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20 DE MARÇO DE 1985

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Em face do exposto, a Direcção de Serviços de Instalações propôs que fosse realizado novo concurso e que a firma CORTAL deixasse de ser consultada era futuros concursos.

Assim, e nos termos do n.° 2 do artigo 4.° do Decreto--Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, foram consultadas 5 firmas da especialidade, tendo todas apresentado dentro do prazo estipulado os respectivos orçamentos.

Analisados os mesmos e em face do parecer da Direcção de Serviços de Instalações, conforme consta do oficio n.° 387, de 22 de Fevereiro de 1985, a Divisão de Administração Financeira e do Material julga que a adjudicação em causa se deva fazer à firma TRIPOLO, pelo valor global de 1 390 000$.

Se superiormente assim se entender, o respectivo encargo será satisfeito em conta da verba inscrita no orçamento vigente sob o cap. 12, div. 01, C. E. 52.00, onde tem cabimento.

Por se tratar de uma despesa urgente e inadiável, esta Divisão tem a honra de solicitar a dispensa do concurso público, nos termos do artigo 7." do já citado Decreto-Lei n.° 211/79.

Mais se informa que a aquisição das estantes em causa se enquadra nas disposições contidas na alínea b) do n.° 2 do artigo 8.° do referido decreto-lei.

No caso de ser adjudicado o fornecimento, a aludida firma ficará sujeita à garantia bancária de 5 % do valor da Direcção de Serviços de Administração Geral da desta Direcção-Geral, sendo somente libertada depois de cumpridas as condições gerais de fornecimento.

Divisão de Administração Financeira e do Material da Direcção de Serviços de Administração-Geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 7 de Março de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)

Proponho seja autorizada a despesa nos termos e nas condições indicados.

8 de Março de 1985. — O Director-Geral, Franeiteo Rodrigues Pardal.

(Seguiu-se despacho de autorização.)

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

REPARTIÇÃO CENTRAL

Assunto: Aquisição de estantes metálicas para a 3." Repartição de Finanças de Setúbal.

Parecer: Que a adjudicação se faça à firma MOVIAÇO, pela importância total de 909 500$.

Informação

Há necessidade urgente de adquirir estantes metálicas para a 3." Repartição de Finanças de Setúbal, de acordo com o programa de concurso e croquis anexos.

Para o efeito e nos termos do n.° 2 do artigo 4.° do Deere to-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, foram consultadas 7 firmas da especialidade, tendo 4 apresentado dentro do prazo estipulado os respectivos orçamentos.

Analisados os mesmos e em face do parecer da Direcção de Serviços de Instalações, conforme consta do ofício n.° 490, de 4 de Março de 1985, a Divisão de Administração Financeira e do Material julga que a adjudicação em causa se deva fazer à firma MOVIAÇO, pelo valor global de 909 500$.

Se superiormente assim se entender, o respectivo encargo será satisfeito em conta da verba inscrita no orçamento vigente sob o cap. 12, div. 01, C. E. 52.00, onde tem cabimento.

Por se tratar de uma despesa urgente e inadiável, esta Divisão tem a honra dê solicitar a dispensa do concurso público, nos termos do artigo 7.° do já citado Decreto-Lei n.° 211/79.

Mais se informa que a aquisição das estantes em causa se enquadra nas disposições contidas na alínea b) do n.° 2 do artigo 8.° do referido decreto-lei.

No caso de ser adjudicado o fornecimento, a aludida firma ficará sujeita à garantia bancária de 5 % do valor da adjudicação, cujo montante será posto à ordem desta Direcção-Geral, sendo somente libertada depois de cumpridas as condições gerais de fornecimento.

Divisão de Administração Financeira e do Material da Direcção de Serviços de Administração Geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 7 de Março de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)

Proponho seja autorizada a despesa nos termos e nas condições indicados.

8 de Março de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(Seguiu-se despacho de autorização.)

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

GABINETE DO DIRECTOR-GERAL

Informação relativa à aquisição da matartal para climatizar o 3/ andar das matalãçõag onda vai funcionar a Comissão de Reforma Hseai (orlada peto Decreto-Lel n.* 232/84, de 12 da Julho, na Rua da Prata, 38 (Prédto Bonança).

Há toda a necessidade de instalar a Comissão de Reforma Fiscal, pois provisoriamente tem funcionado num gabinete desta Direcção-Geral e as reuniões têm-se realizado numa sala graciosamente cedida pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

A celeridade da instalação do material de climatização das salas onde vai funcionar a Comissão de Reforma Fiscal levou a administração fiscal a consultar apenas 3 firmas, em vez de abrir um concurso público, dada a sua morosidade, e propor a V. Ex." a aquisição do material fornecido pela firma Martins & Bastos, L."", pelo preço de 717 220$, por ser aquela que faz o fornecimento por preço mais baixo.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 25 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

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(Com despacho de autorização.)