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II Série — Suplemento ao número 22
Sexta-feira, 17 de Janeiro de 1986
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)
SUMÁRIO
rçamento da Assembleia da República para 1985:
Projecto do 2° orçamento suplementar (precedido de nota . elaborada pelos serviços).
2." ORÇAMENTO SUPLEMENTAR OA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 1985
Nota
1 — Nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 32/ 7, de 25 de Maio (LOAR), são atribuições específicas privativas do conselho administrativo a gestão finan-:ira corrente da Assembleia da República e a elabo ição-do orçamento próprio e respectivo relatório e mtas a serem submetidos à apreciação do Plenário
1 Assembleia da República.
2 — Nos termos da alínea b) do artigo 3.° do regu-mento do conselho administrativo, compete a este gão organizar os orçamentos suplementares que se irifiquem necessários, não podendo o seu número ex-sder .3 por ano.
3 — O projecto que é apresentado refere-se ao 2° •çamento suplementar ao de 1985, encontrando-se, )rtanto, enquadrado no referido n.° 2 desta nota.
4 — O projecto atrás citado contempla, unicamente ansferências de verbas de rubricas excedentárias para ítras deficitárias, não alterando o quantitativo global > orçamento.
5 — As justificações das transferências constam das spectivas notas anexas ao projecto.
16 — É competente para aprovação final do orça-£t\to suplementar o Plenário da Assembleia da Re-iblica (artigo 12.° da LOAR).
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DIVISÃO DOS SERVIÇOS FINANCEIROS 2.* orçamento suplementar para o ano económico de 1985 Resumo
Receitas
Orçamento suplementar anterior:
Corrente .......................................... 1 732 460 000$00
De capital ....................................... 113 540 000$00
Saldo da gerência de 1984 .................. 169 507 207S00
2 015 507 207300
2° orçamento suplementar:
Corrente .......................................... 1 732460 000JOO
De capital ....................................... 113 540 000$00
Saldo da gerência de 1984 .................. 169 507 207$00
2 015 507 207S00
Despesas
Orçamento suplementar anterior:
Corrente .......................................... 1 748 960 000$00
De capital ....................................... 266 547 207$00
2 015 507 207$00
2° orçamento suplementar:
Corrente.......................................... 1 760 760 000$00
De capital....................................... 254 747 207&00
2 015 507 207g00
Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.
Legislação básica do serviço: Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pçlas Leis n.°' 86/77, de 28 de Dezembro, 27/79, de 5 de Setembro, 5/83, de 27 de Julho, e 11/85, de 20 de Junho, e Resoluções n." 195-A/80, de 4 de Junho, e 21/84, de 7 de Junho, e Leis n.°* 3/85, de 13 de Março, e 4/85, de 9 de Abril.
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1985. — O Conselho Administrativo: José Vitoriano — Marques Mendes — Carlos Lage — Marques Júnior — Carlos de Brito Montez — José Manuel Cerqueira — Maria do Carmo Romão.
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Justificação apresentada pelo serviço
1 a 8, 9 a 11, 13, 15, 17 a 22, 30 a 32, 36, 37, 39, 43, 46, 47, 54, 58, 61 a 68, 71 a 77, 81 a 102 e 104 —Verbas excedentárias que servem de contrapartida para reforço de outras deficitárias. Tal norma pode ser aplicada, porquanto do encerramento dos trabalhos parlamentares derivou um decréscimo de despesas. Também e dado que a instalação dos organismos dependentes deste órgão de soberania ou que junto dele funcionam, nomeadamente Conselho de Imprensa, Conselho da Comunicação Social e CNAEBA, foi concentrada num único imóvel, adquirido para o efeito, alguns dos encargos passaram a ser comuns.
12, 14 e 16 — Durante a suspensão dos trabalhos parlamentares os Srs. Deputados mantêm todos os direitos, designadamente no que se refere à utilização de transportes (colectivos públicos ou privados). Da mesma norma beneficiam quanto à utilização dos serviços postais, telegráficos e telefónicos (artigo 16." da Lei n.° 3/85, de 13 de Março). Dado o agravamento dos custos, as dotações iniciais são insuficientes, pelo que é necessário proceder ao seu reforço com a importância indicada.
23 a 27 — A proposta de reforço com as importâncias indicadas resulta da efectivação de reuniões de delegações não previstas inicialmente.
28 — A dotação inicial teve por base o resultado das anteriores eleições legislativas. Considerando os números obtidos nas eleições e dado o acréscimo de eleitores, houve necessidade de incluir a correspondente importância. Através do presente reforço satisfaz-se tal exigência.
29 — Acerto de dotações.
33 a 35 — Alterações ao artigo 15." da Lei Orgânica da Assembleia da República estabelecidas pelo artigo 8.° da Lei n.° 11/ 85, de 20 de Junho. Daí resultaram encargos suplementares não previstos nas dotações iniciais.
38 — Na sessão legislativa anterior foi decidida a gravação e consequente publicação em Diário da Assembleia da República das actas de reuniões de comissões especializadas, nomeadamente as de inquérito. Esteve abrangida por esta decisão a Comissão dc inquérito de Camarate, que se manteve em funcionamento até ao início da presente sessão legislativa, sem interrupção. Pelas razões apontadas foi publicado o Diário da Assembleia da República em número superior ao de anos anteriores. Também se verificou o encarecimento da prestação de serviços pela Imprensa Nacional. O reforço proposto é o necessário para suportar os encargos adicionais.
39, 45, 48 e 49 — Execução do artigo 9.° da Lei n.° U/85, de 20 de Junho, que introduz alterações ao regime do pessoal da Assembleia da República (retroactividade de vencimentos).
41 — O conselho administrativo, em sua reunião de 27 de Junho de 1985, decidiu a contratação de pessoal, além do quadro, para prestação de serviços de dactilografia e que, até ao reforço da respectiva dotação orçamental, se aproveitassem os saldos disponíveis nas restantes rubricas. O reforço proposto tem por fim dar cobertura orçamental aos encargos provenientes da decisão referida.
44—Aumento de número de unidades abrangidas pelo regime de prestação eventual de serviços (carpinteiro e electricista), categorias que, apesar de incluídas no quadro de pessoal da Assembleia da República, não estão dotadas.
55 e 56 — O reforço proposto deriva do aumento da utilização do parque de reprografia, nomeadamente em fotocópias, com os consequentes consumos de papel e toner.
60 — Dadas as alterações verificadas no quadro parlamentar, diversos serviços foram necessários realizar, nomeadamente mudanças de mobiliário de uns gabinetes para outros, bem como a realização de pequenas reparações, não só em mobiliário, mas também nos gabinetes. Para este efeito foi necessário recorrer a pessoal externo aos serviços da Assembleia da República. Também, e porque uma comissão parlamentar de inquérito se manteve em funcionamento durante o período de dissolução da Assembleia da República, com a consequente utilização do pessoal tarefeiro a ela adstrito, os encargos foram superiores aos anteriormente previstos. Há, portanto, que reforçar a correspondente dotação.
57 — Esta dotação suporta os encargos de energia eléctrica, água, limpeza das instalações e outros. Dado o encarecimento dos mesmos e aumento de consumos, a dotação inicialmente prevista é insuficiente. Propõe-se aqui o aumento necessário para o efeito.
50, 69, 70, 78 a 80, 101 a 103, 105 e 106 — Acerto final das dotações, porquanto não é possível calcular, com exactidão absoluta, estes encargos.
PREÇO DESTE NUMERO 21$00
Depósito legal n.° 8819/85
Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.
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