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28 DE AGOSTO DE 1985

9317

DECRETO N.° 222/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ATALAIA NO CONCELHO DO MONTIJO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea /') do artigo 167.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1."

Ê criada no concelho do Montijo a freguesia de Atalaia.

ARTIGO 2."

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:

A norte, limite do concelho do Montijo com o concelho de Alcochete;

A sul, caminho municipal n.° 1007, caminho municipal desde o caminho municipal n.° 1007 até ao caminho municipal n.° 1123, caminho municipal n.° 1123;

A nascente, limite do concelho do Montijo com o concelho de Alcochete;

A poente, caminho municipal n.° 1129, caminho municipal que une os dois troços da estrada velha de Atalaia, estrada velha de Atalaia, caminho municipal n.° 1007, passando a poente do Bairro Charqueirão.

ARTIGO 3."

1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° U/82, de 2 de funho.

2 — Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal do Montijo nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) 1 representante da Câmara Municipal do Montijo;

b) 1 representante da Assembleia Municipal do Montijo;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia do Montijo;

d) 1 representante da Junta de Freguesia do Montijo;

e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.° 3 do artigo 10.° da Lei n.° U/82.

ARTIGO 4."

1 — A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

2 —O artigo 10.°, n.° 6, da Lei n.° U/82 não se aplica à criação da presente freguesia.

ARTIGO 5."

As eleições para a assembleia da nova freguesia rea-lizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

ARTIGO 6.°

A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.

Aprovada em 11 de Julho de 1985. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.