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26 DE ABRIL DE 1986

2055

ministério dos negócios estrangeiros GABINETE DO MINISTRO

Ex.,no Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Se cretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 502/1V (1.°), do deputado Magalhães Mota (PRD), relativo aos acordos da Base das Lajes.

Em aditamento ao ofício GMNE/373, de 24 de Fevereiro de 1986, e com referência ao ofício n.° 659/ 86, de 5 de Fevereiro de 1986, tenho a honra de informai- V. Ex.a de que foi remetido a este Gabinete o ofício n.° 452/SAP/86, de 20 de Março de 1986, do Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares, cuja cópia, acompanhada por novo requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre o assunto em epígrafe, se anexa.

Quanto ao teor do requerimento em apreço, tenho a honra de comunicar a V. Ex.° o seguinte.

1—o Acordo, por troca de notas, de 13 de Dezembro de 1983, Relativo à Extensão, até 4 de Fevereiro de 1991, de Facilidades Concedidas nos Açores a Forças dos Estados Unidos da América ao Abrigo do Acordo de Defesa de 6 de Setembro de 1951 encontra-se publicado no Diário da República, 1." série, n.° 103, de 4 de Maio de 1984, cuja fotocópia se anexa.

2 — Quanto aos restantes diplomas lega,is solicitados por aquele Sr. Deputado, informaram os serviços competentes deste Ministério que, após contactos com o Ministério da Defesa Nacional, ficou estabelecido que aquele dopartamento governamental fornecerá as indicações necessárias à Assembleia da República.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeirou, 15 de Abril de 1986. — o Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

direcção-geral das florestas DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO FLORESTAL

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Agricultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 641/IV (i.a), dos deputados Álvaro Brasileiro e João Abrantes (PCP), sobre baldios.

De acordo com o solicitado no ofício mencionado em epígrafe, informo V. Ex." do seguinte:

Uma informação pormenorizada em relação a alguns dos quesitos, dado sc tornar imprescindível a consulta de inúmeros processos e o estudo e colheita de elementos, seria necessariamente muito morosa.

Neste contexto, c dado que o pedido dos Srs. Deputados acima mencionados é feito com urgência, alguns

elementos, embora muito poucos, poderão ser posteriormente completados.

o) Assim, não se pode indicar o número de baldios existentes, pelo facto de o Decreto-Lei n.° 39/76. ao criar os baldios de lugar, impede que tal número seja determinado ou estimado, pelo facto de se constituírem ou poderem vir a constituir-se conselhos directivos com utentes de uma só povoação, de duas ou até de todas as pertencentes a uma mesma freguesia.

Por estas razões, mesmo para aqueles baldios que continuam a ser administrados directamente pelo Estado (submetidos ao regime florestal parcial), em que a unidade de exploração é o perímetro florestal, seria muito difícil definir unidades de baldios.

Mais difícil ainda seria conhecer o número de baldios não submetidos ao regime florestal, dado que esta Direcção-Geral não possui sequer quaisquer elementos quanto ao número de autarquias que têm no momento actual baldios.

Quanto ao tipo de gestão, é feita:

1) Pelo Estado;

2) Pelo Estado e compartes em regime de associação;

3) Exclusivamente pelos compartes;

4) Pelas autarquias.

b) Número de concelhos directivos que se encontram em funções, por concelhos e nos anos solicitados:

1) Na alínea b) do artigo 9." do Decreto-Lei n." 39/76:

Albergaria-a-Velha:

1978— 1;

1983 — 0;

1984 — 0;

1985 — 0.

Alenquer:

1978— 1;

1983— 1;

1984— 1;

1985— 1.

Alfândega da Fé:

1978 — 2;

1983 — 0;

1984 — 0;

1985 — 0.

Alijó:

1978 — 5; 1983 — 2;

1984— 1;

1985— 1.

Amarante:

1978 — 7;

1983 — 6;

1984 — 6;

1985 — 5.