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II Série — Número 1 5
Quarta-feira, 18 de Dezembro de 1985
DIÁRIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)
SUMÁRIO
Propostas de lei:
N.° 2/1V — Fixa em 250 milhões de contos o montante
máximo de bilhetes do Tesouro em circulação. N.° 3/1V — Orçamento suplementar do Estado para 1985.
projectos de lei:
N.° 71/IV—Revogação do Decreto-Leí n.° 301/84, de 7 de Setembro, que põe em causa os dispositivos constitucionais que asseguram o efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória a todos os cidadãos (apresentado pelo PCP).
N." 72/IV —Alterações à Lei n.° 13/85, de 6 de Julho, sobre património cultural português (apresentado pelo CDS).
N.° 73/1V — Lei da caça (apresentado pela deputada independente Maria Santos).
|»tKteação n.° 4/IV (Decreto-Lei n.* 125/82, de 22 de Abril):
Propostas de aditamento e alteração, apresentadas pelo PSD.
Proposta de aditamento, apresentada pelo MDP/CDE. rquerimentos:
N.° 228/IV (1.') —Da deputada Maria Santos (Indep.) à Câmara Municipal de Chaves pedindo informações sobre as medidas adoptadas para repor o equilíbrio ecológico no rio Tâmega. N.° 229/IV (1.*) —Do deputado Armando Vara (PS) à Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário pedindo informações sobre os critérios que presidiram è definição dos numerus clausus para as escolas do magistério primário. N.° 230/IV (1.a) — Dos deputados losé Manuel Mendes e José Magalhães (PCP) à Secretaria de Estado da Cultura sobre a actividade do Instituto Português do Livro.
N.° 231/IV (1.*) — Dos mesmos deputados à mesma Secretaria de Estado, acerca das iniciativas tomadas no âmbito das celebrações do centenário do nascimento de Aquilino Ribeiro, para difundir o seu perfil humano--literário em Portugal e no estrangeiro. I N.° 232/IV (1.°) — Dos mesmos deputados à mesma Secretaria de Estado acerca do chamado projecto de levantamento cultural. |N.° 233/1V (1.°) — Dos mesmos deputados à mesma Secretaria de Estado pedindo informações sobre as iniciativas tomadas ao âmbito do património histórico-cultu-ral, nomeadamente quanto à instalação de novos museus, planos de apoio à acção de museus já existentes e medidas para a integração de pessoal tecnicamente qualificado.
N.° 234/1V (1.°)—Dos mesmos deputados à mesma Secretaria de Estado solicitando informações sobre um plano de acção que viabilize a criação de novas bibliotecas públicas, a melhoria das instalações e equipamentos existentes e possibilite a formação de técnicos bibliotecários-arquivistas.
N.° 235/1V (1.°) — Dos mesmos deputados à Presidência do Conselho de Ministros acerca da situação criada com a extinção do Ministério da Cultura.
N." 236/IV (1.*) — Dos mesmos deputados à Secretaria de Estado da Cultura pedindo informações sobre as actividades da Direcção-Geral da Acção Cultural, as dificuldades com que se debate para a execução dos seus projectos, bem como sobre os critérios que presidiram e presidem à concessão de subsídios.
N.° 237/1V (1.') —Do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações acerca da regularização do vale do Tejo.
N." 238/IV (1.°) — Dos deputados Jorge Lemos e José Magalhães (PCP) ao Governo Civil de Lisboa sobre a situação de degradação do Pavilhão Polidesportivo da Urmeira, na freguesia da Pontinha, concelho de Loures.
N" 239/IV (1.*) — Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Saúde acerca da construção de um hospital no concelho da Amadora.
N.° 240/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre a transferência das instalações em que funciona actualmente o serviço de atendimento permanente da Amadora situado na freguesia da Falagueira, Venda Nova.
N.° 241/IV (1.') — Dos deputados Jorge Lemos e Rogério Moreira (PCP) ao Ministério da Educação e Cultura pedindo informações sobre as medidas que este Ministério pensa adoptar relativamente à exiguidade das actuais instalações da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, da Universidade de Lisboa.
N.° 242/IV (1.*) — Dos deputados João Abrantes e Rogério Moreira (PCP) à Direcção-Geral das Construções Escolares acerca do estado em que se encontra a instalação eléctrica da Faculdade de Letras de Coimbra, que põe em causa a segurança de todos os que lá trabalham.
N.° 243/IV (t.°) — Dos mesmos deputados à mesma Direcção-Geral sobre a falta de aquecimento da Faculdade de Letras de Coimbra.
N.° 244/IV (l.s) — Dos deputados Jorge Lemos e Rogério Moreira (PCP) ao Ministério da Educação e Cultura pedindo informações acerca da construção de instalações definitivas para a Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, da Universidade de Lisboa.
N." 245/IV (1.°) — Do deputado António Barreto (PS) ao Ministério das Finanças solicitando informações estatísticas actualizadas sobre as receitas do Fundo de Desemprego e do Fundo de Abastecimento.
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N.° 246/IV (1.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério pedindo informação actualizada sobre os trabalhos da Comissão de Reforma Fiscal.
N.° 247/IV (1.°) — Dos deputados Jerónimo de Sousa e Octávio Teixeira (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações solicitando cópia dos contratos de gestão relativos às empresas TAP, SOPONATA, CP, Carris e RN.
N.° 248/IV (1.°) — Do deputado Marques Mendes (PRD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o alcatroamento do troço de estrada entre a barragem de Montargil e a povoação de Couço.
N.° 249/IV (1.°)—Do deputado António Sousa Pereira (PRD) ao presidente da comissão instaladora do Instituto Português de Oncologia do Porto solicitando o envio de cópias das facturas e certificados de garantia do equipamento adquirido por este Instituto à General Electric.
N.° 250/1V (1.°) — Do mesmo deputado à Direcção-Geral da Comunicação Social sobre os subsídios de porte-pago, papel e outros concedidos à imprensa.
N." 251/IV (1.a) — Do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura acerca da situação da disciplina de Educação Física em diversas escolas do distrito de Beja.
N.° 252/IV (1.a) —Do deputado Bartolo Paiva Campos (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre a introdução das novas tecnologias da informação na educação, requerendo um exemplar do Projecto Minerva, aprovado pelo Despacho n.° 206/ME/85, de 31 de Outubro.
N.° 253/IV (l.*) — Do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD) ao mesmo Ministério solicitando informações sobre o corte pelo IASE (Instituto de Acção Social Escolar) dos subsídios de alimentação e transporte aos alunos do ensino secundário.
N.° 254/1V (1.*) —Do deputado Magalhães Mota (PRD) aos ministérios competentes e às Câmaras Municipais de Mirandela, Vila Flor, Carrazeda de Ansiães, Murça e Alijó solicitando informações sobre as medidas que tencionam adoptar para pôr cobro à situação de poluição crescente do rio Tua.
N.° 255/IV (1.a) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Cultura e à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira sobre a criação de um museu tauromáquico nesta vila.
N.° 256/IV (I.°) — Do mesmo deputado aos Ministérios do Comércio e Indústria e dos Negócios Estrangeiros sobre o sector do frio doméstico em Portugal.
N.« 257/IV (1.a) —Do deputado António Feu (PRD) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação acerca dos objectivos para que foi criado o Instituto Nacional de Investigação das Pescas.
N.° 258/IV (1.a) — Do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD) ao Ministério das Finanças sobre o estado de degradação e exiguidade das instalações das repartições públicas, nomeadamente da Repartição de Finanças do Concelho de Abrantes.
Respostas a requerimentos:
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 1375/111 (2.*) db deputado António Gonzalez (Indep.) recomendando um esforço de vigilância nas áreas limítrofes à Reserva Natural de Paul de Arzila.
Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto c para os Assuntos Parlamentares ao requerimento n." 46/1V (1.a) do deputado António Sousa Pereira (PRD) pedindo esclarecimentos acerca das medidas a tomar relativamente a uma emissão pirata da denominada «Televisão Regional do Norte».
Do mesmo Gabinete ao requerimento n.° 50/1V (1.a) do deputado José Seabra (PRD) solicitando esclarecimentos acerca da possível atribuição dos meios de financiamento necessários à sobrevivência da imprensa regional.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 51/IV (1.a) do mesmo deputado pedindo informações acerca das futuras relações comerciais e políticas com os países do Médio e do Extremo Oriente.
Do mesmo Ministério ao requerimento n." 55/1V (1/) do deputado António José Fernandes (PRD) acerca das futuras relações com os países árabes e das medidas a tomar para contribuir para a defesa dos direitos do homem.
PROPOSTA DE LEI N.° 2/IV
FIXA EM 250 MILHÕES DE CONTOS 0 MONTANTE MÁXIMO DE BILHETES 00 TESOURO EM CIRCULAÇÃO
Justificação de princípios
A Assembleia da República, ao aprovar a Lei n.° 20/ 85, de 26 de Julho, criou um novo tipo de bilhetes do Tesouro e estabeleceu que o montante máximo em circulação será por ela fixado aquando da aprovação do Orçamento do Estado.
é de salientar o significativo êxito de que se revestiu esta primeira fase de lançamento dos bilhetes do Tesouro, constituindo uma excelente alternativa para a aplicação de poupanças cuja concentração em depósitos a prazo se reconhece ser excessiva. Adicionalmente, e como instrumento típico de mercado monetário, oferece às autoridades monetárias uma nova possibilidade de agir sobre a oferta de moeda.
Contudo, para se retirar o efectivo proveito deste novo instrumento de gestão da dívida pública e de política monetária, torna-se necessário que se assegure a regularidade da sua emissão ao longo do tempo.
No corrente mês atingir-se-á o montante máximx autorizado na referida lei. Pelas razões aduzidas, < considerando a receptividade de que continua a mere cer junto da poupança em geral, torna-se necessárit fixar, desde já, e sob proposta do Banco de Portugal um novo montante máximo de bilhetes do Tesouro en circulação, independentemente do montante a fixa aquando da aprovação do Orçamento do Estado par 1986, altura em que se retomará a proposta de fixaçã de emissão máxima para todo o ano, a qual, obvii mente, absorverá o limite agora proposto.
Importa, por último, esclarecer que a emissão dc bilhetes do Tesouro não agrava a dívida públic consistindo tão-somente uma forma de a titular.
Nestes termos, usando da faculdade conferida pe n.° 1 do artigo 170.° e pela alínea d) do n.° 1 dl artigo 200.° da Constituição, o Governo apresentai Assembleia da República a seguinte proposta de lei
ARTIGO 1.° I
Sem prejuízo do disposto no n.° 1 do artigo fl da Lei n.° 20/85, de 26 de Julho, é fixado M 250 milhões de contos o montante máximo I bilhetes do Tesouro em circulação. I
ARTIGO 2.° I
Ê revogado o artigo 9.° da Lei n.° 20/85,1 26 de Julho. I
Visto e aprovado em Conselho de Ministfl de 5 de Dezembro de 1985. I
O Primeiro-Ministro, Aníbal António CavM Silva. — O Ministro das Finanças, Miguel José RibM Cadilhe. ■
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PROPOSTA DE LEI N.° 3/IV
ORÇAMENTO SUPLEMENTAR 00 ESTADO PARA 1985
I — Submete o Governo à Assembleia da República uma proposta de alteração à Lei n.° 2-B/85, de 28 de Fevereiro, que revestirá a forma de orçamento suplementar do Estado para 1985, cumprindo, deste modo, um processo previsto na lei do enquadramento orçamental, na forma que lhe foi dada pela Lei n.° 40/83, de 13 de Dezembro.
Constitui o presente orçamento suplementar um passo decisivo no sentido da política de rigor que
0 Governo quer imprimir à gestão das finanças públicas.
Trata-se, antes de mais, de reforçar algumas dotações para acorrer a certas despesas que o Estado tenha de cumprir e hajam ultrapassado o previsto inicialmente ou nem tenham sido providas com cobertura proporcionada.
Tais reforços e dotações atingem 71 milhões de contos, são imputáveis a 1985 e dizem respeito a compromissos assumidos por governos anteriores ou decorrem da lei.
Impôs o Governo uma severa triagem dos pedidos de reforços orçamentais e conseguiu assim apresentar um orçamento suplementar de exemplar austeridade.
Trata-se, também, de reconhecer a ocorrência de uma quebra substancial nas receitas fiscais, que se estima ronde os 54 milhões de contos e que deriva, fundamentalmente, quer do adiamento para 1986 da entrada em vigor do IVA, quer da situação de baixa conjuntura económica, quer da própria decisão de klterar, a meio do ano, certos instrumentos de política pscal e monetária.
1 Mais importante do que as referidas alterações orçamentais das despesas e das receitas será, porém, I regularização exaustiva de ura vastíssimo conjunto le operações de tesouraria que se vinham arrastando lá anos sem a devida orçamentação, prejudicando Is requisitos mais primários da verdade do Orçamento do Estado, retirando-lhe transparência, fur-nndo-o nessa parte aos processos normais de apro-lação e verificação que são da competência da Assem-lleia da República, enfraquecendo-o no respeito e ■mor que deveria incutir a todos os responsáveis pela lalização de despesas públicas, traindo enfim a fun-BO essencial que lhe cabe em matéria de disciplina ms finanças públicas e de instrumento da política lonómica. Deste modo, dá o Governo um dos pri-leiros e, seguramente, um dos mais expressivos sinais
I que vai mudar a forma de fazer política orçamen-
II em Portugal.
■ A regularização das operações de tesouraria única a inscrição no Orçamento do Estado de 58,4 llhões de contos, sendo pouco mais de metade Iputável ao ano de 1985 —exclusivamente por mos e decisões do governo anterior— e sendo o Btante imputável aos anos de 1984 e passados. ■Foi preciso recuar até 1975 e limpar, ano a ano, ■as as operações que haviam encostado ao Tesouro Bespera de cobertura orçamental. Algum dia teria I ser, quando surgisse um governo determinado a
pôr em ordem as finanças do Estado. Foi-o agora, finalmente.
As alterações do Orçamento do Estado para 1985 montam, pois, e em suma, a 183,3 milhões de contos, agregando: 71 milhões para cobertura de despesas adicionais de 1985, que têm de ser orçamentadas por força da lei ou para salvaguarda da honra do Estado, mas que não foram, em caso algum, geradas por actos ou decisões do presente governo; 28,8 milhões para regularização das operações de tesouraria efectuadas de 1975 a 1984; 29,6 milhões para regularização das operações de tesouraria efectuadas em 1985 na vigência do governo anterior; e 53,9 milhões para compensação de receitas fiscais não realizadas.
Há a registar, além disso, uma economia global de 25 milhões de contos (estimativa) de despesas orçamentadas mas não realizadas ao longo de 1985. Não decorre daqui qualquer alteração ao Orçamento do Estado para 1985, mas resultam aliviadas as necessidades de financiamento.
A discriminação e o desenvolvimento dessas alterações orçamentais, bem como dos respectivos motivos, são dados na parte n do presente preâmbulo e no seu anexo.
Haverá que prestar, por último, uma explicação sobre os artigos 3.°, 4.°, 5.°, 7.°, 8.° e 9.° da proposta de lei. Todos eles, à excepção do artigo 9.°, acorrera a imperiosas e muito específicas necessidades de ajustar o quadro fiscal português às normas da Comunidade Económica Europeia ou à aplicação, a partir de 1 de Janeiro de 1986, do imposto sobre o valor acrescentado. Quanto ao artigo 9.° trata-se de conceder um benefício fiscal às pequenas e médias poupanças, desde que estas sejam objecto de formação ao longo de um prazo —não excessivamente longo, aliás— e sejam aplicadas na compra de habitação própria permanente. Desta forma, incentiva-se a poupança e proporciona-se —através de contas pou-pança-habitação e planos de poupança-habitacão— o mais fácil acesso à aquisição de casa pelas famílias de menores rendimentos. Poder-se-ia ter aguardado pelo Orçamento do Estado para 1986 para incluir este artigo 9.°, mas achou-se que seria socialmente justa começar desde já com um tal regime; acrescem, por outro lado, razões de ordem macroeconómica que têm a ver com a profunda crise do sector da construção civil, o relançamento prudente da economia portuguesa e o nível da propensão à poupança — nível este cujo aumento se quer suscitar o mais cedo possível, para evitar que o consumo cresça excessivamente em função da melhoria do rendimento disponível programado pelo Governo para 1986 e anos seguintes.
II — Na parte do orçamento das receitas, há lugar às seguintes alterações:
Impostos directos
Milhões
de contos
Contribuição industrial ......................... — 3,9
(Menor valia esperada face ao comportamento revelado pelas cobranças
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Milhões
de contos
respectivas devido à não entrada nos cofres do Estado de contribui-buições efectivamente liquidadas.)
Imposto profissional ............................ —10
(Deve-se à não entrada nos cofres do Estado daquele montante por incumprimento por parte de empresas em situação económica difícil — salários em atraso e retenções não entregues ao Estado.)
Imposto de capitais ............................ — 12
(A perda de receita deve-se à entrada em vigor do orçamento em 1 de Abril próximo passado, em vez de em 1 de Janeiro, à baixa das taxas de juro determinada em meados do ano e à própria redução da taxa do imposto.)
Impostos indirectos
Milhões
de contos
Imposto de transacções ........................ +34
(Deve-se ao facto de a entrada em vigor do IVA ter sido adiada pela Assembleia da República.)
Imposto sobre o valor acrescentado ......... —62
(Deve-se ao facto de a entrada em vigor do IVA ter sido adiada pela Assembleia da República.)
— 53,9
Evidencia-se o facto de na despesa se prever uma economia de cerca de 25 milhões de contos, resultantes das seguintes medidas:
MllhOes
de contos
Artigo 65.° da Lei n.° 2-B/85, de 28 de Fevereiro, que manda reduzir 3 % em diversas verbas, constituindo um acréscimo de produtividade ...................... 9,6
N.03 1 e 2 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 139/85, de 6 de Maio, que determina a redução de 10 % em diversas verbas 4,4 N.°* 3 e 4 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 139/85, de 6 de Maio, que determina a redução de 5 % em diversas verbas ... 1,4 N.° 5 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 139/ 85, de 6 de Maio, que manda congelar os saldos de aferição dos duodécimos de Janeiro, Fevereiro e Março com os de iguais meses do orçamento de 1985 ...... 8,6
24
Outras medidas administrativas de contenção de despesas .............................. 1
25
Salienta-se também o facto de não ser proposto qualquer reforço das dotações provisionais constantes do orçamento de despesa do Ministério das Finanças, as quais permanecem nos seus valores iniciais de:
Milhões
de contos
Para despesas correntes ........................ 66
Para despesas de capital ........................ 7,2
73,2
Passa-se a indicar seguidamente as justificações para as alterações ao orçamento de despesa:
01 — Encargos Gerais da Nação
262 000 contos — Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros. Para regularização ao Tesouro de adiantamentos feitos em 1982 para funcionamento da XVII Exposição Europeia de Arte, Ciência e Cultura, conforme justificação constante da p. 458 da relação anexa.
205 000 contos — Direcção-Geral da Comunicação Social, sendo:
60 000 contos para subsidiar a imprensa regional relativamente aos custos do papel de jornal, nos termos do despacho conjunto do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado e do Secretário de Estado do Orçamento publicado no Diário da República, 2* série, de 19 de Abril último;
145 000 contos para regularizar um adianta mento feito pelo Tesouro, através de opera ções de tesouraria, para pagamento de remu nerações aos trabalhadores do jornal O SécuU (p. 457).
86 —Ministério das Finanças e do Plano
109710284 contos — Direcção-Geral do Tesoure sendo:
61448 045 contos para regularização de adiai tamentos feitos por operações de tesourar nas condições referidas na relação anexa:
7 576 458 contos à SETENAVE (pp. 459 463);
204 935 contos à SNAPA (p. 459); 9 221496 contos à BRISA (pp. 459, 461 462);
20 000 contos à AC —Trab. Arq. e Cori trução (p. 459); I
562 265 contos à COMETNA (p. 459); I 3 000 000 contos à QUIMIGAL (p. 46» 24 574 contos à SOREFAME (p. 460); I
1047 444 contos à Siderurgia Naciom (p. 460); I
8 742 491 contos à Companhia Nacional I Petroquímica (p. 460); I
340 000 contos à PORTLINE (pp. 46 ll 463); ■
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42 000 contos à TRANSINSULAR (pp. 461 e 463);
9 683 865 contos à CNN (pp. 461 e 462);
4 499 233 contos à CTM (pp. 461 e 462);
1 113 990 contos relativos a facturas apresentadas pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda por fornecimentos de valores selados e custos de amoedação (pp. 457 a 459);
183 400 contos respeitantes a encargos de descolonização (p. 457);
5 223 694 contos respeitantes a títulos de anulação (pp. 461 e 459);
5 988 862 contos de juros da dívida externa do Tesouro (p. 458);
3 973 338 contos de amortizações de promissórias, 1980, do Tesouro (p. 457);
47 000 000 contos respeitantes a bonificações de juros com vencimento em 1985 (p. 463);
1 000 000 contos para cobertura de encargos com amortizações de títulos da dívida pública interna;
182 239 contos para pagamento à Imprensa Na-cional-Casa da Moeda dos custos de valores selados;
80 000 contos para satisfação das comissões que legalmente são devidas aos revendedores de valores selados.
811 000 contos — Pensões e reformas. O reforço de que trata destina-se à Caixa Geral de Aposentações e é justificado pelo aumento de 20 % com que, nos.termos do Decreto-Lei n.° 40-A/85, de 11 de Fevereiro, foram beneficiadas, no ano em curso, as pensões de sobrevivência, de aposentação e de invalidez e pela incidência, nas mesmas pensões, do valor unitário das diuturnidades do pessoal civil e militar (de 1220$ para 1500$ e de 1800$ para 2000$, respectivamente).
20 000 contos — Direcção-Geral das Alfândegas. Destinados a restituições de direitos aduaneiros.
1 100 000 contos — Secretaria-Geral (Finanças). Para permitir ao Fundo de Abastecimento regularizar im adiantamento que lhe foi feito pelo Tesouro, trravés de operações de tesouraria (p. 459).
07 — Ministério da Administração Interna
179 251 contos — Gabinete do Ministro. Para regu-irização ao Tesouro de um adiantamento feito em 977 por operações de tesouraria para pagamento e débitos à EPAL, conforme pormenorização consulte da p. 457 da relação anexa.
85 500 contos — Serviço Nacional de Bombeiros, kndo 5500 contos para cobrir o acréscimo de en-irgos com o pessoal, em resultado da integração \t funcionários adidos, nos termos da Portaria ,° 741/85, de 1 de Outubro, e 80 000 contos para, í âmbito do plano de emergência aprovado pela esolução do Conselho de Ministros n.° 42-B/85, iblicada no suplemento ao Diário da República, ' série, de 30 de Setembro de 1985, constituir uma mpensação por faltas de verbas inicialmente pre-
vistas (para pagamento de 5$ por quilómetro percorrido pelas ambulâncias, nos termos do acordo celebrado entre o Serviço Nacional de Bombeiros e os Ministérios da Saúde e da Administração Interna).
30 500 contos — Administração local. Para financiar despesas de instalação de 61 juntas de freguesias criadas no ano em curso (a 500 contos cada uma).
0B—Ministério da Justiça
145 000 contos — Gabinete do Ministro. Destinados a compensar o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça das verbas que, em substituição do Orçamento do Estado e por imperativos de urgência, salvaguarda da dignidade institucional do Estado e garantias de segurança, despendeu com a instalação e apetrechamento do Tribunal Criminal de Lisboa, em Monsanto.
09 —Ministério dos Negócios Estrangeiros
736 036 contos — Serviços Diplomáticos e Consulares, sendo:
350 305 contos para fazer face a aumentos de salários do pessoal local.
Como razões da insuficiência da respectiva dotação apontam-se a redução de 200 000 contos que pelo Ministério das Finanças foi determinada na verba proposta para o OE/85, a elevação das remunerações em obediência à legislação dos países respectivos e a circunstância de todas as remunerações serem satisfeitas em dólares;
175 000 contos para fazer face ao acréscimo de encargos com despesas de representação do pessoal diplomático.
O aumento, que já não se verificava há 2 anos, foi, com efeitos desde 1 de Junho último, autorizado, em 22 do mesmo mês, por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, com fundamento no artigo 35.° do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto n.° 47 331, de 23 de Novembro de 1966.
A elevação dos abonos em causa (pagos em dólares) não reveste .a forma de uma incidência percentual uniforme, resultando antes de uma apreciação casuística, tendo em atenção o país, a categoria do funcionário e o seu estado civil. Pode, no entanto, considerar-se, em termos globais, que os aumentos se verificaram dentro de uma variação de 30 % a 50 %;
42 000 contos para fazer face ao aumento dos abonos de residência do pessoal não diplomático, colocado nos consulados e embaixadas.
Para a melhoria de tais abonos, pagos também em dólares, prevaleceram os mesmos pressupostos que se observaram nas despesas de representação, podendo estimar-se que decorreram dentro de uma variação entre 30 % e 60 %.
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Foram aumentados, com efeitos desde 1 de
Junho último, por despacho conjunto, também dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, de 16 de Agosto último; 168 731 contos para cobertura de maiores encargos com rendas de casas no estrangeiro, malas diplomáticas, reparações de edifícios que, no estrangeiro, são património do Estado, despesas de telefone e de telex e juros de material impostos pelas leis locais.
20 000 contos — Missão Permanente de Portugal junto da CEE. Para custeio parcial do equipamento do edifício de Bruxelas onde vai ficar instalada aquela Missão.
11 —Ministério da Agricultura
363 055 contos — Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária. Pelo Deoreto-Lei n.° 482/74, de 25 de Setembro, foram extintos os grémios da lavoura e respectivas federações. Em consequência e com fundamento no artigo 4.° do mesmo diploma foi criada a UNAGRO — Unidade Agro-Fecuária do Lis e Mondego, constituída, transitoriamente, como unidade autónoma por despacho ministerial conjunto de 20 ds Dezembro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.a série, de 12 de janeiro de 1976.
Tal unidade, contudo, nunca se constituiu como titular dos respectivos direitos de propriedade, por falta de personalidade jurídica.
Por isso, com fundamento no artigo 6.° daquele diploma, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo de 5 de Dezembro de 1979, publicado no Diário da República, 1.° série, de 12 do mesmo mês, foi o patrimonio, activo e passivo, da UNAGRO transferido para o IGEF.
O reforço proposto destina-se a permitir o pagamento das dívidas da ex-unidade.
12 — Ministério da Indústria • Energia
3 620 550 contos — Gabinete da Area de Sines. Para regularização ao Tesouro de adiantamentos feitos para liquidação dos empréstimos externos pormenorizados nas pp. 459 e 462 da relação anexa.
15 —Ministério da Educação
400 000 contos — Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo:
1) Para garantir a gratuitidade do ensino:
a) Contrato de associação celebrado ao abrigo dos artigos 14.° a 16.° do Decreto-Lei n.° 553/80, de 21 de Novembro (Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo);
b) Subsídios afins concedidos ao abrigo do artigo 22.° do mesmo diploma;
2) Ensino comparticipado:
a) Contratos simples celebrados nos termos dos artigos 17." e 18.° do referido decreto-lei;
b) Subsídios afins concedidos ao abrigo do artigo 22.° do citado diploma.
16 —Ministério da Saúdo
9 315 000 contos — Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde, sendo:
4 000000 contos para reembolsar o Tesouro de um adiantamento feito em 1982 por operações de tesouraria ao Serviço Nacional efe Saúde, conforme justificação constante da p. 458 da relação anexa;
4 000 000 contos para fazer face ao aumento dos preços dos medicamentos e das comparticipações, a despesas das administrações regionais de saúde e dos hospitais, a reembolsos a utentes e a permitir a satisfação de retroactivos resultantes da actualização das convenções de fisioterapia;
1 315 000 contos destinados ao pagamento às misericórdias de rendas pela utilização, por parte do Estado, de edifícios onde se encontram instalados hospitais concelhios.
17—Ministério do Equipamento Social Transportas e Comunicações
1 200 000 contos — Secretaria-Geral dos Transportes e Comunicações. Esta importância destina-se a ser transferida para o Instituto de Gestão Financeirs da Segurança Social a fim de, nos termos do compro misso legal assumido pelo Estado (n.° 1 da base Lin anexa ao Deoreto-Lei n.° 104/73, de 13 de Março com a nova redacção dada pelo Deoreto-Lei n.° 287; 73, de 5 de Junho), fazer face ao défice do regime especial dos ferroviários.
18 — Ministério do Equipamento Social Obras Públicas, Habitação e Urbanismo
1 582 700 contos — Secretaria-Geral das Obras Pt blicas. Destinados à Junta Autónoma de Estrade para o respectivo «serviço de dívida», sendo 1 138 60 contos para amortizações e 444 100 contos para juro
21 — Ministério da Cultura
60 000 contos — Gabinete do Ministro. Para reg larização junto do Tesouro do adiantamento fei em 1977, por operações de tesouraria, para aquisiçí do património da Fundação Medeiros e Almaid conforme justificação constante da p. 457 da relaçj anexa.
22 — Ministério do Mar
22 993 contos — Gabinete do Secretário de Estai das Pescas. Para regularização ao Tesouro de d adiantamento feito em 1976, por operações de tesa raria, para pagamentos a encargos com o pessoal Salientasse que a prevista economia nas despea de cerca de 25 milhões de contos, atrás referida rl
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pode tecnicamente ser oferecida como contrapartida para os encargos propostos no presente orçamento rectificativo.
Assim, para o aumento de despesas, no valov de 129 868 869 contos, foi possível encontrar 406 315 contos em anulações de dotações de despesa, tendo, assim, o acréscimo líquido da despesa ficado em 129 462 554 contos, o qual, acrescido das reduções em rubricas de receita no valor de 53 900 000 contos, perfaz o montante de 183 362 554 contos, que terá de ser coberto com o acréscimo de receita, o que implicará a alteração do mapa i anexo à Lei n.° 2-B/ 85, de 28 de Fevereiro, como segue:
Receitas de capital Capítulo 12 — Passivos financeiros
Grupo 06 — Títulos a médio e longo prazos — Outros sectores:
Contos
Artigo 01 (aumento do débito) —
Crédito interno ................... 129 555 501
Artigo 02 (inscrição) — Receita proveniente de saldos de empréstimos internos — § único do artigo 5.° do Decreto com força de lei n.° 18 381, de 24 de Maio de 1930 ........................... 53 807 053
Total ............ 183 362 554
Síntese das alterações
A — Na despesa:
1) Para regularização de operações de tesouraria efectuadas de Janeiro a Novembro de 1985 29 620 315
2) Para regularização de operações de tesouraria efectuadas até Dezembro de 1984 ............... 28 807 053
3) Para pagamento de diversas des-
I pesas orçamentais ............... 71 035 186
I Total ................. 129 462 554
I -—
B — Na receita:
Para compensação de reduções em
dotações de receita ............... 53 900 000
Total geral ......... 185 362 554
C — Determinação do acréscimo ao recurso ao cré-ito interno (aumento do défice):
Contos
1) Regularização de operações de tesouraria efectuadas de Janeiro
a Novembro de 1985 ............ 29 620 315
2) Pagamento de diversas despesas
I orçamentais ....................... 71 035 186
j 3) Quebra de receita ............... 53 900 000
i 154 555 501
I 4) Economia de despesas .........— 25 000 000
I Aumento do défice ... 129 555 501 1 -
D) Determinação da cobertura com saldos de empréstimos internos:
Comos
1) Operações de tesouraria efectuadas até Dezembro de 1984 28 807 053
2) Economia de despesas (abatido
em O .............................. 25 000 000
C+D=183 362 554
Milhões
de contos
0 défice líquido inicial é de ......... 341,7,
Acrescendo-lhe o aumento do crédito interno, que se propõe, no valor de + 129,5
Ficará o défice Uquido do OE/85 em 471,2
Texto do articulado
Nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta a proposta de lei de alteração à Lei n.° 2-B/85, de 28 de Fevereiro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1985.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constiuição, o seguinte:
Artigo 1.°
(Alteração ao Orçamento do Estado para 1985)
1 —£ alterado o Orçamento do Estado para 1985, aprovado pela Lei n.° 2-B/85, de 28 de Fevereiro, na parte respeitante aos mapas i a iv anexos a essa lei.
2 — As alterações referidas no número anterior constam dos mapas i a iv anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas i a iv da Lei n.° 2-B/85.
Artigo 2.° (Empréstimos)
Na sequência das alterações introduzidas pela presente lei, é fixado o limite de 409,6 milhões de contos para o montante de empréstimos internos, a prazo superior a 1 ano, referido no n.° 1 do artigo 3.° da Lei n.° 2-B/85, de 28 de Fevereiro.
Artigo 3.° (Imposto do selo)
Fica o Governo autorizado a:
a) Abolir, a partir da entrada em vigor do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o imposto do selo a que se referem a alínea a) do n.° 1 do artigo 50.° e o artigo 106.° da Tabela Geral do Imposto do Selo;
b) Conceder a isenção do imposto do selo a que se referem o n.° v do artigo 29.° e o artigo 120.°-A da respectiva Tabela Geral, sempre que as operações aí descritas forem sujeitas a imposto sobre o valor acrescentado e não gozem de isenção deste imposto.
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Artigo 4.°
(Imposto sobre o valor acrescentado Listas anexas ao Código)
Fica o Governo autorizado a incluir na lista u anexa ao Código do IVA:
a) Leite não incluído na lista i, ainda que adicionado de outros produtos;
b) Portagens cobradas nas pontes e auto-estradas.
Artigo 5.° (Imposto sobre o valor acrescentado) Fica o Governo autorizado a:
1) Tornar extensivas ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e ao imposto especial de consumo que venha a substiuir o imposto sobre a venda de veículos automóveis (IVVA) as isenções de imposto de transacções (IT) e do imposto sobre a venda de veículos automóveis (IVVA) expressamente previstas em acordos internacionais;
2) Dar nova redacção à alínea b) don." 1 do artigo 14.° do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, no sentido de nela incluir a navegação marítima em alto mar;
3) Isentar do imposto sobre o valor acrescentado as importações dos barcos e aviões referidas nas alíneas d), e) e g) do n.° 1 do artigo 14." do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
4) Aditar um número ao artigo 18.° do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, no sentido de ser aplicável a taxa de 16 % às mercadorias que sejam objecto de pequenas remessas enviadas a particulares ou que estejam contidas nas bagagens pessoais dos viajantes sujeitas a um direito aduaneiro englobado de 10 %, nos termos do artigo 1° do Decreto--Lei n.° 6/81, de 24 de Janeiro, desde que não isentas ao abrigo do artigo 13." do mesmo Código.
Artigo 6.°
(Dívidas das empresas públicas e participadas pelo Estado decorrentes de pagamentos efectuados pelo Tesouro)
A regularização das dívidas das empresas públicas e participadas pelo Estado decorrentes dos pagamentos efectuados pelo Tesouro será feita mediante o aumento do capital estatutário ou através da emissão
de obrigações ou outros certificados de dívida, em condições a definir por portaria do Ministro das Finanças.
Artigo 7.° , (Imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas)
Fica o Governo autorizado a unificar a taxa do imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas, fixando-a em 350$ por litro de álcool puro e a estender a respectiva incidência às aguardentes vínicas, velhas ou preparadas, brandy e licores, por forma a adaptar aquele imposto às exigências do artigo 95.° do Tratado de Roma.
Artigo 8.°
(Impostos sobre a importação de café, tabacos e bebidas alcoólicas)
Fica o Governo autorizado a:
a) Transformar o imposto sobre a importação de café, regulado pelo Decreto-Lei n.° 253/79, de 27 de Julho, em imposto interno, com idêntica taxa, por forma a respeitar o ar-1 tigo 95.° do Tratado de Roma;
b) Eliminar o adicional de 10% dos direitos de importação do tabaco estrangeiro manipulado e das bebidas alcoólicas da mesma origem cobrado a favor do Fundo de Socorro Social, de acordo com o Decreto-Lei: n.° 47 500, de 18 de Janeiro de 1967, a fim de respeitar o artigo 95.° do Tratado de Roma.
Artigo 9.°
(Incentivos fiscais à orientação de pequenas e médias poupanças para habitação)
Fica o Governo autorizado a conceder a isenção oti redução do imposto de capitais incidente sobre os juros de deoósitos constituídos ao abrigo das conta! poupança-habitação e dos planos de poupança-habi tacão, nos termos em que estas estiverem regulamen tadas por decreto-lei, e desde que tais depósitos se jam afectos à compra de habitação própria perma nente.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. -O Ministro de Estado e da Administração Intemt Eurico Silva Teixeira de Melo. — O Ministro das F naneas, Miguel José Ribeiro Cadilhe. j
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MAPA I
Alteração das receitas do Estado
(Substitui, na parte alterada, o mapa I a que se refere a alínea a) do artigo 1.° da Lei n.° 2-B/85, de 28 de Fevereiro]
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MAPA II
Alteração das despesas por departamentos do Estado e capítulos
[Substitui, na parte alterada, o mapa II a que se refere a alínea a) do artigo 1." da Lei n* 2-8/85. de 28 de Fevereiro]
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MAPA III
Alteração das despesas por grandes agrupamentos económicos
[Substitui, na parte alterada, o mapa III a que se refere a alínea a) do artigo 1.* da Lei n.° 2-8/85, de 28 de Fevereiro}
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MAPA IV
Alteração da classificação funcional das despesas públicas
[Substitui, na parte alterada, o mapa IV a que se refere a alínea e) do artigo 1." da Lei n.* 2-8/85, de 28 de Fevereln
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Anexo
(A parte II do preâmbulo da proposta de Id do orçamento do Estado rectificativo para 1985)
RESUMO
(Em contos)
1 — Pagamentos efectuados por operações de tesouraria anteriores a 1 de Janeiro de 1985, que se encontram por regularizar em 30 de Novembro de 1985 ........................................................................ 28 807 053
11 — Pagamentos efectuados por operações de tesouraria de 1 de Janeiro de 1985 a 30 de Novembro
de 1985, cuja regularização nio está assegurada ........................................................................ 29 620315
III — Pagamentos efectuados ou previstos para Dezembro de 1985........................................................ 6916 713
IV — Compromissos assumidos e não liquidados (dos quais, bonificações vencidas e vencíveis na gerência
financeira de 1985 — 47 milhões de contos) .............................................................................._54 076 458
119 420 539
I — Pagamentos efectuados por operações de tesouraria, anteriores a 1 de Janeiro de 1985, que se encontram por regularizar em 30 de Novembro de 1985 — 28 807 053 contos
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— Pagamentos efectuados por operações de tesouraria, de 1 de Janeiro de 1985 a 30 de Novembro de 1985, cuia regularização não está assegurada — 29 620 315 contos
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III — Pagamentos efectuados ou previslos para Dezembro de 1985 — 6916 713 contos
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IV — Compromissos assumidos e não liquidados — 54 076 458 contos
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Bonificações a cargo da DGT
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(a) (uros calculados nos termos dos despachos ministeriais n." 17/85-IX 72/85-IX, de 22 de Fevereiro e 18 de Julho (valoers fornecidos pelo Banco de Portugal sujeitos a conferencia). '
(6) Valor a Incluir em eventual reforço do OE/85 ou na emissão o*p empréstimo Obrigações do Tesouro — Bonificações — 1985.
CAPITULO XIII Disposições finais e transitórias
Artigo 48.°
(Extinção das comissões venatórías e comissões transitórias)
1 — As atribuições cometidas pelo artigo 44.° desta lei às associações regionais de caçadores serão, num período de transição não superior a 2 anos contados a partir da data da sua publicação, desempenhadas por comissões regionais eleitas para o efeito pelos clubes e associações de caçadores legalmente existentes nas respectivas regiões cinegéticas.
2 — A estas comissões compete especialmente estimular o espírito associativo e preparar os mecanismos de transição para as novas estruturas representantes de caçadores definidas nesta lei.
3 — Para efeitos do n.° 1, o Ministro da Agricultura definirá, por portaria, as novas regiões cinegéticas, o número de elementos e o funcionamento destas comissões e os períodos e mecanismos eleitorais.
Artigo 49.° (Regulamentação)
O Governo, no prazo de 180 dias, regulamentará a presente lei, nomeadamente:
a) O regime da concessão da faculdade de caçar e as taxas devidas pela passagem da carta de caçador e das licenças legalmente exigíveis;
b) A definição dos processos de caça autorizados;
c) Zonas de segurança e utilização de armas de caça;
d) Lista de espécies cuja caça é autorizada;
é) Mecanismos de constituição e funcionamento das reservas de caça e respectivas taxas;
f) Estatutos de associações de caçadores e sociedades de caça;
g) Condições e modo de defesa contra animais nocivos à agricultura, caça ou pesca;
h) A retribuição a entidades que exploram terrenos submetidos a regime cinegético especial;
0 Modalidades do contrato de cedência do direito de caça;
/) Ressarcimento dos prejuízos causados pela caça;
1} Regime de detenção, comércio, transporte e exposição ao público de espécies cinegéticas;
m) Criação de caça em cativeiros;
«) Campos de treino de tiro e cães de caça;
o) Constituição e funcionamento do Conselhc Nacional da Caça e Conservação da Fauna
p) Constituição e funcionamento dos conselho cinegéticos e de conservação da fauna;
q) Caça em parques e reservas naturais que nã< constituam reservas nacionais de caça; I
r) Constituição e funcionamento das associaçõel regionais e da Federação Nacional de Caça dores; I
s) Infracções à disciplina da caça não prevista nesta lei. I
Artigo 50.° I
(Aplicação ãs regiões autónomas) I
A presente lei aplica-se a todo o território nacional ficando a sua execução nas regiões autónomas depefl dente de regulamentação por decreto regional. I
Artigo 51.° I
(Esclarecimento de dúvidas) I
Ao Ministro da Agricultura competirá, por despacil esclarecer as dúvidas que resultem da interpretação I aplicação do presente diploma. I
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Artigo 52.° (Revogação)
São revogadas todas as disposições legais que contrariem o disposto na presente lei.
Artigo 53.° (Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Assembleia da República, 16 de Dezembro de 1985. — O Deputado Independente, Gonçalo Ribeiro Telles.
PROJECTO DE LEI N.° 71/IV
REVOGAÇÃO 00VfCfíEmB N.» 301/84, DE 7 DE SETEMBRO, QUE PÕE EM CAUSA OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS QUE ASSEGURAM 0 EFECTIVO CUMPRIMENTO DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA A TODOS OS CIOAOAOS.
O alargamento e a efectivação da escolaridade obrigatória constituem um dos objectivos nodais de uma politica democrática de ensino.
Fruto de uma longa e porfiada luta em prol da formação educacional do povo português, o ensino básico veio ganhando, após a Constituição de 1976 e na vigência do 25 de Abril, um estatuto novo e mais exigente.
O ensino básico com a duração de 6 anos (desde 1968) constitui o nível mínimo de escolaridade obrigatória, cabendo ao Estado assegurar o seu cumprimento e promover as medidas para que seja universal e gratuito.
Ê nesta perspectiva que devem ser analisados os r-ários aspectos que se relacionam com o ensino básico, }uer quanto à sua duração, quer quanto ao seu cumprimento.
A passagem de 4 para 6 anos de escolaridade obrigatória peca por insuficiente. Portugal é, a este nível, im dos países mais atrasados da Europa, onde a escolaridade obrigatória se prolonga por 9 a 10 anos. iliás, aguardam discussão na Assembleia da República ários projectos de lei sobre o sistema educativo e lo unânimes em estabelecer 9 anos de escolaridade brigatória.
Sucede, porém, que os 6 anos actualmente estabe-:cidos não estão a ser cumpridos. Calcula-se em 1 % a proporção de alunos que, concluindo com rito o ensino primário, não se inscrevem em nenhum imo de ensino. Segundo inquérito oficial são os seguin-s os dados referentes aos alunos que finalizaram o isino primário em Junho de 1983 e não se matri-
cularam no ensino preparatório no ano lectivo de 1983--1984:
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Ê igualmente elevada a percentagem daqueles que não cumprem a escolaridade obrigatória, apontando-se para uma taxa superior a 19 %.
Face a esta situação, que põe em evidência que, para um número muito significativo de crianças, a escolaridade obrigatória não existe, abandonando precocemente o sistema de ensino, seria de esperar que legislação sobre esta matéria fosse encaminhada no sentido de dificultar, e não facilitar, as situações de incumprimento que se verificam. Mas o Governo e o Ministério da Educação fazem exactamente o contrário. Publicam o Decreto-Lei n.° 301/84, de 7 de Setembro, que «liberaliza» a dispensa da obrigatoriedade escolar. O confronto entre este diploma e o Decreto-Lei n.° 538/79, de 31 de Dezembro, que estabelecia o regime legal de escolaridade obrigatória, é deveras elucidativo.
Em primeiro lugar, enquanto este último só autoriza dispensa da obrigatoriedade escolar quando comprovada a incapacidade física ou mental da criança pelos Centros de Medicina Pedagógica de Lisboa, Porto e Coimbra, pelos serviços da Direcção-Geral de Apoio Médico ou dos centros de saúde do Ministério dos Assuntos Sociais e, mesmo assim, sob despacho ministerial, o Decreto-Lei n.° 301/84 entrega essa autorização ao critério das autoridades sanitárias e escolares da zona.
A avaliação da incapacidade física ou mental de uma criança é assunto que exige sempre o parecer de especialistas. Não é qualquer autoridade sanitária ou escolar que está em condições científicas de o fazer.
Admitamos, porém, que tal incapacidade total ou parcial é efectivamente detectada. A ser assim extingue-se, porventura, o direito da criança à educação e o correlativo dever do Estado de a assegurar pelos meios adequados? De forma alguma! O Estado não pode isentar-se da obrigação constitucional de proporcionar os meios para que a todas as crianças seja
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assegurado o acesso à educação, de forma adequada, em função das suas carências específicas.
Por outro lado, certas disposições anteriormente contempladas pelo Decreto-Lei n.° 538/79 foram suprimidas ou desvirtuadas pelo Decreto-Lei n.° 301/84:
Assegurava-se o direito ao ensino às crianças das escolas especiais e das comunidades portuguesas no estrangeiro, aspecto não previsto actualmente;
Estabelecia-se que a gratuitidade do ensino envolvia isenção de propinas, transportes gratuitos em caso de residência a mais de 3 km ou 4 km da escola, suplemento alimentar, concessão de alimentação e alojamento, em condições fortemente bonificadas, auxílios económicos directos, admitindo-se a possibilidade de assegurar a gratuitidade total quanto à alimentação, alojamento e material escolar. Admite-se hoje o não pagamento de propinas, a garantia de instalações escolares adequadas e a isenção do imposto de selo. Quanto a todos os restantes aspectos, a administração central reparte, desde logo, as suas competências com a administração regional e local, desonerando-se, como veio a ver-se, do que considera um pesado fardo;
Prescreviam-se penalizações pecuniárias aos indivíduos ou entidades privadas que acolhessem menores em idade de obrigação escolar em locais de espectáculo ou diversão durante as horas lectivas ou os empregassem durante as mesmas horas. Agora, elimina-se tal disposição.
Mas mais preocupantes ainda são os preceitos do Decreto-Lei n.° 301/84 que se referem ao aproveitamento do aluno e à possibilidade de o sistema de ensino rejeitar todos aqueles que não têm sucesso na aprendizagem. Introduzem-se, nomeadamente, conceitos retrógados, fazendo recair sobre as crianças um «dever de aproveitamento», entendido era termos tais que penalisa as crianças que sofrem já as repercussões das causas fundamentais do insucesso escolar. Este funda-se, reconhecidamente, na situação sócio-econó-mica familiar e nos disfuncionamentos do próprio sistema de ensino.
De acordo com os últimos dados estatísticos fidedignos, a taxa de insucesso no ensino primário é, globalmente, de 18,2%, afectando 178,2 milhares de alunos em 927,9 milhares. No 5.° e 6.° anos de escolaridade, aumenta para 28,1 %, andando por 86,7 milhares num total de 305,5 milhares. A média global será, pois, de 21,5%.
Ataca-se o problema do insucesso escolar expulsando as crianças do ensino, «isentando-as» da realização da escolaridade obrigatória. É evidente que as primeiras vítimas serão as crianças de menos recursos económicos, aquelas que, para se deslocarem à escola, têm de percorrer quilómetros a pé, muitas vezes mal alimentadas, e que, necessariamente, não conseguirão acompanhar as exigências dos programas escolares. O Decreto-Lei n.° 301/84 foi a resposta de classe do Governo às crescentes dificuldades em que se tem lançado o País e comprova a disposição de reduzir
a procura escolar, reservando o acesso à escola aos filhos daqueles que podem pagá-la.
Revogar o diploma através do qual se pretende consumar tais objectivos é um imperativo de reposição da legalidade democrática, para que não se agrave mais uma situação que envergonha o País e requer urgentes medidas de correcção.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou na passada legislatura o projecto de lei n.° 40/ III, que não chegou a ser objecto de apreciação pela Assembleia da República. O simples facto de todo o quadro atrás referido se manter em vigor seria razão bastante para que o projecto de lei fosse retomado na presente legislatura. Acresce, contudo, que, quer o Programa do Governo, quer o debate parlamentar em tomo dete travado, indiciam que o Executivo não se mostra disposto a alterar a situação decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.° 301/84.
E urgente revogar tal diploma!
Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1."
Ê revogado o Decreto-Lei n.° 301/84, de 7 de Setembro, mantendo-se para todos os efeitos em vigor o disposto no Decreto-Lei n.° 538/79, de 31 ce zembro.
ARTIGO 2."
A presente lei produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1985.
Assembleia da República, 10 de Dezembro d< 1985. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Rogé rio Moreira — António Osório — Jorge Patrício.
PROJECTO DE LEI N.° 72/IV ALTERAÇÃO A LEI N.» 13/85, DE 6 DE JULHO
A Lei n.° 13/85, de 6 de Julho, suscita dúvidas d interpretação de alguma das suas disposições, desi nadamente no que respeita ao reconhecimento d( direitos resultantes da Concordata celebrada enh a República Portuguesa e a Santa Sé, quanto aos ber do património histórico que são propriedade da Igre Católica.
De outro lado, o âmbito e a complexidade das ma d rias que por sua própria índole requerem um cd senso interdepartamental atrasaram a regulamentaçj da lei, não tendo ainda sido publicados os diploml indispensáveis ao seu desenvolvimento e execução. I
Com a presente iniciativa visa-se eliminar essl dúvidas e possibilitar o alargamento do prazo I preparação dos diplomas complementares permitinl a sua adequada ponderação. I
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Nestes termos, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.»
Ê aditado um novo artigo 4.°-A à Lei n.° 13/85, de 6 de Julho, com a redacção seguinte:
ARTIGO 4."-A
Aos bens do património cultural que constituam propriedade da Igreja Católica são aplicadas as normas estabelecidas na Concordata celebrada entre a República Portuguesa e a Santa Sé e as constantes da presnete lei que a não contrariem.
ARTIGO 2."
O artigo 61.° passa a ter a seguinte redacção: Artigo 61.°
O Governo publicará, no prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, os diplomas indispensáveis ao desenvolvimento e regulamentação da Lei n.° 13/85.
Os Deputados do CDS: António Gomes de Pinho — José Cama — Manuel Queiró — José Luís Vilaça — Rui Seabra — Narana Coissoró.
PROJECTO DE LEI N.° 73/IV
GARANTE E ORGANIZA UM DEBATE NACIONAL SOBRE A LEI DA CAÇA COM VISTA A PRESERVAÇÃO DAS ESPÉCIES EU PERIGO.
1 — A destruição da riqueza cinegética atinge hoje, em Portugal, níveis alarmantes. Trata-se de uma expressão significativa de uma política de desprezo pelas i questões do ordenamento ecológico e de uma verdadeira anarquia instalada, produtora de desequilíbrios e redutora da acção humana e da qualidade de vida.
Portugal está perante o resultado inevitável da profunda e desordenada alteração dos habitats naturais, da inexistência de uma adequada política florestal (e em particular da eucaliptização forçada), da destruição indiscriminada de espécies, acompanhada de profunda perturbação do desenvolvimento da flora e da fauna.
Todos reconhecemos os inconvenientes da inexistência de uma politica nacional de ordenamento cinegético que mantenha os equilíbrios ecológicos, assegure a conservação e renovação da riqueza cinegética, por um lado, e contribua também para que a caça [tem seja fonte de destruição indiscriminada nem um mvilégio fruído por alguns e aos demais vedado.
Neste campo tem-se sentido, de resto, a falta do ontributo ecológico. Há toda uma vasta obra a rea-izar com vista à generalização de uma compreensão riais profunda das realidades, características e hábitos
das várias espécies, da sua função nos ecossistemas, das dimensões culturais a elas associadas.
E não se pense que não se) colocam aqui questões éticas e de formação cívica. A salvaguarda da riqueza cinegética é uma responsabilidade do Estado mas também dos cidadãos. E é preciso não esquecer o importante papel que nesta esfera podem e devem desempenhar o poder local e as organizações sociais, de cuja articulação pode resultar um poderoso impulso para as acções necessárias neste domínio.
2 — Diversas vezes trazida à Assembleia da República a problemática do regime legal da caça, nunca se revelou, contudo, possível a aprovação de uma lei que desse resposta à situação de crescente degradação que nessa área existe.
E tal não foi por acaso!
Por um lado, muitas das proposta até agora apresentadas apontam para soluções que no passado já deram provas tão negativas que seria impensável retomá-las.
Por outro lado, faltou claramente até hoje o elemento basilar sem o qual se torna impossível qualquer lei da caça: isto é, a participação organizada dos cidadãos neste processo legislativo. Sem a intervenção das associações representativas dos caçadores, agricultores, ecologistas e de outras estruturas interessadas na conservação e renovação da riqueza cinegética, não é imaginável que a Assembleia da República possa legislar com êxito nesta esfera.
A ponderação dos interesses, frequentemente contraditórios, em presença não pode dispensar essa participação qualificada, sob pena de abertura de situações de conflito, de resultados imprevisíveis. Ou então de rápida conversão da lei em letra-rnorta, com o desprestígio evidente que daí adviria para as instituições e, designadamente, para a Assembleia da República.
3 — O projecto agora apresentado pelo Movimento Ecologista Português/Partido Os Verdes visa ultrapassar o risco iminente de verificação de uma situação como a que se acaba de descrever, por força da apresentação de iniciativas legislativas de deputados de diversos partidos e do Governo. O agendamento dessas iniciativas para o dia 19 de Dezembro sem que haja sido acautelado o prévio debate público é razão acrescida para a apresentação do presente projecto de lei.
O Movimento Ecologista Português/Partido Os Verdes entende que o debate que terá lugar em tais condições só pode ser uma primeira abordagem da questão e a preparação de um debate parlamentar instruído com os resultados do debate público entretanto realizado.
Ê esse debate que ora se pretende garantir e organizar, para que seja amplo, representativo e genuíno. Para isso se propõe a adopção de um conjunto de medidas que permitam o generalizado conhecimento das propostas em debate, a ponderação das suas vantagens e inconvenientes, a clarificação dos princípios, pontos de divergência e dificuldades de elaboração do regime legal a aprovar.
Duvida-se que sem medidas legais apropriadas esse resultado seja alcançado. Não basta afirmar a sua dese-jabilidade ou aderir em abstracto à ideia de um debate: haverá que usar os instrumentos de que a Assembleia
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da República dispõe para garantir a sua efectivação nas condições que permitam uma real eficácia.
Nestes termos, a deputada independente do Partido Os Verdes, Maria Santos, apresenta o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° (Dábate público)
Com vista à definição do regime legal da caça em Portugal, será organizado um debate público a nível nacional, a decorrer entre os dias 1 de Janeiro e 1 de Junho de 1986.
Artigo 2.°
(Garantia de divulgação e conhecimento)
Para os efeitos do artigo anterior serão editados em separata os projectos e propostas de lei da caça e enviados às seguintes entidades:
a) Organizações representativas de caçadores;
b) Organizações representativas de agricultores;
c) Associações de ecologistas;
d) Autarquias locais;
é) Outras entidades interessadas na conservação e renovação da riqueza cinegética.
Artigo 3.° (Incentivo e apoio ao debate)
1 — Cabe ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, nos termos da presente lei:
a) Organizar as acções necessárias à eficaz distribuição das iniciativas legislativas em debate;
b) Divulgar os elementos informativos sobre a situação nacional quanto às diversas espécies e demais aspectos necessários à definição de uma política de ordenamento cinegético;
c) Incentivar e apoiar as acções de debate e esclarecimento organizadas pelas organizações referidas no número anterior;
d) Remeter à Assembleia da República as informações, pareceres e relatórios que recolha ou lhe sejam remetidos no decurso do debate público.
2 — Os governos civis colocarão à disposição das entidades interessadas instalações adequadas à efectivação do disposto na presente lei.
Artigo 4.°
(Contribuição dos órgãos de comunicação social)
1 — Os órgãos de comunicação social do sector público divulgarão periodicamente as iniciativas a desenvolver no quadro do debate organizado nos termos da presente lei.
2 — A programação da RDP e da RTP deverá contribuir no plano formativo e informativo para o aprofundamento do debate público organizado pela presente lei, designadamente através de programas rela-
tivos à preservação da natureza e dos recursos cinegéticos, rnesas-redondas^ e outras iniciativas com a participação das entidades referidas no artigo 2.°
Assembleia da República, 16 de Dezembro de 1985. — A Deputada Independente do Partido Os Verdes, Maria Santos.
Ratificação n." 4/IV — Decreto-Lel n.° 125/82, de 22 de Abril
Pi oposta ds attotoção
Os deputados abaixo assinados propõem o seguinte aditamento:
ARTIGO 2.«
1 — ...................................................
2 — O Conselho pode, por sua iniciativa, apresentar ao Ministro as propostas e sugestões que julgue pertinentes sobre matérias da sua competência.
Palácio de São Bento, 17 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PSD: Amélia de Azevedo — Fernando Conceição — Joaquim Domingues — Carlos Coelho— Vasco Garcia — João Teixeira — Manuel Vaz Freixo.
Proposta de alteração
Os deputados abaixo assinados propõem a seguinte alteração:
ARTIGO 3.«
1 —...................................................
«) ...................................................
b) ...................................................
c) 5 vogais nomeados pelo Ministro de entre cidadãos de reconhecido mérito e competência;
d)...................................................
e) Os directores-gerais do Ministério ou equiparados que vierem a ser designados pele Ministro, no máximo de 10.
f) ...................................................
g) 1 representante do ensino superior par ticular e cooperativo; I
h) 1 representante dos institutos supsriorel politécnicos; I
i) 1 representante do ensino cooperativo bál sico e secundário; I
j) 1 representante do ensino particular; I t) 1 representante do Ministério do Trai
balho; I
m) 1 representante do Ministério do Planl
e da Administração do Território; I n) 1 representante do Secretariado Nacionfl
das Associações de Pais; I
o) 1 representante de cada uma das confl
derações patronais; ■
p) 1 representante de cada uma das fedi
rações nacionais de sindicatos de prfl
fessores; I
q) 2 representantes das associações de estfl
dantes; I
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r) 1 representante da Associação Nacional
dos Municípios; s) 2 representantes do Conselho Nacional da
Juventude;
/) 1 representante de cada região autónoma, indicado pelo respectivo governo regional;
u) 1 secretário, sem voto.
Palácio de São Bento, 17 de Dezembro de 1985.— Os Deputados do PSD: Amélia de Azevedo — Fernando Conceição — Joaquim Domingues — Vasco Garcia— João Teixeira — Manuel Vaz Freixo — Carlos Coelho.
Proposta de alteração
Os deputados abaixo assinados propõem a seguinte alteração:
ártico 3°
; 1 — ...................................................
2 — O cargo de presidente será provido, em comissão de serviço, por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Educação e Cultura, de entre cidadãos de reconhecido mérito e competência.
Palácio de São Bento, 17 de Dezembro de 1985.— Os Deputados do PSD: Amélia de Azevedo — Fernando Conceição — Carlos Coelho — Joaquim Domingues— Vasco Garcia — João Teixeira — Manuel Vaz Freixo.
Proposta da ettereçêo
Os deputados abaixo assinados propõem a seguinte alteração:
ARTIGO 9."
1 — ...................................................
2 — As sessões ordinárias realizar-se-ão três vezes por ano, em hora e local a fixar pelo presidente.
3 — As sessões extraordinárias realizar-se-ão por determinação do Ministro, por iniciativa do presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Palácio de São Bento, 17 de Dezembro de 1985.— >s Deputados do PSD: Amélia de Azevedo — Fer-ando Conceição — Carlos Coelho — Joaquim Domin-ues — Vasco Garcia — João Teixeira — Manuel Vaz reixo.
Proposta de alteração
Os deputados abaixo assinados propõem a seguinte teração:
ARTIGO 15.«
1 — Os processos serão distribuídos pelo presidente a um relator, que deverá elaborar o projecto de parecer no prazo que lhe for fixado.
2 — O parecer final deverá ser submetido à aprovação do plenário do Conselho.
Palácio de São Bento, 17 de Dezembro de 1985.— Os Deputados do PSD: Amélia de Azevedo — Fernando Conceição — Carlos Coelho — Joaquim Domingues — Vasco Garcia — João Teixeira — Manuel Vaz Freixo.
Proposta de «iteração
Os deputados abaixo assinados propõem a seguinte alteração:
ARTIGO 18.»
As dúvidas suscitadas na aplicação deste decreto-lei serão resolvidas por despacho dos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura e do ministro que tiver a tutela da Administração Pública, quando for caso disso.
Palácio de São Bento, 17 de Dezembro de 1985.— Os Deputados do PSD: Amélia de Azevedo — Fernando Conceição — Joaquim Domingues — Carlos Coelho — Vasco Garcia — João Teixeira — Manuel Vaz Freixo.
Proposta de aditamento
Os deputados abaixo assinados propõem o seguinte aditamento:
ARTIGO I8.«-A
São revogadas todas as disposições que contrariem o disposto na presente lei, designadamente o Decreto-Lei n.° 375/83, de 8 de Outubro.
Palácio de São Bento, 17 de Dezembro de 1985.— Os Deputados do PSD: Amélia de Azevedo — Fernando Conceição — Joaquim Domingues — Vasco Garcia — Carlos Coelho — João Teixeira — Manuel Vaz Freixo.
Proposta de aditamento
Os deputados abaixo assinados propõem o seguinte aditamento:
ARTIGO 18.0-B
O Conselho Nacional de Educação deverá estar constituído no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da publicação desta lei no Diário da República.
Palácio de São Bento, 17 de Dezembro de 1985.— Os Deputados do PSD: Amélia de Azevedo — Fernando Conceição — Joaquim Domingues — Vasco Garcia— Carlos Coelho — João Teixeira — Manuel Vxiz Freixo.
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Proposta de aditamento
Ê aditado um novo artigo com a seguinte redacção:
NOVO ARTIGO
O presente decreto-lei entra em vigor com a publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Palácio de São Bento, 17 de Dezembro de 1985.— Os Deputados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português MDP/CDE: fosé Tengar-rinha — Raul Castro.
Requerimento n.* 228/IV (1.*)
Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis desejo que, através da Câmara Municipal de Chaves, me informem do que foi feito até agora para impedir a destruição do rio Tâmega e que medidas são propostas para repor o equilíbrio no rio, cuja situação é peocupante.
Assembleia da República, 17 de Dezembro de 5985. — A Deputada Independente do Partido Os Verdes, Maria Santos.
Requerimento n.* 229/IV (1/)
Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor solicito ao Governo, pela Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário, resposta às seguintes questões:
o) Quais foram os critérios que presidiram à definição do mimerus clausus para cada uma das escolas do magistério primário do País?
b) Porque não é facultada a todos os alunos aprovados nos exames de admissão à Escola do Magistério Primário de Bragança a entrada no curso dado que corresponderia, grosso modo, ao mesmo número de admissões de outras escolas?
Assembleia da República, 11 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PS, Armando Vara.
Requerimento n.* 230/IV (1.')
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Revelou-se a actividade do Instituto Português do Livro, no passado, empenhada na promoção interna e externa da nossa cultura, com judiciosa atenção às relações com os novos Estados africanos libertos do colonialismo após o 25 de Abril. Naturalmente que é possível —e até desejável— proceder a uma leitura crítica das suas acções, omissões e incorrecções. Ê, entretanto, no domínio dos meios (em especial os financeiros) que se situa um dos principais trombos bloqueadores da operatividade daquele organismo.
Daí que importe obter do Governo esclarecimentos urgentes.
Requeremos, em consequência, à Secretaria de Estado da Cultura, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, sejam prestadas as seguintes informações:
1) Quais as iniciativas programadas pelo IPL para a promoção da edição, em Portugal e no estrangeiro, de autores nacionais, dos clássicos aos mais jovens contemporâneos?
2) Que medidas estão em curso visando uma ampla divulgação, tanto junto das nossas populações como dos lusófonos domiciliados em vários países, das realizações culturais e artísticas entre nós?
3) Quais os meios de que dispõe o Instituto para cumprir o seu programa projectivo? O que ficou por fazer por inexistência ou insuficiência de verbas? Que montantes globais foram já estimados, no decurso dos trabalhos preparatórios da elaboração do Orçamento para 1986, para os planos de intervenção a curto prazo?
Assembleia da República, 11 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PCP: fosé Manuel Mendes — José Magalhães.
Requerimento n.° 231/IV (1.a)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Decorre o centenário do nascimento de Aquilint Ribeiro. Timoratas e pouco consequentes têm sidc as intervenções do Governo, no âmbito das suas ina lijáveis competências, visando celebrações condigna da efeméride.
O montante global destinado a iniciativas em torn< da obra e da personalidade do autor de Quando o Lobos Uivam era, de acordo com as informações of ciais de que dispomos, possibilitador de um vast conjunto de acções que, todavia, se não vislumbran
Fundamental será (ninguém o põe em causa) nã circunscrever Aquilino ao elogio público mais o menos necrófilo, aos pequenos certames, às exposiçõc evocativas. Urge levar as novelas, romances e outri produções daquele a quem os escritores seus coetl neos chamavam «Mestre» aos portugueses em geral aos jovens, às escolas, às colectividades populares, mi diante edições rigorosas e acessíveis pelo preço. Itl porta vencer a tibieza dos programas emitidos pel comunicação social, com destaque para a estatizad! Ultrapassar as fronteiras nacionais e difundir o perl humano-literário de Aquilino Ribeiro no estrangeitl no plano das relações culturais que mantemos col inúmeros outros Estados. I
Ê isto acolhível pela Secretaria de Estado da CM tura? Eis o que, ao abrigo das disposições constil cionais e regimentais aplicáveis, requeremos nos stl informado. E ainda: I
1) Quais as verbas gastas até ao presente cM as comemorações do centenário ào aaM mento de Aquilino Ribeiro? ■
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2) Quais os quantitativos disponíveis e as iniciativas a que serão afectos?
Assembleia da República, 11 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — José Magalhães.
Requerimento n.* 232/IV (1.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O chamado «levantamento cultural» constitui uma necessidade prioritária, por todos assinalada, com vista à correcta elaboração dos planos de intervenção do Estado, ao cumprimento, por parte deste, das suas obrigações constitucionais, à livre e apoiada participação das populações na produção e função culturais em democracia.
Objectivo enunciado por sucessivos governos, em termos menos ou mais timoratos, não tem encontrado qualquer estímulo concreto à sua exequibilidade urgente. Daí que, ao abrigo das disposições da Constituição da República Portuguesa e do Regimento aplicáveis, se requeira ao Governo, através da Secretaria de Estado da Cultura, informe:
1) Há estudos concluídos ou em efectivação relativos ao levantamento cultural, suas fases de concretização e seu âmbito?
2) Que meios viabilizarão o projecto?
Assembleia da República, 11 de Dezembro de 1985. —Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — José Magalhães.
Requerimento n.* 233/1V (1.')
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Usando as faculdades constitucionais e regimentais pertinentes, requere-se ao Governo, através da Secretaria de Estado da Cultura, a resposta às seguintes questões:
1) Qual o projecto de instalação de novos museus? Em que áreas do património históricc--cultural? Em que localidades? Com que montantes monetários?
2) Que iniciativas estão previstas no sentido da viabilização do Museu da Literatura, tanto na esfera das dotações orçamentais como na dos meios tendentes à vivificação cultural do empreendimento?
3) Qual o plano de apoios à acção do Museu j do Teatro, designadamente a curto prazo? j 4) Que medidas para a dotação de boa parte I dos museus existentes com pessoal tecnica-! mente qualificado, por forma a evitar o degradado tratamento do acervo patrimonial a
> que, de medo generalizado, se assiste?
Assembleia da República, 11 de Dezembro de 985. — Os Deputados do PCP: José Manuel Men-es — José Magalhães.
Requerimento n.* 234/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através da Secretaria de Estado da Cultura, as seguintes informações:
1) Está prevista a criação de novas bibliotecas públicas à escala do País? Onde e com que âmbito de intervenção?
2) Que medidas foram ou serão accionadas no sentido da reparação das instalações existentes, da melhoria dos equipamentos, da actualização e enriquecimento dos acervos bibliográficos?
3) Que decisões relativamente à formação de técnicos bibliotecários-arquivistas, reciclagem do pessoal que presta hoje serviço nas bibliotecas, colocação de quadros onde ela é indispensável e urgente?
4) Qual o plano de acção, a curto prazo, no domínio em apreço? Quais as verbas e meios que o viabilizarão?
Assembleia da República, 11 de Dezembro de 1985. —Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — José Magalhães.
Requerimento n.' 235/IV (!.•)
Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Grupo Parlamentar do PCP teve oportunidade, durante o debate do Programa do Governo, de escalpelizar a situação criada com a extinção do Ministério da Cultura, procedendo então à leitura política que o facto suscita. Na ocasião, várias outras forças partidárias manifestaram também a sua oposição à medida tomada, não tendo a resposta governamental logrado adiantar quaisquer convincentes argumentos de defesa.
Importa, entretanto, conhecer, em toda a extensão, a moldura de implicações do procedimento adoptado.
Por isso, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais pertinentes, requere-se à Presidência do Conselho de Ministros o seguinte:
1) O elenco das atribuições e competências da Secretaria de Estado da Cultura, no quadro do organigrama do Governo;
2) O estatuto de autonomia da Secretaria de Estado da Cultura face aos departamentos governamentais de que depende e o grau preciso dessa dependência.
Assembleia da República, 11 de Dezembro de 1985. —Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes— José Magalhães.
Requerimento n.» 236/IV (1.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Direcção-Geral da Acção Cultural detém, no âmbito dessa Secretaria de Estado, um vasto e rele-
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vante elenco de responsabilidades no apoio à actividade corrente ou pontual das associações, colectividades e organismos de cultura e recreio. Não lhe estando vedada a iniciativa propositiva nem a intervenção noutros domínios, em profundidade e extensão, bem se compreendem a importância do seu labor e as preocupações em acompanhá-lo atentamente, no âmbito dos poderes da Assembleia da República,
A crescente constrição de verbas a que tem estado sujeita, bem como os critérios controversos na repartição dos quantitativos disponíveis, vêm debilitando acentuadamente o trabalho da Direcção-Geral da Acção Cultural, com a gravidade acrescida de, por esse facto, entre outros, se afastar o Estado do cumprimento das tarefas constitucionais que, na matéria, lhe incumbem.
Daí que, ao abrigo das disposições aplicáveis, se requeira à Secretaria de Estado da Cultura:
1) Remeta cópia do plano de realizações, a curto prazo, da DGAC, sectorialmente discriminada e com a indicação dos meios afectados;
2) Informe das dificuldades com que se debate para a execução de projectos e quais as linhas de actuação abandonadas ou enfraquecidas por tal razão;
3) Forneça a relação quantificada dos subsídios prestados e a prestar, bem como a dos recusados, com um mínimo de fundamentação dos critérios que determinaram a decisão.
Assembleia da República, 11 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — José Magalhães.
Requerimento n.° 237/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Há muito que se fala na regularização do vale do Tejo, sem que até agora se tivessem implementado medidas, que são urgentes.
Projectos existem e há muitos, mas não têm passado do papel.
Ê verdade que esta área exige investimentos de milhões de contos, mas todos reconhecem que é uma obra inadiável.
De facto, sem a regularização do vale do Tejo não poderá haver uma verdadeira reconversão da agricultura, nem uma real segurança para as populações ribeirinhas do rio Tejo.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP, através do deputado abaixo assinado, requer os seguintes esclarecimentos:
1) Existe algum programa para a execução da referida obra?
2) Prevê-se ou não que a mesma venha a beneficiar de financiamentos externos? Quais e em que condições?
Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1985. —O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.
Requerimento n.* 238/1V (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Pavilhão Desportivo da Urmeira, na freguesia da Pontinha, está, neste momento, votado ao completo abandono e em crescente estado de degradação, como pudemos verificar em visita que efectuámos à freguesia no passado domingo.
Ao que fomos informados, o referido Pavilhão pertence à Assembleia Distrital de Lisboa/Governo Civil de Lisboa, estando instalado em terrenos também pertencentes a estas entidades.
Face à falta de instalações para a prática do desporto na zona e tendo em conta a total falta de aproveitamento do Pavilhão, a Câmara Municipal de Loures tem vindo a propor a assinatura de um protocolo no sentido de a Câmara assumir a responsabilidade pelas instalações, tendo já elaborado um projecto para a sua recuperação e transformação em pavilhão polidesportivo, sem que, no entanto, tenha recebido, até à presente data, qualquer resposta às propostas formuladas.
Para além da degradação evidente, o Pavilhão tem vindo a transformar-se num refúgio de marginais, fértil na expansão do jogo clandestino, da droga, da prostituição, etc.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Governo Civil de Lisboa, que nos sejam prestadas as seguintes informações:
1) Por que motivo não foram tomadas medidas tendentes a assegurar o funcionamento, conservação e vigilância do Pavilhão Desportivo da Urmeira, impedindo, desse modo, o estado de degradação a que chegou?
2) Tenciona o Governo aceitar as propostas que lhe têm vindo a ser formuladas pela Câmara Municipal de Loures quanto à recuperação do Pavilhão e sua entrada em funcionamento?
Assembleia da República, 11 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães.
Requerimento n.° 239/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repúj blica:
A população da Amadora de há muito vem reivirj dicando a construção de um hospital tipo distrital nj concelho. Dando expressão a tais reivindicações, a Câj mara Municipal da Amadora, logo em 1980, contacto] o Governo no sentido da concretização de tal objectiva tendo indicado terrenos no concelho para a construçãl do hospital. I
Na sequência desta acção da Câmara Municipal, I trocada diversa correspondência entre o executivo ml nicipal e o Governo, são efectuadas reuniões de trl balho, vindo o Executivo a rejeitar a proposta de terrl nos avançada pela Câmara Municipal da Amadora. I
Em Agosto de 1982, a solicitação do Ministério J Saúde, é realizada uma reunião em que, para além 1 Câmara Municipal da Amadora, participaram outri câmaras do distrito de Lisboa. Nessa reunião, os repÊ sentantes governamentais informam de que iriam si
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criados dois novos hospitais em Lisboa. Um na zona ocidental da cidade, em Caseias, Restelo, que serviria a população da Amadora, Queluz, Barcarena e Cacém, e outro na zona oriental da cidade, em Cheias.
Uma tal comunicação provocou justo protesto por parte dos representantes do município da Amadora, uma vez que surgia ao arrepio de todos os contactos até aí realizados e não assentava em qualquer base de diálogo ou negociação quanto ao melhor local para a construção do hospital, sendo apresentado como solução consumada, com base numa decisão unilateral.
De facto, não se compreende que se construa um hospital em Lisboa e que tal hospital se destine a servir populações que, para terem acesso aos serviços, se terão de deslocar de cerca de uma dezena de quilómetros de distância, ou mesmo mais.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, que me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Por que motivo foi tomada a decisão de construir na zona de Caseias, Restelo, o hospital destinado a servir as populações da Amadora, Queluz, Barcarena'e Cacém?
2) Por que não foi aceite a proposta da Câmara. Municipal da Amadora de que tal estabelecimento hospitalar fosse construído na área do seu município e rejeitado o terreno proposto para tal fim?
3) Em que estudos e com base em que pareceres foi tomada a decisão acima referida?
! 4) Requeiro, ainda, que me sejam enviados todos os estudos e pareceres referidos no número anterior.
I Assembleia da República, 11 de Dezembro de 11985. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento n.* 240/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Serviço de Atendimento Permanente (SAP) do oncelho da Amadora funciona actualmente em instala-ões situadas na freguesia da Falagueira/Venda Nova. I questão da localização deste serviço tem sido objecto le ampla discussão, tudo apontando para a necessidade la sua transferência daquela zona periférica do con-elho para um local mais central, aproveitando parte [as actuais instalações do Centro de Saúde da Ama-lora (que, como se sabe, se encontra praticamente no entro do concelho).
i Acresce que essa transferência iria permitir que o AP melhorasse substancialmente os serviços prestados p público, designadamente no que se refere a serviços [e radiologia, análises clínicas, etc.
I Nestes termos, ao abrigo das disposições constitu-ionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, Iravés do Ministério da Saúde, a prestação das seguin-fcs informações:
I 1) Tenciona o Governo tomar medidas no sentido I da transferência do SAP da Amadora das suas
actuais instalações para o Centro de Saúde do concelho?
2) Caso a resposta seja afirmativa, qual o prazo , previsto para a concretização da referida transferência?
Assembleia da República, 11 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento n.' 241/IV (1.')
Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa está, neste momento, instalada em quatro andares de um edifício do Minis-tério da Educação, na Rua de Pinheiro Chagas, ocupando ainda algumas salas no edifício da Faculdade de Letras de Lisboa.
Tais instalações são manifestamente exíguas, como pudemos verificar em visita que efectuámos àquele estabelecimento de ensino no passado dia 13 de Dezembro. Segundo nos foi referido na altura por membros do conselho directivo e da Associação de Estudantes daquela escola, o Ministério da Educação (entidade a quem pertence o referido edifício da Rua de Pinheiro Chagas) ocupa ainda dois andares do prédio com diversos serviços, que, facilmente, poderiam ser transferidos para outras instalações do Ministério, libertando tais espaços para utilização pela Faculdade. Independentemente da solução definitiva para a instalação daquele estabelecimento de ensino superior, a adopção de tais medidas assume carácter urgente.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que nos sejam prestadas as seguintes informações:
1) Tenciona o Ministério da Educação desocupar os 5.° e 6.° andares do edifício acima referido, de modo que eles possam ser utilizados pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação?
2) Caso a resposta seja afirmativa, para quando está prevista uma tal acção?
Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Rogério Moreira.
Requerimento n.« 242/IV (1.')
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em visita que no passado dia 2 do corrente mês realizámos à Faculdade, de Letras da Universidade de Coimbra fomos alertados para o estado em que se encontra a instalação eléctrica deste estabelecimento de ensino.
De acordo com o que nos foi relatado, as actividades lectivas são inúmeras vezes afectadas por situações de sobrecarga nos quadros de electricidade. Mais grave é,
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contudo, o péssimo estado da generalidade dos fios eléctricos, em perigo de curto-circuito, pondo em causa a segurança de todos os que trabalham nesta Faculdade.
A Direcção-Geral das Construções Escolares comprometeu-se, perante a escola, a iniciar as obras de reparação eléctrica no passado mês de Setembro. Contudo tal não se tinha ainda verificado até à data em que visitámos á Faculdade. Simultaneamente subsistem preocupações quanto à solução que possa vir a ser adoptada para reparar a instalação eléctrica; no entender do conselho directivo da Faculdade, aquela deveria ser completamente remodelada e não apenas «remendada» com a alteração de alguns novos quadros eléctricos.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério da Educação e Cultura, através da Direcção-Geral das Construções Escolares, as seguintes informações:
1) Por que razão não foram iniciadas as referidas obras no mês de Setembro?
2) Que medidas serão tomadas e quando para resolver este problema, que parece afectar seriamente a segurança das instalações da Faculdade de Letras de Coimbra?
Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PCP, João Abrantes — Rogério Moreira.
Requerimento n.* 243/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Há já cerca de 15 anos que deixaram de funcionar as duas caldeiras que asseguravam o aquecimento da Faculdade de Letras de Coimbra.
Tal facto vem acarretando uma vultosa e desnecessária despesa anual em aquecimento eléctrico. Por outro lado, também o regular funcionamento da Faculdade é atingido, pois, em determinadas alturas do ano, o frio quase impede a utilização normal de certas zonas deste estabelecimento de ensino.
Também a canalização, por não ser utilizada, se degrada à medida que o tempo passa, sem que as caldeiras sejam reparadas.
Neste sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério da Educação e Cultura, através da Direcção-Geral das Construções Escolares, que nos informe acerca das acções que tenciona realizar para resolver o problema exposto.
Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PCP: Rogério Moreira — João Abrantes.
Requerimento n.* 244/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Criada em 1980, pelo Decreto-Lei n.° 529/80, de 5 de Novembro, a Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa tem vindo a fun-
cionar em instalações provisórias na Faculdade de Letras de Lisboa e num edifício na Rua de Pinheiro Chagas, nesta cidade.
Como pudemos verificar em visita que efectuámos àquele estabelecimento de ensino no passado dia 13 de Dezembro, uma tal situação acarreta graves dificuldades para o funcionamento da escola. Como nos foi referido na ocasião por elementos do conselho directivo e da Associação de Estudantes, o problema das instalações definitivas da Faculdade tem vindo a arrastar-se no tempo, tendo conhecido propostas e projectos diversificados.
Em !981 é atribuída à Faculdade um edifício na Cidade Universitária, que posteriormente lhe foi retirado. E prevista a construção de um edifício para a escola ao lado da Faculdade de Letras, mas tal espaço vem a ser atribuído ao edifício para instalação da Torre do Tombo. Finalmente é criado, em 1984, um grupo de trabalho para o estudo da localização da Faculdade nos terrenos da Cidade Universitária, que se vem a pronunciar por um espaço ao lado da Faculdade de Direito, tendo já sido aberto concurso para adjudicação do projecto de construção.
Como nos foi referido na altura, trata-se agora de assegurar em termos orçamentais as necessárias verbas, não só para custear o projecto mas também para garantir que as obras de construção se possam iniciar no 2.° semestre de 1986, de modo a poderem estar concluídas no final do ano de 1987.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que nos seja prestada informação sobre as medidas já tomadas ou a tomar, designadamente de carácter financeiro, com vista à consecução dos objectivos acima ref ridos.
Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1985. —Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Rogério Moreira.
Requerimento n.° 245/IV (1/)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú blica: I
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentai] em vigor, solicito ao Governo, pelo Ministério das Fj nanças, informações estatísticas actualizadas, relativa! aos anos de 1983 e 1984 e aos primeiros meses de 198J sobre as receitas, discriminadas, do Fundo de Desenl prego e do Fundo de Abastecimento. I
Assembleia da República, 12 de Dezembro dl 1985. — O Deputado do PS, António Barreto. I
Requerimento n.° 246/IV (1.>)
Ex.reo Sr. Presidente da Assembleia da Rep blica:
Ao abrigo das normas constitucionais e regi menti em vigor, requeiro ao Governo, pelo Ministério das 1 nanças, informação actualizada sobre os trabalhos
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actual Comissão de Reforma Fiscal (empossada em 1 de Agosto de 1984), incluindo cópia dos estudos terminados e lista dos trabalhos em curso e respectivos autores.
Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PS, António Barreto.
Requerimento n.° 247/IV (1.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Foram assinados na TAP, SOPONATA, CP, Carris e RN contratos de gestão que os trabalhadores consideram lesivos.
As respectivas comissões de trabalhadores têm vindo a solicitar junto dos conselhos de gerência os textos dos acordos.
A Lei n.° 46/79, de 12 de Setembro, garante às comissões de trabalhadores o direito à informação relativamente a diversos actos das administrações, onde cabem claramente os referidos contratos de gestão. No entanto, e estranhamente, os conselhos de gerência têm-se negado ao cumprimento do dispositivo legal.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, os seguintes documentos:
Cópias dos contratos de gestão relativos às empresas acima mencionadas.
Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Octávio Ferreira.
] Requerimento n.* 248/tV (1.*)
Ex."00 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, equeiro ao Governo, pelo Ministério das Obras Pú-ilicas, Transportes e Comunicações, as informações eguintes:
Existe há mais de 10 anos um troço de estrada entre Couço e a Barragem de Montargil, que tem 5 km ão alcatroados. Refira-se que tal troço evita a passa-im por Mora, permitindo poupar cerca de 15 km a nem viaje entre Ponte de Sor e Couço, e melhoraria i forma significativa e imediata o acesso das cidades 3 Castelo Branco e Covilhã à cidade de Lisboa. Entretanto, ao longo dos últimos anos várias vezes : macadamizou a estrada, sem que depois se alca-oasse.
Assim, nos invernos seguintes, as torrentes de água 5fruíam o macadame e tornavam a estrada quase transi tá vel, tendo-se desperdiçado neste processo vá-W milhares de contos sem que alguém tomasse provindas.
Deste modo, solicito que:
1) Seja informado sobre quais foram as entidades públicas responsáveis por este processo;
2) Quais os montantes gastos neste troço nos últimos 10 anos;
3) Que medidas pensa o Governo tomar de imediato para corrigir a situação.
Assembleia da República, 11 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PRD, A. J. Marques Mendes.
Requerimento n.* 249/IV (1.')
Ex.ao Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Sr. Presidente da Comissão Instaladora do Instituto Português de Oncologia do Porto cópias das facturas e certificados de garantia de dois aceleradores lineares adquiridos por aquele Instituto à General Electric há cerca de 2 anos.
Assembleia da República, 10 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.
rlequerirnento n.< 250/IV {1.')
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Direcçâo-Geral da Comunicação Social, o seguinte:
Relação dos subsídios de papel e porte pago atribuídos à imprensa desde a sua instituição;
E ainda, caso tenham tido lugar, que curros apoios foram concedidos à imprensa, quais apoios e a que jornais.
Assembleia da República, 10 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.
Requerimento n.° 251 /IV (1.a)
Ex.0*» Sr. Presidente da Assembleia da República:
Referem diversas associações de estudantes do distrito de Beja a inexistência de professores para ministrar a disciplina de Educação Física em diversas escolas do distrito.
Referem ainda o facto de faltarem instalações desportivas em Mértola, Castro Verde, Ourique, Almodôvar e Vidigueira e de nas Escolas Secundárias n." 1 e 2 de Beja, Serpa e Moura as mesmas serem insuficientes ou estarem degradadas.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura:
Saber exactamente quantos alunos estão privados da disciplina de Educação Física e quais as medidas tomadas para debater a situação;
Saber se existe algum plano de construção e reparação de instalações nas escolas onde faltam ou estão degradadas.
Assembleia da República, 11 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.
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Requerimento n.' 252/IV (1/)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Cultura, um exemplar do Projecto Minerva, aprovado pelo Despacho n.° 206/ME/85, de 31 de Outubro, bem como dos respectivos estudos preliminares do plano de actividades a curto prazo.
Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PRD, Bartolo Paiva Campos.
Requerimento n.* 253/IV (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Informam-nos as Associações de Estudantes das Escolas Secundárias n.05 1 e 2 de Beja, Serpa, Ferreira do Alentejo, Odemira e Ourique o seguinte:
a) No presente ano lectivo o Instituto de Acção Social Escolar cortou aos alunos do ensino secundário os subsídios para alimentação e transporte;
b) Dadas as distâncias a percorrer por muitos alunos do distrito de Beja, a concessão de subsídio de transporte é fundamental para poderem prosseguir os cursos encetados.
De acordo com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura:
Motivos que levaram o Instituto de Acção Social Escolar no distrito de Beja a cortar os subsídios de alimentação e de transporte aos alunos do ensino secundário.
Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.
Requerimento n.' 254/IV (1.a)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O rio Tua está a morrer.
A poluição crescente é aumentada pela actividade dos que apanham peixe com dinamite.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos ministérios competentes e às Câmaras Municipais de Mirandela, Vila Flor, Carrazeda de Ansiães, Murça e Alijó, me informem das medidas adoptadas e que tencionam adoptar para pôr cobro à actual situação e recuperar o rio.
Assembleia da República, 9 de Dezembro de 1985. —O Deputado do PRD, Magalhães Mota.
Requerimento n* 255/1V (1.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
A ideia de em Vila Franca de Xira se iniciar um museu tauromáquico, que tomaria o nome do cavaleiro
José Mestre Baptista e disporia, como acervo inicial, do espólio do artista, parece encontrar algumas dificuldades na sua concretização.
X verdade é que Vila Franca de Xira não dispõe de qualquer museu, encontrando-se há anos encerrado o que foi o Museu Municipal. Por outro lado, degradado como se encontra o que foi um esboço do museu — o do Campo Pequeno, em Lisboa —, poderá dizer-se não existir em Portugal qualquer museu tauromáquico.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Secretaria de Estado da Cultura, e à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira as seguintes informações:
1) Poderá a Câmara Municipal assegurar a instalação do museu em edifício municipal?
2) O Instituto do Património Cultural poderá apoiar e, em caso afirmativo, porque forma a instalação do museu?
3) Tenciona o Governo promover um museu tauromáquico?
Assembleia da República, 9 de Dezembro de 1985. —O Deputado do PRD, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 256/1V (1.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 —Três empresas do sector do frio doméstico dirigiram-se à Assembleia da República, designadamente ao Grupo Parlamentar do PRD, invocando representar a quase totalidade do sector, já que lhe correspondem 97 % do valor bruto da produção, 97 % do emprego, 98 % do activo imobilizado e 99 % dos capitais próprios.
Segundo as referidas empresas, «a evolução dí actividade do sector no período de 1981-1984 tra duz-se numa quebra de produção global vendida df 7 % numa quebra de produção vendida no msrcadt interno de 25%, sendo certo que o mercado interne continua a representar mais de 75 % das vendas to tais do sector».
A rentabilidade económica mostra uma quebra d 76 % nos resultados líquidos em 1981-1983, agravad ainda em 1984 com uma quebra de 36 % no casf flow bruto. I
Acresce que duas das três empresas referidas sfl localizam em Setúbal. I
2 — A situação assim sumariamente descrita, qufl se afigura exacta, permite supor tratar-se de um sectdl sem condições de sobrevivência a curto prazo, já qifl a adesão européia se traduzirá na concorrência coM empresas particularmente agressivas — havendo el cesso de capacidade instaladora na Europa. I
Todavia, para além dos postos de trabalho ameaçl dos e do facto de se tratar de um sector industrial qm o Estado fomentou como reconversão do sector de mofl tagem de automóveis, haverá ainda a considerar qrfl o valor acrescentado bruto se situa à volta dos 40 I e que o valor acrescentado nacional é da ordem dl 55 %, cifrando-se as compras aos sectores siderúrgiH e metalomecânico entre os 1,2 e os 1,5 milhões I contos. I
3 — Dizem os industriais poder o sector desenvB ver-se se, pela criação de reserva de mercado interJ
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se forcasse a associação com as empresas instaladas de congéneres europeias, política possível face ao disposto no artigo 379." do Tratado de Adesão com a CEE, que teria, aliás, como antecedente o caso da Grécia.
4 — Com os fundamentos expostos, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios do Comércio e indústria e dos Negócios Estrangeiros, me informem:
d) Se o Governo tenciona adoptar a. política preconizada pelos industriais, ao abrigo do citado artigo 379.° do Tratado de Adesão, e, em caso afirmativo, que acções vão ser desencadeadas;
b) Se o Governo tem orientações alternativas c. em caso afirmativo, quais;
c) Ou se não pretende interferir, deixando o mercado eliminar este sector.
Assembleia da República, 10 de Dezembro ck 1985. — O Deputado do PRD, Magalhães Mota.
das pescas, poder realizar os objectivos para que foi criado.
Neste sentido, requeiro ao Governo a resposta às questões seguintes:
l.a Qual a dinâmica que o Governo vai imprimir à gestão do INIP, como forma do mesmo atribuir carácter prioritário à investigação dos recursos e ao fomento da aquicultura;
2.3 Quais os meios, técnicos e financeiros, de que o Governo vai dotar o INIP, para que este Instituto possa cumprir os objectivos base da sua própria criação;
3.a Por que não enceta o INIP uma política de diálogo regular com os armadores e pescadores, como forma de motivar estes parceiros sociais para a colaboração efectiva na investigação e inventariação dos recursos, particularmente na sua gestão racional?
Assembleia da República, 13 de Dezembro de 1985. —O Deputado do PRD, António Feu.
Requerimento n.° 257/1V (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
j Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ! requeiro ao Governo, pelo Ministro da Agricultura e I Pescas, as respostas às questões abaixo referenciadas: I O Instituto Nacional de Investigação das Pescas é i um departamento fundamental para o desenvolvimento das pescas nacionais, na medida em que do mesmo depende a investigação e inventariação dos recursos 'pesqueiros, factor prioritário para a implementação de ]qualquer plano para o sector a curto e a médio prazo, l No entanto, não obstante ter sido criado em 1977,
0 INIP em pouco tem contribuído para o cumprimento da principal missão que consta da Lei Orgânica onde be encontra integrado, ou seja, a investigação, a. inventariação e a gestão dos nossos recursos pesqueiros.
1 Sucessivas direcções, ao sabor dos critérios políticos e partidários, sem grande preocupação com a com-betência e o rigor, não têm imprimido ao INIP a Tmâmica necessária para a concretização dos seus ibjectivos, que consubstanciam os anseios do nosso ector das pescas.
Além disso, verbas importantes do Orçamento Gerai lo Estado foram canalizadas para o INIP, como íeio de desenvolver a sua activdade, sem que a res-ectiva aplicação se possa admitir como a mais corbeta.
' Contudo, há alguns meses o próprio director-geial a INIP veio à televisão afirmar que o navio Noruega ão podia cumprir a sua missão de investigação, «poi-je não havia dinheiro para o gasóleo»!
Por outro lado, não vemos actualmente resultados ■áticos satisfatórios da acção do JNIP no campo da vestigação dos recursos e igualmente na sua com-[rricipação para o fomento da aquicultura no nosso
lis.
Parece-nos, assim, que o Governo, através do Minis-■io da Agricultura e Pescas, terá de imprimir ao [IP uma nova dinâmica no sentido de este depártalo, tão importante no desenvolvimento do sector
Requerimento n.° 258/tV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Diversas vezes têm os órgãos de comunicação social referido as más condições de trabalho existentes em diversas repartições do Estado em virtude da degradação e exiguidade das instalações.
No dia 16 de Dezembro de 1985 estive na Repartição de Finanças do Concelho de Abrantes. É um espectáculo doloroso ver funcionários amontoados a trabalharem à vez nas máquinas e secretárias. As instalações apresentam sinais de velhice, o arquivo está amontoado, o público é atendido em espaço pequeno e sem condições.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças:
Se está projectada e para quando a transferência para instalações condignas da Repartição de Finanças do Concelho de Abrantes.
Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1575/ilI (2.a), do deputado António Gonzalez (Indcp.), recomendando um esforço de vigilância nas áreas limítrofes à Reserva Natural do Paul de Arzila.
Em referência ao ofício acima mencionado, encarrega-me S. Ex.D o Secretário de Estado da Agricultura
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de comunicar a V; Ex." o teor do oficio n.° 72 755 da Direcção-Geral das Florestas sobre o assunto:
[!..] tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.° a informação prestada pelos serviços regionais acerca do assunto, que é do seguinte teor:
A Reserva do Paul de Arzila é fiscalizada semanalmente pelo respectivo departamento, não sendo possível fazer uma fiscalização mais assídua por carência de meios humanos, designadamente de guardas florestais e de meios materiais.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, 21 de Novembro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES
Ex.m0 Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamen-... tares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 46/IV (l.a), do deputado António Sousa Pereira, pedindo esclarecimentos acerca das" medidas a tomar relativamente a uma emissão «pirata» da denominada Televisão Regional do Norte.
Na sequência do vosso ofício n.° 164/85, de 26 de Novembro, referente ao requerimento n.° 46/IV, do deputado António Sousa Pereira, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de prestar as seguintes informações:
a) A posição do Governo é a de intransigente defesa da legalidade, como lhe compete na sua qualidade de órgão de soberania;
b) Nos termos dos meios legais ao dispor, o Governo determinou já à empresa pública Radiotelevisão Portuguesa um apuramento imediato dos factos ocorridos, bem como a participação dos mecanismos judiciais por aquela entidade, pública. desencadeados.. .
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, 5 de Dezembro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Luís Marques Guedes.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES
Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.3 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 50/IV (l.°), . do deputado José Seabra (PRD), solicitando escla-
recimentos acerca dâ possível atribuição dos meios de financiamento necessários à sobrevivência da imprensa regional.
Na sequência do vosso ofício n.° 168/85, de 26 de Novembro, referente ao requerimento n.u 50/IV, do deputado José Seabra, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de prestar as seguintes informações:
1 — Os meios de financiamento à imprensa regional, à semelhança dos esquemas de financiamento para a imprensa periódica em termos gerais, estão a ser objecto de reavaliação por parte da Administração, sendo naturalmente prematuro indicar as medidas que a este nível vão ser preconizadas.
2 — Os montantes afectados estão, obviamente, dependentes das decisões referidas no n.° 1. No entanto, e como também é óbvio, as verbas correspondentes serão contempladas no Orçamento de Estado para 1986, que a Assembleia da República em tempo oportuno terá de discutir e aprovar, sendo esse o momento ideal para se conhecer a extensão das medidas preconizadas pelo Governo neste domínio.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, 5 de Dezembro de 1985. — O Chefe do Gabinete, 'Luís Marques Guedes.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 51/IV (1.°) do deputado José Seabra (PRD), pedindo informa ções acerca das futuras relações comerciais e política com os países do Médio e do Extremo Oriente.
Relativamente ao requerimento do Sr. Deputad Jcsé Seabra n.° 51/IV, tenho a honra de remeter V. Ex.a os elementos considerados pertinentes pa uma resposta:
1 — O reforço do relacionamento de Portugal co os países árabes foi expressamente referido na seguin passagem do discurso que S. Ex.a o Ministro d Negócios Estrangeiros pronunciou na Assembleia República em 20 de Novembro passado durante debate sobre o Programa do Governo:
Um dos mais preocupantes focos de tens internacional situa-se no Médio Oriente, on os riscos envolvidos atingem um gtau eleva simo. O Governo, sensível aos laços históri culturais e económicos que unem Portugal nação árabe, e que pretende alargar e aprofund não deixará de apoiar as soluções que conduz à pacificação da região e que necessaríame terão de passar pelo reconhecimento não só direitos legítimos do povo palestiniano, inclui o direito à autodeterminação e a uma pat mas também pelo reconhecimento do direit existência e à segurança do Estado de Israel.
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2 — Por compreensíveis razões práticas, não é possível a referência exaustiva no Programa do Governo e no respectivo debate a todos os pontos em que se desdobra a política externa. Por isso se mencionaram as áreas prioritárias de actuação (Timor Leste, nomeadamente), aliás em função de opções de fundo que ao longo dos últimos 9 anos têm merecido um amplo consenso suprapartidário e nacional.
Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 6 de Dezembro de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 55/1V (l.a), do deputado António José Fernandes (PRD), acerca das futuras relações com os países árabes e das medidas a tomar para contribuir para a defesa dos direitos do homem.
Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado António José Fernandes n.° 55/IV, tenho a honra de remeter a V. Ex.a os elementos considerados pertinentes para uma resposta:
a) O reforço do relacionamento de Portugal com os países árabes foi expressamente referido na seguinte passagem do discurso que S. Ex.a o Ministro dos Negócios Estrangeiros pronunciou na Assembleia da
República em 20 de Novembro passado durante o debate sobre o Programa do Governo:
Um dos mais preocupantes focos de tensão internacional situa-se no Médio Oriente, onde os riscos envolvidos atingem um grau elevadíssimo. O Governo, sensível aos laços históricos, culturais e económicos que unem Portugal à nação árabe, e que pretende alargar e aprofundar, não deixará de apoiar as soluções que conduzam à pacificação da região e que necessariamente terão de passar pelo reconhecimento não só dos direitos legítimos do povo palestiniano, incluindo o direito à autodeterminação e a uma pátria, mas também pelo reconhecimento do direito à existência e à segurança do Estado de Israel.
b) Como V. Ex.a reconhece, a política externa definida pelo Governo acentua a importância dos direitos humanos.
A circunstância de não haver referência explícita à Convenção Europeia dos Direitos do Homem e ao respectivo Tribunal nada mais significa, assim, do que a impossibiliade prática de mencionar exaustivamente todos os aspectos concretos em que essa política se desdobra. Quanto ao Conselho da Europa, decorre naturalmente da política externa do Governo a participação activa de Portugal nessa organização.
Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros. 5 de Novembro de 1985. — O Chefe de Gabinete, (Assinatura ilegível.)
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PREÇO DESTE NÚMERO 108$00
Depósito legal n.° 8819/85
Imprensa Nacional - Casa da Moeda. E. P.
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