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II Série — Número 4

Sexta — feira, 28 de Agosto de 1987

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)

SUMÁRIO

Deliberação n.° 9-PU87:

Constituição da Comissão Permanente.

Requerimentos:

N.° 45/V (!.») — Dos deputados Vidigal Amaro e Linhares de Castro (PCP) ao Ministério da Indústria e Energia sobre a viabilização da Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos.

N.° 46/V (!.•) — Do deputado Silva Torres (PSD) à administração da EDP, E. P., acerca das obras a realizar em Amarante, relacionadas com a barragem do Torrão.

Qrupo Parlamentar do PS:

Comunicações relativas à constituição e direcção do Grupo Parlamentar.

DELIBERAÇÃO N.° 9-PL/87

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE

A Assembleia da República, na sua reunião de 13 de Agosto de 1987, deliberou, nos termos do artigo 182.° da Constituição e dos artigos 42.°, 44.° e 124.° do Regimento da Assembleia da República, que a Comissão Permanente da Assembleia da República terá, de acordo com a representatividade dos partidos na Assembleia da República, a composição seguinte:

Dezassete membros designados pelo Partido Social--Democrata;

Sete membros designados pelo Partido Socialista; Três membros designados pelo Partido Comunista Português;

Um membro designado pelo Partido Renovador Democrático;

Um membro designado pelo Partido do Centro

Democrático Social; Um membro designado pelo Partido Os Verdes.

Assembleia da República, 26 de Agosto de 1987. — O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Requerimento n.° 45/V(1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A imprensa nacional e regional tem feito abundantemente eco das principais resoluções da reunião de 24 de Julho da assembleia de credores da Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos (CPFE) de Canas de Senhorim, de acordo com as quais «foi aprovada por maioria a proposta de viabilização apresentada pela EDP no princípio do mês de Junho», a qual «prevê a criação de uma sociedade comercial anónima, em que os credores tomem posição de accionistas em função dos créditos detidos».

Nas notícias até agora divulgadas são referidas apenas duas «cláusulas condicionantes» dessa viabilização: «o nível das tarifas eléctricas a aplicar à CPFE que, para a empresa ser viável, terá de ser inferior ao normal, devendo essa diferença ser suportada pelo Estado, a quem cabe, portanto, a última palavra sobre esta questão», e a necessidade da «criação de uma entidade gestora para a Companhia, uma vez que o campo de actividade em que esta se insere — sector electroquí-mico e electrometalúrgico — sai fora do campo de actuação das entidades credoras».

De forma assaz inquietante, em nenhuma informação oficial ou oficiosa da assembleia de credores da CPFE é referida uma outra e não menos importante condicionante da verdadeira e completa viabilização daquela empresa: a integral manutenção dos seus 617

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postos de trabalho. Esta reclamação, de resto, tem sido vivamente expressa e defendida pelos trabalhadores da CPFE, pelas populações locais, pelo movimento sindical unitário, pelas autarquias do concelho de Nelas e dos concelhos vizinhos, pelos órgãos directivos de diversos partidos políticos sediados no distrito de Viseu. Ela consta também de propostas de viabilização fundamentadas e oportunamente dadas a conhecer, não apenas aos principais credores da CPFE, mas também aos departamentos governamentais competentes.

Está marcada para 6 de Outubro próximo uma nova reunião da assembleia de credores da CPFE onde serão conhecidas as decisões governamentais sobre as duas referidas «cláusulas condicionantes» da viabilização e onde se deliberará sobre os estatutos da nova empresa.

Se é certo que a eventual aplicação da proposta de viabilização acordada pelos credores poderá vir a atenuar alguns dos graves prejuízos para a economia nacional resultantes da paralisação de mais de nove meses dos fornos eléctricos, é também rigorosamente verdadeiro que a ausência de garantia da manutenção dos respectivos postos de trabalho significará uma tremenda agudização dos sérios problemas com que hoje se defrontam centenas de trabalhadores e suas famílias e que afectam profundamente a economia regional.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Ministério da Indústria e Energia as seguintes informações:

A autorização para o abaixamento das tarifas da EDP a aplicar à CPFE está entre os projectos de medidas do actual governo, sabido como é ser essa uma condição indispensável à viabilização e reinício de laboração desta empresa?

Tem o Governo conhecimento de que no referido plano de viabilização da CPFE estejam incluídos projectos ou intenções de despedimento de trabalhadores ou de rescisão dos seus contratos de trabalho com a empresa e, em caso afirmativo, em que condições?

Tendo em conta a nevrálgica importância desta empresa na economia e desenvolvimento da própria região, que medidas vão ser adoptadas com o fim de assegurar a manutenção da totalidade dos postos de trabalho da Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos?

Assembleia da República, 26 de Agosto de 1987. — Os Deputados do PCP: António Vidigal Amaro — Linhares de Castro.

Requerimento n.°48/V(1-*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer à Electricidade de Portugal (EDP), E. P., os seguintes esclarecimentos:

1) Para quando se prevê a conclusão de todos os estudos relacionados com as obras a realizar

em Amarante pela Electricidade de Portugal (EDP), E. P., motivadas pelo enchimento da barragem do Torrão e solicitados pelo Sr. Secretário de Estado do Ambiente, Engenheiro Carlos Pimenta, do X Governo Constitucional, em prazos determinados e que a Electricidade de Portugal (EDP), E. P., não cumpriu?

2) Para quando prevê a Electricidade de Portugal (EDP), E. P., dar início às referidas obras e qual o prazo que prevê para a sua realização?

Palácio de São Bento, 27 de Agosto de 1987. — O Deputado do PSD, Silva Torres.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do artigo 183.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 7.°, n.° 3, do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados comunicam a V. Ex.a, que constituem o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, cujo presidente é o deputado lorge Sampaio.

Assembleia da República, 13 de Agosto de 1987. — Os Deputados do PS: Manuel Alfredo Tito de Morais — Vítor Manuel Ribeiro Constâncio — Jorge Fernando Branco de Sampaio — Elisa Maria Ramos Damião Vieira — Nuno Manuel Brederode Rodrigues dos Santos — José Manuel Torres Couto — Alberto Arons Braga de Carvalho — Jaime José Matos da Gama — Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro — Júlio Francisco Miranda Calha — Ricardo Manuel Rodrigues de Barros — Carlos Manuel Natividade da Costa Candal — João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu — Joaquim Renato Pereira Araújo — Helena de Melo Torres Marques — António Magalhães da Silva — Francisco Soares Mesquita Machado — Fernando Ribeiro Moniz — Armando António Martins Vara — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — João Rui Gaspar de Almeida — António Carlos Ribeiro Campos — Francisco Fernando Osório Gomes — Vítor Manuel Caio Roque — António José Sanches Esteves — José Apolinário Nunes Portada — Abílio Aleixo Curto — Rui do Nascimento Rabaça Vieira — Raul d'Assunção Pimenta Rêgo — Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia — João Cardona Gomes Cravinho — António Miguel de Morais Barreto — Álvaro Jaime Neves da Silva — João Barroso Soares — João António Gomes Proença — José Carlos Pinto Basto da Mota Torres — Mário Manuel Cal Brandão — António de Almeida Santos — João Rosado Correia — Jorge Luís da Costa Catarino — José Luís do Amaral Nunes — Manuel António dos Santos — José Narciso Rodrigues de Miranda — Jorge Lacão Costa — José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos — Eduardo Ribeiro Pereira — António Poppe Lopes Cardoso — José Ernesto Figueira dos Reis — Alberto Marques de Oliveira e Silva — Carlos Cardoso Lage — Afonso Sequeira Abrantes — José Barbosa Mota — José Florêncio Botelho Castel-Branco.

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Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República:

Tenho a honra de comunicar a V. Ex.a, nos termos do n.° 3 do artigo 7.° do Regimento da Assembleia da República, que foi hoje eleito o Secretariado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, pela forma seguinte:

Presidente — Jorge Fernando Branco de Sampaio. Vice-presidentes:

António Poppe Lopes Cardoso. Eduardo Ribeiro Pereira. Jorge Lacão Costa.

Vogais:

António Magalhães da Silva.

José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.

Rui do Nascimento Rabaça Vieira.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 25 de Agosto de 1987. — O Chefe do Gabinete, Henrique Manuel Velez Marques dos Santos.

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PREÇO DESTE NÚMERO: 16$00

Depósito legal n.° 3818/83

Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.

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