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4 DE DEZEMBRO DE 1985

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os trabalhadores e suas famílias, a Comissão de Trabalho dá parecer favorável à adopção do processo de urgência para a discussão dos projectos de lei acima referidos.

2 — Pelas mesmas razões, mas tendo também em conta a necessidade de se fazer uma análise ponderada das soluções propostas, a Comissão de Trabalho é de parecer que o prazo para apreciação, na generalidade, dos referidos projectos de lei deve ser reduzido a 21 dias, a contar do termo do prazo fixado para a discussão pública, nos termos da Lei n.° 16/79, de 26 de Maio.

Palácio de São Bento, 29 de Novembro de 1985.— O Presidente da Comissão de Trabalho, Amândio Anes de Azevedo.

Parecer da Comissão de Equipamento Social e Ambiente sobre o pedido de urgência requerido pelo PCP para o projecto de lei n." 10/IV.

Nos termos do artigo 283.°, n.° 2, do Regimento foi a Comissão de Equipamento Social e Ambiente solicitada pelo Sr. Presidente da Assembleia da República para produzir parecer fundamentado sobre a adopção do processo de urgência para a apreciação pela Assembleia da República do projecto de lei n." 10/IV, relativo à revogação da lei das rendas e de alterações urgentes ao regime jurídico do arrendamento, com vista à garantia do direito à habitação.

Analisado o assunto na reunião da Comissão de 29 de Novembro de 1985, através de intervenções dos vários grupos parlamentares, é parecer desta Comissão, por maioria, não aceitar os fundamentos invocados pelo Grupo Parlamentar do PCP no seu pedido de urgência.

Anexam-se declarações de voto feitas pelos vários grupos parlamentares.

Palácio de São Bento, 2 de Dezembro de 1985.—

0 Presidente da Comissão de Equipamento Social e Ambiente, A. Anselmo Aníbal.

Declaração de voto do PS sobre o pedido de urgência lo projecto c-e lei sobre a revogação da tá das rendas

Ê conhecida a posição do Grupo Parlamentar do PS sobre a chamada «lei das rendas urbanas».

O Grupo Parlamentar do PS votou-o na convicção ie que se trata de uma lei necessária para relançar

1 construção de casas para arrendamento e para evitar )iie continue sem detença o processo de degradação lo nosso parque habitacional.

Mas votou-o sobretudo porque nele se prevê a atri-uição, pelo Estado, de um subsídio aos agregados iimüiares que não possam, sem sacrifício injusto, uportar o aumento da renda da sua casa.

Não faria assim sentido que, apenas poucos meses olvidos sobre a bem intencionada aprovação dessa x, o Grupo Parlamentar do PS viesse a votar favora-

Ílmente a urgência de um projecto que visa revo--la. Essa a razão e o sentido do nosso voto. Raul Bordalo Junqueiro.

Declaração de voto do PRD

Os deputados do PRD na Comissão de Equipamento Social e Ambiente, ao pronunciarem-se favoravelmente pela urgência da discussão do projecto de lei n." 10/IV, fizeram-no fundamentalmente pelos seguintes motivos:

1 — Embora não concordem com a revogação pura e simples da lei das rendas consideram que, desde que entrou na mesa um projecto que contém uma proposta para essa revogação, razões de segurança jurídica levam-nos a entender que tal projecto deva ser discutido no mais curto prazo. Com efeito, sendo diferente a composição da Assembleia da República, carecem os Portugueses de saber, com rapidez compatível com os interesses em presença, qual o regime legal do arrendamento urbano.

2 — Os deputados do PRD na Comissão entendem que a lei das rendas em vigor não é nem substitui uma política de habitação e que, tal como a entendem, uma lei do inquilinato urbano deverá inserir-se num autêntico plano nacional de habitação democraticamente participado e que constitua o quadro da comparticipação dos objectivos e de recursos para a prioridade que as carências crescentes justificam.

3 — O projecto em causa, independentemente da nossa concordância ou discordância com as soluções encontradas, permitiria promover um debate aprofundado sobre a lei para a qual sempre manifestamos o nosso empenhamento.

Por assim ser, o projecto de lei oferecia uma ocasião para o debate alargado, o que também justifica a urgência da discussão que estávamos dispostos a conceder.

Palácio de São Bento, 2 de Dezembro de 1985.— O Deputado do PRD, Vasco Marques.

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o pedido de urgência requerido pelo MDP/CDE para o projecto de lei n.° 30/IV.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apreciou, nas suas reuniões de 28 de Novembro e de 3 de Dezembro de 1985. o pedido de urgência requerido pelo MDP/CDE para o projecto de lei n.° 30/1V, tendente à garantia da independência da Alta Autoridade contra a Corrupção.

A Comissão, tendo ponderado a matéria que constitui objecto da iniciativa em referência, bem como a natureza e implicações do regime de urgência previsto nos artigos 282.° e seguintes do Regimento, deliberou emitir o seguinte parecer:

1 — A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias entende justificada a adopção de processo de urgência para o projecto de lei n.° 30/IV, nos termos adiante expostos, sem prejuízo, porém, da aplicação de idêntico regime a outras iniciativas legislativas que venham a ser apresentadas com o mesmo ou mais vasto objecto e com salvaguarda do atempado agendamento, nos termos regimentais, de outras matérias com grau de urgência superior.

2 — O processo legislativo deverá ser organizado tendo em conta o disposto no artigo 141.° do Regi-