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20 DE MARÇO DE 1985

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DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

REPARTIÇÃO CENTRAL Assunto: Aquisição de vários modelos de impressos.

Parecer: Que o fornecimento seja adjudicado às firmas GRAFILARTE, Tipografia Gouveia e Tipografia Madeira e Madeira, pelas importâncias de 200 800$, 67 100$ e 514 800$, no total de 782 700$.

Informação

Para imediato fornecimento a esta Direcção-Geral e repartições de finanças torna-se necessário adquirir vários modelos de impressos.

Para o efeito e de harmonia com o disposto no De-creto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, foram consultadas várias firmas da especialidade a apresentarem as suas propostas.

A Divisão de Administração Financeira e do Material é de parecer que se deverá adjudicar como segue:

GRAFILARTE, com referência a: 200 000, s/n ... 180 000$00 12 000, 57/RC 20 800$00 200 800$00

Tipografia Gouveia, com referência a:

100, s/n........ 17 000$00

10 000, 12/RC 18 100$00

10000, 13/RC 32 000100 67 ioo$00

Tipografia Madeira e Madeira, com referência a:

600 000, 6/G .................. 514 800$00

Total ........... 782 700$00

A despesa resultante, no total de 782 700$, poderá ser satisfeita em conta da verba inscrita no vigente orçamento sob o cap. 12, div. 01, C. E. 26.00, onde tem cabimento.

Por se tratar de uma despesa de natureza urgente, esta Direcção de Serviços tem a honra de solicitar a dispensa do contrato escrito e concurso público, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho.

No caso de ser adjudicado o fornecimento, as firmas ficam sujeitas à garantia bancária de 5 % do valor da adjudicação, cujo montante será posto à disposição desta Direcção-Geral, sendo somente libertada depois de cumpridas as condições gerais de fornecimento.

Divisão de Administração Financeira e do Material da Direcção de Serviços de Administração Geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 12 de Fevereiro de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)

Proponho seja autorizada a aquisição, efectuando-se a despesa nos termos e nas condições indicados.

21 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(Segue-se despacho de autorização.)

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

REPARTIÇÃO CENTRAL

Assunto: Aquisição de vários modelos de impressos.

Parecer: Que o fornecimento seja adjudicado às firmas Tipografia Madeira e Madeira e Tipografia Pessoa, pelas importâncias de 9 781 200$ e 2 784 600$, no total de 12 565 800$.

Informação

Para imediato fornecimento às repartições e direcções de finanças torna-se necessário adquirir vários modelos de impressos.

Para o efeito e de harmonia com o disposto no Decreto-Let n.° 211/79, de 12 de Julho, foram consultadas várias firmas da especialidade a apresentarem as suas propostas.

A Divisão de Administração Financeira e do Material é de parecer que se deverá adjudicar como segue:

Tipografia Madeira e Madeira, com referência a:

600, DPO-3... 1404 000$00

350, 45-F ..... 982 800$00

1700000, 40-B 4 446 000$00

2755000, 56-F 2 948 400$00 9 7gl 200$00

Tipografia Pessoa, com referência a: 35 000, 15-RC 269 100$00 1500000. 58-F 2 515 500$00 2784 600$00

Total............... 12 565 800$00

A despesa resultante, no total de 12 565 800$, poderá ser satisfeita em conta da verba inscrita no vigente orçamento sob o cap. 12, div. 01, C. £. 26.00, onde tem cabimento.

Por se tratar de uma despesa de natureza urgente, esta Direcção de Serviços tem a honra de solicitar a dispensa do contrato escrito e concurso público, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho.

No caso de ser adjudicado o fornecimento, as firmas ficam sujeitas à garantia bancária de 5 % do valor da adjudicação, cujo montante será posto a disposição desta Direcção-Geral, sendo somente libertada depois de cumpridas as condições gerais de fornecimento.

Divisão de Administração Financeira e do Material da Direcção de Serviços de Administração Geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 12 de Fevereiro de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)

Proponho seja autorizada a despesa nos termos e nas condições indicados.

21 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(Seguiu-se despacho de autorização.)