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II Série — 2.° Suplemento ao número 32
Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 1986
DIÁRIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)
SUMÁRIO
Proposta de lei n.° 16/IV:
Orçamento do Estado para 1986 (anexos informativos à proposta de lei).
PROPOSTA DE LEI N.° 16/IV
ORÇAMENTO 00 ESTADO PARA 1986
Anexos Informativos a proposta do OE 86:
1 — Justificativos de receitas e suas despesas.
II — Diversos assuntos. IH — Segurança Social. IV — Fundos e serviços autónomos.
V — Operações activas. VI — Dívida do sector público administrativo. VII — Avales do Estado. VIII — Contas do Tesouro. IX — Operações de tesouraria.
X -- Empresas públicas.
I _ Anexo Informativo à proposta do OE 86
Desenvolvimentos justificativos das receitas e das despesas:
A) Previsões das receitas.
B) Despesas orçamentais:
Classificação orgânica. Classificação económica. Classificação orgânica e económica. Autarquias locais. Regiões autónomas.
I — Relatório justificativo das previsões de receitas e despesas orçamentais
Nos termos previstos no artigo 13.° da lei de enquadramento do Orçamento do Estado, apresentam-se os critérios e hipóteses que justificam as previsões de receitas e despesas e as suas variações relativamente ao orçamento anterior.
A) Previsões das receitas
I — As receitas fiscais são estimadas, no total, em 788 milhões de contos, incluindo 19,2 milhões referentes à recuperação de cobranças de impostos em atraso.
Comparando com o valor previsto para 1985, após a revisão realizada no orçamento suplementar, verífica--se que as receitas fiscais, não incluindo as resultantes da referida recuperação, aumentam a uma taxa de 22,8%.
A variação esperada é explicável, fundamentalmente, pelo acréscimo das cobranças de impostos indirectos, com relevo para o imposto sobre o valor acrescentado. Aliás, a introdução do IVA determina uma alteração significativa na estrutura das receitas, que importa ter em conta ao fazerem-se comparações com o ano anterior.
De um modo geral, e para além desta medida inovadora, o crescimento das receitas fiscais é consequência do relançamento da actividade económica a que se assistirá em 1986, de harmonia com as orientações e objectivos da política económica estabelecidos nas grandes opções do Plano.
2 — A previsão dos impostos directos para 1986, sem a estimativa das recuperações de cobranças, foi fixada, no total, em 282,0 milhões de contos, o que representa um aumento de 3,8%, apenas em termos nominais, e portanto um considerável decréscimo, em termos reais, em relação ao valor previsto para 1985.
3 — Contribuição industrial. — Para a previsão das cobranças tomou-se como indicador da evolução dos lucros o crescimento do PIB em 1985, estimado em 25%. Apesar da recessão económica que afectou numerosas empresas, os resultados globais não deverão, com efeito, ter crescido a taxa inferior àquela, devido especialmente ao efeito da taxa média de inflação em 1985 e tendo em conta a estabilização das empresas com melhor estrutura financeira.
Conta-se, porém, com uma perda de receitas da ordem dos 2,5 milhões de contos, determinada pela redução da taxa de 40% para 35%, conforme se prevê no artigo 18.° da proposta de lei, que será, em parte, compensada pelo impacte de mecanismos de controle mais aperfeiçoados.
4 — Imposto profissional. — No cômputo das receitas provenientes do imposto profissional tomaram-se como pressupostos: o crescimento dos salários em 17% e que o volume de emprego cresceria 1 %. Para além disso, tomou-se em consideração que em 1986 deixará de haver novos atrasos no pagamento de salários e que as empresas entregarão tempestivamente os valores que
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descontam aos seus empregados decorrentes da aplicação da tabela do imposto profissional.
Considera-se ainda que uma parte significativa de verbas do imposto profissional retidas pelas empresas (2,2 milhões de contos) será recuperada no decurso de 1986. A receita estima-se, assim, em 85,7 milhões de contos, tomando já em conta o desagravamento de 1,5 pontos percentuais da tabela, bem como a elevação da isenção de base para 350 contos.
Se corrigirmos a receita atingida em 1985 do montante de imposto retido na fonte e não tomarmos em consideração nas receitas de 1986 a recuperação daquelas importâncias, chega-se a uma taxa de crescimento de receita de 14%, portanto inferior à evolução salarial prevista, o que se compreende, dada a politica de desagravamento fiscal seguida.
5 — Imposto de capitais. — Relativamente à tributação que incide sobre os juros de depósitos a prazo (parcela fundamental no total das receitas deste imposto), a previsão baseia-se nos montantes médios estimados para os depósitos sujeitos a imposto, e bem assim nas taxas de juro aplicáveis; na sua maioria, os depósitos que se vencem a partir de Junho de 1986 sofrem a incidência da redução de taxas de juro operada no final do ano transacto.
A forte redução do volume de receitas que se observa em comparação com as cobranças realizadas em 1985 decorre de vários factores, designadamente a descida das taxas de juro verificada em Agosto e em Novembro de 1985, a redução da taxa do imposto, nos termos da Lei n.° 18/85, de 26 de Julho, e ainda a tendência para a desaceleração do crescimento dos depósitos a prazo relacionada com o lançamento de outros instrumentos de aplicação de poupanças, com rendimentos não tributados em imposto de capitais. Há ainda a referir a perda de receitas decorrente da isenção do imposto de capitais incidente sobre juros de depósitos constituídos ao abrigo das novas contas «poupança-reformados», bem como das contas de poupança-habitacão, na parte destinada a habitação própria permanente.
Considerou-se também um acréscimo idêntico ao do PIB no imposto de capitais que incide sobre outras formas de rendimento, de montante, aliás, relativamente reduzido.
6 — Imposto complementar. — A previsão das cobranças assenta na taxa de acréscimo nominal do PIB em 1985, tomada como indicador da evolução do rendimento disponível das pessoas singulares, e ainda no reforço em 2% do universo dos contribuintes que integram o campo de tributação em imposto complementar.
Atendeu-se ao efeito da actualização proposta para os escalões, em média de 14%, bem como para as deduções previstas no artigo 29.° do Código do Imposto Complementar.
Note-se que a previsão deste imposto é das mais falíveis, dado o crescente aproveitamento por parte dos contribuintes da faculdade que têm de deduzir à matéria colectável um vasto conjunto de despesas. Não se propõe, por isso, o alargamento das deduções já admitidas.
Por sua vez, a redução das taxas de tributação nos últimos escalões das tabelas do imposto complementar, considerada na proposta de lei, tem um efeito praticamente insignificante sobre a previsão das cobranças: o número de contribuintes dos escalões com taxas supe-
riores a 50 % é de apenas 0,1% e contribui para menos de 1 % da receita total.
Considera-se ainda o imposto complementar sobre as sociedades, cuja aplicação se repõe para 1986.
7 — Imposto sobre as sucessões e doações. — Dado que a receita deste imposto não depende da evolução da actividade económica, e tendo em conta que se observou já certa recuperação de cobranças em atraso nos anos anteriores, admitiu-se para 1986, com base na taxa de inflação do ano anterior, um acréscimo de 20% sobre o valor médio das cobranças realizadas no período de 1982-3985. A previsão engloba ainda o adicional de 25% sobre o imposto relativo às transmissões operadas no ano em curso.
8 — Sisa. — A partir do valor das cobranças realizadas em 1985, deduzido do adicional aplicado, admitiu-se um acréscimo para 1986 a uma taxa de 20%, considerando como indicador a evolução projectada para 1986 do produto interno bruto. Tomou-se em conta a perda de receitas decorrente da elevação do limite de isenção (Decreto-Lei n.° 5/86, de 6 de Janeiro), bem como das medidas constantes da proposta que visam uma maior amplitude da isenção deste imposto na aquisição de habitação, a que acresce a supressão do adicional de 15% que vigorou nos anos anteriores.
9 — Impostos extraordinários. — Nesta rubrica incluem-se, fundamentalmente, as receitas do imposto extraordinário sobre lucros, cuja manutenção se propõe e que, como nos anos anteriores, incidirá sobre os rendimentos colectáveis respeitantes ao ano de 1985 sujeitos a contribuição industrial, acrescidos das deduções efectuadas por investimentos, reinvestimentos e incentivos à exportação.
Tal como na contribuição industrial, para efectuar a previsão tomou-se como indicador da evolução da matéria colectável o crescimento do produto interno bruto em 1985.
10 — A previsão dos impostos indirectos apresenta um acréscimo de 82,4 milhões de contos (+23,2%), a que acrescem as recuperações de cobranças esperadas (9,6 milhões de contos) e o impacte do início da aplicação do IVA, avaliado em 50 milhões de contos. Tomando em conta estes factores com carácter excepcional, o aumento previsto deve considerar-se relativamente moderado, em comparação com o crescimento da procura global (20,4%).
11 — Direitos de importação. — De harmonia com o Tratado de Adesão, a partir de Março de 1986 passam a constituir recursos próprios comunitários os direitos aduaneiros correspondentes à aplicação das taxas da Pauta Aduaneira Comum e das taxas reduzidas resultantes de preferências pautais em vigor relativamente às trocas comerciais com países terceiros.
Assim, a previsão apresentada refere-se, fundamentalmente, ao valor dos direitos de importação respeitantes às trocas com os outros países da CEE, que continuarão a ser receita nacional, bem como à totalidade dos direitos a cobrar nos meses de Janeiro e Fevereiro. Admitiu-se que a distribuição geográfica das importações não sofrerá sensível alteração e que o acréscimo das importações provenientes da área da CEE é de 22%, em termos nominais.
12 — Imposto interno de consumo. — Dada a tendência revelada pelas cobranças desde a criação deste imposto pelo Decreto-Lei n.° 133/82, de 23 de Abril,
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o aumento das receitas não deverá exceder 5%, mantendo-se sem alteração as taxas respectivas.
13 — Imposto sobre o valor acrescentado. — A previsão apresentada para as receitas do IVA neste primeiro ano de aplicação é de 220 milhões de contos, montante que corresponde a dez meses de cobranças, dado o desfasamento existente entre as transacções realizadas e o pagamento do imposto. Como é natural, tratando-se de um imposto novo, não há ainda experiência que possa permitir prever com segurança o volume de receita a arrecadar.
Com base na evolução prevista para as variáveis macroeconómicas relevantes, particularmente para o consumo privado, chega-se a uma estimativa da ordem de grandeza indicada, que se afigura realizável, tendo em conta que o regime do imposto é fortemente desincen-tivador da evasão e fraude fiscais. Com efeito, o IVA constitui uma técnica mais aperfeiçoada de tributação sobre o consumo que o antigo imposto de transacções.
Estas expectativas podem, aliás, ser confirmadas se tormarmos como referência o montante cobrado em
1985 dos impostos que foram integrados no IVA e o seu acréscimo normal a ritmo idêntico ao do PIB, corrigindo-se o resultado em função do substancial alargamento da base de tributação.
A introdução do imposto sobre o valor acrescentado determina consideráveis efeitos nas cobranças de outros impostos, alterando significativamente a estrutura da tributação indirecta.
Por outro lado, calcula-se que a receita proveniente do IVA, dada a sua mais ampla base de incidência, deverá exceder em cerca de 50 milhões de contos a cobrança que resultaria dos impostos abolidos (fundamentalmente, o imposto de transacções, imposto do selo sobre especialidades farmacêuticas e várias rubricas do imposto do selo), bem como dos impostos sobre o consumo, cujas taxas foram reduzidas, de modo a não agravar a carga fiscal incidente sobre os bens a eles sujeitos (imposto sobre a venda de veículos automóveis e imposto de consumo sobre o tabaco).
14 — Imposto do selo e estampilhas fiscais. — No conjunto, as receitas previstas para estes impostos em
1986 atingem 97,5 milhões de contos, sem as recuperações de cobranças esperadas. Tomou-se como indicador do acréscimo das receitas a taxa de crescimento projectada para o produto interno (20%), tendo-se estimado em 19 milhões de contos a perda de receita decorrente das alterações que acompanham a introdução do IVA: abolição do imposto do selo de recibo sobre transacções comerciais e do imposto do selo sobre publicidade e sobre bilhetes de passagem, para além de outras rubricas de menor expressão.
A previsão engloba ainda o efeito da elevação para 4% da taxa do imposto do selo correspondente ao artigo 1 da Tabela (artigo 27.° da proposta de lei).
15 — imposto sobre a venda de automóveis. — Admitindo um crescimento das vendas idêntico ao do ano anterior (3%), a previsão das receitas deste imposto é de 36,2 milhões de contos, sem contar com a parte da tributação que foi integrada no IVA. Conforme prevê o artigo 26.° da proposta, este imposto será reformulado e convertido num imposto interno de consumo, passando a ter a designação de «imposto automóvel».
É de notar o efeito nas cobranças resultante da redução de isenções já posta em prática, por derrogação
do regime previsto no Decreto-Lei n.° 46/76, de 20 de Janeiro.
16 — Imposto de consumo sobre o tabaco. — O valor previsto fundamenta-se nos novos preços já fixados (que elevariam a receita para cerca de 43 milhões de contos), e bem assim no reajustamento proposto na lei do orçamento (artigo 31.°), que produz uma receita adicional da ordem de 2 milhões de contos, a entregar pela Tabaqueira ao Estado, a título de imposto. Por outro lado, é estimada em 7 milhões de contos a parcela da tributação sobre o tabaco que é integrada no imposto sobre o valor acrescentado.
17 — Imposto de consumo sobre bebidas alcoólicas e cerveja. — As cobranças deste novo imposto, cuja criação se relaciona com a introdução do IVA, são avaliadas em 10 milhões de contos, tendo em conta o valor das receitas anteriormente cobradas sob a forma de imposto de transacções.
18 — Impostos rodoviários. — A previsão das cobranças a efectuar em 1986 engloba as receitas anteriormente abrangidas no orçamento do Fundo Especial de Transportes Terrestres, que, em consequência da sua extinção, passam a constituir receita do Estado.
19 — Os recursos provenientes dos rendimentos patrimoniais do Estado registam um acréscimo considerável no Orçamento para 1986, atingindo 68,2 milhões de contos. Este montante engloba, fundamentalmente, as receitas a obter a título de participação do Estado nos lucros das instituições de crédito e de empresas não financeiras, avaliadas em 26,2 milhões de contos, os juros relativos à nova conta remunerada no Banco de Portugal e à retoma ocasional de títulos, nos montantes, respectivamente, de 27 e 3 milhões de contos. Há ainda a referir as receitas relativas a participações em lucros de instituições financeiras e juros de depósitos em bancos estrangeiros.
20 — Nas transferências correntes estão incluidas as receitas respeitantes à restituição de 87 % da contribuição financeira de Portugal para o Orçamento Geral das Comunidades Europeias (22,3 milhões de contos), conforme estabelece o artigo 374.° do Tratado de Adesão. É de referir ainda o valor das transferências do exterior (5,6 milhões de contos), que abrange sobretudo as receitas consignadas aos departamentos militares, no âmbito de acordos internacionais.
21 — Relativamente às receitas da venda de serviços e bens não duradouros, há a destacar também o valor dos reembolsos a efectuar pela Comunidade como compensação pelos encargos de cobrança dos recursos próprios tradicionais (1,5 milhões de contos).
Por sua vez, os recursos da venda de bens duradouros respeitam às vendas de sucata do Exército (200 000 contos).
No capítulo «Outras receitas correntes» estão incluídos recursos provenientes principalmente do produto da venda de valores amoedados (1,2 milhões de contos) e de prémios por risco de câmbios (4,1 milhões de contos).
22 — As receitas de capital efectivas inscritas no Orçamento do Estado para 1986 são constituídas, em grande parte, por transferências para aplicação em despesas de investimento que provêm do Fundo de Abastecimento (27 milhões de contos), do Instituto do Emprego e Formação Profissional (4,1 milhões de contos) e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça (2 milhões de contos).
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Revestem-se de especial significado os recursos provenientes do orçamento comunitário, estimados em 22,8 milhões de contos, e respeitantes às transferências a obter dos fundos comunitários e às ajudas de pré-adesào para aplicação pela administração central.
Relativamente à venda de bens de investimento, a previsão de receitas, da ordem de 2 milhões de con-
QUADRO A.l Receitas fiscais
(MIIMM tf* conto»)
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tos, explica-se pela política de desinvestimentos em terrenos e edifícios a iniciar em 1986.
O acréscimo previsto nas receitas de activos financeiros é proveniente de reembolsos de pagamentos de juros e amortizações a realizar pelo Estado, bem como da venda de obrigações de empresas não financeiras existentes na carteira de títulos do Estado.
B) Despesas orçamentais
23 — As despesas constantes da proposta de Orçamento para 1986 totalizam 1572,7 milhões de contos, valor que não abrange as verbas das entidades autónomas incluídas em «Contas de ordem» nem as transferências de recursos próprios comunitários, dado que se trata, em ambos os casos, de contrapartidas de valores incritos por igual montante nas receitas.
Verifica-se, assim, um aumento de 280,1 milhões de contos (+ 21,7%) em relação ao valor final orçamentado para 1985, incluindo as dotações aprovadas pelo orçamento suplementar e ainda as verbas relativas a alterações orçamentais de despesas com compensação em receitas.
A evolução das despesas é fortemente marcada pelo acréscimo dos encargos da dívida pública (+ 114,9 milhões de contos), o qual representa cerca de 41 % do
aumento total das despesas. Recai, assim, com forte incidência sobre o Orçamento para 1986 o efeito do recurso à emissão da dívida pública ao longo dos anos anteriores para fazer face às elevadas necessidades de financiamento decorrentes do défice orçamental e operações de tesouraria.
Deduzidos os encargos da divida, o aumento no total das despesas orçamentais é de 18,5% relativamente ao Orçamento anterior, sendo, portanto, bastante moderado em termos reais. Aliás, para esta variação das despesas contribui significativamente o substancial acréscimo da dotação global para investimentos do Plano (+ 59,3%), com impacte favorável na dinamização da actividade económica e na criação de postos de trabalho.
A evolução das despesas orçamentais é ainda influenciada pela rigidez que caracteriza alguns encargos correntes, em especial os relativos ao pessoal.
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QUADRO B.l
Orçamento do Estado
(Milham rtt conlot)
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Salienta-se que no Orçamento para 1986, ao contrário dos anos anteriores, foram já integradas nas dotações para despesas de pessoal as verbas destinadas à actualização das remunerações, com excepção das respeitantes aos organismos autónomos.
A dotação provisional inscrita para 1986, no montante de 13,5 milhões de contos, é, assim, sensivelmente inferior à que figurou no Orçamento anterior, destinando-se a acorrer a despesas imprevistas e inadiáveis, nos termos do artigo 20.° da Lei n.° 40/83. Daquele montante prevê-se utilizar 2 milhões de contos em dispêndios resultantes de incentivos à mobilidade e rea-fectaçâo de funcionários. Parte da dotação será utilizada para cobrir as actualizações de vencimentos de organismos autónomos.
24 — Classificação orgânica das despesas. — Apresentam-se seguidamente os elementos necessários à apreciação das dotações de despesas para 1986 distribuídas por ministérios e departamentos do Estado, bem como da sua variação relativamente ao Orçamento anterior.
Nesta análise consideram-se as despesas inscritas para os vários departamentos, deduzidas das respeitantes às contas de ordem, que têm contrapartida em receita, e aos investimentos do Plano, que são considerados separadamente.
Ministério das Finanças
As despesas próprias do Ministério das Finanças reflectem a contenção operada na preparação do respectivo orçamento, dado que se mantêm praticamente estáveis, em termos nominais, em relação ao orçamento revisto de 1985.
Além dos encargos da dívida pública, que revelam, no total, um acréscimo de 28,27o, incluem-se, como habitualmente, no orçamento do Ministério das Finanças determinados encargos gerais da Administração Pública, nomeadamente as verbas abrangidas no capítulo 60 «Despesas excepcionais» e as dotações para pensões e reformas e encargos com a protecção social dos funcionários (ADSE).
Entre as verbas inscritas como «Despesas excepcionais» destacam-se, além da dotação provisional acima referida, as que se destinam a subsídios a empresas públicas (40,1 milhões de contos), aumentos de capital estatutário (29 milhões de contos), bonificação de juros a pagar a instituições financeiras (38,6 milhões de contos), transferências para as regiões autónomas (10,5 milhões de contos) e contribuição financeira para o orçamento comunitário (28,1 milhões de contos).
Relativamente às pensões e reformas, a contribuição orçamental atinge cerca de 40,5 milhões de contos
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(+ 16,3%). Por sua vez, as verbas previstas para os encargos com a saúde dos funcionários, da ordem dos 11 milhões de contos, aumentam 19,8% em relação ao ano anterior.
Ministério da Administração Intema
Em comparação com o orçamento final de 1985, verifica-se um aumento moderado nas despesas deste Ministério (+ 10,4%), que abrangem principalmente as dotações inscritas para as forças de segurança (Policia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana).
As verbas para pessoal têm um peso particularmente elevado no total das despesas deste Ministério (87,4%).
Ministério da Justiça
O acréscimo das despesas deste Ministério é de 20%, dada a necessidade de acorrer, em geral, aos maiores encargos com os serviços prisionais e judiciários. Pretende-se fortalecer os meios à disposição da justiça, de modo a aumentar a operacionalidade das instituições e criar condições para acorrer a uma área que nos últimos anos se tem revelado como uma das mais desprovidas.
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Regista-se um aumento das despesas de cerca de 1,6 milhões de contos ( + 13,3%), determinado, em parte, pelos novos encargos com a estrutura criada no Ministério para a coordenação das acções no domínio da política externa referentes aos assuntos das Comunidades Europeias, bem como pelas quotas devidas a instituições internacionais.
Ministério do Plano e da Administração do Território
As despesas próprias dos serviços deste novo Ministério reflectem, em comparação com o ano anterior, um acréscimo de 15,9%.
Por sua vez, as transferências para as autarquias locais, integradas neste Ministério, foram fixadas, no total, em 75,4 milhões de contos, com um aumento de 9,1 milhões de contos sobre o valor orçamentado para 1985.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
O aumento das despesas, não incluindo os investimentos do Plano, é particularmente moderado ( + 6,3%), o que se relaciona com as acções de reorganização empreendidas no âmbito do Ministério.
Ministério da Indústria e Comércio
Inscreve-se neste Ministério uma dotação de 9,6 milhões de contos em transferências para o Gabinete da Área de Sines, destinada ao pagamento de juros, contra 2,6 milhões de contos em 1985.
Excluída a referida dotação, as despesas do Ministério da Indústria e Comércio apresentam sensível redução.
Ministério do Trabalho e Segurança Social
Figuram no orçamento deste Ministério as transferências destinadas à cobertura dos regimes especiais da Segurança Social, que atingem 32,7 milhões de contos,
com um aumento de 2,5 milhões de contos (+8,1 %) em relação ao ano anterior.
Por sua vez, as despesas próprias do Ministério têm un aumento pouco expressivo (+ 4%).
Ministério da Educação e Cultura
As verbas orçamentadas ascendem a 175,8 milhões de contos, registando um acréscimo de 20,9%, que se justifica pela variação dos encargos com o pessoal, que têm grande peso nas despesas deste Ministério.
Aliás, a referida variação tem influência determinante no crescimento das despesas de pessoal, dado que correspondem a este Ministério 40,8% do valor total orçamentado.
Ministério da Saúde
As transferências para o Serviço Nacional de Saúde foram fixadas em 150 milhões de contos, o que representa um aumento de 16,3 milhões de contos sobre o orçamento final de 1985 (+ 12,2%). Nas despesas próprias do Ministério o aumento considerado é particularmente reduzido (+ 3,2%).
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
A redução que se regista nas despesas próprias do Ministério deve-se, em parte, à menor verba atribuída para o serviço da dívida da Junta Autónoma de Estradas, que teve um reforço no orçamento suplementar de 1985, passando, assim, de 5,1 milhões de contos em 1985 para 4,2 milhões neste orçamento.
O aumento das transferências para a Segurança Social inscritas neste Ministério é devido, fundamentalmente, à inclusão de verbas para subsídios de renca de casa (1,4 milhões de contos).
Defesa Nacional
No seu conjunto, as dotações para os departamentos que integram a defesa nacional revelam um aumento de 14 milhões de contos ( + 15%). Para esta variação contribui uma verba de cerca de 5,1 milhões de contos inscrita no Departamento da Marinha para a aquisição de três novas fragatas.
Deduzindo este montante, o acréscimo nas despesas com a defesa nacional reduz-se a 9,6%.
Encargos Gerais da Nação
Este capítulo inclui, designadamente, as verbas destinadas aos órgãos de soberania: Presidência da República (414 400 contos), Assembleia da República (2 307 000 contos) e Presidência do Conselho de Ministros (1 140 700 contos).
Em comparação com o orçamento anterior, o acréscimo do total das despesas nele abrangidas é bastante reduzido ( + 6,9%).
25 — Investimentos do Plano. — A dotação global fixada para os investimentos do Plano no Orçamento do Estado para 1986 eleva-se a 121,3 milhões de contos, apresentando um acréscimo de 45,2 milhões de contos em relação ao ano anterior ( + 59,3%).
Conforme se observa no quadro seguinte, o conjunto dos investimentos do Plano inclui as verbas destinadas aos programas integrados de desenvolvimento regional, no montante de 7,6 milhões de contos.
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Na distribuição por ministérios avulta a dotação atribuída ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no valor de 40,4 milhões de contos, que corresponde a cerca de um terço do total e que se destina a realização de grande número de projectos, particularmente para infra-estruturas de natureza económica e social.
Salientam-se ainda as dotações fixadas para o financiamento dos investimentos a cargo dos Ministérios da Educação e Cultura (24,2 milhões de contos) e do Plano e da Administração do Território (15,9 milhões de contos).
QUADRO B.2 Investimentos do Plano — 1986
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Inscreve-se no Ministério da Justiça uma dotação de 2,5 milhões de contos, em parte com contrapartida em receita, para diversas obras e equipamentos relativos aos serviços judiciários e prisionais.
No Ministério da Saúde destacam-se os investimentos a realizar pela Direcção-Geral das Instalações e Equipamento de Sáude, dotada com cerca de 5,4 milhões de contos.
Por sua vez, os investimentos a realizar pelo Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação atingem 12 milhões de contos, ou sejam mais 5,1 milhões de contos do que em 1985, abrangendo os projectos que serão comparticipados por fundos do orçamento das Comunidades Europeias.
26 — Classificação económica das despesas. — O quadro seguinte apresenta a distribuição das despesas, de acordo com a classificação económica, permitindo analisar as variações que se verificam entre as dotações inscritas no Orçamento para 1986 e as do orçamento revisto de 1985 (inicial mais suplementar).
As despesas de pessoal dos serviços sem autonomia fixam-se em 352,8 milhões de contos, incluindo já as verbas para actualização dos vencimentos e outras remunerações. Para o aumento verificado em relação ao orçamento revisto do ano anterior, que é de cerca de 18,4%, contribuem as maiores dotações destinadas a pensões e reformas dos funcionários (+16,3%) e à ADSE (+19,8%), bem como o aumento de efectivos do Ministério da Educação e Cultura, em grande oarte
jâ verificado em 1985, mas com incidência orçamental, em pleno, no ano de 1986.
Por sua vez, as verbas atribuídas às rubricas de bens duradouros, bens não duradouros e aquisições de serviços reflectem a contenção de despesas que esteve na base da elaboração deste orçamento, pelo que o seu aumento não excede 10%. Retirando a dotação de 5,1 milhões de contos para a aquisição de fragatas, o acréscimo é praticamente insignificante (+1,3%).
QUADRO B.3
Classificação económica das despesas orçamentais
(Milham da contos)
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Assim, a soma das despesas de pessoal e de bens e serviços (que constitui um indicador do consumo público) regista um acréscimo de 17%, ou seja cerca de 0,5%, em termos reais.
A dotação inscrita para juros atinge 390,5 milhões de contos, pelo que revela um acréscimo de 120 milhões de contos, correspondente a cerca de metade do aumento total das despesas correntes.
As transferências correntes para entidades do sector público, destinadas, em parte, a satisfazer despesas de pessoal, totalizam 286,3 milhões de contos (+ ¡8,4%). Neste montante sobressaem as que são afectas ao Serviço Nacional de Saúde, às autarquias locais e à Segurança Social.
Assinale-se, por outro lado, a inclusão, pela primeira vez, em transferências correntes da contribuição finan-
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ceira de Portugal para o orçamento comunitário, estimada em 28,1 milhões de contos.
Relativamente à rubrica «Subsídios», as dotações inscritas abrangem não só os subsídios às empresas públicas (40,1 milhões de contos), mas também as verbas para bonificação de juros decorrentes da legislação em vigor (38 milhões de contos) e ainda outras a favor de municípios (584 000 contos).
As dotações fixadas para investimentos do Plano são classificadas, na sua maior parte, em investimentos e transferências de capital para entidades do sector público, que revelam acréscimos de, respectivamente, 33% e 35,8%. As transferências de capital abrangem ainda as dotações atribuídas às autarquias locais e às regiões autónomas.
Por sua vez, em activos financeiros incluiu-se a verba global destinada a aumentos de capital estatutário de empresas públicas (29 milhões de contos).
Refira-se, por fim, que a dotação provisional se encontra repartida por «Outras despesas correntes» (5,5 milhões de contos) e «Outras despesas de capital» (8 milhões de contos).
27 — Classificação orgânica e económica das despesas. — Através do quadro síntese B.4, que a seguir se inclui, pode apreciar-se a distribuição das despesas dos vários ministérios pelas principais categorias da classificação económica.
De um modo geral, foram anteriormente referidos os aspectos fundamentais da estrutura das despesas de cada um dos ministérios.
Importa notar que neste quadro se encontra já considerado o conjunto das despesas dos ministérios, abrangendo as verbas relativas a investimentos do Plano.
Dada a sua natureza, não se incluíram, porém, os valores do capítulo 70 «Recursos próprios comunitários» e do capítulo 80 «Contas de ordem».
QUADRO B.4
Síntese do OE 86 por ministérios e agrupamentos económicos
(MllhtiM d* conto«)
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28 — Relações do Orçamento do Estado com as autarquias locais e as regiões autónomas. — As transferências para as autarquias locais relativas ao Fundo de Equilíbrio Financeiro são fixadas em 74 750 000 contos, valor que representa um aumento de 15% em relação ao ano anterior. A percentagem a que se refere a Lei das Finanças Locais é, assim, de 11,3%, contra 11,9% na posição final do Orçamento de 1985, in-
cluindo as verbas para aumentos de remunerações provenientes da dotação provisional.
Aquele montante é repartido entre transferências correntes (44 850 000 contos) e de capital (29 900 000 contos), de acordo com a proporção referida no artigo 51.° da proposta de lei.
Incluem-se também no Orçamento dotações, no total de 644 000 contos, para o funcionamento das as-
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sembleias distritais, construção de sedes de juntas de freguesia e auxilio financeiro, nos termos do artigo 18.° da Lei das Finanças Locais.
Há ainda a referir os aumentos de receitas municipais que resultarão das medidas propostas pelo Governo no sentido da revisão do regime da contribuição predial e da actualização das taxas do imposto sobre veículos.
O valor das transferências para as regiões autónomas fixado no Orçamento é de 10,5 milhões de contos, o que representa um acréscimo de 23,5% em relação à dotação inicialmente fixada em 1985.
Com base em metodologia idêntica à adoptada em anos anteriores, o montante destinado à cobertura dos défices dos orçamentos regionais foi fixado para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respectivamente, em 2361 e 2518 milhares de contos.
Por sua vez, o valor das transferências a título de compensação pelos «çusios de insularidade» foi actualizado a partir da taxa de inflação prevista, pelo que se fixou em 3 961 000 contos para os Açores e 1 560 000 contos para a Madeira.
Foi inscrita ainda uma verba de 100 000 contos para obras de reconstrução nos Açores.
SI — Anexo informativo à proposta do OE 86
Informações adicionais sobre:
1 — Organismos de coordenação económica (artigos 10.° e 59.°).
2 — PIDRs (artigo 13.°).
3 — Alterações orçamentais (artigo 15.").
4 — Tributação na função pública (artigo 50.°).
5 — Tribunal de Contas (artigo 58.°).
6 — Cofres do Ministério da Justiça.
7 — Gestão dos recursos humanos (artigo 9.°).
8 — Despesas fiscais (1985).
1 — Organismos de coordenação económica (artigos 10.° e 59.°)
A adaptação às regras de funcionamento da economia decorrente da integração na CEE implica a extinção ou reestruturação dos organismos de coordenação económica existentes, a fim de dar cumprimento aos princípios e regras comunitários (artigo 10.°).
Neste quadro há que rever também as receitas que revertem para os organismos que forem reestruturados ou criar novas receitas, estabelecendo o respectivo regime legal (artigo 59.°, n.° 1).
Além disso, propõe-se a forma de regularização das dívidas respeitantes às taxas que revertem para os organismos existentes, de modo a tornar possível o seu pagamento sem prejuízos para as empresas em dívida ou para os organismos e, consequentemente, para a própria economia do País (artigo 59.°, n.os 2 e 3).
São mencionadas apenas as dívidas não abrangidas pelo n.° 2 do artigo 64.° da Lei do Orçamento para 1985, ou sejam as dívidas anteriores, uma vez que as abrangidas por aquela disposição foram já objecto de regularização.
2 — Programas integrados de desenvolvimento regional (artigo 13.°)
A aprovação tardia do Orçamento do Estado tem provocado atrasos consideráveis no desenvolvimento
normal dos programas e projectos no âmbito do PÍD-DAC, com repercussões profundas no cumprimento dos prazos estabelecidos para a sua realização e dos compromissos internacionais assumidos, nos casos em que há financiamentos externos.
No intuito de salvaguardar o funcionamento ininterrupto dos programas integrados de desenvolvimento regional (PIDR) no âmbito do PIDDAC com componente de financiamento externa, foi estabelecido na Lei do Orçamento para 1985 um dispositivo legal que permitiu a utilização de saldos do ano anterior, através de uma adequada reprogramação das acções e dos programas e projectos em causa.
Mantendo-se os mesmos fundamentos, torna-se necessário incluir na proposta de lei do Orçamento para 1986 dispositivo idêntico para permitir uma gestão continuada dos PIDRs, não acarretando mais encargos para o Orçamento de 1986 sem contrapartida.
3 — Alterações orçamentais (artigo 15.°)
Para além das normas sobre alterações orçamentais constantes do artigo 20.° da Lei n.° 40/83, de 13 de Dezembro (lei de enquadramento do Orçamento do Estado), introduziram-se nas leis dos orçamentos dos anos anteriores outras normas complementares destinadas a permitir uma gestão orçamental mais eficaz sem pôr em causa os princípios gerais sobre a matéria.
O Tribunal Constitucional, pelo seu Acórdão n.° 144/85, publicado no Diário da República, 1." série, de 4 de Setembro último, declarou, porém, a inconstitucionalidade das normas que permitiam a transferência de verbas do capítulo «Investimentos do Plano» de um ministério para outro e, dentro do mesmo ministério, com alteração da classificação funcional, a transferência de verbas que implicassem alteração da classificação orgânica ou funcional das despesas e a transferência de verbas que implicassem alteração da classificação funcional das despesas (cf. artigo 17.° da Lei do Orçamento para 1985).
Deste modo, propõe-se no artigo 15.° da proposta de lei do Orçamento para o ano corrente as normas que permitirão uma gestão orçamental mais adequada, sem incorrer em inconstitucionalidade.
4 — Tributação de titulares de cargos públicos (artigo 50.°)
A entrada em vigor do imposto único sobre o rendimento, prevista para 1987, obrigará naturalmente a tributar as remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública, dos magistrados judiciais, dos elementos das Forças Armadas e dos titulares dos cargos políticos.
Daí resultará uma situação fiscal de justiça relativa, com referência às remunerações do restante sector público e do sector privado, até porque o Governo se propõe adoptar as medidas necessárias para compensar, em termos de remuneração, o pagamento do novo imposto.
5 — Reestruturação do Tribunal de Contas (artigo 58.°)
Ao Tribunal de Contas compete, nos termos do artigo 219.° da Constituição, dar parecer sobre as contas do Estado, fiscalizar a legalidade das despesas públicas e julgar as contas que a lei ordinária mandar submeter-lhe.
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A organização e funcionamento do Tribunal e a definição do âmbito da sua competência carecem de uma profunda remodelação para dar integral cumprimento à Constituição. De acordo com o artigo 240.°, a Assembleia da República deveria proceder à revisão da legislação referente ao estatuto dos juízes dos diversos tribunais até 150 dias após a entrada em vigor da Constituição. Ora, essa revisão ainda não foi feita quanto ao estatuto dos juízes do Tribunal de Contas, o que se mostra urgente para permitir o recrutamento de especialistas no controle da gestão pública.
O carácter ultrapassado e contraditório da legislação que regula a organização e funcionamento do Tribunal obriga a não adiar mais a profunda reforma de que ele carece.
Importa adequar esta instituição as exigências de uma moderna gestão pública, tornando possível que venha a exercer, com independência dos outros poderes do Estado, as funções de órgão superior de fiscalização e controle externo.
Daí que seja indispensável alargar a intervenção do Tribunal a áreas de que até agora tem estado excluído em termos de poder decisório, à semelhança do que acontece na generalidade dos países europeus e no Tribunal de Contas das Comunidades Europeias.
Por outro lado, haverá que ter em conta os avanços legislativos e regulamentares que já se verificaram em Portugal no âmbito da gestão dos recursos públicos, a fim de permitir ao Tribunal de Contas acompanhar com eficácia essa gestão e desempenhar o papel que naturalmente lhe compete dentro do objectivo geral de maior transparência e verdade das finanças do Estado.
6 — Inclusão dos cofres do Ministério da Justiça na disciplina orçamental
Com o objectivo de garantir uma segura unidade de comando na aplicação dos recursos próprios dos serviços com autonomia, o Governo definiu medidas de disciplina orçamental relativamente ao Cofre Geral dos Tribunais e ao Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, do Ministério da Justiça, que têm estado isentos das regras aplicáveis a todos os serviços e fundos autónomos.
Reconhece-se, porém, que a sujeição brusca dos referidos cofres à disciplina financeira genérica provocaria estrangulamentos no seu funcionamento normal, pelo que se optou por uma inclusão no Orçamento do Estado, em anexo, das dotações globais de receitas e despesas, sem, contudo, ficarem desde já subordinadas àquela disciplina no ano de 1986.
A inclusão em anexo ao Orçamento do Estado permitirá não só uma visão global das despesas no âmbito do Ministério da Justiça, mas também dos recursos próprios arrecadados, que ascendem a 10,7 milhões de contos, em globo.
Dá-se, assim, um passo importante para a disciplina financeira destes organismos, que o Governo consubstanciará em diploma próprio, a publicar este ano e para entrar em vigor no ano de 1987.
7 — Política de gestão de recursos humanos na Administração Pública (artigo 9.°)
1 — O número de funcionários e agentes da Administração Pública cresceu a uma taxa média anual de
6,25% no período que decorreu entre 1968 e 1979. A partir deste último ano, o ritmo de crescimento sofreu uma desaceleração, mantendo-se, no entanto, a um nível considerado elevado.
Com carácter inédito, apresentam-se as estimativas mais recentes, elaboradas a partir dos mapas de libertações e reforços que acompanharam os projectos de orçamento para 1986, sobre o número global de efectivos na Administração Pública, que totalizava 482 919 em 31 de Dezembro de 1985.
QUADRO l
Efectivos existentes na Administração Pública
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(*) Nao inclui pessoal militar e militarizado.
Fontes: Direcção-Geral da Contabilidade Pública — Mapas de libertações e reforços da administração central — Orçamento para 1986; Caixa Geral de Aposentações — Administração local.
Conforme revela o quadro li, regista-se uma forte concentração de funcionários e agentes no distrito de Lisboa. É também muito elevado o peso das categorias de pessoal administrativo, operário e auxiliar no total dos funcionários (quadro ih). Só recentemente a Administração, que se caracterizava por uma certa tendência burocratizante, começou a virar-se para o uso decisivo das novas tecnologias e dos métodos de gestão pública. Estas são as características marcantes da evolução recente dos recursos humanos na Administração Pública.
2 — Tendo em devida conta esta situação, o Governo pretende introduzir critérios de avaliação da produtividade na Administração; prosseguir o pleno aproveitamento dos recursos existentes, introduzindo regras de mobilidade e reafectação, com a consequente motivação dos seus servidores; responsabilizar os seus dirigentes, no sentido de utilizarem o orçamento dos serviços como efectivo instrumento de gestão; não aumentar, em termos globais, o número de efectivos da Administração Pública. Toda esta política será atentamente acompanhada pelo Ministério das Finanças ao longo do ano, mediante a elaboração por parte dos serviços de um quadro trimestral expressando os movimentos de pessoal com libertações e reforços verificados. Ainda neste domínio, o Governo vai tornar mais atraente a fixação de funcionários nas zonas periféricas, através do reforço de incentivos de vária ordem.
3 — Dentro das medidas de descongestionamento da Administração e para além da aposentação com 36 anos de serviço, já em vigor, a qual será ainda mais facilitada, poderão aposentar-se os funcionários e agentes que reúnam, pelo menos, 30 anos de serviço ou 60 anos de idade e 20 de serviço, sem submissão a junta médica, e que pertençam às categorias de pessoal administrativo e auxiliar.
Estas medidas constituirão um importante incentivo aos funcionários mais jovens da Administração Pública, que verão facilitado o acesso às categorias superiores.
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QUADRO 11 Efectivos da função pública por distrito
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Fonte: DGEFAP — Inquérito prévio aos serviços e organismos do Estado para 1983.
QUADRO III Efectivos existentes na administração central (*)
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(") Náo inclui pessoal militar e militarizado.
Fonle: Direcção-Geral da Contabilidade Pública — Mapas de libertações e reforços.
4 — A rigorosa utilização dos recursos orçamentais impõe que sejam tomadas medidas no sentido da contenção dos encargos com o redimensionamento dos quadros de pessoal, dada a má experiência dos últimos anos, sendo extintos ou reestruturados os serviços cujas missões se encontrem esgotadas ou prossigam actividades paralelas ou sobrepostas. O pessoal desses serviços será afecto a novas actividades, mediante o recurso a medidas de formação profissional, podendo integrar os
quadros de excedentes criados nos ministérios, nos termos da legislação já aprovada.
O estatuto do quadro dirigente, dada a fundamental importância que este grupo de pessoal tem na mudança da Administração Pública, será revisto no que se refere: às suas competências, no sentido de uma maior autonomia e responsabilização; ao sistema remuneratório; ao nível de formação e ao processo de recrutamento.
QUADRO IV Despesas com pessoal
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8 — Estimativa das despesas fiscais — 1985
No quadro anexo apresentam-se as estimativas das despesas fiscais elaboradas pela Direcção-Geral das Alfândegas e pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Em muitos países estas despesas são tomadas em conta na elaboração dos respectivos programas governamentais, pelo que esta matéria mereceu a atenção da OCDE, que, através do Comité dos Assuntos Fiscais, analisou os aspectos teóricos e metodológicos, bem como as experiências adoptadas pelos diversos países.
Não se chegou a consenso sobre a noção de despesa fiscal. Em termos gerais, estas despesas assumem a forma de isenções e deduções fiscais e desagravamento de taxas.
Dada a dificuldade na recolha dos elementos indispensáveis à determinação das despesas fiscais, as estimativas apresentadas deverão ser apreciadas com reserva, constituindo uma aproximação do respectivo cômputo.
Agupam-se no quadro anexo as despesas relativas a impostos directos e impostos indirectos. Quanto aos impostos directos, foram considerados os benefícios fiscais de carácter temporário, administrados pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Quanto aos impostos indirectos, indicam-se os valores dos direitos aduaneiros não liquidados, calculados a partir da pauta mínima, de acordo com os diplomas legais que os estabeleceram e considerando os benefícios superiores a 500 contos.
QUADRO V Estimativa das despesas (Iscais
(Milharás d* contos)
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III — Anexo informativo à proposta do OE 86
Desenvolvimentos Justificativos do orçamento da Segurança Social
Orçamento da Segurança Social
O orçamento da Segurança Social para 1986 reflecte as orientações definidas pelo Governo no sentido da instituição de uma taxa social única, mediante a extinção das quotizações para o Fundo de Desemprego, conforme se prevê no artigo 61.° da proposta de lei.
Por outro lado, o orçamento engloba verbas muito significativas destinadas a projectos a efectuar no domínio da formação profissional, a financiar, em parte, por fontes externas, em que se destacam os recursos provenientes do Fundo Social Europeu (13 milhões de contos), e em contrapartida portuguesa, na ordem dos 10 milhões de contos.
Estes factos implicam uma evolução qualitativa da estrutura do orçamento da Segurança Social, o qual não é, portanto, comparável directamente com os relativos aos anos anteriores (quadro i).
A previsão das contribuições a cobrar em 1986 atinge 323,6 milhões de contos, incluindo as receitas anteriormente afectas ao Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego para o período de Abril a Dezembro, admitindo um acréscimo das contribuições do regime geral à taxa de 18 % e um abaixamento da taxa das quotizações anteriormente afectas ao Fundo de Desemprego em \°It> a partir de Abril.
Além dos saldos do ano anteiror, no valor de 16,2 milhões de contos, o orçamento da Segurança Social contempla as transferências provenientes do Orçamento do Estado, num total de 42,2 milhões de contos, assim discriminadas:
Cobertura parcial do défice do regime não
contributivo (pensões sociais)........ 32,70
Cobertura do défice dos regimes especiais
dos ferroviários .................... 5,96
Subsídios de renda.................... 1,40
PIDDAC da Segurança Social......... 2,12
Prevê-se ainda o recurso a um empréstimo da ordem dos 10 milhões de contos para assegurar o equilíbrio financeiro do sistema.
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O orçamento da Segurança Social de 1985 previa o recurso a um empréstimo da ordem dos 7 milhões de contos.
A execução orçamental feita em 1985 dispensou o recurso a um orçamento suplementar e traduziu-se numa expansão das receitas superiores à prevista, pelo que não foi necessário recorrer a esse empréstimo, tendo--se ainda pago à Caixa Geral de Depósitos a dívida de 6,1 milhões de contos existente em 31 de Dezembro de 1984.
Assim, em 31 de Dezembro de 1985 o sistema de segurança social tinha resolvido os seus compromissos e não se encontrava endividado.
Por outro lado, essa mesma execução orçamental permitiu manter a despesa, em termos globais, nos valores orçamentados, possibilitando ainda encerrar nalgumas rubricas transferências orçamentais que permitiram uma expansão do orçamento de acção social superior à prevista e o pagamento dos aumentos das pensões em Dezembro.
Com efeito, o Governo procedeu em Dezembro de 1985 a um ajustamento das pensões, em termos gerais, da ordem dos 22 %, o que constituiu um aumento muito significativo do valor real das pensões, uma vez que a inflação prevista em 1986 é da ordem dos 14
O mesmo se passou com os abonos de família e as prestações complementares, que sofreram actualizações entre 21,7 % e 51,5 % a partir de 1 de Janeiro de 1986.
Essas actualizações, gerando aumentos de encargos da ordem dos 50 milhões de contos em 1986, encontram-se, pois, incluídas neste orçamento da Segurança Social.
As prestações dos regimes de segurança social orçamentadas para 1986 elevam-se a 346,3 milhões de contos, de acordo com as estimativas, que têm por base, fundamentalmente, a evolução observada nas despesas e as actualizações com efeitos a partir do início do ano em curso.
Para execução das novas medidas já tomadas no quadro da política social e de emprego inscrevem-se no orçamento dotações adequadas com vista à cobertura dos subsídios de desemprego, garantia salarial e indemnizações compensatórias para salários em atraso.
Por outro lado, intensificar-se-ão as acções de prevenção e combate à utilização indevida de prestações sociais.
As despesas com as prestações de segurança social, com uma taxa de acréscimo de 34,7 %, apresentam as variações mais elevadas nas pensões para a terceira idade (+ 36 milhões de contos), nas prestações para a população activa (+ 22,7 milhões de contos) e nas prestações relativas a invalidez e reabilitação (+14 milhões de contos).
Para a elaboração das estimativas sobre as prestações seguiram-se os critérios seguintes:
Para o subsídio de educação especial admitiu-se um crescimento médio das despesas de 25 %;
O acréscimo considerado para os subsídios por doença e maternidade foi de 15 % e para os subsídios por morte de 50 %, tendo em conta a evolução das despesas nos dois últimos anos e ainda as alterações provocadas pelo Decreto-Lei n.u 81/85, de 28 de Março (regime especial de segurança social das actividades agrícolas);
Para as pensões considerou-se serem as mesmas de novo actualizadas em Dezembro de 1986.
No domínio da acção social, as dotações fixadas correspondem, no conjunto, a um acréscimo de 27 %, sobressaindo as respeitantes à área da infância e juventude.
Por sua vez, as despesas de administração, que se elevam de 17,4 % em relação ao valor orçamentado no ano transacto, incluem, além de outras despesas, as verbas para remunerações certas, para contribuições e para encargos com o ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.
Nas despesas de capital efectivas figuram, fundamentalmente, as verbas previstas para os investimentos a realizar no sector, totalizando 4,3 milhões de contos, e que são, em parte, financiados pelo Orçamento do Estado, conforme se referiu.
No lado da despesa e no domínio das transferências correntes há também a assinalar:
As verbas para emprego e formação profissional destinadas a abastecer financeiramente o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a assegurar compromissos assumidos nesta matéria pelo ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego;
As transferências para o INATEL, que anteriormente eram asseguradas pelo orçamento da Segurança Social, através do orçamento de acção social, e pelo ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego;
As transferências para o Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis, destinadas a financiar os programas para jovens da Secretaria de Estado da Juventude, em colaboração com a Secretaria de Estado da Segurança Social.
QUADRO I
Orçamento da Segurança Social
Unidade: milhares da contos
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Unidade: milhares de conloa
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Ainda do lado das despesas e no domínio das transferências de capital há a salientar, além do financiamento das acções de formação profissional pedidas ao Fundo Social Europeu e já referidas:
O financiamento do programa dos novos centros de formação profissional a construir com ajudas de crédito externo;
O financiamento do plano de investimentos do INATEL;
O financiamento de despesas de capital a fazer pelo Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis
no âmbito dos programas para a juventude já referidos.
Importa também referir a questão das dívidas à Segurança Social (quadro n).
Com o objectivo de promover o reequilíbrio financeiro do sistema, activar-se-á a cobrança de contribuições em dívida, através da colaboração das instituições de segurança social no processo de saneamento económico e financeiro de empresas consideradas viáveis.
Neste contexto, implementar-se-á legislação especial destinada a ajudar as empresas a pagarem as suas dividas à Segurança Social e ao Fundo de Desemprego, com vista à sua viabilização e à salvaguarda de volume de emprego.
Por último, e de acordo com as orientações estabelecidas, serão desenvovidas as actuações necessárias à consolidação do processo de reorganização, informatização e regionalização de cada serviço, ao reforço de apoio às instituições particulares de solidariedade social e ainda à passagem das responsabilidades do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego para os serviços de segurança social.
Neste contexto, importa referir que nas despesas de capital do orçamento da Segurança Social (PIDDAC) está prevista uma verba destinada a reforçar o esforço de informatização do aparelho administrativo da Segurança Social.
QUADRO I! Dividas à Segurança Social
Unidade', milhões de contos
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IV — Anexo informativo à proposta do OE 86
Elementos sobre os orçamentos dos fundos e serviços autónomos
Orçamentos dos fundos e serviços autónomos
1 — A despesa global dos fundos e serviços autónomos inscrita nos orçamentos privativos para 1986 situa--se em cerca de 686 milhões de contos. Este montante não inclui, todavia, o orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional, organismo que se encontra em regime de instalação.
Relativamente às receitas, os fundos e os serviços autónomos dispõem, no conjunto, de transferências do Orçamento do Estado, no valor de 207,4 milhões de contos, e de receitas próprias e outras, estimadas em 481,3 milhões de contos.
A discriminação do valor das despesas e das receitas pelos vários organismos autónomos é apresentada em anexos aos mapas i e li que acompanham a proposta de lei do Orçamento para 1986.
2 — Relativamente aos serviços autónomos, as despesas orçamentadas para 1986 totalizam 368,8 milhões de contos.
Em comparação com o ano anterior, verificam-se algumas alterações que afectam a comparação dos valores globais dos orçamentos privativos.
Nas despesas correntes, que representam cerca de 90,5% do total das despesas, salienta-se a verba de 154,6 milhões de contos inscrita no Serviço Nacional de Saúde, na rubrica «Transferências correntes», e que se destina às administrações regionais de saúde e aos hospitais centrais, regionais e outros.
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Orçamentos dos fundos e serviços autónomos para 1988
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Sota. — Não inclui «Contas de ordem».
Para além das transferências, as despesas correntes abrangem, fundamentalmente, os encargos com o pessoal e com a aquisição de bens e serviços.
No orçamento do Gabinete da Área de Sines merece uma referência especial a verba orçamentada para os juros, no valor de 16,5 milhões de contos, e que representa 84,2% do total orçamentado nessa rubrica nos orçamentos dos serviços autónomos.
No que se refere às despesas de capital, evidencia-se a verba de 12,3 milhões de contos, inscrita no orçamento do Instituto Nacional de Habitação, a utilizar na concessão de empréstimos a médio e longo prazos.
As receitas dos serviços autónomos são constituídas, na sua maior parte, por receitas correntes (cerca de 88,8%), que resultam, em especial, de transferências (201,7 milhões de contos) e da venda de bens e serviços (103,2 milhões de contos).
As transferências são provenientes quase exclusivamente do Orçamento do Estado e atribuídas, na sua maioria, ao Serviço Nacional de Saúde.
As vendas de bens e serviços têm origem principalmente na actividade dos estabelecimentos fabris militares, da Lotaria Nacional e do Departamento das Apostas Mútuas Desportivas, bem como dos serviços autónomos do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Em relação às receitas de capital, que atingem 41,5 milhões de contos, sobressaem os recursos originados pelos empréstimos a contrair (20,9 milhões de contos), dos quais 8,8 milhões de contos se referem ao Gabinete da Área de Sines e 7,5 milhões de contos ao Instituto Nacional de Habitação. Quanto às transferências de capital, os valores mais significativos dizem respeito às transferências orçamentadas no Gabinete da Área de Sines (5 milhões de contos), na Junta Autónoma de Estradas (2,5 milhões de contos) e no Instituto Nacional de Habitação (1,8 milhões de contos).
3 — Os orçamentos privativos dos fundos autónomos para 1986 fixam um total de despesas da ordem de 311,9 milhões de contos. Verificam-se também nesse subsector alterações importantes, dado que deixa de abranger os orçamentos do Gabinete de Gestão dc Fundo de Desemprego e do Fundo Especial de Transportes Terrestres (com um orçamento elaborado para vigorar até Abril).
As receitas correntes dos fundos autónomos são constituídas, fundamentalmente, pelos impostos cobrados pelo Fundo de Abastecimento, os quais em 1986 representam cerca de 86,1 % do total daquelas receitas.
Quanto às despesas correntes, que são fixadas em 229,6 milhões de contos, merecem especial referência os subsídios a conceder pelo Fundo de Abastecimento, assim como os encargos resultantes dos débitos deste organismo e do Fundo de Fomento da Habitação (comissão I;quidatária).
As receitas de capital dos fundos autónomos, no montante de 126,3 milhões de contos, abrangem particularmente as resultantes de operações financeiras a realizar pelo Fundo de Abastecimento para a consolidação da dívida. Há que referir ainda a utilização dos saldos de gerência acumulados por vários fundos e os reembolsos dos empréstimos concedidos, que se concentram sobretudo no orçamento do ex-Fundo de Fomento da Habitação.
Relativamente às despesas de capital, que, no conjunto, ascendem a 51,5 milhões de contos, salientam--se as transferências do Fundo de Abastecimento para o Orçamento do Estado (27 milhões de contos) e os investimentos a efectuar, nomeadamente pelo ex-Fundo de Fomento da Habitação e pelo Fundo de Turismo.
V — Anexo informativo à proposta do OE 86
Operações activas do tesouro (empréstimos concedidos pelo Estado) em 31 de Dezembro de 1985
Mapa resumo Posição em 31 de Dezembro de I98S
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1 — Operações activas efectuadas durante o ano de
1985, a título de empréstimos, cujas saídas dos cofres públicos ascenderam a cerca de 15 milhões de contos.
HCB (7 018 527 540$). — Os contratos e empreátimo estão assinados com data de 31 de Dezembro de 1985.
Nas contas do Tesouro está escriturado como empréstimo e figura no dossier das operações activas em 31 de Dezembro de 1985.
GAS (3 901 655 919$50). — O contrato não está ainda assinado, prevendo-se dificuldades na assinatura, reportada a 31 de Dezembro de 1985.
Nas contas do Tesouro está escriturado na rubrica «Operações a liquidar».
FRIGARVE (2 810 000$). — O contrato não está ainda assinado, mas espera-se que a assinatura ocorra na próxima segunda-feira, com data reportada a 31 de Dezembro de 1985.
Nas contas do Tesouro está escriturado na rubrica «Operações a liquidar».
Fundição de Oeiras (19 660 000$). — O contrato está assinado com data reportada a 31 de Dezembro de 1985, englobando também uma consolidação de empréstimos anteriores, no montante de 177 817 920$.
Nas contas do Tesouro está escriturado na rubrica «Operações a liquidar».
BRISA (727 440 576$). — O contrato não está assinado.
Nas contas do Tesouro os fundos saídos encontram--se escriturados na rubrica «Operações a liquidar».
CL/CNN (2 842 505 095S50). - Foi concedido um empréstimo até 3,2 milhões de contos, dos quais foi , utilizado até 31 de Dezembro de 1985 o montante de
2 842 505 095$50, o qual, em parte, se destinou ao reembolso parcial de financiamentos para aquisição de navios.
Estes fundos encontram-se escriturados nas contas do Tesouro, na rubrica «Empréstimos à CL/CNN — artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 138/85».
Entendendo-se que deverá ser considerada empréstimo à CL/CNN a importância correspondente à diferença entre a entrega de fundos e o produto da venda dos navios para os quais aquela entrega foi efectuada, o montante a considerar no contrato será inferior, já que o produto da venda, de que esta Direcção-Geral só agora teve conhecimento, é inferior aos pagamentos efectuados.
Salienta-se que o contrato ainda não está assinado e que a comissão liquidatária ainda não foi contactada sobre o seu teor, designadamente quanto ao entendimento que a Direcção-Geral do Tesouro defende sobre o assunto referido no parágrafo anterior. Uma vez
ajustado o texto do contrato, será concretizado com data reportada a 31 de Dezembro de 1985.
Crédito PAR (91 571 000$). — As observações a fazer acerca desta operação encontram-se neste momento em fase de conclusão, dada a a extinção da Direcção do Crédito CIFRE e a sua integração na Direcção-Geral do Tesouro.
Observação geral referente ao n.° l. — Em relação a todas as operações atrás mencionadas, importa salientar ainda o seguinte:
Não foram submetidas a visto do Tribunal de Contas;
Todas estas operaçõs constam do dossier das ope-raçõs activas;
Por se tratar de empréstimos não foram incluídos estes valores na relação de operações de tesouraria em anexo ao orçamento suplementar ao OE 85 enviado à Assembleia da República.
II — Operação activa efectuada em 1985, a título de empréstimo, cuja safda dos cofres públicos ascendeu a 250 000 contos e cujo reembolso foi efectuado antes de 31 de Dezembro de 1985.
CTM (250 000 000$). — O contrato não está ainda assinado, embora não se prevejam dificuldades na sua concretização, com data reportada a 31 de Dezembro de 1985.
Afigura-se ainda que este contrato deverá ser submetido a visto do Tribunal de Contas após a sua assinatura.
Nas contas do Tesouro esta operação encontra-se escriturada na rubrica «Empréstimos à CL/CTM — artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 137/85» e consta do dossier das operações activas em 31 de Dezembro de 1985 com saldo nulo.
III — Operações activas de consolidação de dívidas da CP e da BRISA que não deram lugar a saída de fundos dos cofres públicos no ano económico de 1985.
CP. — A consolidação em causa envolve dividas por empréstimos do Tesouro, com saída de fundos dos cofres públicos anteriores a 1985, e dívidas fiscais, em que, portanto, não houve saída de fundos dos cofres públicos.
O contrato não está ainda assinado e afigura-se não existir necessidade de a sua assinatura ser efectuada com data de 31 de Dezembro de 1985.
No dossier das operações activas em 31 de Dezembro de 1985 apenas constam empréstimos do Tesouro a consolidar nesta operação.
BRISA. — O acordo de equilíbrio financeiro determina a consolidação de todas as dívidas desta empresa ao Tesouro através da celebração de um empréstimo de consolidação nas condições nele fixadas.
O contrato não está ainda assinado por se encontrar ainda em discussão o respectivo montante.
No dossier das operações activas em 31 de Dezembro de 1985 apenas constam os empréstimos do Tesouro a consolidar nesta operação.
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I — Empréstimo* concedidos pelo Estado ao abrigo do Decreto-Le) n.° 49240, das Lels n.os 16/83, 42/83
e 2B/85, de 28 de Fevereiro
Posição em 31 de Dezembro de 1985
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III — Empréstimos concedidos ao abrigo do Decreto-Lel n.° 49 240 e de legislação especifica is ex-provinclas ultramarinas,
a entidades nelas existentes e ao território de Macau i,„,h.^
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VI - Elementos jitfamatNos a proposta do 0E 86
Elementos sobre a situação em 31 de Dezembro de 1MS da divida do sector público administrativo:
Dívida pública (dívida do Estado).
Dívida de outras entidades do sector público administrativo:
Regiões autónomas. Autarquias locais. Segurança Social. Fundos e serviços autónomos.
Dívida do sector público administrativo
1 — Em 31 de Dezembro de 1985 a dívida pública total (directa + garantida) situava-se em cerca de 2594 milhões de contos, o que significa um acréscimo de 21 % relativamente a igual período de 1984. Daquele montante, cerca de 41 <% correspondiam a dívida externa, que, assim, perdeu peso no conjunto da dívida total (em fins de 1984 representava 44
Do montante total da dívida pública acima indicada, 84°7o correspondem a dívida directa, e o restante, a dívida garantida peio Estado. Esta última assume maior relevo na parte da dívida externa, onde representa 26,5% do montante global, contra 7,7 °7o na dívida interna.
2 — 0 saldo da dívida pública total assume um peso elevado relativamente à dimensão da economia portuguesa: cerca de 74 Wo do PIB. Todavia, tal indicador não reflecte ainda cabalmente o peso do endividamento público, já que a ele se juntam elevados valores em dívida de outras entidades do sector público administrativo, designadamente fundos e serviços autónomos, autarquias locais e regiões autónomas. A divida global destas entidades ascendia em 31 de Dezembro de 1985 a 861 milhões de contos (*), o que representa 24,4*70
(•) Excluindo as dívidas ao Estado e a entidades públicas, ou seja, trata-se de um valor que pode ser consolidado com o valor indicado para a dívida pública, activando o total, em números redondos, para 100% do PIB.
do PIB do mesmo ano, valores que fazem ressaltar, por um 'ado, a pressão que o SPA tem exercido sobre a procura de meios de financiamento postos à disposição da economia e, por outro, o elevado nível de encargos com o serviço da dívida que resultarão no ano corrente e seguintes, tendendo a acentuar aquela pressão.
3 — Dentre as entidades do SPA, que não o Estado, sobressai, em termos de endividamento, o conjunto dos fundos e serviços autónomos, cuja dívida ascendia a 712 milhões de contos, dos quais cerca de 685 a entidades fora do sector público, conforme a relação discriminada em anexo. Esta dívida — bem como alguma dívida de outras entidades do SPA — não se tem revelado integralmente no passado, na medida em que parte dela decorre de pagamentos em atraso. Na segunda metade de 1985 procedeu-se já à regularização de parte de tais dívidas, designadamente do Fundo de Abastecimento (cerca de 130 milhões de contos), do Fundo Especial de Transportes Terrestres (16 milhões de contos), aliás de forma paralela com o procedimento do próprio Estado, ao titular dívidas correspondentes a bonificações em atraso. Tais regularizações conduziram a um substancial aumento dos saldos do crédito ao sector público (o credito bancário cresceu mais de 40%), pois os títulos de dívida emitidos acabaram por ser colocados no sistema bancário, já que, por exemplo, as empresas credoras do Fundo de Abastecimento puderam reembolsar os seus próprios débitos com os títulos de dívida recebidos. Tal operação permitiu, pois, dispensar crédito ao sector produtivo, em contrapartida do aumento anormal do crédito ao sector público administrativo.
4 — As autarquias locais surgem com uma dívida estimada em 121 milhões de contos, dos quais 95 correspondem a débitos à EDP (note-se que não incluímos na dívida total outros débitos a fornecedores, que admitimos pouco relevantes).
5 — 0 conjunto das regiões autónomas aparece também como devedor significativo (56 milhões de contos).
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A responsabilidade maioritária desta dívida pertence à Região Autónoma da Madeira, com 54,3 milhões de contos (dos quais 4,7 de divida garantida), conduzindo a elevados juros em 1986 (10,5 milhões de contos). Tais números reflectem o «elevado desequilíbrio financeiro em que se encontra a Região Autónoma da Madeira», nos precisos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.° 9/86, de 16 de Janeiro. A mesma resolução acrescenta que «a dimensão, relativa e absoluta, do desequilíbrio financeiro da Região Autónoma exige uma política de contenção das despesas públicas, de modo a assegurar, em termos reais, a travagem e a posterior redução gradual da dívida até esta regressar a níveis considerados normais em função da capacidade das finanças regionais». Neste sentido, decorrem desde Dezembro passado negociações entre o Presidente do Governo Regional, o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e o Ministro das Finanças, com o objectivo de, nos termos da citada resolução, conduzir à assinatura conjunta de um «programa
plurianual de reequilíbrio financeiro da Região Autónoma da Madeira».
6 — 0 caminhar no sentido da disciplina e da transparência das finanças públicas exigirá, naturalmente, que toda a dívida de entidades do sector público administrativo se torne «visível». Dados os elevados valores já assumidos pelos saldos de tal dívida, é facilmente previsível o forte crescimento nominal dos juros da dívida do sector público administrativo, com reflexos gravosos em termos de rigidez da política orçamental e de absorção de recursos financeiros por aquele sector.
31 de Dezembro de 1965
Milhões de contos
Dívida pública...................................... 2 594,2
Dívida de outras entidades do sector público administrativo 889,2
Regiões autónomas............................... 56,3
Autarquias locais ................................ 121,1
Segurança Social.................................
Fundos e serviços autónomos..................... 711,8
Divida pública em 31 de Dezembro de 1985 (Milham da eontoa)
1 Dívida externa ............................................................................................. 1 521 470
11 Directa ........................................................................................ 1 403 188
111 Consolidada........................................................................ 5 012
1111 Certificados especiais de dívida pública.................................... 198
1112 Renda perpétua......................................................... 177
1113 Outros................................................................. 4 637
112 Amortizável ........................................................................ 1 398 176
1121 Obrigações do Tesouro .................................................. 1 228 792
1122 Certificados de aforro ................................................... 16 180
1113 Promissórias de fomento nacional.........................................
1124 Promisorias do Tesouro................ .................................
1125 Cahora Bassa........................................................... 3 054
1126 Caixa Gerai de Depósitos................................................ 42
1127 Banco de Fomento Nacional ............................................. 108
1128 Bilhetes do Tesouro..................................................... 150 000
12 Garantida...................................................................................... 118 282
121 Empréstimos integralmente garantidos pelo Estado..................................... 116 527
122 Outros empréstimos garantidos pelo Estado (avales).................................... 1 755
2 Dívida externa ............................................................................................. 1 074 191
21 Directa ........................................................................................ 788 921
211 Promissórias do FMI................................................................ 48 667
212 Promissórias do BID................................................................ 133
213 Cahora Bassa....................................................................... 11 369
214 Empréstimos ao abrigo do Plano Marshall............................................ 176
215 Outros............................................................................. 728 576
2151 A cargo da JCP........................................................ 45 840
2152 A cargo da DGT........................................................ 682 736
22 Garantida...................................................................................... 285 270
Total da divida pública..................................................................................... 2 595 661
Títulos na posse do Estado.................................................................................. — 1 455
Total da divida pública efectiva.............................................................................. 2 594 206
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Dividas da outras sntldadas do sector público administrativo em 31 de Deiembro de 1985
Resumo (MIRuiw d* corito»)
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Divida da Reglio Autónoma da Madeira
A dívida da Região Autónoma da Madeira em 30 de Setembro de 1985 e a sua estimativa para 31 de Dezembro de 1985 são as seguintes (em milhares de contos):
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VII — Anexo Informativo à proposta de OE 86
Aval»* do Estado (divida pública garantida) em 31 de Dezembro do 1985
Posição dos avales prestados (por categorias, mencionando os casos avais significativos) cai 31 de Dezembro de 1985
Avales do Estado vencidos » nlo regularizados
t — Crédito iaterao
1.1 — Os créditos internos avalizados pelo Estado encontram-se, em grande parte, vencidos e não regularizados pelo Estado.
O montante de capital de créditos avalizados ascende neste momento a 116 526 930 contos.
A situação de créditos avalizados pelo Estado mantém-se em situação irregular pelos seguintes motivos:
a) Os créditos englobados nos contratos de viabilização ou acordos de assistência da PAREM-PRESA com encargos vencidos estão sendo objecto de reestruturação na revisão dos respectivos contratos.
Os bancos solicitam o funcionamento do aval e esta Direcção-Geral procura saber junto da
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PAREMPRESA e bancos líderes a posição de consenso dos outros credores.
Obtida a anuência, é submetida à apreciação superior caso a caso, com vista à concessão do aval do Estado à capitalização de juros e alteração do plano de amortização que os referidos contratos consagram;
b) Créditos avalizados através do IAPMEI. — O pedido de funcionamento de aval ou denúncia da situação de incumprimento deve ser apresentado a esta Direcção-Geral e ao IAPMEI, nos termos do Despacho Conjunto n.° 231/78, de 27 de Maio.
Em face do conhecimento da situação de incumprimento, o IAPMEI, através dos seus serviços técnicos, analisa a possibilidade de recuperação da empresa e de reestruturação do crédito avalizado pelo Estado.
A Direcção-Geral do Tesouro só procede ao pagamento após o IAPMEI se pronunciar expressamente pelo funcionamento do aval que conduz ao accionamento judicial da empresa. Salienta-se que existem casos em que desde o pedido de accionamento até à emissão pelo IAPMEI de parecer de funcionamento decorrem frequentemente três anos e mais;
c) Nos restantes casos, ou quando se verificar a denúncia do contrato de viabilização ou do acordo da PAREMPRESA, ou ainda quando haja declaração de falência requerida por outras entidades, essas situações são apreciadas casuisticamente, propondo-se o pagamento em execução do aval, quando não se encontrar qualquer solução para a reestruturação do crédito.
1.2 — Uma listagem dos créditos que se encontram em situação irregular só seria possível através de busca a todos os processos de créditos avalizados pelo Estado (cerca de 7000 processos) e com os meios existentes (duas unidades que tratam dos avales do Estado a todo o crédito interno, incluindo o IAPMEI, que envolve o processo de prestação, o pagamento em execução e o accionamento judicial de centenas de empresas) essa busca mostra-se morosa, para além de ser incompleta,
pois nem todos os bancos denunciam as situações de incumprimento, designadamente quando há revisão de contrato de viabilização, que são as empresas mais significativas.
De acordo com elementos obtidos em 1983, numa sondagem à banca, o valor dos encargos avalizados vencidos e por liquidar ascendiam a 24,5 milhões efe contos.
Considerando o tempo decorrido, e muito embora duas das empresas mais significativas (CP e BRISA) tenham regularizado no final de 1985, respectivamente, 6,3 e 4,3 milhões de contos de compromissos avalizados pelo Estado, estima-se que o valor dos encargos daquela natureza por regularizar ultrapassam o montante de 1983 (24,5 milhões de contos), considerando os juros entretanto vencidos.
Todavia, para um conhecimento quantificado dos compromissos em situação irregular, só através de uma nova sondagem à banca, o que em 1983, apesar das insistências, demorou cerca de três meses.
Têm-se elementos concretos relativamente à Região Autónoma da Madeira, cujo valor em dívida é de 6330 milhares de contos, conforme discriminação em anexo, prevendo-se a sua regularização com novo empréstimo obrigacionista (Despacho SET n.° 1156/85, de 14 de Agosto).
2 — Crédito externo
Relativamente ao crédito externo não se verificam situações de incumprimento perante os mutuantes. O Tesouro, nos casos de impossibilidade das empresas beneficiárias de aval, efectuou o pagamento por conta e ordem das empresas, encontrando-se por regularizar os seguintes montantes:
COMETNA............... 562 264 593$50
SOREFAME.............. 24 573 916100
BRISA................... 639 315 700S00
CNP..................... 8 742 490 597$50
Total........ 9 968 644 807S50
Divisão B da Direcção de Serviços Financeiros, 22 de Janeiro de 1986. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)
REQlAO AUTÓNOMA OA MADEIRA Encargos em divida em 1985 de empréstimos obrigacionistas
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Pagamentos em execução de aval — Mecanismo da sua contabilização
1 — Nos termos do Decreto-Lei n.° 346/73, de 10 de Julho, o pagamento de encargos em execução de avales prestados pelo Estado é inicialmente contabilizado na saída, na rubrica de operações de tesouraria «Execução de avales do Estado».
2 — Se, no exercício do direito de regresso, for recuperada qualquer quantia, esta será contabilizada igualmente na rubrica de operações de tesouraria «Execução de avales do Estado», mas como entrada.
3 — A diferença entre o montante do pagamento em execução de aval e o valor recuperado, após terem terminado todas as acções judiciais possíveis, constituirá prejuízo e será levado a fundo perdido.
4 — Nos termos da base XI da Lei n.° 1/73, de 2 de Janeiro, os prejuízos resultantes dos pagamentos efectuados em execução de aval serão cobertos pela rubrica de operações de tesouraria «Fundo de garantia dos avales concedidos pelo Estado», para a qual reverterá a taxa de aval cobrada aos beneficiários desta garantia.
5 — Considerando que a referida rubrica de operações de tesouraria «Fundo de garantia dos avales concedidos pelo Estado» apresenta neste momento um saldo de 4 434 188 contos, que é suficiente para suportar o valor de 3 201 354 contos correspondentes aos pagamentos efectuados em execução de aval e não regularizados, mesmo que não haja possibilidade de qualquer recuperação no exercício do direito de regresso, não se suscita a necessidade da sua cobertura orçamental. Salienta-se que o montante da taxa de aval por cobrar é de 6,2 milhões de contos, sendo os seguintes os casos mais significativos:
Crédito interno: comos
SETENAVE.................... 294 887
Torralta........................ 176 465
Crédito externo:
Banco de Fomento Nacional____ 691 538
Companhia Nacional de Petroquímica ......................... 693 307
COMETNA.................... 100 727
QUIMIGAL.................... 370 577
6 — Embora o recurso ao OE não esteja previsto nas disposições legais aplicáveis aós avales do Estado, pensa-se que, esgotado o saldo da rubrica de operações de tesouraria «Fundo de garantia dos avales concedidos pelo Estado», ter-se-á de recorrer ao OE para cobertura dos prejuízos que excedam o referido saldo.
7 — Cs montantes de capital dos créditos avalizados pelo Estado são actualmente os seguintes (anexo A):
Comos
Crédito interno................. 116 526 930
Crédito externo................. 285 270 319
Total.......... 401 797 249
8 — Já foram efectuados pagamentos em execução de aval no valor de 14 436 226 contos, conforme listagem em anexo, verificando-se a seguinte situação relativamente a este montante:
Regularizados orçamentalmente por se Con,os considerarem «encargos de descolonização» (anexo B).............. 7 485 006
CTM/CNN incluídos na revisão do
OE 85 (anexo C)............... 3 733 043
Levados a fundo perdido (anexo D) 16 823
Com accionamento em curso ou outra forma de recuperação (anexo E) 3 201 354
Divisão B da Direcção de Serviços Financeiros, 16 de Janeiro de 1986. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)
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Utilização dos limites dos avales do Estado fixados pela Assembleia da República (Lei n.° 2-B/8S, de 28 de Fevereiro)
(Valoras provisório*)
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VIII — Anexo informativo à proposta do OE 86
Contas do Tesouro:
Situação em 31 de Dezembro de 1985. Situação em 14 de Dezembro de 1986.
Saldo das contas do Tesouro
O elevado saldo das contas de disponibilidades do Tesouro em 31 de Dezembro de 1985 ficou a dever-se à emissão de bilhetes do Tesouro não prevista nas fontes de financiamento do Orçamento de 1985 e que no final do ano atingia 150 milhões de contos.
Apesar de em 1985 não terem sido emitidos os títulos de curto prazo (20 milhões de contos) e não ter sido utilizada parte do endividamento externo autorizado (cerca de 63 milhões de contos), a emissão de bilhetes criou um excedente considerável.
Já no corrente ano foi criada no Banco de Portugal uma conta remunerada onde tem sido lançado o produto das emissões de bilhetes, cujo saldo em 14 do corrente se cifrava em 54 828 126 contos. A remuneração desta conta compensa o custo dos bilhetes e a sua movimentação a débito só se fará à medida que o saldo devedor da conta corrente o exigir.
Ao mesmo tempo, encerrado o período complementar, passaram a ser aplicados os excedentes da conta corrente através da recompra de títulos da dívida pública ao Banco de Portugal. Desta forma se visa rentabilizar as disponibilidades do Tesouro, acabando com os saldos estéreis da tesouraria do Estado. Nesta data estão aplicados 74 milhões de contos.
Esta politica de aplicações será regularmente prosseguida ao longo do ano, tendo sido estimada uma receita de 3 milhões de contos.
Esta acção será complementada mediante uma emissão regular da dívida pública ao longo do ano. Como regra, efectuar-se-á uma emissão mensal da dívida pú-
blica, en princípio na última semana de cada mês. Pretende-se conseguir uma maior estabilidade da tesouraria do Estado, reduzindo as «pontas» (positivas e negativas), preparando-se condições para a adopção de um modelo de gestão previsional. Saldos da conta do Tesouro no Banco de Portugal:
31 de Dezembro de 1985 — 95 356 436 (credor); 31 de Janeiro de 1986 — 88 374 255 (credor) (a); 14 de Fevereiro de 1986 — 6 387 921 (credor).
(a) No termo do período complementar.
Posição das contas de banqueiros do Tesouro em 31 de Dezembro de 1985:
Total dos saldos, incluindo a conta no Banco de
Portugal — 10,868 milhões de contos; Discriminação em anexo.
Posição da conta «Banqueiros» em 31 de Dezembro de 1985
Resumo por moeda
Banco Saldo
BEF — Franco belga:
8 — B. Portugaise Luxembourg........ 2 I68 576,00
12 — BFB, Bruxelas................... 4 866 970,17
Total da moeda BEF 7 03S 546.17
BEL — Franco belga financeiro:
8 — B. Portugaise Luxembourg........ 277 756,00
Total da moeda BEL 277 756.00
BRC — Cruzeiro do Brasil:
11 — B. Financial, Rio de Janeiro...... 313 967 904,32
Total da moeda BRC 313 967 904,32
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Total em PTE (inc. conta BP) — 10,868 milhões de contos. AOK — Kwanzas:
Bancos (vários) Luanda — 800 000 (*).
MET1CAL: Bancos (vários) Maputo — 800 000 {').
(•) Comos congeladas.
IX — Anexo informativo à proposta do OE 86
Relação de todas as operações de tesouraria (a liquidar):
Situação em 31 de Dezembro de 1985 (em complemento da relação apresentada com a proposta de orçamento suplementar para 1985).
Operações realizadas emre 1 de Janeiro e 14 de Fevereiro de 1986.
Relação das OT (operações a liquidar) que estejam por regularizar em 31 de Dezembro de 1985 (excluindo aquelas que a AR aceitou regularizar no OE suplementar de 1985).
I — Operações de tesouraria — Rubrica "Operações a liquidam
A relação e o montante destas operações são idênticos à relação de operações de tesouraria anexa ao projecto de orçamento suplementar para 1985 apresentada
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pelo Governo à Assembleia da República e com as alterações que adiante se indicam: 1 — Operações anteriores a 1-1-85:
1983 e 1984. 1982 e 1984.
2 — Operações efectuadas durante o ano de 1985: 2.1 —Operações não contempladas no OE suplementar e que faziam parte da relação apresentada:
Comos
COMETNA................... 562 265
SOREFAME.................. 24 574
Siderurgia Nacional............ 11 047 444
CNP ......................... 8 742 491
( 3 738 590
CNN......................... (a) 4 037 436
. (b) 1 198 839 C 990990
CTM......................... (a) 784 129
l (b) 2 534 204
JAE.......................... (O 6 994
Total........... 23 667 866
(a) Estas saldas de fundos encontram-se escrituradas nas coritas do Tesouro, nas rubricas «Pagamento à CL/CNN — artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 138/85» e «Pagamentos à CL/CTM — artigo 10.° do Decreto-Lei 137/85», pelo que não devem ser consideradas «Operações a liquidar».
(b) Estas saídas de fundos encontram-se escrituradas nas contas do Tesouro, na rubrica «Execução de avales do estado», pelo que nâo devem ser consideradas «Operações a liquidar».
(c) O pagamento efectuado excedeu o montante previsto na relação em 6994 contos.
2.2 — «Operações a liquidar» não contempladas no projecto do orçamento suplementar apresentado pelo Governo à Assembleia da República:
Contos
Região Autónoma da Madeira .. 1 000 000 Região Autónoma dos Açores... 2 722 500
DGT......................... 445
Movimentos das operações de tesouraria efectuadas entre 1 de Janeiro e 14 de Fevereiro de 1988
«Operações a liquidar»
UnMtdr. mlthtrai d* conto*
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ANA — Aeroportos e Navegação Aérea, E. P.
Parecer e propostas
Parecer sobre as contas
Examinámos as contas da ANA — Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., referentes ao exercício de 1984, de acordo com a metodologia e condicionalismos constantes das «normas para aprovação dos documentos de prestação de contas» aprovadas por despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças de 21 de Maio de 1984.
Com relevância significativa na apreciação dos citados documentos de prestação de contas, constatamos a existência das seguintes situações:
Mantém-se a situação litigiosa que envolve créditos que a ANA detém sobre outra empresa pública, os quais ascendem a cerca de 447 000 contos;
A empresa continua a não refectir nos custos do exercício qualquer valor, relativamente à parcela que lhe seria imputável, pela responsabilidade quanto ao pagamento futuro de pensões de aposentação ao seu pessoal oriundo da função pública. De acordo com as conclusões de um estudo actuarial mandado efectuar pela empresa, estimamos que a parte que competiria ao exercício de 1984, a ser reflectida nos custos, ascenderia a cerca de 300 000 contos;
A ANA não provisionou qualquer verba para fazer face ao pagamento de impostos sobre os lucros de 1984 em virtude de ter apurado uma matéria colectável negativa para efeitos da contribuição industrial, situação que, no entanto, se encontra dependente de decisão da administração fiscal relativamente à aceitação de certos custos contabilizados pela empresa
Com excepção das reservas apontadas, é nosso parecer que os documentos de prestação de contas traduzem razoavelmente a situação económico-financeira da empresa em 31 de Dezembro de 1984, bem como os resultados das suas operações referentes ao exercício findo naquela data, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites.
Apreciação da situação da empresa
A análise da situação económico-financeira e do controle orçamental descrito no ponto 3 permite retirar algumas conclusões, das quais destacamos:
a) Não obstante a despesa de investimento realizada pela empresa no exercício ter ficado aquém do valor autorizado no PISEE/84, constatou-se a existência de desvios desfavoráveis de importância significativa, resultantes quer de deficiente orçamentação, quer de oco-rência de revisões de preços e ou trabalhos a mais. Estas situações, que foram objecto de análise mais aprofundada, cujos aspectos mais salientes são descritos na informação n.° P-76/AUD/85, apontam no sentido de que a ANA rapidamente adopte as recomendações aí formuladas, com vista à redução dos custos nesta área e à melhoria do controle interno e da eficiência dos projectos, aspecto este que as-
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sume ainda maior importância atendendo ao elevado volume de investimentos previstos pela empresa para os próximos anos; 6) No exercício em análise a ANA continuou a desfrutar de uma boa situação económico--financeira. Mantiveram-se, no entanto, as restrições limitativas que condicionam a situação económica há já vários anos:
Manutenção da dívida litigiosa com a TAP de cerca de 447 000 contos, a que acrescem juros de mora de 177 000 contos referentes a 1983 e 1984, de que a ANA se considerou credora (conforme ofícios dirigidos à TAP), mas que não se encontram reflectidos nas contas; Continuação de não pagamento por parte da Região Autónoma da Madeira, cuja dívida (contabilizada pela ANA) ascende a 474 000 contos e a que acrescem, também neste caso, 168 000 contos relativos aos serviços de navegação aérea prestados pela ANA em 1984 e que a empresa não contabilizou para não empolar os seus proveitos fiscais;
Prestação do serviço social que constitui a exploração dos aeroportos dos Açores, cujo prejuízo de exploração ascendeu a 824 000 contos (sem a imputação de encargos de estrutura), situação que constitui a principal condicionante da baixa rentabilidade apresentada pela empresa.
A comprovar a situação financeira extremamente favorável em 31 de Dezembro de 1984, saliente-se a existência de meios líquidos ou quase líquidos (distribuídos por várias aplicações financeiras) de mais de 3 milhões de contos.
Propostas
Em face do exposto anteriormente, relativamente as contas do exercício de 1984 da ANA, E. P., propõe-se que:
a) Sejam aprovados os documentos de prestação de contas da ANA, E. P., relativamente ao exercício de 1984, com as reservas apontadas no parecer apresentado no ponto 6.1;
b) Seja aplicado o lucro líquido apurado, de 69 410 500J40, de acordo com a proposta apresentada pelo conselho de gerência;
c) Seja determinado à empresa a adopção das recomendações formuladas no ponto 5 deste relatório.
Relativamente à matéria constante do ponto 2.3.6, referente às responsabilidades da empresa, neste momento já clarificadas pela Caixa Geral de Aposenta-çòe, pelo pagamento de pensões de aposentação ao seu pessoal oriundo da função pública (na parte proporcional ao tempo de serviço prestado à empresa), salienta-se que este tipo de encargo não é aceite como custo fiscal para efeitos da constribuiçâo industrial, situação que urge corrigir, por forma a não penalizar a empresa. Os encargos anuais respeitantes ao provi-sionamento dessas responsabilidades correspondem, segundo um estudo efectuado, a 19 % dos vencimentos pagos a esse pessoal, valor que é, inclusivamente, inferior aos 21 °7o que a empresa suporta com os restantes trabalhadores e que constituem um custo fiscal.
Inspecção-Geral de Finanças, 27 de Junho de 1985. — O Inspector de Finanças Principal, António José P. Brito da Cruz. — O Inspector de Finanças, ís-suf Ahmad.
ANEXO i Balanços comparados
(Valor** «m cantos)
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ANEXO II Conta de resultados comparados (Valor»» »m corito*)
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Carris — Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L.
Parecer e propostas Parecer sobre os documentos de prestação de contas
Examinámos as contas da Carris — Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., relativas ao exercício de 1984, de acordo com a metodologia e condicionalismos constantes das «normas para aprovação dos documentos de prestação de contas» aprovadas por despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças de 21 de Maio de 1984.
Com relevância significativa na apreciação dos citados documentos de prestação de contas, salientam-se as seguintes situações:
Não se encontram quantificadas as responsabilidades da Carris quanto ao pagamento de complementos de pensões de reforma, nem foi constituída qualquer provisão para o efeito;
A empresa não actualizou a provisão para férias e subsídios de férias, cujo saldo continua a reflectir o valor constituído em 1981. Deste facto resulta que os débitos a curto prazo e os resultados líquidos se encontrem subavaliados em cerca de 500 000 contos, dos quais, aproximadamente, 360 000 contos respeitam a exercícios anteriores.
Com excepção das reservas apontadas, é nosso parecer que os citados documentos de prestação de contas se encontram elaborados em conformidade com as normas legais e estatutárias, reflectindo adequadamente as operações relativas ao exercício findo naquela data, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites.
Apreciação da situação da empresa
A situação económico-financeira neste exercício evoluiu de forma favorável, verificando-se uma inversão da tendência de degradação que se iniciou em 1981, em-
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bora ainda de forma insuficiente. Para esta melhoria contribuíram cumulativamente os seguintes factores:
Aumento substancial do esforço financeiro do Estado em termos de subsídios e dotações de capital (5062 milhares de contos em 1984, contra 3039 em 1985);
Contenção dos investimentos do ano, que se fixaram em cerca de metade do valor do ano anterior (1030 em 1984, contra 1948 milhares de contos em 1983);
Consolidação no médio-longo prazo de elevados créditos de fornecedores de curto prazo (cerca de 1 milhão de contos, em termos de variação) relacionados, na sua maioria, com a 3.a aquisição de autocarros.
Com a assinatura recente (Julho de 1985) do contrato-programa, o qual deverá ser acompanhado por um contrato de gestão, encontram-se criadas as condições necessárias, designadamente em termos de metas a atingir e de apoio financeiro do Estado, no sentido de uma saudável recuperação da empresa.
Em face do exposto anteriormente, relativamente às contas do exercício de 1984 da Carris, propõe-se que:
a) Sejam aprovados em assembleia geral os documentos de prestação de contas da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., relativos ao exercício de 1984, com as reservas apresentadas no ponto 6.1, bem como a aplicação de resultados proposta pela comissão administrativa, transferindo-se o prejuízo líquido (1 756 0% contos) para a conta de resultados transitados;
b) Seja determinada à Carris a adopção das recomendações formuladas no capítulo 5 deste relatório.
Submete-se ainda à consideração superior o aumento verificado nas despesas com o pessoal ( + 23,6% por trabalhador), que excedeu em 4,7% o crescimento da massa salarial previsto no estudo de fundamentação económica subjacente ao acordo de empresa.
Inspecçâo-Geral de Finanças, 25 de Julho de 1985. — O Inspector de Finanças Principal, Ricardo Patrício Cardoso Jerónimo. — O Inspector de Finanças, Ana Maria S. Bencatel Alves da Silva.
ANEXO I Balanços comparados
(Valora* atn contei)
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ANEXO II Conta de resultados comparados (Vtlom mi contos)
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CENTRALCER — Sociedade Central de Cervejas, E. P.
1 — A CENTRALCER foi constituída em Dezembro de 1977 em resultado da fusão da Sociedade Central de Cervejas com a CERGAL, a primeira, em boa situação económica e financeira à data da fusão, a segunda, em situação de falência técnica.
2 — A actividade principal é a produção e comercialização da cerveja, desenvolvendo como actividades secundárias a produção e comercialização de malte, ani-drido carbónico, refrigerantes e águas minerais e o engarrafamento e comercialização de uísque.
Na altura da sua criação o Governo decidiu proceder ao saneamento financeiro da nova empresa, através do reforço do seu capital estatutário em 940 650 contos, via dotação orçamental, durante os anos de 1979 a 1982. Contudo, só realizou o montante correspondente ao primeiro destes anos, o que equivale a 21% do total previsto (196 500 contos).
Por isso, a CENTRALCER viu-se obrigada a recorrer, em termos crescentes, ao crédito externo para financiar os seus investimentos, no montante de 3,7 milhões de contos, correspondendo a cobertura pelo OGE a apenas 5,4% do total investido.
3 — Da análise da evolução da empresa de 1977 a 1983 ressaltam os seguintes aspectos:
a) Baixos níveis de cobertura do activo por capitais próprios. Tenha-se presente, contudo, que os valores calculados não têm em conta a reavaliação do imobilizado para além de 31 de Dezembro de 1981 e registado apenas em 1982. Por isso, o valor mais próximo do real é o correspondente a este ano (23 %), mesmo assim subavaliado;
b) Baixos níveis de cobertura do imobilizado líquido por capitais permanentes (à volta de 67%), também subavaliados, pelas razões acima invocadas;
c) Falta de liquidez ao longo de todo o período, com frequentes rupturas de tesouraria, como o evidenciam os fundos de maneio negativos (FM/AC= — 79% em 1983), embora se preveja melhoria para 1984 (— 47% em 1984, previsão de Setembro);
d) A produtividade do trabalho (VAB/emprego) tem evoluído ao longo dos últimos anos a uma taxa ligeiramente superior à dos encargos médios por trabalhador, fazendo baixar o peso dos encargos com o pessoal no valor acrescentado;
e) A rentabilidade do activo tem rondado os 6%/8%.
4 — Os principais problemas são os seguintes:
/') Congelamento por períodos demasiado longos dos preços da cerveja, malte e refrigerantes;
ii) Não realização das dotações de capital previstas;
i/7) Perda da quota de mercado a favor da UN1CER;
iv) Dificuldades financeiras, que prejudicam as condições de aquisição das matérias-primas.
5 — 0 objectivo prioritário da CENTRALCER deverá ser a sua recuperação económico-financeira. As medidas a implementar serão sobretudo de natureza interna, de forma a garantir-se a sua capacidade concorrencial, mesmo que se admita que o Estado venha
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ainda a efectivar as suas intenções em matéria de dotação de capitai. Visando a diversificação e internacionalização das suas actividades, a CENTRALCER encara a hipótese de celebração de contratos de assistência técnica e ou cedência de marcas e know-how, nomeadamente com os países de expressão portuguesa.
Parecer e propostas Parecer sobre os documentos de prestação de contas
Examinámos as contas da CENTRALCER — Central de Cervejas, E. P., referentes ao exercício de 1984, de acordo com a metodologia e condicionalismos constantes das «normas para os serviços de parecer» aprovadas por despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças de 21 de Maio de 1984, tendo concluído que àquelas deverá ser tecido o seguinte comentário:
No relatório do conselho de gerência, ao ser feita a análise comparativa dos valores finais dos exercícios de 1983 e 1984, não se indicam inequivocamente os efeitos que as alterações de critérios introduzidas em 1984 tiveram nas varia-çõs registadas;
e as reservas seguintes:
Não se encontram relevados nas contas riscos potenciais, da ordem dos 712 milhares de contos, relacionados com processos levantados pela DGCI e que se encontram em contencioso;
As taras e vasilhame retornáveis foram transferidos contabilisticamente da classe 4 «Imobilizações» para a classe 3 «Existências» após a sua reavaliação ao abrigo do Decreto-Lei n.° 399-G/84, de 28 de Dezembro; caso os critérios se tivessem matido consistentes com os adoptados em exercícios anteriores, os resultados de 1984 viriam agravados em 265 000 contos por via das respectivas reintegrações;
Não se encontra provisionada, ou por outra forma acautelada, a responsabilidade da empresa inerente ao pagamento dos complementos de pensões de reforma ao seu pessoal; os valores envolvidos não estão calculados, podendo, porém, atingir montantes significativos;
O saldo da conta «Clientes c/caução», 805 787 contos, comporta distorções inerentes ao deficiente controle das taras e vasilhame quando em poder de terceiros, pelo que aquele valor não traduz a responsabilidade real da CENTRALCER pelas cauções prestadas pelos clientes.
Atentos os comentários e as reservas mencionados, é nossa opinião que os documentos de prestação de contas da CENTRALCER relativos ao exercício de 1984 traduzem, com alguma razoabilidade, a situação patrimonial da empresa em 31 de Dezembro dc 1984, bem como os resultados das suas operações no exercício findo naquela data, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites e consignados no Plano Oficial de Contabilidade e desde que lidos conjuntamente com o presente parecer.
Opinião sobre a situação económica e financeira
Do que atrás ficou exposto ressalta que ainda não foi no exercício de 1984 que se verificou uma inversão da situação económico-financeira da CENTRALCER. Não obstante as medidas de reorganização interna empreendidas pelo conselho de gerência, a natureza estrutural dos problemas, que se vêm agravando desde a criação da empresa pública, não permitiria, obviamente, que a desejada recuperação ocorresse no curto espaço de um ano.
De facto, a continuada quebra de quota de mercado indicia a existência de problemas, que têm a ver-com factores endógenos e se reflectem, nomeadamente, no nível de agressividade comercial face à concorrência, numa estratégia de vendas e distribuição que se tem revelado inadequada e na deterioração da imagem do seu principal produto.
A fraca rentabilidade dos capitais próprios, em termos de contas corrigidas dos efeitos da inflação, denota bem a situação atrás espelhada.
A acrescer, coexistem problemas financeiros, pois a insuficiência de capitais próprios desde a data da sua criação tem conduzido ao recurso sistemático ao crédito bancário, o que se traduz num apreciável factor de pressão sobre os custos.
Propostas
Em face do exposto, propõe-se à consideração superior que:
a) Com as reservas formuladas no parecer sobre as contas de 1984, sejam estas objecto de aprovação, nos termos do artigo 28.° do Decreto--Lei n.° 260/76, de 8 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 271/80, de 9 de Agosto;
b) A empresa seja dispensada da remuneração dos capitais investidos pelo Estado, nos termos do Decreto-Lei n.° 300/80, de 16 de Agosto, atendendo aos elevados montantes de prejuízos do exercício e acumulados;
c) Os prejuízos do exercício sejam tranferidos para a conta de resultados transitados;
d) A empresa proceda à reclassificação do vasilhame em «Imobilizado» nas contas de 1985, atendendo às considerações explanadas no ponto 3.2;
e) A comissão de fiscalização se faça assistir por auditores externos, ao abrigo do n.° 6 do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 29/84, de 20 de Janeiro;
f) Ao órgão referido na alínea e) sejam facultadas pelo conselho de gerência da empresa as condiçlões de trabalho necessárias ao desempenho das funções que a lei lhe confere;
g) As recomendações constantes do capítulo 5 sejam adoptadas pela empresa nas contas de 1985.
Inspecção-Geral de Finanças, 10 de Outubro de 1985. — O Inspector de Finanças Coordenador, António Baia Engana. — O Inspector de Finanças, Maria Glória Ramalho.
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ANEXO l Balanços comparados
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ANEXO II Conta de resultados comparados
(Valore* «m contos)
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CIMPOR — Cimentos de Portugal, E. P.
Parecer e propostas
Parecer sobre os documentos de prestação de contas
Examinámos as contas da CIMPOR — Cimentos de Portugal, E. P., referentes ao exercício de 1984, de acordo com a metodologia e condicionalismos constantes das normas para os serviços de parecer, aprovadas por despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças de 21 de Maio de 1984, tendo-se concluído que aquelas deverá ser tecido o seguinte comentário:
Encontrando-se por concluir o inventário físico do imobilizado corpóreo adquirido antes de 31 de Dezembro de 1978, a expressão destes bens poderá de algum modo não corresponder à realidade, o que, consequentemente, afectará a reavaliação efectuada ao abrigo do Decreto-Lei n.° 399-G/84, de 28 de Dezembro, e correspondente reserva;
e as seguintes reservas:
Tal como em exercícios anteriores, e ao contrário do superiormente sancionado, a CIMPOR não procedeu à actualização cambial da dívida externa. Daí que os resultados do exercício omitam um efeito desfavorável, estimado em cerca de 1363 milhares de contos;
O activo da CIMPOR inclui indevidamente no imobilizado financeiro 4 722 495 contos (valor nominal), correspondentes a títulos do Tesouro, 1977 — Nacionalizações e expropriações, relativos a participações cruzadas de sociedades integradas na CIMPOR, cuja titularidade é do Estado;
A CIMPOR ainda não apurou as responsabilidades com complementos de pensões de reforma relativas ao pessoal no activo, as quais se nos afiguram poderem assumir valores elevados, provocando dessa forma uma insuficiência no montante da provisão já existente.
Com excepção das reservas referidas, é nossa opinião que os documentos de prestação de contas da CIMPOR relativos ao exercício de 1984 traduzem razoavelmente a situação patrimonial da empresa, bem como os resultados das suas operações relativas ao exercício em apreço, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites.
Opinião sobre a situação económica e financeira
A CIMPOR continua a suportar os efeitos do elevado endividamento externo destinado a financiar os fortes investimentos que tem efectuado nos últimos anos.
Todavia, o facto de parte significativa dos projectos já ter entrado em exploração, associado a uma politica de preços tendente a cobrir o máximo possível de custos, tem permitido uma libertação de fundos assinalável, por forma que a empresa não tenha grandes problemas de liquidez e na assunção dos seus compromissos financeiros.
Essa situação é tanto mais favorável que, se analisarmos os resultados da empresa, tendo em conta os efeitos da inflação, observamos que o ónus da dívida perde expressão na estrutura de custos da empresa.
Não obstante, a rentabilidade da empresa ainda se situa a níveis inferiores ao que permitiria a sua capacidade produtiva e o seu predomínio no mercado. Tal tem sido obviado pela recessão registada no sector da construção civil.
Propostas
Na sequência do exame realizado e do parecer emitido, submetem-se à consideração superior as seguintes propostas:
a) Aprovação dos documentos de prestação de contas referentes ao exercício de 1984 da CIMPOR — Cimentos de Portugal, E. P., com as reservas mencionadas no parecer emitido em 6.1;
b) Que seja fixada em 45 447 contos a remuneração dos capitais investidos pelo Estado, nos termos do Decreto-Lei n.° 300/80, de 16 de Agosto, e, consequentemente, aprovada a aplicação de resultados proposta no capítulo 4.6 da presente informação;
c) Que superiormente seja tomada, com a brevidade possível, uma decisão definitiva acerca da proposta feita pela empresa ao Governo, versando as garantias prestadas no empréstimo do consórcio bancário liderado pelo Bayerishe Ve-reinsbank à sociedade brasileira SOEICOM;
d) Que a CIMPOR adopte as recomendações referidas no capítulo 5.
Inspecção-Geral de Finanças, 26 de Agosto de 1985. — O Inspector de Finanças Principal, José Fernandes Malta. — O Inspector de Finanças, Santos Cipriano.
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ANEXO II Corria de resultados comparados
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CNP — Companhia Nacional de Petroquímica, E. P.
1 — A CNP, E. P., foi criada em 1976 em resultado da nacionalização da empresa com o mesmo nome. O seu objecto é a produção e comercialização de compostos olefínicos monoméricos e poliméricos e outros compostos ligados à produção daqueles.
O plano inicial de desenvolvimento da CNP previa a instalação de um complexo formado por uma unidade base (steam-cracker) produtora de etileno a partir da nafta e um conjunto integrado de doze unidades de aproveitamento e valorização dos produtos aí obtidos e organizados segundo quatro linhas de produção:
Linha de poliolefinas, produzindo polietileno de baixa e alta densidade e polipropileno;
Linha de produtos clorados, que incluía a produção de cloreto de vinilo e policloreto de vinilo;
Linha acrílica, com uma unidade produtora de acrilonitrilo;
Linha estirénica, com três unidades principais, destinadas à produção de estireno, poliestireno e borracha de estireno-butadieno, e duas intermédias, para produzir butadieno e benzeno.
Por razões ralacionadas com a situação internacional da indústria petroquímica, foram apenas instalados o steam-cracker e a unidade de butadieno, operados pela CNP, e as unidades de poliolefinas, operadas pela EPSI, cujo arranque teve lugar em 1982.
Entre 1977 e 1983 a empresa investiu 59 milhões dc contos (*) (com a participação na EPSI), tendo rece-
(*) Tenha-se em conta que esta verba corresponde ao valor adi cionado dos investimentos, expressos a preços correntes de cada ano
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bido dotações orçamentais da ordem dos 7,4 milhões de contos (12,4%).
Como aconteceu com outros empreendimentos do sector público, os agravamentos dos custos de investimento foram enormes. Assim, para o conjunto das duas empresas, os cusios, estimados em cerca de 20 milhões em Maio de 1978, atingiriam, segundo a previsão de Dezembro de 1983, o montante global de 76 milhões de contos (*). Este empolamento dos custos, associado ao baixo ritmo das realizações de capital, conduziu à degradação económico-financeira da empresa, como se verá a seguir.
2 — Alguns indicadores da situação económico--financiera da CNP são a este respeito significativos.
Assim:
a) A cobertura do activo por capitais próprios, que já é negativa em 1982, atinge a elevada cifra percentual de — 56% em 1984, segundo as previsões da empresa. O capial próprio, mesmo depois de convertidos em capital os empréstimos do Estado, atinge a alta cifra de — 35,8 milhões de contos;
b) A cobertura do imobilizado por capitais permanentes, insuficiente mesmo em 1977, atinge a baixa percentagem de 13,7% em 1983, embora se preveja que melhore em 1984. Por isso, o fundo de maneio, sempre negativo, atingiu os
— 47 milhões de contos em 1983 e os — 30 milhões no fim do ano transacto;
c) Do ponto de vista económico, a situação é paralela: rentabilidade do activo sempre muito baixa ou negativa, atingindo — 2% em 1982 e
— 27,5% em 1983;
d) O VAB produzido em 1983 foi tão baixo (481 000 contos) que os encargos financeiros lhe eram 23 vezes superiores e as despesas com o pessoal três vezes maiores.
3 — Principais causas da situação em que a empresa se encontra:
a) O atraso de cerca de três anos na realização dos investimentos. Por isso, os custos de investimento agravaram-se e os financiamentos tiveram de ser renegociados;
b) Os custos de produção do etileno obtido a partir da nafta, pouco competitivos relativamente aos da produção a partir do gás natural ou dos refinados pesados;
c) A capacidade fortemente excedentária tanto relativamente ao mercado interno como à procura externa;
d) A escassez de capitais próprios, dado o nível e o ritmo das realizações de capital;
e) Debilidade estrutural do complexo, cujo não completamento obrigou a concentrar os excedentes em produtos de mais baixo valor acrescentado e mais difícil colocação no mercado externo.
Parecer e proposas
Parecer sobre os documentos de prestação de contas
Examinámos os documentos de prestação de contas da CNP — Companhia Nacional de Petroquímica,
(*) Tenha-se em coma que esta verba corresponde ao valor adicionado dos investimentos, expressos a preços correntes de cada ano.
E. P., relativos ao exercício de 1984, de acordo com a metodologia e condicionalismos constantes das normas para os serviços de parecer, aprovadas por despacho do Sr. Secretario de Estado das Finanças de 21 de Maio de 1984, tendo-se concluído que:
a) A CNP não evidenciou nas suas contas as diferenças de câmbio potenciais referentes aos empréstimos externos de curto, médio e longo prazos, no montante estimado de 24 666 milhares de contos, pelo que o prejuízo apurado vem subavaliado pelo mesmo montante. Relativamente ao exercício anterior, verificou-se uma quebra na consistência dos critérios utilizados, uma vez que em 1983 se encontravam contabilizadas as diferenças de câmbio potenciais de curto prazo;
b) A CNP não constituiu provisão para fazer face à responsabilidade com complementos de pensões de reforma;
c) As deficiências ao nível do controle interno confinam a não permitir a certificação dos saldos apresentados em balanço pelas contas de clientes, fornecedores, stocks e valores imobilizados, sem prejuízo de se estimar que os erros potenciais podem não ser muito significativos face ao nível dos prejuízos apurados.
Com excepção das reservas citadas, é nossa convicção que os documentos de prestação de contas traduzem, nas suas grandes linhas, a situação patrimonial da empresa em 31 de Dezembro de 1984, bem como os resultados das suas operações referentes ao exercício findo naquela data.
Opinião sobre a situação económico-financeira
A CNP é uma empresa manifestamente inviável, quer dentro da actual conjuntura, quer tendo em conta as perspectivas futuras que se desenham para o sector a nível nacional e internacional. O seu funcionamento, que desde o início só tem gerado défices de exploração, vem agravar as necessidades financeiras da empresa, quando é sabido que as dívidas assumidas atingem níveis incomportáveis. O serviço da dívida está a ser assegurado, ou pela contracção de novos empréstimos, ou, cada vez mais frequentemente, pelo esforço financeiro do Estado, através de adiantamentos da DGT, que em 1984 ascendiam já a 20 milhões de contos, incluindo juros capitalizados.
Na inexistência de qualquer alteração de fundo nos aspectos atrás mencionados, e numa óptica de minimização de prejuízos, decidida que seja a opção de natureza estratégida de o País possuir ou não um sector petroquímico de base, duas alternativas se põem:
Continuação da actual laboração em regime de stop and go sempre que a margem sobre os custos variáveis seja negativa ou positiva, devendo, no entanto, ter-se em consideração os elevados custos inerentes a um tal regime de funcionamento;
Encerramento do complexo, que terá, no entanto, de ter em conta a quantificação do efeito dos seguintes aspectos:
A assunção pelo Estado da dívida associada, com a eventual renegociação do respectivo serviço em condições menos favoráveis;
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A envolvente económico-social do complexo e dos sectores a montante e a jusante;
O custo de manutenção, associado à paralisação das fábricas, em condições técnicas que permitam um eventual arranque, caso não se decida pelo desmantelamento puro e simples.
Propostas
Atendendo ao exposto neste relatório e às conclusões do parecer em relação aos documentos de prestação de contas, propõe-se que:
cr) Sejam aprovadas as contas da CNP — Companhia Nacional de Petroquímica relativas ao exercício de 1984, com as reservas contidas no parecer da IGF;
b) A empresa seja dispensada da remuneração dos capitais investidos pelas razões aduzidas no ponto 3.5;
c) A empresa tome em consideração as recomendações referidas no ponto 4;
d) Sejam tomadas com rapidez as opções referentes ao funcionamento do complexo, tendo em conta que as hipóteses sobre as quais foram construídas as conclusões do grupo de trabalho — que apontavam para a continuação em funcionamento do complexo — não se vieram a concretizar em 1984;
e) Seja tomada em consideração a incapacidade da CNP em cumprir o clausulado previsto no contrato assinado com a DGT, nomeadamente no que se refere aos reembolsos dos montantes adiantados;
J) Seja regularizada a situação dos corpos sociais da empresa (conselho de gerência e conselho fiscal), cujos mandatos terminaram em 15 de Setembro de 1984 e 28 de Outubro de 1983, respectivamente.
Inspecçâo-Geral de Finanças, 11 de Dezembro de 1984. — A Inspectora de Finanças Principal, Lígia Vieira da Silva. — O Inspector de Finanças Estagiário, António A. Torrão Pereira.
ANEXO I Balanços comparados
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II SÉRIE — NÚMERO 32
(Valores em milhares de contos)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
ANEXO 11
Conta da resultados comparados
(Valoro» «m conto»)
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"VER DIÁRIO ORIGINAL"
(a) — A base do cálculo da pcrcentagtm é a soma das vendas ■+• prestação de serviços e os subsidios, se estes têm carácter de substituição de vendas.
CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.
Parecer e propostas Parecer sobre os documentos de prestação de contas
Examinámos as contas da CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., referentes ao exercício de 1984, de acordo com a metodologia constante das normas para os serviços de parecer aprovadas por despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças de 21 de Maio de 1984, tendo-se concluído que as mesmas carecem dos seguintes comentários (/):
a) O activo imobilizado corpóreo continua representado no balanço a custos históricos, bastante desactualizados, em virtude de a empresa não ter ainda procedido a qualquer reavaliação;
b) O balanço da CP inclui no activo imobilizado, sob a designação de «Imobilizado de conta do Estado», as infra-estruturas de longa duração (ILDs), no valor de 18 703 milhares de contos, as quais não têm sido objecto de amortizações e reintegrações;
c) As contas do exercício não incluem a contabilização dos encargos financeiros vencidos no ano e referentes às dívidas cuja regularização foi assumida pelo Estado em 1985, nos termos dos Decretos-Leis n.os 361/85 e 387/85, estimando-se que os mesmos atingem cerca de 5 milhões de contos;
e suscitam as seguintes reservas (ií):
a) O controle interno e a organização contabilística apresentam insuficiências significativas, as quais não nos permitem formar uma opinião fundamentada sobre a extensão dos saldos de depósitos à ordem, terceiros, existências e imobilizações corpóreas;
b) Existem divergências no saldo em conta corrente com outra empresa pública, no valor de 995 408 contos, que se encontram pendentes de decisão de um tribunal arbitral constituído para o efeito;
c) Nos créditos a curto prazo estão incluídos facturas debitadas ao Fundo de Abastecimento, no total de 940 941 contos, não aceites por este organismo.
Com as reservas referidas em (//'), cujo efeito sobre as contas, em alguns casos, não foi possível quantificar, é nosso parecer que os citados documentos de prestação de contas se encontram elaborados em conformidade com as normas legais e estatutárias, reflectindo adequadamente as operações relativas ao exercício findo naquela data, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites.
Apreciação da situação da empresa
Com as medidas governamentais recentemente tomadas (diplomas referentes ao saneamento financeiro e contrato-programa) e a tendência revelada para uma certa recuperação da actividade em 1984 estarão criadas as condições para o reequilíbrio da situação económica e financeira da CP, embora se nos afigure que o futuro da empresa exige outras medidas de fundo, designadamente nos domínios da estrutura e organização funcional e da alteração das condições de exploração (redimensionamento da actual rede, funcionamento de estações), de modo a renunciar aos serviços sem qualquer função social, além do prejuízo que causa a sua manutenção.
A situação financeira da empresa, reflectida no balanço de 1984, altera-se significativamente, na medida em que foi já assumida pelo Estado, através dos Decretos-Lei n.os 361/85 e 387/85 a regularização de parte importante do passivo de curto prazo. No plano
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II SÉRIE — NÚMERO 32
económico, o contrato-programa veio estabelecer um conjunto de medidas com vista ao desenvolvimento da exploração ferroviária, definindo, nomeadamente, os critérios de cálculo das indemnizações compensatórias e as regras de fixação de preços nos serviços não sociais numa perspectiva de igualização das condições de concorrência.
O esforço financeiro do Estado referente às medidas atrás referidas estima-se em 59,5 milhões de contos relativamente às dívidas assumidas (prazo médio de pagamento de cerca de quinze anos) e em 80,3 milhões de obrigações emergentes do contrato-programa (período de 1985-1987), das quais 45,4 milhões de contos são indemnizações compensatórias e 34,7 milhões de contos são dotações ao investimento.
Observe-se ainda que da apreciação das contas apresentadas pela empresa não se pode concluir que em 1984 houve uma efectiva contenção de custos, na medida em que os valores de 1984 não são, de facto, comparáveis com os de 1983, devido à não contabilização de parte importante dos encargos financeiros (conforme referido no ponto 2.4.12).
Assim, não considerando os encargos financeiros, os custos correntes, de 1983 para 1984, aumentaram 20,3%.
Propostas
Face ao exposto neste relatório relativamente às contas de 1984 da CP, propõe-se que:
a) Sejam aprovados os documentos de prestação de contas da CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., referentes ao exercício de 1984, com as reservas apresentadas no ponto 6.1;
b) A empresa seja dispensada da remuneração dos capitais investidos pelo Estado e transferido o prejuízo líquido apurado no exercício (4 207 301 865S70) para a conta de resultados transitados, conforme referido no ponto 4;
c) Seja determinada à empresa a adopção das recomendações formuladas no ponto 5;
d) Seja definido o tratamento contabilístico das operações decorrentes das medidas estabelecidas nos Decretos-Leis n.os 361/85 e 387/85, de forma que as instruções a transmitir à empresa possam ser consideradas nas contas de 1985, as quais, em nossa opinião, deveriam salvaguardar os seguintes princípios:
As dotações referentes à conpensação dos encargos financeiros futuros, contabilizados nos custos da empresa, devem assumir a forma de subsídios à exploração, de modo a não distorcer o equilíbrio e a análise da conta de resultados;
As dotações de capital referentes aos valores das dívidas acumuladas em 31 de Dezembro de 1984 deveriam ser aplicadas prioritariamente na cobertura de prejuízos transitados e em reservas para financiamento de ILDs (dado que o desequilíbrio da situação financeira se deverá, em parte, ao elevado recurso ao crédito para financiar aquele tipo de bens).
Inspecção-Geral de Finanças, sem data. — Os Inspectores de Finanças: José da Cruz Lopes — Ana M. S. Bencatel A. Silva — Issuf Ahmad.
ANEXO l Balanços comparados
■Valoras em contos)
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ANEXO II Conta de resultados comparados
(Valores cm contos)
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II SÉRIE — NÚMERO 32
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(a) A base do cálculo da percemasem e a soma das vendas * prestação de serviços e os subsidios, se estes têm carácter de substituição de vendas.
CTT — Correios e Telecomunicações de Portugal
Parecer e propostas Parecer sobre os documentos de prestação de contas
Examinámos as contas dos CTT — Correios e Telecomunicações de Portugal referentes ao exercício de 1984, de acordo com a metodologia e condicionalismos constantes das normas para os serviços de parecer, aprovadas pr despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças de 21 de Maio de 1984, tendo-se detectado as seguintes situações com grande relevância na apreciação das contas:
o) A rubrica «Clientes, c/gerais» inclui a subconta «Facturação emitida», com um saldo de 5,4 milhões de contos, sobre o qual não é efectuada conferência ou outro controle, facto que também provoca incerteza quanto ao nível das prestações de serviços;
b) A inexistência de cadastro adequado da maioria do imobilizado implica um deficiente controle dos respectivos bens;
c) Atinge os 10,5 milhões de contos (3,8 dos quais relativos ao exercício de 1984) o montante de custos respeitantes a diferenças de câmbio potenciais desfavoráveis que a empresa diferiu indevidamente em custos plurienais sem que tenha acolhimento nas normas existentes. Por outro lado, a empresa não imobilizou 1,6 milhões de contos de juros de financiamentos afectos a obras em curso, pelo que os custos do exercício estão subavaliados em 2,2 milhões de contos;
d) O montante de cerca de 1,5 milhões de contos contabilizado para fazer face às responsabilidades da empresa por pensões de reforma é irrisório face ao valor global das responsabilidades já assumidas (mais de 100 milhões de contos);
e) A repartição da receita do tráfego telefónico interurbano entre os CTT e os TLP não assenta em critérios técnico-operacionais considerados satisfatórios e seguidos consistentemente nos vários exercícios.
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Com excepção destas reservas, que têm efeitos significativos sobre as contas, é nosso parecer que os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 1984 traduzem, com alguma razoabilidade, a situação patrimonial dos CTT — Correios e Telecomunicações de Portugal, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites.
Opinião sobre a situação económlco-llnancelra
A situação económica da empresa, analisada numa óptica que tenha em atenção os efeitos da inflação, evidencia a capacidade de a exploração libertar os excedentes necessários à cobertura do custo real do capital alheio utilizado, permitindo a obtenção de resultados expressivamente positivos.
Tal facto é devido aos fortes aumentos tarifários ocorridos nos últimos anos e à elevada rentabilidade do sector de telecomunicações, o que permite superar o défice verificado no sector de correios.
A situação financeira está condicionada pelo deficiente financiamento do avultado programa de investimentos em curso, fundamentalmente por capitais alheios com uma exigibilidade inferior ao tempo de vida útil dos bens.
Propostas
Face ao exposto, submetemos à consideração superior as seguintes propostas:
a) Aprovação dos documentos de prestação de contas do exercício de 1984 dos CTT — Correios e Telecomunicações de Portugal, com as reservas constantes do ponto 6.1;
b) Aprovação da aplicação de resultados proposta pelo conselho de administração, que a seguir
se discrimina:
Em comos
Remunerações dos capitais investidos ...................... 222 322
Reserva geral ................ 144 000
Reserva para investimento..... 100 000
Reserva para fins sociais...... 61 000
Reserva para remuneração dos
capitais investidos.......... 27 790
Resultados transitados ........ 692
555 804
c) Adopção pela empresa das recomendações formuladas no ponto 5, nos termos aí indicados.
Para além destas propostas, são de salientar os seguintes aspectos:
Os estatutos da empresa não estão adaptados ao normativo em vigor, apesar de já terem sido apresentadas superiormente propostas de alteração;
Continua em dívida o montante da renda a pagar ao Estado, nos termos do n.° 2 do artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 49 368, de 10 de Novembro de 1969, no valor de 1 853 160 contos, cuja antiguidade remonta a 1975 e anos subsequentes.
Inspecção-Geral de Finanças, 10 de Outubro de 1985. — O Inspector de Finanças Principal, António Manuel Oliveira das Neves. — O Inspector de Finanças, Vítor Manuel Batista de Almeida.
ANEXO I Balanços comparados
(Valoras «m contos)
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ANEXO II Conta de resultados comparados
(Valores em contos)
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Electricidade de Portugal (EDP), E. P.
1 — A EDP, criada em 1976 em resultado da fusão de treze empresas produtoras e distribuidores de energia eléctrica, é actualmente responsável pela maior parte da produção, transporte e distribuição de energia eléctrica e ainda pela distribuição do gás canalizado na cidade de Lisboa.
Apontam-se os seguintes factores como sendo os de maior peso na situação da empresa:
a) As dívidas dos clientes, da ordem dos 73 milhões de contos, com especial destaque para as das autarquias locais, com 48 milhões de contos de débitos;
b) Os quatro anos de seca não paga pelos consumidores, através do aumento das tarifas, o que implicou uma dívida de curto prazo de 55 milhões de contos, na sua quase totalidade ao estrangeiro;
c) O programa de investimentos — 250 milhões de contos de 1977 a 1983 —, apenas financiado em
3,8% pelas dotações de capital do OGE e 1,3% por comparticipações do OGE e autarquias locais.
2 — Os indicadores da estrutura financeira, nomeadamente o grau de autonomia (situação líquida/activo), vêm apresentando valores aceitáveis, rondando os 35%, valores correspondentes à situação real, uma vez que a empresa tem procedido anualmente à reavalização do seu património.
A cobertura do imobilizado por capitais permanentes apresenta também valores correctos, próximos de 100%.
Nota-se, contudo, um peso crescente do activo circulante no conjunto do activo em virtude do elevado montante das dívidas vencidas e não pagas do Fundo de Apoio Térmico e das autarquias locais, situação que, por sua vez, se reflecte no excessivo valor do passivo a curto prazo, sobretudo a partir de 1983.
O fundo de maneio é substancialmente positivo, sobretudo em 1981 e 1982, se considerarmos como reali-
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II SÉRIE — NÚMERO 32
záveis a curto prazo as dívidas do Fundo de Apoio Térmico, mas torna-se negativo, sobretudo em 1983, se retirarmos estes créditos ao circulante corrente, como se mostra a seguir:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Contudo, e como se pode ver na última coluna, a situação tende a melhorar substancialmente, segundo as previsões para 1984.
De qualquer forma, os encargos financeiros resultantes desta situação, mesmo em termos líquidos dos proveitos financeiros derivados dos juros cobrados nomeadamente ao FAT, atingem 24°7o do valor da produção. Em termos brutos, atingem cerca de 75 <% do VAB.
A rentabilidade do activo é relativamente elevada, tanto em termos da soma dos resultados como os encargos financeiros líquidos como em termos de soma dos resultados com os encargos financeiros brutos, indicador que se inclui para ter em conta o empolamento do activo pelas dívidas do Fundo de Apoio Térmico e dos clientes, como se mostra a seguir:
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Por sua vez, a produtividade do trabalho cresceu de 1977 a 1984 a ritmo superior ao dos encargos médios por trabalhador, fazendo decrescer a importância das despesas com o pessoal no VAB de 38% para 19°7o.
Parecer e propostas Parecer sobre os documentos de prestação de contas
Conforme exposto em 3.8, entendemos que as contas do exercício de 1983 deverão ser corrigidas, a fim de nelas se expurgarem os efeitos da reavaliação. Só após essa rectificação deverão as contas ser aprovadas, com as reservas constantes do parecer seguinte.
Examinámos as contas da Electricidade de Portugal (EDP), E. P., referentes ao exercício de 1983, de acordo com a metodologia e condicionalismos constantes das normas para os serviços de parecer, aprovadas por despacho de 21 de Maio de 1984 do Sr. Secretário de Estado das Finanças, tendo concluído que:
A provisão para diferenças de câmbio é reforçada por contrapartida da conta «Custos plurienais» (amortizados à taxa de 16,6°7o). Este critério, que a empresa tem vindo consistentemente a utilizar, implicou a não relevação de perdas de 33 520 milhares de contos referentes ao exercício e de 12 470 milhares de contos referentes a exercícios anteriores;
Não se encontra provisionada ou acautelada por outra forma a responsabilidade inerente aos complementos de pensões de reforma;
A provisão para créditos de cobrança duvidosa, face aos critérios estabelecidos pela empresa, que reputamos de adequados, é insuficiente em cerca de 1672 milhares de contos;
Ainda não se encontra definida a política de seguros, pelo que não é possível ajuizar da suficiência da respectiva provisão;
Os procedimentos relativos à contabilização dos fornecimentos de energia eléctrica não permitem cumprir o princípio da especialização económica dos exercícios, o que se reflecte numa diminuição dos proveitos do exercício em, pelo menos, 1363 milhares de contos;
As reintegrações resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.° 344-B/82 (exploração pela EDP de redes de distribuição pertença das autarquias) encontram-se subavalidadas em cerca de 300 000 contos.
Com excepção destas reservas, é nossa opinião que os documentos de prestação de contas da EDP relativos ao exercício de 1983 traduzem, com razoabilidade, a sua situação financeira, bem como os resultados das operações referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 1983, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites.
Opinião sobre a situação económicc-flnancelra
As contas, corrigidas dos efeitos da inflação, evidenciam que a exploração liberta excedentes que cobrem o custo real do capital alheio utilizado e propiciam resultados líquidos positivos. O principal factor determinante desta situação reside nos aumentos tarifários, que se têm revelado adequados para compensar os elevados acréscimos verificados nos custos.
Neste domínio, e não considerando a inflação, são de realçar a integração das distribuições e as alterações no sistema produtor.
Do primeiro deriva o acentuado aumento do número de efectivos, com o consequente acréscimo do custo da distribuição devido essencialmente à aplicação das tabelas salariais da EDP, mais favoráveis do que as das autarquias. Quanto ao segundo aspecto, há a assinalar ao progressivo crescimento relativo da componente térmica no total da capacidade de produção, com a inerente indexação do custo ao preço internacional dos combustíveis.
A situação financeira da empresa, analisada também numa óptica que tenha em atenção os efeitos da inflação, apresenta-se menos preocupante do que a que transparece das contas não ajustadas. De facto, a actualização dos capitais prprios e a explicitação dos ganhos de endividamento melhoram a estrutura financeira, pese embora subsistir um endividamento excessivo, derivado do financiamento dos elevados investimentos, das dívidas atrasadas de clientes (sobretudo autarquias) e do défice do FAT.
Refira-se ainda o facto de o prazo dos empréstimos não ser adequado ao período de vida útil dos investimentos, o que provoca, no curto/médio prazo, problemas financeiros prementes, quer na agenciação, quer na negociação dos contratos.
A evolução da situação mostra-se dependente sobretudo da possibilidade de (1), se continuarem a promo-
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ver acréscimos tarifários compatíveis com os aumentos dos custos, já que estes serão, previsivelmente, superiores à taxa de inflação, a continuar a política dos últimos anos, e (2) se reduzir o acréscimo do activo para níveis inferiores aos verificados no passado recente.
Propostas
Na sequência do exame realizado, submetem-se à consideração superior as seguintes propostas:
a) Que seja anulada a reavaliação e, subsequentemente, apresentados novos documentos de prestação de contas do exercício de 1983;
6) Que sejam aprovados os documentos rectificados referidos em o), com as reservas mencionadas no parecer emitido em 6.1;
c) Que seja apresentada pela empresa nova proposta de aplicação de resultados face ao exposto em a);
d) Que a empresa adopte as recomendações referidas no ponto 5.
Submete-se ainda à ponderação superior a necessidade de se clarificar o enquadramento legal relativo às seguinte matérias:
Regime tributário da EDP, a que alude o Decreto--Lei n.° 502/76;
Percentagens e regime de propriedade dos aproveitamentos de fins múltiplos;
Dotações para autofinanciamento e para complemento de amortização financeira.
Em relação às questões conexas com o insuficiente controle existente na área da adjudicação/execução dos investimentos e das compras, em geral, a IGF prossse-gue o estudo da situação, contando poder apresentar propostas sobre o assunto na informação relativa às contas de 1984, sem prejuízo de desde já se submeter à consideração superior o referido em 3.3 sobre a aquisição do imóvel sito na Avenida dos Estados Unidos da América.
Inspecção-Geral de Finanças, 27 de Fevereiro de 1985. — O Inspector de Finanças Coordenador, António Baia Engana. — O Inspector de Finanças Principal, Rui Nobre de Menezes.
ANEXO I Balanços comparados
(Vilorat tm contos)
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(Valorei em murieres de contos)
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ANEXO II Conta de resultados comparados
(Vaters* am contos)
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Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P.
Parecer e propostas Parecer sobre os documentos de prestação de contas
Examinámos as contas dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., referentes ao exercício de 1984, de acordo com a metodologia e condicionalismos constantes das normas para apreciação dos documentos de prestação de contas aprovadas por despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças de 21 de Maio de 1984, tendo-se concluído que, não obstante as diligências já encetadas pela empresa, as contas ainda não reflectem as responsabilidades com complementos de pensões de reforma, as quais se estimam em cerca de 400 000 contos.
Com excepção da reserva referida, é nosso parecer que os documentos de prestação de contas dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo relativos ao exercício de 1984 traduzem razoavelmente a situação patrimonial da empresa, bem como os resultados das operações referentes ao exercício em apreço, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites.
Parecer sobre a situação económico-financeira
Os resultados apurados nos três últimos exercícios, bem como os previstos para 1985, atestam a capaci-
dade da empresa em gerar lucros e demonstram a sua viabilidade técnico-económica.
A situação financeira poderá auto-equilibrar-se, para o que é necessário reforçar a carteira de encomendas e a manutenção de margens satisfatórias.
Propostas
Na sequência do exame realizado e do parecer emitido, submetem-se à consideração superior as seguintes propostas:
a) Aprovação dos documentos de prestação de contas referentes ao exercício de 1984 dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., com a reserva expressa no parecer emitido em 5.!;
b) Dispensa da remuneração dos capitais investidos pelo Estado, nos termos do Decreto-Lei n.° 300/80, de 16 de Agosto, atendendo ao lucro apurado no exercício — 590,8 milhares de contos — e ao elevado montante de prejuízos acumulados — 1004,5 milhares de contos;
c) Aprovação da proposta de aplicação de resultados apresentada pelo conselho de gerência;
d) Adopção pela empresa das recomendações referidas no capítulo 4, podendo ser implementadas em 1985.
Inspecção-Geral de Finanças, 11 de Setembro de 1985. — O Inspector de Finanças Principal, Carlos A. Antunes Abreu. — O Inspector de Finanças, Santos Cipriano.
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ANEXO I Balanços comparados
(Valorea em conloa)
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ANEXO 11 Conta de resultados comparados
(Valoree em contos)
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II SÉRIE — NÚMERO 32
EPAC — Empresa Pública de Abastecimento de Cereais
Parecer e propostas Parecer sobre os documentos de prestação de contas
Examinámos os documentos de prestação de contas da EPAC — Empresa Pública de Abastecimento de Cereais referentes ao exercício de 1983, de acordo com a metodologia e condicionalismos constantes das normas para os serviços de parecer aprovadas por despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças de 21 de Maio de 1984, tendo-se concluído o seguinte:
a) Põem-se dúvidas quanto à fiabilidade dos saldos representativos de créditos e débitos a produtores agrícolas, incluídos, respectivamente, nas contas «Clientes» (1605,7 milhares de contos) e «Fornecedores» (446,6 milhares de contos), em face das deficiências de controle dos documentos originários e perante a impossibilidade de obter discriminação daqueles valores, de acordo com o ficheiro informático;
b) A provisão para cobranças duvidosas é insuficiente em cerca de 4500 milhares de contos, tendo em consideração os créditos considerados duvidosos;
c) O deficiente controle das existências de cereais, traduzido em divergências não justificadas nos registos de inventários, aliado ao facto de apenas uma pequena parte dos stocks ter sido objecto de contagens físicas, não garante que os saldos apresentados correspondam à realidade; •
d) A provisão para depreciação de existências encontra-se sobreavaliada em 497,5 milhares de contos, valor respeitante aos cereais nacionais;
e) O controle físico do imobilizado é deficiente, não sendo possível confirmar a existência de diversos bens provenientes dos ex-organismos que integraram a Empresa;
J) A situação líquida encontra-se afectada em montante não quantificado, mas significativo, por não ter sido corrigida a avaliação patrimonial efectuada em 1977 e se encontrarem por regularizar saldos do ex-Instituto dos Cereais;
g) Não estão evidenciadas no balanço as responsabilidades referentes a pensões complementares de reforma, cujo valor se desconhece, por não existirem estudos actuariais sobre a matéria;
h) Não se encontra formalmente assumida a quase totalidade dos débitos efectuados ao Fundo de Abastecimento.
Em face destas reservas, que têm efeitos significativos sobre as contas, é nosso parecer que os documen-
tos de prestação de contas da EPAC — Empresa Pública de Abastecimento de Cereais relativos ao exercício de 1983 não traduzem com suficiente razoabilidade a sua situação económico-financeira.
Opinião sobre a situação económico-financeira
Sob o prisma económico, e considerando o quadro legal existente, tal como tem vindo a ser interpretado pela Empresa, esta não suporta qualquer risco, na medida em que debita aos fundos os custos que não sejam cobertos pelo preço de venda (líquido da margem de operação).
No domínio financeiro, o agravamento que se tem verificado nas dívidas dos fundos implica um crescimento acentuado do endividamento, actualmente superior a 1000 milhões de dólares, mais 24,7 milhões de contos de empréstimos internos, encontrando-se a capacidade de endividamente adicional da Empresa totalmente dependente da intervenção do Estado na negociação dos financiamentos.
Propostas
Face ao exposto, submetemos à consideração superior as seguintes propostas:
a) Não aprovação dos documentos de prestação de contas do exercício de 1983 da EPAC — Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, de acordo com o parecer constante do ponto 6.1;
o) Dispensa de remuneração dos capitais investidos ou a sua fixação no mínimo legal, conforme se refere em 4.5;
c) Transferência para resultados transitados do lucro evidenciado nas peças finais, no montante de 183 070 625$75;
d) Cumprimento pela Empresa das recomendações formuladas no ponto 5, nos termos aí indicados;
é) Estabelecimento de um protocolo entre a EPAC e o Fundo de Abastecimento no sentido de serem concretizados os encargos que este aceita suportar, de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.° 19/83, de 21 de Janeiro;
h) Estabelecimento de idêntico protocolo com o FGRC.
Inspecção-Geral de Finanças, 26 de Março de 1985. — Os Inspectores de Finanças: Paula Teresa de Carvalho — Carlos A. Dores Costa.
ANEXO i
Balanços comparados
(Valores em contos)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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19 DE FEVEREIRO DE 1986
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"VER DIÁRIO ORIGINAL"
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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II SÉRIE — NÚMERO 32
ANEXO II Conta de resultados comparados
(Vatoros am conto«)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
EPAL — Empresa Pública das Águas Livres
Parecer e propostas
Parecer sobre os documentos de prestação de contas
Examinámos as contas da EPAL — Empresa Pública das Águas Livres referentes ao exercício de 1984, de acordo com a metodologia e condicionalismos constantes das normas para os serviços de parecer, aprovadas por despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças de 24 de Maio de 1984, tendo-se detectado uma excessiva imobilização de encargos financeiros afectos ao financiamento dos investimentos em curso, a qual provocou uma subvalorização dos custos do exercício em 332 679 contos.
Com excepção desta reserva, é nosso parecer que os documentos de prestação de contas da EPAL — Empresa Pública das Águas Livres relativos ao exercício de 1984 traduzem, com razoabilidade, a sua situação económico-financeira.
Opinião sobre a situação económico-financeira
A situação económica da Empresa, analisada numa óptica que tenha em atenção os efeitos da inflação, evidencia a capacidade de a exploração libertar os excedentes necessários à cobertura do custo real do capital alheio utilizado, permitindo ainda a obtenção de resultados líquidos positivos.
Esta situação só é possível devidos aos fortes aumentos tarifários verificados, embora se reconheça que após
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19 DE FEVEREIRO DE 1986
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a entrada em funcionamento do subsistema de Castelo do Bode se deteriore a situação económica, devido aos inevitáveis acréscimos de custos que daí resultam.
A situação financeira está condicionada pelo deficiente financiamento do avultado programa de investimentos em curso, o que provoca desequilíbrios graves, cujos efeitos se acentuarão nos próximos anos, com a intensificação do serviço da dívida, aliada à dificuldade em manter crescimentos tarifários semelhantes aos de anos anteriores, devido à sensibilidade que a procura vem manifestando em relação ao preço de venda de água.
Propostas
Face ao exposto, submetemos à consideração superior as seguintes propostas:
a) Aprovação dos documentos de prestação de contas do exercício de 1984 da EPAL —
Empresa Pública das Águas Livres, com a reserva constante do ponto 6.1;
b) Dispensa da Empresa de remunerar os capitais investidos pelo Estado, nos termos do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 300/80, de 16 de Agosto, atendendo às razões apresentadas em 4.5;
c) Transferência para resultados transitados do saldo negativo (298 835 contos) apurado pela Empresa no exercício;
d) Correcção no exercício de 1985 do valor de 337 332 contos referentes à imobilização excessiva de encargos financeiros afectos ao financiamento do investimento em curso, por contrapartida de resultados de exercícios anteriores;
e) Adopção pela Empresa das recomendações formuladas no ponto 5, nos termos aí indicados.
Inspecçâo-Geral de Finanças, 22 de Maio de 1985. — Os Inspectores de Finanças: António Manuel Oliveira das Neves — Vítor Manuel Batista de Almeida.
ANEXO l
Balanços comparados (Valora* am conto»)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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II SÉRIE — NÚMERO 32
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
ANEXO II Conta do resultados comparados
(Valora* am contos)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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19 DE FEVEREIRO DE 1986
1376-(137)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Metropolitano de Lisboa, E. P. Parecer e propostas
Examinámos as contas do Metropolitano de Lisboa, E. P., referentes ao exercício de 1983, de acordo com a metodologia e condicionalismos constantes das normas para aprovação dos documentos de prestação de contas aprovadas por despacho do Sr. Secretario de Estado das Finanças de 21 de Malo de 1984.
Com relevancia significativa na apreciação dos citados documentos de prestação de contas, salienta-se o facto de a empresa inscrever no activo do balanço as infra-estruturas de longa duração (ILDs), as quais em 31 de Dezembro de 1983 atingiam 11 746 milhares de contos, não sendo as mesmas objecto de amortização e reintegração.
Assim, tendo em conta a inexistência de diploma legal que regulamente o tratamento contabilístico e financeiro das infra-estruturas de longa duração (ILDs), é nosso parecer que os citados documentos de prestação de contas traduzem razoavelmente a situação económico-financeira da empresa em 31 de Dezembro de 1983, bem como os resultados das operações referentes ao exercício findo naquela data.
O presente parecer é emitido sem prejuízo do que vier a ser apurado no inquérito em curso sobre a aquisição de dois terrenos.
Execução orçamental e situação da empresa
A breve análise do controle orçamental e da situação económico-financeira descrita na parte 3 deste relatório permite retirar algumas conclusões, que se resumem em:
a) A situação económica do ML deteriorou-se significativamente em 1983, cifrando-se num prejuízo de 725 239 contos (valor corrigido), ori-
ginado por um défice de exploração corrente de 306 778 contos e por um enorme saldo negativo de resultados extraordinários (397 732 contos), em consequência de diferenças de câmbio negativas derivadas do recurso ao crédito externo.
Para o agravamento de défice corrente contribuíram os acréscimos nas despesas com pessoal ( + 28,8%), energia (33%) e amortizações e reintegrações ( + 24,5%), a par da diminuição das indemnizações compensatórias recebidas (— 17,3%). Por sua vez, os aumentos tarifários, embora tivessem produzido incremento nas receitas directas, não foram suficientes para fazer face ao agravamento dos custos, tanto mais que o efeito positivo das novas tarifas foi prejudicado por uma quebra da procura;
b) A situação financeira da empresa não deixa de reflectir o recurso ao crédito interno e externo, que cobriu 48,4% do valor total do investimento realizado no exercício.
Não obstante, o balanço continua a apresentar uma estrutura equilibrada, traduzindo o efeito da reavaliação do activo imobilizado da empresa efectuada em 1982, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 219/82, incluindo as ILDs, que, só por si, contribuem com uma reserva de reavaliação de 5 637 634 contos;
c) O Metropolitano não dispõe de orçamento de exploração aprovado para 1983.
Relativamente à versão de 21 de Fevereiro de 1983, merecem realce os desvios verificados nas despesas com o pessoal, que excederam o previsto em 115 073 contos (12,4%), nas amortizações e reintegrações, com menos 76 267 contos (26%), por não terem entrado em exploração as novas carruagens, e em outros custos, com menos 53 291 contos, e a redução nas indemnizações compensatórias em 42 500 contos (—17,6%).
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II SÉRIE — NÚMERO 32
Propostas
Face ao exposto ao longo deste relatório, propõe-se que:
A) Relativamente aos documentos de prestação de contas:
a) Sejam aprovados os documentos de prestação de contas do Metropolitano de Lisboa, E. P., para o exercício de 1983, conforme proposto em 6.1;
b) Que a empresa seja dispensada da remuneração dos capitais investivos pelo Estado e transferidos os resultados líquidos apurados no exercício para a conta de resultados transitados, conforme referido no ponto 4;
c) Que seja determinada à empresa a implementação das recomendações formuladas no ponto 5;
B) Relativamente aos encargos financeiros com o passivo a cargo do Estado, seja fixado, com relação ao exercício de 1983, em 81 776 926$ o valor dos encargos financeiros a que se refere o n.° 1 do artigo 3.° e os n.05 4 e 6 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 196/80, de 20 de Junho.
Atendendo às correcções mencionadas em 2.3.1, aprovadas superiormente, e a que o Estado entregou o montante de 228 000 contos como adiantamento dos encargos vencidos em 1981 e anos seguintes, o montante liquido a receber do Estado em 31 de Dezembro de 1983 é de 5 436 532$.
Inspecção-Geral de Finanças, 31 de Janeiro de 1985. — Os Inspectores de Finanças: Ana M. S. Ben-catel A. Silva — José da Cruz Lopes.
Apreciação da situação da empresa
a) No exercicio de 1984 manteve-se a tendência para o agravamento da situação económico-financeira, não
obstante o aumento que se verificou no apoio financeiro do Estado, quer para a exploração (+ 645 000 contos), quer para capital ( + 405 000 contos) (v. mapa anexo vu).
Os proveitos com indemnizações compensatórias continuam a apresentar-se manifestamente insuficientes para cobrir os custos, motivando défices de exploração sucessivos e elevados (725,3 milhares de contos em 1983 e 710,7 milhares de contos em 1984 — valores corrigidos para efeitos comparativos).
b) O exercício foi ainda influenciado pela entrada em exploração das 40 novas carruagens, as quais, não vindo substituir outras, se traduziram num aumento da oferta superior à procura, o que representa, simultaneamente, uma melhoria da qualidade de serviço e um aumento de custos (amortizações, consumo de energia, etc).
O investimento realizado, tendo sido financiado com significativo recurso a empréstimos, implicou, por sua vez, um acréscimo significativo nos encargos financeiros a suportar pela exploração ( + 223 000 contos).
c) Por sua vez, o passivo da empresa atinge já cerca de 8,3 milhões de contos, dos quais 4,6 milhões são a curto prazo, não apresentando o Metro níveis de au-tofinanciamento que permitam no futuro fazer face ao reembolso de um serviço da dívida com essa grandeza. A situação descrita e o elevado esforço de investimento que a empresa terá de concretizar nos próximos anos, sem que estejam definidas as condicionantes para o seu modo de financiamento, parecem indicar que o Metro caminha para uma situação semelhante à que se verificou em 1980 e que deu origem à aprovação do Decreto-Lei n.° 196/80, em que o Estado teve de assumir uma parcela importante do passivo da empresa relacionada com os investimentos passados.
Afigura-se-nos, deste modo, de primordial importância, no actual contexto da empresa, a celebração de um contrato-programa, ou instrumento semelhante, que permita enquadrar a evolução da empresa nos próximos anos, defina as obrigações de serviço público a assumir pelo Estado, apontando para o equilíbrio económico-financeiro a médio prazo, e responsabilize a gestão por metas a atingir, designadamente nas áreas de melhoria de produtividade, rendibilidade/contenção de custos e conclusão das linhas em construção.
ANEXO i Balanços comparados
(Vtlortt srti contos)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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19 DE FEVEREIRO DE 1986
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"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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II SÉRIE — NÚMERO 32
ANEXO II Conta de resultados comparados
(Valorea em contos)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
PETROGAL — Petróleos de Portugal, E. P.
1 — A PETROGAL foi criada em 1976 em resultado da fusão de quatro empresas, a SACOR, a PETRO-SUL, a SONAP e a CIDLA, antes nacionalizadas.
Competem-lhe as actividades de refinação (monopólio), distribuição e comercialização de petróleo bruto e seus derivados, podendo também, mediante autorização do Conselho de Ministros, exercer a exploração e pesquisa de petróleo bruto e gás natural.
Desde a sua criação que a empresa tem vivido em circunstâncias particularmente desfavoráveis, dado o peso dos grandes investimentos em curso, decididos quando eram muito diferentes as condições internas e externas do mercado, investimentos esses financiados, em grande parte, pelo recurso ao crédito. Assim, de 1977 a 1983 o investimento atingiu os 60 milhões de
contos, a que correspondeu uma dotação de capital por parte do OGE de apenas 3,3 milhões de contos (5,5%).
Os choques petrolíferos ocorridos na década passada determinaram a retracção do mercado e a consequente sobrecapacidade das instalações disponíveis num clima de acentuada inflação dos custos das ramas.
Para combater a situação do mercado interno a empesa virou-se recentemente para a exportação, mercado onde facturou em 1983 cerca de 187 milhões de dólares (incluindo os fornecimentos em portos e aeroportos), o que a torna a maior produtora bruta de divisas do País.
2 — A estrutura financeira da empresa não é muito equilibrada, tendo, contudo, melhorado nos dois últimos anos.
Assim:
a) O grau de autonomia (situação líquida/activo), rondando os 10%, é bastante baixo. Se aten-
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19 DE FEVEREIRO DE 1986
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dermos a que a empresa procedeu à última reavaliação do imobilizado em 1982 (22 616 milhares de contos), o valor mais próximo da realidade deverá ser de 13% correspondentes a esse ano;
b) A cobertura do imobilizado por capitais permanentes atingia em 1982 o valor de 93% e em 1983 o valor de 113%, prevendo-se que tenha atingido os 138% em fins de 1984. Paralelamente, o fundo de maneio melhorou enormemente: de (5870), em 1982, para 9808, em 1983, e 31 milhões de contos, em 1984;
c) A empresa teve de endividar-se significativamente, sobretudo a curto prazo ( + 71 milhões de contos só em 1983), para compensar o substancial crescimento dos seus créditos sobre terceiros ( + 76 milhões no mesmo ano). Por isso, os encargos financeiros totais têm crescido de forma muito acentuada nos últimos anos (22 e 34 milhões de contos em 1984), embora, em termos líquidos de proveitos financeiros a situação tenha melhorado.
Parecer e propostas
Na sequência do despacho do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro de 12 de Dezembro de 1985, que recaiu sobre a informação P-223/AUD/85, de 24 de Outubro, desta IGF (documentos de prestação de contas referentes aos exercícios de 1983 e 1984), entende-se poder ser emitido o parecer sobre os documentos de prestação de contas, pese embora a necessidade de serem resolvidas com a máxima urgência as questões levantadas ao longo do presente relatório, nomeadamente as que envolvem débitos, que consideramos indevidos, ao FA.
Parecer sobre os documentos de prestação de contas
Examinámos as contas da PETROGAL — Petróleos de Portugal, E. P., referentes ao exercício de 1984, de acordo com a metodologia e condicionalismos constantes das normas para os serviços de parecer aprovadas por despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças de 21 de Maio de 1984, tendo-se concluído que a situação líquida se encontra sobreavaliada em, pelo. menos, 27 313 milhares de contos pelo efeito conjugado das seguintes situações:
As contas apresentadas pela PETROGAL não seguem os critérios contabilísticos geralmente aceites, no que se refere à contabilização de juros e diferenças de câmbio de empréstimos associados a investimentos já em exploração, o que originou uma subvalorização dos custos da ordem dos 9702 milhares de contos, dos quais 1590 milhares de contos dizem respeito ao exercício;
Os saldos do Fundo de Abastecimento e do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais encontram-se empolados em cerca de 14 340 milhares de contos e 3271 milhares de contos, respectivamente, incluindo os juros de mora contabilizados pela empresa;
A reavaliação efectuada pela empresa ao seu imobilizado corpóreo não levou em linha de conta, tal como determina o Decreto-Lei n.° 399-G/84, de 28 de Dezembro, o valor real actual dos bens
em causa, pelo que o valor da respectiva reserva poderá estar sobreavaliado em montante indeterminado.
Expurgados os efeitos das reservas citadas e lidas as contas com o presente parecer, é nossa opinião que as mesmas traduzem, com razoabilidade, a situação patrimonial da empresa em 31 de Dezembro de 1984, bem como os resultados referentes ao exercício findo naquela data, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites.
Opinlfio sobre a situação econòmlco-flnancelra
No aspecto económico, o exercício de 1984 caracteriza-se por uma quebra na rentabilidade das actividades da empresa, que a desvalorização do escudo e o montante do diferencial de refinação amorteceram. A informação disponível até ao momento indica que esta queda se prolonga no ano de 1985, para o que contribuiu a evolução da paridade dólar/escudo.
Em contrapartida, no aspecto financeiro, o exercício em análise iniciou uma viragem positiva, tendo os três principais devedores da PETROGAL (FGRC, FA e EDP) iniciado o processo de regularização das suas dívidas. Também esta evolução favorável se prolongou no ano de 1985.
Propostas
A) Atendendo ao exposto ao longo do presente relatório e às conclusões do parecer, propõe-se que:
o) Sejam aprovadas as contas da PETROGAL relativas ao exercício de 1984, com as reservas mencionadas no parecer sobre os documentos de prestação de contas;
¿7) A empresa seja dispensada da remuneração dos capitais investidos pelos motivos invocados no ponto 4.5;
c) Seja aprovada a seguinte proposta de aplicação de resultados:
Reserva legal.......... 53 412 149S00
Reserva para investimentos ................. 93 489 747S90
Reserva para remunerações dos capitais investidos ............... 7 872 238S00
Reserva para fins sociais 2 670 608S00
Resultados transitados 376 676 745$30
539 121 488S20
d) A empresa adopte as recomendações referidas no capítulo 5 do presente relatório.
B) Continuando o essencial dos problemas da PETROGAL a situar-se na esfera financeira e tendo em conta o início do processo de regularização das suas dívidas por parte dos principais devedores da empresa, permanecem em aberto, pelo que urge resolver:
Os saldos vencidos de algumas empresas públicas;
A revisão dos níveis de segurança do stock obrigatório do petróleo bruto, ponderando os benefícios de tal segurança contra os pesados encargos financeiros que acarretam para o País;
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II SÉRIE — NÚMERO 32
A clarificação do sistema de financiamento das compras de petróleo bruto e produtos e do modo de repartição dos seus pesados encargos entre os intervenientes directos da economia dos combustíveis (PETROGAL, FA e consumidores), por um lado, e, por outro, a balança de pagamentos (via FGRC).
Q Por fim, e tendo em conta a deterioração da rentabilidade económica da PETROGAL, torna-se necessária a aplicação de medidas de reestruturação industrial e comercial, por forma a não permitir que a
exploração comece a criar défices que venham, por sua vez, criar novas necessidades de fundos.
D) Dadas as implicações para o Fundo de Abastecimento da matéria respeitante ao diferencial de refinação, propomos que seja dado conhecimento do presente relatório ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
À consideração superior.
Inspecção-Geral de Finanças, 7 de Fevereiro de 1986. — O Inspector de Finanças Coordenador, Eugénio Cristóvão Coelho F. da Costa. — A Inspectora de Finanças Principal, Lígia Maria Vieira da Silva.
ANEXO 1 Balanços comparados
(Velores Mn contos)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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ANEXO II Corría de resultados comparados
(VilorM *m conta*)
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II SÉRIE — NÚMERO 32
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
PGP — Petroquímica e Gás de Portugal, E. P.
Parecer e propostas
Parecer sobre os documentos de prestação de contas
Examinámos os documentos de prestação de contas da PGP — Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., relativos ao exercício de 1984, de acordo com a metodologia e condicionalismos constantes das normas para os serviços de parecer, aprovadas por despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças de 21 de Maio de 1984, tendo-se concluido que, sujeitos aos efeitos de possíveis ajustamentos eventualmente a efectuar decorrentes dos aspectos a seguir indicados:
O preço do gás de cidade fornecido à Electricidade de Portugal (EDP), E. P., nos exercícios de 1982 e 1984 (4.° trimestre) foi baseado em valores provisórios, podendo estar sujeito a alterações aquando da fixação definitiva do preço de venda;
O preço de venda do amoníaco, destinado ao fabrico de adubos, praticado durante o 2.° semestre de 1984 é susceptível de revisão, na sequência do despacho conjunto de 22 de Março de 1985 dos Srs. Secretários de Estado do Orçamento, da Indústria, do Comércio Externo e do Comércio e Indústrias Agrícolas.
Os citados documentos de prestação de contas estão elaborados em conformidade com as normas legais e estatutárias, traduzindo, com razoabilidade, a situação patrimonial da empresa em 31 de Dezembro de 1984, bem como o resultado das suas operações relativas ao exercício findo naquela data, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites.
Opinião sobre a situação ecorvómico-flnancelra
A progressiva redução na produção de amoníaco da PGP, originada pela entrada em funcionamento da fábrica da QUIMIGAL, actividade tradicional da empresa
e responsável por grande parte do seu volume de vendas, tem vindo a degradar a situação económica da empresa. Este facto foi agravado pela entrada em funcionamento do projecto de plastificantes, diversificação que se revela não rentável e altamente consumidora de fundos. O gás de cidade só é uma actividade rentável devido aos elevados montantes de subsidiação (cerca de 50 *7o do preço de venda ao público).
Esta situação tende a agravar-se, pelo que se impõe a necessidade de implementar medidas de fundo que levem à reestruturação da empresa e do seu objecto.
A situação financeira da empresa, pelo contrário, tem-se mostrado equilibrada, embora seja de prever que não o continue por muito tempo se não se tomarem medidas na esfera económica.
Propostas
Atendendo ao exposto no presente relatório e às conclusões do parecer, em relação aos documentos de prestação de contas, propõe-se que:
a) Sejam aprovadas as contas da PGD — Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., relativas ao exercício de 1984;
b) Seja aprovada a proposta de aplicação de resultados apresentada pela empresa, no sentido de que o resultado líquido apurado no exercício — 1 702 524130 — seja utilizado na compensação parcial dos resultados transitados do exercício anterior;
c) A empresa seja dispensada da remuneração dos capitais investidos pelas razões aduzidas no ponto 3.5 e a remuneração mínima indevidamente paga em 1985 seja deduzida em eventuais remunerações a entregar em exercícios futuros;
d) A empresa tome em consideração as recomendações referidas no ponto 4.
Inspecção-Geral de Finanças, 30 de Agosto de 1985. — Os Inspectores de Finanças Principais: Vítor Manuel Paulo Porto — Francisco António Rodrigues Cal.
é
4
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ANEXO I Balanços comparados
(Vatoraa «m conto*)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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II SÉRIE — NÚMERO 32
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
ANEXO II Conta de resultados comparados
(Valores em contos)
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PORTUCEL — Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P.
1 — A PORTUCEL — Empresa de Celulose e Papel de Portugal foi criada em 1976, e resultou da fusão das sociedades anónimas CPC, Companhia Portuguesa de Celulose, SOCEL, Sociedade Industrial de Celulose, CELTEJO, Celulose do Tejo, CELNORTE, Celulose do Norte e Celulose do Guadiana.
Foi-lhe atribuída a produção e comercialização de pastas celulósicas e seus derivados e a florestação e aprovisionamento das suas próprias matérias-primas, bem como o fabrico de produtos afins ou derivados da pasta de celulose, do papel e do cartão.
A nacionalização e integração das cinco empresas fusionadas implicou um certo número de problemas económicos e sociais que a Empresa teve de enfrentar nos primeiros anos da sua existência, o que conseguiu com êxito.
Neste momento a Empresa labora com quatro centros fabris (Cacia, Setúbal, Viana do Castelo e Ródão) e quatro outros centros de menor dimensão (Mourão, Albarraque, Leiria e Guilhabreu).
A PORTUCEL assegura parte do aprovisionamento da matéria-prima necessária ao seu funcionamento, tendo conseguido o apoio do Banco Mundial e do Banco Europeu de Investimento para o chamado «projecto florestal português», iniciado em 1981.
2 — A situação económico-financeira da Empresa pode considerar-se acima da média das empresas públicas, embora a evolução recente se venha mostrando bastante oscilante.
Assim:
a) O grau de autonomia (situação líquida/activo), que em 1977 e 1981 era de apenas 13% e 18°7o, sobe para 35% em 1982, em virtude, em parte, da reavaliação efectuada (8729 milhares de contos). O valor esperado para 1984 atinge mesmo o nível de 39%;
b) A cobertura do imobilizado por capitais permanentes tem vindo a melhorar, atingindo valores aceitáveis (134% em 1982), apesar da quebra verificada em 1983 (106%). Por seu turno, o fundo de maneio, que atingira valores muito elevados em 1982 (7,2 milhões de contos, ou 77% das existências), quebra singificativamente em 1983, mas recuperará de novo, segundo as previsões, em 1984 (9 milhões de contos);
c) A produtividade do trabalho tem crescido a uma taxa muito superior à das despesas por trabalhador, fazendo com que a percentagem dos custos do trabalho no VAB tenha passado de 57% em 1977 para 27% em 1984 (valores previsionais).
3 — No período de 1977-1983 a Empresa investiu cerca de 15 milhões de contos, a que correspondeu um financiamento pelo OGE de 600 000 contos (4%). Apesar disso, o endividamento não tem crescido de forma muito acentuada, embora os encargos financeiros representem em 1983 16% da produção e 38% do VAB.
A Empresa espera melhorar a sua competitividade, o que implica, basicamente, continuar com o plano de reflorestação em curso, de forma a atingir um nível de aprovisionamento directo da ordem dos 50% e encaminhar-se para uma maior integração na produção de pasta/papel, ao mesmo tempo que diversifica a sua gama de produção.
Propostas
Na sequência do exame realizado e do parecer emitido, submetem-se à consideração superior as seguintes propostas:
a) Aprovação dos documentos de prestação de contas referentes ao exercício de 1984 da PORTUCEL — Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P., com os comentários e a reserva mencionados no parecer emitido em 5.1;
b) Aprovação da aplicação dos resultados proposta no capítulo 3.5 da presente informação;
c) Adopção pela Empresa das recomendações referidas no capítulo 4, podendo, à excepção da referida na alínea b), ser introduzidas em 1985;
d) Emissão de despacho conjunto visando a anulação das dotações de capital em dívida — 1290 milhares de contos — e simultânea autorização para incorporar no capital estatutário parte da reserva de reavaliação até àquele montante.
Inspecção-Geral de Finanças, 1 de Agosto de 1985. — O Inspector de Finanças Principal, Carlos Abreu.
ANEXO i Balanços comparados
(Valores em contos)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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II SÉRIE - NÚMERO 32
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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19 DE FEVEREIRO DE 1986
1376-(149)
ANEXO II Conta de resultados comparados
(Viloras «m conto*)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
(a) A base do cálculo da percentagem é a soma das vendas * prestação de serviços e os subsídios, se estes tem carácter de substituição de vendas.
QUIMIGAL — Química de Portugal, E. P.
1 — A QUIMIGAL foi criada em 1977 em resultado da fusão da Companhia União Fabril com o Amoníaco Português e Nitratos de Portugal, anteriormente nacionalizados.
Trata-se de um conglomerado de unidades fabris, produzindo mais de 60 produtos diferentes, cabendo--lhe, estatutariamente, a exploração das indústrias químicas em geral, nomeadamente a produção de adubos e a transformação de pirites complexas e outros minérios sulfurados e seus derivados.
O impacte da QUIMIGAL na economia nacional pode aferir-se pelos seguintes indicadores: um volume de emprego de cerca de 11 000 trabalhadores, um valor acrescentado bruto da ordem dos 10 milhões de
contos, um efeito multiplicatório sobre actividades a montante e a jusante, que se estima em 7,5, e a participação no capital de 50 empresas afiliadas nacionais e estrangeiras.
A empresa não tem uma estrutura organizacional descentralizada, correspondente ao carácter heterogéneo das suas actividades, que justificaria, inclusivamente, uma organização multiempresas, dada a forma como se procedeu à fusão directa das três empresas, sem atender a critérios de racionalidade empresarial.
2 — A vida da empresa nos últimos anos tem-se caracterizado pelo intenso investimento. De 1977 a 1983 a empresa fez investimentos que totalizaram 44 milhões de contos, tendo o seu activo imobilizado líquido passado de 7,4 milhões de contos em 1977 para 56 milhões em 1983. A cobertura do OGR para estes invés-
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timentos foi da ordem dos 10 milhões de contos (23% do total investido).
Para além deste esforço de investimento, muitos dos novos projectos revelaram uma fraca rentabilidade, provocando prejuízos substanciais (o valor acumulado era de 12,6 milhões de contos em finais de 1983), absorvendo os fundos gerados pelas actividades rentáveis da empresa e originando um enorme nível de endividamento face aos fornecedores e à banca.
O peso daquelas unidades não rentáveis na deterioração da situação da QUIMIGAL pode apreciar-se confrontando o seu contributo para as vendas e emprego, que é de 15%, com a sua responsabilidade pelo passivo total, que é de 65%.
Encontram-se nessas condições os seguintes projectos:
a) Purificação e paletização de cinzas de pirite (Kowa-Seiko). — Este projecto articulava-se com o Plano Siderúrgico Nacional e com o Programa de Aproveitamento Integrado das Pirites, cujo abandono fez cair os pressupostos em que se baseava;
b) Metalurgia dos não ferrosos. — Complementar do anterior, visando a produção de cobre, zinco, chumbo e metais preciosos;
c) Fábrica de fibra de vidro. — Constitui uma unidade isolada do complexo de relações inte-rindustriais da empresa. É complementar da produção de resinas de poliéster;
d) Fábrica de amoníaco. — Exigiu investimentos da ordem dos 15 milhões de contos, parcialmente financiamentos pelo Banco Mundial. Produz amoníaco a partir do fuelóleo ou dos resíduos da destilação do petróleo, visando substituir a produção da Petroquímica e Gás de Portugal, E. P.;
é) Fábrica de anilina. — Trata-se também de uma unidade isolada de matriz tecnológica da empresa, produzindo para um só cliente, a ISOPOR, e utilizando como matéria-prima principal o benzeno, produzido pela PETROGAL, no Porto. É uma das principais fontes dos prejuízos da empresa.
Às dificuldades intrínsecas destes projectos — deterioração dos mercados, alteração da estrutura de custos, mau dimensionamento das unidades — juntaram-se as derivadas de uma insuficiente cobertura por capitais próprios, em virtude do fraco autofinanciamento e das baixas dotações de capitais próprios para cobertura dos investimentos.
3 — A análise da evolução da empresa, do ponto de vista económico-financeiro, revela a sua progressiva deterioração.
Assim:
a) O grau de autonomia (situação líquida/activo), que era de 38% em 1977, baixa para 20% em 1982 e para 5% em 1983, estimando-se que tenha subido ligeiramente em 1984;
b) A cobertura do imobilizado por capitais permanentes, que superava os 100% em 1977, baixa para 90% em 1982 e para 60% em 1983. Prevê-se também uma melhoria em 1984 (82%). Por isso, o fundo de maneio, ainda positivo em 1977, atinge o valor negativo de cerca
de 5 milhões de contos em 1982 e de 23 milhões em 1983. A melhoria esperada para 1984 mantém-no ainda no nível dos 13 milhões de contos negativos;
c) Os outros indicadores de liquidez mostram uma evolução paralela. O grau de liquidez (Am/Pcp) atinge em 1983 o valor de 30%, cerca de metade do valor médio do sector (1980 a 1982);
d) A produtividade do trabalho (VAB/emprego) cresce, em termos nominais, a uma taxa de 27% de 1977 a 1983, contra 20% do crescimento dos encargos médios por trabalhador, fazendo baixar de 65 % para 47 % a percentagem das despesas com o pessoa) no VAB;
(?) A rentabilidade do activo baixa, entretanto, de 4% (1977) para 2% e —4% em 1982 e 1983.
Evolução da estrutura financeira e das necessidades de financiamento
Para efeitos de análise, corrigiram-se os balanços da empresa para os anos de 1983 e 1984 (v. anexo t). tendo em consideração as reservas constantes do parecer do IGF sobre as contas dos respectivos exercícios.
A sua leitura patenteia que o desequilíbrio financeiro estrutural da QUIMIGAL é evidente, caracterizando--se pelos seguintes indicadores:
Insuficiência notória de capitais próprios face ao activo total da empresa. Aqueles apenas cobrem 3% deste;
Elevada dependência em relação a capitais alheios, particularmente ao nível dos empréstimos externos, com os inerentes encargos financeiros, que só no exercício atingiram o montante de 20 653 milhares de contos;
Fundo de maneio negativo em 3075 milhares de contos, mesmo tendo em consideração o excessivo valor das disponibilidades evidenciadas em balanço, que de forma alguma traduzem as dificuldades de tesouraria vividas pela empresa ao longo do ano.
Não obstante esta caracterização, no exercício em análise a situação financeira da QUIMIGAL registou algumas melhorias, produzidas, no essencial, pelos seguintes factores:
Elevado apoio financeiro por parte do Estado ao nível das dotações de capital atribuídas, quer para investimentos (620 milhares de contos), quer para saneamento financiamento (12 380). A dotação atribuída no final de 1984 (10 000 milhares de contos) destinou-se, no fundo, a regularizar adiantamentos feitos pela Direcção--Geral do Tesouro ao longo do ano para pagamento de prestações de empréstimos externos que se foram vencendo;
Renegociação da dívida com algumas instituições financeiras, o que, de certa forma, contribuiu para a consolidação da mesma;
Reavaliação do activo imobilizado corpóreo ao abrigo do Decreto-Lei n.° 399-G/84, que permitiu a constituição de uma reserva no montante de 5333 milhares de contos.
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As causas determinantes para a actual situação financeira da empresa são as seguintes:
Vultoso programa de investimentos realizados desde 1977, com financiamento desajustado, atendendo à forte componente de capital alheio;
Atrasos significativos na execução e arranque dos principais projectos, provocando, assim, um empolamento do investimento;
Alteração das condições de exploração da maioria dos empreendimentos, quer por deficiente programação, quer pela modificação dos factores produtivos, que conduziram à manifesta inviabilidade económica da maioria dos grandes investimentos realizados. Os fundos gerados por actividades rentáveis, em vez de contribuirem para o seu desenvolvimento, foram, assim, aplicados em prejuízos gerados pela generalidade dos seus negócios;
Perda de competitividade nos negócios tradicionais, provocada não só pela pesada estrutura da empresa, como também pelas implicações resultantes da sua situação global;
Reequacionar a actividade desenvolvida pela Divisão de Infra-Estruturas Industriais de forma a melhorar a sua eficiência e a aperfeiçoar os critérios de imputação de utilidades aos projectos em curso (v. 3.2).
Parecer e propostas
Parecer sobre os documentos de prestação de contas
Examinámos os documentos de prestação de contas da QUIMIGAL — Química de Portugal, E. P., relativos ao exercício de 1984, de acordo com a metodologia e condicionalismos constantes das Normas para os Serviços de Parecer, aprovadas por despacho do Secretário de Estado das Finanças de 21 de Maio de 1984, tendo-se concluído que:
a) Não estão contabilizados juros de mora, no montante de cerca de 400 milhares de contos, debitados pela PETROGAL e pela EDP por atrasos diversos verificados no pagamento de algumas facturas;
b) Foram contabilizados juros de mora debitados ao Fundo de Abastecimento por atrasos verificados no pagamento de subsídios aos adubos, que, face às taxas para o efeito definidas por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento, da Indústria e do Comércio de 29 de Abril de 1982, se encontram sobreavaliados em cerca de 1240 milhares de contos;
c) O activo da empresa encontra-se empolado pelo investimento efectuado no Kowa Seiko, projecto sem viabilidade económica, não tendo sido feita a correcção contabilística adequada, de modo a traduzir o seu real valor económico.
Com excepção das reservas citadas e sujeitas aos efeitos de possíveis ajustamentos a efectuar decorrentes da fixação do subsídio ao amoníaco e aos adubos referentes ao 2.° semestre de 1984, é nosso parecer que os documentos de prestação de contas traduzem, com razoabilidade, a situação patrimonial da empresa em 31
de Dezembro de 1984, bem como os resultados referentes ao exercício findo naquela data, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites.
Opinião sobre a situação económlco-flnancelra
A manifesta inviabilidade económica demonstrada pela maioria dos investimentos concluídos nos últimos anos, em vez de libertar fundos para fazer face ao excessivo endividamento a que a empresa teve de recorrer para os concluir, veio, sim, a consumir aqueles que foram gerados por outras actividades e a provocar necessidades de endividamento crescente. Nestas circunstâncias, e pese embora o facto de no exercício em análise não se ter verificado um agravamento das condições de exploração, estas foram, no entanto, profundamente influencidas pelas constantes roturas de tesouraria, as quais conduziram a paralisações várias em algumas unidades produtivas pelas dificuldades verificadas no aprovisionamento de algumas matérias-primas.
As perspectivas futuras não são animadoras, face à envolvente resultante da integração europeia, pelo que se torna necessária a adopção de medidas que visem a reestruturação dos sectores mais carenciados da empresa, decidido que seja o seu papel estratégico na economia nacional.
Tal provocará, necessariamente, um esforço financeiro acentuado por parte do Estado, quer a opção a tomar seja a manutenção na QUIMIGAL das actividades actuais, quer seja o encerramento dos negócios não viáveis ou competitivos ou a transferência da sua exploração para outras entidades.
Propostas
Atendendo ao exposto ao longo do presente relatório e às conclusões do parecer, propõe-se que:
a) Sejam aprovadas as contas da QUIMIGAL — Química de Portugal, E. P., relativas ao exercício de 1984, com as reservas mencionadas no parecer sobre os documentos de prestação de contas;
b) A empresa seja dispensada da remuneração dos capitais investidos pelos motivos invocados no ponto 4.5;
c) A empresa tome em consideração as recomendações referidas no ponto 5.1;
d) Sejam tomadas as medidas de carácter estrutural tendentes à viabilização da empresa, tendo em conta a necessidade de reestruturação de sectores em que exerce a sua actividade, nomeadamente amoníaco e adubos, face às consequências que advirão da adesão à CEE. Neste contexto, deverá ser tido especialmente em atenção o impacte que a Divisão de Infra-Estruturas Industriais assume, em termos de custos que imputa às outras divisões, no sentido de se reequacionarem as funções que vem desempenhando.
Inspecção-Geral de Finanças, 14 de Janeiro de 1986. — O Inspector de Finanças Principal, Vítor Manuel Paulo Porto. — A Inspectora de Finanças, Lau-rinda Maria dos Santos Spínola.
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ANEXO I
Balanços comparados
(Vítores wn centos)
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ANEXO II Conta de resultados comparados
(Vilore* «111 conto«)
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RDP — Radiodifusão Portuguesa, E. P.
Parecer e propostas
Opinião sobre os documentos de prestação de contas
Examinámos as contas da RDP — Radiodifusão Portuguesa, E. P., referentes ao exercício de 1984, de acordo com a metodologia e condicionalismos constantes das «Normas para apreciação dos documentos de prestação de contas» aprovadas por despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças de 21 de Maio de 1984, tendo-se concluído que:
a) A rubrica «Clientes c/gerais» inclui 3943 milhares de contos de taxas, cuja realização total se caracteriza por elevado grau de incerteza. Daquele valor, 1771 milhares de contos encontram--se vencidos e 1886 milhares de contos vencem--se, na sua quase totalidade, a médio e longo prazos, pelo que se considera insuficiente a provisão constituída para o efeito, no montante de 1507 milhares de contos;
b) Não se encontra adequadamente relevada a responsabilidade a cargo da RDP por encargos com pensões de aposentação do seu pessoal oriundo da função pública, avaliando-se, com base em estudo actuarial, em 100 milhares de contos e insuficiência dos valores registados pela empresa para a cobertura daquela responsabilidade.
Com excepção das reservas referidas anteriormente, é nosso parecer que os documentos de prestação de contas da RDP — Radiodifusão Portuguesa, E. P., relativos ao exercício de 1984 traduzem razoavelmente a situação patrimonial da empresa em 31 de Dezembro de 1984, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites.
Parecer sobre a execução orçamental e ASEF
O orçamento de exploração não contempla a separação das actividades comercial e de serviço público, pelo que não é possível a emissão de opinião quanto à adequação do volume de taxas e indemnizações compensatórias como remuneração do serviço público prestado pela empresa.
Em termos globais, verifica-se uma realização orçamental sem desvios significativos, constatando-se um resultado final mais favorável do que o previsto — lucro de 57 milhares de contos, quando havia sido estimado um resultado quase sem expressão —, essencialmente imputável a maiores receitas de taxas, parcialmente anuladas pelo reforço das provisões para cobrança duvidosa, em consonância com a elevação daquelas receitas e com riscos acrescidos de cobranças (discriminação em 3.1.1).
Relativamente ao orçamento de investimento, a sua execução, em termos de despesa, situou-se em 60,5%, tendo sido efectuado um dispêndio adicional de 133 milhares de contos em projectos incluídos em PISEEs de anos anteriores. O Estado comparticipou na despesa total em 17,5%, com a disponibilização de 37,3 milhares de contos (discriminação em 3.1.2).
No que respeita ao ASEF, continuou a não ser apresentado o relatório previsto no seu artigo 28.° Quanto
à execução do acordo, destaca-se (discriminação em 3.2):
Apesar do excesso de efectivos relativamente ao acordado, as metas de produtividade estão, no geral, a ser atingidas, encontrando-se positivamente influenciadas pelos proveitos das taxas, cujo crescimento se situou em níveis superiores aos estimados — em consequência da actualização do seu valor —, o que, simultaneamente, permitiu a redução do apoio financeiro directo do Estado, via indemnizações compensatórias; por seu turno, os indicadores relacionados com as receitas da publicidade evidenciam quantitativos significativamente desfavoráveis, na linha das tendências já observadas nos exercícios anteriores;
Os indicadores financeiros situam-se igualmente em níveis inferiores aos previstos no ASEF, por não estar a ser atingida a estrutura financeira estimada, em consequência de maiores dificuldades no arranque e eficácia do actual sistema de cobrança de taxas.
Opinião sobre a situação económica e financeira
As estruturas económica e financeira da RDP, por força da execução do ASEF, continuaram a evoluir favoravelmente em 1984, embora se encontrem ainda marcadas por desequilíbrios e contingências condicionadores do desenvolvimento da sua actividade em condições de eficácia económica e financeira.
No plano financeiro, os desequilíbrios advêm dos elevados valores de taxas a receber a médio e longo prazos e da insuficiência de capitais próprios e permanentes para financiar aqueles activos, bem como os investimentos necessários à racionalização e consolidação da cobertura radiofónica.
Na esfera económica obscrvam-se como traços dominantes:
Rigidez da estrutura de custos, onde as despesas com o pessoal mantêm elevado peso (v. 3.3);
Forte dependência para com a actuação do Estado relativamente ao volume dos proveitos — as taxas e indemnizações compensatórias representam cerca de 90% —, porquanto a publicidade com crescimentos nominais inferiores à taxa de inflação e dos custos globais confirma a dificuldade, já referida em relatórios anteriores, de a empresa criar proveitos alternativos aos primeiros.
Finalmente, para além da impossibilidade de determinação separada das rendibilidades da actividade comercial e de serviço público, o lucro apresentado nas contas da RDP, de 50 milhares de contos, está, em nossa opinião, sujeito a caução, fundamentalmente pela especificidade da problemática das taxas (discriminação em 3.3).
Propostas
Face ao exposto nos pontos anteriores, propõe-se a adopção das medidas seguintes:
er) Que, com as reservas formuladas na opinião às contas de 1984, sejam estas objecto de aprovação;
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b) Que o lucro de 50 163 319$40 seja transferido para resultados transitados, conforme proposta da comissão administrativa da RDP;
c) Que a empresa seja dispensada da remuneração dos capitais investidos pelo Estado, nos termos do Decreto-Lei n.° 300/80, de 16 de Agosto, atendendo aos prejuízos acumulados, 952 516 163$40, e do
artigo 18.° do ASEF, celebrado com o Estado em 25 de Fevereiro de 1982; d) Que a empresa implemente as recomendações feitas no n.° 4.
Inspecção-Geral de Finanças, 21 de Outubro de 1985. — O Inspector de Finanças Principal, Maria Manuela Avelar. — O Inspector de Finanças Estagiário, Nelson Jone Fernandes.
ANEXO I Balanços comparados
(Valorei em contoe)
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ANEXO II Conta da resultados comparados
(Valoras orn contos)
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(a) A base do calculo da percentagem t a soma das vendas + prestação de serviços e os subsidios, se estes tem caracter de substituição de vendas.
Rodoviária Nacional, E. P.
Parecer e propostas Parecer sobre os documentos de prestação de contas
Examinámos as contas da Rodoviária Nacional, E. P., referentes ao exercício de 1984, de acordo com a metodologia e condicionalismos constantes das «Normas para os serviços de parecer às contas» aprovadas por despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças de 21 de Maio de 1984, tendo-se concluído que aquelas deverão ser tecidas, 1), as seguintes reservas:
a) A RN tem contabilizados créditos sobre outra empresa pública no montante de 995 408 milhares de contos, valor que se encontra pendente de eventual correcção com base na decisão que vier a ser tomada pelo tribunal arbitral constituído para o efeito;
b) Não se encontram quantificadas as responsabilidades da RN, E. P., quanto ao pagamento de complementos de pensões de reforma nem foi constituída qualquer previsão para o efeito;
e, 2), os seguintes comentários:
a) A RN não usou da faculdade prevista no Decreto-Lei n.° 399-G/84, de 28 de Dezembro. Note-se que a empresa apenas reavaliou o seu activo imobilizado corpóreo em 1978, estimando-se que, tivesse adoptado tal medida no presente exercício, obter-se-ia uma reserva de reavaliação da ordem dos 2500 milhares de contos;
b) A empresa manteve o critério seguido em anos anteriores de apenas contabilizar os valores relativos ao subsídio de férias e encargos sociais, imputáveis ao exercício, mas a pagar ao pessoal apenas no ano seguinte, sem que considere o montante equivalente relativo aos vencimentos do mês de férias.
Com excepção das reservas referidas em 1), é nosso parecer que os documentos de prestação de contas da Rodoviária Nacional, E. P., se encontram elaborados em conformidade com as normas legais e estatutárias, reflectindo adequadamente as operações relativas ao
exercício findo naquela data, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites.
Saliente-se, por último, que o presente parecer é emitido, sem prejuízo do que vier a ser apurado no inquérito que decorre no âmbito da alta autoridade, sobre a regularidade de certos actos de gestão (relacionados com a empresa), conforme despacho conjunto do SEF e do SET de 29 de Maio de 1985.
Opinião sobre a situação económlco-tlnancelra
A situação económica apresenta-se idêntica à do exercício anterior, tendo a empresa gerado um resultado de exploração, antes da função financeira, positivo relativamente significativo (6,8 % dos proveitos directos), continuando a verificar-se uma razoável contenção do acréscimo dos custos de exploração. O agravamento dos prejuízos do exercício foi ocasionado pela função financeira, salientando-se que a totalidade do financiamento é assegurada por capitais alheios, apresentando a empresa uma situação líquida negativa (mesmo corrigida dos efeitos da inflação).
A situação financeira agravou-se no exercício, devido a o cash-flow ter sido negativo e os investimentos terem sido financiados, na sua totalidade, por crédito essencialmente de curto prazo.
Propostas
Face ao exposto neste relatório, propõe-se que:
a) Sejam aprovados os documentos de prestação de contas da RN — Rodoviária Nacional, E. P., para o exercício de 1984, conforme proposto em 6.1;
b) Que a empresa seja dispensada da remuneração dos capitais investidos pelo Estado e transferido o prejuízo líquido apurado no exercício (1 393 849 914S40) para a conta de resultados transitados, conforme referido no ponto 4;
c) Que seja determinada à empresa a implementação das recomendações formuladas no ponto 5.
Inspecção-Geral de Finanças, sem data. — Os Inspectores de Finanças: Ana M. S. Bencatel A. Silva — José da Cruz Lopes.
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ANEXO I Balanços comparados
(Vitorea «m conloa)
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ANEXO 11 Conta da resultados comparados
(Valor»» »m conto»)
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RTP — Radiotelevisão Portuguesa, E. P.
Ponto da situação económico-financeira e cumprimento do ASEF (adicional à informação P-242/AUD/85, de 4 de Dezembro de 1985)
Relativamente ao assunto em epigrafe e em aditamento à informação aí referida, apresentam-se as conclusões da análise sumária aos investimentos e ASEF. Em posterior informação referiremos a estrutura das responsabilidades financeiras da RTP em função dos seus prazos de exigibilidade e da origem do crédito.
I — Investimentos
Relativamente ao exercício de 1984, os elementos obtidos permitem-nos verificar (v. anexo l) que, não obstante se terem efectuado 225 milhares de contos de despesas em investimentos não previstos no PISEE/84 (DC 137/84-IX, de 2 de Junho de 1984, e DRII, de 18 de Julho de 1984), o total despendido no exercício (1927 milhares de contos) corresponde a cerca de 76% do valor autorizado no Plano (2539 milhares de contos).
Quanto à execução do P1SEE/85 (anexo ll), que prevê despesas de investimento de 1997 milhares de contos, em 30 de Setembro estavam despendidos 686 milhares de contos (34,4%). Para além destas despesas, haviam sido realizados 25 milhares de contos não previstos naquele Plano.
Destaca-se de entre os investimentos efectuados a continuação da execução do projecto CNC — Centro de Notícias e Continuidade, cuja entrada em funcionamento se prevê para 1986. Neste projecto, em 1984, despenderam-se 1429 milhares de contos (74,2% do total da despesa), estimando-se despender 860 milhares de contos em 1985 e 319 milhares de contos em 1986, o que, conjuntamente com os gastos nos exercícios anteriores a 1984, elevará o custo final do investimento para cerca de 2858 milhares de contos, excluindo encargos financeiros e diferenças de câmbio entretanto capitalizados no montante estimado de cerca de 300 milhares de contos até 31 de Dezembro de 1985. O financiamento deste projecto baseou-se, fundamentalmente, em:
Dotações de capital estatutário atribuídas pelo Estado ao abrigo de diversos PISEEs no montante de 280 milhares de contos até 31 de Dezembro de 1984 (estimativa em função dos totais de investimentos e da dotação do capital);
Empréstimo externo (alemão) de 39,1 milhões de marcos alemães (DM) a taxa de juro reduzida, avalizado pelo Governo Português, com amortizações financeiras a partir de 30 de Junho de 1993 (parcela l de 25 milhões de DM) e de Junho de 1985 (parcela li de 14,1 milhões de DM);
Do valor do empréstimo, à data de 27 de Novembro de 1985, já se encontravam despendidos cerca de 33,9 milhões de DM;
Empréstimo externo japonês de 249 850 000 ienes, a ser reembolsado em cerca de três anos (financiamento de feixes hertzianos);
Empréstimo com garantia hipotecária (edifício da 5 de Outubro) da Caixa Geral de Depósitos no montante de 250 000 contos, especialmente vocacionado para o financiamento das infra--estruturas.
II — Execução orçamental (exploração) Exercido de 1984
A orçamentação na RTP enferma de deficiências várias, nomeadamente por ser construída sem suporte técnico adequado, uma vez que não tem por base o plano de produção previamente aprovado, donde deveriam emanar os mapas-tipo da programação a emitir durante o ano.
Em termos globais (v. anexo iv), verifica-se que no exercício em análise os custos e proveitos totais ultrapassaram os orçamentados em 17,1% (+1188 milhares de contos) e 7,2% ( + 502 milhares de contos), respectivamente. Anote-se, contudo, que os proveitos incluem indemnizações compensatórias debitadas ao Estado (706 milhares de contos), mas não formalmente atribuídas, pelo que, expurgados os proveitos daquele montante, o andamento dos proveitos reais relativamente aos orçamentados inverte-se para — 2,9% (— 204 milhares de contos). Como consequência desta realização, os resultados líquidos cifraram-se em prejuízo líquido de 687 ou 1393 milhares de contos, consoante se considerem ou não as referidas indemnizações compensatórias, quando se havia previsto um resultado equilibrado, considerando apenas 114 milhares de contos de indemnizações compensatórias a atribuir pelo Estado.
Explicitam-se de seguida as rubricas que apresentaram desvios mais significativos:
Na esfera dos proveitos:
a) Desvio desfavorável nas receitas de taxas TV em 284 milhares de contos (—9,4%), por não se ter atingido o objectivo previsto no orçamento, no que concerne ao crescimento do número de subscritores;
b) Desvio desfavorável nas receitas de publicidade de 378 milhares de contos (—12,6%), em consequência do decréscimo no número de horas de publicidade difundida (—12,3%);
Na esfera dos custos:
c) Desvios desfavoráveis nos custos das existências vendidas e consumidas, nos fornecimentos e serviços de terceiros e nos subcontratos de, globalmente, 346 milhares de contos (+18,7%);
d) Desvios desfavoráveis nas amortizações e reintegrações do exercício 210 milhares de contos ( + 60,9%), por não terem sido orçamentadas as amortizações e reintegrações dos custos plurienais (91 milhares de contos) e de parte da reavaliação efectuada no exercício (115 mil contos) e nas despesas financeiras de 95 milhares de contos (12,5%) resultante do crescimento do endividamento da empresa, conjugado com a subida das taxas de juro no ano (Junho);
é) O desvio favorável nas provisões do exercício [53 milhares de contos (4,9%)] deve-se, fundamentalmente, à alteração dos critérios de contabilização das diferenças de câmbio desfavoráveis, que passaram a constar dos resultados extraordinários do exercício. Nesta ordem de ideias, a comparação aponta para um desvio desfavorável de 265 milhares de
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contos ( + 20,9%), resultante da necessidade de cobertura de diversos riscos não previstos no orçamento.
Exercício de 1985
Relativamente a este exercício —com base na realização até Setembro e estimativa até Dezembro fornecida pela empresa e que nos parece optimista no tocante à evolução dos custos —, prevê-se (anexo v):
Na esfera dos custos, à semelhança de 1984, a ultrapassagem dos valores orçamentados em 540 milhares de contos (+ 6,1 %);
Quanto aos proveitos, um desvio desfavorável de 144 milhares de contos (—1,6%), fundamentalmente devido à grande diferença entre os subsídios à exploração orçamentados — 829 milhares de contos— e os efectivamente atribuídos pelo Estado — 400 milhares de contos;
A consideração pela RTP daquele valor (829 milhares de contos) baseou-se no pressuposto da sua aprovação pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado (SEAME) em face do teor do seu despacho de aprovação do orçamento (constante do ofício n.° 1612, de 31 de Outubro de 1985, do Gabinete do SEAME), que se transcreve: «As orientações que determinam a actividade da RTP para o exercício de 1985 e que estão na base dos orçamentos respectivos merecem a minha concordância.»
Como resultado, o equilíbrio económico orçamentado não se atingirá (lucro de 18 milhares de contos), antes se estimando um prejuízo de 666 milhares de contos.
Ill - Execução do ASEF
No que concerne ao ASEF, assinado em 11 de Julho de 1980 e cujo período de vigência terminou em 31 de Dezembro de 1984, importa salientar o elevado grau de desfasamento na concretização dos objectivos e metas nele previstos, reconhecendo-se ser resultante de incumprimentos de ambas as partes (v. anexo III):
Por parte da RTP:
a) Os objectivos na área dos recursos humanos não foram conseguidos, verificando-se terem sido ultrapassados os acréscimos máximos previstos (artigo 10.°), pelo que em finais de 1984 o total dos efectivos excedia em 12,1% ( + 254 elementos) o píafond contemplado no acordo.
Anote-se que, como se refere em li, não obstante o decréscimo de 65 unidades no ano de 1984 (fim da vigência do ASEF) relativamente a 1983, o ano de 1985 evidencia a retoma da política de admissões, pois em Outubro deste ano o total de unidades já se elevava a 2418 (em 1984 eram 2348), estimando-se que em Dezembro de 1985 se atinjam 2467 unidades, ou sejam, respectivamente, + 76 e 125 unidades relativamente a Dezembro de 1984;
¿>) Os objectivos quanto a meios de distribuição, produção e operacionais (artigos 5.°, 6.° e 7.°) não são facilmente cotejáveis,
porquanto a sua tradução no ASEF, em termos de investimentos, não é comparável com a posteriormente adoptada pela empresa. Não obstante, uma análise global permite constatar que, apesar dos montantes entretanto despendidos — e que indiciam a realização de investimentos inicialmente não previstos —, se verificaram atrasos no lançamento do programa de investimento, com especial relevância para o projecto CNC, previsto para 1980-1981, quando será executado sobretudo entre 1984 e 1985, e cujo custo final terá, no mínimo, de reflectir o efeito da desvalorização cambial ocorrida;
c) Os objectivos de ordem económica —exploração superavitária a partir de 1982 (artigo 8.°) — não foram igualmente atingidos, situando-se as suas causas, fundamentalmente, no crescimento dos custos. Com efeito, embora os proveitos totais do ano tenham excedido os do ASEF em 24,9% ou 12,8%, consoante se inclua ou não o subsídio à exploração não atribuído, os custos reais registam um desvio global desfavorável de 52% ( + 2726 milhares de contos).
Na esfera dos proveitos, realça-se que as receitas das taxas são inferiores às do ASEF em 767 milhares de contos (— 21,8%) e as da publicidade superiores em 1225 milhares de contos ( + 87,5%), resultantes de:
Número global de subscritores sujeitos a pagamento de taxa inferior ao estimado em 18,7% (— 344 000 subscritores pagantes, sendo 206 000 a preto e branco e 138 000 a cores);
Actualização de valores das taxas inferiores ao previsto em 2,1%;
Tabela de preços de publicidade muito superior às previsões, uma vez que o tempo de emissão de publicidade se revelou inferior em 8 horas. De referir também a quebra relativamente ao exercício anterior (1983) em 27 horas (- 17,1%).
No tocante aos custos, o desvio é reflexo de medidas de expansão tomadas, consubstanciadas no acréscimo do tempo de emissão (+1275 horas só nos 1.° e 2.° programas) e no empolamento dos encargos de estrutura: os desvios nos custos com material de consumo corrente, encargos com programas, pagamentos de serviços e encargos diversos cifraram-se em 1221 milhares de contos; as despesas fixas com o pessoal, encargos financeiros e provisões foram superiores em 1613 milhares de contos; por seu turno, os custos com valores imobilizados e amortizações ficaram aquém do ASEF em 108 milhares de contos, em consequência do atraso, já referido, na execução dos investimentos;
d) Face à degradação atingida, os indicadores financeiros e de gestão apresentam, de
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II SÉRIE — NÚMERO 32
um modo geral, níveis substancialmente inferiores aos constantes do acordo (artigo 9.°), à excepção dos ratio de produtividade, onde é determinante o crescimento superior ao esperado das receitas da publicidade;
Por parte do Estado:
é) Indemnizações compensatórias. — No âmbito das medidas previstas no ASEF, o Estado comprometeu-se a subsidiar anual-
mente os prejuízos de exploração dos centros regionais dos Açores e da Madeira (artigo 12.°), cláusula que apenas foi integralmente cumpria no primeiro ano de vigência do acordo.
Não obstante, a RTP tem vindo a contabilizar como proveitos de exploração os créditos sobre o Estado, indemnizações compensatórias, pelos montantes estimados no ASEF até 1983, inclusive pelo valor do défice apurado em 1984, mas que efectivamente não lhe têm sido atribuídas.
Em milhares de contos
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
A problemática dos défices de exploração das regiões autónomas, pela relevância que assume nas condições de exploração da RTP, é matéria que urge clarificar, em duas ópticas distintas:
Definição de critérios para a sua determinação; Financiamento dos défices apurados.
Com efeito, não foram explicitados no ASEF os critérios de repartição e imputação de custos que conduziram aos défices constantes das projecções financeiras anexas ao acordo — situação impeditiva de formularmos uma opinião objectiva sobre os montantes a subsidiar nos termos do acordo pelo Estado.
Por seu turno, os valores apresentados pela RTP como défices reais, que, obviamente, não coincidem com os do ASEF, não se nos afiguram suficientemente rigorosos, socorrendo-se a empresa de dados estatísticos diversos na afectação de parte significativa dos custos — em 1984 as repercussões representaram 27,6 do total —, verificando-se, simultaneamente, que, por imperativo legal (Decreto-Lei n.° 283/82, de 22 de Agosto), determinados custos incorridos em benefício das regiões autónomas acabam por não lhes ser imputados — por exemplo, o satélite. Anote-se que em 1984
a empresa já o incluiu no défice apurado e debitado ao Estado.
Sobre a cobertura financeira dos défices ocorridos até
1984, a sua assunção pelo Estado, tanto quanto conhecemos, não se encontra claramente assegurada, embora o ASEF não tenha sido denunciado, já que os despachos de aprovação das contas de 1981, 1982 e 1983 apontam para a sua não atribuição à empresa.
Refira-se que em Janeiro de 1985 a RTP recebeu 150 000 contos provenientes do orçamento da DGCS, de acordo com o despacho do SEAME de 30 de Dezembro de 1984, que foi abater ao débito do Estado contabilizado pela empresa.
Numa perspectiva de futuro, afigura-se-nos serem de encarar hipóteses alternativas e ou complementares de financiamento entre a administração central, regiões autónomas e RTP, em conjugação com os critérios de apuramento dos défices, solução que deverá ser estudada no âmbito do eventual contrato-programa a celebrar com o Estado.
À consideração superior.
Inspecçào-Geral de Finanças, 6 de Dezembro de
1985. — O Inspector de Finanças Coordenador, Seve-riano António Ribeiro Costa.
ANEXO I
Despesas de Investimento em 1984 — Comparação com o PISEE 84
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ANEXO II
Despesas de Investimento em 1985, até 30 de Setembro de 1985, Inclusive — Comparação com o PISEE 85
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ANEXO III Execução do ASEF — 1984
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ANEXO IV
Comparação do orçamento do exploraçáo/reallzaçto — Exercício de 1984
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ANEXO V
Comparação do orçamento de exploração/realização — Exercido de 1985
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ANEXO VI Balanços comparados
rVitom am conto*)
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ANEXO VII Conta de resultados comparados
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SETENAVE — Estaleiros Navais de Setúbal, E. P.
1 — A SETENAVE foi constituída em empresa pública em 1976, com base na empresa do mesmo nome, nacionalizada em 1975; o seu objecto é a construção, reparação e modificação de navios ou de outras estruturas. O estaleiro foi construído logo após o primeiro choque petrolífero, segundo o plano original, mas limitando-se, os efectivos a cerca de 60% dos 10 000 inicialmente previstos.
Apesar de a empresa ter iniciado as operações com a construção de três petroleiros gigantes, a fixação dos seus preços de venda em escudos, em 1973, criou-lhe uma situação financeira muito grave, cujo arrastamento contribuiu poderosamente para a actual situação.
Em 1979 um acordo de reequilíbrio económico-finan-ceiro previa a necessidade de se dispor de um programa de investimentos para a frota mercante e de pescas, que não se chegou, contudo, a definir completamente.
2 — Em 1981, após auditoria contabilística, verificou-se que os prejuízos acumulados haviam absorvido todo o capital, apresentando a situação líquida um valor negativo de quase 11 milhões de contos. A partir daí a situação económico-financeira deteriorou--se cada vez mais, com resultados negativos progressivamente mais elevados (4, 8,7 e 12,2 milhões de contos de 1982 a 1984), estimando-se que a situação líquida tenha atingido no fim deste último ano a cifra de 31,5 milhões de contos negativos (*).
No caso da nossa indústria de reparação e construção naval, a quebra de procura internacional teve nela profundos reflexos, atendendo à sua relativa juventude, ao deficiente suporte financeiro e à grande dependência do exterior, nomeadamente por falta de indústrias subsidiárias e pela inexistência de capacidade autónoma de desenho e projecto.
Na luta pela sobrevivência, o factor financeiro tem ganho relevância decisiva na captação de novas encomendas, a ponto de a própria OCDE ter procurado estabelecer um consenso entre países e empresas no sentido de fixar percentagens máximas de financiamento (80%), mínimo de taxas de juro (8%) e prazo máximo de reembolso (8,5 anos). Em Portugal, contudo, as medidas necessárias para assegurar a competitividade internacional só começaram a ser implementadas em 1979, e mesmo assim de forma ineficiente.
No ano de 1984 a rentabilidade do activo atinge o valor de — 16% (—17,5 em 1983), decrescendo abruptamente relativamente ao valor ainda positivo de 1982 (1,4%), considerando os encargos financeiros, em termos brutos.
O valor acrescentado bruto, que atingira o valor de 5,8 milhões de contos em 1982, decresce no ano seguinte para — 5,8 milhões, voltando a subir de novo em 1984 para 6,3 milhões. No entanto, neste último ano as despesas de pessoal e os encargos financeiros representam já 70% e 130% do VAB calculado.
Em 31 de Dezembro de 1984 a situação líquida ultrapassa os 31,5 milhões de contos negativos, como dissemos, e os capitais permanentes rondam os 15 milhões de contos, e o fundo de maneio, os 22 milhões de contos, ambos negativos.
A situação é, portanto, de clamorosa falência técnica.
Estrutura e necessidades financeiras
Em 1984 a situação líquida negativa, de 31,9 milhões de contos, ultrapassou, em termos absolutos, o activo líquido, de 24,7 milhões de contos.
A SETENAVE, pelo funcionamento irregular do seu ciclo produtivo e pelo exagerado peso da dívida vencida, carece totalmente de valores activos realizáveis que permitam a assunção dos seus compromissos financeiros. O activo circulante, no valor de 12,1 milhões de contos, além de não ser disponível a um prazo mínimo aceitável, é insuficiente para fazer face a um passivo de curto prazo de 36,8 milhões de contos, dos quais, pelo menos, 75% são valores imediatamente exigíveis.
Com elevadas necessidades cíclicas plurianuais para ocorrer à fase de construção dos navios, a inexistência de fundo de maneio constitui, por si só, um factor de estrangulamento. Justamente na construção em curso durante 1984 dos graneleiros para a CNN, só em Outubro é que a empresa viu desbloqueados os meios financeiros necessários à continuação dessas obras, embora esse facto estivesse oficialmente previsto desde o 1.° trimestre.
A dívida financeira da SETENAVE, que atingia 40,3 milhões de contos em 31 de Dezembro de 1984 e representava 71,2% do passivo total, apresenta um ritmo de crescimento praticamente igual ao vencimento dos seus encargos. O custo médio total do financiamento da empresa, que foi no exercício de 31,19%, na £u-sência de novas operações significativas, é o factor explicativo do crescimento da dívida, à qual são adicionados os valores dos encargos vencidos.
A percepção deste facto é essencial para avaliar a importância do tempo e da urgência das decisões sobre o futuro da empresa.
Sem liquidez e em rotura de tesouraria permanente, a SETENAVE sobrevive a partir de uma política de curtíssimo (diríamos, imediato) prazo, cujos vectores são:
Alimentar a tesouraria com receitas das reparações e apoios do Estado;
Pagar os poucos fornecimentos que são financiados pela banca (caso dos graneleiros);
Com dificuldades e atrasos, assumir os seus compromissos junto dos fornecedores considerados estratégicos (casos da RN, EDP, PETROGAL e alimentares);
Pagar, nem sempre a tempo, as remuneraçèos líquidas do pessoal;
Grosso modo, não cumprir os restantes compromissos perante terceiros.
Com as actuais condicionantes, parece-nos ser liminarmente impossível à empresa funcionar de outra forma.
O arrastamento das decisões de fundo está a transformar a SETENAVE num complexo problema financeiro para o Estado, o qual, além dos subsídios que concede na sua qualidade de poder público, surge na multifacetada posição de proprietário, credor e avalista.
Diagnosticando as questões de base e assentando em pressupostos de mercado interno fornecidos pelo Ministério do Mar, a SETENAVE, em Outubro de 1984, elaborou e remeteu ao Governo uma proposta de saneamento financeiro. Num horizonte temporal adequado, esse documento projecta a estrutura financeira da empresa com base na recuperação económica e
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tendo em vista o reembolso da dívida acumulada. Existem informações segundo as quais, apesar do tempo decorrido, tal proposta estará a ser objecto de apreciação por parte dos departamentos governametnais competentes.
Parecer e propostas
Parecer sobre os documentos de prestação de contas
Examinámos as contas da SETENAVE — Estaleiros Navais de Setúbal, E. P., referentes ao exercício de 1984, de acordo com a metodologia e condicionalismos constantes das «Normas para os serviços de parecer» aprovadas por despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças de 2 de Maio de 1984, tendo-se concluído que àquelas deverá ser feita a seguinte reserva:
Não obstante as actuais condições de exploração, a empresa reavaliou o seu imobilizado corpóreo ao abrigo do Decreto-Lei n.° 399-G/84, de 19 de Dezembro, atendendo às expectativas de recuperação do sector; a aceitação de tal procedimento fica, porém, condicionada às conclusões a que chegar o estudo de mercado entretanto já encomendado a entidade de reconhecida competência.
Atenta a reserva anterior, é nossa opinião que os documentos de prestação de contas da SETENAVE relativos ao exercício de 1984 traduzem razoavelmente a situação patrimonial da empresa, bem como os resultados das suas operações referentes ao exercício em apreço, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites.
Opinião sobre a situação económlco-linanceira
No ano de 1984 permaneceu a recessão registada no mercado internacional da construção naval. Daí que a estratégia da empresa passe necessariamente pela obtenção de encomendas no mercado interno, no âmbito da renovação da frota nacional de comércio.
O menor recurso à manutenção em estaleiros por parte dos armadores constitui, no mercado da reparação naval, factor de peso, que explica a intensa concorrência entre os estaleiros de reparação.
Os aspectos referidos marcaram as operações da SETENAVE, que em 1984, na actividade da construção, se limitou a prosseguir os trabalhos relativos aos três navios graneleiros para a CNN; todavia, nas reparações, mercê da prática de condições comerciais vanta-
josas, a empresa conseguiu um assinalável crescimento, situado em, pelo menos, 60%.
No entanto, o prejuízo de 12,6 milhões de contos apurado em 1984 reflecte a existência de dois aspectos estruturais:
A incapacidade de a empresa recuperar os seus custos fixos;
O excessivo peso dos encargos de natureza financeira, que explicam 85% dos prejuízos de exercício.
A estrutura financeira da empresa apresenta-se completamente deteriorada, já que a situação líquida negativa, de 31,9 milhões de contos, é superior, em termos absolutos, ao activo líquido, de 24,7 milhões de contos.
Sem fundo de maneio e numa situação de permanente rotura de tesouraria, a empresa tem subsistido, fundamentalmente, à custa das receitas das reparações e dos subsídios do Estado.
O crescimento da dívida financeira, que em 31 de Dezembro de 1984 ascendia a 40,3 milhões de contos e cujo aumento acompanha o vencimento dos respectivos encargos, constitui um problema de grandes implicações para o Estado, na qualidade de principal interessado, e para o País, na prespectiva de comprometer o futuro da empresa.
Propostas
. Na sequência do exame realizado e do parecer emitido, submetem-se à consideração superior as seguintes propostas:
a) Com a reserva formulada no respectivo parecer, sejam aprovados os documentos de prestação de contas da SETENAVE — Estaleiros Navais de Setúbal, E. P., relativos ao exercício de 1984;
b) Que seja aprovada a proposta de aplicação de resultados e de utilização da reserva de reavaliação do Decreto-Lei n.° 219/82 constantes do ponto 4.4 da presente informação;
c) Que a empresa seja dispensada da remuneração dos capitais investidos pelo Estado, atendendo ao prejuízo apurado no exercício e aos valores negativos de resultados transitados e da situação líquida;
d) A adopção pela empresa no exercício de 1985 das recomendações referidas no capítulo 5 da presente informação.
Inspecção-Geral de Finanças, 31 de Outubro de 1985. — O Inspector de Finanças, Santos Cipriano.
ANEXO I
Balanços comparados
(Valores em contos)
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(Valorea em milhares de conloo)
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ANEXO II Conta de resultados comparados
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Siderurgia NacionaS, E. P.
1 — A Siderurgia Nacional, E. P., resultou em 1976 da nacionalização do ano anterior da sociedade anónima com o mesmo nome. Foi-lhe cometida a exploração da actividade siderúrgica, em adequação às necessidades do País.
Apesar da crise internacional, a Siderurgia Nacional conseguiu manter até 1979 uma situação económico--financeira sólida, colocando os seus produtos no mercado interno em regime de preços controlados pelo Estado, embora referenciados aos estebelecidos pela CECA.
Em Abril de 1979 o Conselho de Ministros autorizou a SN a lançar o projecto denominado «Plano Siderúrgico, l.a fase». Na sequência desta decisão foram assumidos compromissos correspondentes a 20 milhões de contos de formação bruta de capital fixo, que conduziram a uma despesa de investimento que em Junho de 1984 atingia o montante de cerca de 40 milhões de contos, correspondendo 26 milhões à formação bruta, a preços correntes, e 13 milhões, a custos financeiros incorporados.
Devido a dificuldades diversas, principalmente resultantes da falta de financiamento aos fornecimentos nacionais, chegou-se em 1981-1982 a uma situação de bloqueio parcial, que afectou não só a concretização do projecto, como a actividade normal da empresa.
Em Novembro de 1982, a pedido do Governo, é reavaliado o projecto de expansão do fabrico de produtos longos do Seixal (PEPLS), o qual, depois de reformulado numa versão simplificada, conduziu ao chamado «plano de modernização da Siderurgia» (PMPLS).
Para minorar a situação existente foram atribuídas durante 1983 e 1984 dotações de capital por parte do OGE no montante global de cerca de 6 milhões de contos.
2 — Os indicadores económico-financeiros mostram a rápida deterioração da situação a partir de 1981-1982.
Assim:
a) O grau de autonomia (situação líquida/activo), que atingia os 32 % em 1977, baixa para 22 % e 24 °7o em 1981 e 1982 e para 12 % em 1983. Na ausência de reavaliações, o valor previsto para 1984 atinge a muito baixa cifra de 3 %;
6) A cobertura do imobilizado por capitais permanentes, que atingia os 100 % em 1980, cai rapidamente para 65 % e 50 °7o em 1982 e 1983. Paralelamente, o fundo de maneio, já negativo em 1981 (4 milhões de contos), decresce para —11,5 milhões em 1982 e —20 milhões em 1983 (186 % das existências);
c) A rentabilidade do activo, que atingia 15 % em 1979, atinge agora valores negativos (—2 °7b em 1983), prevendo-se a sua deterioração em 1984;
d) Apesar de tudo, a produtividade do trabalho tem crescido a um ritmo ligeiramente superior à dos encargos salariais por posto de trabalho, fazendo baixar o peso dos encargos de pessoal no VAB. Contudo, em 1984 a evolução prevista aponta no sentido oposto;
c) Os encargos financeiros no VAB atingem percentagens elevadas (50 "Io em 1983, 70 % em 1984), o mesmo acontecendo relativamente à produção (15 % em 1983). Se acrescentarmos
a estes encargos as diferenças cambiais correspondentes à função atingem-se os 27,5 % da produção total.
Parecer e propostas
Perece: sobre os documentos de prestação de contas
Examinámos os documentos de prestação de contas da SN — Siderurgia Nacional, E. ?., relativos ao exercício de 1984, de acordo com a metodologia e condicionalismos constantes das «normas para os serviços de parecer» aprovadas por despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças de 21 de Maio de 1984, tendo-se concluído que os citados documentos de prestação de contas estão elaborados em conformidade com as normas legais e estatutárias, traduzindo, com razoabilidade, a situação patrimonial da empresa em 31 de Dezembro de 1984, bem como o resultado das suas operações relativas ao exercício findo naquela data, de acordo com os princípios geralmente aceites.
Opinião sobre a situação económica e financeira
A progressiva degradação que se vem manifestando na situação económica e financeira da Siderurgia Nacional, fruto, no essencial, do arranque de um projecto que a experiência veio demonstrar ser desproporcionado face às necessidades e possibilidades reais do País para o concluir e ao envelhecimento do seu parque industrial do Seixal, torna premente a tomada de resoluções definitivas sobre os investimentos que a empresa tem em curso, de forma a permitir que possa prosseguir o seu objecto social e, assim, contribuir de forma positiva para a recuperação económica do País.
As alternativas que se põem, cancelamento definitivo do projecto ou prosseguimento do mesmo, implicarão sempre um esforço financeiro acentuado por parte do Estado, embora previsivelmente menor na primeira hipótese.
Paralelamente, torna-se premente adoptar medidas que reponham a exploração em condições de rentabilidade, o que passa pela continuação da redução de efectivos e pelo diagnóstico das restantes medidas possíveis de implantar que permitam uma efectiva redução de custos.
Propostas
A) Tendo em atenção o exposto neste relatório e as conclusões do parecer em relação às contas, propõe-se que:
a) Sejam aprovadas as contas da SN — Siderurgia Nacional, E. P., relativas ao exercício de 1984;
b) A empresa seja dispensada da remuneração dos capitais investidos pelas razões aduzidas no ponto 3.5;
c) O prejuízo apurado pela empresa no exercício (8 085 400 697S28) seja transferido para a conta de resultados transitados;
d) A empresa tome em consideração as recomendações referidas no ponto 4.
B) Considerando não ser razoável manter a actual indefinição quanto ao denominado «projecto de modernização dos produtos longos do Seixal»; atendendo
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a que não está claramente demonstrado que o projecto conseguirá gerar fundos para satisfazer o serviço da dívida associada; uma vez que o esforço financeiro do Estado subjacente à decisão de prosseguimento do projecto será superior ao que advirá do cancelamento definitivo do mesmo, na medida em que a empresa necessitará sempre de uma adequada reestruturação financeira; propõe-se que o Estado assuma de forma
inequívoca o seu papel de accionista e não protele por mais tempo a decisão de parar um investimento para o qual não tem, nem possivelmente terá, os recursos indispensáveis que o tornem minimamente viável.
Inspecção-Geral de Finanças, 5 de Junho de 1985. — O Inspector de Finanças, Vítor Manuel Paulo Porto.
ANEXO i Balanços comparados
(Valores em contos)
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II SÉRIE - NÚMERO 32
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ANEXO II Conta de resultados comparados
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STCP — Serviços de Transportes Colectivos do Porto
Parecer e propostas Parecer sobre as contas
Examinámos as contas dos STCP — Serviços de Transportes Colectivos do Porto referentes ao exercício de 1984, de acordo com a metodologia e condicionalismos constantes das «Normas para a aprovação dos documentos de prestação de contas», aprovadas por despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças de 21 de Maio de 1984.
Com relevância significativa na apreciação dos citados documentos de prestação de contas, salientam-se as seguintes situações:
A empresa nunca efectuou a reavaliação do seu activo imobilizado corpóreo. Os valores que assumiriam a reserva de reavaliação e as reintegrações do exercício, caso essa medida tivesse sido adoptada pela empresa ao abrigo do Decreto-Lei 399-G/84, de 28 de Dezembro, não se encontram apurados;
O controle interno na área de existências mostra--se insatisfatório, nomeadamente no que respeita ao controle dos consumos, compras, gestão de stocks e valorização de materiais.
Com excepção das reservas apontadas, é nosso parecer que os citados documentos de prestação de contas se encontram elaborados em conformidade com as normas legais e estatutárias, reflectindo razoavelmente as operações relativas ao exercício findo naquela data, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites.
Apreciação da situação da empresa
A situação económico-financeira dos STCP, que se vinha apresentando relativamente equilibrada em anos anteriores, degradou-se no exercício de 1984, que encerrou com um prejuízo de 269 milhares de contos.
Na evolução dos custos e proveitos salienta-se a diminuição das indemnizações compensatórias (— 117 milhares de contos), não suficientemente compensadas
pelo acréscimo das tarifas, os aumentos substanciais dos valores dos consumos de combustíveis ( + 218 milhares de contos, +41,8%), de energia eléctrica ( + 81 milhares de contos, +143%) e um significativo acréscimo das despesas financeiras ( + 64 milhares de contos + 56,5 %) em resultado, simultaneamente, de um maior volume de investimentos e de uma menor cobertura por capitais próprios.
Refira-se que a empresa nunca reavaliou o seu activo imobilizado corpóreo, permanecendo este a valores históricos, não se conhecendo o seu efeito no aumento da situação líquida e nos custos do exercício.
À data deste relatório encontra-se para aprovação o projecto de contrato-programa a celebrar entre o Estado e os STCP, o qual define as obrigações recíprocas para o período de 1985-1987 e permite uma clarificação das relações financeiras Estado/empresa, designadamente no domínio da subsidiação à empresa, pela imposição das obrigações de serviço público (definição do montante das indemnizações compensatórias a atribuir).
Propostas
Em face do exposto anteriormente, relativamente às contas do exercício de 1984 dos STCP, propõe-se que:
a) Sejam aprovados os documentos de prestação de contas dos STCP — Serviços de Transportes Colectivos do Porto relativos ao exercício de 1984, com reservas relativamente às situações expressas no parecer do IGF;
6) Seja a empresa dispensada da remuneração dos capitais investidos pelo Estado, transferindo-se o prejuízo líquido do exercício (269 391 contos) para a conta «Resultados transitados»;
c) Seja determinada aos STCP a adopção das recomendações formuladas no ponto 5.
Submete-se ainda à consideração superior, para os fins julgados convenientes, a realização de investimentos não previstos no PISEE, no total de 289 537 contos, especialmente no que respeita à aquisição de edifícios no valor de 26 750 contos.
Inspecção-Geral de Finanças, 14 de Agosto de 1985. — Os Inspectores de Finanças: Issuf Ahmad — M. Fernanda M. Gonçalves.
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ANEXO I Balanços comparados
(Valora* «n conloa)
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ANEXO II Conta de resultados comparados
(Valore» em contos)
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II SÉRIE — NÚMERO 32
Tabaqueira — Empresa Industrial de Tabacos, E. P.
Parecer e propostas Parecer sobre os documentos de prestação de contas
Examinámos as contas da Tabaqueira — Empresa Industrial de Tabacos, E. P., referentes ao exercício de 1984, de acordo com a metodologia e condicionalismos constantes das «Normas dos exames para apreciação dos documentos de prestação de contas» aprovadas por depacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças de 21 de Maio de 1984, tendo-se concluído que aquelas traduzem com razoabilidade a situação patrimonial da empresa em 31 de Dezembro de 1984, bem como os resultados das suas operações referentes ao exercício findo naquela data, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites.
Opinião sobre a situação económica e financeira
No exercício em apreço a Tabaqueira reforçou a sua já boa situação económica e desafogada situação financeira.
Os resultados líquidos apurados representaram:
12,2 % das vendas líquidas de impostos; 35,5 % dos capitais investidos; 10,2 °7o do activo líquido.
Por seu turno, o autofinanciamento gerado (2856,3 milhares de contos) foi 5,3 vezes superior ao investimento realizado.
Sublinhe-se, porém, que, não obstante uma certa contenção de custos e melhorias de produtividade, estes valores só puderam ser alcançados porque a empresa ficou largamente beneficiada na distribuição da despesa do consumidor, no duplo efeito de redução da carga fiscal e da margem habitualmente concedida aos retalhistas.
A empresa possui uma estrutura financeira equilibrada, que, inclusive, é mais favorável do que a que transparece da simples leitura do seu balanço e do relatório do conselho de gerência. E isto porque:
O valor das existências não se encontra actualizado, outrotanto não sucedendo com o passivo, que as financia; o ajustamento daí resultante seria na ordem de 1,2 milhões de contos;
O endividamento bancário expresso em balanço retrata uma situação pontual que se verifica no fim de cada mês (derivada do pagamento do imposto de consumo de tabaco), que não representa, portanto, uma necessidade permanente de financiamento.
Propostas
Na sequência do exame realizado e do parecer emitido, submetem-se à consideração superior as seguintes propostas:
a) Que sejam aprovados os documentos de prestação de contas referentes ao exercício de 1984 da Tabaqueira — Empresa Industrial de Tabacos, E. P.;
b) Que seja fixada em 800 000 contos a remuneração dos capitais investidos pelo Estado, nos termos do Decreto-Lei n.° 300/80, de 16 de Agosto, e, consequentemente, aprovada a aplicação de resultados proposta no capítulo 4.6 da presente informação;
c) Que a Tabaqueira adopte as recomendações referidas no ponto 5.
Inspecção-Geral de Finanças, 8 de Julho de 1985. — O Inspector de Finanças Principal, José Fernandes Malta.
ANEXO i Balanços comparados
(Valor»» am conloa)
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ANEXO II Conta de resultados comparados
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"VER DIÁRIO ORIGINAL"
TAP — Transportes Aéreos Portugueses, E. P.
Parecer e propostas
Parecer sobre os documentos de prestação de contas
Examinámos as contas da TAP — Transportes Aéreos Portugueses, E. P., referentes ao exercício de 1983, de acordo com a metodologia e condicionalismos constantes das «Normas para a aprovação dos documentos de prestação de contas» aprovadas por despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças de 21 de Maio de 1984.
Com relevância na apreciação dos citados documentos, observam-se as seguintes situações:
a) O valor das existências de material de consumo técnico encontra-se subvalorizado, por montante não quantificado, em consequência da adopção de um critério de movimentação contabilística inadequado.
Por outro lado, a empresa não procede regularmente à inventariação física destas existências, e os diferentes registos (por quantidades
e valor) não se encontram compatibilizados entre si, o que não permite a completa certificação dos saldos apurados no balanço;
b) Foram imobilizados no exercício de 1983 10,7 milhões de contos de diferenças de câmbio relacionadas com equipamentos já ao serviço da empresa. Este critério não tem cobertura na normalização contabilística actualmente em vigor no País;
c) Continua por resolver o contencioso relativamente a juros de mora debitados por duas outras empresas públicas, que atingem em 31 de Dezembro de 1983 3552 milhares de contos e não estão contabilizados pela TAP;
d) Não é possível confirmar a razoabilidade do saldo da provisão para complementos de reforma e sobrevivência, no montante de 53 902 contos, uma vez que não existe estudo actuarial que permita quantificar as responsabilidades da TAP neste domínio.
Com excepção das reservas citadas, é nosso parecer que os documentos de prestação de contas traduzem razoavelmente a situação económico-financeira da em-
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presa em 31 de Dezembro de 1983, bem como os resultados das operações referentes ao exercício findo naquela data.
Apreciação da situação da empresa
A análise da situação económico-financeira e do controle orçamental descrita no ponto 3 permite retirar algumas conclusões, das quais destacamos:
a) A TAP despendeu em 1983 247,9 milhares de contos na aquisição de um conjunto de imóveis na República Popular do Zaire (constituídos por residências para pessoal deslocado e uma loja de vendas), a qual não estava prevista no PI-SEE nem foi objecto de despacho de autorização específica pelas tutelas;
b) A situação económica manteve-se fortemente desequilibrada, com um prejuízo líquido final de 7,7 milhões de contos (18,4 milhões de contos, não considerando a imobilização de diferenças de câmbio), tendo a caracterizá-la, sinteticamente (e comparativamente com 1982), uma quebra no nível de procura, uma diminuição de tarifa média por passgeiro medida em dólares, uma redução dos consumos físicos de combustível e um acréscimo bastante acentuado dos encargos financeiros ( + 3 milhões de contos, ou sejam + 147%, em relação ao ano transacto, passando de 5,3% dos custos correntes em 1982 para 9,7% em 1983). As condições de exploração continuaram, pois, condicionadas pela situação de crise do sector a nível internacional, consequência da sobrecapacidade existente e da estagnação dos volumes de tráfego (embora aqui se verifique uma ligeira recuperação no sector em 1983, ao contrário da tendência registada pela TAP), à qual haverá que acrescer os níveis de inflação interna e de desvalorização do escudo.
O significativo aumento das despesas financeiras no exercício é principalmente consequência dos novos empréstimos entrados para financiar os investimentos de renovação de frota de longo curso. Não fora o acréscimo registado nestes custos, e os prejuízos correntes poderiam ter apresentado uma certa melhoria em relação ao ano anterior;
c) Como reflexo dos elevados prejuízos de exploração e do volume de investimentos realizado,
com recurso quase excluxivo ao capital alheio (dada a inexistência de autofinanciamento e a exiguidade das dotações de capital atribuídas), mantiveram-se os desequilíbrios da situação financeira. A situação líquida no final do exercício, evidenciada no balanço apresentado pela TAP, atingia um valor negativo de 11,1 milhões de contos e o passivo total quase que duplicou em relação a 1982 (81 milhões de contos em 31 de Dezembro de 1983, dos quais 53% de longo prazo), o que se reflete no (elevado) peso dos encargos financeiros na exploração e, no futuro,. em elevadas necessidades de tesouraria, que a empresa terá de gerar, para proceder ao reembolso dos empréstimos contraídos.
Propostas
Face ao exposto ao longo deste relatório, propõe-se:
a) Que sejam aprovados os documentos de prestação de contas da TAP, E. P., relativos ao exercício de 1983, com as reservas decorrentes das situações referidas no ponto 6.1;
b) Que seja aprovada a aplicação de resultados proposta pelo conselho de gerência, a qual consiste na transferência do prejuízo líquido apurado no exercício (7 714 536 contos) para a conta de resultados transitados, dispensando-se a empresa de remunerar os capitais investidos;
c) Que seja determinada à empresa a implementação das recomendações formuladas no capítulo 5;
d) Que, relativamente à questão da contabilização dos contratos de leasing referida no ponto 2.3.1, seja o assunto remetido à Comissão de Normalização Contabilística.
Submete-se ainda à consideração superior a matéria constante dos pontos 2.3.2 e 3.2.1, relativamente ao investimento na aquisição de imóveis na República Popular do Zaire, que não estava previsto no PISEE nem foi superiormente autorizado, e à aplicação de nova tabela salarial em 1983 sem que o respectivo acordo de empresa tivesse sido aprovado.
Inspecção-Geral de Finanças, 26 de Abril de 1985. — O Inspector de Finanças Principal, J. Vilela Pimentel. — Os Inspectores de Finanças: J. Gonçalves Mendes — Maria Fernanda Mota Gonçalves.
ANEXO I Balanços comparados
(Valorea em conto*)
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ANEXO 11 Conta de resultados comparados
(Valore* «m conto«)
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TLP — Telefones de Lisboa e Porto
Parecer e propostas Parecer sobre os documentos de prestação de contas
Examinámos as contas dos TLP — Telefones de Lisboa e Porto referentes ao exercício de 1984, de acordo com a metodologia e os condicionalismos constantes das «Normas para os serviços de parecer», aprovadas por despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças de 21 de Maio de 1984, tendo-se detectado as seguintes situações com grande relevância na apreciação das contas:
a) A maior parte do imobilizado não é objecto de controle apropriado, devido, fundamentalmente, à inexistência de cadastro adequado e
completo. Para além disso, o critério de repartição e imputação de custos ao imobilizado provoca incertezas quanto ao valor dos saldos desta área;
¿7) A empresa não imobilizou quaisquer encargos com o financiamento de obras em curso, o que provocou a sobrevalorização dos custos do exercício em cerca de 1 milhão de contos;
c) A provisão para complementos de pensões de reforma apresenta-se insuficiente em cerca de 8,8 milhões de contos, face às responsabilidades já assumidas pela empresa. Relativamente à dotação do exercício, esta revelou-se insuficiente em quase 2 milhões de contos, face ao acréscimo de responsabilidades verificado;
d) A repartição da receita do tráfego telefónico interurbano e internacional entre os CTT e os
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TLP não assenta em critérios técnico--operacionais considerados satisfatórios, não revelando aderência à realidade dos mercados explorados;
e) A empresa reduziu indevidamente as taxas de reintegrações, com a consequente diminuição dos custos do exercício em 746 340 contos.
Com excepção destas reservas, que têm efeitos significativos sobre as contas, é nosso parecer que os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 1984 traduzem, com alguma razoabilidade, a situação patrimonial dos TLP — Telefones de Lisboa e Porto, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites.
Opinião sobre a situação económica e financeira
A situação económica da empresa encontra-se significativamente condicionada pelo modo como são repartidas as receitas do serviço telefónico interurbano e internacional, não permitindo reflectir correctamente as potencialidades do sector de telecomunicações em que se encontra inserida.
No entanto, analisada numa óptica que tenha em atenção os efeitos da inflação, a situação económica evidencia a capacidade de a exploração libertar os excedentes necessários à cobertura do custo real do capital alheio utilizado, permitindo a obtenção de resultados positivos.
Esta situação deve-se, fundamentalmente, aos fortes aumentos tarifários ocorridos nos últimos anos, conjugados com as elevadas potencialidades do sector de telecomunicações, tradicionalmente rentável na generalidade dos países.
A situação financeira está condicionada pelo deficiente financiamento do avultado programa de investimentos em curso, fundamentalmente por capitais alheios, com uma exigibilidade inferior ao tempo de vida útil dos bens.
Propostas
Face ao exposto, submetemos à consideração superior as seguintes propostas:
a) Aprovação dos documentos de prestação de contas do exercício de 1984 dos TLP — Tele-
fones de Lisboa e Porto, com as reservas constantes do ponto 6.1, devendo a empresa proceder à correcção no exercício de 1985, por contrapartida de resultados de exercícios anteriores, do montante de 746 340 contos, referente à indevida redução das taxas de reintegração;
b) Aprovação da aplicação de resultados proposta pelo conselho de administração, que a seguir se discrimina (em contos):
Remuneração dos capitais
investidos................. 14 502
Reserva para remuneração dos
capitais investidos.......... 1 810
Reserva geral................ 3 633
Reserva para investimentos ... 16 263
Resultados transitados........ _47
36 255
c) Adopção pela empresa das recomendações formuladas no ponto 5, nos termos aí indicados.
Para além destas propostas, são de salientar os seguintes aspectos:
Os estatutos da empresa não estão adaptados ao normativo em vigor, apesar de já terem sido apresentadas superiormente propostas de alteração (v. ponto 1);
A empresa tem para com o Estado duas dívidas no montante de 1 947 283 contos, em grande parte em situação de mora (v. 2.3.6), que oportunamente propôs que fossem tranformadas em capital estatutário, mas que não foram consideradas no Despacho conjunto A-221/84-IX, de 24 de Setembro, que o fixou em 10 milhões de contos;
de que resultam sérios inconvenientes e que exigem rápida resolução.
Inspecção-Geral de Finanças, 28 de Outubro de 1985. — O Inspector de Finanças Principal, António Manuel Oliveira das Neves. — O Inspector de Finanças, (Assinatura ilegível.)
ANEXO i Balanços comparados
(Vítor** em contos)
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ANEXO II Conta de resultados comparados
(Valore* «oi canto*)
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Transtejo — Transportes Tejo, E. P. Parecer e propostas Parecer sobre os documentos de prestação de contas
Examinámos as contas da Transtejo — Transportes Tejo, E. P., referentes ao exercício de 1984, de acordo com a metodologia e os condicionalismos constantes das «Normas para aprovação dos documentos de prestação de contas», aprovadas por depacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças de 21 de Maio de 1984.
Em nosssa opinião, os citados documentos de prestação de contas traduzem razoavelmente a situação económico-financeira da empresa em 31 de Dezembro de 1984, bem como os resultados das operações referentes ao exercício findo naquela data.
Apreciação da situação da empresa
A situação económico-financeira da Transtejo, que . se mantém desequilibrada em 1984, vê-se fundamentalmente confrontada com um peso excessivo dos encargos financeiros na exploração (196 milhares de contos, correspondendo a 27,2 % das receitas) e com a necessidade de fazer face aos empréstimos contraídos para financiar os investimentos passados de renovação da frota (697 milhares de contos de despesa global acumulada), que entraram em período de amortização. Com um fraco nível de rentabilidade, a empresa não consegue, por si só, com a actual estrutura, gerar os meios que permitam proceder aos reembolsos de capital e respectivos juros desses empréstimos.
Para recuperar a actual situação da Transtejo e garantir que esta possa satisfazer o serviço da dívida sem
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comprometer seriamente a tesouraria e os pagamentos inadiáveis da exploração bastaria assim, por exemplo, que o Estado assumisse (pelo menos numa grande parte) o montante dos encargos financeiros (a vencer) relativos aos investimentos passados. A exploração da empresa apresentar-se-ia deste modo relativamente equilibrada e os meios libertos por via da reintegração dos equipamentos seriam suficientes para fazer face ao reembolso dos empréstimos.
Propostas
Face ao exposto ao longo do relatório, propõe-se:
a) Que sejam aprovados os documentos de prestação de contas da Transtejo, E. P., relativos ao exercício de 1984;
b) Que seja aprovada a aplicação de resultados proposta pelo conselho de gerência, transferindo-se o prejuízo líquido (164 065 660S60) para a conta de resultados transitados, dis-pensando-se a empresa da remuneração dos capitais investidos;
c) Que seja determinada à empresa a adopção das recomendações formuladas no capítulo 5 deste relatório.
Inspecção-Geral de Finanças, 20 de Junho de 1985. — Os Inspectores de Finanças: José Gonçalves Mendes — Maria Fernanda Mota Gonçalves.
ANEXO I Balanços comparados
(Valora* (411 conte*)
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UNICER — União Cervejeira, E. P.
1 — A UNICER foi constituída em Dezembro de 1977 pela fusão de três empresas cervejeiras — a CUFP, a COPEJA e a Imperial —, a primeira das quais em boa situação à data da fusão, a última em situação de falência técnica.
2 — Dedica-se a UNICER à produção e comercialização de cerveja — actividade principal — e de refrigerantes, anidrido carbónico e águas minerais.
Como a sua concorrente — CENTRALCER —, estava tecnicamente falida quando foi criada, com dívidas ao Estado no montante de 600 000 contos, mas recuperou significativamente no decorrer de 1979, tendo, contudo, sofrido prejuízos em 1980, em virtude do congelamento dos preços da cerveja e dos refrigerantes que entretanto se verificou.
A partir de 1981, assiste-se à progressiva recuperação da empresa e ao restabelecimento do seu equilíbrio económico-financeiro.
3 — A evolução da empresa de 1977 a 1983 pode resumir-se da seguinte forma:
d) Melhoria nítida do grau de autonomia (situação líquida/activo) a partir de 1982 e 1983 em resultado das reavaliações patrimoniais a que procedeu (35 % e 39 %);
b) A partir de 1982, a cobertura do imobilizado por capitais permanentes ultrapassa os 100 %, prevendo-se que atinja em 1984 o valor de 112,5 %;
c) Por isso, a liquidez geral (AC/PCP) também vem melhorando significativamente desde 1982;
d) Confrontando a evolução da produtividade (VAB/emprego) com a dos encargos por trabalhador, verifica-se um crescimento mais acentuado da primeira nos últimos anos, reduzindo--se, assim, a percentagem das despesas do pessoal no VAB;
é) Durante o período 1977 a 1983 a UNICER investiu 3,2 milhões de contos, com uma cobertura por parte do OGE de 13 %. A situação equilibrada em que se encontra hoje a empresa deve-se às medidas de saneamento financeiro, caracterizado por:
0 Dotação de capital de 100 000 contos (1981);
ii) Pagamento do IT em atraso em 60 prestações;
iii) Consolidação de 250 000 contos de passivo pelos credores;
f) A melhoria das quotas de mercado da cerveja registada relativamente à sua concorrente (35 % para 45 % em quatro anos) e o equilíbrio económico-financeiro já conseguido garantem boas condições de sobrevivência face à concorrência, quer interna, quer estrangeira, com completa autonomia face ao Orçamento do Estado. A rentabilidade do activo é da ordem dos 7 %, prevendo-se a sua elevação para 10 % em 1982.
Parecer e propostas Parecer sobre os documentos de prestação de contas
Examinámos as contas da UNICER — União Cervejeira, E. P., referentes ao exercício de 1984, de acordo com a metodologia e os condicionalismos constantes das «Normas dos exames para apreciação dos documentos de prestação de contas», aprovadas por despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças de 21 de Maio de 1984, tendo-se concluído que a UNICER está obrigada ao pagamento de complementos de reforma ao seu pessoal, não se encontrando constituída qualquer provisão para o efeito, donde resulta a omissão de uma responsabilidade em montante qúe não nos é possível estimar.
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Com excepção desta reserva, é nossa opinião que os documentos de prestação de contas traduzem, com razoabilidade, a situação patrimonial da empresa em 31 de Dezembro de 1984, bem como os resultados das suas operações referentes ao exercício findo naquela data, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites.
Opinião sobre a situação economlco-flnancelra
A contenção dos encargos financeiros dentro de limites razoáveis, a melhoria da eficiência, os ganhos de mercado e os resultados positivos que a UNICER vem sistematicamente registando desde 1981 permitiram-lhe alcançar uma situação económico-financeira razoavelmente equilibrada. Importa, porém, salientar que a persistência da redução do poder de compra dos consumidores, aliada aos problemas que se colocam com os diferenciados regimes de preço da cerveja e do malte, poderá conduzir à deterioração daquela situação, a qual poderá ainda ser agravada com a abertura do mercado nacional aos produtores da CEE, com destaque para a Espanha, em virtude quer da sua proximidade geográfica, quer dos seus preços concorrenciais.
Propostas
Na sequência do exame realizado e do parecer emitido, submetem-se à consideração superior as seguintes propostas:
a) Aprovação dos documentos de prestação de contas referentes ao exercício de 1984 da UNICER — União Cervejeira, E. P., com a reserva mencionada no parecer emitido no ponto 6.1;
b) Aprovação da aplicação dos resultados constantes do ponto 4.6 da presente informação;
c) Adopção pela empresa das recomendações constantes do capítulo 5, se possível, no exercício de 1985;
d) Manutenção da contabilização do vasilhame re-tornável na classe 4 «Imobilizado», face ao exposto no capítulo 3.
Por último, salienta-se o facto de o dispêndio de investimento ter excedido em 27,5 % o montante autorizado, conforme exposto no ponto 4.5.
Inspecção-Geral de Finanças, 5 de Setembro de 1985. — O Inspector de Finanças Principal, R. Nobre de Menezes.
ANEXO I Balanços comparados
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ANEXO II Conta do reaultadoa comparados
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Contas do 1984 das amorosas públicas
Sllusçio cai 12 d* Fevereiro de 1986
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Empresas públicas em extinção
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"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Situações pendentes
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
PREÇO DESTE NÚMERO 490$00
Depósito legal n.' 8819/85
Imprensa Nacional-Casa da Moeda. E. P.