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II SÉRIE — NÚMERO 69

Parecer: Que a adjudicação se faça à firma TRIPOLO, peio valor global de 713 000$.

Informação

Há necessidade urgente de adquirir estantes metálicas para a Repartição de Finanças de Peso da Régua, de acordo com o programa de concurso e croquis anexos.

Para o efeito e nos termos do n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, foram consultadas 6 firmas da especialidade, tendo 3 apresentado dentro do prazo estipulado os respectivos orçamentos.

Analisados os mesmos e em face do parecer da Direcção de Serviços de Instalações, conforme consta do ofício n.° 403, de 25 de Fevereiro de 1985, a Divisão de Administração Financeira e do Material julga que a adjudicação em causa se deva fazer à firma TRIPOLO, pela importância total de 713 000$.

Se superiormente assim se entender, o respectivo encargo será satisfeito em conta da verba inscrita no orçamento vigente sob o cap. 12, div. 01, C. E. 52.00, onde tem cabimento.

Por se tratar de uma despesa urgente e inadiável, esta Divisão tem a honra de solicitar a dispensa do concurso público, nos termos do artigo 7." do já citado Decreto-Lei n.° 211/79.

Mais se informa que a aquisição das estantes em causa se enquadra nas disposições contidas na alínea b) do n.° 2 do artigo 8.° do referido decreto-lei.

No caso de ser adjudicado o fornecimento, a aludida firma ficará sujeita à garantia bancária de 5 % do valor da adjudicação, cujo montante será posto à ordem desta Direcção-Geral, sendo somente libertada depois de cumpridas as condições gerais de fornecimento.

Divisão de Administração Financeira e do Material da Direcção de Serviços de Administração Geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 4 de Março de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)

Proponho seja autorizada a despesa nos termos e nas condições indicados.

8 de Março de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(Seguiu-se despacho de autorização.)

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

REPARTIÇÃO CENTRAL

Assunto: Aquisição de estantes metálicas para a Repartição de Finanças de Alvaiázere.

Parecer: Que a adjudicação se faça à firma TRIPOLO, pelo valor global de 490 000$.

Informação

Há necessidade urgente de adquirir estantes metálicas para a Repartição de Finanças de Alvaiázere, de acordo com o programa de concurso e croquis anexos.

Para o efeito e nos termos do n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, foram consultadas 6 firmas da especialidade, tendo 4 apresentado dentro do prazo estipulado os respectivos orçamentos.

Analisados os mesmos e em face do parecer da Direcção de Serviços de Instalações, conforme consta do ofício n.° 413, de 22 de Fevereiro de 1985, a Divisão de Administração Financeira e do Material julga que a adjudicação em causa se deva fazer à firma TRIPOLO, pela importância total de 490 000$.

Se superiormente assim se entender, o respectivo encargo será satisfeito em conta da verba inscrita no orçamento vigente sob o cap. 10, div. 01, C. E. 52.00, onde tem cabimento.

Por se tratar de uma despesa urgente e inadiável, esta Divisão tem a honra de solicitar a dispensa do concurso público, nos termos do artigo 7.° do já citado Decreto-Lei n.° 211/79.

Mais se informa que a aquisição das estantes em causa se enquadra nas disposições contidas na alínea b) do n.° r2 do artigo 8.° do referido decreto-lei.

No caso de ser adjudicado o fornecimento, a aludida firma ficará sujeita à garantia bancária de 5 % do valor da adjudicação, cujo montante será posto à ordem desta Direcção-Geral, sendo somente libertada depois de cumpridas as condições gerais de fornecimento.

Divisão de Administração Financeira e do Material da Direcção de Serviços de Administração Geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 5 de Março de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.

Concordo e autorizo a despesa nos termos e nas condições indicados.

8 de Março de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

REPARTIÇÃO CENTRAL

Assunto: Aquisição de estantes metálicas para a Direcção de Finanças de Santarém.

Parecer: Que a adjudicação se faça à firma TRIPOLO, pela importância total de 1 390 000$.

Informação

Por despacho ministerial de 28 de Fevereiro de 1984, foi adjudicada à firma CORTAL o fbernecimento de estantes metálicas para a Direcção de Finanças de Santarém, pela importância de 1 031 000$.

Segundo informação da Direcção de Serviços de Instalações (nota interna n.° 34, processo n.° 37T/18, de 4 de Janeiro de 1985), a referida firma não cumpriu com o caderno de encargos que serviu de base ao concurso que para o efeito foi elaborado no que diz respeito à espessura das prateleiras do tipo n, não obstante ter sido contactada por várias vezes no sentido de proceder à sua substituição.