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II Série — Suplemento ao número 44

Quarta-feira, 19 de Março de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Propostas de lei n.°' 15/IV (Grandes Opções do Plano para 1986) e 16/IV (Orçamento do Estado para 1986):

Parecer e relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre as propostas de lei.

COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO

Propostas de lei n." 15/IV (Grandes Opções do Plano para 1986) e 16/IV (Orçamento do Estado para 1986).

ÍNDICE

A) Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano.

B) Relatório da Subcomissão mandatada para apreciar as propostas das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do listado para 1986:

I — Apreciação das Grandes Opções do Plano. II — Características gerais do orçamento do sector público administrativo.

III — Apreciação genérica das características da pro-

posta do Orçamento do Estado em matéria dc fiscalidade.

IV — Análise da previsão das receitas orçamentais efec-

tivas.

V — Apreciação genérica da previsão da evolução das

despesas correntes. VI — O investimento do sector público—análise do PIDDAC e do financiamento do sector empresarial do Estado. VII — Análise do défice do sector público administrativo.

C) Declarações de voto.

D) Relatórios das Comissões Especializadas.

A) Parecer da Comissão de Economia. Finanças e Plano

I—As propostas de lei n.u" 15/IV, das Crandes Opções do Plano, e 16/IV, do Orçamento do Estado, deram entrada na Assembleia da República no dia 13 dtt Fevereiro, para além do prazo de 90 dias que o Governo havia referido, data em que a Assembleia tinha os seus trabalhos interrompidos, pelo que as referidas propostas de lei foram presentes à Mesa da

Assembleia da República para serem admitidas e anunciadas ao Plenário na sessão do dia 18 de Fevereiro.

Os anexos informativos que a proposta de lei do Orçamento do Estado deve integrar, nos termos do artigo 11.° da Lei do Enquadramento, deram entrada na Assembleia da República em 18 de Fevereiro.

Nessa mesma data foram recebidas novas versões dos mapas iti — Despesas por grandes agrupamentos económicos e iv — Classificação funcional das despesas públicas, para substituição dos que acompanhavam a proposta de Orçamento do Estado.

A Comissão recebeu, no decorrer dos seus trabalhos, vários elementos informativos adicionais, oportunamente solicitados ao Governo. Há, contudo, algumas informações que ainda não foram prestadas.

Os mapas comparativos do Orçamento do Estado revisto para 1985 e do Orçamento do Estado para 1986, bem como o orçamento desenvolvido dos diversos ministérios e os orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos, apenas foram presentes à Assembleia da República em 27 de Fevereiro.

2 — No dia 19 de Fevereiro, a Comissão de Economia, Finanças e Plano reuniu para apreciar os pedidos de prioridade e urgência formulados pelo Governo para as propostas de lei n.°5 15/IV e 16/IV, tendo emitido o seguinte parecer:

Entende esta Comissão que neste caso concreto não se justifica elaborar um parecer sobre a questão da prioridade e urgência — as quais são unanimemente reconhecidas —, nos termos do n.u 2 do artigo 283.° do Regimento, porquanto o artigo 58.° do mesmo Regimento estabelece uma prioridade absoluta para aprovação da lei do Plano e do Orçamento do Estado (artigo 57.°, n." 1, n.u 6.") e os artigos 207.° e seguintes prevêem um processo especial para a apreciação do Plano. Orçamento e contas públicas.

Em termos de interpretação do Regimento, é admissível a dúvida sobre a possibilidade de encurtamento dos prazos previstos no citado processo especial (artigos 207." e seguintes).

Entende a Comissão, porém, que as disposições do processo de urgência não devem prevalecer neste caso. Em qualquer circunstância, não