O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2842

II SÉRIE - NÚMERO 71

Mais lardc assume importância industrial c comercial, testemunhada pela existência dc oficiais dc lecer, tingir c pisoar, inferindo-sc que «o Fundão era um centro fabril dc basutnic importância durante os séculos xvi c xvii». No que é hoje o edifício dos Paços do Concelho chegou a existir a pombalina Fábrica Nacional c Real dc Panos, cxtinui na sequencia do tratado dc comércio com os Ingleses cm 1810.

Era também um centro dc actividade comercial c, segundo o Mapa do Fundão, elaborado cm 1758, linha já «feira franca livre».

O Fundão, na generalidade das suas edificações, mantém características que o impõem como um dos mais expressivos aglomerados manuelinos do País.

A história do jornalismo no distrito revela a existência dc um movimento de periodismo fundanense dc grande destaque, que ainda hoje se mantém, com semanário regional dc grande qualidade c expansão.

A vila do Fundão tem uma história, uma cultura, um crescimento urbano c um desenvolvimento económico, que afirmam um núcleo dc grande expansão no contexto da Beira Interior.

Os seus equipamentos colectivos, que o artigo 13.° da Lei n." 11/X2, dc 2 dc Junho, lixa como requisitos para a elevação dc uma vila à categoria dc cidade são largamente excedidos.

Dc facto, no Fundão existem:

1) Hospital distrital c centro dc saúde;

2) Farmácias — 5;

3) Mercado semanal; leiras anuais — 2; feira agrícola comercial o industrial do Fundão;

4) Cinema; Casino Fundanense;

5) Trans|x)rics colectivos rodoviários (central dc camionagem);

6) Esiação da CP;

7) Praça dc uixis;

8) Estação dos CTT;

9) Insuilaçõcs hoteleiras: rcsuiuranics, hotel c estalagem;

10) Escola preparatória c secundária; escolas primárias — 3; escolas pré-primárias — 3; jardins infantis; escola dc música;

11) Corporação dc bombeiros (quartel próprio); com secção — 1;

12) Agências bancárias: Banco Fonsccas & Bumay, Banco Pinto & Sotto Mayor, Credito Predial Português c Caixa Geral dc Depósitos;

13) Parque c jardim público;

14) Recintos dcs[X)riivos: pavilhão gimnodesportivo, campo de futebol, parque dc campismo, piscina municipal c campo dc ténis;

15) Repartição dc finanças;

O Fundão possui ainda:

Centro comercial; Supermercados — 3. Escuteiros; Cemitério; Zona industrial;

Colectividades de cultura c recreio — 5; Cperativas dc consumo — 2; Cooperativas dc agricultores — 1; Cooijcraiivu.s dc comerciantes — I; Semanário regional; Rádio local;

Posto da PSP (Polícia dc Segurança Pública);

Lagares c adega eoo|wraiiva; Sede dc zona agrária;

Sale do projecto dc regadio da Cova da Beira;

Asstviação dc Rcganics;

Associação dc Produtores dc Cereja;

Associação dc Fruticultores da Cova da Beira;

Monumentos históricos: Convento dc Santo António, Igreja Matriz (1707), Igreja de São Francisco, pelourinho, edifício dos Paços tio Concelho (.século WH), etc;

Lar tia terceira idade;

Centro dc dia;

Abrigo dc São José;

Tribunal Judicial;

Conservatória do Registo Civil c Predial; Sania Casa da Misericórdia (desde 1516); Indústrias dc confecções, têxtil, madeiras, móveis, moagem c rações, etc.

Nestes termos, lendo cm conta o estipulado na Lei n." 11/82, dc 2 de Junho, quanto à elevação do vilas à categoria dc cidades, c com base nos ptxlcrcs que me confere o artigo 170.° da Constituição, apresento à Assembleia da República o seguinte projecio do lei:

Anigo único

A vila do Fundão é elevada à caiegoria do cidade.

Palácio de São Bento, 24 dc Abril do 19X7. — Os Deputados do PSD: Carlos Pinto — Peruando lioclui.

PROJECTO DE LEI N.s 428/IV

LEI DE BASES DA GESTÃO HOSPITALAR

I—O Decreto-Lci n.u 129/77, dc 2 de Abril, teve como objectivo atribuir à gestão hospitalar uma (H)sição inovadora, concedendo maior autonomia aos órgãos que a sn|X)rtam c desenvolvem, como também a definição de novas regras financeiras c princípios de actuação.

2 — Apesar do significativo avanço verificado, cous-latou-so que face às imxlornas concc|vões de gestão e de rentabilidade se haveria de actualizar e desenvolver também a legislação hospitalar, para que os princípios |x»r que se rege acompanhem a evolução e a modernidade das novas técnicas médicas.

3 — A evolução da vida hospitalar a|>onia claramente no sentido da dinâmica própria de uma unidade complexa, onde se produzem bens c serviços, pelo que a sua gestão tem, necessariamente, que assentar cm suportes compatíveis, que não (xxlem ser bloqueamos, mas integrando, sim, a aclividade hospiialar na economia do País, tornando-a eficaz, operacional, adaptada ao tempo que decorre, voltada para uma maior rentabilidade, diminuindo os custos, sem contudo retirar a autoridade a quem dirige o os princípios dc democraticidade que deve rcs|vilar.

4 — Compele ao Esiado, dc acordo com o exarado na Constituição, de forma incquívixa, o direito dc proporcionar a toda a população a protecção à saúde, reservando paia o Governo a incumbência prioritária e não meramente supletiva, como sucedia no passado, do garantir uma nacional c cíicictue cobertura médica hospiialar do País, pelo que será pertinente que os órgãos com poder legislativo apresentem soluções mais adequadas a um melhor íunckitiumcina c rentabilização tios meios disjx)-