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II Série — Número 44
Quarta-feira, 19 de Março de 1986
DIÁRIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)
SUMÁRIO
Deliberações:
N.° 5-PL/86 — Designação de representantes na CNAEBA (versão rectificada).
N.° 13-PL/86 — Celebração do 10." aniversário da Constituição.
N." 14-PL/86 — Subcomissão Permanente para os Assuntos da Comunicação Social.
N.° 15-PL/86 — Subcomissão Permanente para os Assuntos Prisionais.
N.° 16-PL/86— Comissão Eventual para Nova Apreciação da Proposta de Lei n.° 5/IV.
Proposta de lei n.* 15/IV (grandes opções do Plano para 1986):
V. Rectificação.
Projectos de lei:
N.° 166/IV — Integração da freguesia de Arrifana, do concelho da Feira, no concelho de São João da Madeira (apresentado pelo PRD).
N." 167/IV — Criação da Escola de Pesca de Figueira da Foz (apresentado pelo PSD).
Ratificação n.' 65/IV:
Requerimento do PS pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 41/86, de 6 de Março.
Comissão de Regimento e Mandatos:
Relatório e parecer sobre o estatuto dos deputados independentes na Assembleia.
Requerimentos:
N.° 893/IV (1.°) — Do deputado Raul Junqueiro (PS) ao Ministério do Plano e da Administração do Território sobre a barragem de Fagilde.
N.° 894/IV (1.*) — Do deputado José Luís Ramos (PSD) ao Ministério das Finanças relativo & colocação de técnicos em questões fiscais admitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.° 200/85, de 25 de Junho.
N.° 895/1V (I.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca da contratação de técnicos em fotograme-tria para o Instituto Geográfico e Cadastral.
N.° 896/IV (1.°) —Do deputado Angelo Correia (PSD) ao Governo sobre o eventual financiamento, a fundo
Íierdido, a cooperativas e uniões do sector do leite e acticfnios.
N* 897/IV (1.*) — Do deputado Rogério Moreira (PCP) ao Ministério da Educação e Cultura solicitando informações sobre os serviços sociais universitários.
N.° 898/1V (!.•) —Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao mesmo Ministério relativamente ao concurso para professores do 12.° grupo F (equipamento) no ensino secundário.
N." 899/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca de criação de um novo curso de Direito em instituição pública de Lisboa.
N." 900/IV (!.") —Do deputado Magalhães Mota (PRD) ao mesmo Ministério sobre os quadros de pessoal do Instituto Português do Património Cultural.
N.° 901/IV (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério do Plano e da Administração do Território solicitando elementos sobre o projecto PNUD — Estudo Ambiental do Estuário do Tejo.
N.° 902/IV (1.°) — Do deputado José Apolinário (PS) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social relativo à suspensão do programa televisivo Panorama subordinado ao tema a Problemas da juventude portuguesa, na óptica da formação profissional e do acesso ao mercado de emprego».
N." 903/1V (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura acerca da situação financeira do Estádio Universitário de Lisboa.
N." 904/1V (1.") — Dos deputados Sá Furtado e Arménio de Carvalho (PRD) ao mesmo Ministério sobre a nomeação da comissão instaladora da Escola Secundária n." 3 da Figueira da Foz.
N.° 905/1V (1.*) —Do deputado Dias de Carvalho (PRD) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social relativamente à aplicação do Decreto-Lei n.° 17-D/86, de 6 de Fevereiro.
N." 906/IV (1.*) —Do deputado Agostinho de Sousa (PRD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a construção da nova ponte sobre o rio Lima, em Viana do Castelo.
N.» 907/IV (I.*) — Do mesmo deputado aos Ministérios do Plano e da Administração do Território e das Obras Públicas. Transportes e Comunicações acerca de obras de ampliação do porto de mar de Viana do Castelo.
N.« 908/IV (I.") —Do deputado Carlos Martins (PRD) aos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Indústria e Comércio sobre questões sóciolaborais na Renault Portuguesa e cumprimento do acordo.
N.° 909/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da situação sócio--laboral existente nas empresas do Grupo Wandschnei-der—Indústrias Têxteis, Químicas e Imobiliárias, L.d°, Valongo (ex-UNITECA).
N.° 910/IV (I.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério solicitando informações sobre a situação na empresa SUNDELETE — Sociedade Industrial de Plásticos, S. A. R. L., sediada em Arroteia, São Mamede de Infesta.
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N.° 911/ÍV (!.') —Do deputado Armando Fernandes (PRD) aos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Agricultura, Pescas e Alimentação acerca de salários em atraso no distrito de Santarém.
N* 912/IV (I.') — Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna sobre actuações violentas por parte de agentes da PSP.
N.° 913/1V (l.*) — Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre o pagamento de reformas c pensões na CP.
N.° 914/1V (I.') —Do deputado Dias de Carvalho (PRD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações acerca do concurso público para adjudicação das obras de ampliação dos Aeroportos do Porto e de Faro.
N.° 915/1V (I.*) — Do deputado Carlos Martins (PRD) aos Ministérios do Trabalho c Segurança Social e da Indústria e Comércio pedindo informações sobre a viabilização da SITENOR — Sociedade de Indústrias Têxteis do Norte. S. A. R. L.
N.° 916/lV (1.°) —Dos deputados Sá Furtado e Arménio de Carvalho (PRD) ao Ministério da Indústria e Comércio solicitando o envio da mais recente versão do Plano Energético Nacional.
N." 917/1V (!.') — Do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) ao Instituto de Participações do Estado sobre a situação sócio-económica da empresa Inter-Agro, do Cartaxo.
N.' 918/IV (!.') — Dos deputados Belchior Pereira e Cláudio Perchciro (PCP) à Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações acerca das instalações e equipamento do posto dos CTT na vila de Moura.
Grupo Paffamcntar do PS:
Comunicação relativa à substituição de um deputado do Grupo Parlamentar.
Grupo Paitanwntat do PRD:
Aviso relativo à exoneração de um adjunto do Grupo Parlamentar.
Pessoal da Assembleia:
Aviso relativo à nomeação, em regime de substituição, de dois funcionários para chefes de repartição de orçamento e tesouraria e de processamento e conferência do quadro do pessoal.
Rectificação:
Ao n.° 32, de 19 de Fevereiro de 1986 (substituição de um quadro no texto da proposta de lei n.° 15/1V — grandes opções do Plano para 1986).
DELIBERAÇÃO N.° 5-PL/86
VERSÃO RGCTtflCAOA
Tendo sido publicado com inexactidão o texto da deliberação n.° 5-PL/86, de 22 de faneiro, publicada no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 27, de 31 de Janeiro de 1986, de novo se procede à publicação dos nomes dos membros designados pela Assembleia da República para a CNAEBA e dos respectivos cargos:
Presidente — Amélia Cavaleiro Monteiro Andrade
de Azevedo (PSD); Vice-presidentes:
José Augusto Fillol Guimarães (PS); Eurico Lemos Pires (PRD); Rogério António Fernandes (PCP); Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues (CDS); José Salvado Sampaio (MDP).
Assembleia da República, 1 i de Março de 1986. — O Secretário-Geral da Assembleia da República, Maria do Carmo Romão Sacadura dos Santos.
DELIBERAÇÃO N.° 13-PL/86 CELEBRAÇÃO 00 10.° AWVEBSÀfflO DA CONSTITUIÇÃO
A Assembleia da República, na sua reunião de 13 de Março de 1986, deliberou, nos termos do artigo 124.° do Regimento, o seguinte:
1.° Promover a condigna celebração do 10.° aniversário da Constituição da República Portuguesa, realizando no dia 2 de Abril do corrente ano uma sessão solene comemorativa da sua aprovação, a realizar nos termos a definir pelo Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos e Agrupamentos Parlamentares;
2.° Cometer à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a incumbência de organizar outras componentes do programa de comemorações, tendo em vista, designadamente:
a) A participação alargada nessa comemoração de diferentes sectores da sociedade portuguesa, designadamente antigos deputados constituintes, magistrados, docentes universitários, representantes das instituições económicas, sociais e culturais e de outras entidades a definir enquanto destinatárias dos comandos constitucionais;
6) A realização de encontros ou colóquios sobre temas relevantes no plano constitucional, tendo em vista a publicação das comunicações em termos a definir;
c) A organização de um plano de concessão de bolsas de estudo sobre temas parlamentares e constitucionais particularmente relevantes, a serem suportadas pelo orçamento da Assembleia da República em termos e condições a definir;
d) A organização de uma exposição documental e bibliográfica sobre temas parlamentares e constitucionais, a ser promovida de colaboração com os competentes serviços da Assembleia da República (em especial a Biblioteca e os Serviços de Documentação).
Aprovada em 13 de Março de 1986.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Carlos Cardoso Lage.
DELIBERAÇÃO N.* 14-PL/86
SUBCOMJSSAO PERMANENTE PARA OS ASSUNTOS DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
A Assembleia da República, na sua reunião de 14 de Março de 1986, deliberou, nos termos do artigo 34." e do n.° 2 do artigo 37.° do Regimento, o seguinte:
ê constituída, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garan-
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tias, uma Subcomissão Permanente para os Assuntos da Comunicação Social.
Aprovada em 14 de Março de 1986.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Carlos Cardoso Lage.
DELIBERAÇÃO N.c 15-PL/86
SUBCOMISSÃO PERMANENTE PARA OS ASSUNTOS PRISIONAIS
A Assembleia da República, na sua reunião de 14 de Março de 1986, deliberou, nos termos do artigo 34.° e do n.° 2 do artigo 37.° do Regimento, o seguinte:
É constituída, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, uma Subcomissão Permanente para os Assuntos Prisionais.
Aprovada em 14 de Março de 1986.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Carlos Cardoso Lage.
DELIBERAÇÃO N.° 16-PL/86
COMISSÃO EVENTUAL PARA NOVA APRECIAÇÃO DA PROPOSTA DE LEI N.° 5/1V
A Assembleia da República, na sua reunião de 14 de Março de 1986, deliberou, nos termos do artigo 181.°, n.° 1, da Constituição, o seguinte:
Ê constituída uma comissão eventual para efeito de nova apreciação, no prazo de 30 dias, da proposta de lei n.° 5/IV.
Aprovada em 14 de Março de 1986.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Carlos Cardoso Lage.
PROJECTO DE leo KL° Í86/IV
INTEGRAÇÃO DA FREGUESA EI ftSRJFANA,
00 CONCELHO M FESfêÂ. NO CONCELHO DE SAO JOAffl BA CADEIRA
A povoação de São João da Madeira foi freguesia da Feira até ao último quartel do século xix (foral novo doado por D. Manuel I a Terras de Santa Maria em 10 de Fevereiro de 1514). A formação do concelho de Oliveira de Azeméis foi inicialmente obtida à custa de freguesias desanexadas da Feira e, posteriormente à sua formação, acrescido com as anexações de São João da Madeira e Arrifana, ocorridas em 1801.
A freguesia de Arrifana, porém, passados alguns anos, por razões que desconhecemos, foi novamente integrada na Feira.
Relativamente a São João da Madeira, como é sabido, a sua emancipação concelhia conduziu a que se separasse de Oliveira de Azeméis em II de Outubro de 1926.
O concelho da Feira, dada a sua extraordinária extensão territorial, já deu origem a outros concelhos, possuindo ainda hoje área administrativa muito vasta, a que corresponde elevado número de freguesias.
A transferência de Arrifana para São João da Madeira não constitui, portanto, Jacto surpreendente, antes se inserindo em natural evolução histórico-adminis-trativa.
0 problema da alteração do enquadramento administrativo da freguesia de Arrifana é antigo anseio do poyo, que, concretamente já em 1948 e 1963, se organizou no sentido de o modificar.
Mais recentemente, em 8 de Fevereiro de 1975, largas centenas de arrifanenses desíocarem-se a Aveiro, onde, perante o governador civil do distrito, mais uma vez, interpretando o desejo expresso peia maioria dos eleitores, reclamaram a integração da sua freguesia no concelho de São João da Madeira.
Este movimento levou até a que fosse apresentada uma iniciativa legislativa, numa das legislaturas anteriores, visando concretizar a transferência, mas que acabou por não ter sequência devido à dissolução da Assembleia.
Os argumentos que têm sido invocados a favor de tal pretensão assentara, nomeadamente, no seguinte:
1 — Arrifana e São íoão da Madeira constituem, de facto, uma unidade social, na medida em que a contiguidade existente entre as duas localidades propicia e favorece constante convívio e permanente vivência dos mesmos problemas e estabelecimento de relações sociais de todo o tipo entre residentes em uma e outra freguesia e conduz, ainda, a que os arrifanenses utilizem todas as estruturas sociais de que São £oão da Madeira já dispõe e lhes são acessíveis íegalmente (assistência hospitaiar, tribuna!, estabelecimentos de ensino, mercado, comércio, etc.) preferentemente às da sede do seu concelho, dada a distância u que a mesma se encontra (5 km).
2 — Arrifana e São João da Madeira constituem uma única mancha urbanística que convém tratar como tal e não deixar que diferentes critérios definam distintas orientações que provocam distorções de vária ordem altamente lesivas dos interesses das duas freguesias, dado que a expansão urbana de São João da Madeira se projecta de forma violenta e incontrolada sobre Arrifana, o que exige não só que o planeamento urbanístico de ambas as localidades seja efectuado atendendo às necessidades de cada uma das comunidades, como também que a sua execução seja programada atendendo às capacidades financeiras das respectivas autarquias, tanto mais que, na prática, o concelho de São (oão da Madeira vem, já de alguns anos a esta parte, proporcionando a parte da população de Arrifana o fornecimento de serviços tão fundamentais como o abastecimento de água.
3 — Arrifana e São João da Madeira constituem uma unidade económica, já que residentes em uma e cufcra freguesia trabalham indistintamente em qual-
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quer delas; contudo, atendendo ao levado grau de industrialização de São João da Madeira, é maior o número de arrífanenses que ali trabalham do que o de sanjoanenses que trabalham em Arrifana, derivando deste facto uma situação de flagrante injustiça social, pois os muitos arrífanenses que trabalham em São João da Madeira aí deixam todo o valor do seu trabalho, do qual vai beneficiar, através da tributação fiscal, o Município de São João da Madeira, encontrando-se impedidos de que a este lhes corresponda dotando Arrifana de equipamento social de que tanto carece e a que tem justo direito.
4 — O concelho da Feira possui elevado numere de freguesias (31) e muito grande em extensão territorial (210 km1), representando em tal quadro a desanexação de Arrifana fenómeno sem significado real, quer em relação ao número de freguesias, quer em relação à superfície do concelho.
5 — O concelho da Feira tem receitas camarárias em relação às quais a parcela arrecadada na freguesia de Arrifana constitui percentagem extraordinariamente pequena, pelo que praticamente em nada virá a ser afectada financeiramente se as deixar de receber, podendo até acontecer que com isso venha a beneficiar na medida em que, paralelamente, deixará também de suportar despesas com obras e melhoramentos na freguesia que são indispensáveis para que esta se desenvolva harmonicamente com São João da Madeira.
Assim, atendendo a estas ponderosas razões e ao facto de a Assembleia de Freguesia de Arrifana ter aprovado recentemente, por unanimidade, uma moção na qual se exprime o desejo da sua integração no concelho de São João da Madeira, bem como ao facto de a Assembleia Municipal de São João da Madeira ter igualmente aprovado uma moção em que se apoia a integração da freguesia de Arrifana no concelho, visa-se com a presente iniciativa legislativa consagrar a integração da freguesia de Arrifana no concelho de São João da Madeira.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado do Grupo Parlamentar do PRD abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1*
A freguesia de Arrifana, actualmente pertencente ao concelho da Feira, passa a integrar o concelho de São João da Madeira.
ARTIGO 2."
A integração tornar-se-á efectiva a partir de 1 de Janeiro de 1987.
ARTIGO 3.•
1 — Até à data referida no artigo anterior, deverão os órgãos autárquicos competentes tomar todas as medidas necessárias para a sua efectivação, nomeadamente nos domínios orçamental e de planeamento.
2 — No mesmo período, deverão igualmente as Câmaras Municipais de ambos os concelhos proceder à celebração dos acordos e contratos previstos no § único do artigo 10.° do Código Administrativo.
PROJECTO DE LEI N.° 167/IV CRIAÇÃO DA ESCOIA DE PESCA QA F1GU0SA DA FOZ
1 — Ê hoje consensual a convicção de que, cm qualquer sector da actividade económica, a rentabilidade e produtividade dependem em grande medida da formação profissional de todos aqueles que neles trabalham. Não menos consensual será, por seu turno, a certeza de que a situação da formação profissional no sector das pescas no nosso país atingiu níveis verdadeiramente alarmantes a reclamarem intervenção legislativa e actuação administrativa de quase emergência. Bastará recordar que mais de 80 % dos empregados no sector — uma população, de resto, em progressivo e acelerado envelhecimento— não possuem qualquer habilitação conferida por entidade idónea.
Não se ignora que hoje se exige, para se ser pescador, a obtenção do 6.° ano de escolaridade obrigatória; só que esta medida, para além de ser de introdução recente, está longe de responder às necessidades de formação cultural, humana e técnica necessárias a um sector piscatório realmente competitivo nos novos espaços em que estamos em vias de nos integrarmos. Tal medida não se afigura concretamente suficiente para neutralizar os ostensivos desfasamentos dos nossos homens do mar face aos constantes desenvolvimentos e inovações tecnológicas. O que se passa, por exemplo, com os défices de formação profissional no escalão da mestrança (mestres, arrais e motoristas) ¿ paradigmático. E, todavia, é reconhecidamente pela sua adequada preparação que passa o empenhamento com êxito dos principais desafios com que hoje se defronta o sector das pescas em Portugal. Desafios que contendem com a redução drástica das assustadoras cifras de sinistralidade, o aproveitamento cabal da extraordinária e privilegiada dimensão dos nossos recursos naturais e a maximização das vantagens decorrentes dos fundos postos ao nosso dispor pela Comunidade Económica Europeia.
2 — Importa, contudo, sublinhar neste contexto que não se encara a formação profissional dos pescadores numa perspectiva exclusiva, sequer mesmo preferencialmente economicista, pré-ordenada à maximização dos rendimentos naturais. Pelo contrário, a formação é já em si e por si um valor que não pode ser subestimado. Além da preparação técnica, trata-se igualmente de assegurar aos homens do mar os limiares de cultura necessários a uma intervenção activa, critica e responsável na vivência democrática nacional e européia; à aquisição sem complexos nem frustações da nova cidadania europeia, enfrentando com sucesso as novas maneiras de estar no mundo veiculada pela modernidade; à fruição e participação nas correntes e nos benefícios da cultura. Trata-se também, em síntese, de contribuir para propiciar ao homem do mar o desenvolvimento pleno e integral da sua personalidade.
3 — Os meios actualmente disponíveis são notoriamente insuficientes para dar uma resposta cabal aos problemas e às carências sumariamente enunciadas. Portugal dispõe apenas de uma escola de pesca, sediada em Lisboa, cujas potencialidades, é certo, estão longe de se poderem considerar esgotadas. Bastará, por exemplo, ter presente os baixíssimos índices da sua frequência. Contudo, não se vê que as metas propostas possam atingir-se apelando apenas para a revitalização daquela escola. No actual estado de coisas recia-
Assembleia da República, 13 de Março de 19S6.— O Deputado do PRD, José Casai.
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mam-se medidas em duas linhas fundamentais: por um lado, um novo regime de írequência das escolas de pesca, com estímulos tendentes a tornar a frequência mais gratificante tanto material como culturalmente; por outro lado, a multiplicação e expansão dos meios institucionais de acção, privilegiando-se a implantação descentralizada no terreno.
É nesta linha de conta que se insere a criação da Escola de Pesca da Figueira da Foz, com dependências ou extensões a abrir nos principais portos da área por ela coberta: Aveiro, Peniche e Nazaré. As características desta vasta zona, nomeadamente as relações de interdependência e complementaridade que ligam os seus pólos mais significativos, justificam a opção por esta área. Como justificam outrossim a decisão de sediar a escola na Figueira da Foz. Quanto a este último aspecto, importa ter presentes alguns aspectos. A começar pelas novas instalações portuárias de pesca e correspondentes lotas já implantadas na Figueira da Foz ou em vias de acabamento. Relevante, por outro lado, é a movimentação dos bancos de pesca que tem feito concentrar nesta zona uma densidade cada vez maior de embarcações. Não deixa de resto de ser sintomático que, excepção feita para a DOCAPESCA, a Lota da Figueira da Foz é actualmente a que maior volume de pescado no sector do arrasto transacciona. Ê o que bem documentam os números relativos a 1985. De mencionar, por último, a extensíssima população — cerca de 15 000 pescadores— que poderá colher as vantagens da reciclagem e da formação profissional a ministrar no estabelecimento que ora se procura pôr de pé.
Nestes termos e a coberto dos correspondentes preceitos constitucionais, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO i*
1 — Ê criada a Escola de Pesca da Figueira da Foz, que terá por objectivo ministrar o ensino e formação profissional nos domínios da navegação, pesca e actividades conexas.
2 — A Escola de Pesca da Figueira da Foz terá a sua sede na Figueira da Foz, podendo criar-se extensões ou dependências nos portos de Aveiro, Nazaré e Peniche.
ARTIGO 2*
Para efeitos de categorias ou carreiras profissionais, a Escola de Pesca da Figueira da Foz emitirá os diplomas ou certificados de frequência ou habilitação relativamente aos cursos ministrados da acordo com o respectivo plano de estudos.
ARTIGO 3."
A Escola de Pesca da Figueira da Foz gozará de autonomia administrativa sob a tutela da Secretaria de Estado das Pescas.
ARTIGO 4."
1 — A frequência da Escola é gratuita, devendo a legislação complementar estipular as condições para a concessão e graduação de bolsas de estudo para despesas de material didáctico, deslocações e alojamento.
2 — Na medida do que for viável e necessário, atendendo ao número e à proveniência dos alunos, deverá abrir-se o sistema de internato.
ARTIGO 5.»
Acordos celebrados entre o Escola de Pesca da Figueira da Foz e as entidades patronais definirão os termos em que os respectivos profissionais de pesca poderão frequentar a Escola para efeitos de formação ou reciclagem.
ARTIGO 6.»
1 — A instalação da Escola de Pesca da Figueira da Foz estará a cargo de uma comissão instaladora, composta por cinco membros, designados nos termos do número seguinte.
2 — Três membros serão nomeados pelo departamento governamental de tutela, um deles como presidente, um pelas associações sindicais e um pelas organizações empresariais.
ARTIGO 7*
1 — Compete à comissão instaladora apresentar no prazo de seis meses após a tomada de posse uma proposta fundamentada relativa, nomeadamente, a:
a) Programa de estudos e graus de ensino;
b) Quadro de pessoal;
c) Condições de acesso à Escola e regime de equivalências;
d) Funcionamento do internato.
2 — Compete ainda à comissão instaladora, durante o período da sua vigência, celebrar os acordos previstos no artigo 5.°, bem como gerir a Escola durante o primeiro ano lectivo.
ARTIGO S.°
Até ao termo do primeiro ano lectivo, a comissão instaladora elaborará uma proposta de regime de gestão que tenha em conta os princípios da democraticidade e participação e que será apresentada ao Governo.
ARTIGO 9*
No prazo de três meses após o recebimento das propostas referidas nos artigos 7.° e 8." o Governo procederá à respectiva regulamentação.
Assembleia da República, 4 de Março de 1986.— Os Deputados do PSD: António Paulo Al. Pereira Coelho —Vasco Miguel — Costa Andrade — Manuel Dias Loureiro — Mário Maciel — Miguel Relvas — António Tavares — Henrique Bairrão — Carlos Coelho.
Ratificação n.* 65/IV — Decreto-Lei n.* 41/86, de 6 de Março [extingue o Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento (1ACEP)].
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PS vêm, ao abrigo das disposições legais
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e regimentais aplicáveis, requerer a sujeição a apreciação do Decreto-Lei n.° 41/86, de 6 de Março, para efeitos de recusa de ratificação.
Assembleia da República, ¡1 de Março de 1986.— António Vitorino — Carlos Luís — Helena Torres Marques — Raul Rêgo — Vítor Hugo Sequeira — Frederico Moura — Agostinho Domingos — António Macedo — Mário Cal Brandão — Lopes Cardoso (Indep.)
COMISSÃO DE REGIMENTO E MANDATOS
Kefctórf® © pereça? 8 — A müíesCõai
Nos termos do artigo 287.° do Regimento da Assembleia da República, o PRD suscitou a questão de qualidade em que os deputados independentes eleitos em diversas listas se encontram na Assembleia da República e, designadamente, em que medida podem assumir o estatuto de representantes de certos partidos.
Ao abrigo do disposto no mesmo referido preceito, o Sr. Presidente da Mesa da Assembleia da República julgou necessário ouvir esta Comissão de Regimento e Mandatos, desde logo informando que «a Conferência de Líderes já tomou posição sobre esta questão, pronunciando-se no sentido de que os Srs. Deputados Independentes só poderiam ser indicados como Sr. Deputado F... independente».
Ê sobre esta questão que é solicitado o presente parecer.
23 — Perecer
3 — A questão é inteiramente pertinente. Com efeito, os deputados cumulam, por força da lei, na sua esfera jurídica, diversos tipos de direitos ou poderes e deveres constitucionais, sendo que uns lhe advêm âz sua qualidade singular de deputados, podendo ser exercida isolada cu conjuntamente, enquanto outros só colectivamente podem ser exercidos.
Mais claramente existem certos direitos de que só os deputados eleitos por partidos ou coligações ds partidos que se achem constituídos em grupo parlamentar podem usufruir. Ê o caso, designadamente, do disposto nos artigos 183.°, n.° 2, alínea a), da CRP e 10.°, n.° 1, alínea c), do Regimento, nos artigos !83.c, n." 2, alínea b), e 579.°, n.« 3, da CRP e 10.°, n.° £, alínea h), do Regimento, nos artigos 183.°, n.° 2, alínea d), da CRP e 50.°, n.° 1, alínea /), do Regimento, nos artigos 183.°, n.° 2, alínea e), da CRP e 10.°, n.° í, alínea /), do Regimento, nós artigos 181.°, n.w 1 e 6, da CRP e 30.° e seguintes do Regimento.
E em variados outros preceitos ao longo do Regimento da Assembleia da República estabelecem-se vários poderes e deveres a que só os deputados enquanto integrados em grupos parlamentares têm acesso.
2 — Aos deputados independentes, que não queiram integrar-se em nenhum grupo parlamentar e que pretendam reivindicar a sua qualidade de independentes, e como tais se tenham apresentado ao eieiio rado em listas de um determinado partido ou coligação pa7a terero acesso s esse conjunto de poderes e deveres, íacuiía o Regimento e o seu Estatuto a possibilidade c!e se constituírem em agrupamento parlamen-
tar (artigos 7.°, n.° 2, e 8.° do Regimento), sendo, no entanto, certo que os direitos destes agrupamentos, conquanto similares, são menos extensos do que os atribuídos aos grupos parlamentares, já que lhes está, designadamente, vedado apresentar moções de rejeição ao programa do Governo ou moções de censura ao Governo, nem o Governo está obrigado a informá-los, regular e directamente, sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público.
Nos restantes aspectos do regime de funcionamento da Assembleia da República e, designadamente, pelo que se refere à organização e participação nos debates, e, em especial, sempre que se impõem limitações r.o tempo ou no modo do uso da palavra, a lei faz depender a atribuição de tempos do número de deputados inscritos em cada grupo ou agrupamento parlamentar, por uma regra de proporcionalidade directa, sem embargo da garantia de tempos mínimos de intervenção (artigos 146.°, n.os 1, 2 e 3, do Regimento).
Aliás, e para os poderes de deputado que seja único representante de um partido, e que, como tal, se tenha apresentado às eleições, o Regimento estabelece importantes limitações nos seus poderes (artigo 12.°, n.u 2, do Regimento).
3 — Analisando agora a questão à luz dos princípios dominantes informadores do sistema eleitoral para a Assembleia da República, julga-se poder concluir cue ele se baseia em dois princípios fundamentais: o princípio da proporcionalidade na conversão dos veios em mandatos e o da mediação partidária como garantia da vontade popular.
Ê com efeito inequívoco o reconhecimento constitucional do papel fundamental dos partidos (artigos 2.°, 3.°, n.° 3, 47.°, n.° I, e 117.°, n.° 1, da CRP), cabendo--Ifies pape; decisivo nas eleições, na acção parlamentar e tta formação do Governo, através da sua representação política.
E, de tal modo é assim que do conteúdo normativo do artigo 117.°, n.° l, da CRP se infere que só cs partidos têm o direito de apresentar candidatos para Codas as eleições por sufrágio directo, com excepção da candidatura à Presidência da República, po-íercdo, inclusive, integrar nas suas listas para a Assembleia de República cidadãos não inscritos nos respectivos partidos.
Mas a lei impede que estes deputados independentes eleitos por determinado partido ou coligação de partidos constituam um novo grupo parlamentar representativo de outro partido e isso porque, identifican-do-ss z Assembleia da República com o conjunto de grupos parlamentares em cuja base se acham apenas partidos políticos ou coligações como tal reconhecidos, e sendo exclusivamente nessa base que se processa a eleição, a vontade expressa dos eleitores seria falseada se qualquer deputado independente, candidato pelas íjstes de um partido ou coligação, fosse autorizado a posteriormente formar um novo partido parlamentar representativo de um outro partido, que se não apresentara, enquanto tal, às eleições.
Sendo claro o princípio da mediação partidária e, bertt assim, a proporcionalidade na conversão dos votes son ptrtidos políticos em mandatos de deputados constantes dessas listas, uma interpretação conjugada do disposto nos artigos 163.°, n.° í, alínea c), da CRP e 32.°, n.° 2, do Regimento com os preceitos dos artigos 154.° e 183.° da CRP e 4.°, 7." e 8.° do
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Regimento autoriza-nos a concluir que os deputados independentes que, como tal, se apresentaram às eleições integrados em listas de certos partidos políticos, não têm o direito de se arrojarem a representatividade de qualquer outro partido político, sem, consequentemente, os inerentes poderes dos grupos parlamentares, que só por partidos ou coligações podem ser constituídos.
4 — Anote-se, aliás incidentalmente, que este assunto já foi suscitado na anterior legislatura da Assembleia da República e podem, a este propósito, recordar-se as intervenções constantes do Diário da Assembleia da República, 1." série, n.° 104, de 10 de Maio de 1984, e que, no seguimento do requerimento feito nesse sentido pelo MDP/CDE, se concluiu qué aos agrupamentos parlamentares de deputados independentes não cabiam funções nem poderes de representação de partidos que às eleições não haviam concorrido, posição que não mereceu oposição por parte dos agrupamentos que na altura estavam em causa.
Por maioria de razão parece, assim, poder concluir-se que os deputados individualmente eleitos como independentes não poderão arrogar-se direitos de representação partidária e consequentes poderes de participação no funcionamento da Assembleia da República que àqueles exclusivamente estão reservados enquanto constituídos em grupos parlamentares.
Ill —Conclusão
a) Os princípios constitucionais da representação proporcional e da mediação partidária na conversão de votos em mandatos impKcam que só podem estar representados na Assembleia da República os partidos que, isolada ou coligadamente, se tenham apresentado a sufrágio.
b) A relação entre eleitores e partidos eleitos tem subjacente uma relação representatividade-proporcio-nalidade que não é compatível com o facto de um deputado, eleito como independente, assumir, depois de eleito, a qualidade de representante de um partido que se não submeteu a sufrágio.
c) Consequentemente, os deputados independentes não poderão assumir mais direitos do que aqueles que, como deputados não integrados num grupo parlamentar nem únicos representantes do partido, lhes cabem.
Palácio de São Bento, 31 de Dezembro de 1985.— O Relator, Jorge Pegado Liz.
Requerimento n.° 393/IV (1.*)
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
A imprensa regional de Viseu tem feito eco das preocupações de técnicos e responsáveis autárquicos pelo estado dos trabalhos de conclusão das obras da barragem de Fagilde.
É conhecida a importância deste empreendimento, nomeadamente para solucionar os problemas de armazenamento e de abastecimento de água aos concelhos de Viseu, Mangualde e Nelas.
ê conhecida igualmente a potencialidade do empreendimento do ponto de vista turístico e desportivo.
Apesar disto, não só as obras finais se têm arrastado no tempo, mas também ainda não foram executadas as que permitiriam o integral aproveitamento turístico da barragem de Fagilde.
Nestes termos e ao abrigo das disposições regimentais, solicito ao Governo, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, o esclarecimento do seguinte:
1) Quando pensa o Governo dar por concluídas as obras de acabamento da barragem de Fagilde?
2) Quando pensa o Governo mandar executar as obras complementares, indispensáveis ao pleno aproveitamento turístico da barragem de Fagilde?
3) Pensa o Governo em vir a aproveitar a barragem de Fagilde para a produção de energia eléctrica? Em caso afirmativo, em que moldes e em que prazos?
Assembleia da República, 18 de Março de 1986.— O Deputado do PS, Raul Junqueiro.
Requerimento n.' 894/IV (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Foram realizados concursos públicos para admissão de técnicos em questões fiscais, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 200/85, de 25 de Junho. Após diversas fases, foram escalonados os candidatos admitidos nos termos da legislação supracitada. Porém, os técnicos não são colocados.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças, que me informe:
Para quando se prevê a entrada em funções desses técnicos?
Assembleia da República, 6 de Março de 1986.— O Deputado do PSD, José Luis Ramos.
Requerimento n* 895/IV (1.*)
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Instituto Geográfico e Cadastral concedeu cursos de fotogrametria a indivíduos previamente seleccionados para integrar no futuro os quadros daquele Instituto.
Os estágios da fase terminal do curso já cessaram e os antigos alunos aguardam autorização da tutela para começar a exercer funções nos lugares previamente criados.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças, que me informe:
Para quando se prevê a solução deste caso?
Assembleia da República, 4 de Março de 1986.— O Deputado do PSD, José Luís Ramos.
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Requerimento n.« 896/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ê conhecida a dificuldade com que a indústria portuguesa de lacticínios se debate, sobretudo no período de transição negociado com a CEE.
As necessidades de mudança e reconversão são evidentes, dispondo-se de vários instrumentos de apoio fmanceiro (nacionais e comunitários) a essas acções.
Nesse contexto, tomámos conhecimento da eventual possibilidade de se preparar um financiamento de 250 000 000$, a fundo perdido, para uma união de cooperativas de abastecimento de leite que se encontra em situação económico-financeira difícil.
Não se negando a eventual «imperiosidade» de um financiamento deste tipo e montante, pode, no entanto, perguntar-se a que título é que ele deverá ser feito e o que irá representar. Naturalmente que se pensa em simultâneo no dinamismo empresarial e no esforço colectivo dos agricultores que pretendem, com grandes sacrifícios, dotar o nosso sector primário de condições de competitividade com os nossos agora parceiros da CEE.
Como deputado do círculo de Aveiro, conheço várias organizações cooperativas e privadas aí existentes que têm sido unanimemente consideradas exemplos para o País pelo seu desenvolvimento e dinamismo empresarial, plenamente cuidados e atempados, e pela mobilização dos seus associados ou proprietários para um esforço de modernização da nossa agricultura e das suas organizações cooperativas e pessoais.
Ora, se os agricultores aí inseridos forem tratados de modo diverso sentirão uma injustiça relativa de que estão a ser alvo e interrogar-se-ão sobre o pedido que o Governo lhes faz para produzirem esforços de desenvolvimento que melhorem a competitividade do sector primário do-nosso país. Será que mesmo com «melhores argumentos» que lhes forem dados eles irão acreditar na justeza e veracidade de tais informações?
Ou pensa o Governo, atendendo à sensibilidade do sector do leite e lacticínios e à sobrecarga de endividamento e de encargos financeiros, atribuir às outras cooperativas e uniões um subsídio a fundo perdido na mesma quota-parte e nas mesmas condições?
Impõe-se, pois, uma explicação, para que, como deputado do distrito de Aveiro, eu possa retransmiti-Ia ao eleitorado —no caso vertente os que trabalham no sector em apreço —, de modo que:
Eles se sintam tratados de igual modo; ou Entendam a razão da diferenciação de tratamento.
é certo que o País quase se habituou em algumas áreas a ver premiados quem pior produzir e mais penalizado quem melhor produtividade manifestou.
Como não desejo este modelo de comportamento por parte do Estado nem aoredito na sua eficácia, solicito a V. Ex." um esclarecimento sobre a questão.
Requerimento n.* 897/IV (1.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em resposta a um pedido de esclarecimento por mim formulado, aquando da discussão do Programa do Governo, referiu o Sr. Ministro da Educação e Cultura que «no último ano [...] duplicaram o universo de bolseiros, como também a bolsa média aumentou qualquer coisa como 80 % [...]»
Assim, e porque até ao momento não foram divulgados publicamente quaisquer dados que confirmem as afirmações proferidas, solicito ao Ministério da Educação e Cultura que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, no mais curto espaço de tempo possível, me forneça os seguintes elementos:
1) Número de estudantes do ensino superior candidatos a benefícios sociais nos anos lectivos de 1982-1983, 1983-1984, 1984-1985 e 1985-1986;
2) Número de estudantes a quem foram concedidos benefícios, nos mesmos anos lectivos, discriminado por serviço social e por escalões de capitação;
3) Dados acerca da evolução do número de refeições servidas nas cantinas universitárias e do número de estudantes alojados em residências universitárias;
4) Outros elementos disponíveis sobre esta matéria.
Assembleia da República, 18 de Março de 1986.— O Deputado do PCP, Rogério Moreira.
Requerimento n.' 898/IV (1.*)
Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo sido publicadas as vagas para o concurso de professor efectivo do 12." grupo F (equipamento), verifica-se que, num total de 529 escolas secundárias, abriram sete vagas para esta área, sendo duas em Setúbal, três em Lisboa, uma em Coimbra e uma em Viseu.
Não foram, pois, abertas vagas para este grupo na zona norte do País, designadamente na cidade do Porto, apesar de para elas existirem candidatos e se conhecerem pareceres altamente favoráveis de vários estabelecimentos de ensino que sobre essa matéria foram emitidos.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Que critério foi adoptado para a abertura de vagas para professor efectivo do 12° grupo F (equipamento) no ensino secundário?
2) Por que razão foi esquecida a zona norte do País e, concretamente, os estabelecimentos de ensino do Porto que se haviam manifestado favoravelmente no sentido da abertura de lugares de efectivo para o referido grupo?
Assembleia da República, 17 de Março de 1986.— O Deputado do PSD, Ângelo Correia.
Assembleia da República, 18 de Março de 1986.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
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Requerimento n.' 899/1V (1.*)
Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O jornal Semanário do passado dia 1 de Março referia, a dado passo, que a «Faculdade de Direito de Lisboa vai propor a criação de um novo curso de Direito no âmbito de uma instituição pública da capital, em virtude do número anual elevado de candidatos». Anexa-se fotocópia da referida notícia, que é parte integrante do presente requerimento.
Não se questiona a posição que, segundo aquele jornal, teria sido adoptada pela Faculdade de Direito de Lisboa e seus fundamentos.
São, entretanto, conhecidas as reivindicações da criação de uma Faculdade de Direito na Universidade do Porto.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Confirma o Governo a notícia atrás referida?
2) Caso a resposta seja afirmativa, que medidas irão ser adoptadas com vista à concretização da medida anunciada?
3) Solicito ainda que me seja prestada informação detalhada quanto à criação de uma Faculdade de Direito na Universidade do Porto.
Assembleia da República, 18 de Março de 1986.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
ANEXO Só lucro não!
A Faculdade de Direito de Lisboa vai propor a criação de um novo curso de Direito no âmbito de uma instituição pública da capital, em virtude do número anual elevado de candidatos. Deste modo, pretende-se evitar que o excedente de estudantes que se vem verificando seja exclusivamente absorvido por instituições com fim lucrativo.
Semanário, I de Março de 1986.
Requerimento n.° 900/ÍV (1.*)
Ex.""0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Portaria n.° 81/86, de 12 de Março, aditou aos quadros de pessoal do Instituto Português do Património Cultural oito lugares de técnico superior de 1." classe.
Nos termos da referida portaria, esses lugares serão preenchidos por funcionários não detentores de graus de licenciatura e serão extintos à medida que vagarem.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Cultura, me informe se, como parece pressupor-se, tais lugares serão desnecessários a prazo.
Requerimento n.* 901/IV (1.*)
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Plano e da Administração do Território:
a) Informação sobre os custos, até Dezembro de 1985, do projecto PNUD;
b) Indicação, ao longo dos anos, do número de técnicos e outro pessoal envolvido no projecto;
c) Informação sobre a situação actual do projecto.
Mais requeiro me seja enviada cópia da versão final dos estudos elaborados e incluídos no referido estudo ambiental.
Assembleia da República, 18 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 902/IV (1.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando a notícia inserta em O Jornal, de 14 de Março de 1986, em que se refere que «no dia 12 de Dezembro a televisão deveria ter transmitido, inserido no programa Panorama, um filme sobre os problemas da juventude portuguesa, na óptica da formação profissional e do acesso ao mercado de emprego»;
Considerando que se nos afigura correcto que um trabalho deste tipo destacasse a falta de informação e orientação profissional e a desadaptação do sistema educativo relativamente às expectativas dos jovens e ao mercado de emprego e que a possível superficialidade do documentário poderia ser ultrapassada com a mesa redonda em preparação-,
Considerando que a atitude do Governo é lesiva do direito da opinião pública, e dos jovens em particular, a uma informação crítica sobre os problemas que os afectam:
Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Trabalho e Segurança Social informações objectivas sobre as razões concretas que conduziram à suspensão da transmissão do referido documentário.
Assembleia da República, 18 de Março de 1986.— O Deputado do PS, José Apolinário.
Requerimento n.* 903/1V (1.*)
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O princípio de que a Administração deve pautar a sua prática pela transparência e pela lisura de processos é certamente reconhecido por todos nós, a começar pelo próprio Governo. Foi certamente à luz deste princípio que o Ministério da Educação ordenou o
Assembleia da República, 18 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Magalhães Mota.
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lavrar de um inquérito à situação financeira do Estádio Universitário de Lisboa relativa aos anos de 1979 a 1983.
Posteriormente, e em diferentes ocasiões, a comunicação social tem feito eco de um inquérito/relatório datado de 16 de Agosto de 1984, em que são apontados factos graves e lesivos do princípio enunciado.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Governo que, através do Ministério da Educação e Cultura, me informe sobre quais as iniciativas relativas a este assunto tomadas no âmbito desse Ministério após 16 de Agosto de 1984 e qual a posição do actual titular da pasta sobre o referido inquérito.
Assembleia da República, 18 de Março de 1986.— O Deputado do PS, José Apolinário.
Requerimento n.* 904/IV (1.*)
Ex."* Sr. Presidente da Assembleia da República:
Novas escolas preparatórias e secundárias vão entrar em funcionamento no próximo ano lectivo de 1986-1987, havendo, consequentemente, necessidade de iniciar, desde já, todo o complexo processo do seu arranque. Para este efeito é obviamente imprescindível a nomeação das respectivas comissões instaladoras.
Neste entendimento, vimos requerer ao Ministro da Educação e Cultura que nos informe se, relativamente à Escola Secundária n.° 3 da Figueira da Foz, já foi nomeada a sua comissão instaladora e, no caso negativo, quando pensa fazê-lo. Acresce que, neste caso concreto, importa atender à redistribuição de todos os alunos da área escolar, uma vez que a nova Escola vai originar uma desconcentração das duas já em funcionamento.
Assembleia da República, 14 de Março de 1986. — Os Deputados do PRD: Carlos Sá Furtado — Arménio de Carvalho.
Requerftnento n.' 905/IV (1.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Um grande número de jovens encontra-se a trabalhar nas empresas contratadas ao abrigo do De-oreto-Lei n.° 781/76, de 28 de Outubro.
O Decreto-Lei n.° 17-D/86, de 6 de Fevereiro, veio conceder regalias às empresas que estabelecessem contratos de trabalho com jovens à procura do primeiro emprego.
As empresas, para beneficiarem destas regalias, despedirão os jovens empregados ao abrigo do Decreto-Lei n.° 781/76, de 28 de Outubro, logo que expire o contrato, para admitirem em seu lugar jovens ao abrigo do Decreto-Lei n.° 17-D/86, de 6 de Fevereiro.
O emprego dos jovens então despedidos não beneficia das regalias do Decreto-Lei n.° 17-D/86, criando-se duas categorias de jovens à procura do primeiro emprego. Por outro lado, as empresas para beneficia-
rem das regalias do Decreto-Lei n.° 17-D/86 terão de despedir jovens em que as próprias empresas investiram já na formação profissional.
Tendo em consideração o descrito, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Trabalho e Segurança Social que me informe se os jovens contratados pelas empresas nos termos do Decreto-Lei n.° 78t/76, de 28 de Outubro, não poderiam ser abrangidos pelo Decreto-Lei n.° 17-D/86, de 6 de Fevereiro, beneficiando estes da estabilidade no emprego e as empresas do investimento feito no formação profissional desses jovens.
Assembleia da República, 13 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Dias de Carvalho.
Requerimento n.' 90S/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — O progresso de Viana do Castelo não será viável sem a concretização urgente da construção da nova ponte sobre o rio Lima, em Viana do Castelo.
A cor.clusão reúne o acordo unânime de autoridades e de habitantes locais desde há muitos anos.
Aliás, estão ainda em jogo ponderosas razões de segurança que motivaram, oportunamente, uma declaração pública de rejeição de responsabilidade por qualquer desastre por parte de um dos anteriores executivos camarários.
A previsão de um eventual desastre, de proporções incalculáveis, constitui uma preocupação que domina e angustia todos quantos conhecem as actuais condições de trânsito na velha ponte.
A insensibilidade dos responsáveis perante a perspectiva de uma tragédia possível nem por isso tem acelerado a obra, nem tão-pouco contribuiu para se tomarem medidas de elementar prevenção, sendo certo que importaria também obter uma assunção pública e oficial de garantia de segurança pela qual venham a responder todos os negligentes ou inconsiderados.
2 — Esta urgência já o era há anos, pelo que tende s eternizar-se com todos os riscos e prejuízos inerentes, com a política de imobilismo prosseguida sabe-se lá em nome de que princípios ou desígnios. Tendemos a acreditar que se trate, uma vez mais, das guerras de alecrim e manjerona entre departamentos, do peso da burocracia, da desarticulação de condutas e da falta de coragem para assumir atitudes cem a perspectiva de um futuro de mais ou menos longo prazo.
Os interesses da região e do País não podem continuar à mercê de imobilismos e inaptidões.
3 — Urge clarificar os motivos deste atraso, que não prestigia a Administração nem garante aos cidadãos a confiança exigida para a necessária cooperação que lhes é pedida num momento de particulares dificuldades da vida do País.
A presente indefinição e as dilações sucessivas com que se defronta o processo só contribuem para o descrédito das instituições e para impedir que se ajuíze com rigor e com justiça a conduta dos responsáveis, dando eventualmente ensejo a que se formulem dúvidas provavelmente inconsistentes.
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4 — O contrato inicial dos estudos da ponte, celebrado com o Prof. Edgar Cardoso, foi rescindido em condições cujo «secretismo» deu azo, na altura, às mais diversas especulações.
A carência de informações públicas não permitiu, sequer, avaliar responsabilidades em termos democráticos de participação num empreendimento que a todos diz respeito e não apenas aos «chefes» de qualquer repartição ou de outro nível da Administração.
5 — Promovida a consulta a sete projectistas pela Junta Autónoma de Estradas, estabelecido o prazo para a apresentação das propostas, delimitado o objecto dos estudos, consideradas as hipóteses de solução — já depois de ocorrida a referida rescisão—, foi adjudicado o novo projecto, «cuja execução deveria realizar-se no prazo de um ano, prazo que, adicionado aos da aprovação da Junta Autónoma de Estradas e do CSOPT, permitia admitir que a obra seria lançada a concurso no 2.° semestre de 1986».
6 — Na última reunião da Assembleia Municipal de Viana do Castelo o Sr. Presidente da Câmara anunciou a paragem do processo, confirmando que o projecto não estaria ultimado na data fixada contratualmente.
Não indicou os motivos do incumprimento do contrato, mas é voz corrente na cidade que tudo se deve a uma nova discordância entre a junta Autor noma de Estradas e os projectistas quanto à implantação das faixas de rodagem — a Junta Autónoma de Estradas, sustentando a criação de duas apenas, e os autores do projecto, numa visão mais alargada no tempo, de quatro faixas adequáveis à eventual construção de uma auto-estrada.
Independentemente dos argumentos em causa, cumpre desbloquear a situação criada com urgência, sem prejuízo dos votos de se encontrar a solução mais adequada às exigências de uma época de integração europeia e de uma perspectiva de longo prazo.
7 — Aliás, estranha-se que um assunto de elementar previsão, atenta a data da outorga do projecto, só agora haja sido suscitado, a confirmarem-se os rumores públicos que, como tais e só como rumores, aqui se consideram até esclarecimento definitivo.
8 — A imobilização da obra bloqueia não só o começo de outras obras necessárias ao desenvolvimento local, como é susceptível de afectar o de outras já em curso, em particular as obras do porto de mar, no que concerne à sua articulação e rentabilidade futuras.
Porque os interesses decisivos de toda uma região não podem estar à mercê de atrasos de secretaria ou de burocratas, por mais ilustres, nem tão-pouco serem as «vítimas» de disputas sem saída;
Porque as graves carências deste distrito se não compadecem com reiterados e inexpliçados imobilismos;
Porque uma verdadeira política de regionalização principia pelo direito dos cidadãos a uma informação regular e bastante dos problemas das suas terras e das soluções a dar-lhes;
Porque a motivos de ordem económica e social, de mérito decisivo, se juntam, na circunstância, outros de imperiosa segurança para os utentes da velha ponte metálica;
Em face do exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao
Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.° Data da celebração do primeiro contrato para os estudos da nova ponte sobre o rio Lima, em Viana do Castelo, e entidades contratantes;
2." Data da celebração do contrato com o Prof. Edgar Cardoso, se não tiver sido a primeira, como é óbvio;
3.° Motivos que levaram à rescisão do contrato com aquele reputado técnico e atraso eventual que causou na perspectiva do acabamento da obra em causa;
4.° Período de tempo que mediou até à conclusão de um novo contrato;
5.° Indicação das diligências entretanto feitas por intermédio dos sucessivos executivos camarários para apressamento das obras;
6.° Obstáculos concretos suscitados ao empreendimento, estranhos à vontade e diligência dos organismos e repartições estatais directa ou indirectamente envolvidos na execução da obra;
7.° Previsão inicial dos custos e previsão actualizada dos mesmos;
8." Se é exacto ou não dever«e o actual bto-queamento do processo às aludidas divergências quanto à alternativa do número das faixas de rodagem e qual a solução que o Governo pretende adoptar e seus fundamentos;
9.° Se o Governo, através das repartições competentes, procedeu a uma análise aprofundada das condições de segurança da ponte existente, atenta a sua antiguidade e características, o volume e a natureza do tráfego actuais; em caso afirmativo, me indique quais as entidades responsáveis pelo estudo, na perspectiva da possibilidade de se conhecerem previamente os responsáveis por qualquer acidente futuro;
10.° Se se acham feitos estudos tendentes a encontrar soluções alternativas de emergência para o tráfego na velha ponte, enquanto se não constrói a nova; 11.° Qual a data presumível para o lançamento do concurso das obras, a data do início respectivo e a data da conclusão.
Assembleia da República, 18 de Março de 1986. — O Deputado do PRD, Agostinho de Sousa.
Requerimento n.* 907/IV (1.*)
Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — Está praticamente concluída a empreitada das obras da 1.* fase do plano geral do porto de Viana do Castelo e adicionais, na qual consta terem sido já investidos mais de 3 milhões de contos.
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Conforme se sublinhou numa proposta recentemente apresentada à Câmara Municipal de Viana do Castelo pelos vereadores do Partido Renovador Democrático, a população do concelho, em geral, e a própria Câmara Municipal, em particular, desconhecem, de momento, a data prevista para o arranque das obras de uma eventual 2." fase e a correcta amplitude das mesmas.
2 — Por outro lado, parece verificar-se a inadequação das actuais infra-estruturas a uma regula*, eficaz e rentável exploração do porto de mar no seu estado de desenvolvimento.
Merece particular e negativo destaque o atraso em que se encontram os acessos rodoviários e ferroviários, ou melhor, a sua falta.
Na referida proposta dos vereadores do PRD salienta-se ainda a urgência e a necessidade de compatibilizar a reconversão operada com os interesses turísticos da região e outros e, bem assim, de compatibilizar e articular a exploração dos sectores comerciais e da pesca, prevendo-se e executando-se com a imprescindível brevidade as ajustadas acções.
3 — Sobre a data do inicio da construção dos acessos e do termo das obras foi apresentado um requerimento por um senhor deputado do PSD eleito pelo distrito de Viana do Castelo, pelo que, apesar da sua importância relativa, estarão agora fora de causa.
Entende-se que as preocupações generalizadas dos habitantes do distrito de Viana do Castelo, prezando embora o conhecimento daqueles dados, são determinadas pela ignorância de outros elementos que, necessariamente, precedem a concusão das obras e reclamam imediato e amplo esclarecimento, como sejam, por exemplo, o funcionamento actual do porto de mar, dificuldades ou deficiências de infra-estruturas, acções para uma correcta, eficaz e rentável exploração portuária, bloqueios presentes à mesma —se é que existem—, natureza das obras da 2." fase e sua amplitude, problemas de assoreamento e esquemas de solução previstos para a sua erradiação ou, pelo menos, para a sua atenuação, em termos de garantir o devido aproveitamento do porto, quer no plano económico, quer no da segurança (é público que o assoreamento da foz já começou com acentuado grau ...), etc.
4 — Por outro lado, a mera averiguação da data do percurso, com certeza já dicididos, da poluição modo algum, à série de questões que a execução das mesmas propõem e não estão devidamente discutidas e, consequentemente, esclarecidas, no ponto de vista da opinião pública.
Nesta altura, os problemas de localização definitiva do percurso, com certeza já decididos, da poluição provocada pelo impacte sonoro do tráfego e suas repercussões na vida da cidade e dos seus habitantes, da defesa da paisagem, com especial referência à preservação do morro de Santa Luzia, uma das maiores riquezas estéticas naturais do País —e não só—, visto uma das alternativas iniciais ser susceptível da sua afectação, etc, continuam a ser «segredo» dos gabinetes ou assunto de restrita divulgação.
Pelo que nos é dado surpreender através de dúvidas suscitadas pelos próprios, diversos autarcas, em exercício ou com os mandatos terminados, manièm-se iguais dúvidas, o que parece significar que o sistema de informação é, na verdade, privilégio de algumas pessoas.
Numa obra com a repercussão regional e nacional como esta, o facto não dá para entender...
Supunha o signatário que o mínimo exigível se traduzisse na existência de uma corrente dc troca de informações, regular e contínua, capaz de assegurar a cooperação crítica indispensável a um salutar desenvolvimento das acções comuns. Adiante.
Concluímos assim, com mágoa e surpresa, que metas, datas c objectivos, assuntos supervenientes —como o do assoreamento inesperado—, fossem «comparticipados» na discussão, permitindo um diálogo que extravasasse os domínios «imperiais» das repartições todas-poderosas e permitisse ao cidadão comum sem cargos a cooperação mais ou menos activa nos destinos da sua comunidade.
5 — A culminar toda esta série de dúvidas, distorções dos princípios de defesa regional, falta de informação pública, danos de natureza económica e social locais e nacionais, numa recente reunião do Rotary Clube de Viana do Castelo, o actual presidente da Câmara acaba de revelar que são agora as próprias entidades governativas a interrogarem-se sobre se não terá sido um fracasso a construção do novo porto de mar, acrescentando que este não reúne as condições necessárias e suficientes para cumprir a missão que lhe estaria reservada e que fora determinante da sua execução.
Escusado será acentuar a importância do alerta. Volvidos uns anos, investidos uns milhões de contos, preparado um novo investimento de outros milhões, com certeza, sangrado substancialmente o património comum, estaremos confrontados com uma questão cujas verdadeiras proporções de momento nem sequer são avaliáveis.
Ê que para além das despesas feitas, cuja rentabilidade se apresenta duvidosa, há o dano incomensurável da destruição de um sonho e de uma obra centenária decisiva para a história e o futuro económico e social de todo o Minho e regiões vizinhas.
Esta grave, surpreendente e dolorosa previsão, a confirmar-se, parece dar razão àqueles que manifestaram os seus inteligentes receios, não propriamente quanto à feitura da obra, mas às condições em que foi concebida, programada e executada.
O problema transcende os limites locais e assume a dignidade e a importância de autêntica dimensão nacional.
Em face do exposto, requeiro ao Governo, através dos Ministérios do Plano e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me preste os seguintes esclarecimentos, imprescindíveis, por si e no seu conjunto, para viabilizarem um juízo sereno e fundamentado sobre os verdadeiros limites e natureza das informações correntes:
1." Face aos rumores de um propalado fracasso da construção do novo porto de mar, que se vai instalando na opinião pública com todos os inconvenientes óbvios, inquire-se concre-. tamente:
a) Se de facto existe algum obstáculo de ordem técnica, política, económica ou de qualquer outra natureza à ultimação das obras do porto de Viana;
b) Se se admite, oficialmente, a respectiva ultimação nos termos projectados ou se se prevê a sua alteração;
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c) Neste caso, com que fundamentos e quais as modificações previstas, devendo esclarecer-se que entidades públicas tiveram conhecimento do caso a nível local;
d) Se tal se deveu a erro de concepção ou de execução das obras em curso ou a causas imprevistas e supervenientes e, neste caso, indicá-l86.
2.° Montante inicial previsto para as obras da
1." fase e montante já gasto; 3.° Idem quanto ao montante orçado para as
despesas da fase final e o que agora
se prevê venha a ser gasto; 4.° Quais as regiões que o porto de mar se
propunha e se propõe servir e os estudos
efectuados para esse fim;
5.° Enumeração das acções empreendidas para assegurar a rentabilidade adequada do porto de mar, designadamente tendo em vista a articulação dos sectores comerciais e de pesca;
6.° Nível da cota previsto para o porto, em geral, o efectivamente realizado neste momento e o que pretende efectuar-se; 7.° Nível de profundidade do cais comercial previsto e cota de facto existente após as obras da 1." fase, indicando os motivos que hajam eventualmente impedido a concretização dos objectivos iniciais; 8.° Cota prevista para o cais de pesca e a ora existente, arrolando-se, de igual modo, os impedimentos ao cumprimento do programado, se for caso disso; 9.° Enumeração das medidas imediatas para impedir o assoreamento já visível e crescente junto à foz e se tais efeitos tinham sido previstos com a intensidade verificada.
10.° Se tem qualquer apoio o rumor corrente que uma dragagem inconsiderada do canal a montante e a jusante, próximo da ponte metálica sobre o rio Lima, poderá afectar grave e perigosamente a sua já controversa segurança e, em caso afirmativo, quais as medidas que estão previstas tomar-se para se obviar a esse risco;
11.° Qual o rendimento do porto de mar nos anos de 1984 e de 1985 e os rendimentos previstos para os anos de 1986 e de 1987;
12.° Qual o rendimento previsto após a ultimação das obras futuras da 2." fase;
13.° Capacidade actual de movimentação de mercadorias e depois da construção definitiva;
14." Movimentação em 1985 e em 1986 e 1987 (previsão, claro);
15.° Se há, devida e regularmente instalado, um sistema de potabilização de água e grupo de bombagem para abastecimento de navios e desde quando;
16." Ou tal abastecimento, como é público, continua a ser feito através do recurso ocasional, casuístico e de emergência aos serviços de autotanques de uma das corporações de bombeiros locais;
17.° Se, no respeitante a iluminação do porto, é exacto que teve de recorrer-se a uma outra solução de circunstância, adqukindo-se cabos para uma ligação provisória cujo custo rondou os 900 0008 e que restarão inúteis depois de executada a instalação definitiva;
18.° Ou haverá uma rede de iluminação bastante, com integração estrutural no conjunto das obras, previamente planeada?
19.° Se os postos de iluminação estão insuficientemente apetrechados com lâmpadas por falta de verba, dispõem apenas de meia dúzia, achando-se preparados para receber cerca de 30;
20." Quais as obras implantadas nos terraplenos, sua enumeração e fins;
21.° Se os guindastes do novo cais estão todos eles devidamente apetrechados com rolamentos e desde quando;
22.° Se há ainda obras de remoção e de quebramento de rocha a efectuar e em que locais e para que fins;
23.° Se já se procedeu ao acabamento dos terraplenos e à sua vedação;
24.° Está ou não previsto ampliar o molhe do Cabedelo?
25.° Se estão construídos, com carácter duradouro, os edifícios destinados a vestiários, portaria, sanitários e a outros serviços de apoio, discriminando os faltosos;
26." Para quando a construção do terminal para car-ferry e de um parque, dando-se assim corpo aos objectivos de tráfego turístico que o novo porto permitirá realizar;
27.° Se a utilização do novo cais comercial do norte, transitoriamente prevista para esse efeito, está devidamente estudada e em condições de funcionar sem prejuízo das restantes finalidades que o porto se propõe cumprir;
28." Se é exacta a informação corrente de qus a saída de contentores constante do projecto inicial e não alterada é hoje uma das ruas do loteamento da Quinta do Sequeira, outrora terreno de mato e de pinheiros que serviu de base à opção na altura;
29.° Qual a alternativa actual, a confirmar-ss aquela versão;
30.° Existem ou não estudos relativos aos efeitos das descargas da nova barragem do Lindoso sobre as zonas do canal fronteiro à cidade?
31.° Qual a implantação dos acessos rodoviários definitivos e as datas programadas para o início das obras respectivas?
32.° Se há expropriações a fazer previamente para a sua execução e, no caso afirmativo, qual o estado actual das diligências amigáveis ou judiciais feitas para esse fim;
33.° Qual a implantação prevista para os acessos ferroviários e data prevista para a sua conclusão;
34." Existem estudos, relatórios ou quaisquer outros trabalhos relativos aos problemas da poluição suscitados pelo impacte sonoro do tráfego em perspectiva exercido
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sobre a cidade e os seus habitantes, tal como de povoações eventualmente afectadas pela passagem das rodovias? 35.° Há estudos prévios sobre a defesa da paisagem no que se refere a própria construção do porto de mar em si e aos acessos a implantar?
36.° Designadamente foi considerada a protecção do morro da montanha de Santa Luzia, uma das maiores riquezas naturais do País, e não só...?
37.° Mantém-se como alternativa, ainda, o percurso dos acessos susceptível de contender com a preservação desse importantíssimo elemento natural?
Assembleia da República, 18 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Agostinho de Sousa.
Requerimento n/ 908/IV (1.*)
Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Segundo informações transmitidas ao Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, existem tensões sócio-laborais na Renaut Portuguesa respeitantes à não actualização salarial, discriminações e também por objectivos fixados no acordo celebrado com o Estado não estarem a ser cumpridos, nomeadamente no que concerne à incorporação nacional.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Indústria e Comércio, a seguinte informação:
Que medidas foram tomadas respeitantes à defesa dos direitos dos trabalhadores e ao cumprimento dos objectivos fixados no acordo entre a Renault e o Estado?
Assembleia da República. 18 de Março de 1986.-» O Deputado do PRD, Carlos Martins.
Requerimento n/ M9/IV (1.*)
Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático foi alertado para a instabilidade sócio-laboral que se vive nas empresas do grupo Wandschneider— Indústrias Têxteis, Químicas e Imobiliárias, L.**, Valongo (ex-UNITECA), com particular relevância no referente à Wandschneider & C*. L.*" (ex-Fiação de Crestuma), com instalações em Crestuma (Vila Nova de Gaia).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, a informação seguinte:
Quais as iniciativas empreendidas tendentes à resolução e pacificação dos problemas sócio--laborais existentes nas empresas do grupo Wandschneider — Indústrias Têxteis, Químicas
e Imobiliárias, L."", Valongo (ex-UNITECA), com paritcular relevo no respeitante à Wandschneider & C.a, L."" (ex-Fiação de Crestuma), com instalações em Crestuma (Vila Nova de Gaia).
Assembleia da República, 14 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Carlos Martins.
Requerimento n.* 910/iV (1.*)
Ex/"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na empresa SUNDELETE — Sociedade Industrial de Plásticos, S. A. R. L., sita na Arroteia, existe há bastante tempo uma situação sócio-laboral inquietante e não respeito pelos direitos dos trabalhadores.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, a informação seguinte:
Que medidas foram tomadas para que sejam respeitados os direitos dos trabalhadores, nomeadamente atraso no pagamento das remunerações e tentativas de despedimento colectivo.
Assembleia da República, 14 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Carlos Martins.
Requerimento ru* 911/IV £í.°£
E\mu Sr. Presidente da Assembíeia dg República:
Em Janeiro de 1986 64 empresas do distrito de Santarém não pagavam pontualmente os salários aos seus trabalhadores. O montante dos salários em atraso eleva-se a 860 000 contos, acrescidos de mais 20 000 contos devidos pelo Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação a diversas unidades cooperativas agrícolas pela extracção de cortiça.
Cerca de 7000 trabalhadores estão privados do mais elementar direito, que é receber aquilo a que íêna direito pelo trabalho prestado. A situação é intolerável e está a causar problemas sociais, com os consequentes conflitos.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Agricultura, Pescas e Alimentação, me informe:
a) Qual tem sido a acção do Ministério do Trabalho e Segurança Social no sentido de combater a situação descrita?
b) Que medidas vai o Ministério do Trabalho e Segurança Social adoptar para impedir a manutenção deste estado de coisas?
c) Quando vai o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação satisfazer os compromissos assumidos com as UCP/cooperetivas agrícolas?
Assembleia da República, 13 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.
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Requerimento n.° 912/IV (1.0
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia de República:
Com inusitada frequência vem relatando a imprensa casos de violência perpetrados por agentes policiais na pessoa de cidadãos, quer dentro das esquadras quer na via pública.
No domingo passado agentes da PSP carregaram sobre espectadores no jogo de futebol Sporting-Porto, vendo-se na fotografia um agente da PSP bater num espectador com a ponta metálica do casse-tête, como se esse instrumento, só por si, não chegasse para dissuadir e amedrontar.
Noticia o Diário de Lisboa, na sua edição de 11 de Março de 1986, a agressão praticada na esquadra da Reboleira por agentes policiais a um jovem motociclista do Diário Popular.
Como 6 evidente, estas acções levadas a cabo por elementos da PSP, independentemente das razões e do enquadramento onde e porque se deram tais ocorrências, minam o prestígio da Polícia de Segurança Pública e contribuem para o cidadão, em geral, duvidar, não colaborar e até temer contactar a Polícia de Segurança Pública.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, me informe:
a) Que medidas vai tomar o Governo para impedir a repetição de situações como as descritas?
b) Quando e quais as acções que o Comando--Geral da PSP vai levar a efeito para mentalizar os seus agentes de forma a passarem a ter um comportamento diferente em contacto com o público?
c) Se foram instaurados processos aos agentes envolvidos nas agressões referidas neste requerimento e quais os resultados?
Assembleia da República, 13 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.
Requerimento n.' 913/IV (1.0
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
De acordo com os respectivos regulamentos, nomeadamente o Regulamento de 1927 e o Regulamento da Caixa de Reformas e Pensões do Estado, os trabalhadores reformados e pensionistas da CP vêem as suas pensões aumentadas quando são aumentados os ordenados do pessoal activo.
Ora, isso não tem acontecido nos últimos anos, sendo de destacar os anos de 1984 e 1985, pelas seguintes razões:
Em 1984, o acordo de empresa entrou em vigor no dia 1 de Fevereiro de 1984, e o aumento aos reformados e pensionistas, em Dezembro desse ano;
Em 1985, o acordo de empresa entrou em vigor no dia 1 de Fevereiro de 1985 e até à data ainda não foi pago o aumento aos pensionistas e reformados.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regi-menais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, me informe:
a) Para quando se prevê o pagamento dos aumentos das pensões e reformas aos pensionistas e reformados da CP, conforme estipula o acordo de empresa, que entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 1985;
6) Se futuramente estas situações não se irão repetir, sendo, para o efeito, inscritas as verbas necessárias no Orçamento do Estado?
Assembleia da República, 13 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.
Requerimento n.' 914/IV (1.0
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Notícias difundidas recentemente pela comunicação social relativas ao concurso público para a adjudicação das obras de ampliação dos Aeroportos do Porto e de Faro referem que o relatório final da ANA revela preferência por uma proposta cujo custo global é acentuadamente mais elevado do que o de algumas das propostas de outros concorrentes (em relação ao Aeroporto do Porto, por exemplo, a proposta sobre a qual recaiu a preferência —grupo AERCO— aponta para um valor de 3 299 131 464$, enquanto a proposta mais baixa —Sociedade Construtora Soares da Costa — não ultrapassaria os 2 680 039 148$20>.
Como o próprio Governo se empenhou já em clarificar, é da maior importância que os critérios em que se baseia este tipo de decisões por parte da Administração Pública sejam objectivos e transparentes.
Estando, ao que sei, o relatório em causa neste momento a aguardar despacho ministerial de homologação, venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me informe sobre:
a) Quais os critérios evocados pela ANA em favor da opção pela proposta do grupo AERCO, em preterição de propostas sensivelmente menos elevadas?
b) Que medidas tenciona o Ministério tomar caso os esclarecimentos prestados pela ANA sejam insuficientes para justificar a opção tomada?
Assembleia da República, 18 de Março de 1986. — O Deputado do PRD, Dias de Carvalho.
Requerimento n.* 91S/IV (1.0
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A questão da concretização da viabilização da SITENOR—Sociedade de Indústrias Têxteis do Norte, S. A. R. L., Rua de Brito Capelo, 1104, 1.°, Matosinhos, tem vindo a ocasionar graves problemas sociais entre os seus trabalhadores.
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Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Indústria e Comércio, o seguinte:
Que medidas foram já tomadas tendentes à viabilização da S1TENOR e à resolução dos problemas sócio-laborais existentes?
Assembleia da República, 14 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Carlos Martins.
Requerimento n.* 916/1V (1/)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O sector energético tem importância estratégica no desenvolvimento global do País, representa actualmente um encargo excessivo em divisas, que importa ir esbatendo, além de interessar aumentar a fiabilidade na garantia dos consumos energéticos. O Plano Energético Nacional é um instrumento essencial para a definição da política global e das políticas parcelares, permanentemente actualizadas, face às mutações constantes, quer da parte da oferta, quer da procura.
Deste modo, requeremos ao Ministério da Indústria e Comércio que nos seja fornecida a mais recente versão do PEN (Plano Energético Nacional) e bem assim elementos complementares actualizados que possam melhor elucidar as intenções do Governo e os últimos resultados técnicos obtidos.
Assembleia da República, 14 de Março de 1986.— Os Deputados do PRD: Carlos Sá Furtado —Arménio de Carvalho.
Requerimento n.* 917/IV (1.')
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
A ÍNTER-AGRO, do Cartaxo, é uma empresa transformadora de produtos hortícolas desidratados, que funciona fundamentalmente para a exportação.
Foi fundada há cerca de vinte anos e comprada por uma sociedade alemã no Tribunal de Falências há oito anos.
O Instituto de Participações do Estado (IPE) possui mais de 30 % das acções.
Com cerca de 90 trabalhadores efectivos e dando trabalho a mais de 200 pessoas durante as campanhas sazonais, a empresa cessou praticamente a sua laboração, ficando os trabalhadores numa situação difícil. O encerramento da empresa afecta também os agricultores que fizeram contratos com a fábrica e que agora não têm a quem vender a sua produção.
Os trabalhadores queixam-se de que a administração alemã está a fazer tudo para levar a empresa à falência.
Segundo declaração dos trabalhadores, a sociedade alemã deve cerca de 120 000 contos à INTER-AGRO, do Cartaxo.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer ao Governo, através do IPE, os seguintes esclarecimentos:
1) Qual tem sido a actuação do IPE no seio da empresa?
2) Tem o IPE conhecimento do valor que os accionistas alemães querem pagar pelo stock existente na fábrica?
3) Tem o IPE conhecimento da montagem de material velho vindo da Alemanha e pago como sendo novo?
4) Tem o IPE conhecimento da dívida que a fábrica-mãe tem para com a INTER-AGRO?
5) Levando em conta a grave situação que se vive na INTER-AGRO, que pensa o Governo fazer?
6) Não considera o IPE que antes da apresentação do estudo da viabilidade económica da empresa teria sido curial ouvir os trabalhadores e as suas organizações?
Assembleia da República, 18 de Março de 1986. — O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.
Requerimento n.» 918/IV (1.*)
Ex."00 Sr. Presidente da Assembleia da República:
As instalações e o equipamento dos CTT na vila de Moura são inadequados face às necessidades das populações.
Existe um projecto de ampliação do posto, aprovado há cerca de um ano e meio, não tendo havido até hoje por parte da administração dos CTT uma justificação para o facto de as obras não se terem iniciado. As exíguas instalações têm vindo a degradar-se e torna-se urgente o restauro do edifício.
Nestes termos, requerem-se ao Governo, através da Secretaria de Estado dos Transporte e Comunicações, as seguintes informações:
1) Quando tenciona a administração dos CTT promover as obras de restauro no posto de Moura?
2) Quando se inicia a execução do projecto de ampliação das instalações?
3) Tem a empresa verbas previstas para o corrente ano para fazer face a estas duas obras?
Assembleia da República, 18 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: Belchior Pereira — Cláudio Percheiro.
Aviso
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tenho a honra de informar V. Ex.a de que o deputado do Partido Socialista pelo círculo de Setúbal António Manuel Maldonado Gonelha foi nomeado gestor público (PETROGAL — Petróleos de Portugal, E. P.), nos termos do n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 464/82, de 9 de Dezembro, o que determina a suspensão do seu mandato de deputado, nos termos da alínea e) do n.° 1 do artigo 4.° da Lei n.° 3/85, de 13 de Março.
Nestes termos, deverá assumir o mandato de deputado o cidadão Américo Albino da Silva Salteiro, que
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é o primeiro candidato não eleito na respectiva ordem de precedência do mesmo círculo eleitoral.
Com os melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 18 de Março de 1986.— Pelo Secretariado do Grupo Parlamentar Socialista, António Vitorino.
Aviso
Por despacho de 8 de Março do ano corrente do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático (PRD):
Licenciado José Luís de Matoso Pacheco — exonerado, a seu pedido, do cargo de adjunto do referido Grupo Parlamentar com efeitos a partir de 8 de Março de 1986. (Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 10 de Março de 1986. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
Avfeo
Por despachos de 29 de Janeiro de 1986 do Presidente da Assembleia da República, visados pelo Tribunal de Contas em 17 do corrente mês:
Amândio Eduardo Correia Ramos e Maria da Conceição Bourbon da Silva Alavedra — nomeados, em
regime de substituição, respectivamente, chefes de repartição de orçamento e tesouraria e de processamento e conferência do quadro do pessoal da Assembleia da República. (São devidos emolumentos.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 18 de Março de 1986. — O Director-Geral, José António C. de Souza Barriga.
Rectificação ao n." 32, de 19 de Fevereiro de 1986 [substituição de um quadro no texto da proposta de lei n.° 15/IV (grandes opções do Plano para 1986)].
Na p. 990, o quadro n (programas de investimento por ministério e fontes de financiamento) deve ser substituído pelo que a seguir se publica, precedido da seguinte nota:
Nota
No mapa resumo apresentado à Assembleia da República referente aos programas de investimento por ministério e fontes de financiamento foram indevidamente considerados na Presidência do Conselho de Ministros, como receitas gerais, 158 285 contos, respeitantes a créditos externos provenientes do BIRD.
Por outro lado, há a registar que no Ministério do Trabalho e Segurança Social foram considerados 6000 contos como crédito externo, quando efectivamente deveriam ter sido classificados como receitas gerais.
Departamento Central de Planeamento, 4 de Março de 1986.
Programes de Investimento por ministério e fontes de financiamento
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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PREÇO DESTE NÚMERO 63$00
Depósito legal n.º 8819/85
Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.