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20 DE MARÇO DE 1985

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e 21.° do citado Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho.

À consideração de V. Ex.a

Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação, 10 de Dezembro de 1984. — O Director de Serviços, (Assinatura ilegível.)

Durante o ano de 1985 tem de efectuar-se a prc-prganda normal dos impostos e ainda a relativa ao IVA.

Assim, de acordo com os Serviços, proponho seja autorizada a campanha publicitária nos moldes dos anos anteriores, com o limite máximo de despesa de 9 600 000$.

21 de Dezembro de 1984. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(Seguiu-se despacho de autorização.)

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E COORDENAÇÃO

Assunto: Metro (campanha publicitária).

A empresa Veja — Agência de Publicidade e Marketing, L.d0, com sede na Rua de Vasco da Gama, 4 e 4-A, em Sacavém, propõe à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos a utilização dos espaços publicitários que possui nas estações do Metropolitano de Lisboa.

A proposta, por 6 meses, é a seguinte:

1) Placarás:

Afixação de 114 cartazes (sendo 6 em cada uma das 20 estações, com excepção do Rossio, uma vez que aí só existem vitrinas), ao preço unitário de 7000$, durante 6 meses (114 X 7000$X6) ............... 4 788 000$00

2) Vitrinas:

Utilização de 6 vitrinas durante igual período de tempo (6X 8000JX6) ......................._ 288000$00

Soma ......... 5 076 000$00

Desconto de 20% ......_ 1 015 200$00

Total da campanha ..... 4 060 800$00

Custo mensal da campanha — 676 800$.

O custo dos cartazes será uma despesa extra, podendo calcular-se o preço unitário entre os 1200$ e 1500$, utilizando 4 cores e em quantidades iguais » 200.

Esta campanha poderá ser utilizada para o número fiscal da contribuição predial, informatização do imposto profissional, campanha do imposto complementar e IVA (imposto sobre o valor acrescentado) e ainda

quaisquer outros casos pontuais que se tornem necessários.

Esta forma de publicidade é vista diariamente por cerca de 400 000 pessoas.

Por haver conveniência para o Estado e porque a concessão da prestação de serviços é exclusiva da proponente, pede-se a dispensa de concurso público, nos termes do n.° 4 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 211/ 79, de 12 de julho, aplicando-se neste caso o disposto no n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 do mês em curso.

Porque os preços da publicidade sobem constantemente e se não compadecem com burocracias e para que não surja depois a necessidade de revisões de preços, solicita-se a dispensa de contrato escrito, nos termos dos artigos 7.°, 8.°, n.° 2, 9.° e 21.° do citado Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho.

O pagamento da prestação de serviços deverá ser feito em fracções mensais de 676 800$ cada uma e a emissão da respectiva factura far-se-á no mês seguinte ao da referida prestação de serviços.

À consideração de V. Ex.a

Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação, 31 de Dezembro de 1984. — O Director de Serviços, (Assinatura ilegível.)

Proponho seja autorizada a despesa, com o pagamento nas condições indicadas.

31 de Dezembro de 1984. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(Seguiu-se despacho de autorização.)

DIRECÇÂO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E COORDENAÇÃO

Informação

De acordo com o despacho do Sr. Secretário de Estado do Orçamento de 23 de Agosto de 1984, se apresenta a presente informação, com vista à informatização das repartições de finanças.

A metodologia 6eguida foi a seguinte:

1) Identificação das várias soluções possíveis para a resolução do problema;

2) Considerações das vantagens e inconvenientes de cada uma das situações em análise;

3) Resumido estudo económico das várias soluções;

4) Considerações sobre o estado actual da informática em termos de organização;

5) Considerações sobre o equipamento Instalado na6 direcções distritais de finanças;

6) Conclusões;

7) Proposta de informatização das repartições de finanças e da construção de programas para a contabilidade das repartições de finanças e direcções distritais de finanças.

Proponho sejam autorizadas as despesas.

15 de Dezembro de 1984. —; O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(Seguiu-se despacho de autorização.)