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30 DE JULHO DE 1985

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ARTIGO 5."

Os bilhetes do Tesouro não carecem de inscrição, registo ou assentamento e gozam dos privilégios e garantias reconhecidos aos restantes títulos de dívida pública.

ÁRTICO 6."

Os bilhetes do Tesouro gozam ainda da garantia de reembolso integral pelo valor nominal, a partir da data do vencimento, e da isenção dc todos os impostos, incluindo o imposto sobre sucessões e doações.

ARTIGO 7."

Os bilhetes do Tesouro prescrevem no prazo de 2 anos a contar da data do seu vencimento.

ARTIGO 8."

1 —Compete à Direcção-Geral do Tesouro o serviço da dívida pública constituída nos termos do presente diploma, sem prejuízo de poderem ser cometidas a outras entidades funções administrativas ligadas à emissão ou serviço deste tipo de dívida pública.

2 — Os mecanismos de controle e a entidade responsável pela gestão dos bilhetes do Tesouro serão fixados por decreto-lei.

ARTIGO 9."

Sem prejuízo do disposto no n." 1 do artigo 3.", fica o Governo autorizado, desde já. a emitir bilhetes do Tesouro até ao montante máximo de 150 milhões de contos.

Aprovado cm 8 de lulho de 1985. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

DECRETO N.° 147/111 ELEVAÇÃO DE PESO DA RÉGUA A CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos lermos dos artigos 164.", alínea d), e 169.", n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A vila de Peso da Régua é elevada à categoria dc cidade.

Aprovado em 8 de Julho de 1985. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

DECRETO N.° 148/111 ELEVAÇÃO DE AMARANTE A CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.", alínea d), e 169.", n." 2. da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÜNICO

A vila de Amarante é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 8 de lulho de 1985. — O Presidente da Assembleia da República. Fernando Monteiro do Amaral.

DECRETO N.° 149/111 ELEVAÇÃO DE RIO MAIOR A CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169", n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A vila de Rio Maior é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 8 de Julho de 1985. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

DECRETO N.° 150/111 ELEVAÇÃO DE 0LHA0 DA RESTAURAÇÃO A CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°. n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A vila de Olhão da Restauração é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 8 de Julho de 1985. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

DECRETO N.° 151/111 ELEVAÇÃO 00 MONTIJO A CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.", alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, O seguinte:

ARTIGO ÚNICO A vila do Montijo é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 8 de Julho de 1985. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

DECRETO N° 152/111 ELEVAÇÃO DE SANTO TIRSO A CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.", alínea d), e 169.", n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A vila de Santo Tirso é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 8 de fulho de 1985. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.