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II SÉRIE — NÚMERO 60

Neste momento há, pois, uma empresa com maquinaria moderna que está parada, encontrando-se praticamente no desemprego cerca de 100 trabalhadores dos 400 que a empresa tinha em meados de 1985.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicitamos as seguintes informações:

1) Que medidas tomou ou vai tomar o Ministério do Trabalho para defender os direitos dos trabalhadores da Pedro S. Pires, L.da, nomeadamente o direito ao trabalho e aos salários?

2) Que medidas tomou o Ministério das Finanças para acautelaT os interesses do Estado e, nomeadamente, da UBP, que parecem estar seriamente ameaçados pela actuação da gerência da Pedro S. Pires, L.da?

3) Cópia integral do relatório da inspecção da UBP à empresa.

Assembleia da República, 7 de Maio de 1986.— Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Jerónimo de Sousa.

Requerimento n.' 1263/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais e legais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio do Ministério da Indústria, o estudo elaborado pelo 1APMEI sobre o subsector da cristalaria, nomeadamente sobre as cinco empresas, IVIMA, Manuel Pereira Roldão, ). F. Custódio, Dâmaso Luís dos Santos e FE IS, a que o Governo deliberou retirar o seu apoio financeiro.

O Deputado do PCP, Carlos Carvalhas.

Requerimento n.° 1284/1V (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na empresa de confecções Silva & Sistelo, S. A. R. L., mais conhecida por «Corte Inglês», situada em Rio Tinto, Gondomar, os trabalhadores, na sua maioria mulheres, realizaram um plenário para discussão da contratação colectiva no passado dia 23 de Abril. O plenário foi convocado pela comissão sindical nos termos legais e foi o primeiro que os trabalhadores realizaram estie ano. Desde logo a administração da empresa tentou impedir a realização do plenário ou, pelo menos, a sua redução a meia hora.

Mas, como refere o Sindicato dos Trabalhadores de Vestuário, Tinturarias e Lavandarias do Distrito do Porto, os trabalhadores decidiram realizar o plenário, «não sem que antes tivessem tentado junto da administração uma reunião com o objectivo de encontrar uma proposta de horário diferente, o que não foi possível, por falta de disponibilidade da entidade patronal».

No dia seguinte à realização do plenário a administração da empresa chamou ao escritório as 4 delegadas sindicais, suspendendo-as do trabalho e expul-

sou-as da fábrica, tendo chegado a usar a violência contra as delegadas sindicais, através dos serviços de segurança privada da empresa. Entretanto, dada a intransigência da administração, os trabalhadores decidiram entrar em greve, que o respectivo sindicato comunicou nos termos legais, tendo igualmente solicitado a intervenção do Ministério do Trabalho, nomeadamente da Inspecção do Trabalho.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito as seguintes informações:

1) Que medidas tomou ou vai tomar o Ministério do Trabalho para pôr fim ao conflito e exigir da administração da Silva & Sistelo, S. A. R. L., o cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente o pagamento das duas horas utilizadas pelos trabalhadores na realização do plenário, a revogação da suspensão das delegadas sindicais e o arquivo dos respectivos processos disciplinares?

2) Qual a razão da não intervenção imediata do Ministério do Trabalho, nomeadamente da Inspecção do Trabalho, visando pôr fim a um conflito laboral que se arrasta há vários dias, dada a intransigência da administração da empresa e a sua incapacidade de diálogo?

Assembleia da República, 6 de Maio de 1986.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

ministério da agricultura. pescas e alimentação

SECRETARIA DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO

Gabinee do Secretário de Estado

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 322/iv (l.a), do deputado António Barreto (PS), sobre as consequências imediatas da adesão de Portugal à CEE relativamente aos regulamentos e condicionamento da exportação de vinho do Porto.

Sobre o assunto referido em epígrafe, constante do ofício n.° 54/86 do Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, dirigido a esse Gabinete, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Alimentação de informar que as questões postas no requerimento em análise —nomeadamente as alterações aos regulamentos e condicionamento da exportação de vinho do Porto e também como consequência da adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia — foram consideradas com a elaboração de legislação adequada e já aprovada em Conselho de Ministros.

Para além da necessidade de introdução de alterações no circuito comercial, já anteriormente manifestada pela viticultura duriense, foi entendido conveniente, dentro do espírito de uma verdadeira liberdade de comércio mais consentânea com as realidades actuais, admitir a possibilidade de exportação do vinho do Porto pelo produtor e a partir da própria região, desde que, e de uma forma perfeitamente inequívoca,