O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II Série — Suplemento ao número 69

Quarta-feira, 20 de Março de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Lei n.* 34/84, de 5 de Dezembro:

Despesas cora dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° do diploma em epigrafe, a realizar, respectivamente, por: Instituto Português do Património Cultural, Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação, Editorial do Ministério da Educação e Serviços Sociais das Forças Armadas.

INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL

Assunto: Exposição a inaugurar no Palácio Nacional de Queluz por S. M. a Rainha Isabel II de Inglanter-ra — Aquisição de vitrinas.

Informação

Foi incluída no programa da visita a Portugal de S. M. a Rainha Isabel II a inauguração de uma exposição no Palácio Nacional de Queluz.

Com efeito, tem-se vindo a trabalhar no sentido de criar naquele Palácio uma sala de exposições tempo1 rárias.

Na sequência das obras já ali realizadas através da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, foi entre esta e o Palácio Nacional de Queluz efectuado o estudo prévio das estruturas de exposição necessárias. Face à oportunidade que agora surge, torna-se imperiosa a aquisição de vitrinas, cujo processo, face ao tempo disponível, não permite a realização das diligências que normalmente seriam de prosseguir, nomeadamente a realização de concurso público. Dado que se verifica o interesse do Estado na concretização da inauguração daquela exposição e consultadas que foram 4 firmas especializadas, propõe-se, conforme processo que se anexa, a adjudicação à firma EDCA — Edifícios e Carpintarias, L.**", pelo preço de 1 500 000$, da aquisição de 14 vitrinas, que, para além de ser a empresa que apresenta o preço mais baixo, é ainda inferior à estimativa para o efeito realizada pela já referida Direcção-Geral, com dispensa de concurso público e também de contrato escrito, ao abrigo da alínea c) do n.° 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211/

79, de 12 de Julho, uma vez que a execução da obra não ultrapassa o prazo de 30 dias.

Cumpre ainda referir que se torna necessário dar cumprimento ao n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro, que determina que, «sempre que razões consideradas imperiosas justifiquem a não realização de concurso público, tem o Governo ou o responsável pelo organismo ou entidade dependente do Estado de enviar à Assembleia da República, no prazo de 10 dias, cópia integral autenticada da decisão donde consta a sua justificação e fundamentação».

Mais se informa que, consultada a Direcção de Serviços Administrativos, esta despesa tem cabimenta-ção na rubrica 52.00 «Investimentos — Maquinaria e equipamento», do orçamento deste Instituto para o ano em curso.

À consideração superior.

Instituto Português do Património Cultural, 1 de Março de 1985. — O Director do Gabinete de Estudos e Projectos, José Miguel de Mello Moser.

Autorizo. Proceda-se conforme recomenda o penúltimo parágrafo.

4 de Março de 1985. — O Ministro da Cultura, Coimbra Martins.

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO TESOURO

Assunto: Campanha publicitária para lançamento do empréstimo «Obrigações do Tesouro, FIP, 1985».

Despacho

Tendo em atenção:

a) A indispensabilidade de se dar início à colocação do empréstimo, por subscrição pública, a partir de Abril próximo;

b) A circunstância de se não encontrar ainda publicada a Lei do Orçamento do Estado;

c) A impossibilidade de, em tão curto espaço de tempo, levar a efeito um concurso público;

d) O facto de a escolha ter tido em conta a candidatura de 14 empresas, das quais 11 esti-