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II SÉRIE — NÚMERO 69

Pedida uma proposta de fornecimento à firma A. f. Costa, apresentou a mesma o orçamento em anexo, cujo montante global é de 3 102 550$.

4 — Considerando:

Não ser viável a consulta a outras firmas, nomeadamente importadoras deste tipo de material, uma vez que o equipamento em causa tem de ser praticamente feito de encomenda, de modo a adaptar-se às condições locais da estrutura;

O fornecimento só poder ser feito convenientemente pela referida firma, em consequência de aptidão especialmente comprovada em obras e fornecimentos para o Estado;

e tendo em consideração o estabelecido nas alíneas a) do n.D 4 do artigo 5.° e c) do artigo 8.° do Decreto--Lei n.° 211/79, de 12 de Julho:

Propõe-se que seja obtido despacho de S. Ex.B o CEMGFA no sentido de:

Ser dispensada a realização de concurso público;

Ser obtida autorização para a realização da despesa de 3 102 550$ com a aquisição do material mencionado no n.° 3 à firma A. J. Costa (Irmãos), L.

Ser dispensada a celebração de contrato escrito, uma vez que a firma se propõe efectuar o fornecimento num prazo inferior a 90 dias.

5 — Nestes termos, esta comissão propõe a aquisição, nas condições acima exaradas, depois de informação legal de cabimento ser dada pelo CA/SSFA.

Pela Comissão Instaladora: (Assinatura ilegível.)

Autorizado, conforme solicitado no âmbito do CEMGFA.

O CEMGFA, Lemos Ferreira, general.

A. J. COSTA IRMÃOS, L.DA

Autoclave horizontal com 2 portas com programa de laboratório

Aos Serviços da Forças Armadas:

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PREÇO OESTE NÚMERO 42$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, E. P.