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II Série — Suplemento ao número 44
Quarta-feira, 19 de Março de 1986
DIÁRIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)
SUMÁRIO
Propostas de lei n.°' 15/IV (Grandes Opções do Plano para 1986) e 16/IV (Orçamento do Estado para 1986):
Parecer e relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre as propostas de lei.
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO
Propostas de lei n." 15/IV (Grandes Opções do Plano para 1986) e 16/IV (Orçamento do Estado para 1986).
ÍNDICE
A) Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano.
B) Relatório da Subcomissão mandatada para apreciar as propostas das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do listado para 1986:
I — Apreciação das Grandes Opções do Plano. II — Características gerais do orçamento do sector público administrativo.
III — Apreciação genérica das características da pro-
posta do Orçamento do Estado em matéria dc fiscalidade.
IV — Análise da previsão das receitas orçamentais efec-
tivas.
V — Apreciação genérica da previsão da evolução das
despesas correntes. VI — O investimento do sector público—análise do PIDDAC e do financiamento do sector empresarial do Estado. VII — Análise do défice do sector público administrativo.
C) Declarações de voto.
D) Relatórios das Comissões Especializadas.
A) Parecer da Comissão de Economia. Finanças e Plano
I—As propostas de lei n.u" 15/IV, das Crandes Opções do Plano, e 16/IV, do Orçamento do Estado, deram entrada na Assembleia da República no dia 13 dtt Fevereiro, para além do prazo de 90 dias que o Governo havia referido, data em que a Assembleia tinha os seus trabalhos interrompidos, pelo que as referidas propostas de lei foram presentes à Mesa da
Assembleia da República para serem admitidas e anunciadas ao Plenário na sessão do dia 18 de Fevereiro.
Os anexos informativos que a proposta de lei do Orçamento do Estado deve integrar, nos termos do artigo 11.° da Lei do Enquadramento, deram entrada na Assembleia da República em 18 de Fevereiro.
Nessa mesma data foram recebidas novas versões dos mapas iti — Despesas por grandes agrupamentos económicos e iv — Classificação funcional das despesas públicas, para substituição dos que acompanhavam a proposta de Orçamento do Estado.
A Comissão recebeu, no decorrer dos seus trabalhos, vários elementos informativos adicionais, oportunamente solicitados ao Governo. Há, contudo, algumas informações que ainda não foram prestadas.
Os mapas comparativos do Orçamento do Estado revisto para 1985 e do Orçamento do Estado para 1986, bem como o orçamento desenvolvido dos diversos ministérios e os orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos, apenas foram presentes à Assembleia da República em 27 de Fevereiro.
2 — No dia 19 de Fevereiro, a Comissão de Economia, Finanças e Plano reuniu para apreciar os pedidos de prioridade e urgência formulados pelo Governo para as propostas de lei n.°5 15/IV e 16/IV, tendo emitido o seguinte parecer:
Entende esta Comissão que neste caso concreto não se justifica elaborar um parecer sobre a questão da prioridade e urgência — as quais são unanimemente reconhecidas —, nos termos do n.u 2 do artigo 283.° do Regimento, porquanto o artigo 58.° do mesmo Regimento estabelece uma prioridade absoluta para aprovação da lei do Plano e do Orçamento do Estado (artigo 57.°, n." 1, n.u 6.") e os artigos 207.° e seguintes prevêem um processo especial para a apreciação do Plano. Orçamento e contas públicas.
Em termos de interpretação do Regimento, é admissível a dúvida sobre a possibilidade de encurtamento dos prazos previstos no citado processo especial (artigos 207." e seguintes).
Entende a Comissão, porém, que as disposições do processo de urgência não devem prevalecer neste caso. Em qualquer circunstância, não
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se afigura curial a redução dos prazos previstos nos artigos 209." e seguinies do Regimento, dada a complexidade da matéria e a necessidade de audição dos membros do Governo.
3 — A Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares decidiu, nos termos regimentais, reduzir os prazos para apreciação e debate das propostas de lei previstos nos artigos 209." e seguintes do Regimento, estabelecendo o seguinte calendário:
Elaboração dos pareceres pelas Comissões Especializadas— 10 de Março;
Elaboração do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano—17 de Março;
Debate na generalidade— 18, 19 e 20 de Março;
Debate e votação na especialidade na Comissão de Economia, Finanças e Plano — 21 a 29 de Março;
Debaie e votação na especialidade em Plenário e votação final global—2, 3 e 4 de Abril.
4 — A Comissão de Economia, Finanças e Plano voltou a reunir no dia 20 de Fevereiro, para discussão da metodologia a seguir na apreciação das propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1986, tendo decidido criar uma Subcomissão Eventual para a elaboração do relatório e parecer, coordenada pelo deputado Ivo Pinho e constituída pelo seguintes deputados:
Alípio Pereira Dias e Fernando Próspero Luís, do PSD;
foão Gomes Cravinho e Helena Torres Marques, do PS;
Ivo lorgc Pinho e losé Silva Lopes, do PRD;
Octávio Augusto Teixeira e Carlos Alberto Carvalhas, do PCP:
Luís Nogueira de Brito e António Vasco Mello, do CDS;
|oão Corregedor da Fonseca, do MDP/CDE.
A Subcomissão reuniu pela primeira vez no dia 24 de Fevereiro, tendo estabelecido o calendário de reuniões a propor aos membros do Governo que entendeu ouvir, decidindo ainda proceder à audição de alguns especialistas sobre aspectos específicos do âmbito das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado.
5 — Com vista à apreciação das propostas de lei e à elaboração do relatório e parecer a apresentar à Comissão de Economia, Finanças e Plano, a Subcomissão realizou as seguinies reuniões de trabalho:
Dia 26 de Fevereiro, com a presença dos Srs. Ministro das Finanças e Secretários de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, do Orçamento e para os Assuntos Fiscais:
Dia 27 de Fevereiro; Dia 28 de Fevereiro:
Com a presença do Sr. Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional;
Com a presença dos Srs. Ministro do Trabalho e Segurança Social e Secretários de Estado do Emprego e Formação Profissional e da Segurança Social;
Com a presença do Sr. Secretário de Estado do Turismo:
Dia 3 de Março, com a presença dos Srs. Secretários de Estado Adjunto do Ministro das Finanças c do Tesouro e do Orçamento;
Dia 4 de Março, com a presença do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais;
Dia 5 de Março, com a presença dos Srs. Ministro da Indústria e Comercio e Secretários de Estado do Comércio Interno, da Indústria e Energia e do Comércio Externo;
Dia 6 de Março, com a presença dos Srs. Ministro do Plano e da Administração do Território e Secretários de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional c da Administração Local e do Ordenamento do Território;
Dia 10 de Março, tendo ouvido os Srs. Prof. Alfredo Sousa, Prof. Correia de Campos e Dr. Medina Carreira;
Dia 11 de Março, tendo ouvido o Sr. Prof. Braga de Macedo;
Dia 12 de Março, tendo ouvido a Sr.a Dr.a Manuela Silva;
Dia 13 de Março, tendo ouvido o Sr. Dr. Bagão Félix.
A Subcomissão não pôde ouvir o Sr. Governador do Banco de Portugal, conforme interesse unanimemente manifestado, pelo facto de o Governo não ter acedido à solicitação que a Subcomissão havia formulado nesse sentido.
Por sua vez, a Comissão reuniu no dia 26 de Fevereiro, tendo recebido cm audiência a Associação Nacional de Municípios, no dia 5 de Março, lendo recebido em audiência a Confederação da Indústria Portuguesa, a Frente Sindical da Administração Pública c a Comissão Negociadora Sindical da Função Pública, c nos dias 12, 14, 15 e 17 de Março para apreciação e votação do relatório e parecer da Subcomissão.
6 — A Comissão de Economia, Finanças e Plano recebeu os relatórios, que se anexam ao relatório da Subcomissão, emitidos pelas Comissões Parlamentares de:
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias; Segurança Social, Saúde e Família; Trabalno;
Educação, Ciência e Cultura; Agricultura c Mar; Defesa Nacional;
Negócios Estrangeiros e Emigração; Equipamento Social e Ambiente; Administração Interna e Poder Loca\; Integração Europeia; Condição Feminina; luventude.
7 — Tendo em conta a particular complexidade da matéria a apreciar, a Subcomissão deliberou atribuir a cada um dos grupos parlamentares abaixo indicados a responsabilidade pela elaboração de relatórios parciais incidindo sobre as seguintes temáticas:
Grandes Opções do Plano—Partido Socialista, engenheiro João Cravinho;
Características gerais do orçamento do sector público administrativo — Partido Renovador Democrático, Dr. Silva Lopes;
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Despesas correntes do Orçamento do Estado — Partido Sociaí-Democrata, Dr. Alípio Dias;
Investimento público—Partido Renovador Democrático, Dr. Ivo Pinho;
Fiscalidade— Partido do Centro Democrático Social, Dv. Nogueira de Brito;
Previsão das receitas — Partido Comunista Português, Dr. Octávio Teixeira;
Financiamento do défice — Partido Renovador Democrático, Dr. Silva Lopes.
Os relatóYos referidos foram apreciados pela Comissão, tendo sido aprovados depois de beneficiarem da introdução de atlcrações consequentemente aceites.
Por manifesta falta de tempo, não foi possível eliminar algumas sobreposições entre os vários textos nem proceder à desejável harmonização de aspectos de redacção do relatório final. Não surpreenderá, portanto, que este acabe por reflectir os estilos próprios de cada um dos relatores.
8 — O relatório elaborado pela Subcomissão mereceu o voto favorável dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista, do Partido Renovador Democrático, do Partido Comunista Português, do Centro Democrático Social e do Movimento Democrático Português c a abstenção do Partido Social-Democrata.
9 — Finalmente, a Comissão de Economia, Finanças e Plano é de parecer que as propostas de lei n.ÜS 15/IV. das Grandes Opções do Plano, e 16/IV, do Orçamento do Estado, estão em condições de ser apreciadas nos termos regimentais.
Palácio de São Bento, 17 dc Março de 1986.— O Presidente da Comissão, Rui Manuel P. Clixncerelle de Machete.
B) Relatório da Subcomissão mandatada para apreciar as propostas das Grandes Opções do Plano e do Orçamento dc Estado para 1986.
I — Apreciação das Grandes Opções do Plano Grandes Opções do Plano para 1986 I—Organização da proposta de lei e sua fundamentação
1.1 — A proposta de lei do Plano faz-se nos termos da Constituição c da Lei n." 31/77, dc 23 de Maio. A natureza do texto anexo à proposta dc lei suscita um problema de fundo, para o qual sc pede a atenção do Plenário. O problema pode ser posto assim: a lei do Plano incide sobre as Grandes Opções, cujo sentido e alcance sc encontra esclarecido c fundamentado cm anexo informativo, ou abrange também a própria fundamentação, considerando-a parte integrante da lei?
1.2 — A Comissão entende também ser conveniente ponderar o facto dc a Constituição prever a preparação t execução das Grandes Opções do Plano em articulação com o plano a médio prazo, que nunca foi apresentado à Assembleia da República. Em consequência, as Grandes Opções aparecem desenquadradas de uma perspectiva plurianual adequada.
Há, todavia, meios técnicos suficientes para prevenir certas deficiências derivadas dessa circunstância. mus /içarão sempre lacunas, só superáveis mediante perspectivas dc médio prazo desenvolvidas em sede
própria. Independentemente do modo como a proposta enfrentou essas dificuldades, a Comissão nota que a apreciação de um plano anual só ganha todo o seu sentido numa óptica intertemporal.
2 — Enquadramento económico internacional
2.1—A situação internacional tem sido dominada pelo impacte de enormes quedas nas cotações do petróleo, das matérias-primas e do dólar. Esta evolução, iniciada em finais de 1985, continuou o seu curso nos primeiros meses de 1986, sendo esperados novos desenvolvimentos com apreciável influência na economia portuguesa.
Face a esta situação, o enquadramento económico internacional constante do texto proposto revela importantes lacunas e deficiências. A Comissão considera que é necessário proceder à sua actualização e recentramento. ponderando adequadamente os factores de evolução económica internacional com decisivo reflexo na concepção e condução da política económica nacional.
2.2 — A necessidade de actualização do texto resulta tanto da rápida evolução da situação como de novos elementos e análises de inegável relevo tornados disponíveis após a data da elaboração da proposta do Governo.
Com eleito, surgiram recentemente dados e perspectivas de enquadramento da evolução dos preços internacionais, com particular relevo para o caso do petróleo. Também se conhecem hoje melhor as correspondentes reacções c apreciações das instâncias internacionais, de governos e grandes operadores cco-nenveos cuja acção sc faz sentir na economia internacional. Sem prejuízo do continuado empenho no acompanhamento da situação, importa desde já ter em conta a evolução verificada nas informações disponíveis.
2.3 — Para além do exposto no parágrafo anterior, a Comissão pensa que é conveniente recentrar o enquadramento económico internacional segundo duas dirccçües complementares.
A primeira dessas direcções aponta para a nova posição c para os novos interesses resultantes do facto de 1986 constituir o 1.° ano da adesão de Portugal às Comunidades. Nesta óptica, é importante seguir com especial cuidado a evolução da situação na CEE, no seu conjunto, c nos principais países que a integram.
O texto proposto pelo Governo baseia-se nas previsões elaboradas no âmbito da OCDE. Seria conveniente complementá-lo com as informações sobre a CEE. designadamente as que foram presentes à recente reunião dos Ministros das Finanças e Economia da CFF. ou dela resultantes.
2 4—A segunda direcção do recentramento da análise do enquadramento internacional diz respeito à ponderação explícita do impacte sobre a economia portuguesa dc factores tão determinantes como o preço do pctró'eo. das matérias-primas e do dólar. Neste caso. á desactualização da proposta soma-se a falta dc 'nformação sobre o modo de ter em conta a influência dc cada um destes factores. Na anreciacno das GranHcs Opções do P'ano de um ano como 1986 estns defic;cncias são inaceitáveis.
? 5 — O preço médio do petróleo em 1985 era da ordem dos 26.5 dólares por barril FOB. A estima-
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tiva do Coverno, associada à previsão de um défice de 300 milhões de dólares da balança de transacções correntes, era da ordem dos 22 dólares por barril FOB. Embora já se transaccione o petróleo a preços bastante mais baixos, estará ao abrigo da prudência considerar um preço médio para 1986 da ordem dos 16 dólares FOB. No decurso dos trabalhos da Comissão foi estimado em 550 milhões de dólares a correspondente poupança em 1986 na aquisição de produtos energéticos. Esta avaliação admitiu que o preço de referência de 26,5 dólares FOB foi válido nos dois primeiros meses de 1986, só se aplicando o preço de 16 dólares a partir de Março.
Considerando, em alternativa, um preço de 14 dólares por barril, conseguir-se-iam 500 a 700 milhões de dólares de ganho anual.
A Comissão regista estas estimativas, salientando que apenas interessará reter a sua ordem de grandeza, e não o seu preciso valor pontual.
2.6 — A queda do preço do petróleo tem ainda outras consequências importantes para a economia portuguesa. Designadamente sobre o crescimento das economias de mercado, em particular das europeias, a desaceleração da inflação mundial e a variação das taxas de juro.
Embora a queda do petróleo possa também vir a causar alguns problemas à economia mundial, tudo indica que Portugal em 1986 beneficiará do impulso que desse modo se operará sobre o comércio internacional. Também é de prever que a queda do nível de inflação mundial ficará facilitada, daí resultando diminuição das taxas de juro nos mercados internacionais e menor inflação importada.
Ponderando apenas o impacte da queda das taxas de juro, observe-se que já neste mês de Março houve reduções de meio ponto na República Federal da Alemanha c nos Estados Unidos. Admitindo-se que a inflação em 1986 caia significativamente (da ordem dos dois pontos na CEE, por exemplo), esse facto arrastaria quedas ainda mais acentuadas das taxas de juro. Dada a dimensão da nossa dívida externa, uma queda de meio ponto a três quartos de ponto implicaria uma poupança de juros de 80 a 120 milhões de dólares.
2.7 — Não é possível prever com segurança o futuro do dólar. Tadavia. há certamente valores plausíveis e valores inconsistentes. O Governo trabalhou a sua proposta com o valor médio para 1986 de I69$50 por dólar, praticamente idêntico ao de 1985 (170$40 por dólar).
A Comissão entende que esta base de trabalho não corresponde à situação que desde já se pode antever.
A Comissão das Comunidades adiantou recentemente o valor credito para 1986 de 1,08 ECUs por dólar ou de 2,35 a 2.4 DM por dólar. Partindo destes elementos, foi estimado um valor médio anual de 157$60, admitindo que o marco (DM) se apreciaria 15,3% em relação ao escudo. Deste modo, o escudo revelaria uma apreciação face ao dólar de 8,1 %. Estas ordens de grandeza mostram que a previsão do Governo, supondo invariância da evolução relativa ao escudo face ao dólar, pode dar origem a desvios significativos no campo do cálculo económico.
2.8 — A evolução dos preços internacionais re-
flecte-se particularmente na estimativa do impacte dos termos de troca sobre a balança de transacções correntes. Mais uma vez. o fundamental, neste domínio
como em vários outros, é obter ordens de grandeza assentes em raciocínios plausíveis.
Admitindo uma queda dos preços dos produtos minerais da ordem dos 30 %, um crescimento do preço dos produtots agrícolas, em dólares, de -f 4 % e uma variação de outros produtos provenientes da Europa (80% da categoria) de +27% em dólares e de outros produtos não provenientes da Europa (20%) de +4% em dólares, a variação de preços do total das nossas importações seria da ordem dos + 5 % a +6 % em dólares.
Quanto às exportações, apontando as hipóteses de base para um diferencial de menos dois pontos no crescimento de preços a fim de ganhar condições de fortalecimento das nossas quotas de mercado, considerando a situação especial do Reino Unido como produtor de petróleo, teremos um valor da ordem de grandeza de + 16 % em dólares.
A comparação da evolução das importações e das exportações aponta para um notável ganho em termos de razão de troca de dez pontos (16 % — 6 %). A economia portuguesa tem sofrido um deterioração contínua dos termos de troca, apenas interrompida em 1985 com ganho de um a dois pontos. Perante este panorama, o ganho provável em 1986 é verdadeiramente excepcional. Como se acentuou no decurso dos trabalhos da Comissão, este ganho será tanto maior (menor) quanto mais caírem (subirem) o petróleo e o dólar. As perspectivas actuais vão no sentido da queda.
2.9 — Outras implicações da queda do dólar dizem respeito às remessas dos emigrantes expressas nesta moeda. Estas terão em 1986 um diferencial de valorização acima dos 200 milhões de dólares. Ainda outra consequência relevante para certos aspectos da análise da capacidade de endividamento do País é a acentuada melhoria do peso da dívida externa em comparação com o PIB, quando ambas as grandezas se exprimem em dólares correntes. Em 1985 a dívida externa correspondia a cerca de 80 % do PÍB. Em 1986, o mesmo indicador será certamente bastante mais favorável, na ordem dos 65 %.
2.10 — As ordens de grandeza anteriores resultam das reflexões produzidas na apreciação realizada na Comissão. Esta pôde também ponderar as estimativas oferecidas por um dos peritos convidados a depor, as quais apontam para um ganho de 500 a 700 milhões devido à baixa do petróleo; de 200 milhões por baixa das matérias-primas e oleaginosas; de 250 a 3C0 milhões por queda das taxas de juro.
2.11 — A partir de qualquer das fontes citadas, as estimativas dos ganhos devidos à situação internacional revelam que existirá em 1986 uma margem de manobra sem precedentes desde o primeiro «choque petrolífero». Como adiante se explicará, existe até a possibilidade de o saldo da balança de transacções correntes não ser negativo, de menos 700 milhões de dólares, como consta da proposta inicial do Governo, nem sequer de menos 300 milhões, como refere a correcção posterior, mas sim positivo e da ordem de algumas centenas de milhões de dólares.
3 — Evolução económica cm 1985
3.1 — A evolução económica em 1985 produziu uma situação de partida para as opções actualmente em apreço com aspectos positivos e negativos. Por um lado, constituem factores de partida significativa-
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mente favoráveis o saldo positivo de 100 milhões de dólares na balança de transacções correntes, depois de um saldo negativo dc cerca de 3400 milhões de dóla-\xj em 1982; a queda de cerca de dez pontos na taxa de inüação e a retoma da economia já verificável no fim do 1." semestre e acentuada no 2." semestre. Estes aspectos positivos não devem ser subestimados no seu significado intrínseco e na sua validade propiciatória de uma subsequente poiítica económica orientada para a expansão c para a correcção dos grandes estrangula-mint -s estruturais.
3 2 — Per outro lado, constituem factores de partida desfavoráveis os desequilíbrios mais acentuados das finanças públicas, com particular relevo para o serviço da dívida, e as quedas no investimento observadas anteriormente, as quais devem ter implicado uma diminuição do stock de capital.
3.3 — Estas indicações necessitariam de ser aprofundadas, mas os dados existentes são ainda insuficientes. Pensa a Comissão ser seu dever chamar a atenção para o carácter precário de que se reveste na actualidade o conhecimento estatístico da evolução recente da situação económica. Relatórios de conjuntura, estatísticas correntes, avaliações quantificadas fundamentadas sobre os mais importantes domínios do quadro macroeconómico, sofrem em Portugal atrasos incompatíveis com as necessidades de uma boa gestão pública e privada.
4 — Condicionantes e objectivos gerais da política económica para 1986
4.1—O capítulo 3 — Condicionantes e objectivos gerais merece uma reserva preliminar, na medida em que não distingue elementos integrantes de dois conjuntos conceptuais — as condicionantes e os objectivos gerais — que, por óbvias razões de natureza técnica e política, conviria desdobrar cuidadosamente. Esta reserva é ainda mais válida se atentarmos nas excepcionais condicionantes que caracterizam a projecção interna do presente enquadramento económico internacional.
O problema crucial da política económica de 1986 é o do bom ou mau uso da margem de manobra oferecida pelo enquadramento externoC). A Comissão não viu suficientemente explicitada e clarificada essa problemática. Independentemente da concordância que lhe possam merecer numerosos aspectos da proposta, esta carência de atenção a um problema crucial das Grandes Opções para 1986 releva para o domínio do imprevisto ou do residual implícito temas que deveriam ser objecto de aprofundado estudo, claro debate e explícita deliberação.
4.2 — «Os grandes objectivos de toda a política económica do Governo centram-se na correcção dos principais desequilíbrios macroeconómicos que actualmente caracterizam a economia portuguesa: desequilíbrio estrutural das contas com o exterior, inflação elevada c desemprego» — conforme texto fornecido à Assembleia da República. A Comissão pensa que nos
(') Também existe margem de manobra adicional sob a ferma de excepcional incremento das receitas por razões de ordem fiscal, transferencias dc fundos da CEE e novos ivnd'-p'"níos fie propriedade. Por um lado. esse* n^pecto': são objecto de parecer noutros capítulos deste relatório: por outro, a leitura das suas implicações o mais directa.
próximos anos o equilíbrio e reorientação das finanças públicas, a valorização dos recursos latentes, sobretudo humanos, o desenvolvimento de expressões responsáveis e concretas de solidariedade nacional, a harmonização dos crescimentos regionais e a gestão específica do processo de integração na CEE também terão de estar entre os grandes objectivos a reconhecer explicitamente no âmbito da política económica.
4.3 — A coerência do enquadramento intertemporal dos objectivos apontados não pode, com base nos elementos fornecidos, ser examinada, porquanto a Comissão apenas obteve elementos parciais e avulsos do enquadramento a médio prazo (designadamente, o Governo admite que a inflação desça para 10 % em 1987 e 6 % em 1988 e que no início da década de 90 se atinja uma situação de controle dos desequilíbrios externo e interno). Como muito bem realça a proposta, a política económica anual só poderá ser apreciada cabalmente à luz de uma perspectiva intertemporal: a experiência, nossa c alheia, ensina que é possível obter num dado ano resultados aparentemente lisonjeiros à custa da deterioração dos equilíbrios macroeconómicos em anos seguintes, tal como é possível suceder que os elevados custos económicos e sociais das políticas tornadas necessárias por essa deteriorar ção venham a ser capitalizadas em benefício de gestão subsequente. Assim, a falta de uma perspectiva de enquadramento intertemporal é gravemente limitativa da possibilidade de correcta apreciação da política económica anual. A este propósito, a Comissão sublinha a intenção manifestada pelo Governo de preparar uma proposta de plano a médio prazo.
4.4 — As projecções macroeconómicas apresentadas no capítulo 3 da proposta poderão sofrer desvios significativos, designadamente cm função do modo como será aproveitada a extraordinária margem de manobra conferida pelo previsível saldo da balança de transacções correntes. Com efeito, tanto o crescimento do produto interno bruto como o das suas componentes poderão acomodar-se de diversas maneiras, dentro do espaço de manobra permitido pela envolvente internacional. Ora, não tendo sido reconhecida pelo Governo a real dimensão, em ordem de grandeza, desse espaço de manobra, por maioria de razão também não ficou clarificado o modo como o Governo e os agentes económicos virão a interactuar para transformar em benefícios tangíveis o vasto leque de ganhos potenciais que o enquadramento conjuntural encerra ou tolera. Assim, a Comissão limitar-se-á a produzir alguns comentários genéricos sobre a credibilidade e bondade das projecções contidas na proposta, notando que a sua eventual verificação dependerá dos comportamentos e das apreciações subjectivas dos agentes económicos face às formas de transformação da margem de manobra existente em medidas concretas.
4.5 — O crescimento de 4 % do PIB em 1986 poderá ser realizado consistentemente nos termos do quadro n. Porém, não é de excluir a possibilidade quer de um crescimento superior, quer de um crescimento apoiado em diferente evolução do padrão da despesa final. Com efeito, para além da reanimação das tendências da procura externa, a procura interna avivar-se-á, mas não é razoável pensar que esse avivamento só possa ter lugar por adesão às projecções da proposta.
I )m dos aspectos mais focados diz respeito ao in-vc<:r;mento. No que toca à formação bruta de capital
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fixo do sector público administrativo, a proposta opta por seguir ditames keynesianos, sem novidades de maior, excepto no largo uso que deles faz ( + 20% em termos reais). Quanto ao sector empresarial do Estado, a proposta estima um crescimento de 2,8 % da formação bruta de capital fixo, a qual é de 164 milhões de contos. Em nota adicional enviada à Comissão, o Governo apresentou investimentos deste sector que somam 234 milhões de contos, estando por esclarecer se estes dois valores são compatíveis. No que concerne à formação bruta de capital fixo do sector privado, a proposta fixa um objectivo de 643 milhões, ou seja, um crescimento de 10 %, apoiado em incentivos vários e na subjectiva percepção de um clima de confiança.
A retoma do investimento poderá vir a revelar-se forte, mesmo tendo em conta a dificuldade em materializar, ainda em 1986, investimentos consideráveis referentes a empreendimentos novos de raiz, sejam quais Forem as origens dos estímulos à oferta.
Tendo a formação bruta de capital fixo declinado substancialmente nos últimos três anos, estando o actual síocfc de capital produtivo largamente tocado pela obsolescência, agudizando-se as condições de concorrência até no mercado interno, reforçado o acesso futuro aos mercados da CEE por novas e poderosas garantias institucionais, seria estranho que os favores da conjuntura não viessem a traduzir-se cm significativos investimentos de renovação. De resto, a evolução recente do investimento na CEE não poderá passar despercebida dos nossos empresários que baseiam a sua actividade na produção de bens sujeitos a comércio internacional.
Acresce que o investimento de renovação é frequentemente inseparável do acréscimo de capacidade. Deste modo, apesar do actual baixo grau de utilização da capacidade (apenas 75 %), avivando-sc a procura interna, o investimento agregado tende a reflectir não só um esforço de racionalização e modernização por substituição como também o estímulo proveniente do alargamento do mercado. Por todas estas razões, existem condições objectivas francamente favoráveis à retoma do investimento. Tanto mais seria de estranhar que essas condições não viessem a viabilizar a inversão espectacular das tendências passadas. No mundo real das empresas, o investimento move-se pela antecipação da procura solvente.
A este último respeito, mas também em ligação com plausíveis variações alternativas de outros elementos da despesa final, é importante notar que o modo como for usada a larguíssima margem de manobra existente determinará o ritmo e a estrutura da evolução dessa procura. Com efeito, é perfeitamente evidente que o citado espaço de manobra permite validar conjuntamente, ao menos por um ano, um extenso leque de combinações alternativas de rendimentos e preços, consumos e investimento, de inflação, de produção interna, exportação e importação, etc. Em suma, permite validar uma gama muito variável de intervenções do Estado e do mercado, ainda que se invoque apenas o segundo. Em consequência, um forte crescimento do PIB pode ser obtido com estruturas muito diferentes da variação incremental da despesa final, relacio-nando-se as diversas variáveis segundo alternativas que umas vezes serão de jogo complementar e outras vezes de relação de substituição ou anulamento parcial.
Por exemplo, se a inflação descer abaixo do previsto, o PIB poderá vir a crescer a mais de 4 %, impulsionado por um círculo cumulativo com origem no consumo, continuado pelo investimento e apoiado na diminuição dos custos, pela maior utilização da capacidade produtiva nacional, embora com um decréscimo do saldo externo de bens comercializáveis. Possivelmente por esta última razão, não parece ser esta a lógica acolhida pela proposta, o que não é suficiente para pensar que ela está totalmente excluída das realidades futuras. Para mais, a eventual inconveniência ou bondade desse tipo de evolução depende da actuação, numa perspectiva de coerência intertempo-ral, que venha a ser seguida em várias áreas interdependentes da política económica. A questão está em saber se os efeitos de feedback ao longo do tempo se fecham em círculo virtuoso ou vicioso. Em última análise, o sentido desse tipo de movimentos ein termos de médio prazo dependerá da correcta adequação do jogo interdependente dessas políticas específicas. Ambas as soluções são possíveis, embora com desigual probabilidade de ocorrência.
A Comissão sublinha não dispor de informação que lhe permita estudar com a profundidade necessária as implicações macroeconómicas dos vários cenários correspondentes a estratégias alternativas que neste momento ainda são plausíveis para 1986. Essas estratégias diferenciam-se sobretudo pelo modo dc usar a margem de manobra existente. Essa margem de manobra poderá ser usada segundo uma estratégia mista, visando, em graus diversos, relançar o cresciriento, conter a inflação, apoiar o consumo e o investimento, reduzir a dívida externa, alterar estruturas fiscais, atenuar desequilíbrios das finanças públicas, etc. O saldo da balança de transacções correntes é tal que tolerará certamente um pouco de quase tudo. O problema é de composição e dosagem. Como escolher? Com a informação posta à disposição da Comissão pelo Governo, e sobretudo com a desactualização de que sofrem as quantificações apresentadas na proposta, seria descabido considerar as projecções das Grandes Opções do Plano como referente certo para o quadro macroeconómico de 1986. é fundamental desenvolver a capacidade de análise macroeconómica dos vários cenários alternativos, sem o que as Grandes Opções tendem a perder o seu carácter de escolha ponderada à altura da real complexidade dos problemas que enfrentamos. Neste domínio, a Comissão limita-se a pedir a atenção do Plenário para os elementos genéricos acima expostos.
Sem embargo, a Comissão está em condições de emitir o parecer de que o crescimento de 4 % previsto na proposta não constitui objectivo ambicioso face à margem de manobra existente, podendo vir a verificar-se um crescimento superior.
4.6 — A proposta não faz qualquer referência a projecções sectoriais e regionais. Se forem bem trabalhadas, as dimensões sectoriais e regionais poderão enriquecer muito significativamente o conteúdo informativo e operacional das Grandes Opções do Plano.
4.7 — O saldo da balança de transacções correntes apresentado na proposta c negativo, da ordem dos 760 milhões de dólares, posteriormente corrigido para 300 milhões de dólares. Não tendo o Governo fornecido o desdobramento das transacções correntes referentes a esta última estimativa, a Comissão limita-se a comparar as previsões iniciais da proposta com os resultados obtidos no decorrer dos trabalhos.
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As taxas de evolução em volume das exportações de bens c serviços são da mesma ordem de grandeza, cerca de 5,5 %. ]á quanto às taxas de evolução de preços em escudos, a proposta prevê um crescimento dc 1?. % c a avaliaçüo feita na Comissão conduz a 8,5 %. Quanto às importações de bens e serviços, a
taxa de crescimento em volume da proposta c de 10,5 %, ao passo que aquela avaliação aponta para 12 %. Os preços evoluiriam a 10,5 % no primeiro caso e a — 1,5 % no segundo caso.
A balança dc transacções correntes apresentar-se-ia do seguinte modo nas duas perspectivas:
Balança de bens e serviços Preços correntes
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Balança de transacções correntes Preços correntes
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
A Comissão observa que a diferença essencial reside no saldo da balança de bens e serviços, como seria de esperar. Mesmo que a diferença não venha a ser tão pronunciada, várias fontes e informações convergem no sentido de que se verificará um saldo positivo cm 1986. Note-se que já em 1985 o saJdo foi positivo, na ordem dos 100 milhões de dólares.
4.8 — A Comissão nota que os níveis de estruturas de emprego e desemprego e de repartição de rendimentos não foram objecto de desenvolvimento próprio. No conceito de política económica perfilhado peia proposta, o nível e estrutura de emprego não constitui objectivo quantificado a prosseguir. Esta concep-tualização é coerente com a filosofia do Programa do Governo.
4.9— A Comissão regista o facto de a proposta não reduzir a política de desenvolvimento à política de crescimento. Todavia, nota que o conteúdo da proposta levanta alguns problemas relativos à articulação dos conceitos de política económica e de política de desenvolvimento. Este assunto prende-se com a reserva preliminar, já feita neste parecer, sobre o que a própria proposta descreve como «os grandes objectivos de toda a política económica do Governo», colocando toda a política económica em sede de cresci-
mento (cf. o n." 3.1 — Política de crescimento — Orientações gerais, p. 16). Todavia, esta colocação aparece contrariada pelo conceito de desenvolvimento que a proposta adopta (cf. o n.u 3.2— Política de desenvolvimento, pp. 24 e segs.). A Comissão está de acordo, na generalidade, com a latitude dada ao conceito de desenvolvimento, mas a citada desarticulação não a satisfaz.
Para compreender o alcance desta desarticulação basta notar que a política económica tem um papel central em todas as cinco envolventes essenciais propostas para o conceito de desenvolvimento. Ê óbvio que a política económica é central na dinamização da economia. Mas não c menos óbvio que ela não só terá grande relevo nas outras quatro envolventes como também deveria ser estruturada por medidas específicas concebidas e aplicadas, designadamente, em função da concretização das potencialidades da organização democrática do Estado, da promoção da igualdade dos cidadãos e maximização das oportunidades de cada um, da valorização das energias latentes e da capacidade de empreender dos Portugueses, independentemente do local ou país onde exercem actividade, do asseguramento do êxito da integração nas Comunidades Europeias e do aperfeiçoamenlo da Administração Pública. O que se acaba de dizer é de tal maneira óbvio que alguns não hesitarão em afirmar que o melhor que a política económica poderá fazer pelo País e pela dinamização da sua economia é devotar-se às quatro finalidades acima referidas.
O que está em causa não são questões menores ou avulsas da semântica e da sintaxe do discurso político, económico e social. São questões vitais de arrumação de ideias, dc clarificação operacional de conceitos, de formulação e aplicação coordenada de políticas, de organização das acções que a sociedade tem o direito de esperar do Estado e de cada um dos órgãos de soberania.
5 — Políticas envolventes c políticas com implicações externas
5.1 —As políticas monetária e orçamental são particularmente significativas em sede de proposta do Orçamento e suas implicações sobre o financiamento do
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sector público, sendo também esse o referente apropriado para a explicitação do parecer da Comissão.
5.2 — A política de rendimentos e preços e a política cambial encontram-se inter-relacionadas em tão alto grau que se pode justificar o seu tratamento simultáneo de um ponto de vista conjuntural. Porém, numa óptica estrutural, esses dois temas abrem-se para lemas bastante dissemelhantes. A proposta, ao privilegiar o seu tratamento conjunto, acabou por ignorar as questões de fundo relativas quer à política de rendimentos e preços quer à política cambial.
Assim, os problemas mais candentes, centrados na consideração quantificada e qualificada da repartição de rendimentos, não mereceram da proposta nem análise nem, consequentemente, resposta adequada.
A Comissão limita-se a duas notas sucintas sobre o tema da repartição de rendimentos: em primeiro lugar, tendo em atenção o aumento médio previsto para o salário real (os aumentos de produtividade constituirão a fonte privilegiada do crescimento do produto em geral e em. especial nos sectores de bens comercializáveis internacionalmente, para além dos excepcionais ganhos em termos de troca, aproximando-se dos dez pontos), conclui-se que em 1986 a parte do trabalho na repartição funcional do rendimento sofrerá uma significativa deterioração. Para que a repartição funcional em 1986 igualasse a de 1985, já de si bastante precária, seria preciso que o salário real subisse bastante mais, aproximando-se do chamado «salário de equilíbrio». Em segundo lugar, a Comissão chama a atenção para a incidência da política fiscal sobre a distribuição pessoal dos rendimentos, matéria aflorada noutro capítulo deste parecer.
A repercussão da política cambial no surto inflacionista constitui a ponte de relacionamento entre a política de rendimentos e preços e a política cambial. Por um lado, a generalidade dos analistas reconhece o poderoso impulso com que a desvalorização vem alimentando a inflação. Por sua vez, o diferencial de crescimento de preços em Portugal tem justificado a necessidade de contínuas correcções da taxa de câmbio. Acção e retroacção conjugam-se num círculo vicioso perfeito, onde se perdeu o sentido da causalidade. A política cambial do Governo visa estabelecer uma causalidade positiva e virtuosa a partir da interrupção da desvalorização deslizante seguida da desaceleração da taxa de deslizamento. Esta política abate a inflação, mas diminui a competitividade quer das indústrias exportadoras quer das indústrias sujeitas a concorrência internacional no mercado interno. A Comissão nota que, por um lado, há riscos em levar tal política longe de mais se ela entrar decididamente no campo da revalorização, dado que esses riscos se possam acentuar face às condições criadas pela entrada na CEE. Por outro lado, é claro que essa política cambial se encontra conjunturalmente facilitada pela enorme margem de manobra proporcionada pelo impacte da queda de preços no mercado internacional. Esta facilitação verifica-se por duas vias: pela via do previsível saldo positivo da balança de transacções correntes resulta ser fácil acomodar o impacte negativo da política cambial sobre as exportações e importações; pela via dos preços das importações resulta que a inflação importada está em queda vertical (v. n.u 4.7), dando origem a fortes impulsos de redução do diferencial da inflação interna e externa.
Atentas estas considerações, o objectivo fixado para a inflação está perfeitamente ao alcance, pelo que não se deverão introduzir por via administrativa artificialismos pretensamente anti-inflacionistas, como uma eventual imposição a empresas do sector público dà não repercussão do IVA, sem correspondente indemnização compensatória ou adaptação da sua política de actuação.
5.3 — No que diz respeito à política de investimentos, a proposta das grandes opções esclarece que «as grandes linhas da política de investimento, bem como os meios para a sua execução e acompanhamento, serão detalhados no Programa de Correcção Estrutural do Défice Externo, programa a médio prazo que o Governo se compromete a efectuar e cuja primeira fase implementará no período 1986-1989».
A Comissão espera que o Governo venha a submeter à apreciação da Assembleia da República tão importante programa. Com efeito, seria grave que este órgão de soberania não viesse a ter a oportunidade de deliberar sobre um programa que visa corrigir a deficiência estrutural que desde 1977 tem sobredetermi-nado a política económica, se não mesmo a situação política do País.
A concretização já assumida para 1986 desenvolve--se em sede orçamental, pelo que se remete para o parecer correspondente.
5.4 — A política de desenvolvimento regional tem sido alvo de crescente atenção, quer por força do seu significado intrínseco, quer por força das consequências a tirar da adesão à CEE. A proposta do Governo reflecte estas duas motivações. A Comissão regista o relevo que se tem a intenção de dar a esta política. Todavia, pensa que é seu dever chamar a atenção para o facto de que boa parte da política de desenvolvimento regional está sendo construída através de planos sobre os quais nunca recaiu o indispensável contributo da Assembleia da República. Como é sabido, o acesso ao FEDER implica a existência de bem elaborados planos de desenvolvimento regional, que, no caso de Portugal, afectarão necessariamente toda a estrutura nacional. A Comissão pensa que urge organizar adequadamente a contribuição que a Assembleia da República pode e deve dar para o estabelecimento de instrumentos tão decisivos para o futuro do País.
5.5 — Como já se observou, os níveis e estruturas de emprego não foram objecto de tratamento. No que se refere ao desemprego segue-se também uma abordagem não quantificada, nada se dizendo sobre alguns dos seus aspectos mais preocupantes, designadamente o desemprego de longa duração. De um modo geral, os problemas postos pelo funcionamento dos mercados laborais, a nível nacional e regional, deveriam merecer tratamento bastante mais profundo, embora sob forma sucinta.
5.6 — Nas chamadas «políticas com implicações externas» destaca-se a política de relação com as Comunidades. Não se trata apenas de uma política com implicações externas, como a classifica a proposta, certamente por lapso. Trata-se de uma política com excepcionais implicações internas e incidências externas. A desfocagem que este lapso revela é preocupante. A Comissão pensa que as relações com as Comunidades necessitam de ser encaradas numa perspectiva de lançamento de uma decisiva dinâmica de mobilização, de coordenação e direcção objectiva de
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múltiplos centros de deliberação e execução. São exactamente as implicações internas que se revelam decisivas nesse contexto.
6 — Politicas sectoriais
6.1—A Comissão não teve tempo para proceder a um exame da interpenetração que naturalmente se estabelece entre as políticas sectoriais e as políticas tanto de salvaguarda dos equilíbrios fundamentais da economia como de apoio à obtenção dos objectivos globais fixados. Trata-se de uma deficiência que a Comissão lamenta, mas que resultou inevitavelmente do calendário estabelecido. As políticas sectoriais foram objecto de parecer das diversas Comissões Especializadas que se anexam ao presente parecer.
6.2 — A Comissão interroga-se sobre a melhor forma de dar expressão pormenorizada a certas áreas específicas de política. Dever-se-á prosseguir, como é tradicional, o modelo de comparticipação dos problemas por áreas verticais em maior ou menor sintonia com a orgânica administrativa tradicional? Não seria mais conveniente tratar algumas políticas sectoriais numa óptica de interdependência sistémica definida em função de certos problemas de reconhecida prioridade? As questões levantadas e muitas outras similares têm especial relevância na apreciação da proposta e na sua execução. A Comissão limita-se a pedir a atenção do Plenário para os problemas que estão subjacentes a essas interrogações, na esperança de que se venham a colher respostas adequadas ao aperfeiçoamento dos processos em que se apoiou a preparação e a materialização das Grandes Opções do Plano.
II — Características gerais do orçamento do sector público administrativo
Características gerais do orçamento do sector público administrativo para 1986
As variações dos grandes agregados do Orçamento do Estado
Ê difícil calcular as variações em relação a 1985 das receitas e despesas do Estado apresentadas no Orçamento de 1986 em virtude de:
Haver divergências entre os valores apresentados pelo Governo quanto ao Orçamento revisto de 1985 e os valores desse Orçamento aprovados pela Lei n.° 3/86; e
Haver indicações de que a execução de 1985 terá sido nalgumas rubricas significativamente diferente dos valores do Orçamento revisto.
Em face dessas imprecisões, a Comissão considera que a comparação mais válida a que, nas condições actuais, se pode proceder é a que se baseia:
Na última versão apresentada pelo Governo nos quadros anexos à proposta de lei orçamental;
Nos valores do Orçamento revisto de 1985 apresentados nos mapas anexos à Lei n.° 3/86.
Destes critérios resultam divergências substanciais em relação a algumas indicações sobre a evolução das receitas e despesas apresentadas no relatório do Governo sobre a proposta de lei orçamental.
Os valores utilizados com base nesse critério foram: Receitas e despesas do Estado
(Milhões de contos)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
A proposta do Orçamento do Estado para 1986 é fundamentalmente caracterizada por:
Um elevado aumento das receitas correntes: 39,7 % em relação ao Orçamento revisto de 1985 (sem contas de ordem);
Um aumento também acentuado da cobrança dos impostos do Estado, cujo montante passaria de 17,7 % do PIB em 1985 para 18,7 % em 1986;
Um aumento das despesas correntes de 27,2 % em termos nominais em relação ao Orçamento revisto de 1985, o que equivale a aproximadamente a 11,5% em termos reais (na base de uma taxa de inflação de 14 %, medida através de médias anuais). O aumento será, todavia, muito mais modesto se forem excluídas as despesas com juros (21,2 % em termos nominais e de aproximadamente 6 % em termos reais). Neste contexto, interessa considerar os factores de rigidez das despesas públicas (juros, despesas com pessoal e outros compromissos assumidos pelo Governo em anos anteriores);
Um aumento de 13,7 % em termos nominais das despesas de capital (sem amortizações da dívida pública);
Uma redução da percentagem do défice corrente relativamente ao PIB, de — 9,5 % no Orçamento revisto de 1985 para — 7,9 % na proposta de Orçamento para 1986, e uma redução correspondente do défice total (sem amortização da dívida pública) de 13,3% para 11,1% do PIB.
À semelhança do que tem acontecido com propostas de Orçamento anteriores, estias indicações merecem, todavia, a maior reserva:
o) Por um lado, é de admitir que venham a verificar-se desvios substanciais entre as propostas do Orçamento inicial e o Orçamento final;
b) Por outro lado, tudo leva a crer que persistirão ainda despesas do Estado não orçamentadas, embora certamente em escala muito menor do que em anos anteriores;
c) Finalmente, as receitas e despesas do Estado constituem apenas uma fracção das receitas e despesas do sector público administrativo e, para uma análise mais adequada, será preferível considerar a globalidade desse sec-
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tor. A passagem de certos organismos ou serviços do Orçamento do Estado para os orçamentos de serviços e fundos autónomos, ou vice-versa, retira muito do significado das taxas de variação das receitas e despesas de alguns subsectores considerados isoladamente;
Os três tipos dc correcções a que se referem as alíneas anteriores são analisados nas secções que seguem.
Possíveis desvios entre as verbas da proposta orçamental c a execução efectiva
Em todos os anos recentes tem havido necessidade de orçamentos suplementares, de que têm resultado ajustamentos muito substanciais nos orçamentos iniciais. Os números do quadro seguinte dão ideia da ordem de grandeza dos desvios.
Desvios entre as verbas do Orçamento revisto e as do Orçamento inicial de cada ano
Em percentagem das verbas do Orçamento inicial
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
(a) Sem comus dc urdem.
(h) Sein uuniiis dc ovdcm. nms cum juros c pusslvo (IniifWlros.
Para além dos problemas de desvios entre as verbas orçamentadas e a execução orçamental, registaram-se em anos anteriores casos importantes de omissão no Orçamento de despesas a que o Estado estava obrigado ou teve de suportar (por exemplo, bonificações de juros e despesas pagas através de operações de tesouraria).
Não é possível dar indicações seguras sobre a probabilidade de surgirem desvios e irregularidades do mesmo tipo no contexto da execução do Orçamento para 1986. Muito dependerá do comportamento da cobrança das receitas, que é difícil prever com grande rigor, e da eficácia que o Governo conseguir mostrar na contenção de despesas em que as margens orçamentais são apertadas.
Há fortes indicações de que o «grau de verdade» do Orçamento agora proposto é bastante mais satisfatório do que em anos anteriores. Mesmo assim, há motivo para crer que se registarão no ano corrente aumentos de compromissos e encargos do Estado que não aparecem na proposta do Governo com tradução orçamental adequada. Isso sucede especialmente em relação às despesas do Serviço Nacional de Saúde e às transferências do Orçamento do Estado para as empresas públicas.
As subvenções previstas para as empresas públicas afiguram-se claramente insuficientes. E isso que se passa, nomeadamente, nas empresas públicas do sector cios transportes. A política de preços dessas empresas (que é totalmente controlada pelo Governo) e a evolução dos seus custos (sobre os quais elas têm
escassa margem de controle, especialmente numa perspectiva dc curto prazo) conduzirão, por certo, a agravamento dos seus défices de exploração. Ê de notar, além do mais, que as empresas públicas dos transportes têm dc suportar os encargos do IVA. que não foram autorizadas a repercutir sobre os respectivos preços. O previsível aumento dos défices de exploração dessas empresas não parece adequadamente compensado por um aumento correspondente das subvenções compensatórias que cias deverão receber do Orçamento do Estado. O Estado terá, porém, em qualquer caso, a responsabilidade efectiva dc tais défices. Não se pode, com efeito, esperar com realismo que as empresas de transportes venham a conseguir no futuro lucros susceptíveis de compensar os prejuízos que, nas condições actuais, são obrigadas a suportar.
A orçamentação de verbas insuficientes para cobrir os défices das empresas públicas, nomeadamente as do sector dos transportes, sc vier a confirmar-se. representará uma forma de redução artificial do défice do sector público administrativo. A parte desse défice que assim ficar oculta será reflectida em agravamento do défice do sector público empresarial.
Outra verba importante que deve ser acrescentada ao défice revelado no orçamento do sector público administrativo refere-sc às operações dc crédito activas mencionadas no artigo 6." da proposta dc lei do Orçamento do Estado. Essas operações virão, na sua maior parte, a traduzir-sc por empréstimos a empresas públicas que não oferecem quaisquer perspectivas de poderem ser recuperadas (como será, por exemplo, o caso dos empréstimos do Tesouro à CNP, destinados a habilitar esta a liquidar compromissos externos). Na medida que assim aconlcça, tais empréstimos corresponderão, de facto, a despesas efectivas que o Estado terá de suportar c, como tal, deveriam ter sido orçamentadas.
O Governo não incluiu tais despesas no Orçamento para 1986 com o argumento dc que a Assembleia da República não autorizou a inclusão no Orçamento suplementar dc 1985 de operações que eram exactamente do mesmo tipo. Convirá, porém, relembrar a este propósito as razões em que se baseou a posição tomada maioritariamente pela Assembleia da República. Conforme se explica no parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano relativo ao Orçamento suplementar para 1985:
As decisões sobre esta matéria envolverão normalmente apreciáveis margens para discussões, Em qualquer caso, elas deverão ser baseadas em análises cuidadosas da situação financeira e perspectivas das empresas com dívidas ao Tesouro. Essas análises podem demonstrar, por exemplo, que a perda (isto é. a despesa do Estado) é apenas parcial cm certas operações activas ou que a eliminação do saldo dessas operações deverá ser integrada em planos de saneamento e combinada com outras medidas (reestruturações, subsídios, programas de viabilização, etc).
Nestes termos, a Comissão tomou a posição seguinte:
a) As operações activas com diversas empresas públicas c participadas não devem nesta fase ser objecto de inclusão como despesa do Orçamento de 1985, embora essa inclusão se deva certamente
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vir a concretizar mais tarde se se vier a concluir, cm resultado das perspectivas e programas futuros de tais empresas, que o pagamento das suas dívidas ao Tesouro não se atigura possível.
Em face destas explicações, torna-se claro que a linha de orientação adoptada maioritariamente pela Assembleia da República por altura da discussão do Orçamento suplementar de 1985 implicaria que se tivesse precedido a uma análise da situação e perspectivas das empresas públicas a que o Governo projecta conceder empréstimos sob a forma de operações activas do Tesouro, a fim dc se averiguar:
Até que ponto será razoável admitir que tais empréstimos oferecem hipóteses de poder vir a ser reembolsados ou até que ponto é que, por causa das deficientes perspectivas da sua recuperação, eles deveriam ter sido substituídos por subsídios a inscrever como despesa efectiva no Orçamento do Estado;
Quais as necessidades de estimular a política de concessão de empréstimos ou de subsídios a determinadas empresas públicas com a introdução e aplicação de programas de reestruturação e de viabilização dessas empresas.
Admite-se que o Governo não tenha ainda tido tempo para analisar as perspectivas das empresas que carecem de ser apoiadas e, por isso, não tenha podido formular a proposta de modo diferente, distinguindo entre o que deveriam ser operações activas de Tesouro do que deverá ser já considerado como despesa efectiva do Orçamento do Estado. Mas isso não significa que uma parte muito substancial do montante de 80 milhões de contos projectado para tais operações não devesse, se os trabalhos preparativos tivessem sido mais adequados, ser considerada como despesa efectiva do Estado e, consequentemente, acrescentada ao défice das contas públicas.
O orçamento do sector público administrativo
Como é sabido, a separação entre os orçamentos do Estado e os dos fundos e serviços autónomos, apesar de consagrada na Lei de Enquadramento do Orçamento, é em grande parte arbitrária e artificial. O mesmo sucede, embora em muito menor escala, a respeito da separação entre os orçamentos do Estado e os dos restantes subsectores do sector público administrativo:
Segurança Social e as administrações regionais e municipais.
Acresce que as fronteiras da referida separação têm variado ao longo do tempo, o que frequentemente torna pouco significativas as variações anuais das receitas e despesas de cada um dos subsectores do sector público administrativo.
Por todas estas razões será mais significativo basear a apreciação das grandes linhas da proposta do Governo sobre o orçamento do sector público administrativo do que limitá-la ao Orçamento do. Estado.
Os dados fundamentais para tal apreciação constam dos mapas anexos 1 a 5. Esses dados, baseados na
óptica da contabilidade nacional, não são inteiramente comparáveis com os dos mapas orçamentais elaborados segundo os critérios da contabilidade pública. Apesar disso, é neles que se encontram as informações mais significativas de que se dispõe para avaliar as implicações económicas da política orçamental proposta pelo Governo.
As características mais em evidência do orçamento do sector público administrativo para 1986 são muito semelhantes às do Orçamento do Estado que atrás foram referidas: elevadas taxas de aumento das receitas e das despesas e redução moderada da proporção dos défices corrente e total em relação ao PIB.
Tal como acima se fez a respeito do Orçamento do Estado, interessará analisar as perspectivas de os resultados da execução do orçamento do sector público administrativo em 1986 virem a ter uma aderência satisfatória às previsões agora anunciadas.
Sob esse aspecto, a observação mais importante a apresentar refere-se às receitas do Fundo de Abastecimento. As receitas obtidas por esse Fundo a partir dos produtos petrolíferos foram estimadas com base cm preços das ramas do petróleo e em câmbios do dólar (em escudos) muito superiores aos que actualmente se verificam e aos que se esperam até ao fim do ano. Ê de admitir assim que tais receitas estejam fortemente subavaliadas. Na medida em que assim suceder, poderá concluir-se que:
a) O agravamento da carga fiscal será provavelmente ainda maior do que o que resulta das projecções do Governo;
b) O défice total e o défice corrente do sector público administrativo poderão ser inferiores aos valores previstos, a menos que o Governo viesse a utilizar a margem de manobra resultante de receitas abundantes do Fundo de Abastecimento para aumentar significativamente algumas despesas em relação aos níveis actualmente programados;
c) O efeito de redução do défice apontado na alínea anterior será, porém, muito mais modesto se uma parte importante das operações de tesouraria atrás referidas for incluída entre as despesas efectivas.
Interessará completar estas indicações genéricas com mais alguns comentários sobre os aumentos das receitas e das despesas e sobre as dimensões do défice.
As receitas do sector público administrativo
A taxa de aumento de 40,7 % das receitas correntes do sector público administrativo revelada pela comparação entre o Orçamento de 1986 e o Orçamento revisto de 1985 traduz um ritmo de crescimento sem precedentes cnlre nós. Em termos reais, essa taxa implica um aumento de mais de 23 %, num ano em que, segundo as projecções do Governo, o produto sc expandirá apenas em 4 %.
Os aumentos extraordinariamente acentuados das receitas da administração central são previstos não só no Orçamento do Estado (cerca de 40 % em termos nominais), mas também nos orçamentos dos fundos autónomos e da Segurança Social (também cerca de 40 % no conjunto desses dois subsectores).
Esses aumentos só em parle relativamente modesta são explicados pelas contribuições financeiras que se
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esperam da CEE (ganho líquido de cerca de 40 milhões de contos) e por subidas de receitas não fiscais do Estado (rendimentos da propriedade).
O factor explicativo mais forte é de longe o agravamento da carga fiscal. Segundo as projecções apresentadas, o total dos impostos directos e indirectos e das contribuições para a Previdência aumentará 29 % em termos nominais, o que corresponde a 13 % em termos reais. As contribuições para esse aumento vêm sobretudo dos impostos indirectos (IVA e Fundo de Abastecimento).
Acresce que é natural que estas taxas de aumento estejam subavaliadas. De facto, como atrás se referiu, as receitas do Fundo de Abastecimento provenientes dos combustíveis líquidos podem vir a ascender fortemente a previsão do Governo (em várias dezenas dc milhões de contos se o regime fiscal actual se mantiver e se a evolução dos preços do petróleo for a que é mais correntemente projectada por organismos internacionais).
Mesmo sem entrar em conta com a aparente subavaliação das receitas do Fundo de Abastecimento, as receitas fiscais orçamentadas para 1986 atingirão 31.0% do PIB, contra 28,8% em 1985. Este aumento contribuirá para colocar Portugal ainda mais distante dos níveis de carga fiscal que são normais em países com níveis de desenvolvimento aproximado do nosso. Os países da OCDE com carga fiscal mais elevada do que a de Portugal são todos plenamente industrializados e apresentam altos níveis de rendimento per capita. Os países com níveis de rendimento per capita menos distanciados do de Portugal (Espanha, Grécia c Turquia) apresentam todos incidências da tributação em relação ao PIB muito inferiores à que se tem verificado entre nós.
Despesas do sector público administrativo
As despesas do sector público administrativo previstas no Orçamento para 1986 evidenciam um aumento de 30,2 % em relação ao Orçamento revisto de 1985. Pode considerar-se que a subida de 14 % em termos reais que assim se verificará é extremamente elevada em face das tendências do passado recente. Ê verdade que essas tendências estarão significativamente distorcidas por não abrangerem montantes relativamente importantes de despesas que em anos passados não foram orçamentadas nem incluídas nas contas do Estado (bonificações de juros, operações de tesouraria, atrasados do Fundo de Abastecimento e do Fundo de Garantia, riscos cambiais, etc). Mas é provável que também venha a haver desvios desse tipo na execução orçamental de 1986, embora em menor escala, como acima ficou explicado. Em qualquer caso, apesar de uma comparação rigorosa ser difícil, pode ter-se como praticamente certo que, mesmo após todas as correcções, o ano de 1986 ficará marcado por uma expansão das despesas públicas muito mais rápida do que tem sido normal entre nós.
A expansão pratica-se quer nas despesas correntes, quer n»s de can As despesas correntes do sector público administrativo subirão 79.8 %. de acordo com as projecções orçamentais. Uma parte importante desse aumento é pxnücada pelo crescimento dos juros da dívida pú-h,\r.n. Mas mesmo sem esses juros a subida será de 22.9 %, o que equivale a cerca de 8 % em termos reais. O aumento das despesas correntes classificadas no Orçamento do Estado, excluindo os juros, será moderado: apenas 18,1 %. O mesmo sucederá cem as despesas correntes sem juros da administração local, em que a subida é estimada em 18,7 %. Mas, em contrapartida, os aumentos dos gastos correntes dos fundos e serviços autónomos (39 %) e da Segurança Social (32,4%) serão muito mais elevados do que tem sido habitual. A expansão das despesas de capital é ainda mais acentuada. O orçamento do conjunto do sector público administrativo propõe para essas despesas uma taxa de acréscimo de 44 %, ou seja, 26 % em termos reais, é principalmente nos orçamentos dos fundos e serviços autónomos que se encontram os grandes aumentos, embora a subida prevista no Orçamento do Estado também seja considerável. A proposta do Governo implicará que a proporção das despesas do sector público administrativo em relação ao PIB suba de 43,8 % em 1985 para 47,8 % no presente ano. Se forem consideradas só as despesas correntes, o aumento comparável será de 38,5 % para 41,8 %, No começo da década de 70, o peso das despesas do sector público administrativo no PIB era ainda só de 21 %. Na média dos anos de 1977-1979 andava-se pelos 34 %. A média dos três anos seguintes, de 1980 a 1982, excedeu já os 40%. Da proposta agora apresentada resultará uma nova e substancial subida de quatro pontos de percentagem, que, tal como sucede com as receitas, excede de longe as tendências do passado recente e que não poderá prolongar-se no futuro. A subida dos encargos com a dívida pública e as transferências vindas da CEE tem a haver com a evolução programada para 1986, mas contribui apenas em pequena parte para a sua explicação. A expansão acentuada das despesas públicas foi até há poucos anos um fenómeno comum à maioria dos países da OCDE. Simplesmente, um bom número desses países tem procurado nos últimos anos conter tal tendência. Para Portugal, o Governo propõe caminho inverso. Apesar do seu baixo nível de rendimento per capita, Portugal virá provavelmente a apresentar em 1986 um nível de despesas públicas em relação ao PIB superior a cerca de metade dos países ricos da OCDE. O défice do sector público administrativo Os défices total e corrente do sector público administrativo previstos no Orçamento para 1986 corresponderão a 11,8% e 7,4% do PIB, respectivamente. Em ambos os casos há reduções relativamente aos níveis dc 9,4 % e 13.3 % do PIB resultantes do Orçamento suplementar para 19*85. Há, no entanto, incertezas apreciáveis sobre qual virá a ser a dimensão real do défice. Como atrás foi dito, parece haver .suborçamentação de algumas despesas, mas também é de admitir que as receitas venham a exceder os valores previstos, graças, sobretudo, à contribuição do Fundo de Abastecimento. Apesar das reduções programadas, os défices do Orçamento mantêm-se a nível muito elevado. Por um lado. o défice corrente traduz uma forte poupança negativa Ho sector público administrativo: por outro lado, o financiamento do défice total está já a criar
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.ditemas de difícil solução à política económica: ou se expande aceleradamente a oferta monetaria para acomodar as necessidades financeiras do sector público administrativo sem prejudicar excessivamente o financiamento do sector produtivo, e nesse caso criar-se-ão riscos indesejáveis no que respeita ao objectivo de controle da inflação, ou se mantém uma política monetária consistente com a política de combate à inflação, e nesse caso há o risco de o défice do sector público administrativo absorver recursos que ficam a fazer falta para financiar o desenvolvimento do sector produtivo.
Por causa deste dilema, que irá prolongar-se ou até provavelmente agravar-se nos próximos anos, haverá quem argumente que teria sido preferível tentar obter reduções mais significativas nos défices das finanças
públicas. Todavia, pode objectar-se que, se isso tivesse sido feito em escala apreciável, teria sido por certo mais difícil assegurar o crescimento programado da actividade produtiva.
A documentação enviada pelo Governo à Assembleia da República mostra que é muito difícil avaliar se o défice orçamentado terá efeitos expansionistas ou contraccionistas sobre a actividade económica. O mais provável é que os efeitos do défice sobre a actividade económica sejam aproximadamente neutros. Se se viesse a registar um défice muito menor do que o que resultará da política orçamental proposta pelo Governo, contribuir-se-ia para atenuar dificuldades de financiamento que continuarão a ser sentidas no futuro. Em contrapartida, haverá o risco de se sacrificar uma parte do crescimento económico para 1986.
MAPA N.° 1
Contas nacionais do sector público administrativo
(Em mllhõos de contos)
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MAPA N." 2
Contas nacionais do sector público administrativo
(Em milhões de contos)
Ano: 198S (Orçamento revisto)
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MAPA N." 5
Variações anuais, em percentagem, das contas e orçamentos do sector público administrativo
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"VER DIÁRIO ORIGINAL"
MAPA N." 4
Variações anuais, em termos reais, das contas e orçamentos do sector público administrativo
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II SÉRIE — NÚMERO 44
MAPA N.° 5
Despesas e receitas do sector público administrativo em percentagem do PIB
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III — Apreciação genérica das características da proposta de Orçamento do Estado em matéria de fiscalidade
Fiscalidade
1 — A estratégia de progresso controlado para que apontam as Crandes Opções do Plano implica a fixação de alguns objectivos com reflexos fiscais, dos quais parece de destacar:
a) Reforço do investimento produtivo, basicamente assente no sector privado, cabendo ao Estado oriar condições e oportunidades para uma adequada afectação desse investimento;
b) Desagravamento fiscal que permita aumentar o rendimento real disponível dos particulares e que torne mais justa a carga incidente sobre o rendimento do trabalho;
c) Persuasão fiscal, susceptível de conduzir os agentes económicos a ajustar voluntariamente os seus rendimentos aos objectivos fixados para a inflação;
d) Diminuição radical das interferências administrativas do Estado na economia.
Para atingir tais objectivos, o Governo propôs-se, em sede orçamental, tomar medidas que permitam aliviar a carga fiscal sobre as famílias e sobre a iniciativa empresarial, de modo a incentivar o trabalho e o investimento.
Nessa linha são pedidas autorizações legislativas para alterar os Códigos do Imposto Profissional, do Imposto Complementar, do Imposto de Capitais, do Imposto de Mais-Valias, da Contribuição Industrial e da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
A análise a fazer no presente parecer no que se refere à apreciação na generalidade da proposta do Orçamento do Estado para 1986 há-de incidir
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fundamentalmente sobre a adequação das medidas propostas aos objectivos enunciados não só ao nível do Orçamento do Estado, tal como aparecem explicitados no respectivo preâmbulo, como ainda dos conjuntos de grandes objectivos fixados nas Grandes Opções.
Ê o que se fará, começando por apreciar as medidas fiscais propostas na perspectiva do desagravamento da carga incidente sobre as famílias, passando depois ao mesmo objectivo em relação com a iniciativa empresarial e tratando finalmente o problema da adequação do que vem proposto ao objectivo de simplificação administrativa e desburocrat'zação, mencionado nas grandes opções do Plano, e que em matéria de fiscalidade se haverá de traduzir na' reforma global do sistema, imposta, além de tudo o mais, pelo próprio texto constitucional.
2 — Famílias.
Assim, e no que se refere às famílias, o principal benefício haveria, sem dúvida, de resultar de alterações a introduzir nos impostos directos que mais pesadamente tributam os Portugueses: o profissional e o complementar. Ora, aqui, as medidas que o Governo entendeu propor não conseguem lograr completamente o intento de desagravamento, que é considerado peça essencial da política de incremento dos rendimentos reais e principalmente dos salários reais.
Assim, e pelo que respeita ao imposto profissional, a descida de todas as taxas de um ponto e me;o percentual e a elevação da isenção para 350 000$, sem alteração dos valores limites dos escalões, apenas representam um benefício efectivo para os contribuintes de mais baixo rendimento — até 25 contos por mês — e para aqueles que se situam no último escalão — mais de 125 contos.
Para todos os outros, o desagravamento de um ponto e meio percentual representa, em muitos casos, um agravamento de meio ponto percentual, apenas compensado pela descida de igual montante na taxa única da Segurança Social.
Quer dizer que em matéria de imposto profissional, cuja cobrança representou em 1984 76,6 % da totalidade dos impostos progressivos, o benefício é praticamente inexistente para a maioria dos interessados, com a agravante de a compensação operada com o desagravamento da taxa da Segurança Social poder em muitos casos ser destituída de significado, atenta a diferença da base de incidência entre as antigas contribuições para o regime geral contributivo da Segurança Social e para o antigo Fundo de Desemprego (Decreto Regulamentar n.° 12/83, de 12 de Fevereiro).
Resta, portanto, o imposto complementar, em que, a par de uma actualização dos escalões de rendimento colectável à taxa da inflação esperada de 14 %, se procede a um ajustamento das taxas das contribuições correspondentes aos últimos seis escalões da tabela, o que, atenuando a progressividade do imposto como atenua, poderia contribuir efectivamente para atingir os objectivos delineados nas Grandes Opções do Plano.
Simplesmente, como o imposto complementar tem um peso relativo reduzido, os benefícios resultantes do desagravamento introduzido não produzirão, com certeza, os efeitos desejados.
Em 1984, enquanto a cobrança do imposto profissional representou 2,16 % do PIB, o complementar contribuiu apenas em 0,42 %.
Por outro lado, poderá dizer-se que a redução das várias taxas deveria ser mais acentuada, pois que, apesar de tudo, continuam exageradas, provocando uma fuga significativa ao imposto, sendo certo que, no conjunto da cobrança, assume relevo muito reduzido a proveniente dos titulares de rendimentos correspondentes aos escalões mais elevados.
De qualquer modo, e nesta matéria, poderá dizer-se que o ojectivo de crescimento dos rendimentos disponíveis dos Portugueses, de modo a tornar possível o aumento moderado do consumo privado e uma maior alimentação da poupança, só lograria alcançar-se através de uma actuação franca de desagravamento, incidindo simultaneamente sobre os dois impostos, profissional e complementar, actuação tanto mais justificada quanto é certo que 94,8 % da matéria colectável em imposto complementar provêm de rendimentos do trabalho, tributados, portanto, já em imposto profissional e que, assim, suportam uma dupla tributação progressiva.
ê certo que não se tem procedido regularmente à actualização dos valores definidores dos escalões do imposto profissional. Depois da actualização de 1980 (artigo 5." do Deoreto-Lei n.° 183-D/80, de 9 de Junho), a Assembleia limitou-se, até 1985, a elevar o valor da isenção, em correspondência com as actualizações do salário mínimo, para só neste último ano ter autorizado novamente o Governo a actualizar os escalões (40 % no escalão mínimo e 30 % nos restantes).
Simplesmente, o efeito agora pretendido, como peça básica da política económica do Governo, só se atingirá actuando de modo efectivo sobre os dois impostos, e a actuação efectiva sobre o imposto profissional resultará com mais facilidade de uma nova actualização dos escalões do que de uma simples alteração das taxas.
Embora de importância não comparável, têm também efeitos sobre a carga fiscal suportada pelas famílias as alterações propostas para o imposto de capitais, na parte referente aos juros das contas de depósito «pou-pança-reformados» [artigo 21.°, alínea /)], e para o imposto da sisa, no que respeita à actualização do valor da isenção para as aquisições de residência permanente [artigo 25.°, alínea 6)].
Neste último aspecto, o critério seguido foi o de equiparar o valor das transacções a isentar às fixadas no Decreto-Lei n.u 5/86, de 6 de Janeiro, para as primeiras transmissões de prédios ou fracções autónomas destinadas à habitação—10 000 contos, sendo certo que a Assembleia autorizou o anterior governo a fixar tal isenção em 15 000 contos [artigo 29.°, alínea d), da Lei n.° 2-B/85, de 20 de Fevereiro].
Dir-se-á finalmente que o desagravamento fiscal das famílias não poderá também deixar de ter em conta os efeitos que sobre as despesas familiares resultam da entrada em vigor, em Janeiro deste ano, do IVA, efeitos que, descontados todos os benefícios assacados ao novo tributo sobre o consumo, impedirão, com certeza, a tradução, em termos de evolução da inflação, da nova conjuntura da economia internacional e até das medidas tomadas internamente com tal objectivo.
3 — Quanto ao relançamento do investimento produtivo, as medidas evidenciadas na proposta situam-se em dois níveis diferentes.
Por um lado, na redução da taxa de 40% para 35 %, prevista no artigo 80." do Código da Contribuição Industrial [artigo 18.", alínea e)].
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Trata-se, sem dúvida, de um benefício cujo alcance resulta, porém, diminuído pela circunstância de na proposta se manter o imposto extraordinário sobre os lucros das empresas (artigo 46.°) e se pôr termo à suspensão do imposto complementar, secção B (artigo 23.°), que vigorou em relação aos rendimentos de 1983-1984.
Este último aspecto parece, de resto, particularmente incoerente, na perspectiva dos objectivos enunciados, sendo certo que a matéria colectável é precisamente constituída, na secção B do imposto complementar, pela parte dos lucros retidos nas empresas.
E certo que a proposta inclui o pedido de autorização para reduzir a matéria colectável em contribuição industrial de uma importância calculada com base no valor dos aumentos de capital realizados em 1986 por entregas em dinheiro, o qual será considerado como custo nos exercícios de 1986, 1987 e 1988.
De qualquer modo, a secção B do imposto complementar tem vindo a ser considerada, ao menos por parte da doutrina fiscal, como um caso nítido de dupla tributação, e por isso se entendia a suspensão não como medida puramente conjuntural, mas como um passo, pequeno embora, no sentido da harmonização do sistema fiscal.
Por sua vez, o Governo, à semelhança do que acontecia com os seus antecessores, propõe-se tomar medidas que permitam pôr termo à suspensão a que tem estado sujeito o imposto sobre a indústria agrícola. Muito embora a medida apareça proposta com mais realismo do que o que inspirou as adoptadas em leis orçamentais anteriores, cremos que não escapará à acusação de retroactividade a pretendida tributação dos rendimentos de 1986, introduzida a meio do próprio ano a que se refere.
Por isso se considera que seria preferível, para além de acautelar este aspecto, adoptar uma estratégia parcelar, introduzindo a tributação em áreas da actividade agrícola em que é mais flagrante a semelhança com as actividades do sector secundário.
Trata-se, com efeito e em termos práticos, de uma inovação que vai atingir um sector sobre o qual incide particularmente a preocupação do Governo de incremento da produção, condição da recuperação de alguns dos equilíbrios fundamentais da nossa economia.
Por outro lado, e em paralelo com a tentativa de desagravamento da tributação dos lucros das empresas, o Govemo propõe todo um conjunto de medidas com incidência em vários impostos (contribuição industrial, imposto de capitais, imposto complementar e contribuição predial), através das quais pretende criar incentivos à dinamização do mercado de capitais e em especial à constituição de sociedades de capitais de risco.
Em ambos os casos, os objectivos imediatos pretendidos conduzirão também ao desagravamento da carga fiscal sobre a iniciativa empresarial, além de permitir alcançar outros efeitos benéficos, na perspectiva dos objectivos últimos que o Governo se propôs nas Grandes Opções do Plano.
Pensa-se que as medidas elencadas nos artigos 38.° e 39." se mostram aqui adequadas a alcançar tais objectivos, apenas devendo levantar-se, no que respeita ao primeiro, a dúvida que consiste em saber se as empresas terão já à sua disposição iodos os iastrumen-tos, em sede de estatuto jurídico, que lhes permitam aproveitar os benefícios estabelecidos.
4 — Finalmente, e do ponto de vista da reforma do sistema fiscal, sem dúvida necessário, além do mais na perspectiva do aperfeiçoamento das relações da Administração com os administrados, não pode considerar-se que as medidas fiscais propostas representem um contributo positivo.
Sendo certo que o IVA não constitui já uma novidade, estando em vigor desde 1 de Iarteiro de 1986, a proposta não apresenta inovação de monta.
Mantém-se, com efeito, a estrutura fiscal até agora existente, sem se avançarem medidas significativas no sentido da criação do imposto único sobre o rendimento, apesar de se anunciar a sua entrada em vigor já em 1987.
Neste aspecto regista-se apenas a intenção de promover as acções necessárias à tributação dos funcionários e agentes da Administração Pública, magistrados judiciais, elementos das forças militares e titulares de cargos políticos.
Por sua vez, e no que respeita aos impostos indirectos, também nada se avança de inovador em relação à situação criada com a introdução do IVA.
Mantêm-se, assim, todos os impostos existentes, mesmo alguns que, em termos dc resultados, se apresentam com uma importância reduzida.
Mantêm-se também, sem nada que aponte no sentido da sua extinção, os inúmeros tributos que assumem, sem dúvida, natureza fiscal, embora tendo o seu regime disperso por inúmeros diplomas, a maior parte sem natureza formal ou material de lei.
Exceptua-se o caso das taxas dos organismos de coordenação económica, em relação às quais se repete a medida já incluída no Orçamento de 1985.
Por sua vez, e no que respeita a benefícios fiscais, a par da autorização pedida para actualizar as respectivas disposições legais, em vista, designadamente, a conseguir a respectiva harmonização, aumenta-se o número dos já existentes, conforme se referiu já a propósito do desagravamento fiscal incidindo sobre a iniciativa empresarial.
Não deverá, porém, neste domínio, deixar de se registar a intenção de substituir o actual sistema de estímulos ao investimento (SIII) por um sistema de crédito fiscal por investimento, medida que poderá abrir a perspectiva de revisão global, sem dúvida necessária.
Uma última nota sobre a ausência de quaisquer medidas tendentes a permitir a reforma do sistema de justiça fiscal, única via para traduzir, neste domínio, as garantias de controle contencioso consagrado na Constituição da República Portuguesa.
IV — Análise da previsão das receitas orçamentais efectivas
Previsão das receitas orçamentais efectivas
t — Considerações genéricas
1.1 — O Orçamento do Estado para 1986 apresenta alterações significativas na estrutura e cômputo das receitas, que devem ser tidas em devida conta quer para quaisquer comparações com orçamentos anteriores, quer na perspectiva da evolução futura das receitas orçamentais efectivas.
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Tais alterações têm a ver, no essencial, com os efeitos decorrentes da introdução do imposto sobre o valor acrescentado, os fluxos financeiros com o orçamento comunitário, a previsão de recuperação de cobranças de impostos em atraso, as transferências do Fundo de Abastecimento e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça para o Orçamento do Estado, a extinção do Fundo de Desemprego e do Fundo Especial de Transportes Terrestres, com a criação de uma conta remunerada no Banco de Portugal a favor do Estado.
Destas alterações resulta um elevado aumento de receitas em 1986, quer no Orçamento do Estado, quer no orçamento da Segurança Social, que é excepcional em relação aos anos anteriores e não terá paralelismo nos anos seguintes. Bem se poderá dizer que o orçamento das receitas para 1986, em resultado da conjugação de uma série de factores, representa uma mudança de patamar, a partir do qual apenas se poderá retomar, na nova base, uma evolução mais ou menos proporcional à da actividade económica global.
O quadro i procura, face aos elementos disponíveis, fornecer uma ideia quantificada das receitas líquidas de carácter excepcional de que beneficia o Orçamento do Estado para 1986. Assim, do aumento de 291,6 milhões de contos verificado nas receitas efectivas do Orçamento do Estado (CGE) relativamente aos do ano de 1985, cerca de 163,3 milhões de contos (56 %) resultam das situações especiais descritas. Ou, de outro modo, sem a ocorrência das situações de carácter execepcional anteriormente referidas, a variação nominal das receitas efectivas seria da ordem dos 19,2 %, inferior a metade da variação de 43,1 % que resulta dos mapas apresentados na proposta orçamental. Pelo que o elevado aumento relativo agora registado não terá, em condições normais, possibilidades de repetir-se nos anos futuros. E o mesmo se passa em relação ao orçamento de receitas da Segurança Social.
1.2 — A proposta orçamental apresentada pelo Governo consubstancia um significativo aumento da carga fiscal.
As receitas fiscais do sector público administrativo, na óptica das contas nacionais, aumentam de 1014,3 milhões de contos em 1985 para 1308,5 milhões de contos em 1986, ou seja, a carga fiscal aumenta de 28,8 % para 31,1 % do PIB. A Comissão não pode deixar de sublinhar este aumento, tanto mais quanto é generalizada a opinião de que a carga fiscal em Portugal é já demasiado elevada, designadamente quando comparada com a de países de idêntico grau de desenvolvimento e rendimento. Acresce que o agravamento da carga fiscal se verifica fundamentalmente nos impostos indirectos ( + 38,4 % para o sector público administrativo, na óptica das contas públicas), e em especial nos impostos sobre o consumo, pelo que se agrava também a distribuição da carga fiscal pelas diversas camadas da população, com sobrecarga relativa das camadas sociais de menores recursos. E, mesmo na óptica, apenas, dos impostos directos, a Comissão não pode subscrever a afirmação do Governo de se verificar «um desagravamento fiscal dos rendimentos do trabalho».
A Comissão entende ainda chamar a atenção para o que actualmente se passa com o imposto comple-
mentar. O Governo forneceu à Comissão resumos mecanográficos da liquidação do imposto complementar, secção A, relativa aos rendimentos de 1984. Da sua análise resulta o seguinte: do rendimento global ilíquido declarado para efeitos do imposto, 94,8 % são rendimentos do trabalho. Do restante, 3,8 % são rendimentos sobre que incide a contribuição predial, enquanto os rendimentos sujeitos a contribuição industrial, imposto de capitais e outros se ficam por 1,4 %.
Ora, o imposto complementar deveria ser um «elemento de personalização da tributação directa do rendimento». Mas não o é.
O imposto complementar, nas actuais circunstâncias e como já foi afirmado, nada mais é «que um adicional ao imposto profissional». £ uma situação socialmente injusta, resultante quer de elevada evasão fiscal em rendimentos que não do trabalho, quer da profusão de isenções que anualmente recheiam de forma avulsa as leis orçamentais. Os princípios constitucionais e a justiça social impõem que esta situação seja urgentemente revista e moralizada.
1.3 — As previsões fornecidas pelo Governo indicam um aumento das receitas fiscais das autarquias locais de 18,25 milhões de contos em 1985 para 24,5 milhões de contos em 1986 ( + 34,2 %).
O Governo não forneceu à Comissão qualquer justificação para o aumento daquelas receitas e a proposta orçamental não parece sustentar uma evolução daquela amplitude. Importará confrontar o Governo com esta questão durante a discussão do Orçamento do Estado.
1.4 — Tal como sucede na generalidade nos relar tórios que acompanham as propostas orçamentais, também no relativo à proposta de Orçamento para 1986 o Governo afirma a sua aposta na «diminuição substancial da fraude e da evasão fiscais». No entanto, o articulado da proposta de lei e, mais do que isso, o cálculo da previsão de cobranças não mostram existir uma perspectiva firme de combate eficaz à fraude e evasão fiscais. Regista-se, é certo, a previsão de recuperação de cobranças em arraso. Mas a generalidade das estimativas para as receitas fiscais parte das receitas provisórias de 1985 e acompanha apenas a evolução percentual (e às vezes nem isso) prevista para as grandezas macroeconómicas que lhes servem de base tributária. Sem qualquer elemento corrector que evidencie o proclamado combate à fuga ao fisco. Esta situação é visível em praticamente todos os impostos do Orçamento do Estado, como nas contribuições para a Segurança Social. A Comissão entende que o inegavelmente elevado grau de evasão fiscal deveria merecer do Governo uma actuação eficaz e empenhada.
1.5 — O Governo forneceu à Comissão uma estimativa da perda de receitas por benefícios fiscais para 1985. Mas não só não apresentou a projecção daquela estimativa para 1986, como não fez acompanhar as suas propostas de novos benefícios fiscais de um cálculo da perda de receitas adicional que elas implicam, quer para o ano de 1986, quer para os anos seguintes.
1.6 — A Comissão nota que continua a não ser dado integral cumprimento ao princípio orçamental da unidade e universalidade (artigo 3.° da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado), havendo
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receitas do Estado que não são orçamentadas. Nomeadamente:
Não foi dado cumprimento ao artigo 9.° da Lei n.° 2-B/85, de 28 de Fevereiro (Orçamento do Estado para 1985), que determinava ao Governo a adopção das «medidas tendentes a incluir como receita, a partir do Orçamento para 1986, as contrapartidas concedidas a Portugal e resultantes do Acordo das Lajes, assim como a inscrever nas rubricas adequadas de despesas as aplicações respectivas». E, no entanto, essas receitas são de valor significativo, atingindo, de acordo com informações fornecidas pelo Governo, 100 milhões de dólares em 1986 (cerca de 15 milhões de contos), a que acresce um saldo transitado de 1985 de 171,6 milhões de dólares (aproximadamente 26 milhões de contos).
Igualmente não foram objecto de inscrição orçamental, ao menos em contas de ordem, os fundos em moeda estrangeira recebidos pelo Estado Português do Governo dos Estados Unidos da América e por aquele destinados à Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento.
Por outro lado, a Comissão regista a integração do Fundo Especial de Transportes Terrestres no Orçamento do Estado e do Fundo de Desemprego no orçamento da Segurança Social. Mas é de opinião que se torna necessário avançar mais rapidamente no sentido da integração no Orçamento do Estado de todos os fundos e serviços autónomos, nos termos do artigo 24.° da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, designadamente do Fundo de Abastecimento e de outros fundos e serviços com orçamentos de valor bastante elevado.
1.7 — A solicitação da Comissão, o Governo forneceu cópia dos cálculos efectuados pelo Centro de Estudos Fiscais, do Ministério das Finanças, para estimar as cobranças de alguns dos principais impostos. Percebe-se que, de um modo geral, são insuficientes as bases de dados estatísticos ao dispor dos técnicos daquele Centro de Estudos para elaborarem com rigor e segurança as suas previsões.
A Comissão regista ainda que em algumas situações as previsões estarão subavaliadas, designadamente em sede do imposto de capitais, mas também no que respeita aos impostos extraordinários e ao imposto complementar. Interessa, porém, referir que as previsões orçamentais das receitas envolvem sempre, necessariamente, margens de erro apreciáveis. Frequentemente, bastam flutuações relativamente pequenas na conjuntura e ligeiras mudanças rta repartição dos rendimentos e dos gastos para que surjam desvios significativos nas cobranças fiscais.
2 — Receitas fiscais
A proposta orçamental apresenta uma previsão de receitas fiscais no valor de 787,9 milhões de contos, dos quais 19,1 milhões de «recuperação de cobranças em atraso».
As receitas fiscais do Estado decorrentes de colectas imputáveis ao ano de 1986 atingem o valor de 768,8
milhões de contos, mais 22,3 % que as receitas de 1985 ('). Daqui resulta que a carga fiscal é agravada, já que a previsão governamental para a evolução do PIB a preços correntes se queda pelos 19,6%.
A estrutura das receitas fiscais do Estado sofre no Orçamento do Estado para 1986 uma alteração substancial. O peso relativo dos impostos directos diminui de 44,2 % para 36,7 % e, inversa e logicamente, o peso dos impostos indirectos sobe de 55,8 % para 63,3 %. Tal significa que o aumento da carga fiscal recai mais pesadamente sobre os contribuintes de menores recursos.
Acresce que, quer entre os directos, quer entre os indirectos, há evoluções diferentes para os diversos impostos.
De entre os directos, a principal alteração reside na diminuição do peso relativo do imposto de capitais, em resultado da diminuição das taxas de juro e das taxas do imposto que se registaram em 1985. (No entanto, e pelas razões que mais à frente se referem, a receita deste imposto estará subavaliada.) Por outro lado, o facto de as previsões governamentais apontarem para uma evolução idêntica de crescimento das cobranças da contribuição industrial e do imposto profissional (19,7 % e 19,8 %) não pode esconder a realidade de que essas previsões significam, afinal, um aumento da carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho e uma diminuição da carga que incide sobre os lucros.
De facto, não pode ser esquecido que o Governo estima que os lucros tenham aumentado à taxa de 25 % e que a massa salarial evolua a uma taxa de 18%, pelo que a manutenção das cargas fiscais relativas deveria conduzir a idênticos aumentos na previsão das respectivas cobranças.
No que respeita aos impostos indirectos, regista-se, por um lado, a diminuição das cobranças de impostos aduaneiros (~72 %) e o aumento excepcional das receitas dos impostos sobre o consumo.
A diminuição nos impostos aduaneiros resulta da adesão à CEE. Trata-se de uma diminuição da receita fiscal do Estado proveniente destes impostos, mas não da sua cobrança, já que aos 6,2 milhões de contos que o Estado vai arrecadar há que somar 15,1 milhões de contos que passam a ser recursos próprios comunitários.
O aumento das receitas dos impostos sobre o consumo tem directa e fundamentalmente a ver com a introdução do imposto sobre o valor acrescentado. O Governo estima o efeito da introdução do IVA em 50 milhões de contos. Com a ausência de elementos informativos com que a Comissão se defronta nesta área não é possível confirmar ou não aquela estimativa e distinguir entre o efeito da introdução do IVA e o efeito do aumento das taxas reais dos outros impostos sobre o consumo.
O que a Comissão constata é que o aumento de cobranças previsto pelo Governo para o conjunto dos
(') Embora a Comissão tenha solicitado ao Governo uma estimativa das cobranças efectivas de 1985, apenas foi fornecida a estimativa de oito impostos. Para efeitos do presente relatório, essas estimativas substituíram as cobranças orçamentadas.
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impostos (') que, de uma forma ou outra, se ligam com a introdução do IVA é de 138,6 milhões de contos ( + 46 %). Por outro lado, a manutenção das taxas reais desses impostos deveria fazer aumentar a sua receita em nível idêntico ao da evolução prevista para o consumo (18 %), o que daria um aumento de receita da ordem dos 54 milhões de contos. Assim, o efeito conjugado da introdução do IVA e dos aumentos das taxas reais dos outros impostos correlacionados pode estimar-se em cerca de 84 milhões de contos.
3 — Provisões de cobranças de alguns impactos
3.1 — Imposto profissional
De acordo com a proposta de' Orçamento do Estado apresentada pelo Governo, a previsão de cobranças do imposto profissional, sem recuperação de atrasados, significava um acréscimo de 30 % sobre as cobranças de 1985, o que parecia manifestamente impossível. A solicitação da Comissão, o Governo apresentou, em 5 de Março, os valores provisórios das cobranças em 1985 de alguns dos principais impostos, de que resulta a verificação de que aquela cobrança atingiu os 71,2 milhões de contos, superior em 5,6 milhões de contos ao valor constante dos mapas orçamentais apresentados.
Com base na cobrança efectiva registada em 1985, a previsão para 1986 significa um aumento de 19,8 % da receita do imposto profissional.
Dado que aquela previsão da receita do imposto profissional para 1986, elaborada pelo Centro de Estudos Fiscais, do Ministério das Finanças, teve como pressupostos uma taxa de aumento salarial de 17 % e a manutenção do volume de emprego, o aumento de receita previsto consubstancia um agravamento da carga fiscal sobre as remunerações do trabalho em sede de imposto profissional, reflectindo, aliás, a proposta de tabela e taxas apresentada pelo Governo no Orçamento do Estado.
3.2 — Imposto de capitais
A previsão de cobrança do imposto de capitais em 1986 foi elaborada pelo Centro de Estudos Fiscais, do Ministério das Finanças, conforme documento fornecido à Comissão. Face aos elementos disponíveis para a elaboração da previsão, aceita-se a metodologia seguida.
Sucede, porém, que a taxa média do imposto para os depósitos de emigrantes a mais de um ano apresenta um elevado erro de cálculo. De facto:
Admitindo que os depósitos existentes em 31 de Julho de 1985 têm vencimento e são renovados, linearmente, ao longo do ano (tal como parece ter sido o raciocínio seguido pelo Centro de Estudos Fiscais na previsão de todas as restantes parcelas do imposto, quer para o cálculo da taxa média de juro, quer para o cálculo da taxa média do imposto);
(') Imposto do selo e estampilhas fiscais, imposto de transacções, imposto sobre a venda de veículos automóveis, imposto sobre o consumo do tabaco, imposto sobre o consumo de bebidas alcoólicas e cervejas e o próprio IVA.
Tendo em conta que a taxa do imposto, incluindo o adicional de 15%, aplicável a todos os depósitos existentes em 26 de Julho de 1985 é de 11,5 % e que para os depósitos constituídos (ou renovados) a partir dessa data é de 3,795 %;
Sendo certo que a redução da taxa do imposto de 11,5 % para 3,795 % se aplica apenas «aos juros dos depósitos constituídos ou renovados a partir da entrada em vigor» da Lei n.u 18/85, de 26 de Julho, nos termos do artigo 3.ü, n." 3, dessa lei;
resulta que:
Sobre os juros dos depósitos que se vencem de Janeiro a Julho de 1986 (sete meses) incide a taxa do imposto de 11,5 %; e
Sobre os juros dos depósitos que se vencem nos meses de Agosto a Dezembro (cinco meses) incide a taxa do imposto de 3,795 %.
Assim, a taxa média do imposto de capitais que incide sobre os depósitos de emigrantes a mais de um ano é de 8,289 % [ rj (7X 11,5 + 5x3,795)], e não de 5,4 %, como foi utilizado na estimativa apresentada à Comissão. Pelo que a estimativa do imposto de capitais, secção B, estará subavaliada em mais de 5 milhões de contos.
Acresce que existe ainda um factot^ de subavaliação global das cobranças do imposto de capitais, secção B, pelo facto de a estimativa assentar no volume de depósitos a prazo existentes em 31 de Junho de 1985, sem qualquer elemento de crescimento. O que não parece previsível. Aliás, em nota do Ministro das Finanças sobre o programa monetário enviado à Comissão prevê-se que o agregado monetário M+2 cresça de 18.3 % de Dezembro de 1985 a Dezembro de 1986, o que, admitindo um crescimento linear, aponta para uma evolução média anual da ordem dos 21 %.
E não pode esquecer-se que os depósitos a prazo ainda representam mais de 75 % de A/+2.
3.3 — Imposto complementar
De acordo com os elementos fornecidos pelo Governo, a previsão da receita de imposto complementar em 1986 regista uma diminuição de 200 000 contos. No entanto, nada parece justificar tal previsão.
Os rendimentos tributados em imposto complementar no ano de 1986 são os rendimentos auferidos em 1985. Por outro lado, e com base nos elementos da liquidação do imposto, secção A, no ano passado, o rendimento global ilíquido para efeitos do imposto complementar é quase que exclusivamente constituído por rendimento do trabalho (95 %!). Ora, os rendimentos do trabalho aumentaram em 1985 cerca de 20 % nominais. Calculando a evolução do rendimento global ilíquido à taxa de 20 % e a evolução das deduções de acordo com as taxas médias das alterações propostas pelo Governo no artigo 23." da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1986. chega-se à conclusão de aue o rendimento colectável da secção A do imposto complementar aumentará de 18 % a 19 %. Dado que a actualização dos escalões do imposto complementar varia entre os 14% e os 15%, resulta
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que, em média, os contribuintes passarão para o escalão seguinte, sendo, portanto, tributados a taxas superiores às de 1985. Assim, a receita do imposto complementar, secção A, deverá aumentar, a que acresce o aumento da receita da secção B, de acordo com as estimativas do Centro de Estudos Fiscais, do Ministério das Finanças.
É certo que o Governo propõe a redução das taxas do imposto, secção A, para os seis escalões mais elevados das tabelas, isto é, para os rendimentos colectáveis superiores a 1900 contos (contribuintes casados) e a 1560 contos (contribuintes não casados). E, embora a perda de receita por esta redução de taxa seja superior à indicada pelo Governo (deverá situar-se entre os 200 000 e os 300 000 contos), não parece ser dc prever uma diminuição de receita global no imposto complementar.
Para além do mais, o Centro de Estudos Fiscais estimou uma receita de 11 milhões de contos para a secção A e de 5 a 6 milhões de contos para a secção B, pelo que a inscrição orçamental de receitas do imposto complementar estará subavaliada em, pelo menos, 1 milhão de contos.
3.4 — Impostos extraordinários
Inclui, fundamentalmente, as receitas do imposto extraordinário sobre lucros, que incide «sobre os rendimentos colectáveis respeitantes ao ano de 1985 sujeitos a contribuição industrial, acrescidos das deduções efectuadas por investimentos, reinvestimentos e incentivos à exportação».
Tal como para a contribuição industrial, o Governo admite que a matéria colectável tenha evoluído à taxa de 25 %. Dado que a cobrança efectiva do imposto se situou em 16.2 milhões de contos em 1985, a cobrança previsível para 1986 seria de 20,3 milhões de contos, e não apenas os 18,8 milhões de contos que o Governo inscreveu na proposta orçamental.
Atendendo a que o Governo não forneceu explicação plausível para tal redução nem forneceu os cálculos que serviram de base à estimativa apresentada, a Comissão entende que a receita proveniente do imposto extraordinário estará subavaliada em cerca de 1,5 milhões de contos.
3.5 — Imposto sobre o valor acrescentado
O cálculo da estimativa da receita global elaborado pelo Serviço de Administração do IVA, baseado nos valores das Grandes Opções do Plano para 1986, conduziu a um valor de 322 milhões de contos. Atendendo a que a receita a arrecadar durante 1986 se reporta apenas ao imposto liquidado nos primeiros dez meses do ano, o valor da cobrança possível foi fixado em 368 milhões de contos ("/u de 322 milhões). Por sua vez, o Governo decidiu admitir uma margem de segurança de 18 % (o que corresponde a 48 milhões de contos) «para ter em conta o desfasamento entre a base teórica do imposto e a sua base efectiva, quer por virtude da fraude e eventuais erros estatísticos, quer pelo facto de se restituir o imposto de transacções que onera as existências e, ainda, face à possibildade de dificuldades administrativas na aplicação do imposto no 1.° ano».
O facto de se tratar de um imposto novo e de características substancialmente diversas das dos impostos que total ou parcialmente substitui, a que acrescem as deficiências do aparelho estatístico nacional e a insuficiente preparação das estruturas para o lançamento do imposto (de que é exemplo o não preenchimento, até à data, do quadro de fiscalização respectivo), faz com que as previsões de cobrança do IVA devam ser encaradas com um razoável grau de incerteza. Não esquecendo, ainda, a necessidade de restituição do imposto de transacções que onerava as existências em 31 de Dezembro de 1985, que poderá atingir a verba de 30 milhões de contos, conforme indicação do Governo.
Por tudo o que se referiu, a Comissão concorda com a necessidade de se acompanhar de perto a evolução da receita efectivamente cobrada, bem como das variáveis macroeconómicas em que a mesma assenta, de modo a permitir atempadamente as correcções que venham a mostrar-se necessárias.
3.6 — Despesas fiscais
O Governo forneceu à Comissão uma estimativa das despesas fiscais suportadas em 1985, isto é, da perda de receitas resultante da concessão de isenções, reduções e deduções fiscais. De acordo com tal estimativa (que certamente se ressentirá da insuficiência de meios estatísticos e da inexistência de uma contabilização regular do custo dos benefícios fiscais concedidos), a perda de receitas fiscais em 1985 terá sido da ordem dos 65 milhões de contos. Esse valor global reparte-se, no essencial, pela contribuição industrial (perda de receitas da ordem dos 12,5 milhões de contos), contribuição predial (1,7 milhões de contos), sisa (7,8 milhões de contos) e impostos indirectos sobre mercadorias pertencentes ao sector da electrónica (4,4 milhões de contos), mercadorias e produtos necessários ao abastecimento público (13 milhões de contos) e mercadorias que se destinam a ser transformadas ou incorporadas pela indústria nacional (16,8 milhões de contos).
Não foi, porém, fornecida qualquer previsão sobre a perda de receitas fiscais para 1986, quer relativamente aos benefícios fiscais existentes, quer em relação aos novos benefícios fiscais propostos pelo Governo (apenas é referida a perda de receita prevista pela redução da taxa da contribuição industrial de 40 % pare 35 %, que o Governo estima em 2,5 milhões de contos).
Dado o elevado valor que atingem os benefícios fiscais e a necessidade da sua racionalização, a Comissão entende que deve ser dado escrupuloso cumprimento à legislação em vigor (Despacho Normativo n.° 310/80, de 8 de Setembro), que «estabelece disposições relativas à contabilização sistematízadt das despesas fiscais decorrentes da concessão de benefícios de carácter temporário».
A Comissão entendeu solicitar ao Governo uma relação exaustiva dos benefícios fiscais actualmente em vigor, tendo em vista a sua análise e a ponderação das medidas necessárias à sua racionalização, na perspectiva da sua eficácia e justificação económico--social e da sua efectiva contabilização.
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4 — Rendimentos da propriedade
A previsão de rendimentos da propriedade atinge os 68,2 milhões de contos, mais 56,4 milhões que o valor orçamentado em 1985. Tal como resulta do quadro iv, o aumento de receitas resulta da participação do Estado nos lucros de empresas públicas autónomas, fundamentalmente das instituições de crédito (+15,6 milhões de contos), da recepção de dividendos de instituições financeiras públicas ( + 6 milhões de contos), do aumento dos juros a receber do exterior ( + 4,4 milhões de contos) e de juros a obter no mercado interno ( + 30,3 milhões de contos). Esta última verba tem a ver, essencialmente, com a esperada remuneração de uma conta de depósito do Estado no Banco de Portugal (autorizada pelo Decreto--Lei n.° 6-A/86, de 10 de Janeiro). Assinale-se que esta nova e elevada receita inscrita no Orçamento do Estado tem, porém, uma contrapartida na despesa de valor igual ou superior. De facto, o depósito de recursos do Estado nessa conta resultará, no fundamental, da emissão de divida pública, designadamente de bilhetes do Tesouro, de forma programada ao longo do ano (de acordo com as necessidades da programação monetária) e independente da temporalmente efectiva necessidade de recursos financeiros por parte do Estado. Se uma mais correcta programação monetaria e a minimização dos custos do Estado na sua participação nessa mesma programação podem justificar tal conta remunerada, não é menos certo que deve existir uma total e inequívoca separação entre esta conta de depósito remunerada e a conta de saque gratuita a que o Estado legalmente tem acesso no Banco de Portugal.
S — Transferências
Também nos capítulos das transferências é elevado o aumento da receita relativamente a 1985 e igualmente aqui esse aumento assenta fundamentalmente em receitas excepcionais ou novo ripo de receitas. Conforme se pode ver no quadro v, o aumento do valor de transferências, correntes e de capital ( + 62,9 milhões de contos), de que beneficia o Orçamento do Estado resulta, no essencial, da restituição pela CEE de 87 % (22,4 milhões de contos) da contribuição portuguesa para o orçamento comunitário, nos termos do acordado para o primeiro ano da adesão, do acesso aos fundos comunitários e a ajudas de pré-adesão (22.8 milhões de contos) e da contribuição extraordinária do Fundo de Abastecimento para o Orçamento do Estado (27 milhões de contos), jogando no sentido inverso a perda de transferência do Fundo de Desemprego para o Orçamento em virtude da sua extinção (12,5 milhões de contos em 1985).
6 — Receiteis de Segurança Social
As receitas efectivas do orçamento da Segurança Social atingem os 422,9 milhões de contos, mais 140,1 milhões de contos ( + 49,5%) que as receitas efectivas verificadas em 1985.
Este aumento excepcional de receitas tem a ver com a extinção do Fundo de Desemprego e integração das respectivas receitas no orçamento da Segurança Social e com as transferências provenientes das ajudas de pré-adesão e do Fundo Social Europeu.
Assim, o valor global das receitas para 1986 pode decompor-se como segue:
Milhões
Receitas «clássicas» da Segurança So- decontos ciai, incluindo o saldo do ano anterior 337,8
Receitas provenientes da extinção do Fundo de Desemprego, incluindo o saldo de gerência ..................... 70,8
Receitas provenientes de ajudas de pré--adesão e do Fundo Social Europeu 14,3
Total ................. 422,9
No saldo do ano anterior que transita no orçamento da Segurança Social (3,7 milhões de contos) inclui-se a verba de 1,1 milhões contos, aprovada na revisão do Orçamento do Estado para 1985 para cobertura dos encargos com o pagamento de retroactivos aos pensionistas ferroviários, cujo pagamento ainda não foi concretizado.
Registe-se, finalmente, que, de acordo com os elementos fornecidos pelo Governo, o montante das dívidas à Segurança Social no final de 1985 atingia os 97,6 milhões de contos, dos quais 23,4 milhões se reportam ao aumento da dívida registada em 1985.
7 — Receitas dos fundos e serviços autónomos
As receitas efectivas dos fundos e serviços autónomos em 1986 montam a 577,7 milhões de contos, dos quais 348,1 milhões respeitam aos serviços autónomos e 229,6 milhões aos fundos autónomos.
As receitas efectivas próprias, isto é, excluindo as transferências provenientes de outros subsectores, designadamente do Orçamento do Estado, somam 257,6 milhões de contos, sendo 221,6 milhões de contos dos fundos autónomos —onde pesam fundamentalmente o Fundo de Abastecimento, com 177 milhões de contos, e o Fundo de Fomento da Habitação, com 15 milhões de contos— e 135,9 milhões de contos de serviços autónomos — de que ressaltam as receitas próprias efectivas dos estabelecimentos fabris do Exército (20 milhões de contos), o Departamento de Apostas Mútuas Desportivas e a Lotaria Nacional (46 milhões de contos) e as Administrações dos Portos de Lisboa, Douro e Leixões e Sines (13 milhões de contos).
QUADRO r Receitas orçamentais efectivas (CGE)
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(Milnoes da cantos)
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QUADRO II Receitas orçamentais efectivas (CGE)
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QUADRO III Receitas fiscais do Estado (CGE) Colectas imputáveis aos anos respectivos
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QUADRO IV Rendimentos da propriedade
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QUADRO V Transferências
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V — Apreciação genérica da previsão da evolução das despesas correntes
Apreciação da evolução das despesas correntes
Da análise do orçamento da despesa decorre que o seu crescimento relativamente à despesa total .prevista no Orçamento do Estado para 1985 (revisto) denota um esforço de contenção do ritmo de crescimento da despesa pública.
O crescimento revelado pelos orçamentos dos Ministérios da Educação e Cultura e da Justiça merece uma referência especial pelo crescimento revelado, a sugerir, por consequência, a possibilidade de se assistir, ao longo de 1986, a uma melhoria do funcionamento dos importantes serviços que os integram, o que se compagina com algumas das prioridades constantes do Programa do Governo.
Ao invés, como é salientado no parecer da Comissão de Defesa Nacional, o orçamento da defesa para 1986 evidencia um grande esforço de austeridade, pelo que é natural que o ritmo do programa de modernização das Forcas Armadas, globalmente considerado, venha a conhecer algum abrandamento, com excepção das forças navais.
Por outro lado, a extensão evidenciada pelos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Administração Interna, do Plano e da Administração do Território, assim como da Saúde, revelam, de igual modo, um claro sentido de austeridade, a fazer apelo a urna execução orçamental particularmente criteriosa.
Assim, no que concerne ao Ministério da6 Finanças, julga-se existir, pelo menos aparentemente, urna insuficiente dotação nas pensões e reformas (capítulo 10) e na ADSE (capítulo 11), assim como no capítulo 60— Despesas excepcionais, em matéria de subsídios a empresas públicas, insuficiência que a apreciação da lista das operações activas que o Tesouro se propõe efectivar ao longo de 1986 (v. nota adicional n.° 8, do Ministério das Finanças) parece corroborar. De facto, dada a situação em que se encontram os mutuários daquelas, tais empréstimos revestem mais a natureza de despesa efectiva, já que a probabilidade de que venham a ser reembolsados é muito reduzida. Ainda no tocante ao orçamento do Ministério das Finanças, importa salientar que os desenvolvimentos recentemente verificados na envolvente externa são de molde a inculcar a ideia de que, relativamente a algumas componentes da despesa, v. g., os juros da dívida externa, a respectiva dotação se encontra ligeiramente sobreavaliada.
No que respeita ao orçamento do Ministério da Administração Interna, as verbas orçamentadas para algumas despesas parece serem demasiado exíguas, em particular no que respeita aos orçamentos da PSP e da GNR.
No tocante ao orçamento do Ministério do Plano e da Administração do Território, a Comissão da Administração Interna e Poder Local salienta que o valor global da verba a transferir para as autarquias locais no âmbito do Fundo de Equilíbrio Financeiro — 74,75 milhões de contos, contra 65 milhões de contos em 1985— representa um acréscimo de 13,8 %, sendo, por consequência, inferior à taxa de expansão do consumo público, em termos monetários, prevista pelas Grandes Opções do Plano para. 1986, pelo que propõe o reforço da respectiva dotação.
No que concerne à transferência do Orçamento do Estado para o Serviço Nacional de Saúde, o respectivo montante parece, numa primeira análise, exíguo. D« facto, a Comissão de Saúde, Segurança Social e Família salienta, no seu parecer, que, descontando do valor da já mencionada transferência (150 milhões de contos) o aumento de encargos com o pessoal e a verba para pagamento de rendas às misericórdias, o acréscimo proposto é inferior à taxa de inflação prevista pelas Grandes Opções do Plano para 1986, salientando ser fortemente provável que ao longo do ano económico em curso venha a impor-se o reforço da respectiva dotação.
Em síntese, diremos que, no que respeita ao orçamento corrente, a respectiva execução vai implicar uma criteriosa utilização da maioria, das dotações que o integram, de modo a prevenir a necessidade de ajustamentos susceptíveis de conduzirem a um agravamento do respectivo défice.
Por outro lado, no que respeita às despesas de capital, em particular às verbas orçamentadas para o PIDDAC, é de admitir que não venham a ser totalmente utilizadas.
A título meramente exemplificativo, refira-se, por exemplo, que, se o grau de execução do PIDDAC, na
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parte financiada pelas receitas gerais do Orçamento do Estado, não ultrapassar os 90 % —percentagem que se pode qualificar de muito boa —, tal facto determina a redução da despesa total do Orçamento do Estado em mais de 12 milhões de contos, permitindo assim um certo espaço de manobra à execução do Orçamento do Estado para 1986, em termos de Conta Geral do Estado.
VI — Investimento do sector publico — Análise do P1DDAC e do financiamento do sector empresarial do Estado
O Investimento do sector público
No quadro da política económica que definiu, o Governo conferiu uma elevada prioridade à expansão do investimento. De acordo com os elementos fornecidos pelo Executivo, aquela variável poderá crescer, em 1986 e em termos reais, à taxa dê 10 %, sendo que o investimento veiculado pela administração central se expandirá à taxa de 20 % e o investimento do chamado «sector empresarial do Estado» (com exclusão das instituições financeiras) registará um crescimento da ordem dos 2,8 %.
Neste capítulo procurar-se-á analisar o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) e, bem assim, tecer algumas considerações sobre o financiamento orçamental do sector empresarial do Estado (SEE), uma vez que ainda se não encontra definido o Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado (PISEE) para 1986. Trata-se, evidentemente, de uma mesma realidade —o investimento público—, mas é importante — e não apenas para os presentes efeitos — que se não confundam sectores não miscegenáveis: a administração central e o sector empresarial do Estado, enquanto agentes promotores do investimento público.
1 — O Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC)
Nos últimos anos, o PIDDAC registou um crescimento real negativo (—5,8%, em média anual, entre 1981 e 1985). Tal facto, porém, não justifica inteiramente o elevado crescimento preconizado na proposta do PIDDAC para 1986, o qual atinge, em termos reais e relativamente a 1985, a taxa de 39,8 % (59,4 % em termos nominais). A expansão do investimento da administração central é, naturalmente, uma condição necessária para a consecução da já citada meta de crescimento do investimento global, na medida em que, como oportunamente se verá, os programas de investimento contidos no PIDDAC são fortemente tributários em construção e obras públicas, sector que, como se sabe, para além de deter um conteúdo importado relativamente baixo, centrifuga importantes efeitos (directos, indirectos e induzidos) no investimento privado. Veremos, porém, que tão significativa expansão do investimento da administração central poderá colocar problemas importantes se for considerada a real capacidade de execução dos investimentos previstos nos nove meses que nos separam do fim do ano e, sobretudo, o nível de compromissos assumidos no futuro por força dos programas iniciados em 1986 e em anos anteriores.
Não é fácil formular uma análise comparada rigorosa entre os PIDDAC de 1985 e 1986. Tal sucede, cm primeiro lugar, porque se verificou uma alteração significativa da orgânica do Governo e ainda porque em 1986 há receitas (as dos Cofres do Ministério da Justiça e do Instituto do Emprego e Formação Profissional) que foram transferidas para as chamadas «receitas gerais» do Orçamento do Estado. Mas ambas as razões focadas terão de considerar-se menores face à razão fundamental que se hga à deficiente concepção, à enorme dimensão e à escusada complexidade do denominado «mapa vn», anexo ao Orçamento do Estado. O citado mapa contém muita informação irrelevante e omite informação fundamental. No entender desta Comissão, o mapa vn deverá ser revisto no quadro do processo, em curso, de revisão da Lei de Enquadramento do Orçamento, por forma que o mesmo possa converter-se num instrumento clarificador que integre indicações explícitas sobre a natureza, composições e prioridades (sectoriais, regionais e inter-programas) do PIDDAC (refira-se, a este propósito, que não foi possível obter do Governo uma indicação explícita e fundamentada de prioridade nem a ventilação regional dos programas inscritos).
O valor total da proposta de PIDDAC ascende a 134,2 milhões de contos, sendo que a parcela financiada pelo Orçamento do Estado monta a 121,3 milhões de contos (90,4 % do total). Os donativos da CEE (3,7 milhões de contos, representando 2,7 % do financiamento total) e receitas oriundas de outras fontes (9,3 milhões e 6,9 %) são responsáveis pela cobertura da parcela restante.
Para simplificação da análise comparada subsequente centraremos a atenção na verba do P3DDAC financiada pelo Orçamento do Estado, deduzida das dotações relativas aos chamados «programas integrados de desenvolvimento regional» (PIDR), cujo montante ascende em 1986 a 7,6 milhões de contos.
Cerca de 90 % das verbas inscritas no PIDDAC respeitam a despesas de capital, mas não se conhece com a profundidade requerida que parcelas dessas despesas respeitam a FBCF ou a despesas de desenvolvimento realmente reproduzidas (v. quadro i anexo).
A Comissão não dispõe de elementos que permitam realizar uma estimativa minimamente fiável, sabendo-se tão-somente que nas despesas de capital estão basicamente incluídas as rubricas «Transferências — Sector público» (48,5 milhões de contos), «Investimentos em edifícios e construções diversas» (32,6 milhões de contos) e «Investimentos em maquinaria e equipamento» (8,8 milhões de contos). Trata-se, como é óbvio, de um aspecto a corrigir no cômputo dzs alterações a efectuar no mapa vn.
No que toca às despesas correntes, cujo montante ascende a cerca de 12 milhões de contos, vale a pena notar que mais de um terço daquele valor se destina à aquisição de serviços não especificados que sc não encontram devidamente explicitados na proposta do PIDDAC. A este propósito, cumpre sublinhar que existem outras verbas insuficientemente discriminadas, cujo montante envolve, no cômputo do PIDDAC, cerca de 13 milhões de contos —ou seja, aproximadamente 20 % do total—, e que respeitam a dotações a desagregar, a projectos sem carácter plurianual e a programas constituídos apenas por projectos sem carácter plurianual.
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A Comissão considera que o Governo deveria ter facultado elementos mais detalhados que a habilitassem a apreciar a natureza e interesse daquelas despesas.
Passando agora à análise do PIDDAC por departamentos da Administração (v. quadro 11 anexo), dir-se-á que o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações é, de longe, o departamento mais beneficiado, representando, por si só, cerca de 39,5 milhões de contos, ou seja, mais de um terço da verba total do PIDDAC financiada pelo Orçamento do Estado. Se àquele Ministério se juntarem dois outros — os da Educação e Cultura (23,8 milhões de contos) e do Plano e Administração do Território (12.6 milhões de contos)—, ter-se-á em apenas três dos onze ministérios contemplados mais de dois terços da dotação do PIDDAC.
Em termos sectoriais verifica-se que o sector privilegiado é o dos transportes, comunicações e meteorologia (28,9 milhões de contos), seguido de perto pelo da educação (23,3 milhões de contos). Se a estes dois sectores se juntar o da habitação e urbanismo (10,4 milhões de contos), verifica-se que apenas três dos vinte e dois sectores considerados no PIDDAC representam 55 % do seu montante global.
O elevado grau de concentração do PIDDAC em alguns poucos ministérios levanta, entre outras, a importante questão de saber se neles haverá capacidade para executar os investimentos previstos. Esta preocupação ganha particular acuidade se for tido em conta que em 1985, para um valor global pouco superior a metade do de 1986, a estimativa do grau de execução do PIDDAC aponta para valores da ordem dos 70 %. Por outro lado, verifica-se que, nos casos dos ministérios mais beneficiados —Transportes, Obras Públicas e Comunicações, Plano e da Administração do Território e Educação e Cultura —, as dotações inscritas para 1986 são incomparavelmente superiores à execução estimada em 1985 — tal relação é quase dupla no caso do Ministério dos Transportes, Obras Públicas e Comunicações, mais que dupla no que concerne ao Ministério do Plano e da Administração do Território e atinge o valor de 2,52 no caso do Ministério da Educação e Cultura.
Ê por isso que a Comissão entende que só accionando sistemas expeditos e sistemáticos de acompanhamento e controle de execução dos investimentos se poderá garantir a execução, nos nove meses de 1986, dos programas contidos no PIDDAC. Aliás, o Governo informou, na Comissão, que será operacio-nalizada uma instância vocacionada para o acompanhamento e controle físico e material dos programas. ê bom que assim seja e é, pelas razões expendidas, conveniente que tal controle tenha particularmente em conta os ministérios e sectores mais beneficiados, sob pena de, para além de não serem atingidos os objectivos de crescimento preconizados, virem a registar-se níveis elevados de realização financeira acompanhados de baixos níveis de realização material, com consequências perversas ao nível da eficiência dos recursos investidos e, o que é mais importante, da eficácia global da actuação do Estado via PIDDAC.
Em termos de análise comparada com o PIDDAC de 1985 (v. quadro in anexo) verifica-se que ao nível sectorial se registou uma certa estabilidade estrutural (recorda-se que na maior parte dos casos se está pe-
rante programas plurianuais), a qual não impede, porém, que se operem algumas modificações dignas de registo. De entre estas avultam, ganhando peso na estrutura do PIDDAC, os sectores da formação profissional (de 0,2 % em 1985 para 4,7 % em 1986) e da agricultura, silvicultura e pecuária (de 6 % para 8,6 %) e, perdendo peso na citada estrutura, os sectores da habitação e urbanismo (de 12 % para 9,1 %) c da saúde (de 9,6 % para 6,8 %).
Quanto às taxas de crescimento entre 1986 e 1985, as mais significativas são, de entre aquelas que podem comparar-se com solidez e coerência, as da agricultura, silvicultura e pecuária (de 4,1 para 9,8 milhões de contos, o que corresponde a um aumento, em termos nominais, de 140,4 %), da investigação científica e tecnológica (de 1,3 para 2,5 milhões de contos, ou seja, +93,2 %), da indústria (de 2,7 para 4,9 milhões de contos, com um incremento de +78,1 %) e dos transportes, comunicações e meteorologia (de 16,5 para 28,9 milhões de contos, o que representa +75,3 %).
Em termos gerais, pode dizer-se que estes números são coerentes com as prioridades sectoriais genéricas enunciadas pelo Governo — a acessibilidade, os recursos hídricos e a agricultura. Pena é que tais prioridades não tenham encontrado fundamento num diagnóstico circunstanciado da situação socio-económica do País e que as mesmas não tenham sido traduzidas ao nível dos programas, células bases do PIDDAC. Na verdade, a Comissão entende que, sem que o Governo defina uma hierarquização das suas prioridades e dos seus programas, não é possível à Assembleia formular uma análise adequada da utilidade económica e social do PIDDAC. A Assembleia vê-se, assim, fortemente condicionada no exercício das suas responsabilidades enquanto instância primeira, da «autoridade orçamental» do País.
Um último aspecto a considerar nesta apreciação necessariamente perfunctória do PIDDAC liga-se à magnitude do acréscimo ocorrido entre as dotações, de 1985 e 1986. Analisando atentamente os PIDDACs naqueles anos, verifica-se que a expansão ocorrida em 1986 se fica a dever, por um lado, à reprogramação financeira de programas em curso e, por outro, à criação de novos programas (plurianuais ou não). Estes últimos montam a cerca de 39 milhões de contos e justificam 86,5 % do aumento da expansão (em termos nominais), representando mais de um terço das dotações inscritas no PIDDAC para 1986. Tal facto mostra que o Governo dispôs de alguma margem de manobra não ligada a (nem hipotecada por) programas anteriores. Quanto à reprogramação financeira de programas transitados de anos precedentes, é particularmente importante notar que, segundo o PIDDAC de 1985, os compromissos assumidos para 1986 montavam a cerca de 52 milhões de contos, sendo que agora surgem no PIDDAC cerca de 82 milhões de contos (valores nominais) — maás de 50 % do acréscimo— a título de compromissos advenientes de programas transitados. O Governo não forneceu informação esclarecedora para este assunto.
Se tomarmos como base as verbas inscritas no PIDDAC para 1986, verifica-se que os compromissos induzidos para 1987 ascendem a quase 128 milhões de contos e que nos anos seguintes esse quantitativo é da ordem dos 161 milhões de contos. Note-se que só os projectos plurianuais lançados em Í986 —cujo montante ascende a cerca de 29 milhões de contos —
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priam compromissos em 1987 da ordem dos 59 milhões de contos. Parecendo curial que no futuro sejam lançados outros programas, o certo é que o simples efeito de recondução automática dos programas inscritos no PIDDAC para 1986 gera investimentos cujo montante, porventura, conflituará com o objectivo — necessário e urgente — de contenção do défice público.
Assim, a Comissão admite que o Governo não tenha valorizado devidamente, no quadro de uma política económica orientada para a correcção estrutural do défice público, as consequências emergentes da auto-reprodução dos investimentos plurianuais considerados no PIDDAC para 1986.
2 — O financiamento do sector empresarial do Estado (SEE)
2.1 — Não se encontram ainda disponíveis dados seguros sobre o investimento do sector empresarial do Estado —entendido na acepção mais restrita, ou seja, excluindo as instituições financeiras— em 1986, mas a estimativa provisória do Governo aponta paira um valor da ordem dos 236 milhões de contos ('). Desse montante cerca de 91,"5 % respeitam ao investimento dos sectores da indústria e energia e dos transportes e comunicações, os quais, de resto, também absorvem o essencial (cerca de 90 %) dos recursos orçamentais (subsídios, indemnizações compensatórias e dotações para aumento de capital estatutário) colocados à disposição do sector empresarial do Estado. Assim sendo, a análise subsequente circunscrever-se-á aos dois sectores citados. Vale a pena notar que o Governo não forneceu à Comissão elementos que permitissem a formulação de uma análise comparada com os anos de 1984 e 1985. Tal condicionante foi, ainda que parcialmente, superada, mormente através da recolha e tratamento de informação disponível. Tudo recomenda, porém, face à importância das inter-relações financeiras entre as empresas públicas e o sector público administrativo, que a problemática do financiamento do sector empresarial do Estado seja objecto de ulterior aprofundamento.
2.2 — O investimento estimado no sector da indústria e energia ascende a 127,6 milhões de contos, valor que corresponde a 54,2 % do investimento total estimado para o sector empresarial do Estado. Não é, infelizmente, possível, por falta de elementos informativos, formular uma ideia precisa sobre a natureza e tipologia dos investimentos que serão realizados no sector, mas é de admitir que a FBCF associada àquele investimento não exceda cerca de 90 milhões de contos.
Em termos reais, o investimento em 1986 deverá situar-se ao nível dos valores registados em 1984 e 1985. A energia continua a ser o subsector mais representativo no investimento total — só a EDP, com 84,4 milhões de contos, representa dois terços do in-
(') A referida estimativa consta da nota adicional n.° 8, remetida à Comissão em 7 de Março. A citada nota contém, na parte relativa ao investimento do sector empresaria] do Estado para 1986. valores significativamente diferentes dos que constam das Crandes Opções do Plano.
vestimento do sector industrial e energético. Se àquela empresa se juntarem as que mais investirão em 1986 — a PETROGAL, com 7,8 milhões de contos, a Tabaqueira, com 6,8 milhões de contos, a PORTUCEL, com 7,7 milhões de contos, a Siderurgia, com 5,9 milhões de contos, e a QUIMIGAL, com 4,6 milhões de contos—, verificar-se-á que em apenas seis das dezasseis empresas consideradas se concentram cerca de 92 % do investimento do sector.
Analisando agora as fontes de financiamento do investimento do sector em apreço, verifica-se que as dotações de capital montam a 10,15 milhões de contos, ou seja, a apenas 8 % do investimento total estimado. Desse montante, 6 milhões de contos destinam-se à Siderurgia Nacional e 2,1 milhões de contos à SETENAVE, sendo de destacar que, em boa medida, tais verbas se destinam a financiar o saneamento financeiro das empresas, e não a sua expansão, afigu-rando-se, por isso, que as referidas dotações apresentam, na prática, características de autênticos subsídios à exploração.
Em 1984 as dotações de capital montaram a 18,9 milhões de contos e em 1985 a 10,2 milhões de contos. O valor para 1986 situa-se, portanto, em termos reais, bem abaixo dos verificados em anos precedentes, mormente em 1984.
Os subsídios atribuídos à indústria e energia (com exclusão, naturalmente, das indemnizações compensatórias atribuídas, via Fundo de Abastecimento, à QUIMIGAL — 24 milhões de contos para financiar os preços dos adubos e do amoníaco— e à PGP — 3,6 milhões de contos para financiar o preço do amoníaco) montam a 8,8 milhões de contos e beneficiam, fundamentalmente, a Siderurgia Nacional (4 milhões de contos), a SETENAVE (3,6 milhões de contos) e a ENVC (1 milhão de contos). Esta fonte de financiamento representa apenas 6,3 % do investimento totai.
Cerca de '.1,2 % —o equivalente a 9,4 milhões de contos— do investimento estimado da EDP é financiado via FEDER. A despesa a realizar em 1986 por conta dos projectos financiados pelo citado Fundo (Sines e Torrão) monta apenas a 2,9 milhões de contos, pelo que se irão receber mais 6,5 milhões de contos por conta de despesas já pagas em 1985.
As três fontes de financiamento consideradas representam escassos 22,3 % das necessidades do sector. Considerando os baixos níveis de autofinanciamento da generalidade das empresas, tal significa que o mercado de capitais será o grande agente financiador do investimento estimado. Ê certo que o Governo prevê que uma parte do financiamento dos projectos da Tabaqueira. PORTUCEL e EDP. no montante global de 23 milhões de contos, possa ser mobilizada através da emissão dos títulos de participação, mas também o é que, pelo menos no caso da EDP — 15 milhões de contos de financiamento por aquela via —, não se afigura fácil colocar tais títulos. É igualmente certo que, apesar da sua situação financeira, a EDP detém ainda capacidade de endividamento, mas, em boa verdade, nenhuma destas circunstâncias ameniza os riscos de, a concretizar-se o nível de investimento estimado — o que parece necessário à consecução da expansão do investimento privado, atento o elevado efeito multiplicador do investimento público produtivo no sector privado—, se vir a assistir a um agravamento do défice do sector público ou a um acres-
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cimo significativo do endividamento, já de si elevado, do sector.
A concluir esta abordagem, necessariamente sinóptica, do investimento público no sector industrial e energético, a Comissão entende dever salientar que o apoio orçamental às cinco empresas problemas do sector — EDP, CNP, QUIMIGAL, Siderurgia Nacional e SETENAVE— se afigura insuficiente,
Ê certo que, para além do financiamento canalizado via Orçamento, o Estado terá ainda de suportar, por operações activas do Tesouro, 35,3 milhões de contos para financiar parte da dívida externa da CNP e 3,4 miihões de contos para financiar a dívida interna avalizada da SETENAVE, mas esse esforço financeiro, sendo condição indispensável para manter as citadas empresas, não potencia, por si só, a sua viabilização.
Uma última referência às operações activas do Tesouro: de acordo com os elementos fornecidos pelo Governo, o Estado terá de financiar a dívida externai da EPSI (5 milhões de contos) e dotar a EPI com 1 milhão de contos, verba que parece corresponder ao pedido de aumento de capital estatutário formulado pela empresa. Ora, tendo sido recentemente extinta a EPI, tal operação só encontrará justificação se for destinada a apoiar a solução que vier a ser encontrada em matéria de assunção do passivo financeiro da empresa.
2.3 — Segundo as estimativas fornecidas pelo Governo, o investimento no sector dos transportes e comunicações deverá rondar os 88 milhões de contos, valor que corresponde a cerca de 37,4 % do investimento total estimado para o sector empresarial do Estado. É no subsector das comunicações que surgem duas das empresas com maior investimento estimado — os CTT, com 23,8 milhões de contos, e os TLP, com 15,2 milhões de contos. Nas oito empresas do subsector dos transportes, o investimento monta a 33,7 milhões de contos (38,3 % do mvestimento total do sector), salientando-se a CP, com um investimento da ordem dos 15,7 milhões de contos.
Uma análise comparada do investimento das empresas do subsector dos transportes mostra que, em termos reais, se assiste em 1986 a um acréscimo significativo" ( + 30,2 %) do investimento relativamente a 1985, ano em que o investimento autorizado montou a 22,7 milhões de contos (em 1984 o investimento autorizado ascendeu a 21,7 milhões de contos).
Apesar disso, o montante global previsto para subsídios e indemnizações compensatórias —note-se que o Governo não forneceu indicação da ventilação daquelas rubricas por empresa— ascende, para todas as empresas públics do sector dos transportes e comunicações, a apenas 27 milhões de contos. Ora, em 1984, só para as oito empresas do subsector dos transportes, o montante de indemnizações compensatórias ascendeu a 17,5 milhões de contos e em 1985 a 24,1 milhões de contos.
Em 1986, de acordo com o estipulado nos contratos--programas celebrados pelas empresas do subsector dos transportes (com excepção do Metropolitano), as indemnizações compensatórias deveriam montar a 34,5 milhões de contos (32 milhões de contos, sem o Metro), sendo que, como se referiu, o Governo fixou em 27 milhões de contos o montante de subsídios e indemnizações compensatórias a conceder a todas as empresas do sector dos transportes e comunicações.
É certo que o valor de 34,5 milhões de contos foi calculado tendo em conta um determinado enquadramento (preços dos combustíveis, cotação do dólar, inflação interna, etc.) que se alterou significativamente. Será que o Governo recalculou o montante das indemnizações compensatórias tendo, nomeadamente, em conta a inflação programada para 1986?
O Governo afirma, nas Grandes Opções do Plano, que «acompanhará com atenção a execução dos contratos-programas já em vigor, procedendo aos ajustamentos necessários no momento contratualmente oportuno».
Ê, pois, de esperar que a verba de 27 milhões de contos resulte, de facto, de «ajustamentos» efectuados. A não ter sido assim, a Comissão entende que o montante de subsídios e indemnizações compensatórias fixado é manifestamente insuficiente e poderá colocar graves dificuldades ao funcionamento normal das empresas. Esta preocupação ganhará ainda maior acuidade se na fixação dos preços dos serviços prestados não tiver sido considerada a repercussão do IVA.
É bom recordar que mais de metade daquela verba (cerca de 14,5 milhões de contos) deverá ser atribuída à CP, em consequência da aplicação de regulamentos comunitários. Aliás, os contratos-programas contêm disposições que permitem a certas empresas o reembolso de custos de insularidade —caso da TAP—, o benefício da abolição da gratuitidade de transporte para certas categorias sociais — facto que permitiria à Carris embolsar cerca dc 1 milhão de contos—, etc. A Comissão entende, pois, que deverá ser informada com detalhe sobre o grau de cumprimento das obrigações assumidas pelo Estado nos contratos-programas celebrados com as empresas do subsector dos transportes.
Como quer que seja, os 27 milhões de contos relativos a subsídios e indemnizações compensatórias representam somente cerca de 30 % das necessidades de financiamento das empresas do sector dos transportes e comunicações.
As dotações de capital, por seu turno, não ultrapassam 15 milhões de contos —ou seja, escassos 17 % das necessidades de financiamento —, desco-nhecendo-se ainda a ventilação daquela verba por empresa e, bem assim, se a mesma se destina basicamente a apoiar a expansão do investimento ou a promover o saneamento financeiro das empresas (em 1984 as dotações de capital atribuídas às oito empresas do subsector dos transportes montaram a 5,4 milhões de contos —integralmente aplicados em saneamento financeiro— e em 1985 as dotações ascenderam, para as mesmas empresas, a 4,9 milhões de contos, quase integralmente aplicados em investimentos). Dado que neste sector apenas se encontra, prevista a emissão de títulos de participação no caso do Metropolitano (3 milhões de contos), fácil é concluir que cerca de metade das necessidades de financiamento do sector terão de ser obtidas no mercado de capitais. Por razões que se prendem à precária situação financeira da generalidade das empresas em apreço, não são de augurar boas perspectivas de captação de crédito junto dos particulares e mesmo junto das próprias instituições financeiras, facto que, no entender desta Comissão, poderá determinar, caso o investimento estimado se concretize, o alargamento do défice do sector público.
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QUADRO IH Análise comparada doa PlDDACs (1985-1986)
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VII — Análise do défice do sector público administrativo
O financiamento do défice
O défice total projectado para o sector público administrativo é de 498,5 milhões de contos. O Governo pretende também obter 80 milhões de contos para financiar operações de crédito activas do Tesouro. As necessidades líquidas de financiamento do sector público administrativo serão, assim, de cerca de 580 milhões de contos.
O Governo terá também necessidade de financiamentos para fazer face a amortizações de dívida pública e para proceder a regularização de «atrasados» relativos a bonificações de juros e a transferências do Fundo de Abastecimento para as empresas públicas. Os empréstimos necessários para fazer face a essas necessidades não aumentarão, porém, o endividamento líquido efectivo do Estado (embora nalguns casos haja aumentos da dívida explícita resultantes da conversão de dívidas anteriormente não formalizadas).
De acordo com a proposta de lei orçamental (artigos 3." e 6") e com as informações fornecidas pelo Governo, serão necessários os seguintes tipos de empréstimos:
1) Empréstimos internos até perfazerem um endividamento líquido adicional de 465,8 milhões de contos para financiar o défice do Estado, envolvendo:
a) Empréstimos internos a prazo superior a um ano, apresentados à subscrição pública e aos investidores institucionais, até perfazerem um montante mínimo de 50 milhões de contos;
b) Empréstimos internos a prazo de um ano, para serem colocados junto do público, de investidores institucionais e de instituições de crédito, não podendo em qualquer momento o valor nominal dos títulos em circulação representativos daqueles empréstimos ultrapassar 20 milhões de contos;
c) Emissões de bilhetes do Tesouro por forma a aumentar em 300 milhões de contos o limite máximo desses bilhetes em circulação (até 450 milhões de contos);
d) Emissões de certificados de aforro, que contribuirão, de acordo com as provisões existentes, com cerca de 8 milhões de contos;
é) Empréstimos a mais de um ano, a colocar junto das instituições financeiras ou de outras entidades e, em última instância, junto do Banco de Portugal, para cobrir a parte restante, não abrangida pelos empréstimos referidos nas alíneas a), b) e c);
2) Empréstimos externos para financiar os défices do Estado até perfazerem um endividamento líquido adiciona] equivalente a 400 milhões de dólares (cerca de 60 milhões de contos);
3) Empréstimos até ao limite global de 15 milhões de contos para financiamento de investimentos ou para amortização de empréstimos vincendos das regiões autónomas;
4) Empréstimos internos a prazo superior a um ano, a colocar junto do Banco de Portugal, para
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financiar operações activas de crédito do Tesouro, até ao montante de 80 milhões de contos.
As informações prestadas pelo Governo sobre o financiamento do sector público administrativo não permitem uma articulação rigorosa entre as indicações anteriores e o valor total indicado para as necessidades líquidas de financiamento desse sector. Em termos aproximados, pode, porém, estimar-se que essas necessidades envolverão uma expansão de crédito líquido externo e interno bancário ao sector público administrativo da ordem dos 520 milhões de contos (l).
De acordo com os elementos da programação monetária comunicados pelo Governo à Assembleia da República, verificar-se-á entre Dezembro de 1985 e Dezembro de 1986 um aumento de 23,8 % na oferta de activos líquidos totais, constituídos pela massa mone tária em sentido lato (M2) e pelos bilhetes do Tesouro na posse dos particulares e das empresas não financeiras. Segundo os mesmos elementos, esse aumento inclui uma subida de 18,3 % na oferta monetária em sentido lato Mj.
Essas taxas de expansão tão acentuada dos activos líquidos constituídos pela massa monetária e por bilhetes do Tesouro podem criar problemas sérios ao controle da inflação. O Governo confia numa expansão da procura de tais activos líquidos susceptível de compatibilizar os aumentos da respectiva oferta com o objectivo de uma inflação de 10 %, anunciada para 1987. Ê, todavia, extremamente difícil prever a procura de moeda e de outros activos líquidos financeiros. Segundo muitas opiniões, essa procura dificilmente acompanhará os aumentos programados da oferta. Se assim suceder, não se conseguirá a baixa de inflação enunciada pelo Governo e pode mesmo verificar-se a sua reaceleração.
Apesar dos riscos inflacionários que desse modo se manifestam, a expansão da oferta de activos líquidos pelo sistema bancário pode, mesmo assim, não ser suficientemente acentuada para acomodar inteiramente as necessidades de expansão do crédito ao sector público administrativo, por um lado, e ao sector produtivo, por outro.
De acordo com a programação do financiamento do défice do sector público administrativo, o crédito líquido a esse sector terá de crescer à volta de 29 % (sem contar com cerca de 80 milhões de contos de créditos ao sector público administrativo destinados a regularizar bonificações de juro e atrasados do Fundo de Abastecimento em dívida). Tendo em conta os objectivos para a expansão dos agregados monetários e dos bilhetes do Tesouro na posse do público, para as disponibilidades líquidas do sistema bancário sobre o exterior e para o recurso ao credito externo, a expansão necessária do crédito ao sector público administrativo implica que o crédito total a empresas não financeiras e particulares apenas poderá crescer cerca de 14,5 % (em termos de agregados corrigidos para ter em conta, designadamente, a regularização das dívidas do Fundo de Abastecimento). O Governo considera que essa taxa será suficiente para acomodar as necessi-
(') Sem contar com os aumentos relativos a Formalização de dív.Uas do Fundo dc Abastecimento e à regularização de bonificações dc juros que estavam já a ser financiadas pelo sistema bancário, embora nalguns casos de forma indirecta.
dades provocadas por uma infação de 14 % e o objectivo de um acréscimo de 10 % nos investimentos do sector produtivo. Para esse efeito conta com o aumento da parte da poupança dos particulares e empresas que não será canalizada através do sistema bancário.
As incertezas e imprecisões nesta área são, porém, consideráveis. Ê verdade que teria sido difícil programar um défice do sector público administrativo substancialmente inferior ao que o Governo propõe, sem riscos de um impacte contraccionista sobre a evolução conjuntural da economia. Há, contudo, de acordo com muitas opiniões, riscos sérios de que as dimensões atingidas por esse défice estejam a tornar cada vez mais difícil a realização simultânea dos objectivos de:
1) Reduzir a inflação;
2) Acomodar as necessidades de financiamento da expansão de 10 % dos investimentos do sector produtivo no decurso do ano de 1986.
A regularização das dívidas do sector público administrativo indicadas na documentação apresentada pelo Governo exigirá também operações de crédito de montante elevado. É, porém, de supor que a realização dessas operações não levante gandes problemas quanto à política monetária ou ao financiamento do sector produtivo. De facto, a dívida pública que assim vier a ser emitida substituirá, na maior parte dos casos, créditos internos e externos já concedidos ao sector público administrativo ou a empresas, principalmente públicas, que são credoras do Estado. No total não haverá aumento líquido do crédito total e as possíveis reduções de crédito ao sector produtivo serão compensadas por reduções das necessidades financeiras desse sector exactamente do mesmo montante.
Palácio de São Bento, 17 de Março de 1986.— O Coordenador da Subcomissão, Ivo Jorge Santos Pinho (PRD).
C) Declarações de voto
Declaração de voto dos deputados do PSD
Sem prejuízo de se reconhecer e de se prestar homenagem ao esforço intelectual desenvolvido por toda a Comissão de Economia, Finanças e Plano para elaborar, em curto espaço de tempo, um relatório sobre as Grandes Opções do Plano e a proposta de Orçamento para 1986 que equacione os problemas postos de modo a permitir, como é mister, uma discussão aprofundada daquelas propostas no Plenário da Assembleia, os deputados do Partido Social-Democrata entenderam dever abster-se na votação final do relatório. Fazem-no porque, para além da análise científica, este relatório é também um acto político.
No modo de abordar certas questões, nalgumas sugestões e críticas, no estilo e adjectivação utilizados, o relatório foi naturalmente elaborado na óptica da maioria da Câmara, que é uma maioria da oposição. Algumas conclusões, como a referente a uma eventual subavaliação das receitas fiscais na proposta do Governo, merecem mesmo a nossa frontal discordância
Nestes termos, os deputados do Partido Social-Democrata consideram que a posição mais curial, que deixa imprejudicada a sua posição a tomar no Plenário, é a de abstenção.
Os Deputados do PSD: Rui Machete — Próspero Luís — Alípio Dias.
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Declaração de voto
O CDS vota favoravelmente, tratando-se, como se trata, de um relatório sobretudo descritivo dos documentos submetidos à apreciação da Assembleia da República, sem prejuízo de consignar a sua reserva em relação a algumas considerações feitas, designadamente no que se refere aos défices das empresas públicas.
Palácio de São Bento, 18 de Março de 1986.— Os Deputados do CDS: José Luís Nogueira de Brito — António Vasco de Mello.
TJ) Relatórios das Comissões Especializadas
Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre as propostas de lei n.OT 15/IV (Grandes Opções do Plano para 1986) e 16/IV (Orçamento do Estado para 1986) nas áreas da justiça e comunicação social e na parte referente ao Tribunal Constitucional, Provedor de Justiça e Alta Autoridade contra a Corrupção.
I
1 — Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 13 de Fevereiro de 1986 baixaram à 1.° Comissão as propostas de lei n.09 15/1V e 16/IV, relativas às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para 1986, respectivamente.
2 — A Comissão deliberou analisar as propostas de lei em epígrafe nas áreas da justiça e da comunicação social. Serviço do Provedor de Justiça e Alta Autoridade contra a Corrupção.
Para o efeito foram solicitadas, nos termos legais, reuniões de trabalho com membros de órgãos de gestão de empresas do sector público da comunicação social, as quais decorreram nos dias 26 de Fevereiro (EPDP, Comissão Liquidatária de O Século, RTP e RDP), 27 de Fevereiro (ANOP, EJN e Comércio do Porto) e 5 de Março (EPNC). No dia 5 de Março foi igualmente recebido o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares.
A Comissão debateu as questões da área da justiça com o Sr. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura (25 de Fevereiro) e com o Sr. Procurador--GeraJ da República (26 de Fevereiro).
A Comissão reuniu com o Sr. Ministro da Justiça no dia 27 de Fevereiro e de novo no dia 5 de Março, desta vez acompanhado pelos Srs. Secretário-Geral do Ministério da Justiça, Director-Geral dos Serviços Judiciários, Director-Geral dos Serviços Prisionais, Director do Gabinete de Estudos e Planeamento e Director do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.
3 — Foram solicitados às entidades e aos departamentos competentes documentos e informações fundamentais, cuja apresentação é obrigatória e teve lugar nos termos da lei.
Com visa à análise e discussão em sede de especialidade aguardam-se ainda os seguintes elementos: 3.1 — Na área da justiça:
Contas de gerência do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e do Cofre Geral dos Tribunais;
Pareceres do Conselho Administrativo, nos termos do Decreto-Lei n.° 233/83, de 30 de Maio, sobre as referidas contas;
Relatório anual de actividades do Gabinete de Gestão Financeira referente ao último ano disponível;
Mapa das dotações agregadas, afectas a cada serviço dependente do Ministério da Justiça, procedentes quer do Orçamento do Estado, quer dos Cofres, segundo as classificações orgânica e funcional, incluindo comparação com as correspondentes dotações do ano de 1985;
Reelaboração dos cálculos da percentagem das despesas agregadas de justiça no Orçamento do Estado («orçamento real da justiça»).
3.2 — Na área da comunicação social:
Ultimas contas de gerência das seguintes empresas públicas de comunicação social: RTP, RÜP, EPDP e EPNC;
Pareceres da Inspecção-Gcral de Finanças que
sobre elas hajam recaído; Projectos de orçamento para 1986 das mesmas
empresas públicas; Projecto de reestruturação apresentado pela EPDP
e pareceres sobre este emitidos.
4 — A Comissão remeteu para momento ulterior o exame aprofundado das questões referentes ao Tribunal Constitucional, ao Serviço do Provedor de Justiça e à Alta Autoridade contra a Corrupção. Com vista à preparação da discussão e votação na especialidade, serão, todavia, solicitadas em tempo útil reuniões com o Sr. Presidente do Tribunal Constitucional, Provedor de Justiça e Alta Autoridade contra a Corrupção.
II — Justiça
1 — A Comissão analisou os objectivos e as opções constantes da proposta de lei n.° 15/IV. Reconhecendo que a formulação das grandes opções reveste dificuldades técnicas na área da justiça, a Comissão entende que o enunciado de medidas de política e objectivos para 1986, tal como é configurado na proposta, não inclui alguns objectivos e medidas cuja prossecução se afigura imprescindível, constantes, aliás, do Programa do Governo. Entre estes destaca-se especialmente a necessidade de dar «Significativos passos na concretização de uma política de acesso ao direito».
A Comissão reputa necessário o aperfeiçoamento dos instrumentos de planeamento da política de justiça (para o que, de resto, foram criadas por decreto-lei estruturas especiais), com vista a estabelecer futuramente a adequada coordenação e articulação entre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado.
2 — Relativamente à proposta de lei n." 16/IV, importa observar preliminarmente o seguinte:
2.1—Regista-se que, consoante recomendação da Comissão emitida no termo do debate orçamental de 1985 e tendo em vista a futura satisfação das regras e procedimentos obrigatórios nos termos da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, a proposta prevê no seu artigo 60.° que as receitas e despesas do Cofre Geral dos Tribunais, do Cofre dos Conserva-
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dores, Notários e Funcionários de Justiça, dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça e as demais geradas como receitas próprias no âmbito do mesmo Ministério sejam inscritas, respectivamente, em anexo ao orçamento de receitas do Estado e ao orçamento de despesas do Ministério. Considerando que «a sujeição brusca dos referidos Cofres à disciplina financeira genérica (prevista no Decreto-Lei n." 459/82, de 26 de Novembro) provocaria estrangulamentos no seu funcionamento normal», o Governo propõe a inclusão no Orçamento do Estado das dotações globais de receitas e despesas nos termos descritos, devendo ser promovidas em 1986 as acções necessárias ao cumprimento pleno das disposições constitucionais e legais aplicáveis.
A Comissão considera válida a orientação tendente a adequar o regime financeiro dos Cofres do Ministério da Justiça aos princípios da unidade e da universalidade. £, de resto, em geral, particularmente importante o aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão financeira na área da justiça, designadamente com vista ao conhecimento rigoroso e global dos diversos tipos de despesas públicas e das respectivas fontes de financiamento, à fácil e rigorosa comparação das suas variações, bem como à avaliação da exacta proporção das despesas de justiça no quadro geral das despesas públicas, não conseguida até à data.
Considera-se iguaimente necessária a proposta de integração no Orçamento do Estado do plano de investimentos do Ministério da Justiça (mapa v\i), com vista ao cumprimento dos preceitos constitucionais e legais aplicáveis. No plano informativo, a Comissão pôde, aliás, tal como em 1985, examinar as próprias fichas de programação plurianual de cada serviço do Ministério.
2.2 — A Comissão entende que, com vista ao pleno cumprimento do disposto na Constituição e na Lei de Enquadramento, importará futuramente dar às questões da justiça tratamento mais extenso, rigoroso c aprofundado, nomeadamente no relatório justificativo das despesas e receitas do Orçamento do Estado e no relatório respeitante à situação dos fundos e serviços autónomos.
3 — Tendo podido apreciar e debater, nos seus diversos aspectos, a situação existente nas áreas de actuação do Ministério da Justiça, a Comissão salienta, em síntese, os seguintes aspectos:
a) A especial importância dc que se reveste a garantia de instrumentos de aplicação no terreno de uma política criminal eficaz, designadamente mediante: a clarificação dos contornos da reforma penal de 1982; a entrada em vigor de um novo Código de Processo Penal que, nos termos constitucionais, ponha termo às distorções que presentemente se verificam (c conduzem ao preocupante excesso de presos preventivos, em substancial número jovens); o reforço dos efectivos e da preparação de magistrados e funcionários; a adopção de providências no tocante à organização judiciária — tudo medidas cujas implicações financeiras em 1986 importa ressaltar;
b) A necessidade de inverter a tendência para a ruptura do sistema prisional, sobre cujas graves dimensões a Comissão obteve dados impressionantes. O Orçamento do Estado deve
dar expressão financeira adequada às medidas necessárias para, com carácter de emergência, dar satisfação às graves carências existentes (especialmente assinaladas nos debates com o Sr. Ministro da Justiça e outros responsáveis do Ministério e com os Srs. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura e Procura-dor-Geral da República). Assumem tal carácter a construção e reparação de estabelecimentos prisionais, a alteração das condições degradantes da vida prisional, a melhoria da preparação e do estatuto dos guardas e outros funcionários dos serviços prisionais e o incremento da formação profissional dos reclusos, em especial dos jovens;
c) A necessidade de não adiar por mais tempo a criação de meios que abram caminho a uma política de reinserção social. A Comissão encara com preocupação a opção tomada e anunciada pelo Sr. Ministro da lustiça de transformar cm direcção-geral o Instituto de Reinserção Social, para a realização de cujas finalidades não chegaram a ser assegurados os meios necessários. A Comissão sublinha, finalmente, que da presente situação de superlotação prisional, carência de recursos c crise económica decorrem acrescidas dificuldades para o esforço ressocializador, todavia indispensável nos termos do novo Código Penal, com especial incidência junto dos jovens reclusos;
d) A importância de dotar com os meios eficazes os serviços responsáveis pelo combate à droga, assegurar a coordenação e planeamento das acções nessa área, criar condições de prevenção c recuperação (designadamente alargando as «comunidades de tratamento»). Os elementos fornecidos à Comissão traduzem, quanto a vários indicadores, um agravamento quantitativo e qualitativo, cuja alteração não se afigura possível sem prontas medidas organizativas e financeiras, importando clarificar, quanto ao último aspecto, a adequação das verbas inscritas na proposta de lei n." 16/1V;
è) A imprescindibilidade de dar resposta à grave situação criada pelo crescimento contínuo do número de processos entrados nos tribunais (os quais sextuplicaram nos últimos doze anos), bem como pela degradação das instalações e equipamentos, a carência de magistrados e funcionários e os factores de lentidão e burocratização da justiça. A Comissão assinala os esforços desenvolvidos, em colaboração com o Conselho Superior da Magistratura, a Procura-doria-Geral da República e o Centro de Estudos ludiciários, para suprir carências de magistrados e assegurar o preenchimento de vagas, que subsistem, porem, em diversas comarcas (em particular quanto ao Ministério Público).
Afigura-se, por outro lado. urgente não só a prevista instalação dos novos juízos já criados, como a ponderação dos termos da futura reorganização judiciária. No quadro do necessário incremento de apoio aos magistrados sublinha-se, por último, que haverá de dar
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cumprimento às disposições legais aprovadas pela Assembleia da República em Julho de 1985 que asseguram aos magistrados a distribuição gratuita de publicações oficiais;
f) A necessidade de em 1986 começarem a ser
preenchidos os pressupostos para a concretização de um sistema de acesso ao direito, nos termos constitucionais. A este respeito a Comissão anota a declaração do Sr. Ministro da Justiça de que o Governo não abdicou e não abdica da intenção nesse sentido constante do seu Programa;
g) A imprescindibilidade da inscrição de verbas adequadas à divulgação do direito comunitário, em especial junto dos magistrados, advogados e outros profissionais do direito.
Ill — Comunicação social
A Comissão examinou a situação da comunicação social na óptica do Orçamento do Estado e apreciou as grandes opções propostas pelo Governo para o sector.
Ponderadas as informações e opiniões colhidas no decurso das reuniões de trabalho que realizou com membros dos órgãos de gestão das empresas públicas de comunicação social e com o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, a Comissão procurou apurar um quadro rigoroso da situação e perspectivas do sector. No escalonamento das rubricas estabelecidas seguidamente foi tido em consideração o relacionamento e a especificidade dos media. Sempre que se justificou, excedeu-se o estritamente factual, na intenção de propor o aprofundamento de aspectos julgados importantes, até porque envolventes. Nestes termos, a Comissão salienta, em síntese, os seguintes aspectos:
1 — EPNC (Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital)
Encontra-se a EPNC numa situação económica c financeira da maior gravidade, apontando o seu passivo de 1,2 milhões de contos para uma situação de falência técnica, só superávcl através da realização em capital de certos valores do seu património.
São credores principais da empresa a banca e as empresas Portugal e Colónias e PORTUCEL.
Apontou o conselho de gerência como existindo teoricamente duas hipóteses de solução do passivo, mas apenas uma com viabilidade prática.
A primeira consistiria na venda do património imobiliário da empresa — edifícios do Diário de Notícias e de A Capital. A resultante seria, todavia, apenas saldável pela diminuição, sem uma real contrapartida, de um valioso activo imobilizado.
A segunda solução aponta para a venda das acções do Jornal de Notícias. De acordo com a posição do actual conselho de gerência, sustentada junto do anterior e do presente governo, tal alienação poderia e deveria ser efectuada acautelando os interesses db jornal de Notícias no sector público da comunicação social. Assim, a solução de aquisição das referidas acções por parte do IPE poderia conduzir, nos termos da resolução em tal sentido aprovada pelo IX Governo Constitucional, à solução, a contento, dos problemas mais graves da EPNC.
O X Governo Constitucional optou, entretanto, pela venda, em hasta pública, das acções do Jornal de Notícias. Nos termos da resolução aprovada (n.° 21-A/86), tal medida é justificada pelo «excessivo peso que sobre o sector público impende na exploração de órgãos de comunicação social».
A resolução define que os termos da alienação decorrerão de acordo com o estipulado na Portaria n.° 694/ 82, de 14 de Julho. Em face do que nela se dispõe, o presidente do conselho de gerência da EPNC chamou a atenção da Comissão para o facto de haver informado a tutela das implicações contidas na referida portaria: a preferência dos antigos titulares das acções na sua reaquisição e a possibilidade de compensação do valor da compra em títulos do Tesouro devidos por indemnização decorrente da própria nacionalização.
Tal eventualidade, a concretizar-se, acarretaria a eliminação do jornal de Notícias sem qualquer contrapartida de recuperação real da EPNC. Essa recuperação foi, porém, admitida como possível no prazo de ano e meio, desde que resolvido o problema do actual passivo da empresa e se, simultaneamente, fossem continuadas as medidas em curso de conversão interna.
Na verdade, a empresa, logo no momento da sua constituição, registou um passivo de 600 000 contos. A situação viria a agravar-se como consequência, entre outras, da absorção do pessoal excedentário de várias empresas entretanto extintas, como nos casos de O Século, do Jornal do Comércio e da República.
Assim, e apesar dos resultados equilibrados na exploração dos jornais, o défice ganhou natureza estrutural e só com medidas de fundo poderá ser resolvido.
Em conclusão, esta Comissão é de parecer que a decisão de venda das acções do Jornal de Notícias, nos termos definidos pelo Governo, pode afectar o destino e a futura viabilidade da EPNC, o destino e a futura viabilidade do Jornal de Notícias. As grandes opções do Govemo quanto ao sector público da comunicação social, designadamente nos casos sub judice, carecem, assim, de maior clarificação e, por se tratar de uma problemática atinente ao domínio dos direitos, liberdades e garantias, aconselham uma política de consenso no quadro da Assembleia da República.
2 — Empresa do (ornai de Notícias
O resultado de exploração da Empresa do Jornal de Notícias relativamente a 1985 aponta para um saldo positivo de 45 000 a 55 000 contos. Superior poderia ser se a empresa não estivesse a comparticipar os gastos, desde 22 de Fevereiro de 1985, com a publicação diária do jornal desportivo O Jogo, saída encontrada para o não despedimento colectivo do pessoal do extinto vespertino Notícias da Tarde. O Jogo está cora uma tiragem de cerca de 20 000 exemplares e uma venda que oscila entre as 10 000 e as 12 000 cópias, sendo convencimento do conselho de gestão da EJN de que se trata de um projecto viável.
As vendas do Jornal de Notícias têm sofrido uma quebra, aliás generalizada, mas que, em termos relativos, pode ser vista como «ascendente». Assim: em 1985, 20,31 %; em 1984, 20,12 %; em 1983, 19,52 %; em 1982, 19,97 %, e em 1981, 19,72 %.
O número de exemplares vendidos em 1985 íoi de 21 258 341, com uma tiragem média de 72 000 cópias
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e sobras na ordem dos 15 %/16 %. No espectro nacional: 21 %.
As receitas em 1985 foram de 1,3 miihões de contos, sendo 58 % de vendas do jomal e 42 % de publicidade (em 1985 foram vendidas 104 milhões de linhas; em 1984, 115; em 1983, 124; em 1982, 120, e em 1981, 120).
O número de trabalhadores é de 664, sendo 117 os jornalistas, repartidos por O Jogo (34) e pelo JN (83 — sede e delegações).
O contrato de viabilização de 1980 não permite a distribuição de lucros antes de 1989. A partir de 1978, a empresa passou a dar lucros, ê a seguinte a distribuição do capital: 52,93 % da EPNC; 11,07 % da CTM; 17,73% da PETROGAL; 15,60% da Portugal e Colónias, e 2,67 % de Manuel Pacheco de Miranda.
Com esta estrutura de capital, a EJN está abrangida pelas medidas atinentes ao sector público da comunicação social.
3 — O Comércio do Porto, S. A. R. L.
A empresa O Comércio do Porto foi declarada em situação económica difícil pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 52/84, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 297, de 26 de Dezembro de 1984. A mesma resolução estipulava a situação económica difícil pelo prazo de um ano, prorrogável por idêntico período, o que aconteceu recentemente, por despacho do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Sr. Ministra de Estado Adjunto e para os Assuntos Parlamentares.
Da mesma resolução constava a antecipação da reforma dos trabalhadores de idade igual ou superior a 55 anos, medida logo aplicada a partir de Fevereiro de 1985 e que atingiu uma centena de trabalhadores. No entanto, muitas das «vagas», nomeadamente na redacção, foram preenchidas com a entrada de novos elementos.
A empresa tem presentemente ao serviço 340 trabalhadores, número esse que julga poder vir a ser reduzido se se concretizar a constituição de uma empresa de distribuição, de parceria com o Jornal de Notícias e O Primeiro de Janeiro.
As dívidas à banca (Banco Borges & Irmão) excedem os 700 000 contos e os juros acumulados constituem encargo diário muito próximo dos 500 contos.
As dívidas à Previdência são de 120 000 contos, não tendo sido possível apurar os débitos às telecomunicações e aos Serviços Municipalizados de Gás e Electricidade, bem como aos seguros, sabendo-se, contudo, que, neste capítulo, os contratos foram recentemente retomados, após dois anos em que, nomeadamente, os trabalhadores não dispuseram de qualquer cobertura quanto a acidentes de trabalho.
Também não foi possível apurar os resultados da exploração de 1985, por não estarem encerradas as contas. De qualquer modo, será deficitária.
A tiragem tem baixado (no ano passado, ura total de 10 833 000 exemplares, média mensal de 30 000 cópias, com sobras da ordem dos 25 %/30 %, correspondendo a 10 % do espectro nacional).
A tentativa de venda do edifício e das acções do capital próprio (30 %) gorou-se, por inexistência de interessados, o que confere «valor zero» a um património estimado em, pelo menos, 1 milhão de contos. Q Banco Borges & Irmão, como accionista (20 %, quota igual à do Banco Fonsecas & Burnay) e com uma posição actualmente determinante, por ser o maior credor, estará na disposição de aceitar a dação do edifício sede, atribuindo-lhe um valor aproximado dos 400 000 contos e libertando de juros o remanescente da dívida. A dação do edifício será um dos pontos de negociação do contrato de viabilização a celebrar com o Banco Borges & Irmão, contrato esse previsto na resolução do Conselho de Ministros de 1984, a qual atende também à urgência na aquisição de uma nova rotativa, estando para isso a decorrer negociações que envolverão encargos de, pelo menos, 150 000 contos. As características técnicas da nova rotativa possibilitariam uma redução das margens sem sacrifício da mancha gráfica de jornal e, com isso, a poupança de 22 % nos gastos anuais com o papel (300 000 contos). -
Há mês e meio, a empresa obteve um empréstimo governamental reembolsável de 106 000 contos para pagamento de salários em atraso e de dívidas, nomeadamente ao fornecedor de papel.
O conselho de gestão da empresa O Comércio do Porto pensa que um dos maiores contributos para que a empresa possa vir a encontrar um equilíbrio econó-mico-ftnanceiro seria o de uma substancial melhoria da qualidade jornalística do produto.
O património artístico e cultural (pinacoteca e biblioteca) é de centenas de milhares de contos.
Repartição do capital: Banco Borges & Irmão, 20 %; Fonsecas & Burnay, 20%; Fidelidade, 30%; acções próprias, 30 %.
4 — Empresa Pública do (ornai Diário Popular
Segundo o conselho de gerência da EPDP, o mais grave problema com que a empresa se confronta, do ponto de vista da sua gestão, é o do défice financeiro que afecta estrutualmente a empresa, reduzindo a zero as suas disponibilidades em capital próprio e para investimento. Acesce que a viabilização económica da empresa careceria, a par das medidas em aplicação no sentido da restrição das suas despesas fixas, da concretização de um programa de investimentos na casa de obras.
Foi salientada a distinção que importaria fazer entre os resultados de exploração do jornal Diário Popular e os da referida casa de obras. Assim, enquanto o Diário Popular conhece um resultado de exploração equilibrado, a casa de obras, tecnicamente condicionada por factores de desregulamento da imprensa escrita ao nível do respectivo parque gráfico, tem uma gestão deficitária.
A solução do problema estaria na aplicação de um programa de racionalização do parque gráfico do sector público da comunicação social, concretamente no máximo aproveitamento das potencialidades da casa de obras da EPDP. Aqui já se imprimem 22 publicações, algumas de grande tiragem nacional.
Para o conselho de gerência da EPDP, o aproveitamento integral da capacidade de impressão poderia conduzir à própria impressão do jornal Diário de
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Notícias, o que, do seu ponto de vista, facilitaria a viabilização económica da EPNC. Tal aproveitamento inscreve-se e depende de um programa de investimentos da ordem dos 200 000 contos, susceptíveis de viabilizarem as duas empresas e de serem amortizados no período mínimo de cinco ou máximo de dez anos, con^ soante houvesse ou não bonificação de juros.
Anote-se que a solução proposta, no que à EPNC diz respeito, é vista com bastante reserva por parte do respectivo conselho de gerência, ainda que o mesmc conclua pela importância de racionalizar o parque gráfico do Estado.
O conselho de gerência da EPDP afirma, no entanto, não dispor de uma capacidade autónoma de investimento e que a gestão dc tesouraria e a solvência das obrigações da Empresa têm estado dependentes de um regular apoio financeiro do Estado.
Tal apoio, segundo a tutela, cifrar-se-á no ano dc 1986 em 50 000 contos. O orçamento da EPDP aponta, porém, para um défice de exploração de 75 000 contos.
A situação economicamente deficitária tem, aliás, conduzido à necessidade de contribuições anuais do Estado, a fundo perdido, para a EPDP, avaliáveis cm 60 000 e 100 000 contos, respectivamente nos anos de 1983-1984 e de 1985.
Os estudos para a celebração de um contrato de viabilização e eventual concretização dos investimentos pretendidos foram entretanto entregues à tutela. O Governo, por sua parte, alirma aguardar parecer técnico de reestruturação do sector por parte de comissão de estudo especialmente nomeada para o efeito. Não foi, assim, esclarecedor ou concludente quanto a orientação concreta a seguir no caso da EPDP. O Governo deixou, porém, expressa a sua intenção dc reduzir a dimensão do sector público da comunicação social, designadamente no domínio da imprensa escrita.
As intenções e opções do Governo quanto ao futuro do Diário Popular como jornal do sector público da comunicação social não lograram ser explicitadas nesta oportunidade.
Em consequência, esta Comissão é de parecer que o programa de viabilização económica da EPDP deve ser ponderado no mais curto prazo possível e que, entretanto, à EPDP devem ser asseguradas as condições financeiras indispensáveis ao seu funcionamento e sobretudo à não afectação da publicação regular do Diário Popular.
5— Agência Noticiosa Portuguesa (ANOP)
As contas de 1985 não estão encerradas, mas apontam para «um ligeiro défice».
No tocante ao plano de investimento, na sua totalidade contemplando a necessidade de substituição de telecomunicações, seriam necessários 32 000 contos.
Quanto ao orçamento de exploração, a ANOP desejaria poder contar para este ano com 250 000 contos, de molde a pensar-se num superavit da ordem dos 8000 contos, desde que também respeitado o contrato de prestação de serviços, de 234 000 contos, com a comunicação social, contrato esse também extensivo ¡1 NP. No ano passado, a dotação do Orçamento de Estado foi de 150 000 contos, reforçada com mais 20 000 contos (o pedido fora de 195 000 contos).
Sendo o passivo dc 191 000 contos e a haver dotações de capital para o seu saneamento, o equilíbrio poderia ser encontrado em 1987, até por resultado dos benefícios a colher da recente legislação que isenta de juros as dívidas às Previdência (36 000 contos, com 18 000 contos de juros) e à Caixa dos fomalistas (22 000 contos de dívidas e 22 000 contos de juros).
Outras dívidas: ao Fundo de Desemprego, 13 000 contos, a pagar em quatro anos, por acordo estabelecido, tendo-se começado a fazer amortizações; 8000 contos de imposto profissional, estando também esta rubrica a ser acompanhada pela tutela; CTT, 84 593 contos (16 900 contos liquidados em 1985, 54 960 contos para 1986 c 12 670 contos para 1987); TLP, 18 000 contos (2700 contos já pagos em 1985, II 600 contos a liquidar em 1986 e 3700 contos a pagar em 1987), c Marconi, 5800 contos (1160 contos pagos em 1985, 3480 contos para 1986 e 1163 contos em 1987).
No parecer do conselho de gestão, a ANOP será inviável caso a dotação para 1986 seja de 150 000 contos, implicando uma maior redução de actividede. E, mesmo que a dotação venha a estar próxima dos 200 000 contos, «será também caso para reconsiderar».
6 —RTP
As verbas atribuídas pelo Orçamento do Estado para a RTP, na ordem de grandeza de 1,5 milhões de contos, não se afiguram adequadas à resolução dos sérios problemas da empresa.
Por um lado, as dívidas acumuladas pelo Estado □ RTP, a título de indemnizações compensatórias, atingem desde 1983 valores que ultrapassam 1,2 milhões de contos, que, a não serem rapidamente prestados, acarreterão o agravamento da situação de profundo desequilíbrio financeiro da empresa. Por outro lado. as dotações para investimento, no montante estimado de 186 000 contos, são insuficientes, do que resultarão diminuições sensíveis no alargar da rede de emissões e, entre outras consequências, a degradação da qualidade do produto televisivo, com forte desestímulo à produção interna c nacional.
As receitas da RTP, obtidas através das taxas, cujo aumento agora se contabiliza, ou acolhidas por via acessória da programação, estão longe de cobrir, associadas aos quantitativos já aludidos do Orçamento do Estado, os custos previstos com um plano de actividade minimamente aceitável.
Colocado perante a eventualidade de números como os que acabaram por ser prescritos, o próprio conselho de gerência da RTP admitiu que o mérito das emissões seria afectado e posto em causa o esforço intentado no sentido do saneamento do passivo, como no da rendibilização dos meios mediante um conveniente apetrechamento tecnológico. O serviço público, com tal montante orçamental, não melhoraria como se desejava que melhorasse. O panorama escurece quando se considera o impacte, de toda a natureza, das novas tecnologias do áudio-visual.
Prejudicados ficarão igualmente os projectos de regionalização, apesar das consideradas boas provas, por exemplo, do Centro de Produção do Porto.
Perante este quadro, considera a Comissão que teria sido de consagrar opções mais arrojadas para sanear
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as dividas da empresa, designadamente através da área dos compromissos incumpridos pelo Estado no ámbito do ASEF, bem como se impunha um reforço dos quantitativos globais de investimento. Pensa, entretanto, o Governo, como se refere adiante a propósito da reunião havida com o Secretário de Estado da tutela, constituírem as verbas orçamentadas um significativo esforço, que garante níveis apreciáveis de produtividade à empresa. Face ao que se apurou no decurso dos trabalhos, a quantificação na periferia dos 2,5 milhões de contos poderá avaliar-se como não excessiva e potenciadora de urgentes melhorias no perfil de laboração da RTP, na óptica do serviço público e dos valores culturais e democráticos que lhe incumbe promover.
7 —RDP
A RDP alcançou no seu último ano um resultado positivo de exploração calculado em 100 000 contos
A estrutura das suas receitas permanentes reparte-se essencialmente pelas taxas, publicidade e compensação indemnizatória do Estado, tendo em vista a natureza do serviço público prestado.
De salientar como situação anómala a circunstância de a taxa de radiodifusão não se encontrar ainda instituída nos Açores.
Segundo o conselho de gerência, o ASEF tem vindo a ser regularmente cumprido, encontrando-se actualmente a ser preparada a sua passagem a contrato--programa.
De acordo com o Orçamento para 1986, sujeito a correcções de adaptação aos últimos índices calculados de inflação, o valor global da receita é da ordem dos 5 milhões de contos, sendo as taxas de 4,156 milhões de contos, a publicidade de 640 000 contos e a indemnização compensatória de 410 000 contos.
O valor calculado para investimento é, todavia, diminuto: apenas 166 400 contos. A venda eventual de terrrenos pertencentes à empresa, em zonas com aptidão agrícola ou urbanística, poderá facilitar a realização de fundos para reforço ao investimento.
A situação conhecida afigura-se, todavia, algo preocupante, na medida em que é geralmente reconhecida a situação de grande carência em que se encontram as redes de difusão, com destaque para a da onda curta internacional.
A renovação da rede, a cobertura de zonas escuras de audição e a implementação do sistema de feixes estão orçadas, a custos actuais, em cerca de 1 milhão de contos. Em face do investimento previsto, essa renovação, considerada necessária e indispensável, continuará entretanto adiada, com início provável em 1987, com a instalação de duas antenas, uma para a África e outra para a Europa. *
Uma outra questão suscitada junto do conselho de gerência reportou-se ao programa de descentralização regional das emissões da RDP. A Comissão tomou conhecimento de um despacho do Sr. Secretário de Estado da Tutela no sentido dè sobrestar em quaisquer iniciativas referentes ao programa de descentralização. Segundo a Comissão foi informada pelo Secretário de Estado, a iniciativa de suspensão visa uma avaliação, no prazo máximo de 60 dias, das condições operativas da descentralização já efectuada, dos seus resultados e das suas potencialidades futuras. Neste quadro, a
abertura da chamada «Rádio Lisboa» aguarda agora decisão da tutela. Um outro problema em aberto reporta-se às orquestras, cuja dependência financeira é exclusiva da RDP, mas cujo alcance cultural largamente ultrapassa o quadro das emissões da radiodifusão.
Devem as orquestras ser enquadradas em oganismo público adequado? Deve a RDP constituir uma nova entidade, com a natureza de régie cooperativa? Deve manter-se a actual situação de dependência?
O conselho de gerência responde negativamente a tal hipótese e adianta a solução da régie cooperativa. Por seu turno, o Governo declara não ter ainda uma opção em tal matéria.
Em conclusão: o adiamento de investimentos indispensáveis ao normal exercício do serviço público da radiodifusão, a paralisação do plano de descentralização da RDP e a não solução da dependência financeira e da autonomia das orquestras são os problemas em aberto mais significativos da RDP.
Acresce a indefinição quanto ao futuro da Rádio Comercial, sobre o qual o Governo e o conselho de gerência afirmaram não ter soluções definitivas.
Do ponto de vista orçamental, o equilíbrio anual da gestão financeira da RDP encobre, assim, carências e opções que a celebração de um contrato-programa não pode ignorar.
As Grandes Opções do Plano e o Orçamento para 1986 são, todavia, omissos quanto a opções estruturais no serviço público de radiodifusão, facto que esta Comissão assinala com natural preocupação.
8 — Comissão liquidatária de «O Século»
Encontra-se a extinta Empresa Pública do Jornal O Século em situação de extinção, legalmente declarada desde 29 de Dezembro de 1979.
Nessa data cessou o vínculo jurídico estabelecido entre a empresa e os seus cerca de 700 trabalhadores. Todavia, o problema decorrente do pagamento de vencimentos em atraso ou de indemnizações devidas só veio a ficar integralmente resolvido em Dezembro de 1984, em consequência da aplicação da Portaria n.u 1141/81.
O património, ainda não alienado da Empresa, encontra-se totalmente inventariado e avaliado. A sua não alienação decorre da decisão governamental de reserva da titularidade para o Estado, nos termos da Resolução n.ü 249/81.
Assim, encontram-se inventariadas e avaliadas, nos termos legais, as seguintes partes do património em liquidação:
Edifício sede da empresa, no valor de 476 200 contos:
Colónia Balnear Infantil de O Século e bens a ela afectos, incluindo a exploração da Feira Popular de Lisboa, no valor de 426 086 contos;
Arquivos e biblioteca, no valor de 8500 contos.
Acresce a decisão, recentemente registada, de venda dos títulos de publicações de que a Empresa era proprietária. A decisão de venda em concurso público foi tomada por resolução governamental que desafectou os títulos do domínio privado do Estado e cuja tramitação corre actualmente.
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Em face do mapa de créditos apresentado pela comissão liquidatária, é possível concluir basicamente o seguinte: a dívida acumulada da Empresa é actualmente da ordem dos 800 000 contos, sendo o Estado o principal credor, com 788 000 contos. Tais créditos resultaram da assunção pelo Estado de dívidas da Empresa, nomeadamente à banca e a instituições de previdência.
Segundo informações da comissão liquidatária, a Empresa carece de resolver ainda dívidas no montante de 50 000 contos. As disponibilidades financeiras para a respectiva liquidação estão, naturalmente, dependen-dentes da verba do património inventariado e na reserva do Estado.
Em conclusão: o património reservado pelo Estado encontra-se devidamente avaliado. O Governo mantém a decisão de o adquirir. Todavia, nenhuma verba, de qualquer montante e em qualquer rubrica, foi orçamentada com vista à conclusão das operações de liquidação.
O Governo afirma a sua intenção de resolução do problema, eventualmente através de uma ou várias operações de dação em cumprimento. Todavia, tais operações afiguram-se técnica e juridicamente de difícil materialização em face da lei do enquadramento orçamental e das respectivas regras de gestão.
Acresce um outro problema não dilucidado peto Governo e atinente à verba de 400 000 contos inscrita no último orçamento suplementar sob a rubrica «Operações de tesouraria».
Colhendo esta Comissão a informação de que o Estado se encontra sub-rogado nos adiantamentos praticados e sendo de admitir que uma parte deles foi atribuída através da DirecçãcrGeral da Comunicação Social, fica em aberto a questão da eventual regularidade da orçamentação efectuada. Teria essa verba, ao menos em parte, obtido cobertura orçamental, por via do orçamento da Direcção-Geral, em exercícios anteriores? A condição do Estado como credor sobre O Século conduz a que este venha ainda a obter os montantes inicialmente adiantados; nestas condições, que tratamento orçamental deve ter a situação descrita?
Esta Comissão não obteve resposta do problema por parte do secretário de estado da tutela, pelo que as dúvidas afloradas se mantêm em aberto e se suscitam junto da Comissão de Economia, Finanças e Plano.
9 — Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares
Relativamente aos diversos órgãos de comunicação social, e não só sob uma perspectiva do Orçamento do Estado, o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares traçou as linhas gerais por que se regerá a política governamental quanto ao sector, com particular destaque para as seguintes empresas públicas:
ANOP. — Está a ser tratada, através do diálogo, uma unificação das duas agências noticiosas — ANOP e NP. Daí a dotação de 85 000 contos a cada uma, no pressuposto de que o propósito em vista seja conseguido dentro do prazo de seis meses. Senão, o contrato será renovado com nova dotação de 85 000 contos para cada uma das duas agências. Isto significaria uma
verba (170 000 contos) igual à de 1985, a qual, por força do acréscimo dos encargos com os actos eleitorais, foi reforçada em 20 000 contos no ano transacto.
Está prevista uma dotação de 90 000 contos para saneamento financeiro.
O Século. — A verba inscrita no Orçamento suplementar submetido à aprovação na Assembleia da República em Dezembro tinha a ver com os adiantamentos feitos aos trabalhadores. Tal como consta no mapa--resumo dos créditos graduados apresentado pela comissão liquidatária de O Século, trata-se de um empréstimo reembolsável, e não a fundo perdido.
A comissão liquidatária vem onerando o Estado em cerca de 1000 contos por mês, pelo que está prevista a sua extinção, com a passagem de funções para a Direcção-Geral da Comunicação Social, a fim de serem encontradas com brevidade soluções para um processo que envolve três conjuntos de questões: a alienação do património (imóvel e arquivo fotográfico/biblioteca), a Colónia de Férias e a Feira. Estas as questões que o Governo procurará resolver a curto prazo.
Pelo que respeita a credores, «a questão mais preocupante é a de haver trabalhadores que ainda não receberam o complemento da reforma; o processo arrasta-se há anos, estando as dívidas entre os 12 000 e os
13 000 contos, as quais têm de ser pagas, pois há pessoas em difíceis situações».
Diário Popular. — «Totalmente destituída de fundamento a notícia divulgada no sentido de o Estado, dentro de quinze dias, alienar jornais, rádio e TV. O Governo mandou elaborar estudos, após levantamento da situação económico-financeira das empresas de comunicação social, para tomar decisões que tenham em vista a concretização do Programa do Goveno. Assim, e quanto à proposta da EPDP para ser impresso na empresa o Diário de Notícias, seria uma hipótese a encarar, mas na perspectiva do futuro e nunca em moldes de amanhã vir a ser considerada uma decisão incorrecta».
EPNC/Iornal de Notícias. — Estudos anteriores, agora completados, já apontavam claramente para a viabilização da EPNC através da venda do seu lote de acções na Empresa do Tornai de Notícias. «Não tomaremos decisões apenas no aspecto económico-financeiro, mas tendo também em consideração o futuro da comunicação social. Sem prejuízo, de todos os debates, o que não pode deixar de ser reafirmado é não se poder pôr em causa as decisões. Se tivessem sido tomadas em 1984-1985, o caso da EPNC não se poria com a gravidade de hoje. Acabar com o Diário de Notícias, A Capital ou o Diário Popular não é nossa intenção».
RTP. — Situação grave. A empresa entendia dever receber 1,4 milhões de contos só para indemnizações compensatórias. A actualização das taxas, na ordem dos
14 %, é uma receita a ter em conta. Como grande parte do débito da RTP é ao sector público estatal, «estamos a encarar com outros departamentos o modo de diferir isto no tempo, tentando encontrar formas para o equilíbrio e saneamento financeiro da empresa. Pensamos que um esforço financeiro na base de 1,5 milhões de contos é significativo». O resultado de exploração previsto para 1986 é de 860 000 contos — saldo negativo.
RDP. — Em 1985 recebeu 40 000 contos para investimentos e 370 000 contos de indemnizações compensatórias. Propôs para 1986 50 000 contos para in-
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vestimentas e 410 000 contos de indemnizações compensatórias. «Esta proposta pode vir a ser contemplada».
Para 1986 previsto um saldo postivo de 256 000 contos.
Um dos problemas mais graves: a orquestra sinfónica (310 000 contos). «Ou continua integrada, ou se avança com o previsto no ASEF, passando para a cultura. Ainda não está decidido. Não se trata de acabar com a sinfónica».
Quanto à regionalização e, nomeadamente, à Rádio Lisboa, «foram pedidos elementos para dar parecer, pois trata-se de dinheiro público cujo destino tem de ser conhecido. Não estamos contra a regionalizção; só que temos de fazer as coisas de um modo fundamentado».
DGCS. — Orçamento da Direcção-Geral da Comunicação Social (DGCS): 1 161 409 contos.
Relativamente a 1985, um acréscimo de 577 000 contos. Uma verba inscrita de novo (150 000 contos) e que tem a ver com o pagamento de salários à extinta Direcção-C-eral de Informação, integrada na DGCS. Fundamentação das principais rubricas do orçamento:
Subsídio de papel:
90 000 contos para a imprensa nacionalizada, sector público; 160 000 contos para a imprensa privada; 60 000 contos para a imprensa regional;
Porte pago—100 000 contos; Formação profissional — 6000 contos; Despesas gerais da DGCS — 180 000 contos; Estimativa provisória em termos de repartição de verbas pelas várias empresas:
EPDP —50 000 contos;
ANOP — 90 000 contos;
RTP— 1,5 milhões de contos (como indemnizações compensatórias);
EPNC —300 000 contos;
RDP — 460 000 contos (como indemnizações compensatórias).
10 — Conclusão
0 quadro supracitado levou a que esta Comissão, na perspectiva do reforço dos direitos à informação e a ser informado e consequente aprofundamento do regime constitucional de direitos, liberdades e garantias, considerasse a imprescindibilidade e a urgência de um debate no Parlamento dedicado à definição do modelo de participação do Estado na esfera do sector público da comunicação social, cuja natureza e estatuto deveriam constituir-se como futuras traves mestras de qualquer política globalmente corrente.
IV — Tribunal Constitucional, Provedor de Justiça e Alta Autoridade contra a Corrupção
1 — No tocante ao Tribunal Constitucional, a proposta de lei n.° 16/iv prevê uma despesa global de 109 366 contos (83 784 contos em 1985). O Tribunal, que entrou em funcionamento em 6 de Abril de 1983, tem crescente volume de serviço e encontra-se em fase final de instalação, com as inerentes implicações no que
diz respeito ao preenchimento dos quadros legalmente previstos, à conclusão das obras de adaptação do edifício e à aquisição de equipamentos básicos.
A dotação global oresce em termos reais. A soma das dotações correspondentes a remunerações certas e permanentes perfaz o montante de 77 441 contos (53 389 contos no orçamento inicial de 1985). A soma das dotações propostas correspondentes a outras despesas com pessoal (7565 contos em 1985) atinge o montante de 9095 contos. A contenção de gastos, dados os encargos obrigatórios por força da lei no tocante às remunerações certas e permanentes, faz-se pela limitação do reforço de pessoal, pela redução das remunerações de pessoal diverso (de 1500 contos em 1985 para 1165 contos em 1986) e nas verbas para deslocações — compensação de encargos (3400 contos em 1985 para 3000 contos em 1986). As dotações inscritas incluem já, nos termos da lei, os aumentos remuneratórios em vigor para o ano em curso.
Na dotação para remunerações de pessoal diverso inscreve-se verba para contratação de pessoal fora dos quadros com vista ao trabalho preparatório da Pré--Conferência dos Tribunais Constitucionais Europeus, cuja organização cabe ao Tribunal. As despesas de representação do Presidente do Tribunal [20 % do vencimento (artigo 31.° da Lei n.° 28/82)] passam de 224 contos cm 1985 para 337 contos. Para efeitos de participação emolumentar dos juízes e funcionários foram inscritos 13 360 contos (+6504 contos que em 1985). Para o pagamento do subsídio de férias aos juízes e funcionários estão previstos 10 849 contos ( + 3468 contos que em 1985). Em diuturnidades, o montante inscrito é de 4383 contos (+1146 contos que o inscrito em 1985).
Tal como em 1985, e no niesmo montante, prevê-se o recurso ao pagamento de horas extraordinárias ao pessoal operário e auxiliar, designadamente a motoristas e contínuos (500 contos).
A verba destinada a alimentação e alojamento passa de 2079 contos em 1985 para 3106 contos em 1986. Em subsídios de residência de magistrados (actualizados pelo despacho de 1 de Outubro de 1985 do Ministro da Justiça) propõe-se que o Tribunal gaste 1512 contos ( + 576 contos que os previstos no Orçamento do Estado para 1985).
O encargo com o pagamento de abono de família a juízes e funcionários passa de 400 contos para 758 contos, ê proposta a fixação do montante de 119 contos para subsídios de casamento, nascimento e aleitação («Outras prestações directas»), o que representa mais 19 contos que em 1985. A verba para fardamentos de pessoal diminui (de 150 contos para !00 contos).
Na verba destinada a deslocações, que inclui as despesas de transporte de pessoal, ajudas de custo e missões ao estrangeiro (3400 contos em 1985), regista-se um decréscimo de 400 contos.
A proposta prevê as seguintes verbas (de montante idêntico às de 1985, com inerente redução em termos reais) para aquisição de bens: duradouros, 600 contos; combustíveis e lubrificantes destinados às duas viaturas atribuídas ao Tribunal Constitucional, 900 contos; consumos de seoretaria, 1500 contos; aquisição de artigos de limpeza e higiene, materiais para pequenas reparações («Bens não duradouros — Outros»), 300 contos.
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Em aquisição de serviços prevê-se que o Tribunal gaste, tal como em 1985, 2880 contos com encargos das instalações (limpeza e consumos de água e electricidade) e 3000 contos com transportes e comunicações (serviços postais, serviços telegráficos e de telecomunicações, linhas de rede telefónica, transportes e portagens e passes para os juízes).
Para publicidade e anúncios, trabalhos especiais diversos (v. g., traduções), pequenas reparações, assistência a equipamentos e outros serviços inscreve-se o montante de 1600 contos. Para os seguros das duas viaturas do Tribunal, 50 contos.
No que respeita a investimentos, as dotações destinam-se, por um lado, à conclusão das obras de reconstrução do anexo do Tribunal, das salas de convívio e do anexo do jardim (4000 contos) e, por outro lado, à aquisição de livros e publicações periódicas para a biblioteca e equipamentos vários (8000 contos).
Na elaboração da proposta do Orçamento agora submetida à Assembleia da República foi tido em conta que «o Tribunal Constitucional é dotado de autonomia administrativa e dispõe de orçamento próprio, inscrito nos Encargos Gerais da Nação, do Orçamento do Estado» (artigo 5.° da Lei n.° 28/82, de 15 de Novembro).
Os montantes insoritos dão cumprimento às disposições legais em vigor e asseguram, na medida estritamente necessária, a cobertura das despesas tendentes à realização em 1986 das finalidades próprias do Tribunal.
2 — No que diz respeito ao Serviço do Provedor de Justiça, a proposta de lei prevê uma despesa global de 75 840 contos (contra 65 891 contos em 1985), o que representa um decréscimo global em termos reais.
A compensação entre as dotações inscritas no orçamento em vigor e as agora propostas para aplicação nos restantes meses de 1986 revela a seguinte evolução das despesas:
(Comos)
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Sublinhe-se que a proposta implica redução em termos reais das despesas com remunerações certas e permanentes, das outras despesas de pessoal e dos investimentos. Mesmo pressupondo a manutenção do presente leque de atribuições e competências do Serviço e a não adopção de alterações do estatuto do seu pessoal (matérias sobre as quais aguardam apreciação pela Assembleia da República sugestões legislativas apresentadas pelo Sr. Provedor de Justiça), o quadro descrito é susceptível de inspirar preocupações quanto aos níveis de eficácia permitidos pelas dotações propostas. Com vista a ponderar todas as suas implicações e o preciso enquadramento no Orçamento, a Comissão
deliberou solicitar so Sr. Provedor de Justiça a competente informação e o seu ulterior debate em audiência para esse efeito reservada.
3 — Quanto à Alta Autoridade contra a Corrupção, a proposta de lei prevê uma despesa global de 92 370 contos, contra 65 223 contos em 1985 (+27 147 contos, traduzindo acréscimo em termos reais).
Ê o seguinte o quadro comparativo das despesas autorizadas em 1985 e das agora propostas:
(Contos)
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Nas dotações para remunerações certas e permanentes reflectem-se o preenchimento dos quadros do serviço (2168 contos em 1985 e 11 082 contos propostos para 1986) e o amplo recurso a várias formas de acréscimo de pessoal sem aumento dos quadros previstos legalmente (19 406 contos em 1985 e 31054 contos em 1986, aos quais haverá que somar os montantes a despender com pessoal tarefeiro e outro: 600 contos em 1985 e 5817 contos em 1986).
Para a remuneração acessória (instituída pelo De-creto-Lei n.° 369/83, de 6 de Outubro, e Decreto Regulamentar n.° 3/84, de 12 de Janeiro) prevê-se uma dotação de 2244 contos (1800 contos no ano de 1985).
Registe-se ainda que a dotação para combustíveis e lubrificantes passa de 1500 contos para 2000 contos; a compensação de encargos com deslocações tem valor idêntico ao de 1985 (4000 contos); a verba de transportes e comunicações é reduzida a metade (de 6000 contos para 3000 contos); para aquisição de serviços não especificados estão inscritos 4000 contos (em 1985 6000 contos); o orçamento proposto não inclui em 1986 a rubrica «Encargos com as instalações» (2000 contos em 1985); para maquinaria e equipamento prevê-se uma dotação idêntica à de 1985 (3000 contos).
Decorrendo presentemente na Assembleia da República o processo de votação na especialidade de iniciativas legislativas tendentes à alteração da legislação que institui a Alta Autoridade contra a Corrupção, a Comissão considera necessário ponderar as possíveis implicações financeiras da revisão em curso e aprofundar, face à presente situação do Serviço, o exame do respectivo orçamento. Nesse sentido, atempadamente se solicitará, nos termos legais, a colaboração do Sr. Alto Comissário contra a Corrupção.
Palácio de São Bento. 10 de Março de 1986.— O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, António Vitorino. — Os Relatores: Costa Carvalho — fosé Manuel Mendes.
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Anexo ao relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o orçamento do Ministério da Justiça.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Gabinete de Gestão Financeira
Ex.™ Sr. Deputado Dr. António Vitorino, M. D. Presidente da 1.a Comissão Assembleia da República:
Assunto: Gabinete de Gestão Financeira — Elementos de informação.
Junto tenho a honra de remeter a V. Ex." a informação de 7 do corrente mês relativa ao solicitado na sessão de trabalho do dia 5 e, bem assim, as contas da gerência de 1984 dos orçamentos administrados pelo GGF c o mapa comparativo dos orçamentos de 1985 e 1986 da globalidade de encargos com a justiça.
Fico à disposição de V. Ex.a para os esclarecimentos pertinentes e quaisquer outras informações que importe prestar.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete de Gestão Financeira, 12 de Março de 1986. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)
Gabinete de Gestão Financeira
Sr. Ministro da Justiça: Excelência:
Assunto: Elementos solicitados pela Assembleia da República.
1— Na reunião efectuada em 5 do corrente mês na Assembleia da República, em que acompanhei V. Ex.a, foram solicitados alguns elementos de informação da esfera de competência do GGF.
2 — No sentido de satisfazer os pedidos formulados, junto o seguinte:
2.1 —Contas da gerência de 1984 dos orçamentos administrados pelo GGF (CCNFJ, CGT e SSMJ).
Os originais do CCNFJ e SSMJ e as respectivas documentações encontram-se para julgamento no Tribunal de Contas.
A conta de gerência do CGT está já aprovada, nos termos da lei, por V. Ex.a;
2.2 — Mapa comparativo dos orçamentos de 1985 e 1986 da globalidade de encargos com a justiça.
Neste mapa indica-se, relativamente a 1985, o orçado e o gasto pelo CGF (CCNFJ, CGT e SSMJ) e o gasto pelo Orçamento do Estado. E relativamente a 1986 apenas se indicam os valores orçamentados pelo GGF e pelo Orçamento do Estado.
3 — Do mapa referido no n.* 2.2 retira-se o seguinte (valores em contos):
Gasto com a justiça em 1985:
Pelo Orçamento do Estado ... 8 166 724 Pelo GGF........................ 11 486 269
19 652 993
Orçado para 1986:
No Orçamento do Estado ... 9 971 804 No GGF ....................... 12 950 431
22 922 235
4 — Nos valores apontados, e no que respeita a notários e conservadores (do registo civil, do registo predial, comercial e protesto de letras e do registo automóvel), apenas se incluem os líquidos depositados a favor do CGF, uma vez que os 711 serviços respectivos cobram as suas receitas e satisfazem os seus encargos directamente e só depositam o remanescente.
No entanto, e relativamente aos anos de 1983-1984 e 1985, este GGF está a fazer o respectivo apuramento, a entregar dentro de poucos dias, e que dará um melhor esclarecimento.
5 — Face ao exposto, peço a V. Ex.a se digne autorizar a remessa à Assembleia da República dos elementos referidos nos n.os 2.1 e 2.2 e, oportunamente, os referidos no n.° 4.
À alfa consideração de V. Ex.a
Gabinete de Gestão Financeira, 7 de Março de 1986. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)
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Conta de gerência do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça do ano de 1384
Gerencia desde 1 de Janeiro a 31 de Dezembro
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II SÉRIE — NÚMERO 44
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Conta de gerência dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça do ano de 1984 Gerência desde 1 de Janeiro e 31 de Dezembro
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II SÉRIE — NÚMERO 44
Conta de gerência do Cofre Geral dos Tribunals do ano de 1984 Gerência desde 1 de Janeiro a 31 de Dezembro DÉBITO
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CRÉDITO
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II SÉRIE — NÚMERO 44
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II SÉRIE — NÚMERO 44
Parecer da Comissão de Saúde, Segurança Social e Família
A Comissão Parlamentar de Saúde, Segurança Social e Família apreciou os capítulos respeitantes à saúde da proposta do Orçamento do Estado para 1986 e o orçamento da Segurança Social, tendo, para o efeito, reunido com os titulares das respectivas pastas ministeriais.
Na sequência da apreciação feita, entende proferir o seguinte parecer:
I — Saúde
t — Regista a Comissão que a presente proposta apresenta as seguintes alterações relevantes em relação aos anteriores orçamentos:
a) Está incluído nesta proposta, na verba global destinada ao sector da saúde, de acordo com a classificação funcional, o montante destinado à ADSE, para além do afecto ao Serviço Nacional de Saúde;
b) Aquela verba global inclui desde já o aumento previsto para os trabalhadores da Administração Pública pertencentes ao sector e que nos Orçamentos do Estado anteriores só era transferido posteriormente da dotação provisional do Ministério das Finanças;
c) Estão incluídas na verba destinada ao Serviço Nacional de Saúde as rendas às misericórdias, actualizadas de 14 %;
d) O PIDDAC da saúde (incluído no mapa víi anexo à proposta do Orçamento do Estado) engloba o investimento a realizar pela ex--DGCH e pelos departamentos próprios da saúde.
2 — Entende a Comissão dever salientar desta proposta o seguinte:
a) Continua no Orçamento do Estado a ser inscrita uma verba global para o Serviço Nacional de Saúde que não permite a sua apreciação específica, pelo que foi solicitada ao Ministério da Saúde, entre outros elementos informativos, a distribuição daquele montante pelas grandes rubricas que terá de suportar e que estão constantes no mapa i anexo a este parecer.
A este respeito decide a Comissão propor que, sem prejuízo do regime de enquadramento orçamental, tal mapa, com designações rectificadas, passe a figurar como anexo ao Orçamento do Estado.
b) Da apreciação deste mapa resulta, na opinião da Comissão, que:
1) Descontando à verba de 150 000 milhares de contos o aumento de encargos com o pessoal (aumento de funcionários e actualização de vencimentos) e as rendas às misericórdias, resulta que o aumento relativo a 1985 é inferior à taxa prevista de 14 % para a inflação, pelo que este orçamento é inferior em termos reais ao anterior;
2) No respeitante à distribuição específica pelas diversas rubricas, a Comissão observa que:
Em referência ao valor previsto para convenções, a Sr." Ministra justificou o aumento de apenas 10,1 % com o resultado
esperado de medidas correctivas que está e pretende continuar a executar com vista à sua moralização, disciplina e racionalização, estando, todavia, previstas actualizações em 1986 em alguns casos, mas nunca na generalidade; Relativamente à dotação para comparticipações em medicamentos, o encargo mensal médio cm 1985 foi cerca de 1880 milhares de contos, sabendo-se, pela Sr." Ministra, que a factura referente ao mês de janeiro de 1986 ultrapassou 2900 milhares de contos, isto é, mais 53 %.
Ora, a verba prevista apenas permite suportar um encargo médio mensal de 2440 milhares dc contos aproximadamente, o que é, nestes termos, insuficiente. A este propósito foi afirmado pela titular da saúde contar com o efe-to benéfico das medidas recentemente tomadas que visam estabelecer um limite superior para o aumento de preços cos medicamentos e, sobretudo, core o estabelecimento de normas visando confinar as doses à venda ao público às necessidades terapêuticas a preservar, o que, em sua opinião, reduzirá os encargos ao valor previsto;
Também na rubrica «Hospitais» a Comissão detectou acréscimos inferiores a 14%, tendo a Sr.a Ministra informado que em relação aos consumos foi respeitada aquela variação, contando, entretanto, no restante com medidas de racionalização de gestão, designadamente de pessoa! (caso da distribuição de médicos especialistas pelos hospitais distritais), para economias globais neste capítulo;
Sobre as rendas às misericórdias foi esclarecido que a verba destacada de 465 000 contos se refere tão-só aos ex-hospitais concelhios, cuja gestão está dependente das administrações regionais de saúde, estando inscritas as restantes nas dotações para consumos dos hospitais centrais e distritais e também estas actualizadas de 14 %;
c) Quanto ao PIDDAC previsto, nota a Comissão que a verba total de 8470 milhares de contos se decompõe em quatro parcelas, a saber:
í .a A destinada à ex-DGCH, no valor de 5296.396 milhares de centos, verificando-se, contudo, que se destina, na sua quase totalidade, è continuação de obras em curso, não se registando o lançamento de qualquer obra nova e simplesmente a elaboração de alguns anteprojectos ou projectes;
2.° 1027 milhares dc centos destinados ao Gabinete dc Novo Hospital de Coimbra, cuja conclusão está prevista para 1987;
3.° J264J76 milhares de contos afectos ao tradicional PIDDAC da saúde, que dispôs de cerca de 1480 milhares de contos em !985;
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4.a 882,428 milhares de contos inscritos sob a designação «Programas constituídos apenas por projectos sem carácter plurianual», tendo sido esc:arecido ceiem destinados à criação das novas urgências em Lisboa.
3 — Face ao acima registado, é opinião da Comissão:
Dada a pouca elasticidade, a curto prazo, sempre revelada por este sector na reacção às medidas de normalização e racionalização (elas próprias, pela sua natureza, não traduzíveis em acções directas de gestão); e
Por outro lado, a reduzida percentagem do Orçamento do Estado e do PIB que sempre em Portugal se destina à saúde;
ser inevitavelmente necessário:
Ou o reforço das verbas propostas quer para o Serviço Nacional de Saúde, quer para a ADSE (também estas estimadas em base idêntica), de molde a ajustar o orçamento à realidade das despesas que efectivamente terá de suportar;
Ou a necessidade de um orçamento suplementar para o sector, com todas as consequências, designadamente das dívidas que logo de início se começarão a gerar face à inadequação das dotações duodecimais resultantes, para além de todos os problemas de gestão que se colocarão.
II — Segurança Social
1 — Regista a Comissão que o presente orçamento é substancialmente diferente dos anteriores em três aspectos relevantes:
a) Criação da taxa social única;
6) Integração na Segurança Social do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego;
c) Concentração de todos os meios numa gestão global e dependente de uma mesma entidade.
2 — Nota ainda a Comissão que:
ü) As verbas transferidas do Orçamento do Estado para este orçamento com vista a cobrir os diferentes encargos com os regimes não contributivos ou reduzidamente contributivos são inferiores ao montante a eles destinado, mesmo tendo em conta a percentagem das respectivas receitas anteriormente destinada a suportar os encargos da assistência médica e medicamentosa dos beneficiários do que é o actual regime geral;
b) Ê inscrito um saldo de 16 milhões de contos referente ao exercício do orçamento anterior,
que foi explicado pela Sr.a Ministra como constituindo duas parcelas:
Uma de 1,1 milhões de contos, destinada ao pagamento aos ferroviários dos valores em atraso da actualização das suas pensões e que foi aprovado pela Assembleia da República no Orçamento suplementar de 1985 (a este propósito a Sr.J Ministra garantiu que tais atrasos serão processados no início de Abril próximo);
A outra, correspondente à diferença, é na sua totalidade devida ao saldo transferido do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego;
c) Está inscrita também uma verba de 10 milhões de contos, equivalente à contrapartida portuguesa nos projectos para formação profissional apresentados à CEE — Fundo Social Europeu, que, uma vez aprovados em Março, implicarão a obtenção de 13 milhões de contos daquele Fundo e, por isso. foram já inscritos na presente proposta;
d) Tendo isso em conta e com vista a garantir, eventualmente, o equilíbrio financeiro do sistema, onde, aliás, já está prevista, segundo foi afirmado pela Sr." Ministra, a actualização, em Dezembro próximo, das pensões, é solicitada autorização para o recurso a um empréstimo de 10 milhões de contos a contrarir pelo 1GFSS;
e) Para além disso, estão inscritos 30 milhões de contos, dos quais 16 milhões de contos destinados ao pagamento do subsídio de desemprego e 11 milhões de contos a suportar os encargos com o regime de salários em atraso, nas suas várias opeções, lay-off e garantia salarial, restando 3 milhões de contos, que serão, segundo a informação prestada, utilizados para acções de apoio ao emprego, incluindo situações temporárias de desemprego ou de procura de emprego, mas obedecendo estritamente à legislação já existente e a outra que virá a ser publicada visando a normalizar a utilização desta verba.
3 — Sublinha, por fim, a Comissão que da apreciação da presente proposta de Orçamento ainda não resulta plenamente explicitada a transformação do actual subsídio de desemprego em seguro de desemprego, bem como não está esclarecido por que forma se articulará a actividade da formação profissional com as carências de adequação profissional dos diversos sectores económicos.
Palácio de São Bento, 10 de Março de 1986.— O Presidente da Comissão de Saúde, Segurança Social e Família, José Luis Nogueira de Brito.
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II SÉRIE — NÚMERO 434
MAPA I
(Milhares de contos)
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Nota. — Défice para 1986: admitido o não pagamento de convenções — 85 dias; farmácias — 60 dias; outros fornecedores — 30 dias.
( (c) inclui 9000 contos de 16 administradores hospitalares, 483 000 contos dc 850 médicos do internato geral, 681 COO contos dc 1100 enfermeiros, 25 000 contos dc 40 técnicos dc Informática, 155 000 contos de 250 técnicos paramédicos e 39 000 contos dc 50 técnicos (psicólogos, nutricionistas c assistentes sociais). (d) Inclui a revisão das carreiros dc enfermagem — 511 000 contos— e 286 000 contos do passagem dc 1047 médicos do Internato geral para o complementar (547 em Fevereiro e 500 em |unho).
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Relatório da Comissão de Trabalho sobre as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1986.
Aos 10 dias do mês de Março de 1986 reuniu a • Comissão de Trabalho, com o objectivo de apreciar, nos termos regimentais, em momento prévio ao debate na generalidade, as propostas de lei n.°s 15/IV e 16/1V, referentes às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para o presente ano.
O Governo esteve representado durante as reuniões de análise pelos Srs. Ministro do Trabalho e Secretário de Estado do Emprego.
Os membros da Comissão reservaram para momento posterior as tomadas de posição dos respectivos partidos quanto às opções propostas, tendo a Comissão deliberado, por unanimidade, considerar que os documentos em apreço não sofrem de qualquer deficiência de ordem formal no que se reporta às áreas em que ela é competente para se pronunciar, pelo que nada impede a sua apreciação na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 10 de Março de 1986.— O Vice-Presidente da Comissão de Trabalho, Narana Sinai Coissoró.
Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre as propostas de tei n.°° 15/IV (Grandes Opções do Plano para 1986) e 16/iV (Orçamento do Estado para 1986).
1 — A Comissão de Educação. Ciência e Cultura recebeu o Sr. Ministro da Educação e Cultura e a Sr." Secretária de Estado da Cultura na sua reunião plenária de 26 de Fevereiro.
No dia 10 de Março, o Sr. Ministro da Educação e Cultura fez-se acompanhar pelos Srs. Secretários de Estado do Ensino Superior, da Administração Escolar e da Cultura.
O Sr. Secretário de Estado da Investigação Científica este presente em duas reuniões plenárias, tendo também abordado questões orçamentais no dia 5 de Março.
1.1 — É de assinalar a solicitude com que a equipa ministeriai da educação e cultura acedeu aos convites formulados por esta Comissão e ainda a boa vontade e a capacidade de diálogo manifestadas no sentido de prestar os esclarecimentos pedidos, embora se reconheça que alguns elementos fundamentais à apreciação do Orçamento do Estado acabaram por ser enviados tardiamente e alguns de forma apenas parcial.
1.2 — Os dados apresentados permitem apenas uma apreciação em termos relativos, isto é, de confronto quantitativo e percentual entre as dotações de 1985 e as previstas para 1986. Por isso, os juízos a formular têm de limitar-se a tomar em Linha de conta a inflação previsível. Concorda-se que é uma visão limitada e muito relativa.
A Comissão entende que a apreciação adequada do orçamento da educação exigiria que o mesmo fosse acompanhado de um plano de actividades do sector, devidamente discriminado e justificado.
Considera serem as dotações atribuídas, nomeadamente para as despesas correntes, inadequadas para garantir, em muitos casos, um nível de funcionamento
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II SÉRIE — NÚMERO 44
dos estabelecimentos pelo menos idêntico ao de 1985, que já de si se revelou insuficiente.
1.3 — De registar que a Comissão manifestou inquietação quanto às verbas inscritas para a acção social escolar (verba global de 5 622 474 contos, sendo para o ensino não superior 2 563 750 contos e para o ensino superior 3 058 724 contos), que se afiguram insuficientes para as necessidades a que urge dar resposta.
1.4 — A Comissão verifica que o Orçamento do Estado para a educação continua a manifestar uma perspectiva que toma basicamente em linha de conta as correcções aos Orçamentos do Estado dos anos anteriores. Fica-se sem uma visão da evolução da satisfação das grandes carências, tais como pessoal docente do ensino preparatório e secundário com habilitação própria e profissionalizado, carências em escolas, níveis de alfabetização, grandeza do insucesso escolar e necessidades do ensino superior, nomeadamente ao nível da sua implementação regional.
Não pode deixar de acentuar-se que o facto de ter havido alguma estabilidade na pasta da Educação justifica uma maior exigência quanto ao conhecimento das prioridades e à evolução das carências em termos positivos ou negativos.
Sugere-se que o Ministério da Educação e Cultura mande proceder aos estudos necessários ao levantamento das grandes carências ao nível da educação, tendo nomeadamente em conta o imperativo constitucional da igualdade de oportunidades dos cidadãos no acesso à educação e consequente êxito escolar.
Esses dados deverão ser fornecidos à Comissão em tempo oportuno, de forma a permitirem um juízo fundamentado e mais rigoroso do orçamento para a educação e cultura.
Pensa-se, obviamente, em termos de futuro.
2 — No capítulo da cultura e da investigação científica, a Comissão regista o acréscimo de valores orçamentados e o atempado fornecimento dos dados necessários à sua interpretação, sendo de realçar a disponibilidade e o tom cordial dos respectivos titulares.
Palácio de São Bento, 10 de Março de 1986.— A Presidente da Comissão, Amélia Cavaleiro Monteiro üe A. Azevedo.
Parecer da Subcomissão de Pescas sobre o Orçamento do Estado para 1986 — Sector das pescas
0 sector das pescas está considerado no Orçamento do Estado para 1986 era duas grandes áreas, a das despesas públicas e a dos investimentos, as quais suscitam os comentários seguintes:
I — Uespesas públicas
1 — A verba destinada à Direcção-Geral das Pescas é substancialmente mais elevada que a do Orçamento de 1985, porque nela foram incluídas as importâncias a pagar à República Islâmica da Mauritânia (cerca de 233 000 contos) resultantes de dívidas do armamento nacionalizado português, o que tinha ficado estabelecido aquando das negociações do último acordo de pesca, bem como outras responsabilidades de menor significado, tais como os montantes de 20 000 contos
à República do Senegal e de 40 000 contes à República da Guiné-Bissau, estes para a construção do edifício da Secretaria de Estado das Pescas daquele país.
2 — Surge pela primeira vez uma dotação para o recém-enado Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas, no montante de 120 706 contos, departamento este vocacionado para a organização do plano para o sector.
II — Investimentos — PIDDAC/86
1 — No campo dos apoios ao investimento sectorial c atendendo aos aspectos que se interligam com os fundos comunitários, a apresentação esquemática da documentação entregue no Parlamento não se nos afigura bem explícita.
Com efeito, uma análise mais detalhada e especialmente a recolha de informações complementares permitem-nos constatar que se consideraram dois PíDDACs para 1986: o plano de investimentos normal e não ligado aos apoios comunitários, este bem discriminado nas suas rubricas, e outro, menos esclarecedor, onde apenas se admite uma verba a utilizar, no montante de 599 949 contos, como complemento dos apoios do FEOGA, face aos projectos a apresentar pelos potenciais investidores, verba esta inscrita como dotação especial da Direcção-Geral das Pescas c considerada nos fundos autónomos em nome do IFADAP.
Verificamos assim que do valor da ordem dos 4 milhões de contos previsto inicialmente como apoio da Comunidade às pescas, ao qual corresponderá uma comparticipação do nosso Orçamento do Estado aproximada aos 2,8 milhões de contos, adoptou-se uma posição mais restritiva, reduzindo o montante primitivamente considerado para uma verba significativamente inferior, que corresponde, efectivamente, a cerca de um quinto da primeira.
Espera-se, contudo, que, face aos projectos a apresentar, os quais são essenciais para o desenvolvimento do sector das pescas no nosso país, o Governo acompanhe, nas percentagens admitidas pela CEE, as disponibilidades que o FEOGA nos oferece, como forma de permitir, através de novos métodos, a renovação da frota e a ocupação racional da nossa zona económica exclusiva.
Acresce também que actuaJmente o reforço das verbas para o sector das pescas tem de ser realisticamente encarado, atendendo a novas rubricas não consideradas em PiDDACs anteriores, tais como a necessidade de racionalizar o reforço de pescas no nosso mar territorial, a indústria de transformação (conservas de peixe), face à necessidade de a reactivar e à importância que ela desempenha nas nossas exportações, e, finalmente, em relação à comercialização e lotas, até pelo relevo que tem de ser atribuído às organizações de produtores.
2 — Em relação ao PIDDAC/86, que se encontra bem discriminado no Orçamento do Estado através das suas várias rubricas, permitimo-nos chamar a atenção do Govemo para a necessidade dc reforçar a de «Apoio ao desenvolvimento económico das pescas — Acções várias», inscrita com 59 000 contos, peio menos para mais 12 000 contos, atendendo a não ter sido utilizada uma verba de igual valor do PTDDAC/85, em consequência de problemas de ordem burocrática, verba esta que se destina a «experiências de pesca», acção absolutamente necessária para a obtenção de novos pesqueiros e para renovação da nossa frota.
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III — Proposta
Face à análise do Orçamento do Estado para 1986 feita anteriormente, permitimo-nos propor que seja aprovado o Orçamento do Estado para 1986, na parte que corresponde ao sector das pescas, desde que satisfeitos os seguintes requisitos:
1) Que o Governo, através do Orçamento do Estado para 1986, corresponda integralmente, na porcentagem que lhe cabe, às verbas disponíveis no FEÓGA comunitário para apoio ao desenvolvimento das pescas portuguesas, elemento essencial na recuperação deste sector e como forma de permitir a ocupação racio-n:il c efectiva da nossa zona económica exclusiva, não se limitando, portanto, ao montante dc 599 949 contos, inscrito como dotação especial da Direcção-Geral das Pescas;
2) Que seja reforçada com mais 15 000 contos a verba de 59 000 contos inscrita na rubrica «Apoio ao desenvolvimento económico das Pescas — Acções várias», a qual se destina a «Experiências de pesca» na zona económica exclusiva nacional, atendendo aos compromissos já assumidos e à importância de que se revestem tais experiências;
3) Que seja reforçada em mais 5000 contos a orçamentada verba, de igual valor, para a formação profissional, face à necessidade de cada vez mais melhorar os conhecimentos dos nossos pescadores, aliás na linha da orientação prevista no Decreto-Lei n.° 151/84, de 10 de Maio, ora em apreço nesta Assembleia da República para ratificação, valor este que deverá ser aplicado de imediato para o arranque das já previstas escolas de formação nos principais centros piscatórios do País;
4) Que seja reforçada em mais 7000 contos a verba orçamentada, de 8000 contos, para a pesca artesanal costeira, atendendo à necessidade urgente de aquela pesca racionalizar os seus processos tecnológicos, com vista a uma melhor gestão dos recursos;
5) Que seja reforçada em mais 20 000 contos a verba orçamentada, de 40 000 contos, para as organizações de produtores, atendendo à necessidade de as desenvolver e reforçar, face às obrigações resultantes das normas comunitárias.
Palácio de São Bento, 10 de Março de 1986.— Os Deputados da Subcomissão de Pescas: Reinaldo Gomes — António Feu — Soares Cruz — /. C. Fonseca. — O Presidente da Comissão de Agricultura e Mar, Luís Capoulas.
Parecer da Comissão de Agricultura e Mar
A Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar reuniu, face à solicitação que lhe foi apresentada pela Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, para analisar e se pronunciar sobre as propostas de lei n.05 15/iV e 16/IV — Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado para 1986.
Através do trabalho desenvolvido e das reuniões com os Srs. Ministro da Agricultura, Secretários de Estado da Agricultura, da Alimentação e das Pescas e Director-Geral da Agricultura, entendeu-se apresentar o seguinte parecer:
1 — A Comissão congratula-se com o considerável aumento de verbas globais atribuídas ao sector agrícola.
2 — A Comissão considera muito positivo o progresso registado na apresentação do Orçamento, particularmente o facto de as verbas estarem desdobradas em programas afectos aos diversos organismos.
3 — A Comissão considera igualmente positiva a sistematização feita das orientações de políticas agrícolas referidas nas opções do Plano e relativas às necessidades de modernização e de adaptação da agricultura portuguesa à política agrícola comum.
4 — Na generalidade, o conjunto de documentos apresentados pelo Ministério revela-se mais completo e fundamentado do que nos anos anteriores.
5 — Todavia, a Comissão considera que é ainda possível melhorar a apresentação dos dados, sobretudo os relativos aos recursos comunitários, de modo a permitir uma melhor compreensão da gestão desses recursos do ponto de vista quantitativo e qualitativo.
6 — Tendo em conta a nova realidade criada pela associação à CEE e pela multiplicação dos projectos em curso, a Comissão recomenda ao Ministério a publicação regular (trimestral) de relatórios de progresso sobre a execução dos projectos comunitários, a fim de permitir, aquando das discussões orçamentais, uma avaliação da aplicação dos recursos.
7 — A Comissão exprime o seu receio de que não se aproveitem, por falta de preparação ou de projectos, todos os recursos financeiros disponíveis na CEE.
8 — A Comissão alerta ainda para a necessidade de acelerar a modernização e a racionalização do ÍFADAP e dos organismos ligados aos financiamentos comunitários, a fim de levantar obstáculos ainda existentes e de melhorar consideravelmente a informação de todos os agricultores sobre os meios disponíveis na CEE para o investimento.
9 — Do ponto de vista das grandes opções e das linhas de força de política agrícola, a Comissão considera que não são claras as prioridades do Ministério, receando, aliás, que a política agrícola resulte mais da soma dos projectos disponíveis e menos da aplicação ou produção prática de orientações e de programas hierarquizados.
10 — No primeiro ano da nossa associação à CEE, a Comissão alerta para a necessidade de, além do esforço de adaptação necessário, ser dada prioridade à elaboração de um plano de emergência para a agricultura, a fira de acelerar a modernização durante os próximos cinco a dez anos, de aproveitar integralmente os recursos postos à nossa disposição e de defender o melhor possível, de maneira activa, os interesses dos agricultores portugueses.
11 — Apesar das lacunas e cias reservas expressas quanto aos recursos comunitários (cujo grau de especificação não é suficiente), a Comissão considera que o Orçamento está globalmente em condições de ser apreciado pelo Plenário.
Palácio de São Bento, 10 de Março de 1986.— O Presidente da Comissão, Luís Capoulas. — O Relator, António Barreto.
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Parecer da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional referente ao Orçamento do Estado para 1986 (defesa)
A Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, tendo reunido com o Sr. Ministro da Defesa Nacional e depois de apreciar e discutir as propostas de lei n.m 15/ IV e 16/1V, sobre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para 1986, deliberou emitir o seguinte parecer relativo às propostas de lei em apreço:
1 — A Comissão sublinha o esforço positivo desenvolvido pelo Ministério da Defesa Nacional, ao ter, pela primeira vez e em resposta aos pedidos formulados pelos Srs. Deputados no debate havido na Comissão, facultado os meios documentais de consulta que permitiram uma mais aprofundada análise do orçamento da defesa.
2 — Face às dificuldades em comparar as verbas orçamentadas para o ano de 1986 com as do ano transacto, designadamente no que respeita a despesas com pessoal —já que são incluídos no presente orçamento da defesa os aumentos da função pública em 1936, ao contrário do que se vinha verificando no antecedente —, a Comissão solicitou a desagregação das despesas em termos tais que viabilizassem um entendimento correcto do diploma. Por outro lado, solicitou-se igualmente o destaque das rubricas relativas à aplicação de verbas com investimento e funcionamento. Correspondendo à necessidade de uma maior discriminação orçamental, o Ministério apresentou uma nota explicativa (anexo 1).
3 — O Orçamento consagra a tendência de carácter restritivo registada nos últimos anos (anexo 2), re-velando-se, assim, de grande austeridade, podendo eventualmente vir a cercear a satisfação de necessidades mínimas de funcionamento das Forças Armadas, sacrificando o seu reapetrechamento e modernização. Foi entendido igualmente que as limitações financeiras para que aponta o orçamento em apreço porão certamente em sério risco tanto o nível de prontidão e o grau de preparação como a própria credibilidade das Forças Armadas, em termos de capacidade dissuasora e de resposta face às exigências decorrentes dos tratados e alianças a que Portugal está obrigado e aos princípios constitucionais.
Em resposta a insistentes perguntas dos Srs. Deputados, o Sr. Ministro da Defesa Nacional garantiu que, embora em condições de drástica austeridade, a proposta de Orçamento não afectaria o orçamento normal das Forças Armadas em 1986.
3.1—Em 1974, o orçamento da defesa nacional correspondia a 31,7 % da despesa total. Ajustadas que foram as nossas Forças Armadas ao novo contexto geo-polírico decorrente das transformações operadas no País após o 25 de Abril, em 1979 as verbas consignadas à defesa constituíam já apenas 9,73 % do Orçamento do Estado para esse ano. Em 1982, essa relação foi de 8,38 %, tendo em 1983 baixado para 7,81 % e em 1984 para 7,07 %. No ano passado, as despesas com a defesa viriam a constituir apenas 6,56 % do total do Orçamento do Estado, enquanto no presente ano, não levando em conta as verbas correspondentes aos aumentos com pessoal, 8 385 501 contos, o que permitirá uma mais correcta comparação com situações antecedentes, constata-se que o orçamento da defesa para 1986 não representa mais do que 6,02 % da despesa total inscrita.
4 — A Comissão considera, por outro lado, que se acentuaram algumas das características que vinham enfermando os orçamentos anteriores, designadamente quanto ò desproporção existente entre as verbas previstas para despesas de pessoal e as que se destinam a investimento, manutenção e funcionamento.
4.1 —Com efeito, 58,8 % da despesa orçamentada destinam-se a gastos com pessoal. Este aspecto é realçado nos mapas em que a despesa se encontra desagregada por ramos. Assim, na Força Aérea, na Marinha e no Exército as verbas destinadas a despesas com pessoal correspondem a, respectivamente, 53 %,
54.1 % c 78,2 % dos seus próprios orçamentos globais. Por outro lado, em face dos meios reduzidos previstos para investimento e tendo em conta que a ajuda externa vem sendo maioritariamente canalizada para a Marinha e para a Força Aérea, agravam-se as perspectivas de reestruturação e modernização do Exército, já que os meios disponíveis são absorvidos em
90.2 % com despesas com pessoal, manutenção e funcionamento.
5 — O Orçamento não prevê qualquer aumento da despesa decorrente da aprovação da proposta de lei do serviço militar, nos termos em que o diploma foi elaborado e aprovado pelo Governo. Com efeito, a uma eventual diminuição do tempo de serviço militar — mantendo-se um nível de efectivos semelhante ao actual — corresponderá inevitavelmente uma maior rotação de pessoal pelas fileiras, o que pressuporá uma maior dotação orçamental, designadamente em rubricas respeitantes a infra-estruturas, material, funcionamento e despesas com pessoal, contrariando, aliás, documentação anteriormente presente a esta Comissão.
6 — Da análise do Orçamento é facilmente perceptível que o investimento previsto resulta quase em exclusividade da utilização de verbas provenientes da ajuda financeira dos países aliados.
Daí a importância de uma mais detalhada discriminação da proveniência e aplicação das verbas da ajuda externa (anexo 3), bem como dos meios afectados aos fundos e organismos autónomos.
O Ministério da Defesa Nacional cooperou neste domínio com a Comissão em moldes inovadores que se assinalam. Com efeito, os dados informativos solicitados oportunamente foram fornecidos em tempo útil e encontram-se em arquivo, para consulta, no serviço de apoio à Comissão Parlamentar da Defesa.
A inscrição no Orçamento das verbas da ajuda externa, constituindo em si mesmo um inegável avanço, pecava por não consignar todas as verbas entradas por esta via e por não discriminar a sua utilização específica. Daí a importância da documentação adicional, em que se explicitam os programas financiados através de meios provenientes da ajuda externa.
Em todo o caso, a Comissão assinala que a informação escrita fornecida não explicita a aplicação de 243,43 milhões de dólares (provenientes dos Estados Unidos da América), de 25 milhões de marcos (provenientes da República Federal da Alemanha) e 94 000 contos (provenientes da República Francesa).
Por outro lado, os projectos abrangidos por estes financiamentos correspondem a esforços de investimentos que se repercutem por mais de um ano fiscal. Assim, a utilização destes fundos reveste-se de um carácter plurianual, o que obrigaria, de acortio com á" legislação vigente, à aprovação de lei ou leis de programação militar em paralelo com a do Orçamento.
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O Ministério da Defesa Nacional diz não estar em condições objectivas de apresentar uma lei de programação militar, pela ausência de definição sobre qual o sistema de forças e o dispositivo que decorrerá da aprovação do conceito estratégico militar, recentemente feita no Conselho Superior de Defesa Nacional. A Comissão considerou lacuna significativa a não apresentação do diploma em apreço, tanto mais que se encontra em vigor a lei quadro da programação militar e que o reequipamento e a modernização das Forças Armadas necessitam de um planeamento a prazo, com a assunção dos correspondentes compromissos do financiamento. Desse modo, considera-se como carecendo de fundamento a realização de despesas financeiras de âmbito plurianual já inscritas neste orçamento.
7 — Da análise do mapa de origem e aplicação dc fundos da ajuda externa conclui-se que a mesma é canalizada para a modernização e aquisição de equipamento militar actualizado.
No entanto, a Comissão considera que o investimento na defesa, por razões da própria dignificação da instituição militar, não se pode apenas basear na ajuda externa. Por outro lado, constata-se que não vem sendo respeitado pelas autoridades norte-americanas o acordo de rising trend quanto ao auxílio militar, do que resulta a diminuição das dádivas e dos créditos provenientes do apoio americano ao nosso país em contrapartida das facilidades bilaterais concedidas. O decréscimo da ajuda norte-americana, no entender da Comissão, deve suscitar uma adequada intervenção diplomática do Governo Português, visto contrariar os compromissos assumidos pelas autoridades norte-americanas aquando da renegociação dos acordos de defesa.
3 — Durante a análise dos projectos de aquisição de fragatas Meko 200 e de aviões de patrulha marítima P3-B foi salientado que o dossier de aquisição deverá ser objecto de apreciação detalhada em sede de comissão, designadamente no que se refere aos aspectos que se relacionam com as contrapartidas de carácter económico de que irá beneficiar a indústria portuguesa. Foi salientado igualmente que no quadro dessas contrapartidas resultantes do acordo offset se deveriam garantir as transferências de tecnologia que viabilizem um mais acelerado desenvolvimento da nossa indústria de defesa.
9 — O Ministério da Defesa Nacional providenciou igualmente documentação discriminativa sobre o orçamento dos fundos e organismos autónomos (anexo 4).
Estas são as considerações genéricas que a apreciação do Orçamento do Estado para a defesa nacional suscitou por parte desta Comissão e que, nos lermos apropriados e para os convenientes efeitos, se tem a honra de remeter à Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, com a indicação de que esta Comissão nada tem a objectar à apreciação em Plenário do orçamento da defesa para 1986, ressalvadas as posições que os Srs. Deputados e os grupos parlamentares entenderem exprimir no Plenário, nos debates na generalidade e na especialidade referentes ao Orçamento do Estado para 1986.
Palácio de São Bento, 12 de Março de 1986.— O Relator, }osé Lello. — Q Presidente da Comissão, faime Gama.
Nota explicativa
1 — O apontamento em anexo tem em vista a análise do orçamento do Ministério da Defesa Nacional para 1986, de forma a possibilitar uma visão global e integrada dos valores propostos e respectiva justificação face às suas finalidades.
2 — Os três capítulos que o compõem destinam-se a:
Permitir conhecer, em termos orgânicos e funcionais, o valor total do orçamento proposto para 1986 comparativamente com o do ano de 1985;
Avaliar, em termos funcionais, o orçamento proposto para cada um dos departamentos, com-parando-o igualmente com o do ano anterior;
Apresentar, de forma suscinta, mas, quanto possível, clarificadora, a justificação, por departamento, do fim a que se destinam os valores imputados a cada grupo de despesas, complementados com os mapas que o acompanham.
3 — Não é feita qualquer referência a despesas de capital [no montante de 426 946 contos, distribuídos pelo EMGFA (275 258 contos), Marinha (131 688 contos) e Exército (20 000 contos)], dado que a sua imputação foi feita aos grupos de despesas de «Material e equipamento» c de «Transferências», consoante sc trate de investimentos ou de transferências de capital.
25 de Fevereiro de 1986.
ANEXO I Apontamento
Assunto: Orçamento do Ministério da Defesa Nacional para 1986.
I — Comparação do Orçamento de 1985 (final) com o proposto para 1986 a) Por departamentos
(Em contos)
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6) Por grupos funcionais
(Em contos]
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jj_Proposta orçamental para 1986, por departamentos e grupos funcionais, comparativamente a 1985 (orçamento final)
a) GAB/MDN
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b) EMGFA
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c) Exército
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d) Marinha
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e) Força Aérea
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311 — Justificação dos valores propostos para 1986 a) GAB/MON
1 — O orçamento do GAB/MDN proposto para 1986 totaliza 543 875 contos, o que representa em relação a 1985 um aumento quantitativo de 16 375 contos e percentual de 3,10%.
2 — A distribuição do valor proposto por rubricas de classificação económica é a constante do mapa anexo a).
3 — Os valores indicados para os grupos de despesa apontados em ii-c) têm a seguinte justificação:
«Pessoal». — Suporta os encargos abrangidos pelos códigos de classificação económica 01 a 18, nos quais assumem maior expressão os relativos a «Remunerações em numerário» e a «Compensação de encargos», estes destinados ao pagamento de transportes e ajudas de custo com deslocações em missões de serviço, a maior parte delas com carácter de representação nacional;
«Material e equipamento». — Abrange as rubricas dos códigos de classificação económica 19 a 21, cujas dotações se destinam a pequenas aquisições de material destinado a substituições, assumindo expressão mais significativa a dotação de 20 000 contos na rubrica 19.00, destinada a obras de ampliação do Instituto de Defesa Nacional;
«Manutenção e funcionamento». — Respeita às rubricas dos códigos 22 a 31 e 44, sendo as dotações inscritas destinadas ao funcionamento normal dos serviços; neste conjunto tem maior expressão a dotação da rubrica 31.00, por onde são suportados todos os encargos de reparação de materiais, incluindo viaturas, bem como os de despesas de representação, e ainda a dotação inscrita na rubrica 44.09, tendo em vista a reestruturação do Ministério da Defesa Nacional por força da próxima publicação da respectiva lei orgânica;
«Transferências». — Trata-se de dotações destinadas à atribuição de subsídios a instituições tuteladas pelo Ministério da Defesa Nacional, nomeadamente:
CVP — 85 000 contos; LC —36 000 contos; ADFA — 28 000 contos;
Organismos de assistência a ex-militares — 70 450 contos;
com vista à respectiva subsistência e à prossecução dos objectivos que se propuseram.
b) EMGFA
1 — O orçamento do EMGFA proposto para 1986 totaliza 12 154 589 contos, o que representa em relação a 1985 um aumento quantitativo de 241 828 contos e percentual de 2,02 %.
2 — Todavia, há que ter em conta que o valor total proposto se decompõe em «Despesas de funcionamento normal» e «Despesas com compensação em receita», apresentando o primeiro conjunto um aumento quantitativo de 732 680 contos e percentual de 15,60 %.
3 — Analisaremos apenas as dotações destinadas a «Despesas de funcionamento normal» — mapa anexo b) —, visto serem as que constituem despesas
efectivas, na medida em que as «Despesas com compensação em receita», como a própria designação indica, relativas ao funcionamento das comissões internacionais e à unidade de apoio do programa AWACs, são totalmente reembolsadas. Assim, teremos:
«Pessoal». — Abrange as rubricas dos códigos 01 a 18, cujas variações se situam em limites perfeitamente razoáveis [v. mapa anexo b)] e onde assumem maior expressão as dotações destinadas a «Remunerações em numerário» e a «Compensação de encargos», esta referente ao pagamento de transportes e ajudas de custo nas deslocações em missões de serviço;
«Material e equipamento». — Abrange as rubricas dos códigos 19 a 21, 45 e 46, no total de 708 207 contos, cujas dotações se destinam a:
Obras diversas no EMGFA, designadamente a construção da casa-forte do Centro de Informática, a revisão geral da rede eléctrica do edifício, a execução da 2.3 fase da estação de serviço e oficinas, a comparticipação em ramal da EDP e trabalhos diversos no Forte de São Julião da Barra — 80 000 contos;
Obras nas instalações do Quartel-General do CCFA Açores (2." fase), incluindo abastecimento de água e saneamento, grupo gerador e ramal eléctrico, iluminações, pavimentações, etc. — 93 000 contos;
Diversos trabalhos de construção na Escola Militar de Electromecânica, no Campo de Tiro de Alcochete, na Escola do Serviço de Saúde Militar e outros — 83 000 contos;
Construção de habitações na Madeira — 30 000 contos;
Material de transmissões, de segurança e viaturas — 36 333 contos;
Aquisição de mobiliário para apetrechamento dos serviços e residências de adidos no estran geiro — 28 054 contos;
Aquisição de livros, publicações, material desportivo, oficinal e de laboratório— 11 421 contos;
Materiais diversos para apetrechamento dos serviços— 31 141 contos;
Material de informática — 30 000 contos;
Expropriação e compra de terrenos para ampliação do Campo de Tiro de Alcochete — 205 258 contos;
Compra de terrenos para implantação do Quartel--General do CCFA Madeira — 50 000 contos;
Aquisição de casas para a guarnição do CCFA Madeira — 30 000 contos;
«Manutenção e funcionamento». — As dotações inscritas neste grupo de despesas, no total de 1 892 053 contos, destinam-se à aquisição de:
Matérias-primas; ,
Combustíveis e lubrificantes;
Artigos de expediente;
Sobresselentes para viaturas;
Materiais para trabalhos a executar em oficinas
próprias; Artigos de limpeza;
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bem como aos consumos de água e energia eléctrica, encargos de correios, telégrafos e telefones, reparação de toda a espécie de materiais, inclusive viaturas, e de representação.
São também considerados os encargos com o aluguer das residências dos adidos no estrangeiro e de equipamento de informática, no valor de 128 370 contos, projectos comuns de comunicações, funcionamento da DINFO, etc. — 72 600 contos, e ainda os encargos decorrentes de compromissos no âmbito da NATO, como sejam os respeitantes à contribuição nacional, aquisição de terrenos e viabilidades, reembolsos, comparticipação nacional para a manutenção e funcionamento das infra-estruturas, no valor de 1 153 000 contos;
«Transferências». — Neste grupo de despesas inclui-se o subsídio para os Serviços Sociais das Forças Armadas, no valor de 665 559 contos, e também diversos pagamentos no estrangeiro, por força de compromissos internacionais, dos quais se destaca a nossa contribuição para o programa AWACs, no valor de 114 725 contos.
4 — Relativamente às «Despesas com compensação em receita», referiremos apenas as respeitantes à CEIOTAN, por ser a Comissão que apresenta a inscrição de valor mais expressivo, que resulta essencialmente da dotação destinada à execução de projectos NATO, no montante de 4 573 950 contos.
c) Exército
1—O orçamento do Exército para 1986 totaliza 41 470 152 contos, o que representa em relação a 1985 um aumento quantitativo de 4 474 476 contos e percentual de 12,09%.
2 — Analisando as diversas dotações propostas [v. mapa anexo c)], conclui-se:
«Pessoal». — Este grupo de despesas abrange as rubricas dos códigos 01 a 18, que respeitam a:
Pagamento de vencimentos e demais remunerações em numerário;
Abono de alimentação, que apresenta um aumento percentual de 12,4 %, devido aos acréscimos verificados nos custos da alimentação;
Fornecimento de fardamento, cujo aumento, no valor de 135 007 contos, resulta da necessidade de recompletamento dos correspondentes níveis, esgotados ao longo de 1985 por insuficiência de dotação, além daquele que durante o ano vai sendo consumido nas várias incorporações;
Assistência médica e medicamentosa a todo o pessoal militar e respectivos familiares;
Pagamento de transportes e ajudas de custo devidas pelas deslocações em missão de serviço;
Pagamento de pensões aos militares na situação de reserva e àqueles que aguardam a passagem à Caixa Geral de Aposentações por terem sido abrangidos pelos limites de idade que os colocam na situação de reforma.
As variações percentuais verificadas neste grupo de despesas apontam para um aumento ponderado de 14,3 %, devido fundamentalmente aos aumentos nas «Remunerações em espécie» e nos «Encargos de previdência»;
«Material e equipamento». — São incluídas neste grupo de despesas as rubricas dos códigos 19 a 21, no montante de 3 710 309 contos.
Destina-se aquele valor a:
Construções, remodelações e instalação de condutas telefónicas na rede de comunicações do Exército — 17 074 contos;
Construções, remodelações, manutenção e conservação dos edifícios militares — 1 338 018 contos;
Aquisição de tractores, barcos de assalto, dum-pers, moto-niveladoras e retroescavadoras — 62 695 contos;
Aquisição de material de comunicações e de electrónica — 523 506 contos;
Aquisição de material de subsistência, sanitário e hospitalar— 141 065 contos;
Aquisição de cinco radares de vigilância terrestre, viaturas tácticas e de transportes gerais, atrelados, ambulâncias, auto-tanques e auto--socorros — 783 692 contos;
Aquisição de viaturas de instrução, aparelhagem de medida e ferramentas diversas relativas a material de comunicações e electrónica — 230 580 contos;
Material de aquartelamento e alojamento e equipamento de informática— 186 782 contos;
Material de biblioteca, de desporto e de instrução — 66 625 contos;
Equipamentos de medida para manutenção de equipamentos rádio e ferramentas para laboratórios e oficinas—15 609 contos;
Equipamentos de laboratório para os hospitais militares— 31 219 contos;
Outros materiais e equipamentos oficinais — 35 370 contos;
Aquisição de materiais diversos no domínio da engenharia— 129 138 contos;
Aquisição de materiais no âmbito da intendência e da instrução — 7082 contos;
Aquisição de simuladores giroteodolitos, binóculos, equipamento para alinhamento de armamento, instrumentos musicais, bússulas e ree-quipamento no âmbito da artilharia antiaérea — 126 663 contos;
Equipamento automático de cartografia— 15 191 contos;
«Manutenção e funcionamento»;
Encargos com a aquisição de artigos para serem utilizados nas oficinas e laboratórios das unidades— 9172 contos;
Combustíveis e lubrificantes destinados, em geral, à obtenção de energia e, em especial, ao funcionamento dos veículos com motor — 651 435 contos;
Aquisição de munições para diversos tipos de armamento — 656 000 contos;
Obtenção de forragens para alimentação de solf-pedes — 55 944 contos;
Encargos com a aquisição de impressos e artigos de expediente — 347 166 contos;
Sobresselentes para todo o tipo de material do Exército e materiais para beneficiação, conservação e manutenção de instalações militares — 1 476 423 contos;
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II SÉRIE — NÚMERO 44
Encargos com a obtenção de água, luz e força motriz — 470 248 contos;
Encargos com o aluguer de bens móveis e imóveis, nomeadamente do equipamento de informática — 248 148 contos;
Transportes de material, portes de correio, telefones e outros meios de comunicação — 291 633 contos;
Encargos com a mão-de-obra civil no que respeita à manutenção, conservação e reparação de todo o tipo de material e instalações do Exército — 1 076 456 contos;
Rendas de terrenos e seguros de material — 430 contos;
«Transferências»:
Encargos a suportar com as pensões das costureiras externas das OGFE — 163 028 contos;
Subsídios de funerais a militares, trasladações e subsídios a alunos dos estabelecimentos militares de ensino — 156 595 contos;
«Contas de ordem»:
Conselho fiscal dos Estabelecimentos Fabris do
Exército—18 483 contos; Museu Militar — 1990 contos.
d) Marinha
1 — O orçamento da Marinha proposto para 1986 totaliza 29 751 170 contos, o que representa em relação a 1985 um aumento quantitativo de 7 423 496 contos e percentual de 33,24 %.
2 — Pela análise do orçamento proposto, conforme mapa anexo d), constata-se:
«Pessoal». — As dotações inscritas neste grupo de despesas apontam para um aumento de 15,57 %, que se situa, face aos efectivos existentes, dentro dos limites resultantes do aumento de vencimentos.
Assim, face à natureza das despesas a suportar, nada se nos oferece acrescentar;
«Material e equipamento». — As despesas consideradas neste grupo respeitam às rubricas dos códigos 19 a 21 e também às de «Despesas de capital — Investimentos», totalizando o valor de 6 682 691 contos.
Aquele valor destinar-se-á a:
Conclusão da empreitada correspondente à 1.* fase do programa de ampliação e remodelação das infra-estruturas portuárias da Base Naval de Lisboa — 355 024 contos;
Fiscalização das obras da Base Naval de Lisboa— 6400 contos;
Execução das empreitadas de construção de infra--estruturas de armazenagem e distribuição de combustível da Base Naval de Lisboa, ligada ao depósito POL NATO de Lisboa— 130 010 contos;
Início da empreitada correspondente à 2." fase do programa de ampliação e remodelação das infra-estruturas portuárias da Base Naval de Lisboa — 200 000 contos;
Modernização de unidades navais, com especial incidência nos equipamentos de guerra electro-
nica, direcções de tiro, localização e salvamento— 275 290 contos;
Programa de aquisição das novas fragatas MEKO 20 — 5 092 000 contos;
Substituição e ou aquisição de material de aquar-telamento e alojamento dos diversos comandos e serviços em terra — 47 233 contos;
Diversos equipamentos e materiais de instrução— 30 677 contos;
Materiais e equipamentos para aperrechameato de oficinas e pontos de apoio — 27 027 contos;
Equipamento de oceanografia, hidrografia e ajudas à navegação — 82 851 contos;
Embarcações — 15 056 contos;
Remotorização do S. Roque — 65 000 contos;
Apetrechamento de unidades e infra-estruturas, incluindo material hospitalar e outros equipamentos— 19 537 contos;
Construções diversas — 229 260 contos;
Construção de embarcações portuárias para as capitanias — 31 000 contos;
Diverso material de transporte para as capitanias e Direcção de Faróis — 5300 contos;
Substituição e ou aquisição de máquinas e equipamentos das capitanias e Direcção de Faróis e outro, nomeadamente de combate à poluição de organismos da autoridade marítima — 23 153 contos;
«Manutenção e funcionamento»:
Encargos com matérias-primas da Fábrica Nacional de Cordoaria e outras instalações ofici-nais — 61 550 contos;
Combustíveis e lubrificantes a consumir:
Nos navios, comandos, unidades e serviços — 503 286;
Em exercícios nacionais — 100 000 contos;
Em exercícios internacionais— 112 000 contos;
Na fiscalização das águas territoriais — 448 000 contos;
No serviço SAR, viagens de instrução, balizagem, hidrografia, oceanografia e provas de mar—135 000 contos;
Na operação e adestramento dos fuzileiros— 75 000 contos;
Aquisição de munições, explosivos e artifícios para recompletamento de dotações, bem como reconstituição do stock operacional e exercícios— 5100 contos;
Encargos com a alimentação de cães de guerra — 2716 contos;
Impressos e artigos de expediente a consumir pelos comandos, unidades e serviços da Marinha — 106 396 contos;
Material de consumo geral destinado ao apoio das unidades navais— 142 330 contos;
Sobresselentes para apoio das unidades navais, bem como para a reconstituição de stocks operacionais— 39 330 contos;
Sobresselentes eléctricos e electrónicos para o apoio logístico dos equipamentos existentes nas unidades navais — 215 046 contos;
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Sobresselentes e outros materiais necessários à manutenção de equipamentos, máquinas e viaturas dos comandos, unidades e serviços — 284 734 contos;
Encargos com o fornecimento de água, luz e força motriz — 463 510 contos;
Encargos com o aluguer de bens móveis e imóveis, designadamente equipamento de informática — 46 548 contos;
Transportes de material, portes de correio, telefones, encargos marítimos e de outros meios de comunicação— 191 040 contos;
Docagens e reparações de navios fora do Arsenal do Alfeite — 445 000 contos;
Obras de reparação e conservação de edifícios, infra-estruturas e residências, incluindo as áreas das capitanias e Direcção de Faróis— 111 115 contos;
Programa de dragagens das áreas molhadas da Base Naval de Lisboa, Doca da Marinha e Doca de Paço de Arcos—10 000 contos;
Reparação e conservação de viaturas, material flutuante, máquinas e equipamentos — 300 331 contos;
Despesas diversas com a poluição do mar e outras — 43 500 contos;
«Transferências». — Encargos a suportar com:
Arsenal do Alfeite — 2 634 803 contos; Instituto de Socorros a Náufragos — 90 870 contos;
Aquário de Vasco da Gama —11 100 contos; Instituto Hidrográfico — 218 100 contos; Outras — 82 contos; Instituições particulares — 2430 contos; Subsídios de funerais e outros — 9046 contos;
«Despesas com compensação em receita». — Trata--se de encargos a suportar com pessoal por prestação de serviços a terceiros e a pagar por estes — 6500 contos.
e) Força Aérea
1 — O orçamento da Força Aérea para 1986 totaliza 23 494 971 contos, o que representa em relação a 1985 um aumento quantitativo de 2 405 698 contos e percentual de 11,40 %.
2 — Da análise das diversas dotações propostas [v. mapa anexo e)] conclui-se:
«Pessoal». — As dotações inscritas neste grupo de despesas respeitam às rubricas 01 a 18, que totalizam o valor de 12 468 438 contos, o que representa um aumento em relação ao ano anterior de 18 %.
Destinam-se ao pagamento de remunerações e demais abonos a todo o pessoal da Força Aérea, dos quais se evidenciam as «Remunerações em numerário», com 8 243 463 contos, os encargos de alimentação, com 1 037 300 contos, de fardamento, com 348 150 contos, de assistência médica e medicamentosa, com 66 000 contos, de transporte de pessoal e ajudas de custo, com 508 381 contos, e de pagamento de pensões, com 1 861 100 contos. ,
Os aumentos verificados em relação a 1985 reflectem, no que respeita a abonos em numerário, a actualização dos vencimentos processada naquele ano, bem
como a adequação dos efectivos às necessidades da Força Aérea em meios de pessoal e, ainda, os aumentos dos custos-dos produtos sujeitos às oscilações do mercado relativamente a alimentação, fardamento, medicamentos e transportes;
«Material e equipamento». — Integra as rubricas dos códigos 19 a 21, as quais totalizam 2 276 308 contos.
Destina-se aquele valor a:
Obras já iniciadas em infra-estruturas e objecto de portarias de extensão de encargos—666 600
contos;
Recuperação e manutenção de infra-estruturas — 180 600 contos;
Adaptação de infra-estruturas tecnologicamente desajustadas à missão — 257 395 contos;
Obtenção de terrenos para alargamentos indispensáveis em bases aéreas, por força dos requisitos operacionais e de segurança, alojamentos e apoio essencial — 36 000 contos;
Equipamentos para aeronaves cujos contratos foram objecto de portarias de extensão de encargos— 196 000 contos;
Instrumentos de voo, de comunicações, de navegação e de guerra electrónica— 157 000 contos;
Equipamento eléctrico e electrónico de terra para apoio de aeronaves e equipamentos de navegação e ajudas rádio — 57 000 contos;
Equipamento de voo e sobrevivência para uso dos tripulantes — 14 000 contos;
Material de comunicações para as redes militares — 229 820 contos;
Diversos materiais de defesa e segurança — 66 030 contos;
Viaturas gerais e especiais para substituição parcial do parque existente — 28 150 contos;
Diverso material de aquartelamento e alojamento— 67 989 contos;
Manuais técnicos cuja aquisição foi objecto de portarias de extensão de encargos — 162 010 contos;
Material de educação física, de fotografia, de cinema, de culto e escolar—17 872 contos;
Equipamentos de ensaio e oficinal, máquinas e ferramentas — 28 460 contos;
Material de informática — 61 000 contos;
Equipamento sanitário — 9500 contos;
Equipamento e mobiliário de escritório — 40 882 contos;
«Manutenção e funcionamento». — Abrange as rubricas dos códigos 22 a 31 e 44, totalizando as dotações inscritas o valor de 8 745 709 contos, que se destina a:
Matérias-primas a utilizar nas oficinas das unidades— 9172 contos; Combustíveis e lubrificantes a consumir por:
Aeronaves — 1 742 465 contos; Viaturas — 382 480 contos;
Munições para aeronaves — 606 000 contos; Munições para armamento terrestre — 26 235 contos;
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Pirotécnicos e explosivos — 23 765 contos;
Alimentação para cães de guerra — 8600 contos;
Impressos e artigos de expediente a consumir pelos diversos órgãos e unidades — 107 332 contos;
Sobresselentes para aeronaves—1 962 914 contos;
Sobresselentes para viaturas—154 605 contos; Sobresselentes para sistema de ejecção— 114 000 contos;
Sobresselentes para equipamentos eléctricos e electrónicos — 294 000 contos;
Componentes para sistemas de ejecção e segurança— 151 000 contos;
Sobresselentes para equipamentos de terra e de voo — 80 733 contos;
Materiais para reparações diversas—137 199 contos;
Encargos de água, luz e força motriz — 201 397 contos;
Aluguer de bens móveis e imóveis, designadamente de equipamentos de informática — 16 063 contos;
Transportes de material, portes de correio, telefones e outros meios de comunicação—123 983 contos;
Reparação de aeronaves — 1 853 550 contos;
Reparação de equipamentos eléctricos e de comunicações —184 000 contos;
Reparação de infra-estruturas — 71917 contos;
Reparação de viaturas e embarcações—102 721 contos;
Reparação de equipamentos de terra e de voo — 44 150 contos;
Reparação de matéria] diverso, estudos e projectos— 90 039 contos;
Encargos relativos a contratos de arrendamento de terrenos, essencialmente os da Base Aérea n.° 4— 12 001 contos;
«Transferências». — Destina-se à concessão de subsídios para a formação de pilotos através de aeroclubes — 2950 contos— e de subsídios de funerais— 1566 contos.
ANEXO 1
Comparação dos valores Inserta» nos orçamentos da Defesa Nacional — Anos de 1985 o 1986
Ramo: GAB/MDN
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EMGFA/86
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II SÉRIE — NÚMERO 44
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO—DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Direcção do Serviço de Finanças—Repartição de Orçamento
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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"VER DIÁRIO ORIGINAL"
MARINHA
Superintendência dos Serviços Financeiros — Direcção da Fazenda Naval Orçamento corrigido — Análise comparativa dos orçamentos
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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II SÉRIE — NÚMERO 44
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Orçamento das Forças Armadas Mapa comparativo dos valores Inscritos no Orçamento do Estado para 1985 e no Orçamento do Estado para 1986
Ramo: Força Aérea (resumo)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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II SÉRIE — NÚMERO 44
Valor da despesa relativo ao CEMGFA e aos três ramos das Forcas Armadas
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Valores aprorimados da detpaia por ano • por ramo das Forças Afinadas
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Anexo 3 Ajuda externa Mapa de origem e aplicação de fundos Origem
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Aplicação em 1986
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração
1 — A Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Emigração apreciou a proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 1986 e a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1986.
2 — A Comissão verificou que a proposta de lei do Orçamento do Estado não continha uma discriminação suficiente das várias rubricas, de modo a permitir uma análise completa das incidências orçamentais da politica do Governo em matérias de cooperação e emigração.
A fim de obter esclarecimentos complementares, foram solicitadas e realizadas reuniões da Comissão, com a presença do Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, e da Subcomissão de Emigração, com a presença da Sr." Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas.
Foi igualmente solicitada e obtida a desagregação das rubricas orçamentais correspondentes às actividades do Instituto para a Cooperação Económica, da Direcção-Geral da Cooperação e do Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas.
3 — Em face de todos os elementos, a Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Emigração entende, por unanimidade, pôr à consideração da Comissão de Economia, Finanças e Plano o seguinte:
a) Que deve ser tomada em conta a importância que a cooperação representa na hierarquia das prioridades do Estado Português, pelo que deveriam ser aumentadas as verbas orçamentadas para a concretização dos objectivos mínimos;
6) Tendo em atenção a adesão de Portugal à CEE, que produziu os seus plenos efeitos em 1 de Janeiro do corrente ano, e os esforços acrescidos que o Estado Português deverá desenvolver para que esta seja plenamente conseguida, é entendimento desta Comissão que as dotações do Orçamento do Estado deverão prever e contemplar com segurança os meios financeiros para realizar esta tarefa, pelo que se recomenda um acréscimo das verbas orçamentadas para este fim;
c) A verba do Orçamento do Estado a atribuir em 1986 ao Instituto de Apoio à Emigração e às Comimidades Portuguesas para acções junto das comunidades portuguesas deve passar de 141 348 contos para 231 400 contos, isto é, sofrer um acréscimo de 90 052 contos, a aplicar basicamente conforme o documento anexo.
Palácio de São Bento, 11 de Março de 1986.— Pelo Presidente da Comissão, (Assinatura ilegível.)
Acetos a favor das comurottadss portuguesas a levar a efeito durante o ano de 1986
1 — Televisão: Contos
Contrato com a RTP.................................................................................. 17 000
2 — Rádio:
Produção dos programas:
De Portugal — Música e Informação .................................... 2 600
ABC Cultural .................................................................. 1 250
De cá e para lá ............................................................... 1 140
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II SÉRIE — NÚMERO 44
Programas sobre datas importantes ............................................. 2 600
Programas de onda curta da RDP ........................................... 960
Aquisição de discos e cassettes................................................... 2 150
Duplicação de cassettes de programas a ceder gratuitamente por acordo
a estabelecer com editoras discográficas ...................................._1 300 12 000
3 —Vídeo:
Produção de programas ............................................................ 12715
Copiagem e conservação de programas ....................................... 7 295
Distribuição de programas ...................................................... 9 706
Aquisição de equipamentos de vídeo para as associações .................. 6 000
Aquisição de equipamentos de vídeo para os serviços ....................._5 984 ^ 700
4 — Imprensa:
Contrato com a NP para produção e distribuição do Boletim Noticioso 15 000
Assinaturas de jornais para as associações ...................................._2 600 yj çqq
5 — Publicações:
Migrações — Cadernos ............................................................ 3 000
Boletim Anual ..................................................................... 2 500
Edições da série «Migrações» ................................................... 14 500
Brochuras sobre as consequências da adesão de Portugal à CEE ......... 1 500
Outras publicações, incluindo folhetos informativos ........................ 2 500
Atlas das Comunidades Portuguesas............................................. 1 000
Brochura Acordos e Convenções Internacionais sobre Migração ........._t 000 26 000
6 — Seminários e conferências: ,
Seminários de Verão das universidades ....................................... 16 000
Seminários de extensão universitária .......................................... 2 000
Conferências sobre a realidade socio-cultural portuguesa .................._2 500 20 500
7 — Bolsas de estudo:
Bolsas e subsídios para o ensino universitário, básico e secundário............................ 6 500
8 — Colónia de férias:
Colónias de férias para filhos de emigrantes e classes transplantadas ......................... 6 000
9 — Festivais:
Realização do Festival da Canção Migrante....................................................... 3 000
10 — Investigação:
Apoio a projectos de investigação sobre temas de interesse para as comunidades ........ 9 500
11 — Acções culturais:
Exposições ............................................................................ 6 000
Espectáculos a realizar nas comunidades com grupos folclóricos, grupos
culturais e artistas ............................................................... 12 000
Semanas culturais .................................................................. 3 000
Concursos ............................................................................ 1 500
Torneio de jogos tradicionais intercomunidades .............................. 1 000
Cursos de animadores culturais ........ ....................................... 1 500 25 000
12 — Ofertas:
Bibliotecas ............................................................................ 19 960
Artesanato ....................................,....................................... 9 250
Trajes folclóricos ................................................................... 6 300
Equipamentos desportivos ......................................................... t 500
Jogos ................................................................................... 490
Taças t> medalhas .................................................................. 890
Painéis, bustos, etc.................................................................. 2 000
Outras ofertas não especificadas ................................................ 6210 46 600
Total........................................................ 233 400
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Relatório da Omissão de Equipamento Social e Ambiente sobre as propostas de lei n.°* 15/IV (Grandes Opções do Plano para 1986) e 16/IV (Orçamento do Estado para 1986).
A fim de poder emitir parecer sobre as propostas de lei n.<* 15/IV (Grandes Opções do Plano para 1986) e 16/IV (Orçamento do Estado para 1986), a Comissão de Equipamento Social e Ambiente reuniu no dia 4 de Março com os Secretários de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, da Administração Local e Ordenamento do Território e do Ambiente e Recursos Naturais e no dia 5 de Março com o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e com os Secretários de Estado dos Transportes e Comunicações, das Vias de Comunicações e da Construção e Habitação.
Dado que os diplomas em apreço não contêm informação bastante para permitir, por si sós, uma análise pormenorizada que fundamente o parecer que seria desejável e pertinente que esta Comissão proferisse, foram solicitados aos membros do Governo elementos adicionais. A Comissão lamenta reconhecer só ter visto satisfeitos até este momento parte dos seus pedidos.
Em face, por um lado, das limitações de tempo de que dispôs e, por outro, da ausência de esclarecimentos fundamentais, a Comissão considera não ter condições para proferir um parecer pormenorizado sobre os diplomas em análise.
ConsWera-se, contudo, habilitada a formular as seguintes observações:
Para o sector empresaria) do Estado está prevista no Orçamento do Estado para 1986 uma verba de montante global de 40 milhões de contos e admite-se, como imperativo, que o sector recorra significativamente ao crédito interno para satisfazer as suas necessidades. Como esta alternativa não é adequada nem viável para o sector dos transportes e comunicações em face da sua situação financeira, a Comissão considera indispensável conhecer a verba que lhe está atribuída no PISEE, por se afigurar que ela é obviamente Insuficiente.
O Orçamento nfio contempla a aplicação no sector dos transportes das verbas que anteriormente estavam consignadas ao FETT (agora extinto) e que são da ordem de 11 milhões de contos.
As receitas correspondentes às imposições marítimas devem ser atribuídas à reestruturação do sector da marinha mercante, de forma a permitir a participação dos estaleiros navais nacionais nesse esforço de reestruturação, sem afectar a capacidade de competitividade da marinha mercante.
A absorção do IVA, como custo adicional desde 1 de Janeiro de 1986, pelas empresas de transportes e comunicações deve implicar, para não afectar a sua situação económico-financeira, a atribuição de indemnizações compensatórias adequadas.
Dado o estado de degradação da rede rodoviária nacional, as despesas da sua conservação devem ser tratadas como despesas de investimento, e não, como o Orçamento faz, como despesas correntes. Os apoios externos a novos investimentos permitirão libertar verbas que possibilitem fazer face, com eficácia, às exi-
gências de conservação das estradas, actualmente contemplada com dotações insuficientes.
a) A Comissão julga conveniente que o Governo disponha, nas áreas do saneamento básico e da reabilitação urbana, de verbas com algum significado que lhe permitam ocorrer, por um lado, a situações de emergência e, por outro, a adequados programas de reabilitação urbana.
A Comissão encarou ainda com preocupação as reduções de verbas de apoio supletivo à acção das autarquias para promoção de habitação social, considerando necessário o seu reforço.
Palácio de São Bento, 10 de Março de 1986.— O Relator, Eugénio Anacoreta Correia. — O Vice-Pre-sidente da Comissão, António Sérgio B. Azevedo.
Relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local
Assunto: Propostas de lei n.os 15/IV (Grandes Opções do Plano para 1986) e 16/IV (Orçamento do Estado para 1986).
1." PARTE
Com vista a emitir parecer sobre as propostas de lei n.°* 15/IV (Grandes Opções do Plano para 1986) e 16/IV (Orçamento do Estado para 1986), a Comissão de Administração Interna e Poder Local constituiu uma subcomissão integrando os Srs. Deputados Mendes Bota e Luís Martins, do PSD, Helena Torres Marques e Alberto Avelino, do PS, Carlos Lilaia e Rui Santos Silva, do PRD, João Amaral e Cláudio Per-cheiro, do PCP, e Abreu Lima e Horácio Marçal, do CDS.
Em audiências foram ouvidos os Srs. Ministro de Estado e da Administração Interna, Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, da Administração Local e do Ordenamento do Território, do Planeamento e Desenvolvimento Regional e dos Assuntos Fiscais e director-geral das Florestas.
Anteriormente à apresentação formal das propostas de lei, mas já no conhecimento de algumas das suas linhas fundamentais, a Comissão recebeu em audiência os Srs. Ministro do Plano e da Administração do Território e Secretário de Estado do Orçamento.
Foram ainda recebidos a Associação Nacional de Municípios, uma delegação de presidentes de algumas das câmaras municipais do distrito de Santarém, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) e a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública.
A Comissão solicitou elementos adicionais aos Srs. Ministros do Plano e do Ordenamento do Território e de Estado e da Administração Interna e Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais. Esses elementos foram, em geral, fornecidos, com as excepções adiante referidas, que se reportam exclusivamente à área da fiscalidade.
Termos em que a Comissão emite o seguinte relatório e parecer:
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I — finanças locais 1 — Transferencias para a administração local
A verba global transferida para a administração local varia da seguinte forma:
(Em milhar** da contos)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
A variação da despesa total prevista no Orçamento do Estado é a seguinte:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Por seu turno, a variação prevista nas receitas orçamentais efectivas (impostos directos e indirectos, excluindo os empréstimos) entre 1985 e 1986 é de -f142,6 milhões de contos, que corresponde a um aumento de 22,8 % (a que acresce a previsão de 19,2 milhões de contos referentes à recuperação de cobranças de impostos atrasados).
Quanto à evolução dos investimentos do Plano, é a seguinte:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Assim, a variação entre 1985 e 1986 do valor da verba de transferências para a administração local ( +13,8 %) é significativamente inferior à variação em igual período de tempo da despesa total (+21,7 %), das receitas orçamentadas dos impostos (+22,8 %, a que acrescem 19,2 milhões de contos de recuperação de atrasados) e dos investimentos do Plano (+59,3 %).
Essa variação ( + 13,8%) é também significativamente inferior à taxa de inflação verificada em 1985 (19,8 %), conseguindo mesmo ser inferior à previsão do Governo quanto à taxa de inflação no corrente ano (14 %).
Essa taxa (13,8 %) é também significativamente inferior à taxa de evolução dos preços prevista para o cálculo do consumo público (16,5 %), tal como resulta do quadro a p. 20 das Grandes Opções do Plano para 1986. Esse facto merece particular sublinhado por duas razões :
a) Porque as despesas correntes representam, só no Fundo de Equilíbrio Financeiro, 60 % da verba transferida e a referida taxa de 16,5 % é a que necessariamente serve de referencia] para o cálculo deflacionado das despesas correntes;
b) Porque (nos termos do Decreto-Lei n.° 116/ 84, de 6 de Abri], com as alterações da Lei n.° 25/85, de 12 de Agosto), no quadro das despesas correntes, as despesas com pessoal das autarquias locais podem atingir 75 % (pessoal do quadro e fora do quadro) e para os aumentos dos trabalhadores da função pública o Governo prevê, só para efeitos directamente remuneratórios (cf. o Decreto-Lei n.° 20-A/86), um aumento de 16,5 %.
2—Fundo de Equilíbrio Financeiro
O valor global da verba transferida para as autarquias locais a título de Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) é de 74,75 milhões de contos. A variação é a seguinte:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
A percentagem global das despesas do Orçamento com base nas quais é calculado o Fundo de Equilíbrio Financeiro (cf. o artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 98/84) evoluiu da seguinte forma:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
(0) Posição final do Orçamento do Estado para 1985, Incluindo as verbas para aumentos de remunerações provenientes da dotação provisional.
O peso das transferências do Estado para os municípios'' no total das despesas orçamentais do Estado evoluiu da seguinte forma:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Fonte: Associação Nacional dos Municipios Portugueses.
A variação entre 1985 e 1986 da verba do Fundo de Equilíbrio Financeiro é assim significativamente inferior à variação em igual período da despesa total orçamentada, das receitas fiscais orçamentadas e dos investimentos do Plano (cf. o n.° 1).
Por outro lado, mantém-se a tendência para a descida percentual do Fundo de Equilíbrio Financeiro, quer sobre o total da despesa orçamentada, quer sobre as despesas que, nos termos do Decreto-Lei n.° 98/ 84, servem para o cálculo.
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$ — DlsíribuJçáo do Fundo de Equilíbrio Financeiro
Analisada a distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro município a município (mapa vi anexo à proposta de Orçamento), a variação percentual situa--ee entre um mínimo de 5 % e um máximo de 36,4 %.
A distribuição referida corresponde ao 14.° ensaio dos trabalhos preparatórios da aplicação da Lei das Finanças Locais. Por informações prestadas verbalmente pelo tjoverno à Comissão, a aplicação estrita dos critérios teria dado variações entre cerca de -30% e +70%.
No conjunto de 275 municípios do continente verifica-se que:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Também distrito a distrito os valores percentuais variara significativamente: assim e por exemplo, enquanto no distrito de Faro a variação entre 1985 e 1986 é de 21,5 %, a variação no mesmo período é, por exemplo, inferior a 15 % nos distritos de Castelo Branco (14,0 %), Santarém (10,2 %), Portalegre (8,6 %). Évora (9,0 %) e Beja (9,0 %).
A evolução percentual entre 1984 e 1985, comparada com a evolução percentual entre 1985 e 1986, mostra três tipos de «moda» (em termos de valor médio do Fundo de Equilíbrio Financeiro), de acordo com os seguintes exemplos:
a) Evolução negativa:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
6) Evolução positiva (sobre o valor médio do Fundo de Equilíbrio Financeiro):
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
c) Evolução positiva num ano e negativa no outro:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Concluindo: a variação entre 1985 e 1986 da distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro município a município comporta distorções significativas, com uma amplitude superior a 30 pontos percentuais.
4 —Critérios de distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro
Com vista à análise das razões existentes para as distorções nos valores percentuais de aumento das verbas atribuídas município a municipio a título do Fundo de Equilíbrio Financeiro, a Comissão procedeu a uma análise (não exaustiva) dos critérios de distribuição, tendo apurado o seguinte:
a) Orografía. — Os dados foram fornecidos pela Direcção-Geral das Florestas. A Comissão, em reunião com o Sr. Director-C-eral, foi informada de que o levantamento feito por essa Direcção-Geral tinha em conta factores específicos de ponderação, pelo que os dados eram «inaplicáveis» à situação concreta das autarquias locais. No quadro dos referidos factores específicos de ponderação (factores que têm em conta a definição das zonas com maiores potencialidades de florestação) aparecem situações que, explicáveis do ponto de vista com que foi feito o trabalho da Direcção-Geral das Florestas, demonstram com clareza a sua total inaplicabilidade à situação das autarquias locais. Por exemplo: Tábua com 0 %, todo o distrito de Évora com 0 %, Tavira com 55 %, Meda com 100 %, Vila de Rei com 100 %, Covilhã com 74 %, Góis com 100 %, Sintra com 0 %, Nisa com 0 %, Paredes com 38 %, Paços de Ferreira com 0 %, Sobral de Monte Agraço com 0 %, todo o distrito de Setúbal com 0 %, Mesão Frio com 0 %, Nelas com 0 %, Santa Comba Dão com 0 %, Tarouca com 100 %, etc.
Por informações fornecidas pelo Governo, foram feitas alterações na aplicação dos dados entre 1985 e 1986, optando-se este ano pela «ponderação de 5 para 1». Entretanto, e considerando que os dados de base visam objectivos diferentes, os resultados, como se demonstrou, continuam, naturalmente, a ser inadequados.
6) Turismo. — O critério seguido no ano anterior (hóspedes) foi substituído por outro critério (dormidas). Os resultados são substancialmente diferentes, o que evidencia a aleatoriedade do critério. Entretanto, observam-se situações anómalas, como, por exemplo, as seguintes: Figueira da Foz (3278) tem valor inferior a Terras de Bouro (4524); Vila Viçosa, onde se situa o Palácio Ducal, tem valor 0; Condeixa-a-
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-Nova, onde se situa Conímbriga, tem valor 0; Vila Nova de Gaia tem valor 51, enquanto o Porto tem valor 2568, etc.
c) Capitação dos impostos directos. — Os dados foram fornecidos pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e são referentes aos impostos directos de 1983.
Entretanto (e como foi salientado pelo Sr. Deputado Joaquim Silva Martins, do PSD, com os dados relativos à cidade da Feira), a capitação é feita exclusivamente com o valor dos impostos liquidados, isto é, sem ter em conta o valor dos benefícios fiscais e isenções, do que resulta a verificação de distorções sempre que (como é o caso referido) uma parte significativa da indústria local trabalha para a exportação, beneficiando de isenções de impostos. Verifica-se (ainda seguindo o caso concreto da cidade da Feira) que, como resultado desse facto, a capitação nesse município (12 961) é, por exemplo, inferior à de Vale de Cambra (16 108) ou à de São João da Madeira (47 557), quando, não entrando em linha de conta com as isenções, a relação entre esses (e outros) municípios seria substancialmente diferente.
d) Emigração. — Os dados utilizados foram alargados, abrangendo o período de 1976 a 1984. Entretanto, continuara a não ser abrangidos os anos de mais forte emigração, do que resulta o facto de municípios de fortíssima emigração tradicional continuarem a ter valores diminutos. Ê o caso, por exemplo, de Penamacor, com 58, Redondo, com 16, distrito de Portalegre, no seu conjunto, com 437, etc, enquanto só Valença tem 390, Montalegre 703 ou Boticas 650!
e) Eleitores inscritos. — Os números utilizados foram os do recenseamento eleitoral de 1984. Importa salientar que, por informações fornecidas pelo Governo, se calcula hoje em cinco pontos o volume global dos valores do recenseamento referentes a inscrições de eleitores que deveriam ter sido eliminados dos cadernos eleitorais (por morte, mudança de residência, etc). Não sendo obviamente uniforme essa situação em todos os municípios, a aplicação dos dados referidos implicava necessariamenta distorções.
Concluindo: as deficiências dos dados de base para aplicação dos critérios apresentam-se como uma das causas das diferenças de variação entre os diferentes municípios, diferenças que, em geral, têm vindo a conduzir à acentuação das assimetrias regionais na distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro.
5— Construção de sedes das juntas de freguesia
A verba prevista é de 10 000 contos (artigo 56.° da proposta de lei n.° 16/IV), significativamente inferior à prevista no Orçamento do Estado para 1985, que era de 500 000 contos (artigo 62.° da Lei n.° 2-B/85, de 28 de Fevereiro).
Como foi reconhecido pelo Governo, a verba é significativamente inferior à necessária para serem assumidos os compromissos em curso.
O Governo afirmou que era sua intenção reduzir drasticamente essa verba e que, em relação aos compromissos anteriores, pensava poder utilizar o excedente das verbas previstas no artigo 55." da proposta de lei n.° 16/1V (420 000 contos) para o funcionamento das assembleias distritais, excede/ire que surgirá à medida que for sendo dado cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.° 288/85.
6 — Investimentos intermunicipais
A verba prevista no Orçamento do Estado de 1985 para investimentos intermunicipais (2,2 milhões de contos) é reduzida para 300 000 contos na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1986.
O Governo afirmou na Comissão que era sua intenção terminar com esse tipo de financiamento às autarquias locais e que a verba de 300 000 contos se destinava exclusivamente à conclusão de compromissos em curso.
7 — Auxílios financeiros às autarquias locais
A verba prevista para auxílios financeiros às autarquias locais (nos termos do n.° 2 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 98/84, de 24 de Março) desce, entre 1985 e 1986, de 300 000 contos (artigo 59.° da Lei n.° 2-B/85, de 28 de Fevereiro) para 214 000 contos (artigo 53.° da proposta de lei n.° 16/IV).
8 — Transportes escolares e acção social escolar
As verbas para transportes escolares e acção social escolar conduziram, no Orçamento do Estado para 1985, à integração no Fundo de Equilíbrio Financeiro de uma verba de 3 milhões de contos (cf. o artigo 58.° da Lei n.° 2-B/85, de 28 de Fevereiro). A referida verba foi distribuída no mapa vi anexo à Lei n.° 2-B/ 85, tendo em atenção as responsabilidades na matéria dos diferentes municípios. Esse facto conduziu, por exemplo, a que Lisboa recebesse 9200 contos, enquanto Oeiras recebia 40 314, Loures 46 694, Bombarral 22 459, Feira 24 586, etc
No corrente ano, o Governo entendeu integrar no Fundo de Equilíbrio Financeiro as verbas destinadas ao financiamento pelos municípios destas competências, mas sem destrinçar no mapa vi a sua distribuição município a município, nem adoptar nenhum critério de distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro que tivesse em consideração essas competências (cf. o n.° 2 do artigo 54.° da proposta de lei n.° 16/IV).
Esse facto conduziu a uma distorção acrescentada na distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro, já que municípios sem encargos significativos na área dos transportes escolares (casos de Lisboa e Porto) participam na distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro sem que existam critérios que tenham em conta as diferentes situações dos municípios nessa área de competência.
9—Dívidas ao sector público
O disposto no n.° 4 do artigo 51.° da proposta de lei n.° 16/IV contraria o disposto na Lei das Finanças Locais (artigo 28.° do Decreto-Lei n.° 98/84), ao não discriminar que a possibilidade de dedução das dívidas em atraso se reporta exclusivamente às transferências correntes. Aliás, só no quadro dessa «alteração» é que se torna compreensível o objectivo da norma, já que, a não ser assim, ela seria inútil face ao disposto no citado artigo 28.° do Decreto-Lei n.° 98/84.
10 — Novas competências
A Comissão assinala que, nos termos do n.° 1 do artigo 54." da proposta de lei n.° 16/IV, não serão transferidas em 1986 novas competências para as autarquias locais.
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11—Contribuições e impostos que constituem receites municipais [artigo 3.°, a.° 1, alínea a), do Decreto-Lei n." 98/84]
Sem prejuízo de sc salientar mais uma vez que foi fornecida à Comissão, com' prontidão e qualidade, a generalidade dos elementos informativos suplementares que solicitou, importa pôr em evidência que na área dos impostos locais não recebeu até ao momento informação suficiente que lhe permita fazer um juízo definitivo.
Particularmente, não foi recebida até ao momento informação sobre:
1) Evolução desde 1980 até 1985 das verbas liquidadas e das verbas entregues às autarquias locais resultantes da contribuição predial, imposto sobre veículos, imposto de turismo e imposto de mais-valias;
2) Mapa de distribuição município a município das verbas resultantes dessas contribuições e impostos;
3) Previsão dos valores a entregar às autarquias locais em 1986 em relação a essas contribuições e impostos.
Na ausência de elementos quantitativos seguros, a Comissão regista as opiniões (contraditórias) que lhe foram sendo fornecidas nas audiências a que procedeu.
Assim:
a) Contribuição predial. — O Governo prevê (p. 20 da nota justificativa da proposta de lei n.° 16/IV) um aumento nominal de receitas de 46,7 %, argumentando com «a melhoria dos mecanismos de cobrança, a actualização do cadastro e o aumento da matéria colectável».
Perante as dúvidas e reservas postas em reunião com a Comissão, o Governo informou que a previsão de aumento se baseia, no essencial, na previsão de recuperação de atrasados, caso em que, sendo a contribuição predial, desde a Lei n.° 1/79, receita das autarquias, se trataria fundamentalmente de entregar às autarquias verbas que lhes eram já devidas em anos anteriores. O Governo informou ainda que não lhe seria possível quantificar (nem sequer aproximadamente) os valores da dívida por contribuição predial ano a ano.
A Comissão anotou ainda a previsão de uma nova isenção fiscal para «as rendas de prédios urbanos que façam parte dos elementos activos de sociedades de gestão e investimento imobiliário» [cf. o artigo 19.°, alínea a), da proposta de lei n.° 16/IV]. Em reunião com a Comissão, o Governo informou não ter qualquer previsão da despesa fiscal resultante desta isenção.
Sublinha-se finalmente que, também em reunião com a Comissão, o Governo informou considerar subestimada a estimativa de despesas fiscais para 1985 relativas à contribuição predial, referenciadas com o valor de 1650 milhares de contos.
6) Imposto sobre veículos. — Este imposto constitui receita das autarquias, por força da Lei n.° 1/79. Desde 1980 que o seu valor não é actualizado, pelo que, em consequência das taxas de inflação verificadas desde essa data, o produto final de liquidação e cobrança e subsequente entrega às autarquias se encontra significativamente degradado.
Nestes termos, o valor de aumento previsto pelo Governo (42,9 %), que inclui a elevação das taxas
(até 35 %, nos termos do artigo 29.° da proposta de lei n.° 16/IV), acrescentado do valor previsível do aumento do parque automóvel (sem ponderação dos efeitos sobre as cobranças do imposto resultante do simultâneo envelhecimento do parque existente), fica, ainda assim, muito aquém do valor real de degradação deste imposto verificado desde 1980.
c) Imposto de mais-valias. — Nos termos da alínea a) do artigo 24.° da proposta de lei n.° 16/IV, aos ganhos sujeitos a imposto de mais-valias derivados da transmissão onerosa de terrenos para construção passam a ser deduzíveis os encargos suportados, indispensáveis à valorização dos mesmos, nos cinco anos anteriores à data de transmissão.
Independentemente de ser eventualmente adequada esta correcção, o facto é que ela se traduz numa presumível diminuição dos valores entregues às autarquias locais por força deste imposto.
d) 2 % do produto de cobrança da taxa devida pela primeira venda do pescado. — Por ausência da adequada regulamentação (da responsabilidade do Governo), as autarquias continuam a não auferir esta receita.
e) Imposto de turismo «IVA turístico». — Constituindo o imposto de turismo receita das autarquias e tendo sido abolido pela legislação relativa ao IVA, a Assembleia da República tomou a iniciativa, no decurso da lei de revisão do Orçamento do Estado para 1985, de nela introduzir o seu artigo 6.°
Interrogado sobre a matéria, o Governo informou só poder fornecer elementos sobre a situação dentro de algumas semanas.
O Governo informou ainda que o produto resultante para as autarquias locais da cobrança do «IVA turístico» será entregue directamente às autarquias locais respectivas, não figurando, portanto, como transferência do Orçamento do Estado para as autarquias.
Por outro lado, a Comissão tomou conhecimento de exposições de autarquias (como a de Lisboa), referindo que uma leitura restritiva do referido artigo 6.° poderia conduzir à não entrega às comissões locais de turismo das quantias que lhes são devidas. A Comissão sublinha que a interpretação adequada (e que corresponde ao espírito do legislador) é a de que na expressão «órgãos regionais», escrita no referido artigo 6.°, se deverão incluir também os «órgãos locais» de turismo. De qualquer forma, a questão deverá ser devidamente esclarecida para que não subsistam dúvidas.
f) Actualização, liquidação, cobrança e entrega às autarquias locais dos impostos locais. — Os impostos locais constituem receitas próprias das autarquias locais, pelo que, naturalmente, o valor do seu produto nunca foi contabilizado no valor percenrual de variação das transferências para as autarquias locais e, pela mesma razão, também o não deverá ser este ano.
Para além das considerações feitas nas alíneas anteriores (em que se analisa a situação de cada um dos impostos), importa acentuar as seguintes questões, postas em geral pelas autarquias e evidenciadas pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses (por escrito e verbalmente):
1." Os eventuais aumentos destes impostos beneficiam preferencialmente os municípios de grande dimensão, isto é, os citadinos e do litoral;
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2." A administração fiscal entrega com atraso (ou não entrega) às autarquias locais o produto da cobrança destes impostos;
3.° Vem-se verificando a degradação destes impostos, quer pela sua não actualização, quer pela negligência fiscal na sua liquidação e cobrança;
4.° Alargam-se as isenções e benefícios fiscais relativos a estes impostos, sem adequada compensação às autarquias locais.
12 — Conclusões e recomendações
No quadro da matéria referente ao presente capítulo (finanças locais), a Comissão entende que:
a) Deve ser aumentado o valor de transferências para a administração local a título de Fundo de Equilíbrio Financeiro;
b) A distribuição, este ano (antes de ser efectivada a alteração da Lei das Finanças Locais), do Fundo de Equilíbrio Financeiro pelas autarquias locais deve ter em conta a fixação de um valor mínimo de variação significativamente superior ao estabelecido pelo Governo (5 %) e deve ponderar de forma adequada as insuficiências dos critérios adoptados;
c) A verba para construção de sedes de juntas de freguesia deve ter em conta o valor das obras em relação às quais existem compromissos (com eventual alteração da verba para as assembleias distritais);
d) O disposto no n.° 4 do artigo 51.° da proposta de lei (dívidas ao sector público) deve ser adequado ao normativo legal correspondente ao Decreto-Lei n.° 98/84;
«) O sistema de liquidação, cobrança e entrega às autarquias locais dos impostos locais deve ser tornado eficaz;
f) As despesas fiscais correspondentes a impostos locais devem ser ponderadas no quadro dos interesses e necessidades de financiamento das autarquias locais;
g) A norma que prevê como receita directa das autarquias uma percentagem do «IVA turístico» deve ser reproduzida no Orçamento, com especificação de que a entrega de receitas também deve ser feita aos órgãos locais de turismo.
II — Administração Intenta
1 — Evolução da despesa
A evolução da despesa em administração interna, excluídas contas de ordem e investimentos do Plano, é a seguinte:
(Ern milhara da canto*)
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Trata-se, assim, de uma evolução negativa da despesa, face à taxa de variação dos preços prevista para o consumo público (16,5 %).
O quadro global da distribuição da despesa é o
Seguinte: Milhares
de contos
Remunerações certas e permanentes 24 705,8
Outras despesas com pessoal ......... 5 887,5
Transferências correntes — Sector público .................................... 830,1
Outras despesas correntes ............. 2 249,1
Transferências de capital — Sector público .................................... 88,1
Outras despesas de capital ............ 1 250,6
Neste quadro, as despesas com pessoal assumem o alto valor de 87,4 %.
As despesas com os serviços mais significativos são as seguintes: Milhares
de contos
Polícia de Segurança Pública ......... 17 761
Guarda Nacional Republicana ....... 15 446
Transferências para o Serviço Nacional de Bombeiros ..................... 530
Serviço de Estrangeiros ............. 431
Governos civis ........................... 224
STAPE .................................... 165
Serviço de Informações de Segurança 160
2 — Polícia de Segurança Publica e Guarda Nacional Republicana
No quadro geral da despesa, a parte mais substancial vai para a Polícia de Segurança Pública e para a Guarda Nacional Republicana.
A evolução da despesa entre 1985 e 1986 é a seguinte:
a) Polícia de Segurança Pública:
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b) Guarda Nacional Republicana:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Os valores referidos revelam uma elevadíssima componente da despesa com pessoal, que deverá ser modificada à medida que se realize o reequipamento destas forcas de segurança.
Entretanto, a Comissão assinala que a anunciada extinção do Fundo Especial de Transportes Terres-
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três não impediu a inscrição orçamental de uma verba de 170 000 contos para a Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana, verba que procura corresponder à que tem recebido de igual fonte ao longo dos anos.
3 — Serviço de Informações de Segurança
Das informações propostas pelo Governo e de análise de documentação recebida resulta que:
a) Encontra-se prevista uma despesa de 120 000 contos para despesas correntes e de 40 000 contos para despesas de capital;
6) A maior ou menor utilização da verba prevista para despesas correntes depende da «velocidade» com que for montado o Serviço (designadamente na componente pessoal);
c) A verba para despesas de capital refere-se a despesas com o edifício sede (posto de transformação, mobiliário, etc.);
d) Não está especificada a verba para o equipamento informático do Centro de Dados, já que não existe uma definição do material a adquirir (existe uma comissão que está a elaborar os estudos respectivos). Assim, embora seja intenção do Governo proceder à sua aquisição no corrente ano, só por via de reforço de verba (a sair da dotação provisional?) será efectivada essa aquisição;
e) Não há especificação de quadros de pessoal, desde logo porque a legislação em vigor prevê a sua inexistência.
4 — Polícia de Segurança Publica e Guarda Nacional Republicana (reparações e Investimentos)
As verbas do PIDDAC para novas instalações estão inscritas fundamentalmente na Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
A exiguidade da verba (pouco mais de 400 000 contos) não impedirá, na opinião do Govemo, o lançamento de obras significativas (de que a Comissão assinala a informação do Governo sobre o novo Centro de Instrução da Guarda Nacional Republicana, embora ele não seja referido no PIDDAC).
No concreto, a verba é de 441 000 contos (cf. p. 268 do PIDDAC), a que acrescem 54 000 contos inscritos no programa «Segurança e ordem pública», da DGERU (cf. p. 74 do PIDDAC).
As verbas de execução previstas para 1985 nesses programas foram de 95 929 contos (DGEMN) e de 61 220 contos (DGERU).
Para pequenas reparações estão previstas verbas de 40 000 contos na Polícia de Segurança Pública e de 50 000 contos na Guarda Nacional Republicana, verbas que o Governo informou serem suficientes.
Existe ainda uma verba de 80 954 contos no Gabinete do Ministro («Investimentos — Edifícios») com que são comparticipadas as autarquias locais que tomem iniciativas em relação à instalação da Polícia de Segurança Pública ou da Guarda Nacional Republicana.
S — Protecção civil e bombeiros A evolução das verbas orçamentadas é a seguinte:
(Em contos)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
A Comissão assinala com preocupação a situação do seotor da protecção civil, a carecer de meios financeiros e organizacionais mais adequados.
Neste quadro, a Comissão assinala que, por informação do Govemo, não será este ano implementada a rede rádio dos bombeiros, referida a p. 58 das Grandes Opções do Plano.
6 — Quartéis de bombeiros
Por informação do Governo, o programa «Quartéis de bombeiros», da DGERU (cf. p. 15 do PIDDAC). ■imita-se a cumprir a parte em relação à qual já existiam compromissos firmados.
Nesse quadro, o programa absorve 945 000 contos (33,9 % do total da dotação da DGERU), prevendo--se o gasto de 1 163 343 contos em 1987, 754 239 contos em 1988 e 76 000 contos em 1989. O número de obras previstas no total do programa é de 144, com um esforço financeiro total de 5 065 639 contos.
A Comissão assinala a informação do Governo de que pretende fazer transitar a responsabilidade pela execução dos quartéis de bombeiros da DGERU para o Ministério da Administração Interna.
Entretanto, a Comissão anota com preocupação 8 situação de indefinição criada, que pode conduzir à transferência indevida (por falta de meios) desta competência para as autarquias locais ou à paralisação da realização de outras novas obras necessárias para instalação de corpos de bombeiros.
7 — Cofres privativos dos governos civis
A Comissão foi informada do conteúdo dos respectivos orçamentos.
A Comissão assinala a informação do Govemo de que serão feitos esforços no sentido de, no futuro, integrar a respectiva receita e despesa no Orçamento do Estado.
Palácio de São Bento, 10 de Fevereiro de 1986. — O Relator, João Amaral.
(Aprovado por maioria, com votos favoráveis do PS, PRD e PCP e votos contra do PSD, estando ausentes o CDS e o MDP/CDE.
Em nome dos Srs. Deputados do PSD, o Sr. Deputado Silva Marques produziu a declaração de voto que se anexa.)
Declaração de voto
Os deputados do PSD votaram contra a parte analítica do relat5rio e parecer por considerarem que a análise feita é insuficiente, para ser analítica, e
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excessiva, entendendo-se que não se justificaría ou não seria materialmente possível proceder a uma análise verdadeiramente global e só nessa medida eventualmente aceitável.
Votaram contra as conclusões e recomendações por as considerarem expressão de meros desejos, sem objecto próprio e, portanto, inadequadas enquanto documento útil no quadro da apreciação de uma proposta concreta de Orçamento do Estado, apesar de estarem de acordo com algumas das conclusões ou recomendações, isoladamente consideradas.
Ao mesmo tempo, reservam a sua posição definitiva, quer na generalidade, quer na especialidade, para a discussão e votação finais.
10 de Março de 1986. — Silva Marques.
2.' PARTE III — FEDER (autarquias locais)
A informação do Governo sobre a estimativa do valor global da transferência para Portugal de recursos do FEDER é de 36,4 milhões de contos, dos quais 7 milhões de contos a canalizar para as autarquias locais.
Em documento enviado à Comissão, o Governo informa que foram apresentados 779 projectos das autarquias locais, com um valor de custo de 37,4 milhões de contos e participação do FEDER no valor de 17,4 milhões de contos.
Sobre o critério de selecção, o Governo informa que foi utilizado o «Plano de desenvolvimento regional», documento (sem força legal) através do qual a administração central define as «estratégias de desenvolvimento» para «cada parcela do território correspondente à área de actuação de cada comissão de coordenação regional».
No processo de decisão intervieram as comissões de coordenação regional, órgãos desconcentrados da administração central.
A decisão final em cada comissão de coordenação regional foi tomada no conselho consultivo regional (em que participam os municípios). Informa o Governo que a decisão «foi tomada de acordo com orientações definidas pelo Governo».
Nesse quadro, no âmbito da Comissão de Coordenação da Região do Norte foi dada preferência a projectos de infra-estruturas de transporte (1,2 milhões de contos), de águas (1,1) milhões de contos), de esgotos (0,8 milhões de contos) e de actividade produtiva (0,5 milhões de contos), no valor total de 3,96 milhões de contos; na Comissão de Coordenação da Região do Centro, a preferência para infra-estruturas de esgotos (1,7 milhões de contos), de transportes (1,4 milhões de contos), de água (1 milhão de contos) e de actividade produtiva (0,5 milhões de contos), no valor total de 4,8 milhões de contos; na Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo foi dada preferência a infra-estruturas de água (2,9 milhões de contos) e de esgotos (1,3 milhões de contos), no total de 4,2 milhões de contos; na Comissão de Coordenação da Região do Alentejo foi dada preferência a projectos de infra-estruturas de transporte (1,4 milhões de contos), de actividade produtiva (1 milhão de contos), de esgotos (0,4 milhões de contos)
e de água (0,2 milhões de contos), no total de 3,3 milhões de contos; na Comissão de Coordenação da Região do Algarve, a preferência foi dada a infra-estruturas de esgotos (0,4 milhões de contos), de transporte (0,4 milhões de contos) e de água (0,1 milhões de contos), no valor total de 1 milhão de contos (').
A aprovação de projectos no valor total de participação do FEDER de 7 milhões de contos terá significativas repercussões nas autarquias locais, já que, beneficiando estas de um elevado financiamento, são, por seu lado, obrigadas a um esforço financeiro elevado, especialmente na cobertura do custo total da obra.
O processo de fixação da quota das autarquias locais conduziu à expectativa de que as autarquias locais receberiam uma participação do FEDER no valor total de 14 milhões de contos. Nesse quadro, a Associação Nacional dos Municípios Portugueses relata existirem casos de autarquias que lançaram obras não incluídas nos projectos apresentados, apesar de «terem recebido instruções, em 1985, do Governo, através da Direcção-•Geral do Desenvolvimento Regional e das comissões de coordenação regional, para lançarem as obras correspondentes à quota-parte que lhes cabia no âmbito dos programas integrados» (citação do memorando da Associação Nacional dos Municípios Portugueses).
Ainda neste quadro, o Governo informa que «tem em fase de ultimação um regulamento para aplicação do FEDER em Portugal que definirá intervalos percentuais correspondentes aos montantes a repartir entre os diferentes níveis de administração».
IV — PiDDAC da Secretaria de Estado da Administração Local e do Orderarnento do Território
A Comissão recebeu do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território circunstanciada informação sobre o PIDDAC/ 86 para a Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
O total do investimento (incluindo PIDRs) é de 3,1 milhões de contos, totalmente provenientes do Orçamento do Estado.
A parte relativa à DGERU (2,7 milhões de contos) corresponde a 88 % do total do investimento previsto e integra «quase exclusivamente obras que já constavam do PIDDAC/85».
No seu conjunto, os programas «Equipamento desportivo» (1024 milhares de contos) e «Quartéis de bombeiros» (945 000 contos) absorvem 70,6 % do total da dotação da DGERU.
A execução dos programas da DGERU implicam investimentos em 1987 no valor de 3,1 milhões de contos e em 1988 de 1,7 milhões de contos.
A Comissão assinala positivamente a intenção do Governo em alterar os procedimentos adoptados na programação dos diferentes equipamentos que a DGERU co-financia. A Comissão sublinha a afirmação constante da documentação enviada pelo Sr. Secretário de Estado de que «os critérios objectivos da afectação de verbas e a transferência dos processos da sua outorga são tão importantes como no caso da distribuição
(') Todos os números referidos em relação a cada comissão de coordenação regional reporta-se ao valor da participação do FEDER.
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de verbas feita no quadro da Lei das Finanças Locais». F. ainda: «Pretende-se que a Administração seja transparente, -rigorosa e zeladora do interesse geral e não fira bu seja incoerente com um conjunto de procedimentos de transferência de verbas para os municípios.»
V —Função pública
A complexidade das matérias que teve de analisar, combinada com o encurtamento dos prazos regimentais, não permitiu à Comissão o debate necessário sobre a matéria relativa à Administração Pública.
A Comissão não pôde, designadamente, analisar as verbas relativas ao Conselho Superior da Reforma Administrativa, Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa, Direcção dos Serviços de Administração Geral, Direcção-Geral da Administração e da Função Pública, Direcção-Geral da Organização Administrativa, Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, Direcção-Geral de Integração Administrativa e Instituto Nacional de Administração.
Não pôde igualmente a Comissão analisar a evolução das verbas inscritas no PIDDAC para programas de modernização da Administração Pública.
No que respeita aos encargos com pessoal, a Comissão regista que a evolução é a seguinte:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Segundo informação do Governo, o aumento «explica-se, em grande parte, pelo acréscimo nas dotações destinadas ao Ministério da Educação e aos encargos com a saúde (ADSE, + 19,8 %) e segurança social dos funcionários (pensões e reformas, -f 19,1 %).
Está prevista a utilização na dotação provisional de uma verba de 2 milhões de contos em dispêndios resultantes de incentivos à mobilidade e reafectação de funcionários.
A Comissão regista as intenções do Governo explicitadas no artigo 9.° da proposta de lei n.° 16/IV, limitando-se (por carência de análise aprofundada) a registar que o disposto no n.° 5 pode contender com a Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado, se da sua aplicação resultar alteração da classificação funcional das despesas públicas.
Quanto à massa salarial, a Comissão constata que o Govemo se antecipou à discussão e aprovação do Orçamento, publicando o Decreto-Lei n.° 20-A/86, em que fixa o valor médio de aumento em 16,5 %.
A Comissão tomou conhecimento das posições divergentes das associações sindicais e do Governo sobre o processo de negociação.
Entretanto, a Comissão regista que o aumento resultante do Decreto-Lei n.° 20-A/86 supera a taxa de inflação prevista pelo Governo em 2,5 %, valor inferior à evolução positiva dos salários reais (cerca de 3 %), a que acresce, em termos do previsto aumento real de 3,5 % a 4 % do rendimento disponível dos particulares, o «desagravamento fiscal previsto», de
que não beneficiam os trabalhadores da função pública (cf. p. 19 das Grandes Opções do Plano). Esta diferença de tratamento não tem nos documentos e informações fornecidos qualquer explicação.
Palácio de São Bento, 11 de Março de 1986.— O Relator, João Amaral.
(Aprovado por maioria, com a abstenção do PSD, estando ausentes o CDS e o MDP/ CDE.)
Parecer da Comissão de Integração Europeia sobre as propostas de lei n.°* 15/IV (Grandes Opções do Plano para 1986) e 16/IV (Orçamento do Estado para 1986).
A fim de dar resposta à solicitação que lhe foi dirigida no sentido de se pronunciar sobre as propostas de lei do Governo n.OT 15/IV e 16/IV, a Comissão de Integração Europeia reuniu-se no dia 26 de Fevereiro com os Srs. Secretários de Estado do Planeamento e da Integração Europeia e no dia 13 de Março com este último.
A Comissão de Integração Europeia nomeou o Sr. Deputado Eduardo Ribeiro Pereira para relator de um parecer a ser enviado à Comissão de Economia, Finanças e Plano.
A Comissão de Integração Europeia considerou que o âmbito da sua análise se devia restringir à apreciação das políticas gerais e dos fluxos financeiros resultantes da aplicação do Tratado de Adesão, deixando para as outras Comissões desta Assembleia da República a análise das aplicações internas daí resultantes.
A Comissão, em resultado dos seus trabalhos e da audiência que foi concedida ao deputado relator pelo Sr. Secretário de Estado do Planeamento, emite o seguinte parecer:
1 — A Comissão de Integração Europeia não está em condições de expressar uma opinião sobre as Grandes Opções do Plano por considerar que não existem nesta proposta de lei elementos suficientes de uma política de relações com a Comunidade e ou com os países membros que permita, no âmbito de análise que nos propusemos, uma apreciação bem fundamentada.
2 — A Comissão de Integração Europeia debruçou-se sobre o capítulo iv «Relações financeiras com as Comunidades Europeias» do relatório da proposta de lei n.° 16/IV.
Acompanha-se a proposta quando ela aponta para a necessidade de «[...] maximizar a capacidade de Portugal em beneficiar das despesas comunitárias, nomeadamente através do acesso aos fundos estruturais».
Não existem elementos suficientes na proposta de lei para se apreciar em que medida tal objectivo foi conseguido. Na realidade, a proposta refere que «[...] Portugal beneficiará de uma transferência líquida positiva da ordem dos 32,8 milhões de contos», para além de um montante de 7,5 milhões de contos respeitante às ajudas preparatórias e à ajuda específica destinada à melhoria das estruturas agrícolas.
O valor mais elevado com contribuição para a citada transferência líquida corresponde aos recursos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e é da ordem dos 36,4 milhões de contos.
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Sabendo-se que Portugal beneficia em 1986 de contribuições variáveis entre 10,65 % e 14,20 % dò total do FEDER, o crédito de compromissos correspondente a esta participação variaria entre 46,2 milhões de contos e 60 milhões de contos.
A CEE aprovou projectos com um valor global de compromissos da ordem dos 34 milhões de contos, a que corresponde um montante de saque de cerca de 25,8 milhões de contos.
A Comissão não se debruçou sobre a filosofia de apreciação dos projectos incluídos neste montante que conduziu à repartição das verbas nele incluídas.
Sobre os pontos que podem ser considerados no âmbito de análise desta Comissão, esta não encontrou na proposta de lei elementos suficientes para avaliar de forma definitiva se a pretendida maximização em beneficiar das despesas e do correcto acesso aos fundos comunitários virá a ser conseguida, tanto mais que a Comunidade terá ainda de se pronunciar sobre uma parte dos projectos que lhe foram submetidos.
O que se pôde apreciar sobre o FEDER resulta sobretudo de elementos complementares fornecidos pelos Sr. Secretário de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional.
Palácio de São Bento, 14 de Março de 1986.— O Relator, Eduardo Ribeiro Pereira.
Parecer da Comissão da Condição Feminina PARTE I
1 — Com o objectivo de obter esclarecimentos do Governo sobre as propostas de lei n.M 15/IV (Grandes Orações do Plano para 1986) e 16/IV (Orçamento do Estado para 1986), a Comissão da Condição Feminina solicitou a presença do Sr. Ministro de Estado, que não respondeu à solicitação da Comissão em tempo útil.
2 — Entretanto, a Comissão recebeu uma delegação da Comissão da Condição Feminina governamental, que funciona junto da Presidência do Conselho de Ministres, na dependência do Ministro de Estado. Aquela delegação manifestou preocupação pelas exíguas verbas orçamentais que têm sido atribuídas à Comissão da Condição Feminina, bem como pela vacatura do lugar de presidente, o que condiciona a sua acção e dificulta o cumprimento dos compromissos internacionais que Portugal assumiu relativamente à política de igualdade de oportunidades para as mulheres, nomeadamente a partir da aprovação do documento de. «Estratégia para o futuro», da Conferência da Década da Mulher (Nairobi, 1985), e da adesão à Comunidade Económica Europeia.
Como é referido no plano de actividades para 1986 daquela Comissão, «mantêm-se como objectivos a atingir os que na Década se enunciaram como: conquista da igualdade, participação no desenvolvimento e construção da paz. Por outro lado, permanecem como áreas prioritárias as do emprego, saúde e educação e como grupos alvos prioritários os das mulheres rurais e de áreas urbanas degradadas, das mulheres desempregadas, dos responsáveis familiares únicos e dos jovens e ainda o das mulheres vítimas de violência».
Ora, para concretizar tais objectivos é necessário, como também é referido no plano de actividades, que
à Comissão sejam facultados meios humanos e financeiros adequados.
Actualmente, a Comissão dispõe apenas de uma sede em Lisboa e de uma delegação no Porto, que dificilmente responde às crescentes solicitações, sendo necessária a sua expansão em espaço e meios.
3 — Mas na proposta governamental do Orçamento do Estado para 1986 não há resposta àquelas solicitações. De facto, as verbas continuam a ser exíguas. Se descontarmos as dotações com compensação em receitas (UNICEF e FNUAP), no valor global de 11 000 contos, verificamos que a dotação para despesas correntes é de apenas 52 996 contos, a que são acrescidos 636 contos para investimentos (maquinaria e equipamentos), dando um valor global de 53 632 contos. A Comissão propõe, pois, o reforço destas verbas orçamentais.
PARTE II
1 — São conhecidos o desemprego elevado de mulheres (cerca de 65 % do total de desempregados), as remunerações salariais baixas que continuam a usufruir (cerca de 75 % do salário médio dos homens), as dificuldades enormes no acesso ao emprego e à promoção profissional.
É neste contexto que assume particular importância a formação profissional para as mulheres, aliada a uma política de desenvolvimento económico e de criação de emprego.
2 — A Comissão considera com preocupação que, apesar dos cerca de 30 milhões de contos previstos para formação profissional, não haja uma específica referência e dotação para a formação profissional de mulheres e chama especial atenção para a necessidade do funcionamento regular da CITE — Comissão para a Igualdade no Trabalho, e no Emprego, a funcionar na dependência do Ministério do Trabalho.
3 — A Comissão da Condição Feminina alerta ainda para a necessidade do cumprimento das leis da maternidade e da paternidade, do planeamento familiar e educação sexual e da interrupção voluntária da gravidez, através da criação de condições e de vontade política que assegurem a sua efectiva concretização, nomeadamente o funcionamento dos serviços e organismos que garantem o cumprimento integral das lei referidas.
A Comissão chama especial atenção para o funcionamento dos centros de saúde e dos hospitais, em particular das maternidades e consultas de planeamento familiar.
Palácio de São Bento. — Pela Presidente da Comissão, Ilda Figueiredo.
Parecer da Comissão de Juventude sobre a proposta de Orçamento do Estado para 1986
1 — No cumprimento das disposições regimentais, á Comissão de Juventude entendeu elaborar o seguinte parecer acerca da proposta de Orçamento do Estado para 1986 e que se destina à Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano.
2 — A Comissão de Juventude formou parecer sobre as diferentes áreas governativas em que se inserem as verbas destinadas a acções com a juventude. Priyile-
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giou-se a análise das verbas dos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho e Segurança Social, assim como da Secretaria de Estado da Juventude.
3 — A Comissão ouviu o Secretário de Estado da Juventude, assim como o Ministro da Educação e Cultura, que se fez acompanhar do Secretário de Estado do Ensino Superior e do director-geral dos Desportos. Foi ainda constituída uma subcomissão para efeitos de elaboração da proposta de parecer.
Embora tenha sido formulado um pedido nesse sentido ao Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, não foi possível ter presente o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social, situação esta em relação à qual a Comissão entende manifestar a sua estranheza.
4 — A Comissão entende que as verbas inscritas na Secretaria de Estado da Juventude, sendo globalmente pouco significativas face às • despesas totais orçamentadas, encontram-se aquém dos objectivos pretendidos por esta Secretaria de Estado e que se situam no plano de uma acção «horizontal» em relação aos assuntos especificamente juvenis. Partindo deste dado, a Comissão depreende que será no âmbito de outros ministérios que se encontra ainda a parte mais substancial das verbas e dos meios afectos à acção junto desta camada, o que se entende compreensível, pela recente criação daquele departamento governamental.
5 — No âmbito do Ministério da Educação e Cultura, esta Comissão considera favoravelmente os acrés-
cimos de verbas registados em alguns sectores, em particular por via dos investimentos previstos no PIDDAC. Salienta, contudo, que os exíguos investimentos aplicados em anos anteriores são de molde a considerar que os quantitativos agora propostos traduzem essencialmente uma inflexão positiva na orientação, ficando, no entanto, ainda aquém das necessidades que se conhecem nesta área.
6 — O não fornecimento de dados detalhados e a ausência na Comissão do responsável pelo sector não habilitam a Comissão a pronunciar-se com exactidão sobre as despesas previstas no âmbito do Ministério do Trabalho e Segurança Social.
A Comissão de Juventude entende salientar que tais verbas para formação profissional de jovens, que se supõe serem significativas no âmbito do orçamento da Segurança Social, tornam necessário conhecer com o maior detalhe as aplicações previstas neste campo, pelo que agradecemos que nos sejam fornecidos os elementos pormenorizados entretanto já solicitados ao Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social.
7 — A Comissão manifesta preocupações em relação a rubricas diversas do Orçamento, manifestando desde já a sua intenção de apresentação de propostas aquando da discussão em sede de especialidade.
Palácio de São Bento, 10 de Março de 1986.— O Coordenador da Subcomissão, Rogério Paulo Moreira.
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PREÇO DESTE NÚMERO 308$00
Depósito legai n.º 88/9/85
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