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II Série — Suplemento ao número 69
Quarta-feira, 20 de Março de 1985
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
SUMÁRIO
Lei n.* 34/84, de 5 de Dezembro:
Despesas cora dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° do diploma em epigrafe, a realizar, respectivamente, por: Instituto Português do Património Cultural, Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação, Editorial do Ministério da Educação e Serviços Sociais das Forças Armadas.
INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL
Assunto: Exposição a inaugurar no Palácio Nacional de Queluz por S. M. a Rainha Isabel II de Inglanter-ra — Aquisição de vitrinas.
Informação
Foi incluída no programa da visita a Portugal de S. M. a Rainha Isabel II a inauguração de uma exposição no Palácio Nacional de Queluz.
Com efeito, tem-se vindo a trabalhar no sentido de criar naquele Palácio uma sala de exposições tempo1 rárias.
Na sequência das obras já ali realizadas através da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, foi entre esta e o Palácio Nacional de Queluz efectuado o estudo prévio das estruturas de exposição necessárias. Face à oportunidade que agora surge, torna-se imperiosa a aquisição de vitrinas, cujo processo, face ao tempo disponível, não permite a realização das diligências que normalmente seriam de prosseguir, nomeadamente a realização de concurso público. Dado que se verifica o interesse do Estado na concretização da inauguração daquela exposição e consultadas que foram 4 firmas especializadas, propõe-se, conforme processo que se anexa, a adjudicação à firma EDCA — Edifícios e Carpintarias, L.**", pelo preço de 1 500 000$, da aquisição de 14 vitrinas, que, para além de ser a empresa que apresenta o preço mais baixo, é ainda inferior à estimativa para o efeito realizada pela já referida Direcção-Geral, com dispensa de concurso público e também de contrato escrito, ao abrigo da alínea c) do n.° 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211/
79, de 12 de Julho, uma vez que a execução da obra não ultrapassa o prazo de 30 dias.
Cumpre ainda referir que se torna necessário dar cumprimento ao n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro, que determina que, «sempre que razões consideradas imperiosas justifiquem a não realização de concurso público, tem o Governo ou o responsável pelo organismo ou entidade dependente do Estado de enviar à Assembleia da República, no prazo de 10 dias, cópia integral autenticada da decisão donde consta a sua justificação e fundamentação».
Mais se informa que, consultada a Direcção de Serviços Administrativos, esta despesa tem cabimenta-ção na rubrica 52.00 «Investimentos — Maquinaria e equipamento», do orçamento deste Instituto para o ano em curso.
À consideração superior.
Instituto Português do Património Cultural, 1 de Março de 1985. — O Director do Gabinete de Estudos e Projectos, José Miguel de Mello Moser.
Autorizo. Proceda-se conforme recomenda o penúltimo parágrafo.
4 de Março de 1985. — O Ministro da Cultura, Coimbra Martins.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO TESOURO
Assunto: Campanha publicitária para lançamento do empréstimo «Obrigações do Tesouro, FIP, 1985».
Despacho
Tendo em atenção:
a) A indispensabilidade de se dar início à colocação do empréstimo, por subscrição pública, a partir de Abril próximo;
b) A circunstância de se não encontrar ainda publicada a Lei do Orçamento do Estado;
c) A impossibilidade de, em tão curto espaço de tempo, levar a efeito um concurso público;
d) O facto de a escolha ter tido em conta a candidatura de 14 empresas, das quais 11 esti-
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veram presentes na reunião em que foi dado conhecimento das características do empréstimo e do tipo de campanha, tendo apresentado propostas 8 delas;
defino a seguinte orientação:
1) Autorizar a Direcção-Geral da Junta de Crédito Público a adjudicar a campanha publicitária para lançamento do empréstimo interno amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, FIP, 1985», à firma BLIMAR, com dispêndio total de 20 000 contos, com dispensa de concurso público;
2) Que se envie cópia integral e autenticada desta decisão à Assembleia da República, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/ 84, de 5 de Dezembro.
Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 28 de Fevereiro de 1985. — O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO TESOURO
Assunto: Aquisição de boletins de subscrição para lançamento do empréstimo FIP, 1985.
Despacho
a) Tomando-se necessário lançar, com a maior urgência, o empréstimo FIP, 1985, como via de dinamização do mercado de capitais;
b) Considerando que, perante o curto espaço de tempo que medeia até à data em que considero dever ser colocado junto do público o empréstimo em causa e a indispensabilidade daqueles documentos para ta] emissão, não é possível levar a efeito o concurso público previsto no n.° 1 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro;
c) Considerando que foram consultadas 5 firmas, que apresentaram os seguintes orçamentos:
COPIDATA —791 750$; COPINAQUE — 1 157 500$; Lithoformas Portuguesa — 728 325$; N. C. R. — 885 000$;
determino:
1) Que se proceda à aquisição em causa, sem realização de concurso público, por imperiosas razões de celeridade;
2) Que a Direcção-Geral da Junta do Crédito Público adjudique a encomenda de 250 000 boletins de subscrição destinados ao lançamento, em Abril do corrente ano, do empréstimo interno amortizável denominado «FIP, 1985» à firma Lithoformas Portuguesa, pelo preço de 728 325$;
3) Que se envie copia integral e autenticada à Assembleia da República, em cumprimento do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.
Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 4 de Março de 1985. — O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.
DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E COORDENAÇÃO
Assunto: Campanha publicitária.
Proposta
A empresa PUBLIRAMA, com sede na Rua da Emenda, 5, 1.°, desta cidade, propõe à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos uma campanha publicitária de sensibilização dos contribuintes para o cumprimento das suas obrigações fiscais.
Esta campanha far-se-ia ao longo de todo o ano de 1985, através da afixação de cartazes em painéis com molduras de 4 m X 3 m, ao preço unitário de 12 500$.
O custo da campanha pretendida pela exponente importará no montante seguinte:
Custos de afixação de painéis:
(80X12 500$) X12 ........ 12 000000$00
Custos de execução de painéis a 3 cores:
100 ......... 275 000$00
100 ......... 275 000$00
550 000$00 X 4 = 2 200 000$00
14 200000$00
A afixação dos cartazes poderia fazer-se nos locais mais sensibilizantes para o contribuinte, tais como a cidade de Lisboa, Estoril, Sintra, arredores de Lisboa, Setúbal, Interior Norte, Algarve, Interior Sul, Porto e arredores do Porto.
Atendendo a que o preço de publicidade televisiva custa neste momento 500 000$ por minuto, fácil é de concluir que ao custo de painéis, para todo o ano de 1985, no montante de 14 200 000$, equivalerá apenas a publicidade feita na televisão em cerca de 28 minutos.
Se pretendermos publicitar este tipo de campanha através da imprensa, com o mesmo quantitativo poderemos publicar apenas anúncios de um quarto de página em jornais diários, em número total de 530.
No ano anterior foi feito o mesmo tipo de companha pela PUBLIRAMA, que foi inexcedível no cumprimento daquilo a que se obrigou.
Porque vemos também vantajoso este mesmo tipo de campanha a fazer no ano de 1985, com a vantagem de poder ser utilizada apenas em campanhas pontuais, o que reduzirá bastante o seu custo, propomos que seja efectivamente reduzida a referida campanha, mas pelo montante de 9 600 000$.
Por haver conveniência para o interesse do Estado porque a prestação de serviços em causa é da especialidade da entidade exponente, que se excedeu no cumprimento dos seus deveres em sentido positivo, pede-se a dispensa de concurso nos termos do n.° 4 do artigo 5.° do Decreto-Lei n." 211/79, de 12 de Julho.
Porque os preços de publicidade sobem constantemente e se não compadecem com demoras e burocracias e para que não surja depois a necessidade de revisão de preços, solicita-se também a dispensa de contrato escrito, nos termos dos artigos 7.°, 8.°, n.° 2, 9.°
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e 21.° do citado Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho.
À consideração de V. Ex.a
Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação, 10 de Dezembro de 1984. — O Director de Serviços, (Assinatura ilegível.)
Durante o ano de 1985 tem de efectuar-se a prc-prganda normal dos impostos e ainda a relativa ao IVA.
Assim, de acordo com os Serviços, proponho seja autorizada a campanha publicitária nos moldes dos anos anteriores, com o limite máximo de despesa de 9 600 000$.
21 de Dezembro de 1984. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.
(Seguiu-se despacho de autorização.)
DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E COORDENAÇÃO
Assunto: Metro (campanha publicitária).
A empresa Veja — Agência de Publicidade e Marketing, L.d0, com sede na Rua de Vasco da Gama, 4 e 4-A, em Sacavém, propõe à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos a utilização dos espaços publicitários que possui nas estações do Metropolitano de Lisboa.
A proposta, por 6 meses, é a seguinte:
1) Placarás:
Afixação de 114 cartazes (sendo 6 em cada uma das 20 estações, com excepção do Rossio, uma vez que aí só existem vitrinas), ao preço unitário de 7000$, durante 6 meses (114 X 7000$X6) ............... 4 788 000$00
2) Vitrinas:
Utilização de 6 vitrinas durante igual período de tempo (6X 8000JX6) ......................._ 288000$00
Soma ......... 5 076 000$00
Desconto de 20% ......_ 1 015 200$00
Total da campanha ..... 4 060 800$00
Custo mensal da campanha — 676 800$.
O custo dos cartazes será uma despesa extra, podendo calcular-se o preço unitário entre os 1200$ e 1500$, utilizando 4 cores e em quantidades iguais » 200.
Esta campanha poderá ser utilizada para o número fiscal da contribuição predial, informatização do imposto profissional, campanha do imposto complementar e IVA (imposto sobre o valor acrescentado) e ainda
quaisquer outros casos pontuais que se tornem necessários.
Esta forma de publicidade é vista diariamente por cerca de 400 000 pessoas.
Por haver conveniência para o Estado e porque a concessão da prestação de serviços é exclusiva da proponente, pede-se a dispensa de concurso público, nos termes do n.° 4 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 211/ 79, de 12 de julho, aplicando-se neste caso o disposto no n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 do mês em curso.
Porque os preços da publicidade sobem constantemente e se não compadecem com burocracias e para que não surja depois a necessidade de revisões de preços, solicita-se a dispensa de contrato escrito, nos termos dos artigos 7.°, 8.°, n.° 2, 9.° e 21.° do citado Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho.
O pagamento da prestação de serviços deverá ser feito em fracções mensais de 676 800$ cada uma e a emissão da respectiva factura far-se-á no mês seguinte ao da referida prestação de serviços.
À consideração de V. Ex.a
Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação, 31 de Dezembro de 1984. — O Director de Serviços, (Assinatura ilegível.)
Proponho seja autorizada a despesa, com o pagamento nas condições indicadas.
31 de Dezembro de 1984. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.
(Seguiu-se despacho de autorização.)
DIRECÇÂO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E COORDENAÇÃO
Informação
De acordo com o despacho do Sr. Secretário de Estado do Orçamento de 23 de Agosto de 1984, se apresenta a presente informação, com vista à informatização das repartições de finanças.
A metodologia 6eguida foi a seguinte:
1) Identificação das várias soluções possíveis para a resolução do problema;
2) Considerações das vantagens e inconvenientes de cada uma das situações em análise;
3) Resumido estudo económico das várias soluções;
4) Considerações sobre o estado actual da informática em termos de organização;
5) Considerações sobre o equipamento Instalado na6 direcções distritais de finanças;
6) Conclusões;
7) Proposta de informatização das repartições de finanças e da construção de programas para a contabilidade das repartições de finanças e direcções distritais de finanças.
Proponho sejam autorizadas as despesas.
15 de Dezembro de 1984. —; O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.
(Seguiu-se despacho de autorização.)
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DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES
1 — Por sugestão do Ex.™ Subdireetor-Geral, Dr." Maria de Lourdes Correia do Vale, para complementar o mobiliário existente na antecâmara da Biblioteca desta Direcção-Geral, e para que a mesma possa servir futuramente de saleta de espera para individualidades que porventura venham contactar o Ex.mo Sr. Director-Geral, foram várias firmas do ramo contactadas para que nos fornecessem catálogos de maples, cadeiras e mesinhas.
2— Como o estilo do mobiliário apresentado pela firma Sociedade de Tapeçarias, L.*\ foi mais do agrado da Ex.0"* Senhora, foi enviado, a nosso pedido, o orçamento correspondente a 4 maples, 4 cadeiras e 2 mesinhas (necessários para o efeito acima previsto) pela importância de 311 000$.
3 — Em virtude dos preços apresentados estarem dentro dos praticados no mercado para o mesmo tipo de materiais utilizados, somos do parecer de que se deva adjudicar a execução, fornecimento e colocação do referido mobiliário pela importância de 311 000$ à firma Sociedade de Tapeçarias, L.á*, sendo, pois, de dispensar as formalidades previstas nos artigos 4.° e 5.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho.
V. Ex.°, porém, resolverá.
Direcção de Serviços de Instalações da Direcção-- Geral das Contribuições e Impostos, 23 de Janeiro de 1985. — O Director de Serviços, (Assinatura ilegível)
Concordo e autorizo a despesa.
28 de Janeiro de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.
DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES
Por despacho de V. Ex.* do ultimo semestre de 1984, foram autorizadas despesas com obras, nos serviços de Finanças abaixo indicados, que não foram pagas, pelo que se solicita a devida autorização para o pagamento de cada uma daquelas importâncias, com dispensa das formalidades legais constantes do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de lulho.
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
V. Ex.°, porém, resolverá.
Direcção de Serviços de Instalações da Direcção--Geral das Contribuições e Impostos, 28 de Janeiro de 1985. — O Director de Serviços, (Assinatura ilegível.)
Autorizo as despesas.
12 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.
DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto: Aquisição de estantes metálicas para a Repartição de Finanças de Penacova.
Parecer: Que a adjudicação se faça à firma ESMODIL, pelo valor global de 817 050$.
Informação
Por despacho ministerial de 22 de Novembro de 1984 foi adjudicado à firma José António V. C. Carvalho a aquisição de estantes metálicas para a Repartição de Finanças de Penacova pela importância de 640 965$.
Segundo informação da Direcção de Serviços de Instalações (nota interna n.° 230, de 31 de Janeiro de 1985, anexa), a referida firma não procedeu, até à presente data, à montagem do estanteamento em questão, não obstante ter sido contactada por diversas vezes no sentido de efectuar o trabalho, e, porque as instalações se encontram encerradas, pretende-se, por haver toda a conveniência, que a adjudicação inicial seja anulada e entregue o seu fornecimento à firma ESMODIL, que apresentou o segundo melhor preço e mantém o valor da proposta primitiva.
Em face das razões expostas pela Direcção de Serviços de Instalações, esta Divisão nada tem a opor ao fornecimento em causa, cuja adjudicação se deve fazer à firma ESMODIL, pela importância total de 817 050$.
Se superiormente assim se entender, o respectivo encargo será satisfeito em conta da verba inscrita no orçamento vigente sob o cap. 12, div. 01, C. E. 52.00, onde tem cabimento.
Mais se informa que a referida aquisição é de natureza urgente e se enquadra nas disposições contidas na alínea 6) do n.° 2 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho.
No caso de ser adjudicado o fornecimento, a aludida firma ficará sujeita à garantia bancária de 5 % do valor da adjudicação, cujo montante será posto à ordem desta Direcção-Geral, sendo somente libertada depois de cumpridas as condições gerais de fornecimento.
Divisão de Administração Financeira e do Material da Direcção de Serviços de Administração Geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 4 de Fevereiro de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)
Proponho seja autorizada a despesa, nos termos e nas condições indicados.
.18 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.
(Seguiu-se despacho de autorização.)
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DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REPARTIÇÃO CENTRAL Assunto: Aquisição de vários modelos de impressos.
Parecer: Que o fornecimento seja adjudicado às firmas GRAFILARTE, Tipografia Gouveia e Tipografia Madeira e Madeira, pelas importâncias de 200 800$, 67 100$ e 514 800$, no total de 782 700$.
Informação
Para imediato fornecimento a esta Direcção-Geral e repartições de finanças torna-se necessário adquirir vários modelos de impressos.
Para o efeito e de harmonia com o disposto no De-creto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, foram consultadas várias firmas da especialidade a apresentarem as suas propostas.
A Divisão de Administração Financeira e do Material é de parecer que se deverá adjudicar como segue:
GRAFILARTE, com referência a: 200 000, s/n ... 180 000$00 12 000, 57/RC 20 800$00 200 800$00
Tipografia Gouveia, com referência a:
100, s/n........ 17 000$00
10 000, 12/RC 18 100$00
10000, 13/RC 32 000100 67 ioo$00
Tipografia Madeira e Madeira, com referência a:
600 000, 6/G .................. 514 800$00
Total ........... 782 700$00
A despesa resultante, no total de 782 700$, poderá ser satisfeita em conta da verba inscrita no vigente orçamento sob o cap. 12, div. 01, C. E. 26.00, onde tem cabimento.
Por se tratar de uma despesa de natureza urgente, esta Direcção de Serviços tem a honra de solicitar a dispensa do contrato escrito e concurso público, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho.
No caso de ser adjudicado o fornecimento, as firmas ficam sujeitas à garantia bancária de 5 % do valor da adjudicação, cujo montante será posto à disposição desta Direcção-Geral, sendo somente libertada depois de cumpridas as condições gerais de fornecimento.
Divisão de Administração Financeira e do Material da Direcção de Serviços de Administração Geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 12 de Fevereiro de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)
Proponho seja autorizada a aquisição, efectuando-se a despesa nos termos e nas condições indicados.
21 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.
(Segue-se despacho de autorização.)
DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REPARTIÇÃO CENTRAL
Assunto: Aquisição de vários modelos de impressos.
Parecer: Que o fornecimento seja adjudicado às firmas Tipografia Madeira e Madeira e Tipografia Pessoa, pelas importâncias de 9 781 200$ e 2 784 600$, no total de 12 565 800$.
Informação
Para imediato fornecimento às repartições e direcções de finanças torna-se necessário adquirir vários modelos de impressos.
Para o efeito e de harmonia com o disposto no Decreto-Let n.° 211/79, de 12 de Julho, foram consultadas várias firmas da especialidade a apresentarem as suas propostas.
A Divisão de Administração Financeira e do Material é de parecer que se deverá adjudicar como segue:
Tipografia Madeira e Madeira, com referência a:
600, DPO-3... 1404 000$00
350, 45-F ..... 982 800$00
1700000, 40-B 4 446 000$00
2755000, 56-F 2 948 400$00 9 7gl 200$00
Tipografia Pessoa, com referência a: 35 000, 15-RC 269 100$00 1500000. 58-F 2 515 500$00 2784 600$00
Total............... 12 565 800$00
A despesa resultante, no total de 12 565 800$, poderá ser satisfeita em conta da verba inscrita no vigente orçamento sob o cap. 12, div. 01, C. £. 26.00, onde tem cabimento.
Por se tratar de uma despesa de natureza urgente, esta Direcção de Serviços tem a honra de solicitar a dispensa do contrato escrito e concurso público, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho.
No caso de ser adjudicado o fornecimento, as firmas ficam sujeitas à garantia bancária de 5 % do valor da adjudicação, cujo montante será posto a disposição desta Direcção-Geral, sendo somente libertada depois de cumpridas as condições gerais de fornecimento.
Divisão de Administração Financeira e do Material da Direcção de Serviços de Administração Geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 12 de Fevereiro de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)
Proponho seja autorizada a despesa nos termos e nas condições indicados.
21 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.
(Seguiu-se despacho de autorização.)
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DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto: Aquisição de mobiliário metálico para a Repartição de Finanças do Concelho de Matosinhos.
Parecer: Que a adjudicação se faça à firma MAQUI-REMA, pela importância total de 350 790$.
Informação
A Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação solicitou, através do seu oficio n.° 3288, de 14 de Dezembro último, o fornecimento de diverso mobiliário metálico para a Repartição de Finanças acima referenciada.
Com vista à rápida solução do problema, esta Divisão efectuou consulta à firma MAQUIREMA, a qual aceitou fornecer de imediato os móveis metálicos constantes das relações anexas, com base nos preços do concurso realizado no dia 25 do mês findo, nos termos
do n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, para equipar diversas repartições de finanças do País.
Se superiormente assim se entender, a despesa resultante, no valor total de 350 790$, será satisfeita em conta da verba inscrita no orçamento vigente sob o cap. 12, div. 01, C. E. 52.00, onde tem cabimento.
Mais se informa que a aquisição do mobiliário em causa é de natureza urgente e se enquadra nas disposições contidas na alínea b) do n.° 2 do artigo 8.° do já citado Decreto-Lei n.° 211/79.
Todavia, submete-se o assunto à consideração superior.
Divisão de Administração Financeira e do Material da Direcção de Serviços de Administração Gerald da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 13 de Fevereiro de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)
Concordo e autorizo a despesa.
21 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.
Relação do moUSárfo metálico a fornecer à Repartição de finanças do Concerno de Matosinhos
peta firma MAQUIREMA
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto: Aquisição de 10 arquivos de 4 gavetas formato ofício e 2000 bolsas e barras para os referidos arquivos.
Parecer: Que a adjudicação se faça à firma RUF Centro — Organização e Contabilidade, L/*", pelo valor global de 340 400$.
Informação
A Direcção de Finanças do Distrito de Coimbra solicitou, através do seu ofício n." 679, de 7 de Fevereiro de 1985, o fornecimento urgente de 10 arquivos
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de 4 gavetas formato ofício e respectivas bolsas e barras.
Para o efeito e nos termos do n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, juntou 3 orçamentos de firmas da especialidade.
Analisados os mesmos, esta Divisão é de parecer que se adjudique à firma RUF o fornecimento do mobiliário constante da relação anexa, por ser, em valor global, o mais económico.
Se superiormente assim se entender, a despesa resultante, no valor total de 340 400$, será satisfeita em conta da verba inscrita no orçamento vigente sob o cap. 12, div. 01, C. E. 52.00, onde tem cabimento.
Mais se informa que a aquisição do mobiliário em causa é de natureza urgente e se enquadra nas disposições contidas na alínea b) do n.° 2 do artigo 8.° do já citado Decreto-Lei n.° 211/79.
No caso de ser adjudicado o fornecimento, a firma ficará sujeita à garantia bancária de 5 % do valor da adjudicação, cujo montante será posto à ordem desta Direcção-Geral, sendo somente libertada depois de cumpridas as condições gerais de fornecimento.
Divisão de Administração Financeira e do Material da Direcção de Serviços de Administração-Geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 18 de Fevereiro de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)
Concordo e autorizo a despesa nos termos e nas condições indicados.
22 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.
Relação do mobtUátto a fornecer à 1.* Repartição de Ruanca» de Coimbra pela firma RUF
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Divisão de Administração Financeira e do Material da Direcção de Serviços de Administração-Geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 18 de Fevereiro de 1984. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)
DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REPARTIÇÃO CENTRAL
Assunto: Aquisição de estantes metálicas para ai." Repartição de Finanças de Santo Tirso.
Parecer: Que a adjudicação se faça à firma ESMO-DIL, pelo valor global de 1 039 680$.
Informação
Há necessidade urgente de adquirir estantes metálicas para a 1 .a Repartição de Finanças de Santo Tirso, de acordo com o programa de concurso e croquis anexos.
Para o efeito e nos termos do n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, foram consultadas 6 firmas da especialidade, tendo 3 apresentado dentro do prazo estipulado os respectivos orçamentos. .
Analisados os mesmos e em face do parecer da Direcção de Serviços de Instalações, conforme consta do ofício n.° 411, de 25 de Fevereiro de 1985, á Divisão de Administração Financeira e do Material julga que a adjudicação em causa se deva fazer à firma ESMODIL, pela importância de 1 039 680$.
Se superiormente assim se entender, o respectivo encargo será satisfeito em conta da verba inscrita no orçamento vigente sob o cap. 12, div. 01; C. E. 52.00, onde tem cabimento.
Por se tratar de uma despesa urgente e inadiável, esta Divisão tem a honra de solicitar a dispensa do concurso público, nos termos do artigo 7.° do já citado Decreto-Lei n.° 211/79.
Mais se informa que a aquisição das estantes em causa se enquadra nas disposições contidas na alínea b) do n.° 2 do artigo 8.° do referido decreto-lei.
No caso de ser adjudicado o fornecimento, a aludida firma ficará sujeita à garantia bancária de 5 % do valor da adjudicação, cujo montante será posto à ordem desta Direcção-Geral, sendo somente libertada depois de cumpridas as condições gerais de fornecimento.
Divisão de Administração Financeira e do Material da Direcção de Serviços de Administração Geral da Direcção Proponho seja autorizada a despesa nos termos e nas condições indicados. 8 de Março de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal. (Seguiu-se despacho de autorização.) DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS REPARTIÇÃO CENTRAL Assunto: Aquisição de estantes metálicas para a Repartição de Finanças de Peso da Régua.
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II SÉRIE — NÚMERO 69
Parecer: Que a adjudicação se faça à firma TRIPOLO, peio valor global de 713 000$.
Informação
Há necessidade urgente de adquirir estantes metálicas para a Repartição de Finanças de Peso da Régua, de acordo com o programa de concurso e croquis anexos.
Para o efeito e nos termos do n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, foram consultadas 6 firmas da especialidade, tendo 3 apresentado dentro do prazo estipulado os respectivos orçamentos.
Analisados os mesmos e em face do parecer da Direcção de Serviços de Instalações, conforme consta do ofício n.° 403, de 25 de Fevereiro de 1985, a Divisão de Administração Financeira e do Material julga que a adjudicação em causa se deva fazer à firma TRIPOLO, pela importância total de 713 000$.
Se superiormente assim se entender, o respectivo encargo será satisfeito em conta da verba inscrita no orçamento vigente sob o cap. 12, div. 01, C. E. 52.00, onde tem cabimento.
Por se tratar de uma despesa urgente e inadiável, esta Divisão tem a honra de solicitar a dispensa do concurso público, nos termos do artigo 7." do já citado Decreto-Lei n.° 211/79.
Mais se informa que a aquisição das estantes em causa se enquadra nas disposições contidas na alínea b) do n.° 2 do artigo 8.° do referido decreto-lei.
No caso de ser adjudicado o fornecimento, a aludida firma ficará sujeita à garantia bancária de 5 % do valor da adjudicação, cujo montante será posto à ordem desta Direcção-Geral, sendo somente libertada depois de cumpridas as condições gerais de fornecimento.
Divisão de Administração Financeira e do Material da Direcção de Serviços de Administração Geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 4 de Março de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)
Proponho seja autorizada a despesa nos termos e nas condições indicados.
8 de Março de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.
(Seguiu-se despacho de autorização.)
DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REPARTIÇÃO CENTRAL
Assunto: Aquisição de estantes metálicas para a Repartição de Finanças de Alvaiázere.
Parecer: Que a adjudicação se faça à firma TRIPOLO, pelo valor global de 490 000$.
Informação
Há necessidade urgente de adquirir estantes metálicas para a Repartição de Finanças de Alvaiázere, de acordo com o programa de concurso e croquis anexos.
Para o efeito e nos termos do n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, foram consultadas 6 firmas da especialidade, tendo 4 apresentado dentro do prazo estipulado os respectivos orçamentos.
Analisados os mesmos e em face do parecer da Direcção de Serviços de Instalações, conforme consta do ofício n.° 413, de 22 de Fevereiro de 1985, a Divisão de Administração Financeira e do Material julga que a adjudicação em causa se deva fazer à firma TRIPOLO, pela importância total de 490 000$.
Se superiormente assim se entender, o respectivo encargo será satisfeito em conta da verba inscrita no orçamento vigente sob o cap. 10, div. 01, C. E. 52.00, onde tem cabimento.
Por se tratar de uma despesa urgente e inadiável, esta Divisão tem a honra de solicitar a dispensa do concurso público, nos termos do artigo 7.° do já citado Decreto-Lei n.° 211/79.
Mais se informa que a aquisição das estantes em causa se enquadra nas disposições contidas na alínea b) do n.° r2 do artigo 8.° do referido decreto-lei.
No caso de ser adjudicado o fornecimento, a aludida firma ficará sujeita à garantia bancária de 5 % do valor da adjudicação, cujo montante será posto à ordem desta Direcção-Geral, sendo somente libertada depois de cumpridas as condições gerais de fornecimento.
Divisão de Administração Financeira e do Material da Direcção de Serviços de Administração Geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 5 de Março de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.
Concordo e autorizo a despesa nos termos e nas condições indicados.
8 de Março de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.
DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REPARTIÇÃO CENTRAL
Assunto: Aquisição de estantes metálicas para a Direcção de Finanças de Santarém.
Parecer: Que a adjudicação se faça à firma TRIPOLO, pela importância total de 1 390 000$.
Informação
Por despacho ministerial de 28 de Fevereiro de 1984, foi adjudicada à firma CORTAL o fbernecimento de estantes metálicas para a Direcção de Finanças de Santarém, pela importância de 1 031 000$.
Segundo informação da Direcção de Serviços de Instalações (nota interna n.° 34, processo n.° 37T/18, de 4 de Janeiro de 1985), a referida firma não cumpriu com o caderno de encargos que serviu de base ao concurso que para o efeito foi elaborado no que diz respeito à espessura das prateleiras do tipo n, não obstante ter sido contactada por várias vezes no sentido de proceder à sua substituição.
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Em face do exposto, a Direcção de Serviços de Instalações propôs que fosse realizado novo concurso e que a firma CORTAL deixasse de ser consultada era futuros concursos.
Assim, e nos termos do n.° 2 do artigo 4.° do Decreto--Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, foram consultadas 5 firmas da especialidade, tendo todas apresentado dentro do prazo estipulado os respectivos orçamentos.
Analisados os mesmos e em face do parecer da Direcção de Serviços de Instalações, conforme consta do oficio n.° 387, de 22 de Fevereiro de 1985, a Divisão de Administração Financeira e do Material julga que a adjudicação em causa se deva fazer à firma TRIPOLO, pelo valor global de 1 390 000$.
Se superiormente assim se entender, o respectivo encargo será satisfeito em conta da verba inscrita no orçamento vigente sob o cap. 12, div. 01, C. E. 52.00, onde tem cabimento.
Por se tratar de uma despesa urgente e inadiável, esta Divisão tem a honra de solicitar a dispensa do concurso público, nos termos do artigo 7." do já citado Decreto-Lei n.° 211/79.
Mais se informa que a aquisição das estantes em causa se enquadra nas disposições contidas na alínea b) do n.° 2 do artigo 8.° do referido decreto-lei.
No caso de ser adjudicado o fornecimento, a aludida firma ficará sujeita à garantia bancária de 5 % do valor da Direcção de Serviços de Administração Geral da desta Direcção-Geral, sendo somente libertada depois de cumpridas as condições gerais de fornecimento.
Divisão de Administração Financeira e do Material da Direcção de Serviços de Administração-Geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 7 de Março de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)
Proponho seja autorizada a despesa nos termos e nas condições indicados.
8 de Março de 1985. — O Director-Geral, Franeiteo Rodrigues Pardal.
(Seguiu-se despacho de autorização.)
DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REPARTIÇÃO CENTRAL
Assunto: Aquisição de estantes metálicas para a 3." Repartição de Finanças de Setúbal.
Parecer: Que a adjudicação se faça à firma MOVIAÇO, pela importância total de 909 500$.
Informação
Há necessidade urgente de adquirir estantes metálicas para a 3." Repartição de Finanças de Setúbal, de acordo com o programa de concurso e croquis anexos.
Para o efeito e nos termos do n.° 2 do artigo 4.° do Deere to-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, foram consultadas 7 firmas da especialidade, tendo 4 apresentado dentro do prazo estipulado os respectivos orçamentos.
Analisados os mesmos e em face do parecer da Direcção de Serviços de Instalações, conforme consta do ofício n.° 490, de 4 de Março de 1985, a Divisão de Administração Financeira e do Material julga que a adjudicação em causa se deva fazer à firma MOVIAÇO, pelo valor global de 909 500$.
Se superiormente assim se entender, o respectivo encargo será satisfeito em conta da verba inscrita no orçamento vigente sob o cap. 12, div. 01, C. E. 52.00, onde tem cabimento.
Por se tratar de uma despesa urgente e inadiável, esta Divisão tem a honra dê solicitar a dispensa do concurso público, nos termos do artigo 7.° do já citado Decreto-Lei n.° 211/79.
Mais se informa que a aquisição das estantes em causa se enquadra nas disposições contidas na alínea b) do n.° 2 do artigo 8.° do referido decreto-lei.
No caso de ser adjudicado o fornecimento, a aludida firma ficará sujeita à garantia bancária de 5 % do valor da adjudicação, cujo montante será posto à ordem desta Direcção-Geral, sendo somente libertada depois de cumpridas as condições gerais de fornecimento.
Divisão de Administração Financeira e do Material da Direcção de Serviços de Administração Geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 7 de Março de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)
Proponho seja autorizada a despesa nos termos e nas condições indicados.
8 de Março de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.
(Seguiu-se despacho de autorização.)
DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
GABINETE DO DIRECTOR-GERAL
Informação relativa à aquisição da matartal para climatizar o 3/ andar das matalãçõag onda vai funcionar a Comissão de Reforma Hseai (orlada peto Decreto-Lel n.* 232/84, de 12 da Julho, na Rua da Prata, 38 (Prédto Bonança).
Há toda a necessidade de instalar a Comissão de Reforma Fiscal, pois provisoriamente tem funcionado num gabinete desta Direcção-Geral e as reuniões têm-se realizado numa sala graciosamente cedida pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
A celeridade da instalação do material de climatização das salas onde vai funcionar a Comissão de Reforma Fiscal levou a administração fiscal a consultar apenas 3 firmas, em vez de abrir um concurso público, dada a sua morosidade, e propor a V. Ex." a aquisição do material fornecido pela firma Martins & Bastos, L."", pelo preço de 717 220$, por ser aquela que faz o fornecimento por preço mais baixo.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 25 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.
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(Com despacho de autorização.)
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DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES
Sendo necessário climatizar 0 3." piso das nossas instalações do edifício sito na Rua da Prata, 98, mais conhecido por Prédio Bonança, solicitámos com a maior urgência os orçamentos para o efeito.
Assim, foram-nos enviados os seguintes orçamentos pelas firmas que a seguir indicamos:
Martins & Bastos, L."3 — 717 220$; Cosmo Frigo — 762 200$; Refrigeração Polar, L.da — 855 000$.
Depois de analisados os orçamentos dos 7 condicionadores pretendidos, somos de parecer de que se deva adjudicar a proposta apresentada pela firma Martins & Bastos, pela importância de 717 220$, por, além de ser a mais conveniente, ser também a que mereceu opinião favorável do técnico do área, que consultámos.
V. Ex.a, porém, resolverá.
Direcção de Serviços de Instalações da Direcção» -Geral das Contribuições e Impostos, 7 de Fevereiro de 1985. — O Director de Serviços, (Assinatura ilegível.)
Proponho que seja autorizada a despesa.
20 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO
Assunto: Aluguer de uma máquina fotocopiadora. Taxa de utilização. Dispensa de concurso público.
InfonMçSo
1 — No ano findo, por despacho de 14 de Agosto do Sr. Secretário de Estado Adjunto, foi autorizado o aluguer de uma máquina fotocopiadora Rank Xerox 1048 rldh/oct.
2 — No ano em curso verifica-se que há necessidade de manter o referido aluguer, pelos motivos invocados na informação n.° 99/D/84, em anexo.
3 — A despesa é a seguinte:
Aluguer: 51 800$ X 9 meses...... 466 200$00
Taxa de utilização: 50 000$ X 9 meses.............................. 450 000$00
Total ...... 916 200>00
4 — Dado o seu montante, a despesa está sujeita à realização de concurso público e à celebração de contrato escrito, nos termos do estabelecido, respectivamente, no artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro, e no n.° 1, alínea b), do artigo 8." do Decreto--Lei n.° 211/79, de 12 de Julho.
Atendendo, porém, a que a firma em causa é a única representante desta máquina e, portanto, a única que possui as condições técnicas especializadas para a referida assistência, a formalidade do concurso pú-
blico poderá ser dispensada de conformidade com o disposto na alínea a) do n.° 4 do artigo 5.° do aludido Decreto-Lei n.° 211/79, que a seguir se transcreve:
4 — Poderá ser dispensada a realização de concurso público ou limitado quando, verificada a conveniência para o interesse do Estado, ocorra qualquer das circunstâncias seguintes:
a) Quando a obra ou o fornecimento só possam ser feitos convenientemente por determinada entidade em consequência de exclusivo legalmente concedido, patente de invenção, contrato anterior com o Estado ou aptidão especialmente comprovada em obras ou fornecimentos de que os novos sejam complemento;
5 — Considerando o exposto, a presente informação, depois de decidida, deverá ser enviada, por fotocópia, no prazo de 10 dias, à Assembleia da República, como dispõe o n.° 2 do artigo 4." da referida Lei n.° 34/84.
6 — Nestes termos, e com a concordância do chefe da Repartição Administrativa, expressamente determinada no n.° 2 do artigo 7.° do decreto-lei que se tem vindo a citar, submete-se o assunto à consideração do conselho administrativo, órgão competente para autorizar a despesa e para dispensar a realização de concurso público, conforme o preceituado, respectivamente, no n.° 1, alínea d), do artigo 20.° e alínea c) do artigo 21.° do mesmo Decreto-Lei n.° 211/79.
7 — Pelo que acima se refere e em conformidade com o estipulado no n.° 1 do artigo 11.° do Decreto--Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, junta-se a minuta do contrato, para aprovação.
Gabinete de Estudos e Planeamento, 11 de laneiro de 1985. — O Chefe da Repartição Administrativa, (Assinatura ilegível.)
Autorizada em conselho administrativo de 1 de Março de 1985 e aprovada a minuta do contrato.— (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO
Assunto: Reformulação do sector de reprografia do GEP.
Informação
De acordo com a reunião realizada com o director do GEP e das várias sessões de trabalho posteriores para análise e identificação das necessidades dos vários serviços que constituem o GEP em matéria de comunicação gráfica, foram avaliados o estado geral dos recursos técnicos, suas capacidades e implementação, dentro da necessária redefinição geral, conforme as orientações transmitidas pela direcção.
Os recursos humanos adstritos, circuitos industriais utilizados, processos de fabrico e suportes de informação actuais e custos de matérias-primas foram igualmente passados em revista.
Assim, trazemos ao conhecimento de V. Ex.°, para análise e obtenção de orientações, a seguinte proposta
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relativa ao sector de fotocópias, onde o problema se põe com acuidade, tendo em conta o estado geral dos recursos técnicos:
Análise da situação actual
1:
1) Fotocopiador Minolta EP 710. com cerca de 800 000 cópias;
2) Fotocopiador Minolta EP 530 SR, com cerca de 350 000 cópias.
Da qualidade das cópias produzidas, bem como dos encargos, escusamos de emitir qualquer comentário, por serem do conhecimento da direcção.
2 — Recursos humanos adstritos:
2 trabalhadoras (operadora de reprografia e contínua), que na generalidade praticam horário deslizante, com término às 16 horas e 30 minutos;
1 tarefeiro, com a responsabilidade de executar horário que o obriga a dar apoio neste sector das 16 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos.
3 — Quantitativos de cópias realizadas (volume médio). — Dos elementos analisados podemos concluir:
a) Média mensal de fotocópias:
De Maio a Dezembro de 1983 — 19 293; De Janeiro a Abril de 1984 — 27 380.
6) Valor mínimo de fotocópias produzidas por dia:
Fevereiro de 1984—172; Março de 1984 — 621; Abril de 1984 — 417.
c) Valor máximo de fotocópias produzidas por dia:
Fevereiro de 1984 — 3063; Março de 1984 — 4420; Abril de 1984 — 4481.
d) Valor médio de fotocópias produzidas:
Janeiro de 1984—1166 (22 dias de trabalho);
Fevereiro de 1984—1282 (22 dias de trabalho);
Março de 1984— 1354 (21 dias de trabalho);
Abril de 1984—1511 (18 dias de trabalho).
4 — Situação actual dos equipamentos: o) Minolta EP 710:
Necessita, a curto prazo, de uma revisão técnica, que deverá rondar os 100 000$/ 120 000$;
O acordo de assistência técnica importa num valor anual de 67 500$ por 240 000 cópias (custo de cópia=$281 25);
Valor comercial actual do equipamento, como retoma — aproximadamente 200 000$.
6) Minolta EP 530 SR:
Valor para revisão, recondicionamento técnico— 80 000$;
Acordo de assistência técnica anual — 45 000$ para 200000 cópias (custo de cópia=$225);
Valor de retoma do equipamento — cerca de 200 000$.
5 — Síntese. — Ambos os equipamentos se encontram em situação técnica de urgente recondicionamento ou de alienação.
Propostas de resolução
1 — Requisição de fotocópias:
a) Propõe-se a aprovação do modelo de requisição de fotocópia que se junta em anexo;
6) Propõe-se que seja definido o grupo.de entidades do GEP que poderão utilizar a caixa «Pede-se prioridade», que irá permitir que a requisição de serviço em causa ultrapasse no sector de fotocópias todas as precedentes que aguardam execução.
2 — Recursos humanos. — Propõe-se que seja autorizada a execução de tarefas rotativas no sector, com os seguintes horários: das 8 horas e 30 minutos às 14 horas e das 13 horas às 18 horas e 30 minutos.
Tal facto levaria à imediata libertação de um trabalhador, que poderá ir ocupar a sua actividade no acabamento do sector de offset.
Esclarece-se que situação idêntica é usada nas áreas de comunicação gráfica da secretaria-geral.
3 — Recursos técnicos. — Tendo em conta o número de cópias produzidas nos últimos meses (aumento gradual), fruto de uma maior dinamização das actividades do GEP;
Tendo em conta que com a reformulação dos objectivos da actividade do sector de offset e os preços dos produtos industriais se vai considerar, numa primeira fase, que no intervalo de 1-20 cópias de cada original o processo de duplicação será sempre através de fotocópia;
Tendo em conta o interesse de satisfazer em tempo oportuno as necessidades dos serviços, sectores e secções do GEP, em termos de qualidade, quantidade, rapidez e polivalência, de formatos A4 e A3, ampliações, reduções, acetatos e cartolinas (possibilidade de realizar capas inteiras para pequenas tiragens até ao formato DIN A3);
Considerando ainda, na analise das necessidades técnicas:
a) A qualidade dos originais para fotocopiar (por vezes com grandes deficiências técnicas);
b) A complexidade dos originais (texto, traços, grafia, desenhos, fotografias, montagens, diferentes tonalidades do manuscrito);
c) A rapidez (instantânea na obtenção de um ou mais duplicados de originais com o mesmo formato);
d) A difusão do produto fotocopiado (interior ou exterior);
e) A compressão dos custos, ou recursos técnicos e humanos;
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f) A flexibilidade dos recursos técnicos a consi-
derar;
g) A integração numa linha de produção;
h) A assistência técnica (manutenção garantida e testada nó mercado);
Considerando finalmente:
á) Que as máquinas fotocopiadoras, conforme o atrás dito, se encontram fora do prazo de garantia, originando custos ao nível do recondi-cionamento e da assistência técnica elevados;
b) Que as condições expressas nos acordos de desconto de fotocopiadores negociadas pela Comissão Central de Compras da Direcção--Geral do Património do Estado, homologadas por portaria de 31 de Dezembro de 1983 do Ministério das Finanças e do Plano (Diário da República, 2." série, n.° 301), estabelecem as marcas (fornecedores) a adquirir pelo Estado;
c) Que a venda dos livros de carácter didáctico à EMEIC proporciona este ano uma verba substancial, que poderá ser aproveitada em investimento de bens de equipamento;
Tendo em conta os considerandos apresentdos, o conhecimento específico que temos dos recursos técnicos existentes no mercado, as limitações em termos de aquisição dos equipamentos de fotocópia considerados pelos acordos de desconto de maquinaria de escritório da Comissão Central de Compras, na qual a Secre-taria-Geral é o representante oficial do Ministério da Educação, além da experiência havida em outros serviços similares do Ministério:
Propomos as seguintes opções, a serem tomadas no sector de fotocópias da área de comunicação gráfica do GEP, que pensamos estarem igualmente em consonância com as directrizes da direcção, com as quais nos identificamos no tipo e forma de gestão dos recursos financeiros:
1) Aquisição de uma unidade de fotocópias de produção com qualidade superior de produto final e que disponha igualmente da possibilidade de apoio ao sector de offset na produção de originais destinados a posterior reprodução ou reduzindo ao mesmo formato originais diferentes, que possa ser utilizada com suportes de cartolina, acetatos ou papel e que disponha do recurso técnico mais moderno no tipo de equipamento — o zoom. Propomos, dentro das características indicadas e por estar dentro dos condicionalismos vigentes da Comissão Central de Compras (não se torna necessário qualquer processo de consulta ao mercado) e apresentando cotações para retoma dos modelos EP 710 e EP 530 R, a aquisição do modelo 450 Z da Minolta (junta-se proposta da firma CEBIT);
2) O aluguer de um fotocopiador de média produção mas com capacidade técnica de poder, com aproveitamento de papel, produzir cópias retro-verso numa só passagem de papel, reproduzir originais de uma face em frente e verso, reproduzir originais de frete e verso em frente e verso ou só frente. Propomos o modelo 1048 da Rank Xerox, apresentado há alguns
meses no mercado, celebrando contrato de aluguer por 1 ano (junta-se proposta da respectiva firma).
Ao fazermos a presente proposta técnica estamos certos de que estão salvaguardados os interesses técnicos, de qualidade, rapidez e polivalência dos serviços do GEP, bem como o aspecto económico.
Gabinete de Estudos e Planeamento, 23 de Julho de 1984. — (Assinaturas ilegíveis.)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EDITORIAL
Para consumo corrente das oficinas gráficas desta Editorial torna-se necessário proceder à aquisição de papel IO, 71 gr, 63X87, fornecido em paletes com 20 resmas cada uma, para o mês de Fevereiro.
Nestes termos, foi efectuada a consulta ao mercado n.° 5/85, que abrangeu as seguintes fábricas e armazenistas: INAPA, Papeleira de Góis, Porto de Cavaleiros, Pedro Dias e Emp. Sacos de Papel e Sarrió-Renor.
Com base na mesma e tendo em conta o conteúdo do parecer técnico do Sr. Director de Produção («o papel de melhor qualidade e o que melhor entra nas máquinas é o que apresenta a firma Pedro Dias, L.*1, da fábrica INAPA; no entanto, em meu entender, deve ser garantido o elo comercial com mais de uma fábrica»), proponho a aquisição de:
A firma Pedro Dias, L.** (INAPA):
1500 resmas de papel IO, 71 g, 63X87, fornecido em paletes com 20 resmas (cada uma,. 2198$) ............................ 3 297 000$00
Imposto de transacções
(17%) .............. 560 490$00
3 857 490$00
(Beneficia de 3 % de desconto a 30 dias.)
À firma Papeleira de Góis:
1500 resmas de papel IO, 71 g, 63x87, fornecido em paletes com 20 resmas cada uma, 2138$30) ......................... 3 207 450$00
Imposto de transacções (17%) .............. 545 267$00
3 752 717$00
(Beneficia de 3 % de desconto a 30 dias.)
O encargo total é de 7 610 207$.
Nos termos da alínea a) do n.° 4 do artigo 5.° e ainda da alínea b) do n.° 2 do artigo 8." do Decreto--Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, e dada a urgência na aquisição daquele material para funcionamento nor-
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mal desta Editorial, solicita-se dispensa de realização de concurso público e da celebração de contrato escrito, visto que a consulta efectuada abrangeu as principais fábricas e armazenistas de papel e o concurso a realizar-se não iria por certo conduzir a resultados diferentes dos obtidos, e, nos termos da alínea d) do artigo 21.° do mesmo decreto-lei, autorização para a referida aquisição, ficando a certeza de que os interesses do Estado estão devidamente salvaguardados. À consideração superior.
Ministério da Educação, 14 de Fevereiro de 1985.— O Responsável de Economato e Património, Artur Ferreira.
(Com despacho de autorização de 1 de Março de 1985.)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EDITORIAL
Para consumo corrente das oficinas gráficas desta Editorial toma-se necessário proceder à aquisição de papel IO, 71 gr, 63 X 87, fornecido em paletes com 20 resmas cada uma, para o mês de Março.
Nestes termos, foi efectuada a consulta ao mercado n.° 5/85, que abrangeu as seguintes fábricas e armazenistas: INAPA, Papeleira de Góis, Porto de Cavaleiros, Pedro Dias e Emp. Sacos de Papel e Sarrió-Renor.
Com base na mesma e tendo em conta o conteúdo do parecer técnico do Sr. Director de Produção («o papel de melhor qualidade e o que melhor entra nas máquinas é o que apresenta a firma Pedro Dias, L/1*, da fabrica INAPA; no entanto, em meu entender, deve ser garantido o elo comercial com mais de uma fábrica»), proponho a aquisição de:
A firma Pedro Dias, L* (INAPA):
1500 resmas de papel IO, 71 g, 63X87, fornecido em paletes com 20 resmas (cada uma, 2198$) ............................ 3 297 000$00
Imposto de transacções
(17 %) .............. 560 490$00
3 857 490$00
(Beneficia de 3 % de desconto a 30 dias.)
A firma Porto de Cavaleiros:
1500 resmas de papel IO, 71 g, 63X87, fornecido em paletes com 20 resmas cada uma, 2202$50) ......................... 3 303 750$00
Imposto de transacções
(17%) ............... 561638$O0
3 865 388$00
(Beneficia de 3 % de desconto a 30 dias.)
O encargo total é de 7 722 878$.
Nos termos da alínea a) do n.° 4 do artigo 5.° e ainda da alínea b) do n.° 2 do artigo 8.° do Decreto--Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, e dada a urgência na aquisição daquele material para funcionamento normal desta Editorial, solicita-se dispensa de realização de concurso público e da celebração de contrato escrito, visto que a consulta efectuada abrangeu as principais fábricas e armazenistas de papel e o concurso a realizar-se não iria por certo conduzir a resultados diferentes dos obtidos, e, nos termos da alínea d) do artigo 21.° do mesmo decreto-lei, autorização para a referida adjudicação, ficando a certeza de que os interesses do Estado estão devidamente salvaguardados.
À consideração superior.
Ministério da Educação, 27 de Fevereiro de 1985.— O Responsável de Economato e Património, Artur Ferreira.
(Com despacho de autorização de 1 de Março de 1985.)
ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
SERVIÇOS SOCIAIS DAS FORÇAS ARMADAS
Assunto: Fornecimento e montagem de uma autoclave horizontal no laboratório de análises clínicas do Centro Médico do COSFA.
fiionnaçao
1 — Previsto no projecto de laboratório de análises do Centro Médico do COSFA figura uma autoclave horizontal para esterilização dos materiais próprios.
2 — Não estando este equipamento incluído na empreitada geral c havendo necessidade de desde já proceder à sua aquisição com vista a poder contar com o apoio dos serviços da firma EDIFER, que está construindo as instalações, resolveu esta comissão instaladora proceder ao estudo de mercado no sentido da sua aquisição. Assim, constatou-se que a única firma nacional que se dedica ao fabrico deste tipo de equipamento é a A. J. Costa (Irmãos), L."*, a qual tem vindo a equipar praticamente todos os estabelecimentos hospitalares e afins, quer através da Direcção--Geral das Construções Hospitalares, quer através de entidades particulares ou paraestatais (caso dos Hospitais Civis de Lisboa), quer mesmo militares (HMDIC), conforme se pode observar pela relação junta dos fornecimentos efectuados.
3 — O referido equipamento compreende:
Autoclave propriamente dita; Gerador de vapor; Descalcificador; Compressor de ar;
Material acessório de montagem e adaptação à estrutura: painéis fixos e amovíveis, canalizações, etc, e respectivas ligações.
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II SÉRIE — NÚMERO 69
Pedida uma proposta de fornecimento à firma A. f. Costa, apresentou a mesma o orçamento em anexo, cujo montante global é de 3 102 550$.
4 — Considerando:
Não ser viável a consulta a outras firmas, nomeadamente importadoras deste tipo de material, uma vez que o equipamento em causa tem de ser praticamente feito de encomenda, de modo a adaptar-se às condições locais da estrutura;
O fornecimento só poder ser feito convenientemente pela referida firma, em consequência de aptidão especialmente comprovada em obras e fornecimentos para o Estado;
e tendo em consideração o estabelecido nas alíneas a) do n.D 4 do artigo 5.° e c) do artigo 8.° do Decreto--Lei n.° 211/79, de 12 de Julho:
Propõe-se que seja obtido despacho de S. Ex.B o CEMGFA no sentido de:
Ser dispensada a realização de concurso público;
Ser obtida autorização para a realização da despesa de 3 102 550$ com a aquisição do material mencionado no n.° 3 à firma A. J. Costa (Irmãos), L.
Ser dispensada a celebração de contrato escrito, uma vez que a firma se propõe efectuar o fornecimento num prazo inferior a 90 dias.
5 — Nestes termos, esta comissão propõe a aquisição, nas condições acima exaradas, depois de informação legal de cabimento ser dada pelo CA/SSFA.
Pela Comissão Instaladora: (Assinatura ilegível.)
Autorizado, conforme solicitado no âmbito do CEMGFA.
O CEMGFA, Lemos Ferreira, general.
A. J. COSTA IRMÃOS, L.DA
Autoclave horizontal com 2 portas com programa de laboratório
Aos Serviços da Forças Armadas:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
PREÇO OESTE NÚMERO 42$00
IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, E. P.