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II SÉRIE — NÚMERO 69

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES

Sendo necessário climatizar 0 3." piso das nossas instalações do edifício sito na Rua da Prata, 98, mais conhecido por Prédio Bonança, solicitámos com a maior urgência os orçamentos para o efeito.

Assim, foram-nos enviados os seguintes orçamentos pelas firmas que a seguir indicamos:

Martins & Bastos, L."3 — 717 220$; Cosmo Frigo — 762 200$; Refrigeração Polar, L.da — 855 000$.

Depois de analisados os orçamentos dos 7 condicionadores pretendidos, somos de parecer de que se deva adjudicar a proposta apresentada pela firma Martins & Bastos, pela importância de 717 220$, por, além de ser a mais conveniente, ser também a que mereceu opinião favorável do técnico do área, que consultámos.

V. Ex.a, porém, resolverá.

Direcção de Serviços de Instalações da Direcção» -Geral das Contribuições e Impostos, 7 de Fevereiro de 1985. — O Director de Serviços, (Assinatura ilegível.)

Proponho que seja autorizada a despesa.

20 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO

Assunto: Aluguer de uma máquina fotocopiadora. Taxa de utilização. Dispensa de concurso público.

InfonMçSo

1 — No ano findo, por despacho de 14 de Agosto do Sr. Secretário de Estado Adjunto, foi autorizado o aluguer de uma máquina fotocopiadora Rank Xerox 1048 rldh/oct.

2 — No ano em curso verifica-se que há necessidade de manter o referido aluguer, pelos motivos invocados na informação n.° 99/D/84, em anexo.

3 — A despesa é a seguinte:

Aluguer: 51 800$ X 9 meses...... 466 200$00

Taxa de utilização: 50 000$ X 9 meses.............................. 450 000$00

Total ...... 916 200>00

4 — Dado o seu montante, a despesa está sujeita à realização de concurso público e à celebração de contrato escrito, nos termos do estabelecido, respectivamente, no artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro, e no n.° 1, alínea b), do artigo 8." do Decreto--Lei n.° 211/79, de 12 de Julho.

Atendendo, porém, a que a firma em causa é a única representante desta máquina e, portanto, a única que possui as condições técnicas especializadas para a referida assistência, a formalidade do concurso pú-

blico poderá ser dispensada de conformidade com o disposto na alínea a) do n.° 4 do artigo 5.° do aludido Decreto-Lei n.° 211/79, que a seguir se transcreve:

4 — Poderá ser dispensada a realização de concurso público ou limitado quando, verificada a conveniência para o interesse do Estado, ocorra qualquer das circunstâncias seguintes:

a) Quando a obra ou o fornecimento só possam ser feitos convenientemente por determinada entidade em consequência de exclusivo legalmente concedido, patente de invenção, contrato anterior com o Estado ou aptidão especialmente comprovada em obras ou fornecimentos de que os novos sejam complemento;

5 — Considerando o exposto, a presente informação, depois de decidida, deverá ser enviada, por fotocópia, no prazo de 10 dias, à Assembleia da República, como dispõe o n.° 2 do artigo 4." da referida Lei n.° 34/84.

6 — Nestes termos, e com a concordância do chefe da Repartição Administrativa, expressamente determinada no n.° 2 do artigo 7.° do decreto-lei que se tem vindo a citar, submete-se o assunto à consideração do conselho administrativo, órgão competente para autorizar a despesa e para dispensar a realização de concurso público, conforme o preceituado, respectivamente, no n.° 1, alínea d), do artigo 20.° e alínea c) do artigo 21.° do mesmo Decreto-Lei n.° 211/79.

7 — Pelo que acima se refere e em conformidade com o estipulado no n.° 1 do artigo 11.° do Decreto--Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, junta-se a minuta do contrato, para aprovação.

Gabinete de Estudos e Planeamento, 11 de laneiro de 1985. — O Chefe da Repartição Administrativa, (Assinatura ilegível.)

Autorizada em conselho administrativo de 1 de Março de 1985 e aprovada a minuta do contrato.— (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO

Assunto: Reformulação do sector de reprografia do GEP.

Informação

De acordo com a reunião realizada com o director do GEP e das várias sessões de trabalho posteriores para análise e identificação das necessidades dos vários serviços que constituem o GEP em matéria de comunicação gráfica, foram avaliados o estado geral dos recursos técnicos, suas capacidades e implementação, dentro da necessária redefinição geral, conforme as orientações transmitidas pela direcção.

Os recursos humanos adstritos, circuitos industriais utilizados, processos de fabrico e suportes de informação actuais e custos de matérias-primas foram igualmente passados em revista.

Assim, trazemos ao conhecimento de V. Ex.°, para análise e obtenção de orientações, a seguinte proposta