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II SÉRIE — NÚMERO 71

Um membro da Assembleia de Freguesia de Portimão;

Um membro da Junta de Freguesia de Portimão; Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

Artigo 4.*

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Nossa Senhora da Conceição realizar-se-ão entre os 30.° e 90.° dias após a publicação do presente diploma.

TÍTULO D. Freguesia de Nossa Senhora do Amparo Artigo 5."

É criada no concelho de Portimão a freguesia de Nossa Senhora do Amparo, cuja área sc integrava na freguesia de Portimão.

Artigo 6.9

Os limites para a freguesia de Nossa Senhora do Amparo, constantes do mapa anexo, são os seguintes:

A leste, o rio Aradc;

A sul, o oceano Atlântico;

A oeste, a estrada nacional n.9124-1;

A norte sai da estrada nacional n.fl 124-1 pela Avenida de Miguel Bombarda, em Portimão, atravessando a Rua de D. Carlos I pela Rua Cinco, até à Avenida de Afonso Henriques, que percorre para sul até à Rua Seis, do Dique, indo por esta e passando em frente à Associação Naval Infante de Sagres, até ao rio Arade.

Artigo 7.fi

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Nossa Senhora do Amparo, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

Um membro da Assembleia Municipal dc Portimão; Um membro da Câmara Municipal de Portimão; Um membro da Assembleia de Freguesia de Portimão;

Um membro da Junta de Freguesia de Portimão; Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

Artigo 8.9

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia dc Nossa Senhora do Amparo realizar-se-ão entre os 30." c 90.9 dias após a publicação do presente diploma.

TÍTULO ni Freguesia de Boavista-Cardosas Artigo 9.°

É criada no concelho de Portimão a freguesia de Boavista-Cardosas, cuja área se integrava na freguesia de Portimão.

Artigo 10.9

Os limites para a freguesia de Boavista-Cardosas, constantes do mapa anexo, são os seguintes:

A leste, concelhos de Silves e Lagoa;

A sul, pela linha dc caminho de ferro do ramal dc

Lagos até ao limite da freguesia da Mexilhoeira

Grande;

A oeste, limite da freguesia da Mexilhoeira Grande; A norte, concelho dc Monchique.

Artigo ll.9

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Boavista-Cardosas, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

Um membro da Assembleia Municipal de Portimão; Um membro da Câmara Municipal de Portimão; Um membro da Assembleia dc Freguesia dc Portimão;

Um membro da Junta de Freguesia de Portimão; Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

Artigo 12.9

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia dc Boavista-Cardosas realizar-se-ão entre os 30.fl e 90.9 dias após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 28 dc Abril dc 1987. — Os Deputados do PRD: Barbosa da Costa — Sousa Pereira.