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II Série — Suplemento ao número 58
Quarta-feira, 30 de Abril de 1986
DIÁRIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)
SUMÁRIO
Resolução:
Dá assentimento h viagem oficial do Presidente da República a Londres.
Deliberação n.' 17-PL/86:
Constituição das Subcomissões de Cultura e de Investi-pação Científica no âmbito da Comissão de Educação, Ciência e Cu'tura
Projectos de lei:
N." 1ÍS8/1V—Programas televisivos destinados à educação para a saúde (apresentado pelo PRD).
N." I89/IV— Criação do Município de Canas de Senhorim (apresentado pelo PCP).
Requerimentos:
N." I200/IV (I.") — Do deputado |osé Apolinário (PS) ao Governo sobre medidas tomadas em relação às vítimas do acidente na Escola Secundária do Cartaxo.
N." I2D1/IV (l.J)— Do mesmo deputado aos Ministérios da Defesa Nacional c da Administração Interna acerca da publicação de legislação regulamentar no âmbito da lei que aprovou o Estatuto do Objector de Consciência ao Serviço Militar.
N." 1202/1V (I.') — Do mesmo deputado ao Ministério do 'trabalho c Segurança Social solicitando informações sobre a actual situação do emprego em Portugal.
N." 12U3/IV ().') — Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre apoios financeiros à Associação de lovens Agricultores de Portugal.
N." I204/IV (!.") —Dos deputados )osé Magalhães c losé Manuel Mendes (PCP) à Procuradoria-Geral da República acerca dos efeitos da aplicação do Decreto--Lci n." 370/83, de 6 de Outubro.
N." 12U5/IV (l.J)— Dos mesmos deputados ao Ministério da justiça relativo a investigação de crimes de corrupção.
N." 1206/IV (I.") — Dos deputados José Magalhães c Octávio Teixeira (PCP) ao Ministério das Finanças solicitando informações sobre os organismos e serviços cm regime de instalação e balancete.
N.° 1207/IV (!.") — Do deputado |osé Magalhães (PCP) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros requerendo o envio de documentação relativa à 42a Sessão da Comissão da ONU para os Direitos do Homem.
N." 1208/1V (I") — Dos deputados losé Magalhães e Anselmo Aníbal (PCP) aos Ministérios da Justiça e das Obras Públicas. Transportes c Comunicações sobre a publicação de um novo Código da Estrada em 1986.
N." 1209/lV (I.") — Dos deputados losé Magalhães e losé Manuel Mendes (PCP) ao Ministério da lusliça solicitando o envio do relatório olicial sobre o combale à droga.
N." 1210/IV (I.3) — Dos mesmos deputados à Polícia Judiciária, ainda sobre os efeitos da aplicação do Dccreto-Lei n." 370/83, de 6 de Outubro.
Respostas a requerimentos:
Da Secretaria de Estado do Ensino Superior ao requerimento n." 212/IV (l.a), do deputado Francisco Armando Fernandes (PR.D), acerca da situação dos diplomados pelo ISLA.
Do Ministério da Saúde ao requerimento n." 223/IV (!."), dos deputados )osé Magalhães e lorgc Lemos (PCP), acerca da criação de uma farmácia no Bairro da Seira da Luz, na Pontinha, no concelho de Loures.
Da Secretaria de Estado da Administração Escolar ao requerimento n." 507/1V (l.*), do deputado Jorge Lemos (PCP), relativo à contagem de tempo de serviço aos educadores de infância ex-auxiliares de educação.
Da mesma Secretaria de Estado ao requerimento n." 421/ IV (I.), dos deputados Sá Hurtado c Arménio de Carvalho (PRD), inquirindo sobre a construção de edifícios escolares.
Da mesma Secretaria de Estado aos requerimentos n."* 445/ IV (l.-) e 447/1V (l.J), do deputado Jorge Lemos (PCP), respectivamente sobre o equipamento dos postos uc recepção da Telescola e Fundo de Manutenção dos Postos de Recepção do Ciclo Preparatório.
Da Direcção-Gcral do Ensino Básico ao requerimento n." 50U/IV (l.-). do deputado Magalhães Mota (PRD). sobre critérios de aquisição de literatura para crianças pelo Ministério da Euucação e Cultura.
Da Secretaria de Eslado da Agricultura ao requerimento n." 522/1V (I.-), dos deputados Sá Furtado e Arménio de Carvalho (PRD), acerca dos montantes despendidos nas bonificações dos combustíveis destinados ã agricultura, reguladas pelas Portarias n."' 256-A/83, 917/84 e 31-1/85.
Da Secretaria de Estado da Administração Escolar ao requerimento n." 563/1V (1.'), do deputado Jorge Lemos tPCP), sobre a situação do pessoal dos núcleos de apoio para deficientes auditivos.
Da mesma Secretaria de Estado ao requerimento n." 574/ IV (I.), do deputado losé Luís de Azevedo (PUD), acerca do despedimento de pessoal há muito ao serviço dos organismos centrais do Ministério da Educação e Cultura com carácter de continuidade, incomxu-mente designado por «tarefeiro».
Da Secretaria de Eslado das Pescas ao requerimento n." 593/IV (l.J). da deputada Maria Santos (Indep.), sobre a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação das Pescas.
Da Direcção-Gcral do Ensino Básico ao requerimento n." 6'>4/IV (I."), do deputado lorgc Lemos (PCP), sobre a evolução dos registos de crianças inscritas cm creches e jardins-dc-infância dependentes do Ministério da Educaçno c Cultura.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 784/IV (l.a). do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a construção da sede da
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Associação Recreativa Os Plebeus Avintenses, de Vila Nova de Gaia.
Do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação e Cultura ao requerimento n." 767/IV (!.'), dos deputados António Tavares e Miguel Relvas (PSD), sobre o Projecto Minerva.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 920/1V (l.°), do deputado losé Magalhães (PCP), sobre o impacte da adesão à CEE nos consumidores portugueses.
Do Conselho Superior da Magistratura ao requerimento ii." 921/1V (l.°), dos deputados )osé Magalhães e losé Manuel Mendes (PCP), sobre o tratamento dado a uma exposição dirigida ao Ministério da Justiça.
Do Presidente da Assembleia da República ao requerimento n." I183/IV (!.'). do deputado Poças dos Santos (PSD), pedindo informações relativas aos custos da publicação Sessão Solene Comemorativa do 25 de Abril e aos critérios para a escolha dos excertos de poemas nela incluídos.
RESOLUÇÃO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n." 1 do artigo 132.° e do n." 4 do artigo 169.° da Constituição, dar o assentimento à viagem oficial do Presidente da República a Londres entre os dias 11 e 13 do próximo mês de Maio.
Aprovada em 22 de Abril de 1986. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
DELIBERAÇÃO N.° 17-PL/86
CONSTITUIÇÃO OAS SUBCOMISSÕES DE CULTURA E DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA NO ÂMBITO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO. CIÊNCIA E CULTURA.
A Assembleia da República, na sua reunião de 10 de Abril de 1986, deliberou, nos termos dos artigos 34.", n.° I, e 37.°, n." 2, do Regimento, constituir, no âmbito da Comissão de Educação, Cicncia e Cultura, duas Subcomissões com carácter permanente, sendo uma de Cultura e outra de Investigação Científica.
Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
PROJECTO DE LEI N.° 188/IV
PROGRAMAS TELEVISIVOS DESTINADOS A EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE
1 — Deve constituir preocupação dos políticos em geral e dos responsáveis pela saúde cm especial a existência de um público consciencializado das acções a empreender para a defesa e promoção da saúde das populações, a necessidade de as informar sobre a natureza dessas acções c a melhor maneira de as concretizar na prática diária.
2 — O Governo tem obrigação de implementar a educação para a saúde, levando ao conhecimento dos cidadãos, de modo continuado e persistente, a maneira de conseguir uma vida saudável, quer no as-
pecto individual, quer colectivo, conhecimentos sobre a profilaxia, prevenção e promoção da saúde, incluindo conhecimentos sobre a higiene individual, o me/o ambiente, a nutrição, a saúde familiar, a prevenção dos acidentes, etc,
3 — Para mobilizar os cidadãos para estas acções é indispensável a informação e, consequentemente, a educação para a saúde e a informação são dois aspectos do mesmo problema.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1."
1 — A Radiotelevisão Portuguesa fica obrigada a dispor de três minutos diários para programas de educação para a saúde.
2 — Este tempo pode ser utilizado de uma só vez ou interpoladamente, mas sempre em horas de maior audição.
ARTIGO 2."
1 — A elaboração dos programas referidos no artigo anterior será da responsabilidade do Departamento dos Cuidados de Saúde Primários.
2 — Sempre que for julgado necessário, poderá ser requerida a colaboração dos Ministérios da Educação e Cultura e da Agricultura, Pescas e Alimentação ou de qualquer outro departamento do Estado, assim como das autarquias locais, em particular no âmbito das suas atribuições de protecção da higiene do meio ambiente.
Assembleia da República, 24 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Dias de Carvalho.
PROJECTO DE LEI N.° 189/IV CRIAÇÃO 00 MUNICÍPIO DE CANAS DE SENHORIM
A história municipalista de Canas de Senhorim remonta aos inícios da nacionalidade, tendo atravessado as eras sem perecer, não obstante as dificuldades com que deparou. São conhecidos os forais de Sancho I, de ll86, e de Manuel I, em 1514, de que as populações se orgulham e vieram, de geração em geração, constituindo factor de validação dos desejos locais no sentido de manter ou reelevar a freguesia a concelho.
Após ter perdido o seu estatuto de sede de concelho em I852, veio a recuperá-lo e a conservá-lo até à chamada «Revolução da faneirinha», perdendo-o então sem razões plausíveis.
Ao cabo de largas décadas, percorrido meio século de abandono sob o fascismo, chega aos nossos dias sem ver concretizado o sonho acalentado pelos seus naturais como um caro objectivo comum.
O Movimento para a Restauração do Concelho de Canas de Senhorim tem vindo, ao longo dos últimos anos, a pugnar junto dos órgãos de soberania pela criação do concelho.
Foi nesse sentido que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou na passada legislatura o projecto de lei
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n.° 159/1II, que procurava dar corpo legal aos justos anseios das populações de Canas de Senhorim.
A Assembleia da República não está, nem pode estar, tolhida pelo facto de ainda existir no universo legal uma aberração jurídica chamada «lei quadro dos municípios», que visava conjuntamente boicotar de forma descarada a criação de novos municípios. Importa que, em primeiro lugar, seja a Assembleia da República a contribuir para a legitimação dos interesses das populações, que, sendo perenes, não devem ser fruto de maiorias inconsistentes e retrógradas.
Cube-nos a honra de, considerando as motivações históricas e as razões de ordem económica, social e cultural, propor a (re)criação do concelho de Canas de Senhorim.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:
b) Estudar a estrutura da freguesia do Município de Canas de Senhorim;
c) Estudar as alterações que virtualmente sejam indispensáveis na definição da área administrativa dos municípios limítrofes.
ARTIGO 5."
Para os fins consignados no artigo anterior, será fornecido apoio técnico e financeiro pelo Ministério da Administração Interna, competindo ao Instituto Ceográfico e Cadastral dar a assistência técnica própria da sua competência.
Assembleia da República, 23 de Abril dc 1986.— Os Deputados do PCP: Carlos liriío — João Abrantes — Anselmo Aníbal — Belchior Pereira — Cláudio Percheiro.
ARTIGO 1."
Ê criado o Município de Canas de Senhorim. ARTIGO 2."
Tendo em vista os estudos indispensáveis à criação e institucionalização do Município de Canas de Senhorim, é criada, nos termos da lei, a comissão instaladora dessa autarquia.
ARTIGO 3."
A comissão instaladora referida no artigo 1.° tem a seguinte composição:
a) Um representante do Ministério da Administração Interna, que presidirá;
b) Um representante do Instituto Geográfico e Cadastral;
c) Um representante do Governo Civil do Distrito de Viseu;
d) Um representante da Assembleia Municipal de Nelas;
e) Um representante da Câmara Municipal de Nelas;
/) Seis cidadãos designados pela Assembleia de Freguesia de Canas de Senhorim, representando as forças políticas que a integram;
g) Um representante de cada uma das seguintes organizações: comissões de trabalhadores de empresas laborando na área; comissões de moradores na área; associações de comerciantes; bombeiros; colectividades culturais, recreativas e desportivas.
2 — A comissão instaladora é constituída e entra em funções no prazo de 45 dias, a contar da publicação da presente lei, e deverá apresentar os seus trabalhos à Assembleia da República no prazo máximo de 120 dias.
ARTIGO 4.*"
Compete, nomeadamente, à comissão instaladora do Município de Canas de Senhorim:
a) Estudar a área de jurisdição do Município de Canas de Senhorim, respeitando a vontade das populações respectivas;
Requerimento n.* 1200/IV (1.")
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 25 de )aneiro de 1985, a opinião pública foi confrontada com a notícia do brutal acidente na Escola Secundária do Cartaxo, o qual vitimou duas crianças, desfigurou outras quinze e queimou gravemente uma professora. De então para cá diversas têm sido as tomadas de posição e os apelos lançados a propósito da situação dos sinistrados. Recentemente, veio este assunto mais uma vez a.público, chamando--se a atenção para o facto de tudo continuar na mesma.
Assim, requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, que me informe quais as medidas efectivamente tomadas por forma a atenuar o sofrimento que atingiu os sinistrados do acidente na Escola Secundária do Cartaxo.
Assembleia da República, 24 de Abril de 1986.— O Deputado do PS, José Apolinário.
Requerimento n.* 1201/IV (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Assembleia da República, ao aprovar o Estatuto do Objector de Consciência ao Serviço Militar, previu, no artigo 44." da respectiva lei, que o Governo aprovasse o decreto-lei relativo ao serviço cívico no prazo de 120 dias a contar da sua publicação. Não tendo conhecimento da existência de decreto-lei sobre a matéria, requeiro ao Governo que, através dos Ministérios da Defesa e da Administração Interna, e de acordo com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, me informe qual a presente situação sobre esta temática.
Assembleia da República, 24 de Abril de 1986.— O Deputado do PS, losé Apolinário.
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Requerimento n.* 1202/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em concordância com o articulado constitucional e regimental aplicável, solicito ao Governo que, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, me forneça os dados mais recentes sobre:
Evolução do emprego e desemprego; Estimativa do número de trabalhadores com contratos a prazo e sua distribuição etária.
Assembleia da República, 24 de Abril de 1986.— O Deputado do PS, José Apolinário.
Requerimento n.° 1203/1V (1.*)
Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:
O associativismo juvenil reveste uma importância fundamental, tendo em vista a promoção da participação juvenil. Neste sentido se justifica uma atenção especial da parle do poder executivo para as associações de jovens.
A Associação de (ovens Agricultores de Portugal desenvolve uma intensa actividade junto deste sector específico da juventude. Tal acção é, quanto a mim, merecedora de apoio e acompanhamento, por forma a possibilitar a concretização dos seus objectivos. Assim sendo, venho solicitar ao Governo que, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, me esclareça se foram atribuídos subsídios ou apoios materiais à A) AP e quais as linhas orientadoras do Ministério neste âmbito.
Assembleia da República, 24 de Abril de 1986.— O Deputado do PS, José Apolinário.
Requerimento n.* 1204/IV (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Decreto-Lei n.° 370/83, de 6 de Outubro, estabeleceu mecanismos tendentes a reprimir a violação do princípio da imparcialidade da Administração Pública.
Importando avaliar o efeito que o diploma haja produzido, requer-se à Procuradoria-Gcral da República, nos termos constitucionais, a prestação das seguintes informações:
a) Qual o número de casos em que as investigações conduziram já ao exercício da acção penal?
b) Qual o balanço da aplicação do Decreto-Lei n.° 370/83 e que providencias já foram necessárias com vista a assegurar no presente momento a eficaz realização das finalidades que presidiram à sua elaboração?
Assembleia da República, 29 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: fosé Magalhães — José Manuel Mendes.
Requerimento n.* 1205/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, pelo Ministério da justiça, informação sobre:
1) O número de investigações em curso na Polícia Judiciária e referentes a:
a) Crimes de favorecimento pessoal (artigo 411." do Código Penal);
b) Crimes de promoção dolosa (artigo 413.° do Código Penal);
c) Crimes de não promoção (artigo 414.° do Código Penal);
d) Crimes de peculato (artigos 424.°, 425.° e 426.° do Código Penal);
e) Crimes de prevaricação (artigo 415.° do Código Penal);
/) Crimes de recusa de cooperação (artigo 431.° do Código Penal);
g) Crimes de abuso de poderes (artigo 432.° do Código Penal);
h) Crimes de corrupção passiva a que se refere o artigo 1." do Decreto-Lei n." 371/83, de 6 de Outubro;
/) Crimes de corrupção activa a que se refere o artigo 2.° do citado Decieto--Lei n.° 371/83;
2) O número de casos em que as investigações já conduziram ao exercício da acção penal;
3) O número de acções penais correspondentes ao facto de titulares de cargos públicos não terem prestado a declaração de rendimentos a que estavam legalmente obrigados e as razões que explicam ou justificam a sua manutenção em funções.
Assembleia da República, 28 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.
Requerimento n.° 1206/IV (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério das Finanças, a prestação das seguintes informações:
a) Listagem dos organismos e serviços em regime de instalação e balancete;
b) Indicação, em relação a cada organismo ou serviço, da data em que se iniciou a actividade respectiva;
c) Indicação da data em que previsivelmente cessará o regime de instalação.
Assembleia da República, 29 de Abril de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Octávio Teixeira.
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Requerimento n.* 1207/IV (1.°)
Ex.mD Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se cópia da documentação preparatória dos relatórios, debates e resoluções da 42." Sessão da Comissão da ONU para os Direitos do Homem, incluindo os relatórios e intervenções produzidos em representação da República Portuguesa.
Assembleia da República, 29 de Abril de 1986.— O Deputado do PCP, José Magalhães.
Requerimento n.' 1208/IV (1.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em recente conferência de imprensa, o Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações anunciou a próxima publicação de um novo Código da Estrada, no âmbito do qual se projecta despenalizar certas infracções e adaptar o quadro legal ao novo Código Penal. Segundo o mesmo membro do Governo, os estudos encontram-se «em fase adiantada», possibilitando a publicação do novo diploma ainda em 1986, comemorando-se assim o Ano Europeu da Segurança Rodoviária.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo a prestação das seguintes informações:
a) Qual a participação do Ministério da ]ustiça na elaboração do novo Código da Estrada?
b) Que estudos se encontram já disponíveis sobre a revisão do referido diploma?
c) Que medidas foram adoptadas para assegurar a adequada participação das organizações interessadas no processo de revisão do Código?
d) Que medidas vão ser adoptadas para tornar mais célere, seguro e eficaz o processo de obtenção de cartas de condução?
Assembleia da República, 29 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — Anselmo Aníbal.
Requerimento n.* 1209/IV (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se o envio dos relatórios apresentados até à data pelo Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga, nos termos do artigo 60.ü do Decreto-Lei n.ü 430/83, de 13 de Dezembro.
Mais se requer cópia do plano de acção do referido Gabinete para o ano em curso.
Assembleia da República. 29 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Mamei Mendes.
Requerimento n.* 1210/IV (1.*)
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Decreto-Lei n.° 370/83, de 6 de Outubro, estabeleceu mecanismos tendentes a reprimir a violação do princípio da imparcialidade da Administração Pública. Não se conhece, porém, o efeito que haja produzido, ou sequer se colheu algum dos objectivos que presidiram à sua publicação.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se à Polícia Judiciária informação estatística e tipificada sobre:
a) O número de queixas e denúncias que tenham sido apresentadas com fundamento em violação do disposto no Decreto-Lei n.ü 370/83, de 6 de Outubro;
b) O número de investigações em curso referentes aos diversos tipos de ilícitos previstos no citado diploma;
c) O número de casos em que as investigações já conduziram ao exercício da acção penal.
Assembleia da República, 29 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação e Cultura:
Assunto: Resposta ao requerimento n." 212/1V (1.a), do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), acerca da situação dos diplomados pelo ISLA.
Relativamente ao requerimento n." 212/1V (1.a) sobre a situação dos diplomados pelo ISLA, informa-se que:
1) Dos cursos que o Instituto Superior de Línguas e Administração ministra apenas Gestão de Empresas e Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho se encontram reconhecidos como cursos superiores. O reconhecimento foi feito por despacho ministerial de 29 de lulho de 1967 e de 28 de julho de 1969. No entanto, estes cursos não conferem a titularidade de um grau académico;
2) O Despacho Normativo n." 57/83, de 23 de Fevereiro, fixa as alterações dos quadros de habilitações próprias e suficientes dos ensinos preparatório e secundário. Nesse contexto, os diplomados pelo ISLA são detentores de habilitação suficiente para ministrar disciplinas nos ensinos preparatório e secundário; o curso de secretária de administração constitui, no entanto, habilitação própria para o I." escalão do 12." grupo C —para leccionação da disciplina de Secretariado— em igualdade dc circunstâncias com diplomados com cursos superiores de curta duração, que conferem o grau académico de bacharel;
3) Para resolução da equiparação dos diversos cursos do ISLA está formada uma comissão
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de especialistas, da qual se aguarda parecer sobre a avaliação do mérito dos cursos da referida instituição.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, 8 de Abril de 1986. —A Chefe do Gabinete, Maria Helena Petiz.
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Se-oretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 223/lV (l.a), dos deputados |osé Magalhães e Jorge Lemos (PCP), acerca da criação de uma farmácia no Bairro da Serra da Luz, na Pontinha, no concelho de Loures.
A propósito do requerimento ao Governo dos Srs. Deputados do Partido Comunista Português José Magalhães e Jorge Lemos, cumpre referir:
Por despacho de S. Ex.a o Ministro da Saúde de 12 de julho de 1985, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 170, de 26 de Julho de 1985, tendo em atenção as disposições do § 1.° do n." 3.ü da Portaria n.° 413/73, de 9 de Junho, foi autorizada a instalação de uma farmácia no Bairro da Serra da Luz, concelho de Loures, freguesia da Pontinha;
O prazo previsto para a entrada em funcionamento é de um ano após a notificação do concessionado, podendo ser prorrogado por mais seis meses se aquele prazo não tiver sido cumprido, por motivos imperiosos alheios à vontade do concessionado.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Saúde, 17 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 307/1V (l.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), relativo à contagem de tempo de serviço aos educadores de infância ex-auxiilares de educação.
1—A Direcção-Geral de Pessoal, l.a Divisão, Direcção de Serviços de Pessoal Docente, continua a levantar algumas dúvidas sobre a questão de saber se as auxiliares de educação devem ser consideradas docentes, por entender que as funções desempenhadas são real e efectivamente docentes e ainda por só progredir na carreira (a regulamentação respeitante aos cursos de promoção a educadores de infância fala em progresso) quem nela se encontra integrado.
2 — Pesem embora as desvantagens que advirão para as auxiliares de educação em não serem consideradas docentes, nomeadamente no que respeita a con-
tagem do tempo de serviço prestado no ensino particular, não podemos perfilhar a opinião da l.a Divisão da Direcção de Serviços de Pessoal Docente da Direcção-Geral de Pessoal, ê que o intérprete quando aplica a legislação em vigor tem de tomar em consideração as funções cometidas «de direito» e não as exercidas «de facto». E se de facto, em muitos casos, as auxiilares de educação podem exercer funções de natureza pedagógica, de direito as mesmas coadjuvam os educadores de infância, e consoante se refere na parte preambular do Despacho n.u 52/80, de 26 de Maio, publicado no Diário da República, 2." série, de 12 de Junho do mesmo ano, estamos perante «pessoal auxiliar de educação de infância», embora se aceite que as suas funções sejam «conjunturalmente análogas às dos educadores de infância».
3 — Daqui resulta que por uma razão de conjuntura os auxiilares de educação podem exercer funções análogas, não idênticas às dos educadores de infância, mas o exercício de tais funções não resulta da lei.
Por outro lado, e como igualmente se verifica do mencionado despacho, estamos perante uma «reconversão», figura esta que consiste na mudança de categoria ou carreira precedida da frequência com aproveitamento de um curso de formação profissional, prescindindo-se das habilitações literárias exigíveis.
4 — Por outro lado, o facto de os vencimentos das auxiliares de educação serem fixados nos mesmos diplomas do pessoal docente não é relevante, pois trata-se de vencimentos de uma categoria residual de pessoal paradocente, auxiliar dos docentes. Tal afirmação não significa que a categoria não exista nem seja reconhecida, não se trata é de pessoal docente.
5 — Nestas circunstâncias, a interpretação aduzida no parecer do GETJ da DGP e a da Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo são, em nossa opinião, correctas, não podendo considerar-se os auxiliares de educação como exercendo funções docentes e, em consequência:
a) O tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação não pode ser contado para efeitos de progressão na carreira de educadores de infância;
b) C mencionado tempo contará para efeitos de antiguidade na função pública e aposentação caso tenha sido prestado em estabelecimentos oficiais de ensino, caso contrário não é possível tal contagem.
À consideração de V. Ex.a
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 17 de Março de 1986. — A Adjunta, (Assinatura ilegível.)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
DIRECÇÃO-GERAL DOS EQUIPAMENTOS EDUCATIVOS
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar:
Assunto: Resposta ao requerimento n." 421/IV (l.a), dos deputados Sá Furtado e Arménio de Carvalho (PRD), inquirindo sobre a construção de edifícios escolares.
i
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1 — Em resposta a estas questões, apresentam-se os dados referentes aos dois graus de ensino, repartidos pelos anos em causa, conforme o quadro i.
QUADRO I Despesas de capitai e correntes
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Estes valores reportam-se a obras novas, remodelação, conservação e incluem investimento total em mobiliário e equipamento para os referidos graus de ensino.
2 — Caracterização dos custos específicos (por metro quadrado) nos últimos cinco anos.
Apresenta-se no quadro n a evolução dos custos por metro quadrado no período de 1980 a 1984 para os ensinos preparatório e secundário.
Os «custos por metro quadrado à data do concurso» não calculados com base nos valores de adjudicação dos empreendimentos, depois de retirados os arranjos exteriores e os campos de jogos, e nas áreas brutas de pavimento.
Os «custos por metro quadrado a preços correntes» são calculados imputando mensalmente aos autos de medição o respectivo valor das revisões de preços.
3 — Caracterização das áreas das escolas construídas nos últimos anos.
As escolas lançadas apresentam actualmente as áreas constantes no quadro m, conforme tipologia e capacidade em função do projecto tipo utilizado.
Outras escolas lançadas como ampliações das existentes têm sido levadas a efeito sem que tenham significado na amostragem para a elaboração deste quadro.
Não se apresentam elementos para as escolas tipo ES, porque não têm sido lançadas na sua globalidade, passando-se de SU para ES através de ampliações que pontualmente vão sendo programadas.
QUADRO lí
Evolução dos custos por metro quadrado no período de 1980-1984 Ensinos preparatório e secundário
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
QUADRO 111 Area bruta de pavimento por metro quadrado
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação e Cultura:
Assunto: Resposta aos requerimentos n."" 445/1V (l.a) e 447/1V (l.a), do deputado (orge Lemos (PCP). respectivamente, sobre o equipamento dos postos de recepção da Telescola e Fundo de Manutenção dos Postos de Recepção do Ciclo Preparatório TV.
Em referência aos ofícios n.ÜS 468/86 e 470/86, de 29 de Janeiro, do Gabinete dc S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, registados nesse Gabinete com os n.os 844 e 845, de 30 de |a-neiro de 1986, e em cumprimento do despacho de S. Ex.:> o Secretário de Estado dc 27 de Março de
Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos, 3 de Abril de 1986. — O Director-Geral, Manuel H. V. Torres.
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1986, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a o seguinte:
1 — A dotação orçamental consignada ao Fundo de Manutenção dos Postos de Recepção do Ciclo Preparatório TV vai ser revista após a aprovação do Orçamento do Estado para 1986.
2 — Relativamente à substituição dos aparelhos de televisão, vai ser feita a substituição de um primeiro grupo de 200 aparelhos a cores.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 2 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, fosé Eugénio Moutinho Tavares Salgado.
DIRECÇÂO-GERAL DO ENSINO fiASICO
Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a a Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 500/IV (l.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre critérios de aquisição de literatura para crianças pelo Ministério.
Em resposta ao ofício n.u 505/Ent. 606/86, de 17 de Fevereiro, e n.ü 915/P.U 93/86, de 20 de Março, informo V. Ex." do seguinte, face às questões levantadas pelo Sr. Deputado )oaquim Magalhães Mota:
I—A exposição existente nesta Direcção-Geral, anexo i, de 24 de Fevereiro de 1983, e dirigida a S. Ex.a o Secretário de Estado da Educação e Administração Escolar por um grupo de oito escritores parai a infância (o que faz supor que não seja a mesma referida no requerimento do Sr. Deputado, tanto mais que a que se encontra connosco é muito curta e não longa) foi mandada arquivar por despacho do director-geral do Ensino Básico de 31 de Março de 1983. Os competentes serviços não informaram os signatários do despacho havido por não disporem dos seus endereços.
2 — O GALI (Grupo de Apreciação de Livros Infantis), a funcionar na Direcção-Geral do Ensino Básico, cessou a sua actividade em 14 de Abril de 1982, por despacho do director-geral do Ensino Básico. Tal não obstou, porém, a que se continuasse a, proceder à aquisição de livros, tendo sido, no entanto, alterado o critério da sua aquisição e distribuição, optando-se por um leque de autores e editores mais alargado.
Em 1982 foram adquiridos para as bibliotecas infantis escolares do ensino primário as obras: da referência Li/73 à referência Li/95; em 1983, idem; em
1984, da referência Li/73 à referência Li/98, em
1985, idem (anexo n). Entretanto, os livros com as referências Li/77, Li/78, Li/83, Li/84, Li/86, Li/87, Li/88, Li/89, Li/90. Li/91, Li/92 e Li/93 encontram-se esgotados, sendo as remessas feitas a partir de 1981 as constantes do anexo in.
3 — Das aquisições feitas pela Direcção-Geral do Ensino Básico constam as segugintes obras e escritores galardoados:
A Água Que Bebemos (Li/73). Autor, Maria Alberta Menéres. Prémio Nacional da Secretaria de Estado do Ambiente;
O Ouriço Cacheiro Espreitou Três Vezes (Li/76). Autor, Maria Alberta Menéres. Texto recomendado pelo júri do Prémio de Literatura Infantil, da Secretaria de Estado do Ambiente, em 1982. Prémio C. Gulbenkian de Ilustração para Crianças (il. António Modesto);
Na Quinta das Cerejeiras (Li/77). Autor, ílse Losa. Prémio C. Gulbenkian de Literatura Infantil para o melhor texto do biénio 1980-1981. A esta escritora foi atribuído o Prémio C. Gulbenkian ex aequo pelo conjunto da sua obra para crianças;
O Pífaro Lá-Mi-Fá-Sol (Li/78). Autor, Carlos Correia. Escritor laureado com o Prémio C. Gulbenkian de Literatura Infantil (revelação) em 1979. Texto com menção honrosa no Prémio C. Gulbenkian;
A Ilha de Robinson (Li/90). Autor, De Fõe. Tradução de Ricardo Alberty, laureado, com Matilde Rosa Araújo, com o Prémio C. Gulbenkian ex aequo de Literatura Infantil em 1980 pelo conjunto da sua obra;
Este Rei Que Eu Escolhi (Li/96). Autor, Alice Vieira. Prémio C. Gulbenkian de Literatura Infantil em 1983 (il. Teresa Dias Coelho);
A Nuvem Que Não Queria Chover (Li/97). Autor, Fernando Bento Gonçalves. l.u Prémio de Literatura Infantil (Associação Portuguesa de Escritores, 1981; Bienal Internacional de Bratislava, 1985, ilustração) (il. Henrique Cayatle).
4 — Os livros enviados aos jardins-de-infância da rede pública, a partir do ano lectivo de 1981-1982, são os constantes do ainexo iv.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral do Ensino Básico, sem data. — O Di-rector-Geral, Carlos de Assunção Silva.
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:
Assunto: Resposta ao requerimento n.u 522/IV (l.a), dos deputados Sá Furtado e Arménio de Carvalho (PRD), acercai dos montantes despendidos nas bonificações dos combustíveis destinados à agricultura regulados pelas Portarias n.os 256-A/83, 917/84 e 31-1/85.
Conforme solicitado no ofício n.u 724/86, do Gabinete* do Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, encarregai-me S. £x.a o Secretário de Estado da Agricultura de comunicar a V. Ex."* que os proces-
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sos referentes à bonificação ao gasóleo em 1984 e 1985 ainda não estão completamente encerrados, dado que tem sido dada prioridade à resolução de casos ainda pendentes.
Tais casos condicionam os pagamentos aos agricultores respectivos, pelo que, dada esta prioridade, não sc encontram apurados todos os elementos estatísticos úteis, contidos nas centenas de milhares de processos existentes.
Com o fim de responder ao perguntado pelos senhores deputados, conseguiram-se alguns dados referentes ao ano de 1984 e que constam dos mapas, cujas fotocópias se juntam.
Por aquela razão, estes elementos constantes dos referidos mapas não poderão ser considerados definitivos e, portanto, são susceptíveis de correcção.
No que se refere ao ano findo de 1985, espera-se que os respectivos elementos se encontrem disponíveis cerca de 90 dias após a aprovação da tarefa de programação e tratamento, visando a finalidade em causa.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, sem data. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.
QUADRO I Gasóleo—1984
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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"VER DIÁRIO ORIGINAL"
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:
Assunto: Resposta ao Requerimento n.° 563/IV (l.a), do Deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a situação do pessoal dos núcleos de apoio para deficientes auditivos.
Em referência ao ofício n.ü 789/86, de 10 de Fevereiro do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, processo n.° 02.1/86, desse Gabinete, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a, em cumprimento do despacho de S. Ex." o Secretário de Estado de 27 de Março de 1986, que a situação está no momento solucionada com o recurso a contrato a prazo e estão em preparação medidas visando a reformulação dos quadros e consequentes acções de recrutamento.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 1 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete. losé Eugénio Moutinho Tavares Salgado.
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. 5x.a o Ministro da Educação e Cultura:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 574/ÍV (1.a), do deputado José Luís de Azevedo (PRD), acerca do despedimento de pessoal há muito ao serviço dos organismos centrais do Ministério da Educação e Cultura com carácter de continuidade incorrectamente designado por tarefeiro.
Em referência ao ofício n.° 801, de 10 de Fevereiro de 1986, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a que, nos estabelecimentos de ensino dependentes da Direcção-Geral de Pessoal, não existem tarefeiros nas condições mencionadas no requerimento do Sr. Deputado Correia de Azevedo.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 31 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, losé Eugénio Moutinho Tavares Salgado.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA-GERAL
Acerca do assunto a que se refere o requerimento n.° 574/IV, do Sr. Deputado José Luís de Azevedo, cuja fotocópia acompanhou o ofício n." 801/86, de 10 de Fevereiro, do Gabinete do Secretário de Estado
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para os Assuntos Parlamentares, tenho a honra de informar o seguinte:
1 — 1 — O único processo legal que o Ministério da Educação e Cultura tem para tentar resolver o problema dos trabalhadores a que se refere o requerimento é o da abertura de concurso externo para as categorias de ingresso das carreiras a que correspondem as tarefas realizadas pelos referidos trabalhadores e que são, de uma maneira geral, a de oficiais administrativos e a de escriturarios-dactilógrafos.
2 — Por essa razão, e porque para abertura de tal concurso se torna indispensável o despacho de descongelamento referido no n.° 1 do artigo 11.° do De-creto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro, comunicámos em devido tempo c nos termos do disposto no n." 2 do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro, as nossas necessidades de pessoal para o ano dc 1985, para cuja satisfação necessitavam de despacho de descongelamento.
3 — Tal despacho (o Despacho Normativo n.° 32-A/ 85) veio a ser publicado no suplemento ao Diário da República, 1.a série, n." 99, de 30 de Abril, mas só concedeu autorização ao Ministério da Educação para admitir, para os seus serviços centrais, oito técnicos superiores, cinco técnicos superiores de informática, quatro enfermeiros e seis funcionários para o grupo de pessoal técnico-profissional, não tendo, portanto, dado qualquer possibilidade de admissão dos trabalhadores em questão.
II — A estabilidade de emprego de tais trabalhadores depende da possibilidade de os mesmos virem a concorrer a concursos externos de admissão e esses dependem do descongelamento prévio das referidas categorias, descongelamento esse que foi em devido tempo e nos termos do artigo 12." do já citado Decreto-Lei n.° 41/84 solicitado, mediante o preenchimento e remessa dos mapas exigidos pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública e pela Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública. Aguardamos que seja publicado o despacho de descongelamento.
III —A admissão de funcionários é feita, obrigatoriamente, por concurso (n.° 1 do artigo 5." do Decreto--Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro) e este deve obedecer aos princípios fundamentais estabelecidos no artigo 4.° do mesmo diploma, nomeadamente a igualdade de condições e de oportunidades para todos os candidatos e a liberdade de candidatura.
2 — Sendo assim, nunca se pode afirmar que exista garantia de acesso aos quadros, já que aos concursos externos se pode candidatar todos os cidadãos portugueses maiores de 18 anos de idade que possuam as habilitações e demais requisitos exigidos por lei para cada uma das carreiras da função pública.
Secretaria-Geral do Ministério, 27 de Fevereiro de 1986. — O Secretário-Geral, Ernesto Castanheira da Costa. __
SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Assunto: Resposta ao requerimento n.ü 593/IV (1.a), da deputada Maria Santos (lndep.), sobre a lei orgânica do INIP.
1 — Como é do conhecimento geral no âmbito do ÍX Governo foram desenvolvidos estudos para dotar
o Instituto Nacional de Investigação das Pescas de novo diploma orgânico.
Tal não veio a acontecer e por força do regresso do Instituto à tutela do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação houve que repensar o diploma então preparado.
No âmbito do actual governo foi retomada a proposta de diploma orgânico para o Instituto Nacional de Investigação das Pescas, que está em fase avançada de apreciação, para ser submetido ao procedimento determinado pelo Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro.
Dado que ainda não é um projecto acabado, não é possível, para já, enviar o projecto de lei orgânica requerido, mas considera-se que, em breve, lhe poderá ser dada a devida divulgação.
2 — Como já ficou referido, no âmbito do extinto Ministério do Mar foi formulada proposta de diploma orgânico, que não foi concluído no âmbito de vigência do Decreto-Lei n.° 322/84 (Lei Orgânica do Ministério do Mar).
Deve, contudo, ter-se presente (art. 20.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 322/84) que os serviços que transitam para o Ministério do Mar, como o INIP, continuaram a reger-se pelas disposições que lhes eram aplicáveis (Decreto Regulamentar n.° 39-B/79, de 31 de ]ulho), pelo que o funcionamento do Instituto se manteve dentro da legalidade.
Desconhece o actual governo as razões que terão impossibilitado a aprovação do diploma orgânico no prazo previsto no artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 322/ 84, de 8 de Outubro, mas presume-se que talvez estejam relacionadas com as dificuldades de redigir um documento que satisfaça simultaneamente os requisitos da Administração Pública nacional e os imperativos de uma instituição de investigação aplicada e de desenvolvimento adaptada às necessidades do mundo moderno.
3 — Na parte final do ponto 2 indicam-se as razões que se presume tenham contribuído para, na vigência do anterior governo, não ter sido publicado o diploma orgânico em apreciação.
Gabinete do Secretário de Estado das Pescas, 17 de Abril de 1986. —Pelo Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.
DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO BÁSICO
Ex.n,u Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a a Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 664/IV (l.a), do deputado Jorge Lemos (PCP) sobre a evolução dos registos de crianças inscritas em creches e jar-dins-de-infância dependentes do MEC.
Em resposta ao ofício n.° 800/Ent. 949/86, de 13 de Março de 1986, informo V. Ex.a do seguinte:
1 — Pela Lei n.° 5/77, de 1 de Fevereiro, é criado 0 sistema público da educação pré-escolar, destinado às crianças desde os 3 anos até à idade de entrada no ensino primário. Os estabelecimentos da educação pré-escolar, designados por jardins-de-infância da rede pública do Ministério da Educação e Cultura, são frequentados por crianças naquela faixa etária exclusivamente.
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2 — Relativamente à evolução do registo do nú- e dos 0 aos 6 anos (infantários) dependentes da Obra mero de crianças inscritas anualmente, junto se anexa Social do Ministério da Educação e Cultura.
o mapa estatístico referente ao ritmo de crescimento
por distrito, desde 1978-1979 até 1985-1986. Com os melhores cumprimentos.
3 — No âmbito do Ministério da Educação e Cultura existem ainda estabelecimentos destinados ao Direcção-Geral do Ensino Básico, sem data. — O Di-acompanhamento de crianças dos 0 aos 3 (creches) rector-Geral, (Assinatura ilegível.)
MAPA N." 1
Lugares de jardins-de-infância da rede pública
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
(o) Total/ano.
(o) Total acumulado.
Nota. —O número de crianças é calculado para uma frequência de vinte crianças/lugar.
MAPA N.° 2
Lugares de jardins-cte-infância da rede pública
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
(o) Tolol/ano.
ih) Total acumulado.
Nota.— O número de crianças é calculado para uma frequência de vinte crianças/lugar.
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MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 784/IV (1a), do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a construção da sede da Associação Recreativa Os Plebeus Avintenses, de Vila Nova de Gaia.
Em referência ao ofício de V. Ex.° n.u 1503, tenho a honra de informar o seguinte:
1 — A Associação Recreativa Os Plebeus Avintenses, de teatro amador, apresentou em Dezembro de 1981 o anteprojecto de ampliação da sua sede, com o pedido de comparticipação.
2 — Por despacho de 21 de Agosto de 1982 foi decidido que tal anteprojecto carecia de revisão no sentido de determinar o que se mantinha do edifício existente e o que se pretendia construir de novo.
3 — Em Junho de 1983 a Associação apresentou o projecto definitivo e em 8 de [unho de 1984 foi colhido o parecer da Direcção-Geral dos Espectáculos, que, pelo seu ofício n.u 4023, de 11 de Julho de 1984, indicou a necessidade de várias alterações ao projecto.
4 — Aguarda-se que a Associação Recreativa apresente o projecto rectificativo que dê satisfação aos condicionamentos formulados pela Direcção-Geral dos Espectáculos.
5 — Mais se informa que não são inscritas obras sem projecto aprovado, acontecendo que no caso presente se aguarda a apresentação do projecto rectificado.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 21 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO
Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 767/1V (l.a), dos deputados António Tavares e Miguel Relvas (PSD), sobre o Projecto MINERVA.
Tendo em vista a resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, cuja cópia foi remetida a esse Gabinete a coberto do ofício n.° 1445/86 da Secretaria de Estado para os Assuntos Parlamentares, informo:
1—Em Abril de 1984 investigadores do Grupo de informática do Departamento de Engenharia Electrotécnica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, dando divulgação ao trabalho do Grupo sobre a matéria, apresentavam, nas Jornadas de Engenharia dos Países de Língua Oficial Portuguesa, os artigos «Esboço de um programa de
informática para o ensino secundário» e «As tecnologias da informação como instrumentos auxiliares do ensino secundário».
2 — Em Maio de 1984, no âmbito de um protocolo assinado com a Secretaria de Estado das Comunicações, o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação, os CTT/TLP e a Rádio Marconi, o Departamento de Engenharia Electrotécnica da Universidade de Coimbra, através do seu Grupo de Informática, dava início a um Projecto Piloto para a Introdução de Computadores em Doze Escolas da Região Centro (Coimbra, Figueira da Foz, Guarda, Montemor-o-Velho e Viseu).
3 — Em 25 de Novembro de 1984, correspondendo a um desafio da Comissão para o Densenvolvimento das Tecnologias da Informação — GODETI, que se propunha apoiar o arranque de um projecto de índole nacional, o Grupo de Informática contactava outros grupos das Universidades do Minho, Porto, Aveiro e Lisboa e apresentava o texto provisório de proposta do Projecto MINERVA (meios informáticos no ensino: racionalização/valorização/actualização).
4 — Em 10 de Maio de 1985 a proposta inicial do Projecto MINERVA era apresentada ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação. A informação que o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação produziu sobre esta proposta viria a merecer, em 12 de Junho de 1985, despacho favorável do Sr. Ministro da Educação.
5 — A proposta final do texto base do Projecto MINERVA e a proposta de plano de trabalhos para o ano lectivo de 1985-1986 eram apresentadas no Ministério da Educação em 16 de Agosto de 1985. Em sequência destas propostas, foi publicado em 15 de Novembro dc 1985 (Diário da República, 2.a série, n.° 263), o Despacho Ministerial n." 206/ME/85, de criação do Projecto MINERVA, datado de 31 de Outubro de 1985. São de sublinhar os objectivos do Projecto referidos no ponto 1 do citado despacho.
6 — A 4 de Fevereiro de 1984 é publicada a lista dos estabelecimentos de ensino abrangidos pelas actividades do Projecto MINERVA no ano lectivo de 1985-1986 (Despacho n.° 8/MEC/86, de 21 de Janeiro).
7 — Em anexo apresenta-se a matriz resumo descritiva das actividades dos diversos pólos para o ano lectivo de 1985-1986, bem como cópia dos despachos ministeriais mencionados (').
8 — A 18 de Fevereiro de 1986 realizou-se uma sessão pública, na Universidade de Coimbra, com a presença de diversos membros do Governo, de apresentação do Projecto MINERVA, tendo sido desbloqueadas as primeiras dotações para equipamentos.
Sobre este mesmo assunto se refere o ofício n.° 217, dc 3 dc Fevereiro de 1986, que pretendeu fornecer tópicos que permitissem a resposta ao requerimento n.° 252/IV (1.a), do Sr. Deputado Bartolo Paiva Campos, do PRD (2).
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete de Estudos e Planeamento. — O Director, Ricardo Charters d'Azevedo.
(') Por sc encontrarem publicados no Diário da República citados não sc publicam aqui os despachos referidos.
(') A resposta referida encontra-se publicada a p. 1445 do n." 34 do Diário (22 dc Fevereiro de 1986).
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,-. ANEXO
Matriz descritiva das contribuições dos diversos pólos ' >■ nas diversas áreas de intervenção
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Nota. — Os pólos indicados são: MJ — Minho; PO — Porto; AV — Aveiro; CO — Coimbra; U — Lisboa.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 920/1V (l.a), do deputado José Magalhães (PCP), sobre o impacte da adesão à CEE nos consumidores portugueses.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:
1—O seminário «Integração Europeia — Efeitos nos Consumidores Portugueses», que teve lugar em Lisboa em 10 de Maio de 1985, foi organizado pela DECO — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, com a colaboração do JNDC—Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.
2 — Dois técnicos deste organismo apresentaram àquele seminário uma comunicação de que se junta um exemplar (anexo 1).
3 — Juntam-se, ainda, o programa do seminário e cópias das comunicações a ele apresentadas existentes
no Centro de Documentação do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 21 de Abril de 1986. —Pelo Chefe do Gabinete, Almiro do Vale.
Nota. — Os documentos referidos foram entregues ao deputado.
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 921/IV (J.a), dos deputados losé Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sob o tratamento dado a uma exposição dirigida ao Ministério da Justiça.
Tendo em atenção o solicitado no requerimento dos Srs. Deputados |osé Magalhães e José Manuel Mendes, cuja fotocópia acompanhou o ofício em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a de que, por virtude da exposição de Palmira Caldeira de Andrade e marido referida no mesmo requerimento, foi pedida uma averiguação ao Sr. Juiz do 1.° Juízo da Comarca do Funchal, o qual remeteu a informação de que em anexo se junta fotocópia.
Mais informo que, na sessão de 5 de Dezembro de 1974, o Conselho Superior Judiciário, apreciando a referida informação e documentos que a acompanhavam, ordenou o arquivamento do processo por não haver motivo para instaurar qualquer procedimento disciplinar.
Esclarece-se ainda que, em Fevereiro de 1976, a Comissão Nacional de Inquérito junto do Ministério da Justiça, por virtude de uma outra exposição dos referidos Palmira Andrade e marido, solicitou o exame deste processo, que devolveu algum tempo depois sem qualquer reparo.
Com os melhores cumprimentos.
Conselho Superior da Magistratura, 11 de Abril de 1986. — O Juiz-Secrctário, (Assinatura ilegível.)
ANEXO
TRIBUNAL JUDICIAL DO FUNCHAL
Informação solicitada pelo oficio n.° 1480, emanado do Conselho Superior Judiciário
1 —Em 30 de Maio de 1965 faleceu, nesta cidade, Manuel António Caldeira, deixando como seus sucessores universais cinco irmãos legítimos.
O falecido, que era solteiro, sem ascendentes nem descendentes, vivia, desde 1963, em comunhãc de mesa e habitação, no Funchal, com sua irmã Teresa Bela Caldeira.
E foi esta quem, pela morte do irmão, veio requerer abertura do inventário facultativo n." 60/65, 1.° Juízo, i 3.a Secção (hoje 3.° juízo, l.a Secção), para partilha dos bens por ele deixados.
Com a relação de bens apresentou ainda o testamento feito, em 19 de Novembro de 1964, pelo fale-
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eido, a favor dela, requerente, e de seu marido, le-gando-lhe determinados bens móveis e imóveis (documento n.° 1).
Entre os herdeiros do remanescente foram indicados e tiveram intervenção directa no processo Palmira Caldeira de Andrade, irmã do falecido, casada em regime de comunhão geral de bens com o exponente Manuel Joaquim de Andrade.
Aquela relação era integrada, como único elemento do activo, por um estabelecimento comercial, desta cidade, denominado Café Rialto, estabelecimento descrito com o valor de 10 000$, verba que na licitação a que houve lugar atingiu o valor de 466 000$ (documento n." 2).
À licitação concorreu a interessada Palmira, que, tal como o exponente, seu marido, esteve presente pessoalmente ao acto (cf. o mesmo documento). O Café em questão acabou por ser atribuído à licitante que ofereceu maior lanço—a requerente Teresa Bela Caldeira (idem, mesmo documento).
Não foi arguida na oportunidade —e nem se alcança fundamento— a anulação do acto de licitação.
A interessada Palmira recebeu em tornas a parte que que lhe competia (documento n.° 3).
Não foi interposto qualquer recurso e a partilha acabou por ser homologada por sentença de 30 de Outubro de 1965, que transitou.
2 — Ao que parece, a herdeira Palmira (só ela e mais nenhum dos outros co-herdeiros) jamais se conformou quanto ao quinhão da participação que teve na herança do falecido, inconformismo decorrente do legado em benefício exclusivo da irmã Teresa e marido, afastando-a, assim, do acesso à melhor (e maior) parte do acervo hereditário deixado pelo irmão.
E aconteceu, na versão da Palmira, marido e filho Ricardo, que «correram todos os advogados do Funchal, que não os quiseram defender por estarem todos comprados» (cf. documento n.° 4). Razão, aliás, alheia ao Tribunal (e ao inventário), só aceitável —ao que se afigura — como mistificação do verdadeiro fundamento da ausência dc defesa técnica no processo: pouca ou nenhuma viabilidade jurídica da pretensão.
Só assim se pode explicar a não aceitação do mandato forense numa praça com cerca de 30 advogados na altura.
E mais: face a esta declinação e mais tarde, a Ordem dos Advogados acabaria por ser solicitada a nomear um para intervir no processo crime abaixo referido E o resultado desta nomeação insere-se, confirmando, na linha do contexto exposto quanto à recusa. Tem-se aqui como reproduzido o texto do ofício em causa (documento de folhas... que acompanhou a exposição).
3 — Não se estranha, pois, que, ainda que tardiamente, em Agosto de 1967, a Palmira apresentasse queixa na Polícia Judiciária local, que serviu de base ao processo crime n." 1253/67, com vários volumes, ainda em curso. Fundamentalmente, no processo em referência e na perspectiva da interessada — a que se associaram o marido, exponente, e o filho Ricardo, cuja sanidade mental (de todos) chegou, justificadamente, a pôr-se cru causa (documento n." 5) — denunciava-se:
a) Conluio na arrematação referida no n.° 1, dizendo-se que a licitação o foi por 666 contos (e não 466 contos);
b) Falsidade do testamento feito pelo irmão, in-vocando-se que o disponente não podia exprimir a sua vontade, devido a afecção mental de que era portador ao tempo da disposição.
4 — Qualquer dos aspectos foi amplamente investigado, tendo o resultado da colheita indiciária conduzido ao despacho de arquivamento proferido pelo então adjunto local do procurador (documento n.° 6).
Despacho este depois confirmado pelo Ex.mo Procurador da República junto da Relação de Lisboa (documento n.° 7), que, no entanto, ordenou a continuação da investigação até se esgotar a possibilidade de uma resposta exaustiva quanto à possibilidade, ou não, da, falsidade do testamento (cf. o mesmo documento).
Por esta razão pende ainda o processo crime, tal tem sido o escrúpulo e o trabalho investigatório para levar a bom termo uma tarefa séria e silenciosa do apuramento da verdade que se busca (documento n." 8).
Nesta fase, surge como resultado final (?.o que se supõe) o relatório (um dos vários) do Conselho Médico-Legal de Lisboa, cujo texto se afigura de bom aviso fotocopiar e juntar também, para se avaliar até onde pode existir ou não qualquer tipo de razão de queixa do exponente e seus familiares (documento n.° 9).
5 — Enfim, só mais duas notas. Com o encerramento do inventário, que não terá servido os interesses pessoais da herdeira Palmira, com a alegada falta de defesa dos mesmos interesses, tinham nascido as vítimas. Fácil, pois, a explicação para a encenação que passaram a tomar —e a explorar junto da opinião pública —, representando uma história que decorre há perto de dez anos, onde o desejável equilíbrio da razão tem cedido o passo ao espavento do emocional, a alimentar aquela opinião, donde se pretende arrancar partido.
Desequilíbrio, aliás, bem demonstrado nas cartas, reclamações, artigos, publicações, atravessados no decurso do processo, em que a única verdade possível e existente é a dos reclamantes ...
Por isso não se olham a meios, quebra-se o respeito por tudo, atingem-se pessoas e instituições pela única razão —que não é a deles— de não servirem os interesses na medida do desejável pelas aspirações dos interessados na herança liquidada. Por isso se chegou ao limite, entre muitos (e só para citar um), da publicação no jornal Actualidades de um artigo, que «prima» logo pelo título, de largas parangonas: «Famílias espoliadas pelo Tribunal», texto que deu origem ao processo crime n.° 27 229/68, que correu pela Polícia ludiciária de Lisboa.
Tudo numa palavra: desfasamento entre a realidade, que é de sinal contrário, e às aspirações que os reclamantes queriam —e não se demonstra— que fosse!
6 — Do exposto, e em função dos elementos consultados — que se resumiram —, conclui-se, objectivamente:
a) Não se indicia matéria justificativa de qualquer reparo à actuação de funcionários judiciais, no caso em apreço.
b) Foram garantidos nos processos- os meios normais de defesa dos interesses dos reclamantes.
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II SÉRIE — NÚMERO 58
c) Pende ainda, embora em fase final, a investigação, reportada ao problema do testamento feito por Manuel António Caldeira.
d) O Tribunal é alheio às razões pessoais (ou de tipo idêntico) que levaram os advogados consultados (nem sabe quais foram) a não aceitar procuração dos interessados, reclamantes.
e) As várias e multímodas narrativas sensacionalistas dos factos apresentados pelos reclamantes e exponente não correspondem, na parte essencial do que pedem ou acusam, à realidade vertida nos elementos de que se dispõe.
É o que, e em resumo, posso informar.
O Juiz de Direito do 1.° Juízo, (Assinatura ilegível.)
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Assunto: Resposta ao requerimento n." 1183/ÏV (l,a), do deputado Poças dos Santos (PSD), pedindo in-
formações relativas aos custos da publicação Sessão Solene Comemorativa do 25 de Abril e aos critérios para a escolha dos excertos de poemas nela incluídos.
Despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República exarado sobre o requerimento:
Aos Serviços para darem resposta urgente quanto aos custos aqui referidos. Quanto à última parte, haverá que referir que os critérios para a escolha dos excertos dos poemas foram da exclusiva competência do PAR, segundo o carácter subjectivo da sua sensibilidade política, sendo aqueles retirados de uma colectânea denominada Da Resistência à Liberdade, edição da Direcção--Ceral da Divulgação, Secretaria de Estado da Comunicação Social, 1974.
Lisboa, 26 de Abril de 1986. — Fernando Amaral.
PREÇO DESTE NÚMERO 56$00
Depósito legal n.º 8819/85
Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.
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