que estas organizações de trabalhadores se tenham podido pronunciar sobre eles.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, o texto uma vez recebido na Comissão, é publicado em separata do Diário da Assembleia da República, a qual conterá, obrigatoriamente, o conteúdo integral da proposta ou projecto, a designação sintética da matéria que versa e o prazo fixado pela Comissão para a sua apreciação pública.

3 — A Comissão não pode fixar um prazo inferior a 30 dias, excepto se o autor do projecto ou proposta justificar devidamente a urgência na sua apreciação, caso em que poderá ser reduzido a 20 dias.

4 — A Comissão fará anunciar nos meios de comunicação social a publicação em separata, dos textos em discussão, com especificação das matérias que se encontram em apreciação pública.

5 — As organizações de trabalhadores poderão pronunciar-se por escrito e solicitar à Comissão audiência nos termos do artigo 13.°

6 — Os Serviços Parlamentares providenciarão a remessa da separata às associações sindicais, desde que a Mesa da Assembleia não o impeça com fundamento em insuficiência orçamental.

Artigo 15.°

(Missões de Informação e estudo}

1 — A Comissão de Trabalho pode efectu£r «missões de informação e estudo», no País ou no estrangeiro.

2 — Os membros da Comissão que, isolada ou conjuntamente, queiram, nessa qualidade efectuar tais missões, designadamente para observar as condições de trabalho nos próprios locais ou visitar órgãos de soberania estrangeiros, devem requerer ao Presidente que, através da mesa, efectue diligências necessárias para serem recebidos com a dignidade que eo cargo cabe.

3 — Ê obrigatória a apresentação de um relatório sobre as deslocações que se efectuem no âmbito da Comissão.

Artigo 16.° (Publicações)

1 — A Comissão elaborará, com notas do debate e comentários explicativos preparados pela secção competente, textos que incidam sobre legislação vigente, cuja divulgação se considere útil.

2-^-0 presidente diligenciará a colaboração, nestes trabalhos, dos Serviços da Assembleia e a sua posterior publicação em separata.

3 — Serão publicados na 2.a série do Diário da Assembleia da República, os relatórios da Comissão,

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após redacção final pela secção competente, e as deliberações que marquem «missões de informação e estudo».

4 — A secção de publicações, preparará, com prioridade, uma compilação de legislação básica reguladora das relações laborais.

Artigo 17.° (Publicidade das reuniões]

\ — Ê livre o acesso da comunicação social à sala onde decorrem os trabalhos da Comissão, cujas reuniões são públicas, salvo deliberação em contrário.

2 — As reuniões das secções e subcomissões são privadas, salvo deliberação da Comissão em contrário.

3 — Nenhuma pessoa que assista a uma reunião poderá nela intervir ou manifestar-se por qualquer forma

4 — No final das reuniões que tratem de temas importantes será emitido um comunicado da Comissão, relatando o teor do debate efectuado, elaborado pela mesa, com audição dos porta-vozes dos diferentes grupos e agrupamentos parlamentares.

Artigo 18.° (Expediente)

1 — A Comissão através da mesa e dos serviços parlamentares competentes, assegurará o expediente, classificando os documentos por áreas de competência das secções e subcomissões e por temas, acusando a recepção de todos os documentos com indicação do dos-t.nc que lhes é dado, comunicando as deliberações e despachos do presidente, e enviando a todos os interessa-los c entidades oiiciVs os seus relatórios.

2 — Ttdos os documentos enviados pela Comissão deverão rer assinados pelo presidente.

3 — As informações sobre documentação pendente, registo dc factos ou ddxiies ocorr^ies na Comissão e transcrição de deliber-^ões constantes de acta deverão ser processados e assinados pelos deputados secretários, sujeitos a despacho de conformidade do presidente.

Artigo 19.° (Actas)

1 — De cada reunião da Comissão ou subcomissão será lavrada uma acta, donde constará obrigatoriamente, a indicação das presenças e faltas, sumários dos ussuntos tratados, o resultado das votações, sentido de voto dos deputados dos diferentes grupos e agrupamentos parlamentares e as declarações de voto proferidas.

? — As reuniões que tratem de matéria importante ou que contem com a presença de membros do Governo devem ser gravadas, devendo os Serviços de Apoio às Comissões providenciar nesse sentido

3 — As actas devem ser aprovadas na reunião seguinte àquela a que se reportam, podendo ser consultadas a todo o tempo por qualquer deputado.

Artigo 20.° (Símbolo)

A Comissão disporá, para oferta a entidades nacionais e estrangeiras aquando da visita de estudo a tra-

balho, de peças metálicas, contendo uma das faces o desenho do pórtico do Parlamento e os dizeres «Comissão Parlamentar de Trabalho» e na outro o escudo nacional e os dizeres «República Portuguesa».

Artigo 21.° (Casos omissos)

1 — Os casos omissos serão regulados, directamente ou por analogia, pelo Regimento da Assembleia da República.

2 — Na falta de caso análogo, a situação será resolvida pelo plenário da Comissão de Trabalho, no respeito pelos princípios democráticos, tendo em conta a especificidade deste órgão parlamentar, devendo a solução praticada ser objecto de texto redigido pela mesa que passará a fazer parte em anexo, do presente regimento.

Artigo 22.° (Alterações do Regimento)

1 — O presente regimento poderá ser alterado, no todo ou em parte, por deliberação da Comiòsão. sob proposta de qualquer dos seus membros.

2 — A proposta, feita por escrito e justificada, deverá ser agendada com, pelo menos, 7 dias de antecedência.

3 — Sempre que p Regimento da Assembleia seja objecto de alterações susceptíveis de implicações no funcionamento da Comissão, será constituído um grupo de trabalho encarregado de propor as alterações pertinentes.

Palácio de São Bento, 12 de Março de 1985.— O Presidente da Comissão de Trabalho, Fernando dos Reis Condesso.

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para efeitos de designação por parte da Assembleia da República, a que se refere o n.° 3 do artigo 23.° da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 277.° e seguintes do Regimento, os deputados do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social (CDS) têm a honra de apresentar a candidatura ao cargo de Provedor de Justiça do conselheiro Eudoro Martins Pamplona Moniz de Sá Corte--Real.

Apresentamos a V. Ex." os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 14 de Março de 1985.— Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — Luís Bei-roco — Horácio Marçal — Neiva Correia — Eugénio Anacoreta Correia — Vieira de Carvalho — José Miguel Anacoreta Correia — Jorge Barbosa — Hernâni Moutinho — Abreu de Uma — João Porto — Menezes Falcão — Meireles de Barros — Manuel Jorge Goes — Armando de Oliveira — Rui Barbosa.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos e para os efeitos dos artigos 22.° e 23.° do Regimento da Assembleia da República, o Grupo

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II SÉRIE — NÚMERO 69

Parlamentar do Partido Comunista Português propõe o deputado Jorge Manuel Lampreia Patrício como candidato ao cargo de vice-secretário da Mesa da Assembleia da República.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 19 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Jerónimo de Sousa — João Amaral — Custódio Gingão — Maria Alda Nogueira — Álvaro Brasileiro — José Magalhães — Joaquim Miranda — José Vitoriano — Maia Nunes de Almeida.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, temos a honra de comunicar a V. Ex.a que o Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS) decidiu apresentar como candidato a vice-secretário da Mesa da Assembleia da República o Sr. Deputado Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira para a 2.* Sessão Legislativa da III Legislatura.

Apresentamos a V. Ex.° os nossos melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 19 de Março de 1985.— Pela Direcção do Grupo Parlamentar, Nogueira de Brito.

Requerimento n.' 1122/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, o envio das publicações já editadas do CENSOS-81 da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística.

Assembleia da República, 14 de Março de 1985. — O Deputado Independente, António Gonzalez.

Requerimento n.* 1123/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que me sejam enviados os textos que porventura tenha recebido a delegação portuguesa à Conferência Interparlamen-tar sobre o Ambiente, realizada em Nairobi entre os dias 26 de Novembro e 1 de Dezembro de 1984.

Assembleia da República, 14 de Março de 1985. — O Deputado Independente, António Gonzalez.

Requerimento n/ 1124/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, que me sejam for-

necidos oB relatórios dos grupos de estudo (criados no âmbito do despacho n.° 22/83, de 10 de Março) que se indicam:

a) Tipo de reactor;

b) Indústria nacional;

c) Legislação e regulamentação;

d) Informação ao público.

Requeiro também que me sejam enviadas informações sobre outros grupos de estudo.

Assembleia da República, 14 de Março de 1985. — O Deputado Independente, António Gonzalez.

Requerimento n.» 112S/UI {2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo tido conhecimento do arranque de olivais no concelho da Vidigueira, onde o desemprego existe e estando o País tão carenciado de oleaginosas, este facto parece-me um crime não só económico e social mas também ecológico. Sendo assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através do Ministério da Agricultura, pergunto:

1) Tem este Ministério conhecimento do arranque de olivais nas herdades das Cortes de Baixo, Barbelau e Carrascal, na freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira?

2) Se tem, quais as razões que o levaram a permitir tal corte?

3) O que tenciona fazer em relação a este acto e a outros semelhantes?

4) Quais os objectivos que querem alcançar autorizando este tipo de situação?

Assembleia da República, 14 de Março de 1985. — O Deputado Independente, António Gonzalez.

Requerimento n.* 1126/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tomámos conhecimento de que o belo jardim da Escola Superior de Belas-Artes no Porto corre risco de desaparecer se não forem rapidamente tomadas medidas no sentido da sua defesa, preservação e conservação. Segundo parece esta situação decorre do facto de não estar prevista a existência do lugar de jardineiro nos quadros de pessoal daquele estabelecimento de ensino.

Assim sendo e dada a falta de espaços verdes já existente, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, as seguintes informações:

1) Tenciona o dito Ministério dar resposta a esta situação?

2) Em caso afirmativo, qual o prazo que aponta para a resolução do problema e quais as medidas que vai tomar?

Assembleia da República, 14 de Março de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.

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Requerimento n.* 1127/UI (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, gostaria de ser informado pelo Ministério do Equipamento Social sobre a situação aqui exposta pelo Sr. Artur Salgueiro Cruchinho e que parece ser da maior justiça dever ser contemplada favoravelmente, até levando em conta os antecedentes existentes.

Assembleia da República, 19 de Março de 1985.— O Deputado Independente, Antônio Gonzalez.

Ex.mc Sr. Deputado António Gonzalez:

Artur Salgueiro Cruchinho, contribuinte n.° 121 962 172, portador do bilhete de identidade n.° 2 508 131 e residente em Lisboa na Rua da Cidade de Carmona, 240, cave C, 1800, vem perante V. Ex.°, ao abrigo do n.° 1 do artigo 52.° da Constituição da República, apresentar a situação profissional em que se encontra; que considera lesiva dos seus direitos, designadamente o direito à aposentação, que no fim de 36 anos de descontos para a Caixa Nacional de Pensões e Caixa Cerai de Aposentações, vê ser-lhe negada, ou antes, adiada por 9 anos mais.

O impetrante, antes de entrar para a função pública, onde se encontra actualmente, trabalhou na firma Manuel Domingues Tamaño & C", tendo efectuado os respectivos descontos para a Caixa de Previdência dos Empregados do Comércio sob o n.° 179 546. Daí transitou para a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, tendo igualmente transitado os descontos anteriormente feitos para a Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Carris, onde o signatário tomou o número de Caixa 14 551 e para onde sempre descontou também. Passou posteriormente para a Philips Portuguesa, S. A. R. L., que por sua vez reuniu todos os descontos anteriormente feitos e também aí foi cumprida a sua obrigação para com a Previdência, através do n.° 417 984. Nestas 3 empresas totalizou o impetrante 8 anos, 4 meses e alguns dias de descontos efectivos.

Passou entretanto para a função pública — subscritor n.° 271 867 da Caixa Nacional de Pensões—, contando actualmente cerca de 27 anos de serviço dessa proveniência, o que a juntar aos restantes 8 anos e tal daria quase 36 anos de serviço. Porém, tendo-se dirigido a Caixa Geral de Aposentações munido de uma certidão passada pelo Centro Nacional de Pensões, donde constam todo o serviço prestado nas 3 referidas empresas privadas para que o mesmo fosse junto ao da função pública, foi informado de que tal não era possível em virtude do Estado não fazer nem receber quaisquer transferências de descontos e que, consequentemente, para efeitos de aposentação apenas os 27 anos da função pública lhe são considerados e que depois de aposentado do Estado irá buscar outra reforma à Caixa Nacional de Pensões, correspondente aos descontos para lá efectuados.

Esta situação é francamente injusta para o signatário e para muitos milhares de trabalhadores que se encontram em idênticas circunstâncias, até porque, segundo consta, na proposta para o Orçamento do

Estado para o corrente ano, recentemente aprovado pela Douta Assembleia a que V. Ex.a superiormente preside, designadamente nos n." 4 e 5 do artigo 9.°, se prevêem medidas no sentido de que:

Poderão aposentar-se com direito à aposentação completa, independentemente de apresentação à junta médica e desde que não haja prejuízo para o serviço, os funcionários e agentes que, qualquer que seja a sua idade, reúnam 36 anos de serviço.

Nestes termos, solicita a V. Ex." se digne adoptar as proveniências consideradas necessárias para que ao signatário e não só, pois que são inúmeros os trabalhadores nestas condições, seja junto o tempo de serviço de ambas as proveniências, dando-lhe assim a possibilidade de beneficiar da legislação acima referida.

Pede deferimento.

Lisboa, 26 de Fevereiro de 1985. — Artur Salgueiro Cruchinho.

Em tempo:

O requerente acaba de ter conhecimento pessoal de que igual procedimento é já adoptado em situações análogas, em que a posição do interessado é inversa à dele, isto é: um funcionário público que ao fim de 27 anos de serviço transitou para um banco e passados alguns anos foi-lhe junto o tempo de serviço de ambas as proveniências, ficando apenas com uma reforma.

£ precisamente isto que o impetrante pretende e que aliás lhe parece ser da mais elementar justiça.

Lisboa, 26 de Fevereiro de 1985. — Artur Salgueiro Cruchinho.

Requerimento n.* 1128/111 (2.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Câmara Municipal de Torres Novas que me seja enviado o resultado do estudo sobre a despoluição do rio Almonda, referido pelo seu representante aquando das I Jornadas do Ambiente de Torres Novas realizadas em Novembro de 1984.

Assembleia da República, 19 de Março de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.

Requerimento n.* 1129/m (2.')

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Não tendo até à data obtido resposta às perguntas formuladas no meu requerimento n.° 588/III (2.a), de 5 de Dezembro de 1984, ao abrigo das disposições regimentais e legais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que me forneça com a maior brevidade as informações solicitadas no referido requerimento.

Palácio de São Bento, 19 de Março de 1985.— O Deputado do CDS, Jorge Barbosa.

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Requerimento n.* 1130/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em requerimento parlamentar dirigido ao Sr. Ministro da Justiça, datado de 8 de Maio de 1984, solicitámos uma informação relativa à instalação de uma delegação da Polícia Judiciária em Évora, tendo formulado a questão do seguinte • modo:

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro, através do Ministro da Justiça, que nos seja informado para quando está decidida a instalação em Évora de uma delegação da Polícia Judiciária e quais os motivos que têm estado na origem do protelamento da concretização dessa instalação.

Assembleia da República, 8 de Maio de 1984. —O Deputado do PS, Paulo Banal.

*

Com data de 12 de Junho o Ex.mo Sr. Director-Geral da Polícia Judiciária, em resposta ao referido requerimento parlamentar, remetido através da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, emitiu a informação que seguidamente transcrevemos:

Polícia Judiciária. — Director-Geral. Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.B o Ministro da Justiça:

Assunto. — Resposta a um requerimento do deputado do PS Paulo Barral acerca da instalação de uma delegação da Polícia Judiciária em Évora.

O desenvolvimento da política de extensão territorial da Polícia Judiciária tem sido norteado por uma análise das áreas de maior incidência criminal, privilegiando-se nas zonas interiores as que se revelaram propiciadoras da existências de fluxos de mobilidade de delinquentes, mormente a partir de situações de proximidade de fronteiras de fácil acesso.

Na consideração do resultado desta análise indagou-se localmente das possibilidades de obtenção de infra-estruturas adequadas e acessíveis no tocante a instalação para os serviços e a habitações para os funcionários.

Assim, não se prevê como viável a implantação de um departamento da Polícia Judiciária em Évora sem que se possa efectuar a abertura dos serviços destinados a outras localidades que se afiguraram mais carenciadas.

Direcção-Geral da Polícia Judiciária, 12 de Junho de 1984. — O Director-Geral (Assinatura ilegível.)

Assim expostos os antecedentes e face às situações que se têm vindo a verificar na cidade de Évora e na sua região envolvente, em que uma imediata acção da Polícia Judiciária poderia alcançar resultados positivos no sentido de serem conhecidos os autores dos nefandos actos praticados, o deputado abaixo assinado

vem muito respeitosamente requerer ao Ex.m' Sr. Ministro da Justiça que seja revista a «política de extensão territorial da Polícia Judiciária».

Crimes de assalto e roubo, a pessoas e bens, crimes contra a propriedade, atentados terroristas contra a segurança dos cidadãos, continuam sem averiguação ccnclusva.

A falta de averiguações atempadamente realizadas leva a que os seus autores estejam impunes e garantidos com um tardio accionamento das investigações.

Os c:dadãos alvos dos atentados, e a comunidade eborense vive, assim, em sobressalto.

Ká que lhes garantir a protecção a que têm direito.

Por isso, a renovação do requerimento por nós formulado em 8 de Maio de 1984.

Assembleia da República, 19 de Março de 1985.— O Deputado do PS, Paulo Barral.

Requerimento n.* 1131/111 (2.')

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Equimetal é uma das importantes empresas do sector da metalo-mecânica pesada que de acordo com as organizações representativas dos trabalhadores tem uma gestão deficiente, o funcionamento da empresa degrada-se, há falta de dinâmica em sectores fundamentais.

Os trabalhadores andam há vários anos com salários em atraso, montando já as dívidas salariais a mais de 130 000 contos.

Entretanto em 1978 começou a tratar-se um contrato de viabilização que foi renovado e alterado sucessivas vezes até que em Janeiro de 1984 estava concluído, assinado pelos intervenientes e, de acordo com as organizações representativas dos trabalhadores da Equimetal, só não foi aplicado porque o Instituto das Participações do Estado, E. P., obrigou a administração da Equimetal a elaborar em conjunto com a Sore-fame e Mompor um estudo chamado de «reestruturação da metalo-mecânica pesada», mas que envolveria só a Equimetal, a Mompor e parte da Sorefame. Presentemente a administração refere que haverá descongelamentos das verbas existentes desde que seja implementada a viabilização da empresa (da chamada reestruturação da empresa).

Ainda de acordo com as organizações representativas dos trabalhadores a crise da empresa agrava-se porque não são levadas em atenção as propostas dos trabalhadores.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Instituto de Participações do Estado, E. P., as seguintes informações:

1) Que medidas vão ser retomadas para garantir o funcionamento e laboração normais da Equimetal?

2) Que medidas vão ser tomadas para garantir o pagamento regular dos salários aos trabalhadores da Equimetal?

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3) Quais as razões que impedem a não aplicação das medidas de viabilização da Equimetal propostas pelos trabalhadores?

Assembleia da República, 19 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Maia Nunes de Almeida — António Mota.

Requerimento n.° 1132/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi-nos pedido pela Associação de Defesa do Meio Ambiente do Lordelo do Ouro — Grupo Ecológico (MDMALO) do Porto, que fizéssemos um requerimento solicitando as seguintes informações:

1) Qual a situação do pedido de classificação da Quinta de Riba de Ave, também conhecida por Casal de Santa Maria, sita na Rua de Serralves, 999, na freguesia de Lordelo do Ouro, no Porto?

2) Está em preparação a documentação pedida pelo IPPC — Departamento do Património Arquitectónico, ou, se tal não se verifica, quais as razões para tal facto?

3) Mantêm a posição de manter integralmente a Quinta de Riba de Ave e qual a finalidade que lhe está reservada?

Em 20 de Janeiro de 1984 enviámos requerimento do mesmo teor ao qual não obtivemos resposta e que envio era anexo.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Câmara Municipal do Porto resposta aos dois requerimentos.

Assembleia da República, 19 de Março de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.

Requerimento n.' 1132-A/HB (2.*)

Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A convite do cidadão António Mata, conhecido estudioso dos assuntos relacionados com a defesa do património histórico-cultural do nosso país em geral e em particular do concelho de Sintra, deslocámo-nos no passado dia 9 do corrente à freguesia de Belas, onde pudemos visitar a Quinta do Senhor da Serra e o seu riquíssimo património histórico, artístico e natural que se encontra em elevado grau de degradação e que, a não serem tomadas medidas urgentes, está ameaçado de completa destruição.

Na altura fomos informados das diligências já realizadas no sentido da preservação/recuperação do referido património e da campanha de sensibilização em curso para a sua defesa. A referida campanha tem passado por contactos com entidades responsáveis pela defesa do património e com a Câmara Municipal de Sintra, por artigos em jornais de âmbito regional e mesmo nacional e pela distribuição de documentos e colocação de faixas, na localidade, de alerta para a situação que se verifica.

Foi com espanto que fomes informados de que uma das referidas faixas (de que se anexa fotografia ao presente requerimento dele fazendo parte integrante) havia sido destruída por brigadas da Câmara Municipal de Sintra.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, cs deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem à Câmara Municipal de Sintra que, com urgência, lhes sejam prestadas as seguintes informações:

1) Que medidas tem a Câmara Municipal previstas no sentido ca defesa, preservação e recuperação do património atrás referido?

2) Porque razão e com que fundamentes foram dadas indicações para a destruição de faixas alusivas à necessidade de defesa do referido conjunto patrimonial?

Assembleia da República, 19 de Março de 1S85.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Requerimento st." H33/:B3 I2.°i

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A convite do cidadão António Mata, coriiecfdo estudioso dos assuntos relacionados cora a defesa do património histórico-cultural do nosso país em geral e em particular do concelho de Sinlra, rilesiccámo-nes no passado dia 9 do corrente à freguesia de Belas, onde pudemos visitar a Quinta do Senhor da Serra e o seu riquíssimo património histórico, Ertísíico e natural, que se encontra em elevado grau de degradação e que, a não serem tomadas acedidas urgentes, está ameaçado de completa destruição.

Na área da referida Quinta eticocíraim-se imóveis classificados de «Monumento Nacional», sendo a própria Quinta do Senhor da Serra, com tedes os imóveis nela compreendidos, classificada de «Imíeresse Público».

A nótula cronológica da Quir.ta do Senhor da Serra de que nos foi dado conhecimento permite assinalar, nos seguintes termos que se transcreveu:, a negativa evolução do processo relativo à sit-jação daquele conjunto histórico.

1878 — A Quinta, coa todos os móveis nela inseridos, é hipotecada peíos seus proprietários,

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os marqueses de Belas, à Companhia de Crédito Público; e é adquirida pelo capitalista José Borges de Almeida, que a deixa por herança ao filho.

1910 — Ê classificada de Monumento Nacional, por decreto de 16 de Junho de 1910, a anta, designada de Pedra dos Mouros. Situa-se no cimo do monte, no centro geográfico da Quinta. É considerado um dos mais antigos espécimes dolmé-nicos.

1943 — A Quinta do Senhor da Serra, com todos os imóveis nela compreendidos: o Paço Real (séculos xiii-xiv), a Ermida do Senhor da Serra (1776), duas fontes decorativas (século xvii), o Obelisco dos Regentes (1795) e a Capela de Nossa Senhora das Misericórdias (século xvi), são classificados de «Interesse Público», por Decreto n.° 32 973, de 18 de Agosto de 1943.

1944 — Morre o proprietário Dr. Armando Borges de Almeida. Os herdeiros (Família Brito) vendem a Quinta ao capitalista Júlio Martins, depois de delapidarem parte do conteúdo artístico, de entre ele, os azulejos hispano-árabes do século xvi, que forravam os silhares da Capela de Nossa Senhora das Misericórdias.

1945 — O proprietário Júlio Martins faz cercar a Quinta do Senhor da Serra com forças da GNR, com o intuito de interromper a realização da romaria, e acabar para sempre com a maior tradição romeira dos arredores de Lisboa.

1946 — O proprietário Júlio Martins começa a efectuar obras no palácio, mormente no interior; as quais inflectiam na alteração da sua traça arquitectónica. Denunciado aos Monumentos Nacionais, estes embargam a obra, tendente a desfigurar o mesmo.

1947 — Entretanto a Quinta é entregue à exploração agrícola e pecuária de uma empresa: a Sociedade Agrícola Sagrial, L.**, formada entre os membros da família do proprietário Júlio Martins.

1952 — Com o conhecimento da autarquia local, é levada da Quinta, com destino aos jardins do Palácio de Queluz, uma das fontes decorativas «classificadas», a da Estátua de Neptuno, obra atribuída a Bernini.

1957 — Continuando a delapidação do conjunto monumental classificado, o proprietário leva para a sua residência, no Campo Pequeno, na Avenida de Oscar Monteiro Torres, 28, os painéis de azulejos de motivos campestres, de fins do século xviii, que ornavam a escadaria do Paço Real.

1965 — Todo o sudeste da Quinta é objecto de uma intensa exploração de pedreira, entregue à empresa familiar do proprietário Júlio Martins: a Empresa de Serração e Mármores do Pendão, L.dB Surge assim, com a deflagração dos tiros, a ameaça, viria a ser fatal, para a Ermida do Senhor da Serra.

1971—Um artigo «A Ermida Setecentista dó Senhor da Serra, um valor artístico de Belas, está a ser destruído por uma sociedade familiar», inserido no Jornal de Sintra, alerta as autoridades para o que está a acontecer com um monumento classificado.

1975:

O vogal Jorge Xavier, numa intervenção em sessão da Câmara Municipal de Sintra, pede para se transmitir à Direcção-Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais a situação de abandono em que se encontra o Paço Real de Belas.

Dá-se a ocupação do edifício do Paço Real. Nas suas dependências passam a funcionar: 1.° andar: uma clínica de psiquiatria, dirigida pelo Dr. Guilherme Ferreira, do Hospital Miguel Bombarda, com material fornecido pela Junta de Freguesia de Belas; r.o rés-do-chão: o Centro Folclórico de Belas, instituição de «Utilidade Pública»; e ainda outros organismos.

1977 — A Câmara Municipal de Sintra inicia um processo de expropriação da Quinta. Do livro das actas da Câmara Municipal de Sintra (fls. 148 e 149):

Um grupo de vereadores da Câmara Municipal de Sintra desloca-se a Belas, à Quinta do Senhor da Serra, a fim de analisarem in loco o conjunto arquitectónico, com vista a uma possível expropriação e conservação da mesma. Após discussão do assunto, a Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com o envio dos processos referidos pelo Sr. Presidente do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, para se verificar a possibilidade de concessão de verbas a 100 % para aquisição dos terrenos e imóveis em causa.

1978 — O arquitecto Couto, da Direcção dos Monumentos Nacionais, sobraçando um dossier referente ao problema da Quinta do Senhor da Serra, acompanhado do engenheiro Almeida Garrett e outras entidades, chega a Belas e toma conhecimento in loco da situação do conjunto monumental.

1979:

Forças da GNR procedem è força, à desocupação do Palácio da Quinta do Senhor da Serra, dos organismos que desenvolviam nas suas salas, assistência social, cultural e desportiva; contrariando o que o Sr. Arquitecto Vitoriano Martins garantira à autarquia local, que não pensava em fazer desocupar o Palácio, dado o carácter de Utilidade Pública, que tomara o imóvel em causa.

Publicado no Jornal de Sintra um artigo «Para quando expropriação do Paço Real de Belas? Um imóvel classificado de interesse público»; alertando as autoridades para o estado de rápida degradação em que se encontra o Palácio.

Os Serviços Culturais da Câmara Municipal de Sintra contactam com o director do Museu do Azulejo, salientando o esíado de degradação em que estão os azulejos históricos do século xviii, da Capela do Senhor da Serra; e sugerem a deslocação ao local de um técnico para a eventualidade de se salvarem os mesmos.

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A DirecçãoGeral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, em carta enviada ao presidente da Câmara Municipal de Sintra, indica que «não se justifica pela sua parte, promover a aquisição das próprias construções classificadas, uma vez que estas se encontram protegidas por lei mesmo quando são propriedade particular».

1981:

A Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, em carta de 4 de Maio de 1981, que o «assunto do Palácio de Belas é bastante complicado. E que executar obras vultosas, sem se saber que destino a dar-lhe, não se considera curial».

Em Junho, o Grupo do PS da Assembleia Municipal de Sintra requer à edilidade sin-trense que lhe seja facultado, no prazo de 15 dias, todo o processo sobre a expropriação da Quinta do Senhor da Serra, tendo em vista uma próxima discussão do assunto.

1982:

É entregue, na Câmara Municipal de Sintra, um pedido de loteamento para a Quinta do Senhor da Serra com o n.° 2728 e um anteplano de urbanização ou estudo de zo-namento, com proposta» de rede viária e manchas de protecção ao redor dos monumentos. O estudo é apresentado em nome da Sociedade Agrícola Sagrial, L.^, pelo arquitecto José António Vitorino Martins, actual proprietário.

A 14 de Outubro, o Secretário de Estado da Cultura, Dr. António Gomes de Pinho, acompanhado de entidades oficiais, vista, em Belas, a Quinta do Senhor da Serra e seu conjunto monumental. A seu pedido é entregue dias depois no seu gabinete um dossier contendo uma dezena de documentos.

1983:

Realiza-se em 17 de Março, na Câmara Municipal de Sintra, uma reunião sobre o problema, com elementos da Secretaria de Estado da Cultura. Afirmando, o director dos Serviços Culturais da Câmara Municipal de Sintra, em carta de 14 de Março de 1983» que «parece que, desta feita, teremos o assunto resolvido».

Efectua-se em Belas, a 16 de Abril, uma reunião com elementos de vários organismos culturais e de Defesa do Património e o Director dos Serviços Culturais na Câmara Municipal de Sintra. Ficando assente instalar-se, no Palácio de Belas, o Museu e Arquivo da Região Oriental do Concelho de Sintra. Enquanto na zona da Quinta, junto à abegoaria, seria edificado: instalações escolares e um posto de GNR; enquanto outras parcelas da Quinta seriam utilizadas como viveiros camarários.

Com base nesta reunião é elaborada pelos Serviços Culturais da Câmara Municipal de Sintra, com data de 18 de Abril de 1983, a informação n.° 106/03/01, que se anexa ao presente requerimento dele fazendo parte integrante.

A nótula cronológica prossegue referindo que:

1983:

Em 25 de Maio é formado um grupo de trabalho, dirigido pelo presidente da Câmara Municipal de Sintra, integrando representantes dos Serviços Culturais, dos Serviços de Parques e Jardins, etc, para se deliberar sobre o destino a dar à Quinta do. Senhor da Serra.

Em 1 de Junho, dia de sessão pública da Câmara Municipal de Sintra, é entregue po? António Matta ao engenheiro Lino Paulo, representante da APU, um dossier com documentos respeitantes ao Paço Real de Belas, digo Quinta do Senhor da Serra; cujo assunto iria ser debatido na mesma sessão.

1985:

O jornal O Expresso de 14 de Janeiro dá a notícia de que parte da Quinta do Senhor da Serra «poderia vir a ser desclassificada como Monumento Nacional, segundo fontes próximas do Ministério da Cultura».

Fevereiro. — Ê desencadeado em Beías, através de todos os meios de comunicação social, um movimento de sensibilização, tendente à reabilitação da Quinta do Senhor de Serra e seus imóveis classificados.

22 de Fevereiro. — Reunião em Sintra, com o vereador Dorreia de Andrade, o presidente da Junta de Freguesia de Belas e outros. Proposta da Câmara: desclassificação da maior parte da Quinta, destinada à urbanização e à abertura de uma estrade. Apenas um terço da área, a zona norte, onde se encontram quase todo os monumentos, seria expropriada, com excepção do Paço Real, que o proprietário não quer ceder.

27 de Fevereiro. — Reunião da Câmara com o proprietário na Quinta do Senhor da Serra para a apresentação da proposta.

2 de Março. — Reunião da comissão de trabalho, para a Quinta do Senhor da Serra. Toma-se a decisão de a Câmara não abdicar da junção' a todos os imóveis do Paço Real.

Conforme pudemos observar é chocante a degradar cão atingida na sequência de anos de incúria e esforços gorados.

O edifício do Paço Real ameaça ruir em diversos pontos, está de portas abertas a toda a espécie de utilizações indébitas (e mesmo criminosas), tem os interiores largamente destruídos por forca de intempéries e actos de vandalismo (que nada impede e a incúria estimula). Acelerou-se nos últimos tempos o processo de destruição. Pelo chão encontram-se espalhados restos do riquíssimo espólio do Paço e as madeiras arruinadas pendem sujeitas aos mais evidentes riscos.

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II SÉRIE — NÚMERO 69

Reduzem-se perigosamente as possibilidades de uma intervenção em tempo útil.

A próxima entrada em vigor da nova Lei de Defesa do Património pode contribuir para dar resposta a algumas das questões em aberto. Não exclui, porém, antes exige, medidas concretas e urgentes que impeçam depradações e até actos criminosos contra um conjunto histórico-cultural já por demais danificado e degradado.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo, através do Ministro do Equipamento Social, a prestação das seguintes informações:

3) Tenciona o Ministério do Equipamento Social, designadamente através da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, adoptar medidas que possam evitar, enquanto é tempo, a total degradação do património da Quinta do Senhor da Serra e permitir a sua posterior recuperação?

2) Em caso de resposta, afirmativa que medidas irão ser adoptadas e que prazos estão previstos para a sua concretização?

Assembleia da República, 19 de Março de 1985.— Os Deputados do PC?: jorge Lemos — José Magalhães.

CÂMARA MUNiCIPAL DE SINTRA SERVIÇOS CULTURAIS ircfcrntação

Durante a tarde do passado dia 16, sábado, acompanhámos a Associação de Defesa do Património de Sintra, o Núcleo de Defesa do Património de Belas, e elementos da direcção do Centro Cultural de Belas e ainda o Sr. Engenheiro Almeida Garrett, numa visita à Quinta do Senhor da Serra, em Belas, tendo-se observado detalhadamente o respectivo Palácio, o Calvário e Capela do Senhor da Serra, o obelisco comemorativo da estada na Quinta de D. Carlota Joaquina, a anta de «Pedra dos Mouros» e, em gp.ral. as diversas zonas arborizadas, rriais ou menos degradadas.

Podemos afirmar que todas aquelas instituições e individualidades são unânimes acerca da imediata e cabal resolução do problema ligado à breve recuperação deste complexo paisagístico e monumental, resolução que passaria pelas seguintes fases e decisões:

a) Expropriação, por parte da Câmara, de toda a zona da Quinta localizada a norte do traçado previsto pela CREL, zona que inclui todos os monumentos atrás citados e ainda todas as zonas arborizadas que também referimos. Prescindir-se-ia, dentro desta vasta zona, aper.as de um reduzido triângulo localizado entre o limite sul da zona de protecção da anta e a CREL, triângulo que seria urbanizável pelos actuais proprietários da Quinta, em termos de vivendas isoladas;

b) Permissão, por parte da Câmara, para que OS actuais proprietários da Quinta urbanizem,

dentro dos termos regulamentados pelos serviços camarários, toda a zona da Quinta localizada a sul da CREL;

c) No Palácio do Senhor da Serra seria instalado o museu e arquivo da Região Oriental do Concelho de Sintra, museu que incluiria, a priori, as várias colecções do visconde Almeida Garrett, as do Centro Cultural de Belas, etc. Ê todavia ponto de honra que fique bem definido —e oportunamente passado a escrito e devidamente legislado — que a efective posse e administração do núcleo museológico do referido Centro Cultural continuasse sob a sua alçada, limitando-se a Câmara a ceder as instalações e apoio técnico (expositores inclusive), comprometendo-se por sua vez o Centro Cultural a manter o espólio em boas condições e a providenciar para que este aumentasse constantemente, através de futuras e sistemáticas recolhas e obtenção de novas doações;

d) Na zona da Quinta situada junto às actuais instalações agrícolas seriam edificadas instalações escolares;

e) Os actuais edifícios destinados a apoiarem a zona agrícola seriam convertidos em posto da GNR, em substituição do que se encontra fechado há mais de 3 anos;

f) Várias parcelas da Quinta seriam, conforme orientações técnicas dos serviços competentes, utilizadas como viveiros camarários.

São pois estes os diversos pontos que nos foram comunicados pelas citadas instituições e individualidades, pontos que estes Serviços Culturais aprovam inteiramente, por os considerarem pertinentes e tecnicamente correctos. Solicita-se assim que tal assunto seja considerado superiormente, e levado, com a necessária urgência, a reunião de Câmara para definitiva resolução.

Serviços Culturais da Câmara Municipal de Sintra, 18 de Abril de 1983. — José Cardim Ribeiro.

Requerimento a.' 1134/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No decorrer do debate parlamentar sobre a proposta de lei de Orçamento do Estado para 1985, tive oportunidade de colocar várias questões ao responsável governamental pela pasta da educação sobre a educação pré-escolar, designadamente no que concerne à existência de instalações para jardins-de-infância encerradas em virtude do congelamento da criação de novos lugares de educadores de infância.

Na altura, o então Ministro da Educação, José Augusto Seabra, referiu que no corrente ano iriam ser criados alguns lugares, tendo-se no entanto eximido a indicar quantos e quais os lugares a criar.

De acordo com dados tornados públicos pela Federação Nacional de Professores — FENPROF:

São hoje cerca de 1000 os lugares de educadores de infância que se encontram por preencher devido ao congelamento, desde 1983-1984, da portaria de criação de novos jardins-de-infância.

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20 DE MARÇO DE 1985

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Tal situação provoca não só o desemprego de educadores como degradação do material e das instalações que se encontram encerradas e que foram mandadas construir pelas autarquias.

E prossegue a FENPROF referindo que:

Os educadores de infância não compreendem a violação dos acordos assinados entre o Ministério da Educação e as autarquias. Os educadores de infância, as autarquias e a população em geral não compreendem que o Governo viole o seu próprio Programa, que estipula o alargamento da rede pública, de educação pré-escolar. Os educadores de infância, as autarquias e a população em geral não compreendem que se fale em crise e se deixe apodrecer milhares de contos em material e instalações não utilizadas pela não criação de lugares nos jardins-de-infância. O País não compreende que haja educadores, instalações e material mas os jardins-de-infância não funcionem por o Governo não cumprir os compromissos que assumiu.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que, com urgência, me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Por que motivo e com que fundamentos continua congelada a portaria de criação de lugares de educadores de infância?

2) Confirma o Governo a informação prestada pelo ex-Mirústro da Educação durante o debate parlamentar da proposta de Orçamento do Estado de que este ano seriam criados «alguns lugares de educadores de infância»? Em caso de resposta afirmativa, quantos lugares irão ser criados e qual vai ser a sua localização?

Assembleia da República, 19 de Março de 1985.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.* 1135/111 (2.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Sociedade Industrial de Camisaria Bastos & Irmão, S. A. R. L. — Lotus mantém uma situação de salários em atraso. De acordo com uma exposição do Sindicato dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios e Vestuário do Sul «esta empresa, para além do não pagamento pontual dos salários, retirou também a alimentação que os trabalhadores vinham tomando nas suas instalações». Se a estas atitudes ainda acrescentarmos o facto de a empresa até retirar o papel higiénico das casas de banho, não pagar o seguro, etc, poderemos facilmente concluir que para além da questão económica/financeira que a empresa alega para não ter pago ainda os meses de Novembro, Dezembro e 13.° mês, bem como o trabalho suplementar feito pelos trabalhadores nos meses anteriores, que o que existe é de facto esta empresa se permitir não cumprir a lei e possivelmente julgar que estamos ainda no tempo anterior à escravatura. Assim, dos 140 trabalhadores que tinha a empresa, apenas cerca de 60 se encontram neste momento nas instalações da empresa, que praticamente está paralisada.

No entanto, apesar desta situação, a Inspecção do Trabalho, chamado a actuar, de nada informou os trabalhadores.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) Que medidas vão ser tomadas para repor a legalidade na Sociedade Industrial de Camisaria Bastos & Irmão, S. A. R. L. — Lotus?

2) Que medidas vão ser tomadas para garantir o pagamento dos salários e o direito ao trabalho dos trabalhadores da referida empresa?

Assembleia da República, 19 de Março de 1985.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

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PREÇO DESTE NÚMERO 48$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, E. P

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