O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1990

II SÉRIE — NÚMERO 47

N." 1563/IV (2.°) —Da deputada Zita Seabra (PCP) ao Ministério da Saúde acerca de colocações e tranferên-cias de médicos de clínica geral para o concelho da Mealhada.

N.° 1564/IV (2.*) — Da mesma deputada ao Ministério da Educação e Cultura relativamente à instalação de uma escola de ciclo preparatório directo na vila de Pampilhosa (Mealhada).

N.° 1565/IV (2.°) —Do deputado Bartolo Campos (PRD) aos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Justiça sobre apoio financeiro à associação O Patriarca.

Grupo Parlamentar do PSD:

Aviso informando da exoneração de um adjunto do Gabinete de Apoio e da nomeação do substituto.

Grupo Parlamentar do PS:

Aviso relativo a movimentos de pessoal no Gabinete de Apoio.

Grupo Parlamentar do PRO:

Aviso acerca da exoneração de uma secretária auxiliar do Gabinete de Apoio.

RESOLUÇÃO

APROVA A EMENDA AO ESTATUTO DA AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÓMICA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea 0 do artigo 164.° e do n.° 4 do artigo 169." da Constituição, o seguinte:

F. aprovada, para ratificação, a emenda; à alínea A.1 do artigo vr do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atómica, aprovada em Viena a 27 de Setembro de 1984 pela 28.a Sessão Ordinária da Conferência Geral, cujo texto em francês e a respectiva tradução em português vão anexos à presente resolução.

Aprovada em 11 de Janeiro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Amendement de l'article VI du Statut de l'Agence internationale de l'énergie atomique

Remplacer l'alinéa A.l par le texte suivant:

1 — Le Conseil des gouverneurs sortant désigne comme membres du Conseil les dix Membres de l'Agence les plus avancés dans le domaine de la technologie de l'énergie atomique, y compris la production de matières brutes, et le Membre le plus avancé dans le domaine de la technologie de l'énergie atomique, y compris la production de matières brutes, dans chacune des régions suivantes où n'est situé aucun des dix Membres visés ci-dessus:

1) Amérique du Nord;

2) Amérique latine;

3) Europe occidentale;

4) Europe orientale;

5) Afrique;

6) Moyen-Orient et Asie du Sud;

7) Asie du Sud-Est et Pacifique;

8) Extrême-Orient.

Emenda do artigo VI do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atómica

Substituir a alínea A.l pelo texto seguinte:

1 — O Conselho de Governadores cessante designará como membros do Conselho os dez Membros da Agência mais avançados no domínio da tecnologia da energia atómica, incluindo a produção de materiais em bruto, e o membro mais avançado no domínio da tecnologia da energia atómica, incluindo a produção de materiais em bruto, em cada uma das seguintes regiões que não estejam representadas por nenhum dos dez Membros visados acima:

1) América do Norte;

2) América Latina;

3) Europa Ocidental;

4) Europa Oriental;

5) Africa;

6) Médio Oriente e Ásia do Sul;

7) Ásia do Sueste e Pacífico;

8) Extremo Oriente.

RESOLUÇÃO

APROVA A CONVENÇÃO EUROPEIA SOBRE A VIOLÊNCIA E OS EXCESSOS DOS ESPECTADORES POR OCASIÃO DAS MANIFESTAÇÕES DESPORTIVAS E NOMEADAMENTE DE JOGOS DE FUTEBOL

A Assembleia da República resolve, nos tensos da alínea i) do artigo 164.° e do n.° 4 do artigo 169.° da ConstMção, o seguinte:

ê aprovada, para ratificação, a Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos Espectadores por Ocasião dias Manifestações Desportivas e nomeadamente de Jogos de Futebol, assinada em Estrasburgo era 4 de Setembro de 1985, cujos textos originais em francês e inglês e respectiva tradução em português seguem em anexo à presente resolução.

Aprovada em 11 de Janeiro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

European Convention on Spectator Violence and Misbehaviour at Sports Events and in Particular at Football Matches

The member States of the Council of Europe and the other States party to the European Cultural Conversion, signatory hereto,

Considering that the aim of the Council of Europe is do achieve a greater unity between its members;

Concerned by violence and misbehaviour amongst spectators at sports events, and in particular at football matches, and the consequences thereof:

Aware thai this problem is likely to put at risk 3he princifjles embodied in Resolution (76) 41 of the Conuriittes of Ministers of the Council of Europe known as the «European Sport for All Charter*;

Emphasising the important contribution made to international understanding by sport, and especially, because of their frequency, by football matches between national and club teams from European states;