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II Série — Número 26

Quarta-feira, 29 de Janeiro de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Deliberação n.° 1-PL/86:

Delegação da Assembleia da República na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.

Projectos de lei:

N.° 10S/IV — Sobre o Museu Mineiro de São Pedro da

Cova (apresentado pelo PCP). N." 109/IV — Requerimento e tramitação da suspensão

da eficácia dos actos administrativos (apresentado pelo

CDS).

N.° 110/1V — Elevação de Albufeira à categoria de cidade (apresentado pelo PSD).

N." 111 /IV — Sobre a responsabilidade dos empreiteiros na construção de andares em propriedade horizontal (apresentado pelo PRD).

N.° 112/IV — Sobre a transmissão pela rádio e televisão de produções dramáticas portuguesas (apresentado pelo PRD).

Ratificação n.° 7/IV (Deoreto-Lel n." 150-A/85, de 8 de Maio):

Propostas de alteração ao articulado do decreto-lei (apresentadas pelo PS, pelo PRD e pelo PCP).

Requerimentos:

N." 269/IV (1.°)— Do deputado Luís Geraldes e outros (PSD) a Câmara Municipal de Peniche sobre o derrube de uma vedação numa propriedade de um cidadão português residente nos EUA.

N." 428/1V (l.1) — Da deputada Maria Santos (Indep.) à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais pedindo o envio do livro Ordenamento Biofísico do Conselho de Sesimbra.

N.° 429/1V (1.°) —Do deputado Gonçalo Ribeiro Telles (Indep.) ao Ministério do Plano e da Administração do Território sobre a regulamentação dos planos regionais de ordenamento do território.

N." 430/1V (l.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação solicitando informações sobre a aplicação do Decreto-Lei n.° 451/82, de 16 de Novembro (Reserva Agrícola Nacional).

N.° 43I/1V (I.1) — Do mesmo deputado ao Ministério do Plano e da Administração do Território acerca da regulamentação do Decreto-Lei n.° 49/83, de 31 de Janeiro, que criou as Direcções-Gerais de Qualidade do Ambiente e de Ordenamento do Território.

N." 432/1V (1.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre a regulamentação da Reserva Ecológica Nacional.

N." 433/IV (1.') — Do deputado Dias de Carvalho (PRD)

ao Governo relativo a Cooperativa de Ensino Superior

Politécnico e Universitário. N.° 434/IV ().') — Do mesmo deputado à Direcção-Geral

de Estradas da Guarda acerca da limpeza de neve

na serra da Estrela.

N." 435/IV (1.') — Do mesmo deputado ao Ministério de Saúde inquirindo sobre vencimentos de administradores hospitalares e outro pessoal administrativo.

N.° 436/1V li.') — Do deputado António Sousa Pereira (PRD) à Câmara Municipal do Porto pedindo informações relativas à situação do Bairro da Sé.

N.° 437/1V (1.") — Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde acerca da falta de analistas no Hospital Distrital de Chaves.

N.° 438/IV (1.") — Do mesmo deputado à Câmara Municipal do Porto sobre o cruzamento da Avenida da Boavista com a Avenida de Antunes Guimarães.

N." 439/IV (1.°) — Do mesmo deputado à Câmara Municipal de Gondomar relativo a terrenos da Companhia das Minas de Carvão de São Pedro da Cova.

N." 440/1V (!.") — Do mesmo deputado ao Coverno sobre a veracidade de uma notícia veiculada pelo jornal Correio da Manhã, em 27 de Dezembro de 1985.

N." 441/1V (1.') — Do mesmo deputado à Direcção-Geral dos Serviços de Hidráulica do Douro relativamente à qualidade das águas captadas do rio Douro, junto à barragem de LeveT.

N." 442/IV (!.") —Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação e Cultura pedindo elementos sobre o «Projecto Minerva».

N." 443/IV (1.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca da distribuição de leite escolar.

N.° 444/IV (1.*) — Do mesmo deputado à comissão administrativa da RDP, E. P., sobre interferências da comissão no Departamento de Informação da Antena 1.

N." 445/1V (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura relativo a equipamento dos postos de recepção da Telescola.

N." 446/IV (1.") — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca dos critérios para o recrutamentí* e colocação de professores nas escolas superiores de educação.

N.° 447/1V (!.") — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre o Fundo de Manutenção dos Postos de Recepção do Ciclo Preparatório TV.

N.° 448/IV (1.") —Do deputado Rui Machete (PSD) aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Indústria e Comércio sobre questões relativas à exportação de têxteis para os EUA.

N.° 449/1V (1.") — Do deputado Manuel João Vaz Freixo (PSD) à Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais relativamente à instalação de uma secção de finanças em Canas de Senhorim.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n." 10/IV (!.") do deputado Magalhães Mota (PRD) solicitando um relatório do Parlamento Europeu.

Da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n." 17/1V (1.°) do deputado Anilando Fernandes (PRD) sobre a poluição do rio Almc-iidu.

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Da Secretaria de Estado da Administração Escolar ao requerimento n.° 18/IV Cl-') do deputado Marques Mendes (PRD) sobre as responsabilidades pela não concretização da entrega, na data estabelecida, do complexo escolar do Fundão.

Da EPAC ao requerimento n.° 29/ÍV ((.') do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) acerca da construção de um secador de milho e arroz em Coruche.

Da Secretaria de Estado da Administração Escolar ao requerimento n.° 36/IV (1.*) do deputado António Feu (PRD) sobre um concurso público para fornecimento de equipamento diverso destinado a estabelecimentos de ensino secundário.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 40/IV (1.") do deputado Álvaro Brasileiro (PCP) sobre medidas a tomar na reparação do canal de Alpiarça.

Do Ministério da Indústria e Comércio aos requerimentos n.°' 62/IV (1.*) da deputada Odete Santos e outros (PCP), 128/IV (!.■), dos deputados José Caeiro Passinhas e Ana Conçalves (PRD), e 256/IV (1."), do deputado Magalhães Mota (PRD) sobre a actual situação do sector do frio doméstico.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 71/IV (l.a) da deputada Maria Santos (Indep.) sobre a degradação dos rios Leça, Douro, Alviela e Almonda e da ria de Aveiro, sobre o Plano Nacional dos Recursos Hídricos, Planos de Emergência Territorial e a construção de marinas no nosso litoral.

Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n." 73/ IV (1.') da deputada Marta Santos (Indep.) sobre a contribuição portuguesa no movimento para a desnu-clearização da Península e ainda o estacionamento e trânsito dc armas termonucleares em Portugal, nomeadamente no rio Tejo.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 93/IV (I.*) do deputado Carlos Ganopa (PRD) sobre a cooperação com países africanos de expressão oficial portuguesa.

Da Secretaria de Estado das Estruturas e Recursos Agrários ao requerimento n.° 111/IV (1.*) do deputado António Barreto (PS) pedindo inventário das explorações agrícolas cooperativas e «colectivas» legalizadas existentes e em funcionamento na zona de intervenção da Reforma Agrária.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 123/IV (!.") da deputada Maria Santos (Indep.) sobre o escoamento, para a ribeira de Joane, em PeTafita, dos esgotos domiciliários e dos esgotos da Tertir (terminal Tir) e da fábrica de iogurtes Longa Vida.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 134/IV (1.*) do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) acerca da limpeza e desobstrução dos cursos de água das ribeiras de Muge, de Chouto e dc Ulme.

Do mesmo Ministério, ao requerimento n." 137/IV (1.*) do mesmo deputado pedindo informações acerca de possíveis projectos para reparação de alguns diques do Ribatejo.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 146/1V (1.*) da deputada Maria Santos (Indep.) sobre o não funcionamento da estação de tratamento de águas residuais

de Gouveia.

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares ao requerimento n.° 155/IV (1.°) do deputado Magalhães Mota (PRD) solicitando o envio de um exemplar do livro Manual de Protecção do Cidadão Comum.

Da Direcção Regional da Agricultura do Ribatejo e Oeste ao requerimento n." 166/IV (1.') dos deputados José Frazão e Jorge Lacão (PS) sobre a aplicação do Dec.-Lei 227/84, dc 9 de Julho.

Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 177/IV (1.*) do deputado Jorge Lemos (PCP) sobre a instalação das repartições de finanças e das tesourarias da Fazenda Pública nas freguesias da Mina, Damaia, Alfragide e Buraca.

Do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura ao requerimento n.° 182/IV (!.") dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengarrinha (PCP) sobre o plano de rega do Algarve.

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares ao requerimento n.° 183/IV (1.") do deputado Costa Carvalho (PRD) relativamente à consonantização dos artigos 61.° e 83." da Constituição e as medidas previstas no programa do Governo para o sector da comunicação social.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n." I99/IV (1.") dos deputados Tiago Basto e Silva Ramos (PRD) sobre a situação dos objectores de consciência perante o serviço militar obrigatório.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 221/IV (1.°) dos deputados José Magalhães e Jorge Lemos (PCP) sobre o assoreamento de ribeiras na freguesia da Pontinha, concelho de Loures.

Do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura ao requerimento n.° 227/IV (1.*) do deputado Carlos Pinto (PSD) sobre o Plano de Rega da Cova da Beira.

Da Câmara Municipal de Peniche ao requerimento n.° 269/IV (1.a) do deputado Luís Geraldes e outros (PCP) sobre o derrube de uma vedação numa propriedade de um cidadão português residente nos EUA.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 273/IV (1.*) do deputado António Mota (PCP) sobre a actualização dos salários contratuais dos trabalhadores das indústrias gráfica e de transformação de papel.

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares ao requerimento n.° 361/1V Cl.*) do deputado Jorge Lemos e outros (PCP) sobre a nomeação do conselho de gerência da RTP, E. P.

Do mesmo Gabinete ao requerimento n.° 365/IV (1°) do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) sobre a revisão do contrato colectivo de trabalho dos Jornalistas.

Conselho de Comunicação Social:

Pareceres n.~ 1/86 e 2/86 do Conselho relativos à exoneração do director de informação da RTP, E. P., e à nomeação de um novo director e de um director--adjunto de informação para o mesmo órgão.

Pessoal da Assembleia da República:

Aviso relativo à promoção de um contínuo de 1." classe.

DELIBERAÇÃO N.° 1-PL/86

DELEGAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR DO CONSELHO DA EUROPA

A Assembleia da República, na sua reunião plenária de 16 de [arteiro de 1986, elegeu, nos termos do Estatuto do Conselho da Europa, para integrarem a delegação portuguesa à Assembleia Parlamentar daquele Conselho, os seguintes deputados:

Efectivos:

Amândio Anes de Azevedo (PSD); Victor Pereira Crespo (PSD); Amélia Cavaleiro Monteiro de Andrade Azevedo (PSD);

Manuel Alegre de Melo Duarte (PS); Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia (PS); Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota (PRD);

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas (PCP); José Augusto Gama (CDS).

Suplentes:

José Augusto Santos Silva Marques (PSD); João Luís Mal ato Correta (PSD); António Gonçalves Janeiro (PS);

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Maria Cristina Gomes Silva Cardoso de Albuquerque (PRD); José Carlos Pereira Lilaia (PRD); António Vidigal Amaro (PCP).

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 1986.— O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

PROJECTO DE LEI N.° 108/IV SOBRE 0 MUSEU MINEIRA DE SAO PEDRO DA COVA

1 — A mina de São Pedro da Cova, integrada na bacia carbonífera do Douro, foi descoberta em 1795, quando Manuel Alves de Brito encontrou camadas de carvão no sítio do Enfeitador.

Produzindo antracite de qualidade, as concessões sucederam-se, em Ervedosa, Montalto, São Pedro da Cova e Passal de Baixo, mas, até 1804, a extracção foi irregular, utilizando uma tecnologia rudimentar, não ultrapassando os 100 m de profundidade.

A história desta exploração mineira foi também a de miséria e do sofrimento dos que nela trabalharam, e que não mais viriam de cessar. O carvão extraído nos primeiros anos de concessão era vendido aos «carreiros», homens sem trabalho, que o levavam para o Porto, onde «mendigavam pão e compradores».

De 1804 a 1825 o carvão extraído foi de 60 000 t, de 1825 a 1849, calculado em 115 0001, de 222 0001 até 1870, e 145 0001 até 1887.

A exploração era considerada, todavia, como «muito irregular, pouco abundante e nociva pelo muito combustível que a má direcção de trabalhos inutilizou», atingindo os poços 140 m de profundidade e as galerias 320 m de extensão, escoradas com a madeira de pinho cortada na vizinhança. As condições de trabalho eram —mesmo para a época— de uma grande dureza. A iluminação fazia-se com candeias de azeite e, no interior, a extracção processava-se através de «uma longa fila de rapazes que passava de mão em mão uns cubos de madeira contendo o carvão», que a 60 m da boca do poço era lançado em vagonetas e depois tirado até à superfície.

As águas dos pisos inferiores eram «elevadas com bombas de madeira, movidas a braço».

A exploração anual era então de 11 000 t, as galerias tinham uma secção de 2 m, 20 m X 1,80 m, e «os movimentos de terreno tornavam difíceis e incómodos os transportes e a circulação no interior da mina».

Em 1890, um relatório («Catálogo descritivo da secção de minas») dizia: «Ê de notar a relutância que tem o concessionário a introduzir os melhoramentos aconselhados pela moderna arte de minas», e que o esgoto e extracção «são os mais primitivos e irregular res que conhecemos, sendo para lamentar que uma mina auferindo tão bons resultados continue a seguir uma rotina vergonhosa» e ainda que «esta mina só poderá ser notada como um triste exemplar de reacção ao progresso». Até quase ao final do século xix não existiu «caixa de socorros para os casos de inabilidade por doença ou velhice» e a duração do trabalho era considerada má e «sobretudo para os menores [...] excessiva». E o mesmo relatório acrescentava: «Nos trabalhos subterrâneos que são muitíssimo árduos, feitos no meio de uma atmosfera mais ou menos cor-

rompida e sob uma temperatura elevada, parece-nos prejudicial para os menores a actual distribuição de horas de trabalho [...]».

Em 1900 a produção anual era calculada em 6000 t, em 1914 atingiu 25 000 t e em 1932 foram extraídas de São Pedro da Cova 183 289 t de antracite em bruto. Os sucessivos aumentos de produção corresponderiam a uma evolução de procura do produto, tomado componente energética indispensável ao desenvolvimento das indústrias, dos transportes e das próprias condições de vida na região do Porto. Porém, a tal expansão de produção corresponderiam não a melhoria, mas o agravamento das condições de trabalho dos mineiros.

Em 1927, no Congresso Nacional de Medicina, no Porto, o Dr. Carlos Ramalhão afirmaria que 30,4 % dos mineiros se encontravam atacados por ancilostomíase e destes muitos sofriam de anemia; embora a maior percentagem de diminuídos tivesse idade superior a 50 anos (um deles trabalhava na mina há mais de 42 anos) foram encontrados 23 com idades entre os 10 e 20 anos.

As temperaturas médias dos poços iam de 19,5° a 25° (os parasitas intestinais desenvolvem-se rapidamente a partir de 18°) e a humidade, de 19 % a 96 %.

Nos poços, em regra, não havia retretes ou eram rudimentares e em algumas minas águas e fezes corriam por uma vala.

Aquela comunicação descrevia assim a situação dos trabalhadores: «O mineiro vive em condições péssimas, quase sempre nu da cinta para cima, descalço, fazendo as suas refeições sem precauções de limpeza e defecando livremente em vários pontos das galerias.»

As duras condições de exploração, doença, miséria e invalidez e às condições de trabalho sub-humano assinaladas por notícias de acidentes e mortes nunca se vergaram os mineiros, que criaram uma tradição de luta em que várias vezes pagaram caro a coragem de defender o seu direito à dignidade.

Desta tradição são memoráveis a greve geral em 1923 provocada, segundo a imprensa, pela «situação miserável dos mineiros [...] dada a exiguidade dos salários» e tendo como causa imediata a suspensão de um camarada que teria sido encontrado «dormindo vencido pelo sono e pelo cansaço depois de 16 horas consecutivas de trabalho».

A greve terminou com a aceitação pela empresa proprietária da «admissão completa de todo o pessoal» suspenso e o «cumprimento integral do horário de 8 horas de trabalho», além de outras regalias salariais e sociais. Em Março de 1946 foram presos 27 mineiros por se oporem ao brutal aumento dos géneros fornecidos pela chamada «Cooperativa da Mina» e do agravamento das condições de trabalho; as suspensões, castigos e cargas de trabalho intensas fariam um rol inumerável, ao longo dos 150 anos de laboração das minas que, em 1941, em plena guerra, chegaram a produzir 330 000 t de carvão.

A revolução energética trazida pela electricidade produzida a partir dos recursos hídricos e, posteriormente, pela utilização do fuel-oil alteraram por completo as condições de exploração do carvão, reduzindo drasticamente os seus consumos doméstico e sobretudo industrial (CP, Carris do Porto, Central do Freixo, Fábricas de Tecidos de Santo Tirso, etc).

As minas de São Pedro da Cova puderam resistir a esta confrontação com os novos meios de produção de energia, enquanto a Central Termo-Eléctrica da

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Tapada do Outeiro absorveu 85 % (90 t das 120 000 t anuais) do carvão extraído.

Quando, em 1969, aquela Central foi reconvertida e passou a utilizar fuel-oil como combustível, deixando de queimar os carvões da bacia do Douro —função para a qual, aliás, teria sido construída—, o futuro das minas ficou definitivamente comprometido, bem como o de toda uma comunidade que delas dependia e a que não foram proporcionadas alternativas de mudança profissional.

Quando foi encerrado, integravam o complexo mineiro 312 homens do interior, 171 do exterior e 85 mulheres, além dos técnicos; produziu 101 0001 no seu último ano de laboração e alguns mineiros extraiam em média mais de 1 t de carvão, rendimento considerando pela Flama de 20 de Março de 1970 «uma autêntica epopeia de trabalho».

2 — As marcas, os testemunhos e a memória de tal epopeia arrastam agora uma existência cada vez mais apagada, como se pretendesse varrer da superfície da terra e da história do País o registo da vida e da recordação dos que ajudaram também a construí-lo anonimamente. E a altura de salvar o que ainda subsiste dessa memória e, simultaneamente, dotar o País com o primeiro museu de arqueologia industrial ligado às indústrias extractivas. De salvaguardar o que resta das instalações e equipamentos do corpo principal das minas e da entrada para o poço de São Vicente. De recolher e organizar os materiais, documentos, registos, instrumentos de trabalho, etc. De lançar as bases de um museu moderno e dinâmico que assegure o respeito pela «epopeia de trabalho» do lugar e a organização coerente de um equipamento cultural de novo tipo que dê"o testemunho da «civilização industrial» na região.

O desaparecimento ou a destruição deste testemunho seriam uma afronta à consciência da população e do seu passado de trabalho insano e heróico.

A criação do Museu Mineiro de São Pedro da Cova visa, no fundamental, a salvaguarda e divulgação dos registos e documentos, materiais respeitantes>aos quase 200 anos de história tanto daquele complexo industrial como da comunidade que se desenvolveu a partir dele. Muita gente que nasceu e vive em áreas industrializadas nunca foi sensibilizada —escolar ou extra-escolarmente— para compreender que a zona onde mora e as indústrias que lhe estão associadas têm passado e uma «história».

Um dos papéis dos museus ou dos locais onde se conservam elementos da chamada arqueologia industrial é precisamente o de ajudar a população a assumir uma opinião consciente face à memória cultural e social da sua região e a observar a evolução da tecnologia e das formas de produção, é com estes objectivos que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português retoma a apresentação deste projecto de lei.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

Arrigo 1.° (Criação)

1 — É criado o Museu Mineiro de São Pedro da Cova.

2 — O Museu Mineiro de São Pedro da Cova, adiante designado por Museu, funcionará na dependência da Secretaria de Estado da Cultura.

Artigo 2.° (Sede)

O Museu terá sede na freguesia de São Pedro da Cova.

Artigo 3.° (Competências)

Compete ao Museu:

a) Recolher e divulgar informações acerca dos processos técnicos que estiveram na origem e desenvolvimento da indústria mineira no local, através de documentos escritos e visuais, das máquinas, equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados em diferentes épocas, e dos próprios locais em espaços adaptados e construídos para a indústria;

6) Proteger, estudar e divulgar as características do ambiente físico e social onde os operários e as suas famílias trabalhavam e viviam;

c) Promover a recolha áudio-visual, arquivística e museológica, de testemunhos materiais ou não, das reminescências culturais e ainda sobreviventes, dos processos, motivações, formas de mentalidade e comportamentos traduzidos em usos, costumes e tradições da comunidade mineira;

d) Zelar pela preservação dos documentos e promover o conhecimento das condições de vida e de trabalho de uma comunidade mineira ao longo da sua história;

e) Contribuir parai implementar o interesse do público pelos aspectos históricos que representam a herança cultural do passado industrial do País;

f) Promover através de exposições de base e exposições temporárias, de colóquios, seminários, publicações, visitas guiadas, conferências, etc, o conhecimento do público e designadamente o das crianças das escolas da região, acerca das formas culturais promovidas pela industrialização e o desenvolvimento da tecnologia, bem como do carácter social das épocas a que as mesmas estão vinculadas.

Artigo 4.° (Património)

1 — Constituem património do Museu:

a) Os edifícios, construções, maquinaria, outros objectos e documentos que sejam adquiridos pelo Estado com essa afectação ou que sejam adquiridos pelo Museu pelas suas verbas próprias;

6) Os materiais de qualquer tipo que resultem

da sua actividade; c) Os materiais de qualquer tipo que adquira por

herança ou doação.

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2 — O Museu poderá aceitar em depósito materiais que caibam dentro das suas atribuições.

Artigo 5." (Órgãos)

1 — São órgãos do Museu o director, o conselho geral e o conselho administrativo:

a) O director será nomeado pelo Secretário de Estado da Cultura, sob proposta do conselho geral;

b) O conselho geral do Museu será constituído por 1 representante da Câmara Municipal de Gondomar; 1 representante da Junta de Freguesia de São Pedro da Cova; 1 representante do Conselho Revolucionário Mineiro; 1 representante do Sindicato dos Mineiros do Norte; 1 representante da comissão coordenadora das colectividades de São Pedro da Cova; 1 representante das associações de defesa do património;

c) O conselho administrativo será constituído pelo director, por um representante do conselho geral e pelo secretário do Museu.

2 — O director superintende nos serviços do Museu, propõe e executa o plano de actividades, representa externamente o Museu e elabora a proposta de relatório de actividades.

3 — O director assiste e participa nas reuniões do conselho geral, sem direito a voto.

4 — O conselho geral aprecia e aprova anualmente o plano geral de actividades do Museu, fiscaliza a sua execução, apresenta propostas para o seu bom funcionamento, propõe a nomeação do director e aprecia e aprova o relatório anual de actividades.

5 — O conselho administrativo gere as receitas e despesas do Museu.

Artigo 6." (Receitas]

Constituem receitas do Museu as dotações do Orçamento do Estado, dotações de autarquias locais e do concelho de Gondomar, o valor de heranças, legados ou doações, o produto da venda de publicações ou outros materiais produzidos pelo Museu e ainda as restantes que lhe são conferidas por lei ou por autorização do Governo.

Artigo 7.°

(Comissão ins'aladora)

1 —No prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, será constituída a comissão instaladora do Museu, com a seguinte composição:

a) 1 representante da Secretaria de Estado da Cultura;

b) 1 representante da Câmara Municipal de Gondomar;

c) 1 representante da Junta de Freguesia de São Pedro da Cova;

d) 1 representante do Centro Revolucionário Mineiro;

e) 1 representante do Sindicato dos Mineiros do Norte;

f) 1 representante das associações de defesa do património;

g) 1 representante da comissão coordenadora das colectividades de São Pedro da Cova.

2 — No prazo de 60 dias após a sua entrada em funcionamento a comissão instaladora apresentará uma proposta de diploma regulamentar e proposta de nomeação do director do Museu.

Artigo 8.°

(Disposição final)

A Secretaria de Estado da Cultura tomará as providências necessárias à entrada em funcionamento dos órgãos do Museu no prazo de 60 dias contados a partir da apresentação das propostas da comissão instaladora.

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PCP: António Mota— Carlos Costa — António Osório — Ilda Figueiredo — José Magalhães — José Manuel Mendes.

PROJECTO DE LEI N.° 109/IV

REQUERIMENTO E TRAMITAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EFICACIA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS

O Decreto-Lei n.° 267/85, de 16 de Julho, deu alguns passos significativos no caminho da defesa eficaz dos direitos dos administrados. Entre eles destaca-se o regime ali estabelecido da suspensão da executoriedade dos actos administrativos.

Acontece, porém, que o processo de suspensão judicial da eficácia desses actos foi estruturado em termos de, na decisão, se ter apenas em conta os interesses da Administração e do requerente da suspensão.

Ora, não obstante tratar-se de um meio processual acessório destinado a vigorar apenas até ao trânsito em julgado da decisão do recurso contencioso, entende-se que sobre a suspensão devem ser chamados a pronunciar-se todos os interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar.

Na verdade, não se afigura legítimo que a estes seja denegada a possibilidade de apresentarem em tribunal os fundamentos que entendam conducentes à manutenção da eficácia do acto.

A inconveniência do regime actual agudiza-se quando se pretende a suspensão de acto já executado que visa reconhecer um direito ou interesse legalmente protegido do destinatário daquele mesmo acto, a quem sempre importaria dar oportunidade de contestar a «utilidade relevante no que toca aos efeitos que o acto ainda produza ou venha a produzir».

Acresce que, devendo os interessados, a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar, serem citados para contestar no processo principal, onde têm a posição de recorridos, nada consente que os mesmos não sejam notificados para se pronunciarem sobre o requerimento da suspensão, meio processual acessório daquele.

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Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do CDS abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

O artigo 77.° e os n.M 2 e 3 do artigo 78.° do Decreto-Lei n.° 267/85, de 16 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

ÁRTICO 77.» (Requerimento)

1 — A suspensão é pedida ao tribunal competente para o recurso, em requerimento próprio apresentado:

a) Juntamente com a petição do recurso;

b) Previamente à interposição do recurso.

2 — No requerimento deve o requerente indicar a sua identidade e residência, bem como as dos interessados a quem a pretendida suspensão da eficácia do acto possa directamente prejudicar, identificar o acto e o seu autor e especificar os fundamentos do pedido, juntando os documentos que entenda necessários e, no caso da alfnea b) do número anterior, fazendo prova do acto e da sua notificação ou publicação.

3 — O requerimento deve ser acompanhado de tantos duplicados quantos os interessados a que se refere o número anterior mais um.

ÁRTICO 78.° (Tramitação)

1 — ....................................................

2 — A secretaria, logo que registe a entrada do requerimento, notifica a autoridade requerida e os interessados a que se refere o n.° 2 do artigo anterior, a todos remetendo duplicado, para responderem no prazo de 14 dias.

3 — Juntas as respostas ou decorrido o respectivo prazo, o processo vai com vista ao Ministério Público, por 2 dias, e seguidamente é concluso, por 3 dias, ao juiz, para decidir, ou ao relator, para o submeter a julgamento na sessão imediata, independentemente de vistos, que só correrão se qualquer dos adjuntos os solicitar, sem prejuízo do julgamento na sessão seguinte àqucía.

4—.............................

5—..................................................[[

Palácio de São Bento, 22 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do CDS: Andrade Pereira — Nogueira de Hriío.

PROJECTO DE LEI N.° 110/IV ELEVAÇÃO DE ALBUFEIRA A CATEGORIA DE CIDADE

Na bela e esplendorosa costa algarvia a enseada de Albufeira desenha-se em rocha alta, cora orfas de praias na sua maior parte. Cabeleiras vegetais cobrem

os rochedos rendilhados pela erosão, isoiando-se uns quantos, tornando-se monumentais esculturas de arte abstracta, como o caprichoso penedo do Peneco; outros mostram escancaradas bocas de grutas que os perfuram e algumas terão sido habitadas em tempos imemoriais; o mar transparente enche de mais beleza o belo quadro natural de policromia luminosa e riquíssima.

Diante desta estonteante panorâmica e sobre o ondeado alto da costa até às bermas do alcantilado situa--se Albufeira, a multicentenária vila de pescadores, que já existia no tempo da civilização romana, que lhe deu o nome de Baltum, e terão passado séculos sem outra história senão a do apagado heroísmo de lutas e amores com o mar.

. No núcleo central conservam-se muitas e lindas casas antigas e típicas, ruas cheias de carácter, belas igrejas de cúpula, naturalmente tudo um tanto perturbado com a proliferação comercial e turística, compreensível no novo tipo de vida.

Historicamente, a sua origem confunde-se com a génese, a formação e o crescimento de Portugal.

Conquistada aos Romanos pelos Mouros no ano de 716, que a denominaram Al-bbuhar, ou Albuhera, çue a mantiveram em seu poder até 1249, data em que D. Afonso III definitivamente pôs termo ao domínio árabe em Portugal.

Até esta data Albufeira era uma povoação rica e florescente pelo grande comércio que mantinha com as tribos do Norte de Africa, mas esse movimento marítimo e comercial quase desapareceu depois da Reconquista.

Pouco a pouco, porém, aproveitando-se dos recursos próprios, readquiriu a posição de destaque que tivera entre as demais povoações da costa algarvia.

Albufeira teve castelo, de que ainda restam vestígios. Pela sua situação tornou-se inacessível ao inimigo, resistindo heroicamente aos ataques, e de tal forma que, quando já quase todo o Algarve estava sob domínio cristão, ainda ali drapejava o pendão agareno.

Logo após a Reconquista, D. Afonso doou-a à Ordem de Avis.

Recebeu foral de D. Manuel, dado em Lisboa em 20 de Agosto de 1504.

O terramoto de 1755, que tanto se fez sentir em toda a costa do Algarve, destruiu quase totalmente a vila.

O mar, em vagalhões colossais, entrou impetuoso três vezes pela terra dentro, destruindo e arrasando quase toda a povoação. O velho ca6telo e as velhas muralhas quase ficaram em ruínas e a igreja ruiu também numa convulsão titânica, esmagando debaixo dos seus muros quase toda a população que ali se havia refugiado.

O acontecimento que mais sobressai na sua história contemporânea é o combate entre liberais e miguelistas.

Em 1833, as guerrilhas miguelistas do famigerado Remexido, envolvendo a povoação em desapiedado cerco, lançaram barbaramente fogo aos edifícios e irucidarem, com requintes de crueldade, 174 pessoas de todas as idades.

No local do vetusto castelo ficam os Paços do Concelho, o hospital e a torre do relógio, encimada por exótica armação de ferro forjado, da qual se suspende, a céu aberto, o sino das horas.

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Não sendo rica em monumentos, além dos fracos restos do antigo forte-castelo, é de mencionar a capelinha da Misericordia, de gótico impuro, com nervuras na abobada interior e com a sua porta manuelina, encimada pela cruz de Avis.

No Município são conservadas duas preciosidades: a antiga carta foral de D. Manuel, toda escrita em pergaminho, com forte encardenação de fechos metálicos, que preserva, e o estandarte que a vereação de 1833 ostentou no acto de capitulação e tingiu de sangue os liberais chacinados.

E esta terra, com este currículo impregnado de tanta beleza e patriotismo, orgulhosa e dignamente preservados pelos Albufeirenses, como algo que constitui parte intrínseca do seu espolio patrimonial e cultural, floresce hoje à evidência como a cabeça do mais importante e destacado concelho turístico de Portugal.

Justa e pertinentemente cognominada por Saint-Tor-pez portuguesa, a maravilhosa vila de Albufeira situa-se no coração da região algarvia e o concelho a que dá o nome é limitado a norte e nascente pelo concelho de Loulé, a poente pelo de Silves e a sul pelas tépidas e serenas águas do oceano Atlântico.

Tem uma superfície de 209,24 km2 e uma população de cerca de 25 000 habitantes, representando uma fatia considerável no quadro do desenvolvimento só-cio-económico do Algarve.

Para além da sua agricultura próspera e de algumas indústrias artesanais, toda a pulsação laboral de Albufeira se relaciona directa ou indirectamente com aquilo que a catapultou legitimamente para os gala-rins da fama nacional e internacional: o turismo.

Esta indústria de capital importância para o Algarve e para o País atinge o seu máximo expoente na vila de Albufeira e na sua zona envolvente, superando, de algum modo, a indispensável diversificação sectorial quase inexistente.

Não nos esqueçamos de que o litoral do concelho de Albufeira, com as suas mais de 20 000 camas disponíveis para estrangeiros (num total que ultrapassa as 25 000 camas turísticas), constitui, de longe, o principal pólo de desenvolvimento turístico nacional e é responsável sistematicamente desde há anos pela captação de 25 % do total das divisas entradas em Portugal através de tão importante sector.

A par desta empolgante realidade, desenvolveu-se um comércio próspero e activo que tem contribuído decisivamente para o aumento da sua riqueza, incu-tindo-lhe uma tipicidade e dinâmica próprias de um centro urbano evoluído. Assim:

1 — Considerando a excepcional importância turística que Albufeira desempenha no contexto nacional e internacional, funcionando simultaneamente como pólo e pivot de atracção turística, consagrando o nome de Portugal em todos os centros do mundo e figurando ao lado das mais famosas e prestigiadas estâncias turísticas internacionais;

2 — Considerando que Albufeira possui todas as instituições administrativas, associativas, culturais e recreativas imprescindíveis ao efectivo e cabal funcionamento do tecido social em que está inserida, que, aliás, constituem requisitos factuais prescritos na Lei n.° 11/ 82, que disciplina e regulamenta o processo da elevação de vilas a cidades, incluindo o elemento populacional;

3 — Considerando que é justo e legítimo que Albufeira figure no elenco das cidades portuguesas, elevando a sua dignidade urbana como corolário da sua indesmentível projecção económica, social e cultural:

O deputado do PSD abaixo assinado assume como um tributo de justiça a apresentação do seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

A vila de Albufeira é elevada à categoria de cidade.

Pa|ácio de São Bento, 21 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PSD, Cristóvão Guerreiro Norte.

PROJECTO DE LEI N.° 111/IV

SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS EMPREITEIROS NA CONSTRUÇÃO DE ANDARES EM PROPRIEDADE HORIZONTAL

O artigo 1225.° do Código Civil estabelece o período durante o qual o empreiteiro é responsável perante o dono da obra nos casos de imóveis destinados por natureza a longa duração e venha a verificar-se a ruína total ou parcial, defeitos graves ou perigo de ruína.

Na propriedade horizontal, porém, a maior parte dos proprietários não intervém no contrato entre o dono da obra e empreiteiro e, como tal, não o fiscaliza. Igualmente, desconhece a data da entrega.

Acresce que, em muitos casos, se verificam deficiências de construção que correspondem ao desrespeito das formas legais em vigor.

Num e noutros casos, há que proteger mais eficazmente o contraente de boa-fé que, no mercado, procura por via da propriedade horizontal o acesso à habitação.

Nos termos expostos na sequência de idênticos projectos de lei apresentados nas anteriores legislaturas, e de acordo com o n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜN1CO

O artigo 1225.° do Código Civil Português passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1225.°

1 — Sem prejuízo do disposto nos artigos 1219.° e seguintes, se a empreitada tiver por objecto a construção, modificação ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de 5 anos a contar da sua entrega, ou no decurso do prazo de garantia convencionado, a obra, por vício do solo ou da construção, modificação ou reparação, ruir total ou parcialmente, ou apresentar defeitos graves ou perigo de ruína, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo para com o dono da obra.

2 — Nos casos de venda em propriedade horizontal o prazo de 5 anos referido no número anterior inicia-se a partir da data em que tenha

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sido concedida a licença de habitação por parte da competente autarquia local.

3 — Verificando-se que os vícios de construção que originaram a ruína da obra, defeitos graves ou perigo de ruína tiveram origem em violação de regulamentos de edificação urbana, o prazo a que se refere o n.° 1 é alargado para o dobro, mas, em tal caso, o tribunal pode apreciar, a todo o tempo, a responsabilidade do empreiteiro.

4 — A denúncia, nos casos dos números ante riores, deve ser feita dentro do prazo de um ano e a indemnização deve ser pedida no ano seguinte à denúncia.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PRD: Magalhães Mota — Agostinho da Fonseca — José Carlos Vasconcelos.

PROJECTO DE LEI N.° 112/IV

SOBRE A TRANSMISSÃO PELA RÁDIO E TELEVISÃO DE PRODUÇÕES DRAMÁTICAS PORTUGUESAS

1 — O projecto de lei n.° 59/111, que reproduziu, apenas com algumas alterações, o projecto de lei n.° 153/11, embora aprovado na generalidade pela Assembleia da República, não chegou a traduzir-se em lei.

A sua importância e aotualidade, por unanimidade reconhecidas pelo Parlamento, mantêm-se.

Tal como a fundamentação então apresentada e que ora se reproduz.

2 — É sabido como o teatro português dificilmente suportou a concorrência crescente do cinema comercial, do desporto profissional, da rádio e, por último, da televisão.

Conhece-se, de igual modo, como se foram perdendo muitos dos seus melhores actores e técnicos, como quase só em Lisboa se mantiveram algumas condições de sobrevivência para companhias profissionais, como o Conservatório Nacional não conseguiu ser uma escola nacional de teatro.

No entanto, o 25 de Abril fez assistir a uma multiplicidade de acções, em que um novo público popular mostrou o seu gosto pelo teatro e sucessivos grupos enfrentaram difíceis e corajosas experiências de continuidade de acção.

3 — De valor desigual, é certo, mas apenas para citar nomes reveladores desde a última guerra ou pouco antes, o teatro português poderia referir entre os seus dramaturgos nomes como Armando Vieira Pinto, Pedro de Andrade, Costa Ferreira, Luís Francisco Rebelo, Alexandre Babo, Jorge de Sena (autor de um O Indesejado, que é, de há muito, um dos textos mais significativos do nosso moderno teatro em verso), José Augusto França, Manuel Lima, Natália Correia, José Cardoso Pires, Bernardo Santareno, Romeu Correia. Luís Stau Monteiro, Fiama Hasse Pais Brandão, Au gusto Sobral, José Estêvão Sasportes, Portela Filho, Maria Teresa Horta, Teresa Rita, Ruben A., António Gedeão, Miguel Franco, Ernesto Leal, Luso Soares, Prista Monteiro, Salazar Sampaio, Luzia Maria Martins, Carlos Coutinho, etc.

Mal se entende assim que as emissoras portuguesas de radiodifusão e radiotelevisão não encoragem a produção dramática portuguesa, cedendo-lhes direitos de antona.

4 — Não se ignora não serem as mesmas as linguagens teatral, radiofónica e de televisão.

Nem está a pensar-se que seja, por exemplo, mais televisiva uma peça de teatro representada no teatro por actores teatrais e retransmitida pela televisão do que um argumento escrito para a televisão e filmado para a televisão.

Mas pensa-se que o teatro tem de reencontrar cm Portugal a sua vocação de um verdadeiro instrumento de cultura à escala de todo um povo.

O teatro tornou-se um espectáculo de minorias, por razões que são, ao mesmo tempo, de ordem cultural e económica.

Por isso, enquanto a televisão gerou, um pouco por toda a parte, a crise do cinema como espectáculo, não modificou praticamente o comportamento do público do teatro.

A rádio e a televisão podem assim ajudar a suprimir as barreiras psicológicas entre o público e o palco. Muitos aprenderão a conhecê-lo.

As audiências e o interesse despertado pelas telenovelas são, também, um desafio salutar à criatividade dos autores e actores portugueses.

5 — Assim, e na sequência do que, um pouco por toda a parte, é praticado, determina-se a inclusão obrigatória na programação da rádio e televisão de peças de autores portugueses e apresentadas em português.

Tem-se consciência do esforço exigido, designadamente à televisão.

Mas sabe-se também que a sua existência como serviço público se justifica tanto mais quanto ao serviço do povo que somos se encontrar.

E um povo é também a sua língua e a sua cultura.

Nos termos que sumariamente se justificaram, e de acordo com o n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.«

A difusão de textos dramáticos, sob forma de teatro, teleteatro, teatro radiofónico, telenovelas ou romance radiofónico, pelas emissoras portuguesas de radiotelevisão fica sujeita à presente lei.

ARTIGO 2.°

1 — Ê obrigatória a apresentação de uma peça de teatro de autor português por mês e por estação emissora.

2 — No total da programação da radiotelevisão, um mínimo de metade das horas de emissão dedicadas ao teatro serão obrigatoriamente representadas em português.

ARTIGO 3."

Na transmissão de romances radiofónicos ou telenovelas, um mínimo de um terço da totalidade das transmissões por ano e estação transmissora, será preenchido com originais portugueses.

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ARTIGO 4."

1 — As emissoras de radiodifusão e radiotelevisão enviarão, até ao último dia de cada mês, ao departamento governamental responsável, nota das transmissões efectuadas no mês anterior, no âmbito da presente lei, com referência obrigatória ao título, autoria, intérpretes, língua utilizada, duração da emissão e ao responsável pela difusão.

2 — Cópia daquela nota será enviada à Sociedade Portuguesa de Autores.

ARTIGO 5."

A infracção do disposto fará incorrer a entidade emissora responsável em coima de 100 000$ a 500 000$, limites estes multiplicáveis, em caso de uma ou mais reincidências, pelo respectivo" número de ordem.

ARTIGO 6.°

A presente lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.

Assembleia da República, 23 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PRD: Magalhães Mota — Bartolo Paiva — Costa Carvalho — José Carlos Vasconcelos.

Ratificação n." 7/IV — Decreto-Lei n." 150-A/85, de 8 de Maio (altera o processo de profissionalização dos professores).

Propostas de alteração

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta as seguintes propostas de alteração:

a) Proposta de aditamento de um novo número ao artigo 14.°:

ARTIGO 14-

1 —...................................................

a) ...................................................

b) ..................................................

2 — ....................................................

3 — ....................................................

4 — A opção feita nos termos do n.° 1 deste artigo implica igualdade de tratamento legal para com os optantes, nomeadamente no que respeita a vencimentos e a ingresso e progressão na carreira docente.

b) Proposta de aditamento de um novo artigo 16.°, passando o actual a 17.°:

ARTIGO 16.» (NOVO)

No prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente diploma, o Governo regulamentará, através de portaria, a situação dos docentes que fizeram a sua opção nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 14.°, com as garantias agora introduzidas pelo n.° 4 do artigo 14.°

Assembleia da República. — Os Deputados do PS: Agostinho Domingues — Fillol Guimarães — Raul Junqueiro — Aloísio da Fonseca.

Proposta ôe alteração

O n.° 3 do artigo 1." passa a ter a seguinte redacção;

3 — A ordenação dos docentes referidos nos números anteriores, para efeitos de concurso de professores efectivos, tomará por base a classificação da sua habilitação académica, à qual acrescerá um valor por cada ano de serviço docente ou equiparado prestado, a contar de acordo com a legislação em vigor.

A habilitação profissional é-Ihes considerada a partir do momento em que foram providos nos lugares do quadro de efectivos do respectivo estabelecimento de ensino.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PRD: Bartolo de Paiva Campos — Vitorino da Silva Costa.

Proposta da alteração

O artigo 2." passa a ter a seguinte redacção:

1 — Poderão candidatar-se ao concurso de professores efectivos a partir do ano de 1986, inclusive, os professores provisórios dos ensinos preparatório e secundário que satisfaçam uma das seguintes condições:

a) Se encontrem no ano lectivo 1985-1986 em exercício de funções docentes ou equiparados;

b) Se encontrem no ano lectivo de 1985— 1986, em situação de contratados plurianualmente;

c) Se encontrem no ano lectivo de 1984-1985 a realizar a profissionalização em exercício e venham a fazer a opção a que se refere o artigo 14.° deste diploma.

2 — Os professores a que se referem as alíneas a) e b) terão para formular a sua candidatura de reunir os seguintes requisitos:

a) Possuir habilitação própria tendencialmente orientada pela docência;

b) Possuir habilitação suficiente e. pelo menos, 10 anos de serviço docente efectivo prestado no ensino oficial ou equiparado com a classificação não inferior a Bom estabelecida de acordo com a legislação em vigor para o pessoal docente.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PRD: Bartolo da Paiva Campos — Vitorino da Silva Costa.

Proposta de alteração

O artigo 6.° passa a ter a seguinte redacção:

1 — Aordenação dos docentes abrangidos pe/o disposto na alínea a) do n.° 2 do artigo 2.° tomará por base a classificação da sua habilitação académica, à qual acrescerá um valor por cada ano de serviço docente efectivo prestado.

2 — A ordenação dos docentes abrangidos pela alínea b) do n.° 2 do artigo 2.° tomará por base a

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habilitação académica, à qual acrescerá um valor por cada ano de serviço docente efectivo prestado, para além dos 10 anos de serviços referidos naquela alínea.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PRD: Bartolo da Paiva Campos — Vitorino da Silva Costa.

Proposta de aditamento

Ê aditado o n.° 3 do artigo 7.°:

3 — Os docentes que, de acordo com a alínea a) do n.° 1 do artigo 14.° se encontrem a completar o 2." ano de profissionalização, são opositores ao concurso para professores efectivos no grupo, subgrupo ou disciplina em que estão colocados, ao mesmo tempo que os referidos no n.° 1 do artigo 3.°

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PRD: Bartolo da Paiva Campos — Vitorino da Silva Costa.

Proposta de alteração

Os n.°* 1 e 2 do artigo 8." passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 8.»

1 — O provimento dos docentes a que se refere o artigo 2° será feito por nomeação provisória por um período máximo de 3 anos.

2 — Para efeitos do provimento referido no número anterior, os docentes deverão possuir condições de saúde adequadas para o exercício das respectivas funções, reconhecidas como tal por exames médicos a realizar de acordo com as normas para o efeito vigentes na função pública.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PRD: Bartolo da Paiva Campos — Vitorino da Silva Costa.

Proposta de alteração

é alterado o artigo 9.°, ficando com a seguinte redacção:

1 — Nos dois primeiros anos do período de nomeação provisória serão facultadas aos docentes unidades de formação para complemento ou aperfeiçoamento no domínio das disciplinas do grupo de docência e da formação pedagógica, teórica e prática, de acordo com as respectivas necessidades de formação.

2 — Para efeitos do disposto no n.° 1, o Ministério celebrará protocolos com as instituições de formação inicial de professores que são:

«) No caso dos professores do ensino secundário, as universidades que podem estabelecer protocolos de cooperação com as escolas superiores de educação para a realização da formação, sobretudo nos distritos onde tenham dificuldades em a assegurar;

b) No caso dos professores do ensino preparatório, as escolas superiores de educação ou as universidades onde existem centros integrados de formação de professores.

3 — O acompanhamento da prática pedagógica será realizado na escola onde os professores estão colocados não só pelos docentes das instituições referidas no n.° 2 como ainda por docentes daquela escola que para o efeito colaboram com as instituições de formação de quem recebem apoio.

4 — O sistema de formação a que «e refpre este artigo será definido por decreto-lei, tendo em conta a sua articulação com a formação contínua de todos os professores de que é parte integrante.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PRD: Bartolo da Paiva Campos — Vitorino da Silva Costa.

Proposta de alteração

Ê alterado o artigo 10.°, ficando com a seguinte redacção:

1 — Após o período de 2 anos referido no n." 1 do artigo anterior e durante os 2 anos imediatamente subsequentes, os professores requererão a avaliação para habilitação profissional, a realizar por um júri para o efeito designado, que não incluirá docentes que participaram nas unidades de formação referidas no n.° 1 do artigo anterior.

Esta formação, por seu turno, será devidamente certificada de acordo com as normas das instituições de formação.

2 — Poderão igualmente requerer a avaliação para habilitação profissional referida no n.° 1 os professores com habilitações próprias para os ensinos preparatório e secundário com 5 anos de tempo de serviço.

3 — A avaliação para habilitação profissional poderá ser repetida de acordo com condições a definir.

4 — As regras a que obedecerão a avaliação para habilitação profissional, a constituição e funcionamento do respectivo júri, bem como as condições de repetição referidas no número anterior, serão estabelecidas por decreto-lei, que fixará ainda o regime de atribuição da classificação profissional dos docentes aprovados.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PRD: Bartolo da Paiva Campos — Vitorino da Silva Costa.

Proposta de aheração

ê alterado o artigo 18.°, ficando com a seguinte redacção:

1 — No prazo de 8 meses, contado a partir da publicação deste diploma, serão publicados di-

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plomas legais que estabeleçam o ordenamento jurídico integrado das habilitações para a docência, da formação, colocação e carreira dos professores.

2 — No prazo de 12 meses, contados a partir da publicação deste diploma, será elaborado um plano nacional de formação inicial de professores, antes de entrarem em serviço ou já em serviço, articulada com a formação contínua de todos os professores de que é parte integrante.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PRD: Bartolo da Paiva Campos — Vitorino da Silva Costa.

Proposta de aditamento

Ê aditado o artigo 19.° (e o 19.° passa a 20.u):

ÁRTICO 19.»

O Governo estabelecerá no prazo de 180 dias, contado a partir da publicação deste diploma, o regime de incentivos e compensações à colocação de professores nas zonas afastadas dos grandes centros populacionais.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PRD: Bartolo da Paiva Campos — Vitorino da Silva Costa.

Arrigo 16.° Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a seguinte proposta de aditamento de um n.° 3 ao artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio:

ARTIGO 16.»

1 — ....................................................

2 — ....................................................

3 — As disposições dos diplomas a que se refere o número anterior aplicáveis à contratação plurianual mantêm-se em vigor até que deixe de haver docentes nessa situação.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PCP: forge Lemos — Zita Seabra — António Osório — Rogério Moreira.

Artigo 14.*, n.* 1, alínea b)

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a seguinte proposta de substituição da alínea b) do n.° 1 do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio:

ARTIGO 14.»

1 — ....................................................

a) ....................................................

b) Interromper a profissionalização e concluir a sua formação em exercício nos

termos do diploma previsto no n.° 1 do artigo 9.°

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Zita Seabra — António Osório — Rogério Moreira.

Artigo 14.*, n.* 3 Proposta de eOrrdrraçáo

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a' seguinte proposta de eliminação do n.° 3 do artigo 14.° do Decreto-Lei n." 150-A/85, de 8 de Maio:

ARTIGO 14.»

1 — ....................................................

2 — ....................................................

5 — (Eliminar.}

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Zita Seabra — António Osório — Rogério Moreira.

Artigo 13.° Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio:

ARTIGO 13.«

Para efeitos do disposto no artigo anterior, será contado todo o tempo de serviço docente prestado pelos professores dos ensinos preparatório e secundário.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: forge Lemos — Zita Seabra — António Osório — Rogério Moreira.

Artigo ÍO.'-A Proposta da aditamento

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a seguinte proposta de aditamento de um novo artigo 10.°-A ao Decreto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio:

ARTIGO I0.°-A

1 — Para efeitos do pleno cumprimento das disposições constantes nos artigos anteriores, os quadros de efectivos dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário serão alargados até ao limite das necessidades reais e permanentes de funcionamento de cada escola em horários docentes completos.

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2 — Este alargamento deverá ser realizado antes dos concursos para provimento dos lugares de efectivos para o ano lectivo de 1986-1987.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Zita Seabra — António Osório — Rogério Moreira.

Artigo 10.* Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 10.° do De-creto-Lei n.° 150-A/85. de 8 de Maio:

ARTIGO 10.»

O período de formação de 2 anos poderá ser acrescido de outros 2 anos para os docentes que a não tenham concluído com aprovação, com a competente renovação do regime de nomeação previsto no presente diploma.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Zita Seabra — António Osório — Rogério Moreira.

Artigo 9." Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 9.° do De-creto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio:

ARTIGO 9.»

1 — O sistema de formação de docentes será definido por decreto-lei, após negociação com as organizações sindicais de professores.

2 — Num dos dois anos do período de nomeação provisória serão facultadas aos docentes unidades de formação, em especial de natureza psi-copedagógica, teórica e prática.

3 — Para efeitos do disposto no n.° 2, o Ministério da Educação e Cultura celebrará protocolos com as instituições de formação inicial de professores.

4 — O período de formação referido non." 1 do artigo 8.° conterá obrigatoriamente um ano de formação, que incidirá, especialmente, sobre a prática educativa e pedagógica docente na escola onde o docente se encontra colocado, a qual será da responsabilidade dos órgãos de gestão pedagógica desta.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Zita Seabra — António Osório — Rogério Moreira.

Artigo 8.°, n." 2 e 5 Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a seguinte proposta de eliminação dos n.°5 2 e 5 do artigo 8." do Decreto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio:

ARTIGO 8.»

1 — ....................................................

2 — (Eliminar.)

3— ....................................................

4—....................................................

5 — (Eliminar.)

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Zita Seabra — António Osório — Rogério Moreira.

Artigo 8.% n.* 1 Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a seguinte proposta de substituição do n.° 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio.

ARTIGO 8.«

1 — O provimento de docentes a que se refere o artigo 2.° será feito por nomeação provisória, até um período máximo de 2 anos.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Zita Seabra — António Osório -— Rogério Moreira.

Artigo 7.° Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a seguinte proposta de aditamento ao n.° 1 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio:

ARTIGO 7.°

1—Aditar a expressão «os docentes contratados plurianualmente referido no n.° 1 do artigo 5."» entre «[...] profissionalizados não efectivos e precedem» e «os docentes provisórios [...]».

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Zita Seabra — António Osório — Rogério Moreira.

Artigo 5/ Proposta de adHamento

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a s'*.-

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guinte proposta de aditamento de dois novos n.os 1 e 3 ao artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio:

ARTIGO 5.«

1 — Aos docentes que se encontrem em regime de contratação plurianual será dada prioridade, no concurso para professores efectivos de nomeação provisória, sobre os restantes candidatos.

2 — (Igual ao n.° 1 anterior.)

3 — Aos docentes não referidos no número anterior e que sejam candidatos nos termos dos artigos 2.° e 3.° deste diploma será assegurada a manutenção do vínculo permanente à administração até que obtenham provimento como professores efectivos.

4 — (Igual ao n." 2 anterior.)

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Zita Seabra — António Osório — Rogério Moreira.

Artigo 4.°, n.° 1 Proposta de efiminação

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a seguinte proposta de eliminação do n.° 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio:

ARTIGO 4.»

1 — (Eliminar.)

2— ....................................................

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Zita Seabra — António Osório — Rogério Moreira.

Artigo 3.', n.' 2 Proposta de eflminaçao

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a seguinte proposta de eliminação do n.° 2 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio:

ARTIGO 3.»

1 —....................................................

2 — (Eliminar.)

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Zita Seabra — António Osório — Rogério Moreira.

Artigo 2.", n.' 3 Proposta de efímlnaçao

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a se-

guinte proposta de eliminação do n.° 3 do artigo 2." do Decreto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio:

ARTIGO 2.»

1— ....................................................

2— ....................................................

3 — (Eliminar.)

4— ....................................................

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Zita Seabra — António Osório — Rogério Moreira.

Artigo 2.% n.° 2, alínea a) Proposta de eBmmaçio

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a seguinte proposta de eliminação de parte da alínea a) do n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio:

ARTIGO 2.»

1— ....................................................

2— ....................................................

a) Eliminar a expressão «tendencialmente orientada para a docência».

3— ....................................................

4— ....................................................

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Zita Seabra — António Osório — Rogério Moreira.

Artigo 2.', n.° 1, alínea c)

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a seguinte proposta de eliminação de parte da alínea c) do n.° 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio:

ARTIGO 2.«

1— ....................................................

c) Eliminar a expressão «e venham a fazer a opção a que se refere o artigo 14.° deste diploma».

2— ....................................................

3— ....................................................

4 —....................................................

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Zita Seabra — António Osório — Rogério Moreira.

Artigo 2°, n.° I, alínea a) Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a se-

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II SÉRIE — NÚMERO 26

guinte proposta de eliminação de parte da alínea a) do n." 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio:

ARTIGO 2.o

1 — ....................................................

a) Eliminar a expressão «tendo sido opositores aos respectivos concursos nos termos do artigo 4.° do mesmo diploma».

2— ....................................................

3— ....................................................

4— ....................................................

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Zita Seabra — António Osório — Rogério Moreira.

Artigo 2.', a.' I, alínea a)

Proposta da aditamento

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a seguinte proposta de aditamento à alínea a) do n.° 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio:

ARTIGO 2.»

1 — ....................................................

a) Aditar a expressão «ou 2."» entre «na 1."» e «fase do concurso realizado».

2— ....................................................

3— ....................................................

4— ....................................................

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Zita Seabra — António Osório — Rogério Moreira.

Artigo 1.', n.° J

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a seguinte proposta de substituição do n.° 3 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio:

ARTIGO I.»

1 — ...................................

2— ............................................*"'"'"

3 — A ordenação dos docentes referidos nos números anteriores, para efeito de concurso de professores efectivos, tomará por base a classificação da sua habilitação académica, à qual acrescerá um valor por cada ano de serviço docente ou equiparado prestado na qualidade de professor extraordinário do quadro ou adjunto até ao limite de 10 anos.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Zita Seabra — António Osório — Rogério Moreira.

Requerimento n.* 269/IV (1.')

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo tomado conhecimento, através da leitura do expediente na sessão plenária do passado dia 17 do corrente, de uma queixa apresentada por um cidadão português, residente nos Estados Unidos da América, de que, por ordem expressa do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Peniche, haviam sido cometidos actos numa sua propriedade, denominada «Casa-linho do Pescador», situada no lugar de São Bernardino, no concelho de Peniche, lesivos dos legítimos direitos, os deputados abaixo assinados vêm, nos termos regimentais, requerer a V. Ex.a que pela citada Câmara Municipal sejam prestados, com a máxima urgência, os seguintes esclarecimentos:

a) ê ou não verdade que por ordem da Câmara Municipal de Peniche foi mandado derrubar o muro da referida propriedade e arremessados ao mar os materiais de que o muro era composto;

b) Sendo verdade, quais as razões que determinaram tal procedimento.

Solicita-se ainda a remessa aos signatários do duplicado do processo existente na Câmara Municipal de Peniche acerca deste assunto.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de

1985. —Os Deputados do PSD: Luís Manuel da

Costa Geraldes — Reinaldo Comes — Fernando Figueiredo.

Requerimento n.* 428/1V (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, o envio do livro Ordenamento Biofísico do Concelho de Sesimbra — Relatório 1, editado pelo Serviço de Estudos do Ambiente da antiga Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.* 429/IV (1.*)

Ex/"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos dos artigos 159.° da lei fundamentei e 5° do Regimento Parlamentar, requere-se informação sobre o seguinte:

Os planos regionais de ordenamento do território (PROT) foram criados pelo Decreto-Lei n.° 338/83, de 20 de Julho, não tendo até à presente data sido regulamentados.

Tal facto impede a sua concretização, o que impossibilita a realização eficaz e sistemática de uma política de ordenamento territorial.

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Requere-se, assim, que o Governo, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, indique quais as razões para que tal regulamentação ainda não tenha sido elaborada.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1986. — O Deputado Independente, Gonçalo Ribeiro Telles.

R^uerimento n.' 430/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos dos artigos 159." da lei fundamental e 5.° do Regimento Parlamentar, requere-se informação sobre o seguinte:

A Reserva Agrícola Nacional (RAN) instituída pelo Decreto-Lei n.° 451/82, de 16 de Novembro, constitui um dos instrumentos fundamentais do ordenamento do território, evitando a ocupação de solos agrícolas de apreciável fertilidade para outros fins.

No decreto-lei que institui a RAN prevê-se a criação de um conselho nacional e de comissões regionais, que, até à presente data, não foram criados, o que tem impedido a defesa dos solos abrangidos por aquele decreto-lei.

Requere-se, assim, que o Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, informe do motivo pelo qual aquele conselho e comissões ainda não foram criados.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1986. — O Deputado Independente, Gonçalo Ribeiro Telles.

RequeHment» r>.* 431/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos dos artigos 159." da lei fundamental e 5.° do Regimento Parlamentar, requere-se informação sobre o seguinte:

As Direcções-Gerais da Qualidade do Ambiente e do Ordenamento do Território, criadas pelo Decreto--Lei n.° 49/83, de 31 de Janeiro, ainda não possuem diploma regulamentar nem os respectivos quadros de pessoal, o que prejudica o trabalho e a eficácia daquelas Direcções-Gerais.

Requere-se, assim, que o Governo, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, informe quais os motivos porque ainda não foram publicados os diplomas acima citados e os respectivos quadros de pessoal.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1986.— O Deputado Independente, Gonçalo Ribeiro Telles.

dos instrumentos fundamentais do ordenamento do território, porque contribui para o equilíbrio biológico e estabilidade ecológica dos ecossistemas transformados de produção e para a conservação da natureza.

Há mais de dois anos e meio que a REN foi instituída e até hoje ainda não está regulamentada, o que provoca sérias dificuldades ou mesmo impede a sua aplicação.

Requere-se assim, que o Governo, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, indique quais os motivos que têm impedido a regulamentação do referido decreto-lei, o que impede o correcto ordenamento do território e o desenvolvimento do país.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1986. — O Deputado Independente, Gonçalo Ribeiro Telles.

Requerimento n.* 433/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A CESPU veio queixar-se da ilegalidade por parte do Governo pelo facto de não ser permitida a legalização da Escola Superior de Medicina Dentária.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo o seguinte:

a) Se a legislação em vigor obriga o Governo a legalizá-la;

b) Caso a lei não seja imperativa, qual o critério utilizado pelo Ministério para negar a legalização da Escola mencionada.

Assembleia da República, 17 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PRD, Dias de Carvalho.

Requerimento n.* 434/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro à Direcção de Estradas da Guarda que me informe porque, tendo o material necessário disponível para manter as estradas da serra limpas de neve, estas ficam tantas vezes bloqueadas, dificultando o turismo de Inverno, conforme queixa da Escola de Esqui — Serra da Estrela.

Assembleia da República, 17 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PRD, Dias de Carvalho.

Requerimento n.* 432/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos dos artigos 159.° da lei fundamental e 5.° do Regimento Parlamentar, requere-se informação sobre o seguinte:

A Reserva Ecológica Nacional (REN), instituída pelo Decreto-Lei n.° 321/83, de 5 de Julho, constitui um

Requerimento n.* 435/1V (1.')

Ex.1"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Atendendo a que os administradores hospitalares auferem vencimentos inferiores aos quadros médios o que de modo nenhum está de acordo com as suas responsabilidades e habilitações e é causa de algumas

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II SÉRIE — NÚMERO 26

situações de tensão no interior da classe e mesmo na administração dos hospitais; atendendo também que na carreira administrativa os escriturários, além de serem dos funcionários pior remunerados, têm uma carreira praticamente sem possibilidades de acesso, venho nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requerer ao Ministério da Saúde que me informe se tenciona rever a situação daqueles dois sectores administrativos da Saúde.

Assembleia da República, 17 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PRD, Dias de Carvalho.

Requerimento n.° 436/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A situação vivida no Bairro da Sé é um problema social grave nas suas múltiplas componentes, bem conhecido mas insistentemente ignorado. Dele têm os órgãos de informação feito eco sem quaisquer resultados práticos.

A única atitude que até ao momento foi tomada relativamente a esta questão foi a atribuição pelo Governo, em 1982, de um auxílio à Câmara Municipal do Porto, no valor de 200 000 contos, para «subsidiar os encargos a assumir pelo CNARBE na reposição das condições de habitabilidade dos fogos mais atingidos pelos temporais» (Resolução do Conselho de Ministros n.ü 94/82, de 20 de Maio — in Diário da República. 1." série, n.° 134, de 14 de Junho de 1982).

Os seus efeitos foram praticamente nulos.

Entretanto, está em construção um prédio na Viela do Anjo, sem que se saiba ao que se destina e em que projecto se enquadra.

Assim, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal do Porto os seguintes esclarecimentos:

1) Qual o destino dos 200 000 contos acima referidos?

2) Que projecto tem a Câmara Municipal para a solução do problema mencionado?

3) Qual tem sido a acção do CNARBE no Bairro

da Sé?

4) Em que projecto se enquadra o prédio mencionado em construção na Viela do Anjo?

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.* 437/IV (1.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

O jornal Notícias de Chaves, na sua edição de 3 de Janeiro de 1986, afirma, referindo-se ao Hospital Distrital de Chaves: «Inaugurado há pouco mais de 2 anos, fazia acreditar que finalmente os problemas das gentes do Alto Tâmega, a nível de saúde, estariam mais ou menos resolvidos. No entanto, a fazer crédito nos

seus utentes, o Hospital Distrital de Chaves está muito aquém de satisfazer as necessidades que levaram à sua criação e implantação.»

Entretanto, os dois únxos médicos analistas que ali prestavam serviço deixaram de o fazer ao que parece por motivos que lhes são alheios, provocando graves prejuízos aos utentes do Hospital.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Saúde, os seguintes esclarecimentos:

1) Como vai o Governo resolver os problemas que envolvem o Hospital Distrital de Chaves?

2) Em que circunstâncias deixaram os dois médicos analistas acima referidos de prestar serviço no Hospital e como vai ser resolvida esta lacuna?

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.° 438/IV (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Local de acesso a vários estabelecimentos de ensino e sujeito a intenso tráfego automóvel, o cruzamento da Avenida da Boavista com a Avenida de Antunes Guimarães, na zona da Fonte d-a Moura, tem sido assinalado por um número alarmante, muitos deles mortais. Depois de inúmeros protestos da população, que chegou a fazer circular um abaixo assinado tendente a pressionar a Câmara Municipal do Porto a encontrar uma solução para o assunto, a mesma Câmara mandou colocar grades no sentido de nascente--poente da Avenida da Boavista, cortando pura e simplesmente o trânsito no cruzamento, obrigando os veículos a fazerem-no cerca de lOOm mais abaixo, sem quaisquer condições de segurança e sem que isso viesse minorar os perigos para os peões.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal do Porto o seguinte esclarecimento:

Como vai a Câmara Municipal do Porto solucionar a situação vivida no referido cruzamento e quando?

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.° 439/IV (t.°)

E\.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro à Câmara Municipal de Gondomar informação sobre se existe algum projecto para os terrenos da Companhia das Minas de Carvão de São Pedro da Cova, cujo projecto de expropriação por utilidade pública corre há vários anos, com vista à instalação de uma zona histórica.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

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Requerimento n.* 440/IV (1.')

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

O jornal Correio da Manhã, na sua edição de 27 de Dezembro de I985, numa local assinada pela jornalista Eva Cabral, dá conta de que os titulares das pastas governativas «estão a emitir circulares proibindo a livre transmissão de informações» a jornalistas. A ser verdade, e não duvido da afirmação da jornalista, está-se perante uma situação preocupante que em nada contribui para a transparência que deve primar nos actos administrativos públicos, própria de um Estado democrático.

Ao mesmo tempo limita-se o direito de informar constitucionalmente consagrado.

Assim, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo os seguintes esclarecimentos:

1) É ou não verdade que estão a ser emitidas as circulares acima referidas, ou quaisquer outras directivas com a mesma finalidade?

2) Caso afirmativo, qual o contexto fundamental daquelas?

3) Que motivos as determinaram?

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1936.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.* 441/IV (1.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A captação de água do rio Douro em Lever, junto à barragem, é pela sua importância e pelo facto de abastecer cerca de dois milhões de pessoas um empreendimento a preservar no sentido de se não ver poluída a água no local.

No entanto, o perigo de na zona serem instalados empreendimentos imobiliários ditos turísticos poderá levar a situações de poluição que colocarão em risco a saúde das populações, mesmo que sejam bem infra-estruturados.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Direcção-Geral dos Serviços de Hidráulica do Douro o seguinte esclarecimento:

Que medidas estão previstas para assegurar e prevenir a qualidade das águas captadas na zona acima referida?

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

• Requerimento n.* 442/IV (1.*)

Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Minis-

tério da Educação e Cultura, que me sejam enviados os seguintes elementos:

1) Um exemplar do «Projecto Minerva», que mereceu a aprovação governamental pelo Despacho n.° 206/ME/85, de 31 de Outubro;

2) Cópia de todos os estudos e pareceres que antecederam a aprovação do referido projecto;

5) Indicação das medidas em curso ou a adoptar para a implementação do projecto, bem como o seu previsto faseamento temporal.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.* 443/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Número de crianças inscritas no ensino primário nos anos lectivos de 1983-1984, 1984— 1985 e 1985-1986.

2) Número de alunos inscritos no ciclo preparatório TV nos anos lectivos referenciados em 1);

3) Número de alunos beneficiados com leite escolar, com indicação das verbas despendidas, nos anos lectivos de 1983-1984 e 1984-1985 e previsão para o ano lectivo de 1985-1986.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.' 444/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 10 de Dezembro de 1985 formulei um requerimento ao Governo, o requerimento n.° 202/IV, em que solicitava várias informações sobre a actuação dessa comissão administrativa no tocante ao departamento de informação da RDP — Antena 1.

Em 15 de Janeiro de 1986, o Governo deu resposta ao requerimento citado, através do ofício n.° 252/86, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, em que se remetia para os órgãos sociais da empresa a resposta em concreto às questões colocadas.

Os dois documentos referidos anexam-se ao presente requerimento e dele fazem parte integrante.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à comissão administrativa da RDP, E. P., que. com urgência, me sejam prestadas informações detalhadas sobre a situação vivida na RDP — Antena 1, designadamente no que concerne à garantia de independência do seu de-

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partamento de informação que, de acordo com o respectivo conselho de redacção, se encontraria posta em causa face à actuação dessa comissão administrativa.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

com urgência, me seja prestada informação completa sobre os critérios utilizados para o recrutamento de docentes para as escolas superiores de educação.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.* 445/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os monitores do ciclo preparatório TV de há muito vêm reivindicando que os actuais aparelhos de televisão a preto e branco que se encontram a funcionar nos postos de telescola sejam substituídos por aparelhos de TV a cores. Trata-se, na opinião de tais profissionais, de criar as condições para um melhor aproveitamento do material áudio-visual, uma vez que, os aparelhos a preto e branco, limitam drasticamente a capacidade de recepção e percepção, pelos alunos e pelos próprios monitores, da mensagem televisiva, em grande parte baseada no efeito da cor.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que, com urgência, me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Por que razão não foram ainda substituídos nos postos de telescola os aparelhos de TV a preto e branco por aparelhos a cor?

2) Tenciona o Ministério proceder a tal substituição? Em caso de resposta afirmativa, para quando o início da adopção de uma tal medida e quais os prazos previstos para a sua conclusão, em termos de todo o território nacional?

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.* 446/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os problemas do funcionamento das escolas superiores de educação e, em concreto, o modo de recrutamento dos respectivos docentes tem vindo a merecer reparos de diversas entidades que consideram não estar a ser seguido um critério uniforme quanto a tal recrutamento.

Trata-se de uma matéria sobre a qual não deverão suscitar-se quaisquer dúvidas, não só porque poderá estar em causa o princípio da igualdade de tratamento dos cidadãos, mas também porque está em causa o próprio papel que tais escolas superiores poderão vir a desempenhar, no qual assumem, sem dúvida, particular relevo a qualidade e competência dos docentes recrutados.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que,

Requerimento n.' 447/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em recente contacto com monitores do ciclo preparatório TV fui informado que a não actualização, há já alguns anos, das verbas do Fundo de Manutenção dos Postos de Recepção do Ciclo Preparatório TV tem vindo a criar graves dificuldades à actividade de tais postos de telescola. Referem estes profissionais que uma tal situação tem levado à impossibilidade de proceder a reparações e aquisição de material, o que pode, a curto prazo, vir mesmo a pôr em causa o regular funcionamento dos referidos postos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Por que razão não têm vindo a ser actualizadas as verbas consagradas ao Fundo de Manutenção dos Postos de Recepção do Ciclo Preparatório TV?

2) Tenciona o Governo alterar este estado de coisas e ter em conta as reais necessidades dos postos de telescola?

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.* 448/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tenho a honra de requerer a V. Ex.a, nos termos regimentais, que seja solicitado ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Indústria e Comércio, as seguintes informações:

1) é verdade que o Governo dos Estados Unidos da América, a partir de Novembro de 1985, tem pretendido aplicar quotas às nossas exportações têxteis para aquele país? Em caso afirmativo, em que sector se aplicariam as quotas e quais os seus valores?

2) Procedeu já o Governo Português a algumas diligências diplomáticas junto de Washington, das Comunidades Económicas Europeias e dos Estados membros da CEE e qual a posição por estes assumida?

3) Como se concilia a imposição de quotas por parte dos EUA com a nossa posição de Estado membro da CEE?

4) Que medidas de política tenciona o Governo Português adoptar a concretizarem-se ou man-terem-se as referidas quotas?

Palácio de São Bento, 28 de Janeiro de 1985.— O Deputado do PSD, Rui Machete.

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Requerimento n.* 449/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A freguesia de Canas de Senhorim, concelho de Nelas, distrito de Viseu, é, indiscutivelmente, uma das mais progressivas vilas do nosso país.

Na publicação Administração Regional em Números, publicada em 1980 pela Secretaria de Estado da Administração Interna e Poder Local, é reconhecido Canas de Senhorim como a freguesia com maior rendimento per capita do País, com dados referentes a 1970. São factores determinantes para tal situação:

1) Indústria transformadora e extractiva (Altos--Fornos — Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos, Empresa Nacional de Urânio — ENU);

2) Indústrias de madeira e construção civil;

3) Armazéns de adubos, pesticidas e fungicidas, abastecedores de todo o distrito;

4) Banco comercial;

5) Estação dos caminhos de ferro da CP, que passa a ser das de maior rendimento a nível naoional, com um movimento de 120 000 t/ ano.

Assim, podemos, sem rebuço, afirmar que a indústria transformadora e extractiva fez de Canas de Senhorim uma das maiores terras, sob o ponto de vista industrial, do País.

Os postos de trabalho que oferece (cerca de 2000 directos e várias centenas indirectos) são ocupados em grande parte pela população activa da região, designadamente dos concelhos de Nelas, Carregal do Sal, Santa Comba Dão, Tondela, Viseu e Mangualde.

Importa salientar ainda que só em exportações do produzido em Canas de Senhorim, de 1977 a 1982, correspondeu um aumento de entradas de divisas de 500 000 para 3 milhões de contos. Por outro lado, o Estado arrecada todos os anos 100 000 contos com impostos cobrados na freguesia. Contribui ainda para a Previdência (Viseu) anualmente com 110 000 contos.

Ao progresso e bem-estar na freguesia, bem como de toda a região limítrofe, não são estranhos os cerca de 400 000 contos de remunerações pagos na vila de Canas.

Em face do exposto e porque deverão ser os aspectos económicos a impor a dinâmica do desenvolvimento, tanto a nível regional como nacional, a freguesia de Canas de Senhorim luta pela criação de uma secção de finanças e tesouraria. Ê há muito um dos grandes e legítimos anseios da sua população, fundamentados no seu potencial humano, cultural e nos interesses socio-económicos.

Nesta conformidade, ao abrigo da Constituição da República e ainda das disposições regimentais em vigor, requeiro à Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais as seguintes informações:

1) Se é viável a criação de uma secção de finanças em Canas de Senhorim;

2) Caso não seja possível, em virtude da pontuação exigida, se é possível encarar a abertura de uma delegação das finanças de secção de Nelas com serviços de tesouraria;

3) Qual o horizonte temporal para a instalação.

Palácio de São Bento, 28 de Janeiro de 1986.— .) Deputado do PSD, Manuel João Vaz Freixo.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 10/IV (1.") do deputado Magalhães Mota (PRD) solicitando um relatório do Parlamento Europeu.

Com referência ao ofício n.° 15/85, de 13 de Novembro, tenho a honra de junto remeter a V. Ex.a o relatório apresentado pelo deputado Klaus Hansch, sobre a ratificação dos tratados relativos à adesão de Portugal às Comunidades Europeias, solicitado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 16 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) O relatório foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

gabinete 00 secretario de estado

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 17/1V (!.") do deputado Armando Fernandes (PRD) sobre a poluição do rio Almonda.

1 — Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex." do seguinte.

2 — Têm vindo a ser postas em acção várias medidas tendentes a debelar a poluição existente nas águas do rio Almonda, quer pela Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos (DGRAH), quer pela Câmara Municipal de Torres Novas.

De entre essas medidas destacam-se as relativas a:

Inventariação (com identificação, localização e caracterização das mais importantes fontes poluidoras, quer industriais, quer urbanas);

Identificação das fontes poluidoras industriais que convirá ou têm de ser englobadas nas redes gerais de saneamento e daquelas outras que terão de fazer os seus tratamentos individualmente.

No que respeita a estas últimas, a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos (DGRAH) tem actuado aos níveis regional e central no sentido de as empresas darem satisfação às respectivas obrigações de acordo com as regras regulamentares em vigor.

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Quanto aos esgotos das áreas urbanas, tem aquele serviço actuado e colaborado com a referida Câmara Municipal, por forma a terem sido executados estudos prévios e anteprojectos que foram já concretizados em várias obras executadas ou estão em vias de execução.

3 — A concretização das medidas programadas ou em curso poderá dar os seus resultados progressivamente mais evidentes a partir do final de 1986, quer por parte das indústrias, quer por parte da Câmara, por um período que se dilatará por 5 a 10 anos, dependentes da evolução dos aspectos económíco-finan-ceiros que estão envolvidos.

4 — A RENQA — Rede Nacional da Qualidade das Aguas—, instalada na bacia da zona do Tejo, compreende duas estações de amostragem no Almonda, a saber:

E. A. 30.16-1 e E. A. 30.16-2,

situadas na Quinnta de El-Rd e em Torres Novas, respectivamente.

O início da RENQA data de 1981 e continua em execução.

Para além disso, realizaram-se dois estudos mais completos na bacia do Almonda que deram origem aos seguintes relatórios:

N.° 9 — Rio Almonda I (Março-Novembro de 1974);

N.° 19 —Rio Almonda II (Setembro de 1976-Se-tembro de 1977).

Nestes estudos foram determinadas as qualidades das águas do rio Almonda e dos seus afluentes em mais de uma dezena de pontos e obtiveram-se os elementos que permitiram desenvolver as acções anteriormente mencionadas.

5 — No que diz respeito às águas captadas para distribuição domiciliária, através de redes públicas, o respectivo controle de qualidade é da competência das entidades responsáveis (câmaras ou serviços municipalizados), supervisionados pelos serviços de saúde, conforme está estabelecido pela respectiva legislação.

Com os melhores cumprimentos.

Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, 14 de Taneiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Maria Odete Pereira.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 18/IV (1.°) do deputado Marques Mendes (PRD) sobre as responsabilidades pela não concretização da entrega, na data estabelecida, do complexo escolar do Fundão.

Em referência ao ofício n.° 44/85, de 19 de Novembro, respeitante ao pedido de esclarecimento formulado pelo Sr. Deputado Marques Mendes, tenho

a honra de transcrever a V. Ex." o despacho que, sobre o assunto, exarou S. Ex." o Secretário de Estado:

1 — No acto da entrega da escola por parte do empreiteiro houve alguns incidentes entre o mesmo e os serviços de fiscalização. Foi ordenado inquérito.

2 — Quanto ao início das aulas no novo edifício, o mesmo verificar-se-á após as férias do Carnaval, dado haver ainda alguns problemas a solucionar (ligação de telefone e abastecimento de gás). Esta decisão resulta de acordo das escolas dado não haver prejuízo para o regular funcionamento das aulas e assim se fazer a mudança com tranquilidade.

9 de Janeiro de 1986. — Simões Alberto. Com os melhores cumprimentos.

Secretaria de Estado da Administração Escolar, 13 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, fosé Eugénio Moutinho Tavares Salgado.

EPAC — EMPRESA PÚBLICA DE ABASTECIMENTO DE CEREAIS

Ex."10 Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 29/IV (l.°), do deputado Alvaro Brasileiro (PCP), acerca da construção de um secador de milho e arroz em Coruche.

Face ao exposto no requerimento supracitado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, informamos:

1 — Numa actividade em que a EPAC é um dos muitos operadores, projectou a empresa, há alguns anos, a construção de um conjunto de secadores, projecto esse praticamente concluído e no qual a vila de Coruche não foi escolhida para a localização de qualquer deles.

2 — Dispõe a EPAC, no entanto, relativamente ao concelho de Coruche, de 2 núcleos de secagem bem apetrechados e em condições de darem cabal resposta aos agricultores interessados:

O de Almeirim, que dista da sede do concelho

de Coruche 32 km; O de Mora, que se situa a 31 km daquela vila,

3 — Se o investimento com um secador, futuramente, sé vier a mostrar rentável, a EPAC poderá vir a construí-lo. Parece-nos, no entanto, que face à adesão de Portugal à CEE, este investimento poderá e deverá ser feito por cooperativas de produtores pelas possibilidades e facilidades de crédito que são facultadas pela Comunidade a projectos de cooperativas e associações de produtores.

Cora os melhores cumprimentos.

EPAC — Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, 30 de Dezembro de 1985. — O Conselho de Administração, (Assinaturas ilegíveis.)

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 36/IV (1."), do deputado António Feu (PRD), sobre um concurso público para fornecimento de equipamento diverso destinado a estabelecimentos do ensino secundário.

Em referência ao ofício n.° 67, de 22 de Novembro de 1985, tenho a honra de comunicar a V. Ex." que sobre o assunto está a decorrer um inquérito mandado instaurar por despacho de S. Ex." o Ministro da Educação e Cultura, de 25 de Janeiro de 1985.

Em anexo remeto fotocópia da seguinte documentação, já igualmente enviada a esse Gabinete, pelo ofício n.° 2928, de 20 de Junho de 1985, da então Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário:

Informação EP/011/85; Caderno de encargos;

Ficha de tipologia da peça «Banco de Ensaios de Hidráulica»;

Informação 7/DTE)85, de 21 de Janeiro, e informação 10/DAE/85, de 22 de Janeiro, com os respectivos anexos (a).

Com os melhores cumprimentos.

Secretaria de Estado da Administração Escolar, 8 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Eugénio Moutinho Tavares Salgado.

(a) Toda a documentação enviada foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 40/IV (l.a), do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre medidas a tomar na reparação do canal de Alpiarça.

1 — Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S." Ex.3 o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex." do seguinte.

2 — A solução definitiva para o problema do assoreamento do canal de Alpiarça está dependente da execução do Plano de Regularização do Rio Tejo, no qual está previsto o prolongamento e rectificação do traçado do referido canal, pois o actual apenas serve para a drenagem dos terrenos marginais e para escoamento de caudais afluentes provenientes da ribeira de Ulme, função diversa daquela para que foi criado, que era a de servir de via de comunicação navegável para escoamento de produtos agrícolas da região.

Entretanto e atendendo ao aumento do assoreamento do canal provocado pelo recente aparecimento,

no seu percurso, da infestante «erva pinheirinha» foi apontada a necessidade de se proceder a operações de limpeza mais frequentes.

Com efeito, as operações de limpeza, que desde 1974 os Serviços Regionais de Hidráulica do Tejo vêm efectuando e financiando, não obtiveram resultados totalmente satisfatórios devido à existência da referida infestante em todo o percurso do canal.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 16 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, E. Almiro do Vale.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Respostas aos requerimentos n.os 62/IV, da deputada Odete Santos e outros (PCP), 128/IV, dos deputados José Caeiro Passinhas e Ana Gonçalves (PRD), e 256/IV, do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre a actual situação do sector do frio doméstico.

Em resposta aos vossos ofícios n.01 153/85, 405/85 e 629/85, de 26 de Novembro, 6 de Dezembro e 18 de Dezembro, respectivamente, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Indústria e Energia de junto enviar a V. Ex." as informações da Direcção-Geral da Indústria n.°' 731/85, de 28 de Junho, 1410/85, de 20 de Dezembro, e 57/86, de 13 de Janeiro, devendo também citar-se os despachos da Sr." Directora-Geral da Indústria de 27 de Dezembro de 1985 e do Sr. Secretário de Estado da Indústria e Energia de 7 de Janeiro de 1986, onde consta a informação relevante sobre as dificuldades conjunturais, as medidas possíveis para lhes fazer face e os problemas estruturais relativos ao sector nacional do frio doméstico (a).

Com os melhores cumprimentos.

Secretaria de Estado da Indústria e Energia, 20 de Janeiro de 1986. —O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

(a) A documentação recebida foi entregue aos deputados.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 71/IV (1.°), da deputada Maria Santos (Indep.), sobre a degra-

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dação dos rios Leça, Douro, Alviela e Almonda e da ria de Aveiro, sobre o Plano Nacional dos Recursos Hídricos e planos de emergência territorial e sobre a construção de marinas no nosso litoral.

1 — Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte.

2 — A preparação de legislação sobre a qualidade dos efluentes industriais e da qualidade da água, bem como o levantamento de fontes poluidoras nas zonas mais afectadas, são medidas que a Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais vai desencadear, em 1986, no sentido de defender e recuperar os rios portugueses em estado de degradação.

Em algumas bacias hidrográficas do Norte iniciou-se já o levantamento de fontes poluidoras e estão em curso estudos e projectos de recuperação de diversos rios, como os do Alviela, do Almonda e do Leça.

Com o objectivo de acautelar os nossos recursos de água que provêm de Espanha, estão a ser negociados novos acordos, através da Comissão Luso-Espanhola, para regular o uso e aproveitamento dos rios internacionais, no âmbito do Convénio de 1986 e da Cimeira Luso-Espanhola de 1983.

}á foi estabelecida a troca de informações sobre o assunto, nomeadamente quanto à qualidade das águas transfronteiras, e estão em negociação os restantes aspectos. Para o efeito, foi criado um grupo de trabalho luso-espanhol, no âmbito da acima referida Comissão, o qual vai reunir pela primeira vez em Abril de 1986.

3 — Em relação ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, a mesma Secretaria de Estado informa que será apresentado, durante o 1.° trimestre de 1986, um conjunto de propostas de reformulação do esquema institucional de gestão dos recursos hídricos, prevendo--se o lançamento, desde já, de projectos piloto, como seja o do rio Ave.

A avaliação global das disponibilidades e necessidades de água está em curso e vai ser complementada com um conjunto de subprojectos destinados a atacar situações limite, por exemplo, cheias, secas, acidentes em barragens, entre outras.

4— Quanto aos planos de emergência territorial, informa-se que a referida Secretaria de Estado tem participado com o Serviço Nacional de Protecção Civil em acções de prevenção de eventuais desastres industriais em algumas das zonas mencionadas no requerimento mencionado em epígrafe.

Algumas destas acções incluíram mesmo o simulacro de acidentes.

5 — A posição da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais sobre a construção de marinas depende, naturalmente, dos pertinentes projectos relativos a localização, tipo de construção, dimensão e enquadramento, nomeadamente acessos e serviços de apoio e do seu impacte ambiental nos meios marítimo e terrestre circundantes.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território. 15 de faneiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONA1

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 73/1V (l.a), da deputada Maria Santos (Indep.), sobre a contribuição portuguesa no movimento para a desnucleari-zação da Península e sobre o estacionamento e trânsito de armas termonucleares em Portugal, nomeadamente no rio Tejo.

Em resposta ao ofício em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional de levar ao conhecimento de V. Ex." o seguinte:

1 — O Estado Português, preconizando a solução dos problemas e conflitos internacionais pela via da negociação e da arbitragem, e considerando seu dever contribuir para a preservação da paz e da segurança internacionais (artigo 2.° da Lei da Defesa Nacional), tem por diversas vezes declarado, em encontros e instâncias internacionais, a sua total concordância com a completa abolição de armas nucleares em qualquer país ou bloco.

Neste contexto, Portugal subscreveu o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (depósito dos instrumentos de adesão em 15 de Dezembro de 1977) e o Tratado para a Proibição da Colocação de Armas Nucleares e Outras Armas de Destruição Maciça no Fundo e Subsolo dos Mares e Oceanos (depósito dos instrumentos de adesão em 24 de [unho de 1975).

2 — Contudo, Portugal, conservando presente o direito à legítima defesa (artigo 2." da Lei da Defesa Nacional) e no sentido de pugnar intransigentemente pela defesa dos interesses nacionais, está inserido numa aliança defensiva, a Aliança Atlântica (artigo 3.° do Tratado), de que é membro fundador e a cujos princípios deu o seu compromisso (artigo 3.° da Lei da Defesa Nacional).

Esta integração na OTAN resulta de uma percepção clara das vulnerabilidades do território português que advêm do seu posicionamento geostratégico e de uma consciência de que o País sozinho não estaria em condições de resistir a um ataque que contra si fosse lançado.

De facto, o Tratado do Atlântico estabelece que um ataque armado contra um dos membros da Aliança será considerado como desferido contra todos (artigo 5.°).

3 — A Aliança Atlântica, firme no propósito de não ceder às tentativas de enfranquecer a sua coesão, tem pretendido manter uma capacidade defensiva credível e mínima, através da dissuasão conseguida por uma resposta flexível a qualquer ataque, na escala que as condições impuseram e que poderão levar, em última instância, ao uso da arma nuclear. A paz europeia nos últimos 40 anos demonstra sobejamente a validade desta política.

4 — O profundo desequilíbrio em meios convencionais entre ambas as partes impõe, à partida, que seja acautelada a sobrevivência da própria Aliança, esta-belecendo-se um mecanismo dissuasor e credível que desencoraje qualquer agressor eventual pelo nível de perdas que uma aventura belicista lhe acarretará. Esse mecanismo tem sido a garantia da paz e consiste na possibilidade última do recurso ao uso da arma nuclear.

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5 — De um ponto de vista nacional ter-se-á sempre presente que a salvaguarda das posições portuguesas sobre o emprego de armas nucleares pela Aliança, em caso de guerra, está coberta pela existencia de um sistema apropriado de consultas, que se enquadra nos procedimentos obrigatoriamente observados no mecanismo de gestão de crises aliado, em que a decisão só será tomada após concordancia de todas as partes envolvidas.

6 — Portugal não poderá assim alinhar numa posição isolacionista, repudiando os princípios políticos defensivos da Aliança em que se insere, mas sim numa posição de total concordância e apoio aos seus aliados (artigo 5.° do Tratado), pesados os riscos que a segurança impõe.

7 — Concretamente, o Ministério da Defesa não vê assim qualquer justificação para contribuir activamente para a desnuclearização do País, atitude que seria contrária à inserção na Aliança Atlântica e à aceitação expressa pelo nosso país da doutrina defensiva aliada. Aliás não se tem conhecimento que limitações deste género fossem introduzidas por qualquer dos países membros do Pacto de Varsóvia.

8 — No que se refere à desnuclearização da Península, não vê também o Ministério da Defesa qualquer justificação para uma sua contribuição, dado que à Espanha, como país soberano, competirá decidir sobre o seu território nesta matéria, para além do facto de não ter até hoje subscrito o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares referido no n.° 1, acto que se considera fundamental em qualquer política que vise o repúdio do armamento nuclear.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 17 de Janeiro de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, Alberto Porfírio.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 93/IV (!."), do deputado Carlos Ganopa (PRD), sobre cooperação com os países africanos de expressão oficial portuguesa.

Sobre o assunto, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Trabalho e Segurança Social de comunicar a V. Ex." o seguinte:

Até ao monmento, a cooperação desenvolvida com os países africanos' de expressão oficial portuguesa, no âmbito do Ministério do Trabalho e Segurança Social, caracterizou-se apenas por acções de carácter pontual, como a concessão de estágios, missões técnicas de curta duração e documentação.

A cooperação que neste momento se propõe, no âmbito do Gabinete Permanente de Cooperação, visa aprofundar mais essas acções, através de um sistema de cooperação mais estrutural, como seja a formação de pessoal e a assistência técnica aos projectos que se pretendem desenvolver, através de critérios bem definidos e de acordo com a capacidade e as potencialidades locais, que obviamente variam de país para país.

Neste contexto, propõem-se projectos nos domínios do trabalho, emprego, formação profissional, artesanato e segurança social.

Quanto à execução dos projectos, e no que se refere a Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe, está a proceder-se ao acerto da calendarização da sua execução e à clarificação dos termos de acordo para consequente assinatura com cada um dos países.

Quanto a Moçambique prevemos a elaboração dos dossiers e consequente apreciação técnica já a partir do presente mês de Janeiro.

Em relação a Angola estamos a desenvolver esforços diplomáticos para que o respectivo processo possa ocorrer em condições semelhantes.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 13 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRÁRIOS

Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária

Ao Chefe do Gabinete do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 111/IV (1.J), do deputado António Barreto (PS), pedindo inventário das explorações agrícolas cooperativas e «colectivas» legalizadas existentes e em funcionamento na zona de intervenção da Reforma Agrária.

Em referência ao assunto em epígrafe, junto se envia fotocópia de uma lista actualizada das cooperativas e ex-UCP a quem foram entregues terras para exploração ao abrigo do Decreto-Lei n.° 111/78, de 27-5, alínea d) (a).

Quanto às outras alíneas, sugerimos que os elementos pretendidos sejam solicitados às Direcções Regionais da Agricultura do Alentejo, Ribatejo e Oeste e Beira Interior.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, 10 dc Janeiro de 1986. — O Director, (Assinatura ilegível.)

(a) A fotocópia referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 123/IV (1."), da deputada Maria Santos (Indep.), sobre o escoa-

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mento, para a ribeira de Joane, em Perafita, dos esgotos domiciliários e dos esgotos da TERTJR (Terminal TIR) e da fábrica de iogurtes Longa Vida.

1 — Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.3 o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte.

2 — A ribeira de Joane, em Perafita, Matosinhos, é um pequeno curso de água que atravessa uma zona urbana, onde existem todos os problemas característicos dessas áreas, para a resolução dos quais a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos empreendeu as seguintes acções:

Estabeleceu um protocolo com a Câmara Municipal de Matosinhos, a qual se comprometeu a realizar a rede de colectores urbanos por onde possam ser escoados os esgotos da zona. Grande parte desse colector será implantado no actual leito da ribeira, pois que há muitas construções sobre o leito ou junto a ele;

A Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos fará a limpeza e regularização da ribeira, para onde não serão lançados novos esgotos;

A câmara municipal construirá estação depuradora dos esgotos colectados antes de os lançar na praia do Paraíso.

A TERT1R e a fábrica de iogurtes Longa Vida, sob notificação dos serviços hidráulicos, construíram as suas ED de esgotos domésticos e industriais, cujo funcionamento tem sido verificado pelos serviços através de análises realizadas nos laboratórios da hidráulica regional;

Verifica-se que a ED da primeira está a cumprir razoavelmente a sua função; a ED da segunda, que estava a funcionar em piores condições, foi objecto de limpeza e desobstrução da fossa séptica e das trincheiras filtrantes, sob orientação dos serviços da hidráulica;

No futuro, uma mais eficaz eliminação dos efluentes dessas duas fontes poluidoras passará pela introdução nos colectores gerais referidos em primeiro lugar.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 16 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 134/IV (1.*). do deputado Alvaro Brasileiro (PCP), acerca da limpeza e desobstrução dos cursos de água das ribeiras de Muge, de Chouto e de Ulme.

I -r- Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.3 o Ministro do Plano e da

Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte.

2 — Os serviços hidráulicos despenderam nos últimos anos ha limpeza e desobstrução das ribeiras ce Chouto e de Ulme as verbas de 4962 contos e 2460 contos, respectivamente. Estes trabalhos foram executados funcionando a Câmara Municipal da Chamusca como entidade empreiteira, utilizando máquinas dos serviços.

A limpeza da ribeira de Muge, solicitada pela Quinta da Alorna, prevê-se vir a ser executada no ano corrente.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 16 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Se-oretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 137/IV (l.3), do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), pedindo informações acerca de possíveis projectos para reparação de alguns diques do Ribatejo.

1 — Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.3 o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte.

2 — Em 1984, os serviços hidráulicos iniciaram em colaboração com o Instituto de Emprego (Santarém), com o Serviço Nacional de Protecção Civil (Santarém) e com algumas câmaras municipais do distrito de Santarém um trabalho de recuperação de diques no Ribatejo.

3 —No PIDDAC de 1985 foi inscrita uma verba de 5000 contos para conservação de diques no Ribatejo, a qual foi aplicada.

4 — A efectivação do conjunto de obras necessárias ao ataque definitivo das cheias, nesta região, depende contudo de obras de vulto muito maior e para as quais não tem havido disponibilidades orçamentais.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 16 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 146/IV (l.a), da deputada Maria Santos (Indep.), sobre o não funcionamento da estação de tratamento de águas residuais de Gouveia.

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1 — Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte.

2 — O anteprojecto da Estação de Pré-tratamento de Gouveia foi já aprovado pela Direcção-Geral do Saneamento Básico (DGSB) e o seu projecto de execução está a ser elaborado pela empresa da especialidade a que foi confiado.

3 — No que respeita à rede de esgotos, cujo projecto de execução foi já aprovado, a Câmara Municipal de Gouveia informou a Direcção-Geral do Saneamento Básico de que «os trabalhos já estão em marcha».

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 16 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 155/IV (l.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), solicitando o envio de um exemplar do livro Manual de Protecção do Cidadão Comum.

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de, relativamente ao requerimento n.u 155/IV (l.a) do Sr. Deputado Joaquim Magalhães Mota (PRD) enviado a este Gabinete pelo vosso ofício n.° 441/85, de 9 de Dezembro, enviar 1 exemplar do Manual de Protecção do Cidadão Comum.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, 16 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Marques Guedes.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

DIRECÇÃO REGIONAL OA AGRICULTURA DO RIBATEJO E OESTE

Ex.n,ü Sr. Chefe do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 166/IV (l.a), dos deputados José Frazão e Jorge Lacão (PS), sobre a aplicação do Decreto-Lei n." 227/84, de 9 de Julho.

Em resposta ao ofício n.° 2695, informamos V. Ex.a do seguinte:

Desde a saída do Decreto-Lei n.° 227/84, de 9 de Julho, tem sido a primeira preocupação desta Direcção Regional de divulgar por todas as estruturas de

base destes serviços (equipas locais e zonas agrárias) toda a legislação referente ao abandono, subaproveita-mento e mau uso do solo agrícola, com a finalidade de capacitar os técnicos no sentido de quando detectados os casos que não estejam de acordo com os níveis mínimos de aproveitamento sejam prontamente denunciados.

Tem assim a Direcção Regional montado todo o esquema para o cumprimento do artigo 15." do referido diploma.

Até à presente data foi detectada uma situação de subproveitamento, da qual foi organizado o respectivo processo e enviado ao 1GEF de acordo com o artigo 12.°, desconhecendo estes serviços posterior evolução do mesmo.

Encontra-se presentemente ura caso em apreciação e em cumprimento do artigo 16.°

Com os melhores cumprimentos.

Direcção Regional da Agricultura do Ribatejo e Oeste, 14 de Janeiro de 1986. — O Director Regional, losé Francisco Martins Chicau.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 177/IV (Ia) do deputado Jorge Lemos (PCP) sobre a instalação das repartições de finanças e das tesourarias da Fazenda Pública nas freguesias da Mina, Damaia, Alfragide e Buraca.

Referindo-me ao ofício n.° 467/85, de 9 de Dezembro de 1985, de V. Ex.a, relacionado com a instalação das repartições de finanças da Amadora, tenho a honra de enviar os seguintes elementos:

Fotocópia de uma informação da DSf desta Direcção-Geral, de 21 de Abril de 1982, publicada no Diário da República, n.° 117, de 3 dc Julho de 1982 (a).

Fotocópia da informação n.° 1010, de 31 de Dezembro de 1985, da DSI desta Direcção-Geral.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 13 de Janeiro de 1986. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

(a) A fotocópia referida foi entregue ao deputado.

1 — A presente informação é solicitada pela nota n.° 2967, de 18 de Dezembro de 1985, da Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação e refere-se às instalações das repartições de finanças da Amadora.

2 — No momento presente, das 4 repartições criadas, somente 2 possuem instalações próprias (2.a

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e 3." Repartições), estando a 1." e a 4," Repartições por desdobrar e funcionando nas mesmas instalações da 3.3 Repartição de Finanças da Amadora (Reboleira).

3 — Para a instalação da 1.* Repartição de Finanças da Amadora (fregeusia da Mina) foram levadas a cabo as seguintes acções:

3.1—Através da informação n.° 544, de 22 de Novembro de 1982, desta Direcção de Serviços, foi proposta a aquisição de um edifício, localizado na Rua C, Casal de São Brás, Mina.

Tal informação mereceu os despachos favoráveis do Ex.mo Director-Geral das Contribuições e Impostos e de S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento.

No entanto, tal solução gorou-se em virtude da incompatibilidade existente entre a morosidade inerente aos processos de aquisição por parte do Estado e a necessidade de decisões rápidas por parte dos agentes intervenientes na indústria da construção civil.

3.2 — Através dos contactos existentes com a Câmara Municipal da Amadora, surgiu a hipótese de instalar a 1 .a Repartição, provisoriamente, em edifício propriedade da Câmara.

No entanto, posteriormente, através do ofício n.° 12 896. de 29 de Outubro de 1985, da citada edilidade, é comunicado à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos que as instalações em causa se encontram ocupadas, pelo que não podem ser cedidas para a instalação da 1." Repartição da Amadora.

3.3 — Face ao impasse existente, solicitou esta Direcção de Serviços a publicação de um anúncio em dois jornais, solicitando o envio de propostas para instalação da 1 .a Repartição de Finanças da Amadora, não tendo surgido qualquer resposta ao citado anúncio.

4 — Para a instalação da 4." Repartição de Finanças da Amadora (oram levadas a cabo as seguintes acções:

4.1—Através da informação n.° 576, de 31 de Agosto de 1984, desta Direcção de Serviços, foi proposta a aquisição de parte de um edifício, propriedade da firma Gomes & Gomes, L.*1 e situado na Rua 5, Damaia.

Ta1 informação, que mereceu o despacho favorável do Ex.m" Director-Geral das Contribuições e Impostos, nunca mereceu qualquer despacho por parte de S. Ex." p Secretário de Estado do Orçamento, pelo que o respectivo processo de aquisição não evoluiu a partir de tal momento.

4.2 — Pela firma Siverbe, S. A. R. L., foram propostas instalações para a 4." Repartição de Finanças da Amadora, que no entanto não mereceram parecer favorável por parte desta Direcção de Serviços (informação n.u 605, de 11 de Setembro de 1984).

4.3 — Por várias vezes o signatário se deslocou à Amadora (às freguesias afectas à 4." Repartição de Finanças) no sentido de «descobrir» um edifício com possibilidade para a instalação dos serviços, não lhe tendo no entatnto surgido qualquer hipótese com as necessárias condições.

4.4 — Face ao exposto, foi publicado um anúncio em dois jornais solicitando o envio de propostas para a instalação da citada Repartição.

Como consequência de tal anúncio, surgiu somente uma solução (em fase de projecto), formulada pela firma Miracima e referente a um edifício a executar no Largo do Arnoso, freguesia da Buraca, que, segundo

a opinião do signatário, reúne condições suficientes para a instalação da 4.° Repartição de Finanças da Amadora.

5 — Conclusão:

5.1 — De momento, não existe qualquer hipótese em concreto para a instalação da 1.' Repartição de Finanças da Amadora.

5.2 — Para a instalação da 4." Repartição de Finanças da Amadora surge a solução proposta pela firma Miracima. que somente será concretizável, no mínimo, dentro de 2 anos, se, entretanto, não houver qualquer impedimento na sua aquisição.

Direcção de Serviços de Instalações da Direcção--Geral das Contribuições e Impostos, 31 de Dezembro de 1985. — O Director de Serviços, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA

Ex."" Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 182/IV (1.°) dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengarrinha (PCP) sobre o Plano de Rega do Algarve.

Encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Agricultura de informar V. Ex.a sobre o assunto em epígrafe.

Como é certamente do conhecimento dos Srs. Deputados Carlos Brito e Margarida Tengarrinha (PCP), os projectos das estruturas de rega primárias são da responsabilidade da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, departamento este que não está dependente do Ministério da Agricultura.

Só depois de concluídos estes trabalhos se elaboram os projectos de execução das redes de rega secundárias, estas sim da competência da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola e, assim, deste Ministério.

A acção destes serviços, relativa ao Plano de Rega do Algarve, em curso desde 1980, têm incidido, mais na área do sistema Funcho-Odelouca, contando desde o início com a cooperação técnica da República Federal da Alemanha.

Essas actividades têm abrangido a elaboração de cartas geológicas, cartas de solos de aptidão ao regadio, estudos agro-hidrometeorológicos, hidrogeologia, agro--economia, reestruturação fundiária, etc.

No que se refere a estudos e proyectos de redes secundárias de rega e drenagem e de redes viárias, dispõe-se de dados sobre necessidades hídricas anuais das diversas culturas e sistemas de rega, estando em curso a elaboração de modelos técnico-económicos para as redes de rega secundárias e terciárias em diversas explorações tipo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, 17 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Ex."10 Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 183/IV (l.a) . do deputado Costa Carvalho (PRD), relativamente à consonantização dos artigos 61.° e 83.° da Constituição e as medidas previstas no Programa do Governo para o sector da comunicação social.

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de, relativamente ao requerimento n.° 183/IV (l.a) do Sr. Deputado Costa Carvalho do PRD enviado a este Gabinete pelo vosso ofício n.° 510/85, de 11 de Dezembro, prestar os seguintes esclarecimentos:

No entender do Governo não há que falar em consonantização da Constituição, nomeadamente dos seus artigos 61.° e 83.° e, o seu Programa em sede de comunicação social.

As tomadas de posição do Governo, nesta como noutras matérias, juntar-se-ão sempre aos critérios de legalidade, e será com base na mesma que o Governo procurará atingir os desideratos que propõe o seu Programa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, 15 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Marques Guedes.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.reo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 199/IV (1.°) dos deputados Tiago Basto e Silva Ramos (PRD), sobre a situação dos objectores de consciência perante o serviço militar obrigatório.

Relativamente às perguntas formuladas pelos Srs. Deputados Tiago Bastos e Silva Ramos, ambos do PRD, cumpre-nos informar o seguinte:

1 — Um despacho conjunto dos Srs. Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, Adjunto do Ministro da Administração Interna e da Juventude, de 29 de Novembro de 1985, nomeou um grupo de trabalho para a reapreciação da proposta da lei do serviço militar e para a regulamentação da lei do objector de consciência perante o serviço militar obrigatório.

Porque foi dado o primado à reapreciação da proposta da lei do serviço militar, a primeira reunião sobre a regulamentação da lei do objector de consciência teve lugar durante a segunda semana de Dezembro.

Na sequência das reuniões iniciais, todos os membros do grupo de trabalho apresentaram as suas propostas de trabalho, estando neste momento a discutir-se a última proposta apresentada, que, por se ter baseado nas anteriores, é obviamente a mais rica e pensada.

Alerta-se, todavia, para o facto de que apesar de se estar a trabalhar um projecto isso não quer dizer que o grupo de trabalho esteja em vias de concluir os seus trabalhos; com efeito a natureza dos assuntos suscitados e as suas implicações de natureza prática são, no seu conjunto, muito complexas.

2 — Oportunamente será dado conhecimento à Assembleia da República do projecto que vier a ser feito.

3 — Quanto ao funcionamento do serviço cívico é, neste momento, intenção deste Ministério que o planeamento, organização e coordenação deste serviço constituam incumbências de um órgão já existente no Ministério.

Porque o serviço cívico tem âmbito nacional e natureza interministerial, cabe a todos os órgãos e departamentos do Estado promover as condições indispensáveis à respectiva execução.

Assim sendo, só depois de pesadas as conclusões apresentadas pelo grupo de trabalho será tomada uma decisão definitiva.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 16 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.1"0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de* Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 221/IV (l.a) dos deputados José Magalhães e Jorge Lemos (PCP) sobre o assoreamento de ribeiras na freguesia da Pontinha, concelho de Loures.

1 — Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

2 — A situação das habitações nos bairros de Santa Maria e São José, na freguesia da Pontinha, que se implantaram no leito maior (leito de cheias) da ribeira da Costa é idêntica à de tantas outras que se situam nos referidos leitos.

3 —Após as cheias de Novembro de 1983, efec-tuou-se a limpzea de vários troços da ribeira da Costa e procedeu-se à reconstrução de um muro marginal, de protecção a uma habitação, na referida ribeira, a jusante da ponte existente no bairro da Pontinha (ou do Governo Civil).

A solução definitiva para casos idênticos consiste na proibição de construção nos leitos de cheia das linhas de água, ou, nos casos em que tal já não seja possível, na correcção torrencial das linhas de água e pequenas regularizações fluviais.

No caso concreto desta ribeira, os Serviços da Hidráulica do Tejo estudaram uma possível localização de uma barragem de correcção torrencial nas cabeceiras desta linha de água, onde existe terreno de boa natureza (basalto) e com expropriações de pequena monta.

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A estimativa de custo para esta obra é de 30 000 contos, prevendo-se a sua inclusão no plano de obras de 1986.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 16 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 227/1V (l.a) do deputado Carlos Pinto (PSD), sobre o Plano de Rega da Cova da Beira.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 582/85, de 12 de Dezembro, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Agricultura de informar sobre as questões referidas no requerimento do Sr. Deputado Carlos Pinto.

Assim:

1 — A primeira empreitada das obras das redes secundárias de rega e drenagem e rede viária do Bloco da Meimoa, incidiu nos sub-bloco Cl e C2.1, numa área de 500 ha. O contrato para estas obras foi assinado em Julho de 1984 e previa a sua conclusão num prazo de 450 dias. Não tendo sido cumprido por deficiências da parte do empreiteiro, foi prorrogado até Março de 1986.

2 — Para os sub-blocos C2.2 e C3 (cerca de 1000 ha) foi o respectivo concurso lançado em meados de 1985, estando em vias de assinatura o respectivo contrato e prevendo-se um prazo de 540 dias para a execução da obra.

3 — Os projectos dos sub-blocos C4.1 e C4.2 (cerca de 1200 ha) estão concluídos, prevendo-se o lançamento do concurso público logo que estejam disponíveis as verbas do P1DDAC/86.

O projecto do sub-bloco C4.3 (800 ha) está sofrendo uma remodelação, prevendo-se a sua conclusão em meados do corrente ano.

4 — No que se refere aos restantes blocos (Covilhã e margem esquerda do Zêzere e Fundão) foram feitos estudos preliminares de emparcelamento, que concluíram pela não necessidade de emparcelamento sistemático, mas sim de acções localizadas a pedido dos interessados.

No âmbito das redes secundárias de rega e enxugo e de rede viária não se dispõe de projectos de execução, aguardando-se, para o início da sua elaboração, uma decisão sobre o reforço das origens de água (barragem do Sabugal).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, 16 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

CAMARA MUNICIPAL DE PENICHE

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Loca! e Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 269/1V (l.a) do deputado Luís Geraldes e outros do PCP sobre o derrube de uma vedação numa propriedade de um cidadão português residente nos EUA.

Relativamente ao ofício de V. Ex." n.° 27, de 2 de Janeiro de 1986, e documentos que o acompanharam, cumpre-me informar de que o queixoso, Sr. José Luís Sarreira Pereira, construiu no lugar de São Bernardino, deste concelho, um muro de vedação sem estar munido da competente licença municipal e que, não tendo obedecido à respectiva notificação para o fazer, a Câmara procedeu à demolição do muro na parte que excedia, em altura, o que se encontra previsto no respectivo plano de urbanização.

Com os melhores cumprimentos.

Câmara Municipal de Peniche, 8 de Janeiro de 1986. — O Presidente da Câmara, João Augusto Tavares Barradas.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 273/IV (1.*) do deputado António Mota (PCP), sobre a actualização dos salários contratuais dos trabalhadores das indústrias gráfica e de transformação de papel.

Em referência ao ofício de V. Ex.a acima mencionado sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

O Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional recebeu, em 19 de Dezembro próximo passado a Federação Portuguesa dos Sindicatos das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa, a quem transmitiu que o Ministério do Trabalho e Segurança Social poderia intervir administrativamente, através de uma portaria de extensão (PE) do 1RCT em vigor para o sector acordado entre a Associação Portuguesa das Indústrias Gráficas e Transformadora de Papes (APIGTP) e a Federação dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química (FETICEQ) e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 2." série, n.° 18, do 15 de Maio de 1985, se para tal aquela Federação a solicitasse aos competentes serviços deste Ministério.

Mais informo V. Ex.° que, em fase de conciliação, >a Federação dos Gráficos não subscreveu (iquele IRCT por, em seu entender, condicionar um acordo salarial a um texto de clausulado geral que apontava para a retirada de direitos e regalias dos trabalhadores consignados já no CCT outorgado em 1977, que teve revisões das cláusulas de expressão pecuniária, verificando-se a última revisão em 1981.

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No Boletim do Trabalho e Emprego, l.a série, de 15 de Junho de 1985, foi publicado o aviso para PE do referido IRCT, processo desencadeado a pedido de todos os seus outorgantes, cujo âmbito se pretendia alargar. Ao processo de extensão foi deduzida oposição, dentro do prazo legal, pela Federação dos Gráficos e outros, por si representados, pelos motivos atrás expostos, tendo, em 17 de Junho de 1985, requerido a emissão de uma portaria de regulamentação de trabalho (PRT), sem resultado.

Por entender que o instrumento a rever fora publicado, como já foi frisado, em 1985 e portanto não estar sujeito a prazos de denúncia, em 23 de Outubro próximo passado a mencionada Federação apresentou à APIGTP uma proposta de revisão do mesmo.

A associação patronal devolveu a proposta invocando não proceder a negociações isoladas, susceptíveis de gerar instrumentos reguladores de relações de trabalhos diversos, quer no conteúdo, quer no período de vigência, e convidou a Federação a negociar conjuntamente com as restantes associações sindicais a partir de 15 de Março de 1986, data em que estão cumpridos os prazos legais para revisão do CCT aplicável ao sector.

Com base nesta recusa negocial, a Federação dos Gráficos solicitou a passagem do processo à fase de conciliação neste Ministério, a qual se gorou por a APIGTP manter as posições que tem vindo a assumir.

Por este motivo, voltou aquela associação sindical a insistir na emissão de uma PRT que, a efectivar-se, apenas consagraria matéria de remunerações nunca diferente da já estabelecida para o sector, pois de contrário iria gerar dualidade de estatutos jus-laborais.

Ora, a única forma, repete-se, não é a emissão de qualquer PRT, mas antes a emissão de uma PE, via administrativa indicada, na legislação em vigor, para estes casos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, 14 de Janeiro de 1986.— O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 361/IV (1.a), do deputado Jorge Lemos e outros (PCP), sobre a nomeação do Conselho de Gerência da RTP, E. P.

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de, relativamente ao requerimento n.° 361/IV (Ia) do Sr. Deputado Jorge Lemos e outros (PCP), enviado a este Gabinete pelo vosso ofício n.° 130/86, de 10 de Janeiro, prestar os seguintes esclarecimentos:

A nomeação do novo conselho de gerência da RTP, E. P., não foi precedida de qualquer consulta ao Conselho de Comunicação Social, sendo aliás nosso entendimento que o dispositivo legal constante do Decreto-

-Lei n.° 321/80, de 22 de Agosto, que estipula íal formalidade, está hoje revogado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, 13 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Marques Guedes.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Ex."" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 365/IV (Ia), do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/ CDE), sobre a revisão do Contrato Colectivo de Trabalho dos Jornalistas.

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de, relativamente ao requerimento n.° 365/IV (l.°) do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/ CDE), enviado a este Gabinete pelo vosso ofício n.° 134/86, de 10 de Janeiro, prestar os seguintes esclarecimentos:

a) Tal como está previsto no Programa do Governo, oportunamente se tomarão iniciativas conducentes à revisão do Estatuto Remuneratório dos Jornalistas;

b) A iniciativa de revisão do Contrato Colectivo dos Jornalistas pertence, conforme a lei em vigor, às partes outorgantes, não podendo a Administração sobrepor-se à vontade das mesmas;

c) Ê inoportuno estar no momento a falar numa hipotética portaria de extensão, posto que ainda não se sabe quem irão ser os futuros outorgantes do contrato colectivo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário, de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, 15 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Marques Guedes.

CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Excelência:

Nos termos do n.° 2 do artigo 35.° da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, junto envio a V. Ex.° os pareceres n.°* 1 e 2/86 do Conselho de Comunicação Social acerca da exoneração do jornalista Fernando Balsinha do cargo de director de informação e das nomeações dos novos director e director-adjunto de informação da RTP, E. P., respectivamente os Srs. Dr. José Eduardo Moniz e Adriano Cerqueira.

Com os melhores cumprimentos.

Conselho de Comunicação Social, 22 de Janeiro de 1986. — O Presidente, Artur Portela.

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Parecer do Conselho de Comunicação Social n.* 1/86

Exoneração do jornalista Fernando Balsinha do cargo de director de informação da RTP, E. P.

Conforme o estabelecido na alínea c) do artigo 5.° da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, foi pedido ao Conselho de Comunicação Social, pelo conselho de gerência da RTP, E. P., parecer sobre a exoneração do director de informação daquela empresa, o jornalista Fernando Balsinha.

Para a formulação do devido parecer, o CCS recolheu informações junto do referido conselho de gerência, do jornalista exonerado e tentou ouvir o conselho de redacção, órgão que, convocado, não compareceu. Lamenta-se este último facto.

O conselho de gerência afirmou não implicar esta exoneração menos consideração profissional pelo jornalista Fernando Balsinha, o qual já havia pedido a sua demissão ao anterior conselho de gerência e irá ocupar um cargo de elevada responsabilidade, no mesmo sector da empresa, em Bruxelas.

O mesmo nos foi afirmado pelo jornalista exonerado.

Deste modo, o Conselho de Comunicação Social só pode dar parecer favorável a esta exoneração.

Esta deliberação foi tomada por maioria.

Conselho de Comunicação Social, 22 de Janeiro de 1986. — O Presidente, Artur Portela.

ouviu o conselho de gerência e os dois nomeados. Não foi possível ouvir o conselho de redacção da RTP, cuja comparência, embora requerida, não se verificou.

O conselho de gerência afirmou que estas nomeações apontam a objectivos, por um lado, de rigor e de isenção do conteúdo, e por outro, de qualidade e interesse da forma.

Os nomeados, Dr. José Eduardo Moniz (na RTP desde 1977, onde foi chefe do Departamento de Noticiários, chefe dos Serviços de Informação nos Açores, chefe de redacção do Telejornal, chefe do Departamento de Informação da RTP-1, director de Informação Diária e director-coordenador de Informação) e Adriano Cerqueira (na RTP desde 1960, tendo sido subchefe de redacção, chefe de redacção, director de Informação e director-coordenador adjunto) manifestaram os seus propósitos de defesa dos valores da democracia, da conversão do sector num espaço aberto aos jornalistas e à opinião pública, de forma a alcançar e dar voz ao País real, de prosseguir uma política de apaziguamento interno, eliminadora de tensões e mobilizadora de todos os elementos da redacção da empresa.

Nestas circunstâncias, o Conselho de Comunicação Social deliberou dar parecer favorável, por maioria, a estas nomeações.

Conselho de Comunicação Social, 22 de Janeiro de 1986. — O Presidente, Artur Portela.

Parecer do Conselho de Comunicação Social n.* 2/86

Nomeações do director c do director-adjunto de informação pelo conselho de gerência da RTP, E. P.

O conselho de gerência da RTP, E. P., conforme o estabelecido na alínea c) do artigo 5.° da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, pediu ao Conselho de Comunicação Social parecer sobre as nomeações dos jornalistas Dr. José Eduardo Moniz e Adriano Cerqueira, respectivamente, para os cargos de director e director-adjunto de informação.

O Conselho de Comunicação Social, em concretização da metodologia aplicável a pareceres deste género,

Aviso

Por despacho de 1 de Outubro de 1985 do Presidente da Assembleia da República, visado pelo Tribunal de Contas em 10 do correníe mês:

Dimas Duarte de Carvalho — promovido a contínuo de 1." classe com efeitos a partir de 13 de Dezembro de 1984. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 17 de Janeiro de 1986. — O Director-Geral, José António C. de Souza Barriga.

PREÇO DESTE NÚMERO 105$00

Depósito legal n.º 8819/85

Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.

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