O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II Série — Suplemento ao número 22

Sexta-feira, 17 de Janeiro de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

rçamento da Assembleia da República para 1985:

Projecto do 2° orçamento suplementar (precedido de nota . elaborada pelos serviços).

2." ORÇAMENTO SUPLEMENTAR OA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 1985

Nota

1 — Nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 32/ 7, de 25 de Maio (LOAR), são atribuições específicas privativas do conselho administrativo a gestão finan-:ira corrente da Assembleia da República e a elabo ição-do orçamento próprio e respectivo relatório e mtas a serem submetidos à apreciação do Plenário

1 Assembleia da República.

2 — Nos termos da alínea b) do artigo 3.° do regu-mento do conselho administrativo, compete a este gão organizar os orçamentos suplementares que se irifiquem necessários, não podendo o seu número ex-sder .3 por ano.

3 — O projecto que é apresentado refere-se ao 2° •çamento suplementar ao de 1985, encontrando-se, )rtanto, enquadrado no referido n.° 2 desta nota.

4 — O projecto atrás citado contempla, unicamente ansferências de verbas de rubricas excedentárias para ítras deficitárias, não alterando o quantitativo global > orçamento.

5 — As justificações das transferências constam das spectivas notas anexas ao projecto.

16 — É competente para aprovação final do orça-£t\to suplementar o Plenário da Assembleia da Re-iblica (artigo 12.° da LOAR).

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DIVISÃO DOS SERVIÇOS FINANCEIROS 2.* orçamento suplementar para o ano económico de 1985 Resumo

Receitas

Orçamento suplementar anterior:

Corrente .......................................... 1 732 460 000$00

De capital ....................................... 113 540 000$00

Saldo da gerência de 1984 .................. 169 507 207S00

2 015 507 207300

2° orçamento suplementar:

Corrente .......................................... 1 732460 000JOO

De capital ....................................... 113 540 000$00

Saldo da gerência de 1984 .................. 169 507 207$00

2 015 507 207S00

Despesas

Orçamento suplementar anterior:

Corrente .......................................... 1 748 960 000$00

De capital ....................................... 266 547 207$00

2 015 507 207$00

2° orçamento suplementar:

Corrente.......................................... 1 760 760 000$00

De capital....................................... 254 747 207&00

2 015 507 207g00

Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.

Legislação básica do serviço: Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pçlas Leis n.°' 86/77, de 28 de Dezembro, 27/79, de 5 de Setembro, 5/83, de 27 de Julho, e 11/85, de 20 de Junho, e Resoluções n." 195-A/80, de 4 de Junho, e 21/84, de 7 de Junho, e Leis n.°* 3/85, de 13 de Março, e 4/85, de 9 de Abril.

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1985. — O Conselho Administrativo: José Vitoriano — Marques Mendes — Carlos Lage — Marques Júnior — Carlos de Brito Montez — José Manuel Cerqueira — Maria do Carmo Romão.