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20 DE MARÇO DE 1985

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de 4 gavetas formato ofício e respectivas bolsas e barras.

Para o efeito e nos termos do n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, juntou 3 orçamentos de firmas da especialidade.

Analisados os mesmos, esta Divisão é de parecer que se adjudique à firma RUF o fornecimento do mobiliário constante da relação anexa, por ser, em valor global, o mais económico.

Se superiormente assim se entender, a despesa resultante, no valor total de 340 400$, será satisfeita em conta da verba inscrita no orçamento vigente sob o cap. 12, div. 01, C. E. 52.00, onde tem cabimento.

Mais se informa que a aquisição do mobiliário em causa é de natureza urgente e se enquadra nas disposições contidas na alínea b) do n.° 2 do artigo 8.° do já citado Decreto-Lei n.° 211/79.

No caso de ser adjudicado o fornecimento, a firma ficará sujeita à garantia bancária de 5 % do valor da adjudicação, cujo montante será posto à ordem desta Direcção-Geral, sendo somente libertada depois de cumpridas as condições gerais de fornecimento.

Divisão de Administração Financeira e do Material da Direcção de Serviços de Administração-Geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 18 de Fevereiro de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)

Concordo e autorizo a despesa nos termos e nas condições indicados.

22 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

Relação do mobtUátto a fornecer à 1.* Repartição de Ruanca» de Coimbra pela firma RUF

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Divisão de Administração Financeira e do Material da Direcção de Serviços de Administração-Geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 18 de Fevereiro de 1984. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

REPARTIÇÃO CENTRAL

Assunto: Aquisição de estantes metálicas para ai." Repartição de Finanças de Santo Tirso.

Parecer: Que a adjudicação se faça à firma ESMO-DIL, pelo valor global de 1 039 680$.

Informação

Há necessidade urgente de adquirir estantes metálicas para a 1 .a Repartição de Finanças de Santo Tirso, de acordo com o programa de concurso e croquis anexos.

Para o efeito e nos termos do n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, foram consultadas 6 firmas da especialidade, tendo 3 apresentado dentro do prazo estipulado os respectivos orçamentos. .

Analisados os mesmos e em face do parecer da Direcção de Serviços de Instalações, conforme consta do ofício n.° 411, de 25 de Fevereiro de 1985, á Divisão de Administração Financeira e do Material julga que a adjudicação em causa se deva fazer à firma ESMODIL, pela importância de 1 039 680$.

Se superiormente assim se entender, o respectivo encargo será satisfeito em conta da verba inscrita no orçamento vigente sob o cap. 12, div. 01; C. E. 52.00, onde tem cabimento.

Por se tratar de uma despesa urgente e inadiável, esta Divisão tem a honra de solicitar a dispensa do concurso público, nos termos do artigo 7.° do já citado Decreto-Lei n.° 211/79.

Mais se informa que a aquisição das estantes em causa se enquadra nas disposições contidas na alínea b) do n.° 2 do artigo 8.° do referido decreto-lei.

No caso de ser adjudicado o fornecimento, a aludida firma ficará sujeita à garantia bancária de 5 % do valor da adjudicação, cujo montante será posto à ordem desta Direcção-Geral, sendo somente libertada depois de cumpridas as condições gerais de fornecimento.

Divisão de Administração Financeira e do Material da Direcção de Serviços de Administração Geral da Direcção

Proponho seja autorizada a despesa nos termos e nas condições indicados.

8 de Março de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(Seguiu-se despacho de autorização.)

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

REPARTIÇÃO CENTRAL

Assunto: Aquisição de estantes metálicas para a Repartição de Finanças de Peso da Régua.