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24 DE MAIO DE 1986

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PROJECTO DE LEI N.° 215/1V

ALTERA OS LIMITES DAS FREGUESIAS CRIADAS PELAS LEIS N.°° 124/85 e 125/8S. DE 4 DE OUTUBRO

1 — Aos deputados signatários foi enviado, sobre os limites das freguesias da Charneca da Caparica e de Sobreda, na concelho de Almada, distrito de Setúbal, o seguinte ofício da Assembleia Municipal de Almada:

Foi enviado à Assembleia Municipal de Almada ofício das comissões instaladoras das freguesias da Charneca da Caparica e de Sobreda, que se junta, propondo alterações aos limites das referidas freguesias. A Assembleia Municipal, reunida em sessão ordinária no passado dia 30 de Abril, decidiu, por unanimidade, enviar a todos os grupos parlamentares da Assembleia da República o referido ofício e solicitar as iniciativas legislativas de alteração às respectivas leis, de forma a acolherem os desejos das comissões instaladoras, que são também a vontade das populações locais.

As eleições para estas novas freguesias realizam-se, conforme estipula a lei, até ao fim do corrente ano.

2 — Do ofício enviado pelas referidas comissões instaladoras à Assembleia Municipal de Almada consta:

As comissões instaladoras das freguesias da Charneca da Caparica e de Sobreda, criadas pelas Leis n.os 124/85 e 125/85, reuniram-se conjuntamente no passado dia 19 de Abril de 1986, para apreciarem a divisão geográfica operada pela criação das respectivas freguesias. Da análise efectuada constataram haver algumas imprecisões nas . definições dos limites das freguesias, bem como algumas lacunas.

Assim, e tendo em vista uma melhor classificação dos limites das freguesias, propõem a essa Assembleia Municipal a reabertura do processo, para efeito das seguintes alterações:

Lei n.° 124/85 — Criação da freguesia de Sobreda:

No artigo 2.°, onde se lia «A sul [...] até [...] Madalena» deverá ler-se «A sul, desde o Alto do Lazarim, pelo caminho municipal até ao cru-

zamento da Cerieira, inflecte para sul por caminho público até à vala da Regateira, seguindo depois por esta até à Rua do General Humberto Delgado, junto à fábrica de cerâmica, Valbom, Vale Rosal e Carcereira, até ao limite de Vale Milhaços, junto à Madalena.»

Lei n.° 125/85 — Criação da freguesia da Charneca da Caparica:

No artigo 2.°, onde se lia «A oeste, desde o Alto de Brielas [...]» deverá ler-se «A oeste, desde a foz do Rego.»

3 — Considerando que, por lapso, o mapa publicado não é o mapa com os limites aprovados.

4 — Nestes termos, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

O limite a sul constante do artigo 2.° da Lei n.° 124/85, de 4 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

A sul, desde o Alto do Lazarim, pelo caminho municipal até ao cruzamento da Cerieira, inflecte para sul por caminho público até à vala da Regateira, seguindo depois por esta até à Rua do General Humberto Delgado, junto à fábrica de cerâmica, Valbom, Vale Rosal e Carcereira, até ao limite de Vale Milhaços, junto à Madalena.

ARTIGO 2."

O limite a oeste constante do artigo 2.° da Lei n.° 125/85, de 4 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

A oeste, desde a foz do Rego, pelo limite da freguesia da Costa da Caparica, até ao limite do concelho.

Assembleia da República, 22 de Maio de 1986.— Os Deputados: Maia Nunes de Almeida (PCP) — Mendes Bota (PSD) — Carlos Ganopa (PRD) — Américo Solteiro (PS) — Horácio Marçal (CDS) — Abreu Uma (CDS) — António Taborda (MDP/CDE).

Nota. — Em anexo, o mapa, na escala t -.25 000, das freguesias de Sobreda e da Charneca da Caparica.