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20 DE MARÇO DE 1985

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mal desta Editorial, solicita-se dispensa de realização de concurso público e da celebração de contrato escrito, visto que a consulta efectuada abrangeu as principais fábricas e armazenistas de papel e o concurso a realizar-se não iria por certo conduzir a resultados diferentes dos obtidos, e, nos termos da alínea d) do artigo 21.° do mesmo decreto-lei, autorização para a referida aquisição, ficando a certeza de que os interesses do Estado estão devidamente salvaguardados. À consideração superior.

Ministério da Educação, 14 de Fevereiro de 1985.— O Responsável de Economato e Património, Artur Ferreira.

(Com despacho de autorização de 1 de Março de 1985.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EDITORIAL

Para consumo corrente das oficinas gráficas desta Editorial toma-se necessário proceder à aquisição de papel IO, 71 gr, 63 X 87, fornecido em paletes com 20 resmas cada uma, para o mês de Março.

Nestes termos, foi efectuada a consulta ao mercado n.° 5/85, que abrangeu as seguintes fábricas e armazenistas: INAPA, Papeleira de Góis, Porto de Cavaleiros, Pedro Dias e Emp. Sacos de Papel e Sarrió-Renor.

Com base na mesma e tendo em conta o conteúdo do parecer técnico do Sr. Director de Produção («o papel de melhor qualidade e o que melhor entra nas máquinas é o que apresenta a firma Pedro Dias, L/1*, da fabrica INAPA; no entanto, em meu entender, deve ser garantido o elo comercial com mais de uma fábrica»), proponho a aquisição de:

A firma Pedro Dias, L* (INAPA):

1500 resmas de papel IO, 71 g, 63X87, fornecido em paletes com 20 resmas (cada uma, 2198$) ............................ 3 297 000$00

Imposto de transacções

(17 %) .............. 560 490$00

3 857 490$00

(Beneficia de 3 % de desconto a 30 dias.)

A firma Porto de Cavaleiros:

1500 resmas de papel IO, 71 g, 63X87, fornecido em paletes com 20 resmas cada uma, 2202$50) ......................... 3 303 750$00

Imposto de transacções

(17%) ............... 561638$O0

3 865 388$00

(Beneficia de 3 % de desconto a 30 dias.)

O encargo total é de 7 722 878$.

Nos termos da alínea a) do n.° 4 do artigo 5.° e ainda da alínea b) do n.° 2 do artigo 8.° do Decreto--Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, e dada a urgência na aquisição daquele material para funcionamento normal desta Editorial, solicita-se dispensa de realização de concurso público e da celebração de contrato escrito, visto que a consulta efectuada abrangeu as principais fábricas e armazenistas de papel e o concurso a realizar-se não iria por certo conduzir a resultados diferentes dos obtidos, e, nos termos da alínea d) do artigo 21.° do mesmo decreto-lei, autorização para a referida adjudicação, ficando a certeza de que os interesses do Estado estão devidamente salvaguardados.

À consideração superior.

Ministério da Educação, 27 de Fevereiro de 1985.— O Responsável de Economato e Património, Artur Ferreira.

(Com despacho de autorização de 1 de Março de 1985.)

ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS

SERVIÇOS SOCIAIS DAS FORÇAS ARMADAS

Assunto: Fornecimento e montagem de uma autoclave horizontal no laboratório de análises clínicas do Centro Médico do COSFA.

fiionnaçao

1 — Previsto no projecto de laboratório de análises do Centro Médico do COSFA figura uma autoclave horizontal para esterilização dos materiais próprios.

2 — Não estando este equipamento incluído na empreitada geral c havendo necessidade de desde já proceder à sua aquisição com vista a poder contar com o apoio dos serviços da firma EDIFER, que está construindo as instalações, resolveu esta comissão instaladora proceder ao estudo de mercado no sentido da sua aquisição. Assim, constatou-se que a única firma nacional que se dedica ao fabrico deste tipo de equipamento é a A. J. Costa (Irmãos), L."*, a qual tem vindo a equipar praticamente todos os estabelecimentos hospitalares e afins, quer através da Direcção--Geral das Construções Hospitalares, quer através de entidades particulares ou paraestatais (caso dos Hospitais Civis de Lisboa), quer mesmo militares (HMDIC), conforme se pode observar pela relação junta dos fornecimentos efectuados.

3 — O referido equipamento compreende:

Autoclave propriamente dita; Gerador de vapor; Descalcificador; Compressor de ar;

Material acessório de montagem e adaptação à estrutura: painéis fixos e amovíveis, canalizações, etc, e respectivas ligações.