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II Série — Número 98

Terça-feira, 19 de Agosto de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Decretos:

N." 37/(V —Alteração do Decrcto-Lel n* 384-A/85. do 30 de Setembro.

N.° 38/IV — Reequipamento das Porcas Armadas.

N.' 39/1V —Arbitragem voluntária.

N.° 40/IV — Autorização legislativa em matéria de impostos.

N.° 41/IV — Autorização de contratos de empréstimo com o Governo dos Estados Unidos da America.

N." 42/IV— Alta Autoridade contra a Corrupção.

N." 43/IV — Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.° 39/86, de 4 dc Março (extinção da EPI — Empresa Pública de Parques Industriais).

N.° 44/1V—Primeira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

N.° 4S/IV — Autorização ao Governo para abolir certos impostos.

N." 46/IV — Autorização ao Governo para criar incentivou liscais.

N.° 47/IV — Regime do estado de sítio e do estado de

emergência.

N" 48/ IV — Autorização legislativa ao Covemo para definir, no âmbito do Código das Sociedades Comerciais, ilícitos criminais e determinar as respectivas sanções penais.

N.° 49/1V — Autorização legislativa em matéria de processo penal.

Deliberação n.* 2S-PL/86:

Constituição de um grupo de trabalho que terá como objecto a formulação de um texto de revisão do Regimento da Assembleia da República.

Prolectos de 1*1 n." 76/IV, 100/IV, 116/tV. 156/IV • 1S9/IV (Lei de Bases do Sistema Educativo):

Relatório da Comissão de Educação. Ciancia e Cultura sobre os projectos de lei, acompanhado do texto da Subcomissão, propostas de aliuracüo. sentido dc' vuio dos vários partidos e declarações de vuto. bem como do texto final resultante da votação realizada.

Ratificações:

N.» 90/IV —Requerimento do PS. pedindo a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.* 209-A/86, de 28 de Julho.

N* 91/lV — Requerimento do PCP. pedindo a apre-., ciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.* 209-A/86. de 28 de lulho.

DECRETO N.° 37/IV

ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N." 3M-A/85. DE 30 DE SETEMBRO

A Assembleia da República decreta, nos termo» dos artigos 165.°, alínea c), e 172.". n." 1 e 2. da Constituição, o seguinte:

ARTIGO \.'

O n.° 2 do artigo 6.° do Decreto-Lei n." 49 213. dc 29 de Agosto de 1969, alterado pelo artigo I." do Decreto-Lei n." 384-A/85, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

2 — Os reembolsos por gastos com papel, franquias postais e expediente são contados, por cada dez folhas ou fracção do processado, à taxa que resultar da multiplicação da franquia fixada como porte mínimo da carta ordinária do serviço postal nacional pelo factor 12.

ARTIGO 2/

O n.° I do artigo 107.° do.Decreto-Lei n.° 44 329, de 8 de Maio de 1962 (Código das Custas (udiciais). alterado pelo artigo 2.° do Decreto-Lei n." 384-A/85, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

1 — Os preparos para julgamento serão feitos, conforme os casos, antes da audiência de discussão e julgamento, da sessão do tribunal ou da decisão, no prazo que o juiz fixar no despacho que designar dia para a audiência, que mandar inscrever o processo em tabela ou que ordenar o último acto ou termo processual anterior. Na Taita de fixação, o prazo é de sete dias.

Aprovada em 23 de Julho de 1986.

O Presidente da Assembleia da República. Fernando Monteiro do Amaral.