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II Série - Número 32

Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Propostas de lei:

N.° 15/IV — Grandes Opções do Plano para 1986 e parecer

do Conselho Nacional do Plano. N.° 16/IV — Do Orçamento do Estado para 1986.

PROPOSTA DE LEI N.° 15/IV GRANDES OPÇÕES 00 PLANO PARA 1986

0 Governo, ao abrigo dos artigos 94.° e 200.°, n.° 1, alínea d), da Constituição, apresenta à Assembleia da República, ouvido o Conselho Nacional do Plano, a seguinte proposta de lei:

ARTIGO 1."

1 — São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1986.

2 — O texto anexo faz parte integrante desta lei.

ARTIGO 2.»

1 —Nos termos da presente lei, da Lei n.° 31/77, de 23 de Maio, e demais legislação aplicável, fica o Governo autorizado a elaborar o Plano anual para 1986.

2 — O Governo fará publicar, por decreto-lei, o Plano a que se refere o número anterior.

ARTIGO 3."

O Governo promoverá a execução do Plano para 1986 e elaborará o respectivo relatório de execução até 30 de Junho de 1987.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 1986. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Joaquim Fernando Nogueira. — O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. — O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

1 —

2 —

3 —

3.1-12-

4 — 4.1-4.2-4.3-4.4-4.5-4.6-

5 — 5.1-52-

6 —

7 — 7.1-72-7.3-7.4-7.5-7.6-7.7-7.8-7.9-7.10 7.11 7.12 7.13 7.14 7.15 7.16

8 —

9 —

Anexo a que ae refere o artigo 1.° As Grandes Opções do Plano para 1986 Sumário

Enquadramento económico internacional. Evolução económica em 1985.

Condicionantes e objectivos gerais da política económica para 1986:

-Política de crescimento. -Política de desenvolvimento. Políticas envolventes:

— Políticas monetária e orçamental.

-Política.de rendimentos e preços e política cambial. -Política de investimento.

— Politica de desenvolvimento regional.

-Trabalho, emprego e valorização de recursos humanos.

— Investigação científica. Políticas com implicações externas:

— Relações com a Comunidade Económica Europeia.

— Política de cooperação. Defesa Nacional e economia. Políticas sectoriais:

— lustiça.

-Segurança interna.

-Administração local e ordenamento do território.

— Construção e habitação.

— Transportes.

— Comunicações.

— Saúde.

— Segurança Social. -Educação e cultura.

— Fuventude.

— Ambiente e recursos naturais.

— Agricultura.

— Pescas.

— Indústria, energia e comércio.

— Turismo.

— Sector cooperativo.

Elementos para a elaboração do PIDDAC e do PISEE. Enunciado das grandes opções do Plano.

1 — Enquadramento económico internacional

Os países da OCDE apresentaram no seu conjunto um crescimento de cerca de 2,8 % em 1985. Este crescimento, que representa uma redução significativa face a 1984, ano em que se registara um acréscimo da actividade económica da ordem dos 5 %, foi deter-